EMPRÉSTIMOS Cláusulas Exemplificativas

EMPRÉSTIMOS. Não poderão ser facultados empréstimos ao abrigo desta Apólice.
EMPRÉSTIMOS. O Ecad proporcionará aos seus empregados uma linha de crédito, conforme contratos firmados com diversas entidades bancárias, para desconto em folha de pagamento na forma do Decreto Lei nº 4.840 de 17.09.2003 e Lei nº 10.820 de 17.12.2003.
EMPRÉSTIMOS. As empresas descontarão até 30% do salário de seus empregados que autorizarem por escrito e colocarão a disposição do sindicato obreiro ou em favor de que este indicar, através da competente cessão de crédito, os valores referentes a convênios firmados com terceiros, tanto a nível assistencial, bem como, de formação e qualificação profissional.
EMPRÉSTIMOS. Art. 20 - Para o empréstimo domiciliar será utilizada a carteira de usuário, que deverá ser solicitada junto à Secretaria Administrativa/ Financeira apresentando:
EMPRÉSTIMOS. As empresas fornecerão aos SINDICATOS SIGNATÁRIOS, cada um dentro de sua representação sindical, código para consignação e desconto em folha de pagamento de seus trabalhadores referente a empréstimos de Instituições Financeiras e Serviços, Cooperativas de Consumo e de Crédito.
EMPRÉSTIMOS. A EMPRESA manterá o empréstimo com desconto em folha de pagamento (empréstimo consignado) para todos os seus empregados com os Bancos já conveniados.
EMPRÉSTIMOS. Caso o participante falecido tenha empréstimos junto à Visão Prev, o saldo da dívida total (parcelas vencidas e a vencer) será considerado quitado, através da Q.Q.M. (quota de quitação por morte) ou respectivo seguro, mediante apresentação de documentação comprobatória ou concessão de benefício de pensão por morte por um dos planos administrados pela Entidade. Neste caso, os beneficiários não precisam enviar uma documentação específica para quitação do empréstimo, pois a Entidade efetivará a quitação a partir da documentação já solicitada para solicitação da pensão por morte. Para mais detalhes sobre este tema, consulte o Regulamento de Empréstimos, disponível no site da Visão Prev (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) em Para Você > Empréstimos > Regulamento. xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx 11 5508.8000
EMPRÉSTIMOS. Nos termos da Lei nº 10.820/2003, as empresas disponibilizarão aos seus empregados com contrato de trabalho por tempo vigente por 6 (seis) meses ou mais, através de convênios com instituições financeiras, o empréstimo consignado em folha, cumprindo as normas ali estabelecidas e efetuando o devido desconto na folha salarial do empregado contratante de tal empréstimo.
EMPRÉSTIMOS. O ECAD proporcionará aos seus empregados uma linha de crédito, conforme contratos firmados com diversas entidades bancárias, para desconto em folha de pagamento na forma do Decreto Lei nº 4.840 de 17.09.2003 e Lei nº 10.820 de 17.12.2003.
EMPRÉSTIMOS. Reflecte a responsabilidade da instituição pela obtenção de recursos através da celebração de contratos de empréstimo.