PAGAMENTO DOS PRÉMIOS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DOS PRÉMIOS. 5.1. Os prémios podem ser únicos ou periódicos e são pagos antecipadamente por débito da conta bancária do tomador do seguro, sediada no Banco Best, devendo no entanto respeitar os mínimos estabelecidos pelo segurador. 5.2. Em caso de não aprovisionamento da conta e se o pagamento do prémio não se verificar dentro dos trinta dias posteriores ao seu vencimento, o segurador procederá à liberação do pagamento dos prémios futuros reduzindo o contrato conforme estabelecido no artigo 15º (redução). 5.3. O tomador do seguro pode modificar, com pré-aviso ao segurador, o montante dos prémios periódicos, a periodicidade de pagamento dos prémios, bem como reforçar o seu investimento mediante a entrega de prémios adicionais, sobre os quais incidem as comissões contratualmente estabelecidas, sem prejuízo do estipulado em 13.7. (beneficiários). 5.4. O segurador reserva-se o direito de, em qualquer momento e pelo período que fixe, não aceitar ou limitar a entrega de prémios periódicos ou adicionais no contrato, recusar a alteração do valor do prémio periódico inicialmente contratado, se superior, ou a retoma da sua periodicidade, após dois meses consecutivos de interrupção.
PAGAMENTO DOS PRÉMIOS. 1. A cobertura dos riscos garantidos através do presente Contrato fica, nos termos definidos na legislação em vigor, dependente do pagamento do prémio ou fracção inicial, sendo o mesmo devido na data de celebração do contrato. 2. O prémio correspondente a cada período de duração do contrato é devido por inteiro, sem prejuízo de poder ser fraccionado para efeitos de pagamento, desde que acordado e expressamente previsto nas Condições Particulares. 3. Os prémios ou fracções subsequentes são devidos nas datas definidas no contrato de seguro, e, quando seja o caso, a parte do prémio de montante variável relativa a acerto de valor ou a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respectivos avisos, nos termos definidos nos números seguintes. 4. A MGEN avisará, por escrito e com uma antecedência mínima de trinta (30) dias em relação à data em que o prémio ou fracção subsequente é devido, o Tomador do Seguro, indicando a data do pagamento, o valor a pagar, a forma de pagamento, bem como as consequências da falta de pagamento do prémio ou fracção. 5. Quando por acordo, o pagamento do prémio for objecto de fraccionamento por prazo igual ou inferior ao trimestre, não haverá lugar ao envio de qualquer aviso de cobrança, ficando neste caso indicadas nas Condições Particulares do contrato as datas em que são devidas cada uma das fracções, os valores a pagar, bem como as consequências da falta de pagamento de qualquer fracção. 6. Quando da emissão do contrato será feito o acerto a 31 de Dezembro do ano em curso. O prémio correspondente ao período que medeia entre o início do contrato e o final da anuidade será calculado tendo em consideração a proporção deste período e o prémio anual.
PAGAMENTO DOS PRÉMIOS. GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A. Sede: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 28 - 5º andar • 0000-000 Xxxxxx • Xxxxxxxx 00000, Xxxx XXX Xxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxx) • 0000-000 Xxxxxx Xxxxxxxx • Tel: (+000) 00 000 00 00 Capital Social: € 50.000.000 • Registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e NIPC: 000 000 000 5.1. Os prémios podem ser únicos ou periódicos e são pagos antecipadamente por débito da conta bancária do Tomador do Seguro, sediada no NOVO BANCO DOS AÇORES, S.A. O prémio periódico pode ser anual, semestral, trimestral ou mensal. São admitidos prémios adicionais. Os prémios deverão estar dentro dos limites mínimos e máximos previstos pelo Segurador. 5.2. Em caso de não aprovisionamento da conta e se o pagamento do prémio não se verificar dentro dos trinta (30) dias posteriores ao seu vencimento, o Segurador procederá à liberação do pagamento dos prémios futuros, reduzindo o Contrato conforme o estabelecido no Artigo 11º (Redução). 5.3. O Tomador do Seguro pode modificar, sem prejuízo do estipulado em 12.7 (Beneficiários), com pré-aviso ao Segurador, o montante dos prémios periódicos, a periodicidade de pagamento dos prémios, bem como reforçar o seu investimento mediante a entrega de prémios adicionais, sobre os quais incidem as comissões contratualmente estabelecidas
PAGAMENTO DOS PRÉMIOS. Alteração do Prémio 07 08
PAGAMENTO DOS PRÉMIOS. 1. O prémio ou fracção inicial é devido na data da celebração do contrato, dependendo a eficácia deste do respectivo pagamento. 2. Sem prejuízo do disposto no n.º 6, os prémios ou fracções subsequentes são devidos nas datas estabelecidas na apólice, sendo aplicável, neste caso, o regime previsto nos n.os 3 a 5. 3. A Seguradora encontra-se obrigada, até 60 dias antes da data em que o prémio ou fracção subsequente é devido, a avisar, por escrito, o Tomador de Seguro, indicando essa data, o valor a pagar, a forma e o lugar de pagamento e as consequências da falta de pagamento do prémio ou fracção. 4. Nos contratos de seguro cujo pagamento do prémio seja objecto de fraccionamento por prazo inferior ao trimestre, e estejam identificados em documento contratual as datas de vencimento e os valores a pagar, bem como as consequências da falta de pagamento do prémio ou fracção, a Seguradora pode optar por não proceder ao envio do aviso previsto no número anterior, recaindo sobre ela o ónus da prova da emissão e aceitação, pelo Tomador de Seguro, daquele documento contratual. 5. Nos termos da lei, a falta de pagamento do prémio ou fracção na data indicada no aviso previsto no n.º 3 ou no documento contratual previsto no número anterior determina a não renovação ou a resolução automática e imediata do contrato, na data em que o pagamento seja devido. 6. Nos contratos de prémio variável e nos contratos titulados por apólices abertas, é aplicável o disposto na Condição Especial “Contratos de prémio variável e contratos titulados por apólices abertas”. 7. A não renovação ou resolução do contrato por falta de pagamento será comunicada pela Seguradora à Direcção - Geral de Viação, com a indicação da matrícula da viatura segura, a identificação do tomador e a respectiva morada. 8. A falta de pagamento, na data indicada no aviso, de um prémio adicional, desde que este decorra de um pedido do Tomador de Seguro para extensão da garantia, não implicando agravamento do risco inicial, determinará que se mantenham as condições contratuais em vigor anteriormente àquele pedido.
PAGAMENTO DOS PRÉMIOS. 1. O prémio ou fracção inicial é devido na data de celebração do contrato, em relação a todo o período correspondente ao prazo de seguro, quando se trate de seguros temporários, ou pelos períodos anuais, tratando-se de seguros de ano e seguintes, pelo que a eficácia deste depende do pagamento respectivo no prazo estipulado para o efeito. 2. A Seguradora encontra-se obrigada, até 30 dias antes da data em que o prémio ou fracção seguinte é devido, a avisar, por escrito, o Tomador do Seguro ou o Mediador, indicando essa data, o valor a pagar e a forma de pagamento. 3. Nos termos da Lei, na falta de pagamento do prémio ou fracção referidos no número anterior na data indicada no aviso, e decorridos que sejam 30 dias após aquela data, o contrato será automaticamente resolvido, considerando-se o contrato nulo e de nenhum efeito, sem possibilidade de ser reposto em vigor. 4. A resolução não exonera o tomador de seguro da obrigação de liquidar os prémios ou fracções em dívida correspondente ao período que o contrato esteve em vigor, podendo a Seguradora exigir, a título de penalidade, os juros moratórios previstos de Lei.
PAGAMENTO DOS PRÉMIOS. 5.1. Os prémios só podem ser únicos e são pagos antecipadamente por débito da conta bancária do Tomador do Seguro, sediada no Banco BEST, devendo no entanto respeitar os mínimos estabelecidos pelo Segurador. O valor mínimo do prémio único é de 100.000 Euros. 5.2. O Tomador do Seguro pode reforçar o seu investimento mediante a entrega de prémios adicionais, no mínimo de 2.000 Euros. 5.3. O Segurador, em qualquer momento e pelo período que fixe, pode não aceitar ou limitar a entrega de prémios adicionais na Apólice. 5.4. São da responsabilidade do tomador todos os encargos de natureza fiscal e os demais custos legais ou contratualmente exigíveis.
PAGAMENTO DOS PRÉMIOS. 1. O prémio ou fracção inicial é devido na data da celebração do contrato, dependendo a eficácia deste do respectivo pagamento. 2. Os prémios ou fracções subsequentes são devidos nas datas estabelecidas na apólice, sendo aplicável, neste caso, o regime previsto nos nº 3 a 5. 3. A seguradora encontra-se obrigada, até 60 dias antes da data em que o prémio ou fracção subsequente é devido, a avisar, por escrito, o tomador de seguro, indicando nesta data, o valor a pagar, a forma e o lugar de pagamento e as consequências da falta de pagamento do prémio ou fracção. 4. Nos contratos de seguro cujo o pagamento do prémio seja objecto de fracccionamento por prazo inferior ao trimestre, e estejam identificados em documento contratual as datas de vencimento e os valores a pagar, bem como as consequências da falta de pagamento do prémio ou fracção, a Seguradora pode optar por não proceder ao envio do aviso previsto no número anterior, recaindo sobre ela o ónus da prova da emissão e aceitação, pelo Tomador de Seguro, daquele documento contratual. 5. Nos termos da lei, a falta de pagamento do prémio ou fracção na data indicada no aviso previsto no nº3 ou no documento contratual previsto no número anterior determina a não renovação ou resolução automática e imediata do contracto, na data em que o pagamento seja devido.

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  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 17.1. A forma e a periodicidade do pagãmente do prêmio do seguro, será indicada nas condições Particulares do seguro. 17.2. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de duas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 17.2.1. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 17.3. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio mensal, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 17.4. Nos Seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, na hipótese de não- pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido, sendo obrigatório a observância da tabela de prazo curto. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retorne o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos da cláusula 20. 17.4.1. Na hipótese mencionada no item 17.4., a seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustado. 17.4.2. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. PRAZO (DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL PRAZO (DIAS0 % DO PRÊMIO ANUAL Nota: Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superior. 17.4.3. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o Seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente e de pleno direito cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago. 17.4.4. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio a vista implicará o cancelamento do Seguro. 17.4.5. O seguro não será cancelado, caso o segurado tenha obtido financiamento junto ao Estipulante para pagamento do prêmio à vista.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ÁREA: ADMINISTRATIVA. ESPECIALIDADE: SEM ESPECIALIDADE noções de administração de recursos humanos e gestão pública Modelos de gestão de pessoas - evolução dos modelos de gestão de pessoas. Gestão estratégica de pessoas. Os processos de gestão de pessoas. Treinamento e Desenvolvimento. Avaliação do desempenho humano. Modelagem do trabalho - descrição e análise de cargos, modelos de desenho de cargos, coleta de dados sobre cargos. Motivação. Gestão por competências. Gestão de processos de mudança organizacional: conceito de mudança. Mudança e inovação organizacional. Análise dos ambientes interno e externo; Estratégias de gestão de pessoas para obter sustentação ao processo de mudança. Missão, visão de futuro, valores. Indicadores de desempenho de gestão de pessoas. Modelos de gestão pública: patrimonialista, burocrático (Weber) e gerencial. Conceitos de eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública: avaliação e mensuração do desempenho governamental. Orçamento público - Princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; emendas ao orçamento; conceito, categorias de classificação e estágios da receita e da despesa públicas; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 9ª ed. Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 117, de 28 de outubro de 2021. Noções de licitação pública: fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Noções de licitação pública: fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade. noções de direito constitucional Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. Organização político- administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. noções de direito administrativo Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desconcentração. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Órgãos públicos. Agentes públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). Processo Administrativo (Lei Federal nº 9.784/1999 e Lei do DF nº 2.834/2001). Poderes administrativos. Ato administrativo. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; controle dos Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Licitação e Contratos. Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021. noções de direito civil Lei de introdução às normas do Direito brasileiro. Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia da lei no espaço. Pessoas naturais. Personalidade. Capacidade. Nome. Estado. Domicílio. Direitos da personalidade. Pessoas jurídicas. Disposições gerais. Domicílio. Associações e fundações. Bens. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição: disposições gerais. Decadência. noções de direito processual civil Lei nº 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil). Princípios do processo. Princípio do devido processo legal. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. Jurisdição. Princípio da inércia. Ação. Condições da ação. Elementos da ação. Classificação. Da Cooperação Internacional. Disposições gerais. Do auxílio direto. Da carta rogatória. Da Competência. Disposições gerais. Da modificação da competência. Da incompetência. Pressupostos processuais. Preclusão. Sujeitos do processo. Capacidade processual e postulatória. Deveres das partes e procuradores. Procuradores. Sucessão e substituição das partes e dos procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do Juiz. Dos Impedimentos e da Suspeição. Dos Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Atos processuais. Forma dos atos. Tempo e lugar. Prazos. Comunicação dos atos processuais. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Tutela provisória. Tutela de urgência. Disposições gerais. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. Procedimento comum. Disposições Gerais. Petição inicial. Dos requisitos da petição inicial. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Da audiência de conciliação ou de mediação. Contestação, reconvenção e revelia. Providências preliminares e de saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Provas. Sentença e coisa julgada. Cumprimento da sentença e sua impugnação. Atos judiciais. Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Coisa julgada. Dos recursos. Disposições gerais. Da apelação. Do agravo de instrumento. Do agravo interno. Dos Embargos de Declaração. Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Controle judicial dos atos administrativos. Mandado de segurança. Lei nº 11.419/2006 (Processo Judicial Eletrônico). noções de direito penal Aplicação da lei penal - Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Teoria do crime. Tipo penal objetivo. Tipo penal subjetivo. Ilicitude. Causas excludentes. Culpabilidade. Causas dirimentes. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. Crimes hediondos. Abuso de autoridade. Estatuto da Criança e do Adolescente. noções de direito processual penal Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Inquérito policial. Ação penal. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça, dos peritos e intérpretes. Das citações e intimações. Da sentença. Do processo comum. Da Instrução criminal. Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri. Da acusação e da instrução preliminar. Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária. Da preparação do processo para julgamento em plenário. Do alistamento dos jurados. Do desaforamento. Da organização da pauta. Do sorteio e da convocação dos jurados. Da função do jurado. Da composição do Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, Tribunal do Júri e da formação do Conselho de Sentença. Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri. Da instrução em plenário. Dos debates. Do questionário e sua votação. Da sentença. Da ata dos trabalhos. Das atribuições do presidente do Tribunal do Júri. Prisão e liberdade provisória. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. O habeas corpus e seu processo. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO. ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM Noções gerais de anatomia e fisiologia humana. Noções de histologia dos tecidos. Noções de farmacologia. Noções de microbiologia e parasitologia. Biossegurança em saúde. Controle de infecção hospitalar. Classificação e processamento dos artigos utilizados nos serviços de saúde. Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Medidas de Precaução. Administração de Medicamentos. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência em saúde coletiva. Assistência em saúde mental. Noções de imunização. Conservação, preparo e administração de vacinas. Programa Nacional de Imunização (PNI). Assistência ao paciente com disfunções cardiovascular, circulatória, digestiva, gastrointestinal, endócrina, renal, do trato urinário, reprodutiva, neurológica e musculoesquelética. Enfermagem materno-infantil. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério. Assistência de enfermagem ao recém- nascido, à criança e ao adolescente. Assistência na emergência/urgência clínica e no trauma. Suporte básico de vida. Assistência de enfermagem no atendimento pré- hospitalar (APH). Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública: Covid-19, diarreia, cólera, dengue, zika, chicungunha, doença de Chagas, esquistossomose, febre tifoide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatite, hanseníase, difteria, diabetes, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose e infecções sexualmente transmissíveis (IST). Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização. Níveis progressivos de assistência à saúde. Direitos dos usuários do SUS. Ações e programas do SUS. Ética profissional. Código de Ética de Enfermagem. Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Noções de enfermagem do trabalho. Segurança no trabalho. Assistência de enfermagem na saúde ocupacional. Noções de segurança no trabalho. Humanização no cuidado do paciente/cliente. Segurança do paciente. Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos. ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cargo 1 - ANALISTA JUDICIÁRIO; ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO; ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e processo eletrônico, plataformas e metodologias de gestão de projetos e produtos.

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 30.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, respeitando o Limite Máximo de Garantia de cada cobertura contratada. 30.2. Toda e qualquer indenização devida por esta apólice será paga diretamente ao Estipulante, que se habilitará, em nome e por conta do Segurado, ao recebimento da indenização, apresentando para tanto toda a documentação comprobatória dos seus direitos, exceto nos casos de reposição de bens. 30.3. As indenizações não serão, em nenhum caso, acrescidas de juros de mora e multas contratuais previstos no contrato de operação de crédito, exceto para os casos expressamente acordados, por escrito, entre a Seguradora e o Estipulante, por meio de cláusula particular inserida na apólice. 30.4. A Seguradora efetuará o pagamento da indenização a que estiver obrigada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega completa dos documentos necessários, conforme Cláusula 29ª - DOCUMENTOS EM CASO DE EVENTO COBERTO destas Condições Gerais e atendimento de todas as exigências feitas pela Seguradora. O não pagamento da indenização no prazo previsto neste item, implicará a aplicação de juros e mora, conforme disposto no item 24.9 da Cláusula 24ª - ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais. 30.5. O prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 30.4. desta cláusula será suspenso, quando a Seguradora verificar que a documentação prevista nas condições contratuais é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo ela solicitar ao Segurado, ou seu legítimo representante legal, ao Estipulante ou a terceiro a apresentação de novas informações e documentos complementares, com base em dúvida fundada e justificada. A contagem do prazo remanescente se reiniciará às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente à entrega dos documentos complementares à Seguradora. 30.6. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade Seguradora. O ressarcimento dos encargos de tradução das despesas efetuadas no exterior será realizado pela Seguradora com base no câmbio oficial de venda do dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Em pesquisa ao sistema de licitações do Estado de Mato Grosso (TCEMT: Espaço do Cidadão - Licitação) uma fonte crucial para a buscar de soluções considerando os anos de 2023-2024 que possam atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Paranaíta, foi realizada uma análise minuciosa afim de identificar possíveis soluções que possam atender as necessidades deste orgão. A pesquisa foi conduzida utilizando palavras-chave como "material hospitalar". Solução 1 – Contratar uma empresa para fornecimento dos itens por meio de dispensa de licitação pode ser uma opção vantajosa em termos de rapidez na homologação do contrato, uma vez que dispensa o processo licitatório usual. No entanto, essa abordagem requer uma atenção especial em sua elaboração, especialmente em relação ao valor a ser contratado. Como esse método não permite a competição entre potenciais fornecedores, há o risco de contratar por um valor acima da média de mercado se o processo de cotação não for realizado corretamente. Além disso, há o limite máximo de contratação estabelecido pela lei federal 14.133 de 2021, que fixa em R$ 59.906,02 o valor máximo para aquisição de materiais ou contratação de serviços, o que demanda uma análise cuidadosa da quantidade total a ser adquirida ou contratada. Solução 2 – A adoção do pregão como meio de contratação é outra alternativa a ser considerada. No entanto, é importante destacar que essa abordagem demanda tempo e planejamento para sua homologação, uma vez que o processo envolve etapas como elaboração, publicação e homologação, o que pode ser desfavorável quando há urgência na aquisição do material e ou contratação de serviços. No entanto, a escolha desse método garante à contratante a obtenção de valores mais vantajosos. Isso se deve ao fato de que uma das fases do pregão envolve a competição entre os fornecedores, o que geralmente resulta em preços mais baixos para os itens licitados. Além disso, uma vantagem adicional é que o pregão não possui um teto para contratação, permitindo que a contratante solicite a quantidade de itens conforme sua necessidade..

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.