EMPRÉSTIMOS. As empresas descontarão até 30% do salário de seus empregados que autorizarem por escrito e colocarão a disposição do sindicato obreiro ou em favor de que este indicar, através da competente cessão de crédito, os valores referentes a convênios firmados com terceiros, tanto a nível assistencial, bem como, de formação e qualificação profissional.
EMPRÉSTIMOS. Não poderão ser facultados empréstimos ao abrigo desta Apólice.
EMPRÉSTIMOS. O Ecad proporcionará aos seus empregados uma linha de crédito, conforme contratos firmados com diversas entidades bancárias, para desconto em folha de pagamento na forma do Decreto Lei nº 4.840 de 17.09.2003 e Lei nº 10.820 de 17.12.2003.
EMPRÉSTIMOS. As empresas fornecerão aos SINDICATOS SIGNATÁRIOS, cada um dentro de sua representação sindical, código para consignação e desconto em folha de pagamento de seus trabalhadores referente a empréstimos de Instituições Financeiras e Serviços, Cooperativas de Consumo e de Crédito.
EMPRÉSTIMOS. O Fundo não concederá empréstimos aos Participantes.
EMPRÉSTIMOS. A) Os empregadores, a seu critério, envidarão esforços para realizar convênios com instituições financeiras para que se realizem operações nos termos da Lei 10.820 de 17/12/2003, no sentido de conceder crédito consignado com descontos em folha de pagamento.
EMPRÉSTIMOS. 04.03.01. Havendo necessidade de utilização de material para aterro, proveniente de áreas de empréstimo, fora do terreno da PROPRIETÁRIA, será considerado o preço unitário deste serviço, no qual constam: aquisição, escavação, carga, transporte e descarga de material, bem como mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários.
EMPRÉSTIMOS. 05.03.01. Serão medidos pelos volumes de aterro satisfatoriamente executados com material de empréstimo.
EMPRÉSTIMOS. 06.03.01. O valor a ser pago pelos serviços de empréstimo será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 05.03.01.
EMPRÉSTIMOS. 8.1 — Empréstimos obtidos