VALORIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

VALORIZAÇÃO DO CONTRATO. O saldo da apólice é constituído por: a) Crédito do(s) prémio(s) pago(s), líquido(s) da comissão de subscrição se existente; b) Crédito dos juros calculados à taxa de juro mínima anual garantida prevista no artigo 7º (taxa de juro mínima anual garantida); c) Crédito anual da participação nos resultados, calculados nos termos do artigo 9º (participação nos resultados); d) Crédito de bónus de permanência, fidelização ou outros de acordo com o previsto no artigo 8º (bónus de permanência/fidelização); e) Débito de eventuais reembolsos parciais. f) Débito de eventuais comissões de reembolso, conforme o previsto no artigo 6ª (comissões do contrato) O saldo não considera a respetiva tributação sobre os rendimentos, à taxa legal em vigor no momento do reembolso.
VALORIZAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O Valor Unitário da Unidade de Participação é variável no tempo, em função da evolução do valor de mercado dos ativos que integram o Fundo, sendo garantido pelo Segurador o Nível de Proteção. 4.2. A alteração do Valor Unitário da Unidade de Participação será refletida no Saldo da Componente Variável Protegida, podendo o seu valor oscilar de forma positiva ou negativa. 4.3. No momento da subscrição, o Tomador do Seguro e o Segurado tomam conhecimento de que, pelas características desta aplicação, existe o risco de desvalorização de capital. 4.4. O valor das Unidades de Participação será publicado semanalmente no site do Segurador.
VALORIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O prémio será investido no(s) Subfundo(s) indicado(s) pelo Tomador do Seguro na Proposta de Subscrição e constará das Condições Particulares da Apólice. 9.2. O número de Unidades de Conta de cada Apólice será calculado dividindo o prémio, pela cotação da Unidade de Conta do(s) Subfundo(s) afeto(s), na data em que a transação das Unidades é realizada no mercado financeiro. O número de Unidades de Conta será arredondado por defeito até à centésima milésima parte de uma Unidade. 9.3. Em cada momento e durante a vigência do Contrato, o Saldo da Apólice corresponde ao somatório do produto do número de Unidades de Conta do(s) Subfundo(s) afeto(s) à Apólice, pela respetiva cotação nessa data. 9.4. O valor da Unidade de Conta dos diferentes Subfundos afeto ao Contrato é igual ao valor de referência da Unidade de Participação divulgado pela entidade gestora dos Fundos de Investimento. 9.5. O Tomador do Seguro será informado pelo Banco BEST, com a periodicidade mínima trimestral, do número de Unidades de Conta do seu Contrato, da cotação da(s) respetiva(s) Unidade(s) de Conta e do valor total do investimento.
VALORIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O prémio será investido no Fundo indicado pelo Tomador do Seguro na Proposta de Subscrição e constará das Condições Particulares da Apólice. 9.2. O número de Unidades de Conta de cada Apólice será calculado dividindo o prémio líquido, pela cotação da Unidade de Conta do Fundo afeto, na data de cobrança do prémio. 9.3. Em cada momento e durante a vigência do Contrato, o Saldo da Apólice corresponde ao resultado do produto do número de Unidades de Conta do Fundo afeto à Apólice, pela respetiva cotação naquela data. 9.4. O valor da Unidade de Conta será comunicado com a periodicidade estabelecida no Normativo em vigor, por escrito, ao Tomador do Seguro.
VALORIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O prémio será investido no(s) Subfundo(s) indicado(s) pelo Tomador do Seguro na Proposta de Subscrição e constará das Condições Particulares da Apólice. 9.2. O número de Unidades de Conta de cada Apólice será calculado dividindo o prémio, pela cotação da Unidade de Conta do(s) Subfundo(s) afeto(s), na data em que a transação das Unidades é realizada no mercado financeiro. 9.3. Em cada momento e durante a vigência do Contrato, o Saldo da Apólice corresponde ao somatório do produto do número de Unidades de Conta do(s) Subfundo(s) afeto(s) à Apólice, pela respetiva cotação nessa data. 9.4. O valor da Unidade de Conta dos diferentes Subfundos afeto ao Contrato é igual ao valor de referência da Unidade de Participação divulgado pela entidade gestora dos Fundos de Investimento. 9.5. O valor da Unidade de Conta será comunicado com a periodicidade estabelecida no Normativo em vigor, por escrito, ao Tomador do Segurado.

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  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; 10.2. A Gerência de Telecomunicações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 10.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços; 10.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; 10.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; 10.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; 10.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; 10.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços; 10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como: Salário dos profissionais e encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas; Taxa de administração; Demais dispêndios. 10.10. Definição de papéis e responsabilidades: Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.