CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 602/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 008/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 602/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 008/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Equipamentos de Informática, que entre si celebram o Município de Altamira – PA e a empresa NISSEI SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP (NISSEI INFORMÁTICA).
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa NISSEI SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP (NISSEI INFORMÁTICA),
pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o nº 23.882.208/0001-87, com sede na xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 0000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx do Pará, Telefone (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 (00)00000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio Sr. RECIERI BRAZZOLINO PORTO RENON, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade - RG n.º 10866861 SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX, na cidade de Altamira, estado do Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 008/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de Equipamentos de Informática.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | QTD | V.UNT | V. TOTAL |
5 | Computador Completo com processador Core I7- 8ª Geração 3.4 Ghz, Placa-Mãe Off Board, Placa De Vídeo 4 GB NVIDIA GEFORCE GTX 1080, Memória 16 GB DDR4, SSD 500 GB, Disco Rígido HD secundário 2 Tb, fonte ATX 750W REAL, Kit Gab 4 Baias/Teclado/Mouse gamer e monitor de TV led 22 "- 32" HDMI/DVI e Nobreak 1400 v. | Intel | 15 | 7.384,00 | 110.760,00 |
10 | Monitor de LED 19” | Acer | 2 | 899,00 | 1.798,00 |
47 | Switch de 16 portas 10/100 mbps | D-Link | 7 | 260,00 | 1.820,00 |
56 | mpressora multifuncional laser monocromática impressora multifuncional a laser, monocromática: padrão de impressão duplex (frente e verso); resolução da cópia (máxima) 600 x 600 dpi; tecnologia de impressão laser eletrográfico; memória padrão 32 mb; velocidade maxima em preto 300 ppm; resolução (máxima) 2400 x 600 dpi; resolução da impressão até 2400 x 600 dpi; capacidade da bandeja de papel bandeja inferior com capacidade para 250 folhas de papel; capacidade de impressão duplex (frente e verso); interface de rede embutida wireless 802.11b/g/n, ethernet,usb 2.0 de alta velocidade; emulação pcl5e, pcl5c, pcl6 (pcl xl class3.0); br-script3; volume máximo de ciclo mensal até 10.000 páginas por mês; aplicativo de impressão para dispositivos móveis‡ airprint™, google cloud print™, brother™ iprint&scan, cortado workplace, and wi-fi direct®; cópia de identidade (id card); resolução de cópia (máxima) 600 x 600 dpi; opções de cópia ordenadas, n em 1, cópias múltiplas (até 99), cópia de documentos de identidade; capacidade máx. do alimentador automático de documentos (adf)‡ até 35 páginas; velocidade da cópia em preto 30 com; ampliação / redução 25% - 400%; redução/ampliação 25% - 400% em incrementos de 1%; agrupamento de cópias (2 em 1); tamanho do vidro de exposição a4; tipo de scanner mesa plana colorida com alimentador automático de documentos (adf); formatos de arquivo tiff / bmp / max / jpg / pdf / secure pdf / png / xps; resolução máx. de digitalização interpolada até 19200 x 19200 dpi; resolução de digitalização óptica 600 x 2400 dpi; visualização e software ocr scansoft paperport® se with ocr for windows® and presto!® pagemanager® for mac®; digitaliza para email, imagem, ocr, arquivo, microsoft® sharepoint®; modo toner save; consumo de energia:printing / standy-by / sleep 510w / 60w / 5.3w; interfaces usb de alta velocidade, | Brother | 55 | 2.680,00 | 147.400,00 |
ethernet, wireless 802.11b/g/n; duplex; compatibilidade com dispositivos móveis airprint, google cloud print, brother iprint&scan, cortado workplace, wi-fi direct®; cartucho de toner de rendimento padrão (aproximadamente 2600 páginas) - tn2370; cartucho de toner de rendimento padrão (aproximadamente 1200 páginas) - tn2340; unidade do cilindro com rendimento aproximado de 12.000 páginas em acordo com o iso/iec 19752 (carta/a4) - dr2340 garantia mínima de 01 ano. | |||||
60 | Cartucho Para Impressora HP Nº. 664 Preto – Novo Recarregável F6V29AB | HP | 344 | 57,95 | 19.934,80 |
65 | Cartucho De Tinta Hp 21 C9351ab Preto Original Hp 7ml | HP | 80 | 111,00 | 8.880,00 |
77 | Toner Compatível 131a Black 2.1k | HP | 10 | 89,00 | 890,00 |
87 | Toner Compatível Tn 650 7k | Evoluti | 40 | 59,90 | 2.396,00 |
97 | Cartucho para impressora HP nº. 122 preto – novo recarregável, compatível | HP | 150 | 74,00 | 11.100,00 |
143 | licença microsoft office 365 | Microsoft | 47 | 298,00 | 14.006,00 |
157 | Teclado de computador ABNT/ABNT2 USB | Evus | 53 | 38,00 | 2.014,00 |
183 | Estabilizador 300VA Bivolt | Ragtech | 20 | 132,00 | 2.640,00 |
VALOR TOTAL | --------------------------- | 323.638,80 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 323.638,80 (Trezentos e vinte e três mil e seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 008/2021, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 041/2021.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e programas.
04.131.0002.2015- Secretaria Municipal de Administração 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente 33.90.30.00 – Material de consumo
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Ordem de Compra, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Altamira, localizado na Ac. Dois, 530 - Premem, Altamira - PA, 68372-577, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação do servidor Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula: 04235, através da Portaria nº.920, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 008/2021.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 19 de agosto de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, ou=presencial, cn=XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Dados: 2021.08.19 10:45:01 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA:23882208000187 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ALTAMIRA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=23917962000105, cn=NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA:23882208000187
NISSEI SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP
CNPJ sob o nº 23.882.208/0001-87
Recieri Brazzolino Porto Renon CPF N.º 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: