INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO. 1. Desde que o Prémio ou fração inicial seja pago, o contrato produz os seus efeitos a partir das zero horas do dia imediato ao da aceitação da Proposta pelo Segurador e no Seguro de Grupo as garantias do contrato entram em vigor, para cada Pessoa Segura, às zero horas do dia indicado no respetivo Certificado Individual de Seguro. Por acordo das partes pode ser estabelecida outra data para a produção de efeitos, a qual terá que ser igual ou posterior à data da receção da Proposta pelo Segurador.
2. Tratando-se de Seguro Individual em que o Tomador do Seguro seja uma pessoa singular, o contrato considera-se, nos termos legais, aceite no 14º dia a contar da data de receção da Proposta pelo Segurador, a menos que entretanto o candidato a Tomador do Seguro seja notificado da recusa ou da sua antecipada aprovação, ou ainda da necessidade de recolher esclarecimentos essenciais para a avaliação do risco, ficando a aprovação, neste caso, dependente do envio e análise dos elementos solicitados. A aceitação será confirmada pelo Segurador através da emissão do Cartão Multicare e respetivas Condições Particulares ou Certificado Individual de Seguro.
3. As coberturas contratadas, os respetivos Períodos de Carência, Franquias, Copagamentos e os valores máximos indemnizáveis, de acordo com o previsto nas presentes Condições Gerais e nas Condições Especiais, estão identificados nas Condições Particulares ou Certificado Individual de Seguro.
4. O contrato pode ser celebrado por um ano a continuar pelos seguintes ou por um período certo e determinado, estando a sua duração definida nas Condições Particulares ou no Certificado Individual de Seguro.
5. Quando o contrato for celebrado por um período de tempo determinado, os seus efeitos cessam às 24 horas do último dia do referido período.
6. Quando o contrato for celebrado por um ano a continuar pelos seguintes, considera-se sucessivamente renovado, salvo se qualquer das partes o tiver denunciado nos termos legais com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo da anuidade ou se não for pago o Prémio da anuidade seguinte ou da primeira fração deste.
7. As prestações garantidas pelo Segurador respeitam exclusivamente a cada período de vigência do contrato, não havendo lugar a qualquer prorrogação ou extensão das garantias para além da data do seu vencimento e encontrando-se apenas garantidas as prestações convencionadas ou as despesas efetuadas em cada ano de vigência do contrato, salvo o disposto nas Cláusulas 13ª e ...
INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO. O presente Contrato tem o seu início às zero horas do dia imediato à data de início estipulada nas condições particulares da apólice e a sua duração consta das condições particulares.
INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO. 1. O presente contrato produz os seus efeitos a partir das zero horas do dia imediato ao da aceitação do seguro pelo Segurador ou em data posterior acordada entre as partes e tem a duração prevista nas Condições Especiais ou nas Condições Particulares.
2. O presente contrato pode ser celebrado por um período de tempo certo e determinado
3. Quando o contrato for celebrado por um período de tempo certo e determinado, o mesmo cessa os seus efeitos às vinte e quatro (24) horas do último dia desse período.
4. Quando o contrato for celebrado por um ano e seguintes, considera-se automática e sucessivamente renovado por iguais períodos, excepto se qualquer uma das partes o denunciar por escrito, ou por outro meio do qual fique registo duradouro, com a antecedência mínima de trinta (30) dias em relação ao termo da anuidade.
INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO. 1. Os efeitos do Contrato iniciar-se-ão na data de recepção, pelo Banco, do “Auto de Recepção do Bem” assinado pelo Cliente e pelo Fornecedor, nos termos da Cláusula 3ª infra, desde que antes dessa data tenha sido obtido o visto do Tribunal de Contas.
2. O prazo de duração da locação é o indicado nas Condições Particulares, o qual será contado a partir da data referida no anterior número, cessando a mesma automaticamente no final do respectivo prazo sem necessidade de denúncia.
INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO. 1. O presente contrato considera-se celebrado pelo período de tempo estabelecido nas Condições Particulares, desde que o prémio ou fração inicial seja previamente pago, produz os seus efeitos a partir das zero horas do dia imediato ao da aceitação do seguro proposto pela Allianz Portugal, salvo se, por acordo das partes, for aceite outra data para o início da cobertura, a qual não pode, todavia, ser anterior à da receção da proposta entendida de acordo com o estabelecido no número 2. da Cláusula “Formação do Contrato”
2. O contrato termina às 24 (vinte e quatro) horas do dia previsto como termo do mesmo nas Condições Particulares da Apólice. Caso o contrato seja ou, sendo anual renovável por iguais períodos, a data de renovação é a indicada igualmente nas Condições Particulares.
3. Caso o contrato seja anual renovável, o mesmo será automática e anualmente renovado por períodos de um ano, salvo se ocorrer:
a) Denúncia por qualquer das partes com 30 dias de antecedência mínima em relação à data da prorrogação;
INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO a) O presente contrato considera-se celebrado pelo período de tempo estabelecido no Capítulo I da Parte I destas Condições da Apólice.
b) O Contrato termina às vinte e quatro horas do dia previsto como termo do mesmo no Capítulo I da Parte I destas Condições ou, sendo anual re- novável, a data de renovação será a indicada igualmente no Capítulo I da Parte I destas Con- dições.
c) Sendo o Contrato anual renovável, o mesmo será automática e anualmente renovado por períodos de um ano, salvo denúncia por qualquer das partes, feita nos termos da alínea b) do Artigo seguinte, ou por resolução nos termos do referido no ponto c) do Artigo seguinte, ou devido a resolução automática, por falta de pagamento do Prémio ou de qualquer das frações, nos termos do Artigo 16º destas Condições.
INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O presente Contrato tem o seu início às zero horas do dia útil seguinte à sua subscrição sendo a sua duração até aos 99 anos de idade do Segurado, no mínimo de 8 anos e 1 dia e consta das Condições Particulares.
4.2. O Contrato cessa nas seguintes condições:
a) Reembolso Total por solicitação do Tomador do Seguro, sem prejuízo do que consta em 12.8;
b) Morte do Segurado;
c) Vencimento do Contrato, caso não haja lugar a prorrogação;
d) Por aplicação do disposto no ponto 11.4. no caso de não serem cumpridos os requisitos mínimos de permanência para manter a Apólice em vigor;
e) Nos demais casos previstos na Lei, nomeadamente em caso de anulação ou resolução.
INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO. 1) O contrato produz os seus efeitos a partir das zero horas da data constante das Condições Particulares da apólice, desde que o prémio ou fração inicial seja pago.
2) O contrato é celebrado por um ano a continuar pelos anos seguintes.
3) O contrato considera-se sucessivamente renovado por períodos anuais, exceto se qualquer das partes o denunciar por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo duradouro, com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo da anuidade ou se o Tomador do Seguro não proceder ao pagamento do prémio da anuidade subsequente ou da primeira fração deste.
4) O contrato caduca por morte ou transferência de propriedade do animal seguro.
INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO. 1.O presente contrato é celebrado pelo período de tempo mencionado no Certificado Individual ou nas Condições Particulares da Apólice, podendo ser por um período certo e determinado (seguro temporário) ou por um ano prorrogável por novos períodos de um ano e vigorando a partir das zero horas do dia imediato ao da aceitação da Proposta de Seguro ou dos Boletins de Adesão pela Seguradora, salvo se, por acordo das partes, for estabelecida outra data de início, a qual não pode, todavia, ser anterior à da recepção da Proposta ou Boletins de Adesão pela Seguradora; 0.Xx falta de indicação expressa da data e hora de início da cobertura, o contrato inicia-se a partir das zero horas do dia imediato ao da aceitação da proposta pela Seguradora. 3.Os efeitos do contrato cessam ás 24 horas do último dia do seu prazo. 4.Salvo os casos de cessação previstos no artigo seguinte ou, convenção expressa em contrário o contrato celebrado por prazo igual ou superior a um ano, prorrogar-se-á tacitamente, por novos, sucessivos e iguais períodos de um ano.
INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O presente Contrato tem o seu início às zero horas da data de início estipulada nas Condições Particulares da Apólice sendo a sua duração a que consta das Condições Particulares.
4.2. O Contrato cessa nas seguintes condições:
a) Resgate Total por solicitação do Tomador de Seguro;
b) Morte do Segurado;
c) Vencimento do Contrato, caso não haja lugar a prorrogação;
d) Por exercício do Direito de Renúncia.