PROCESSO N.º: 7016/2022 DATA DO INÍCIO: 01/06/2022 FOLHA:
PROCESSO N.º: 7016/2022 DATA DO INÍCIO: 01/06/2022 FOLHA:
RUBRICA
“ EDITAL ” LICITAÇÃO ESPECIAL PARA CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA n.º01/2022 | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 7016/2022 |
Fundamento Legal: | Lei Complementar Federal nº 182/2021 e Lei Federal 13303/2016. |
Finalidade: | |
Contratação de solução inovadora para o desenvolvimento e operacionalização do sistema de compras e vendas eletrônico (marketplace), na forma da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. | |
Critério de Julgamento: | Anexo II do Termo de Referência |
Data para envio das propostas: | 19/09/2022 a 20/10/2022 |
Prazo: | 30 (trinta) dias corrido a contar da data da publicação (art.13 §2º da Lei Complementar 182/2021) |
E-mail: |
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. - CODEMAR, torna
público que fará realizar Procedimento Licitatório na modalidade especial da Lei Complementar nº 182/2021, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, conforme informações constantes nos autos do processo administrativo nº 7016/2022. Será designada uma comissão de no mínimo 3 (três) pessoas para compor a Comissão Especial de avaliação e julgamento das propostas do presente processo licitatório, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 13º, da LC nº 182/2021.
1. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de solução inovadora para o desenvolvimento e operacionalização do sistema de compras e vendas eletrônico (marketplace), na forma da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus anexos.
1.2. O Edital poderá ser retirado pelo site da CODEMAR no endereço: www.codemar-
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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xx.xxx.xx, e solicitado pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx, e mais esclarecimentos pelo telefone: (00) 0000-0000.
1.3. Os Contratos de CPSI terão vigência limitada a 12 (doze) meses na forma prevista na Lei Complementar 182/21, podendo ser prorrogados por igual período mediante acordo entre as partes, vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na MATRIZ DE RISCOS – anexa ao TERMO DE REFERÊNCIA, como de responsabilidade da CONTRATADA.
1.4. Encerrado o contrato de CPSI, a CODEMAR poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da CODEMAR, limitado a vigência do contrato de fornecimento a 24 (vinte e quatro) meses, na forma prevista na Lei Complementar nº 182/2021.
1.5. Os recursos financeiros previstos para execução do objeto deste Edital serão provenientes do: Programa 38.01.04.126.0068.2297, Natureza da Despesa 3.3.90.40, Fonte de Recursos 206.
1.6. A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório serão realizados exclusivamente pelos sítios eletrônicos: site CODEMAR no endereço: xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx, do Jornal Oficial de Maricá, Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação reservando-se, todavia, a CODEMAR o direito de publicar os atos por outros meios que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos e na Lei Complementar Federal nº 182, de 01 de junho de 2021 e demais normas incidentes;
2.2. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL;
2.3. Critério de julgamento: ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DO PERÍODO DA LICITAÇÃO:
3.1. De 19 de setembro de 2022 até o dia 20 de outubro de 2022, serão recebidos por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx para recebimento dos documentos da “PROPOSTA DE SOLUÇÃO INOVADORA” e documentos de habilitação para os interessados em participar deste certame.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
4.1. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer pessoa jurídica regularmente estabelecida no país, especializada no objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital e na Lei Complementar 182, de 1º de junho de 2021.
4.2. Ao participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, acostando sua proposta, a licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que não
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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se enquadra em nenhum dos impedimentos constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da CODEMAR.
4.3. Os licitantes que se enquadrarem como STARTUP deverão comprovar no dia do certame que atendem ao disposto no artigo 4º, da Lei Complementar 182, a saber:
4.3.1. São elegíveis para enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:
4.3.2. Comprovar receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
4.3.3. Ter até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
4.3.4. Declarar em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV, do caput do art. 2º, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
4.3.5. Enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4.Para fins de contagem do prazo estabelecido item anterior, deverá ser observado o seguinte:
4.4.1. Para as empresas decorrentes de incorporação, será considerado o tempo de inscrição da empresa incorporadora;
4.4.2. Para as empresas decorrentes de fusão, será considerado o maior tempo de inscrição entre as empresas fundidas; e
4.4.3.Para as empresas decorrentes de cisão, será considerado o tempo de inscrição da empresa cindida, na hipótese de criação de nova sociedade, ou da empresa que a absorver, na hipótese de transferência de patrimônio para a empresa existente.
4.5. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
4.6. Será permitida a participação de empresas sob regime de consórcio, nos moldes presente no TERMO DE REFERÊNCIA, item 8 e seguintes.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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4.6.1. As empresas consorciadas deverão apresentar Termo de Compromisso de constituição de Consórcio, do qual deverão constar as seguintes cláusulas:
a) Indicação da empresa líder e sua respectiva participação no consórcio;
b) Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante a contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na de execução do contrato;
c) Prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da expiração da garantia dos fornecimentos, objeto do contrato administrativo licitado;
d) Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência da contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
e) Compromisso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e que o consórcio não adotará denominação própria;
f) Obrigação das consorciadas de apresentar antes da assinatura do contrato decorrente da licitação, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente aprovado pelo órgão da sociedade de cada participante, que for competente, para autorizar a alienação de bens do ativo permanente, nos termos do que dispõe os artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76;
g) A licitante vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea anterior.
h) Dentre outras disposições específicas à execução do objeto do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição do consórcio deverá: h1 - Definir claramente a participação e os encargos de cada uma das empresas
consorciadas na execução do objeto contratual;
h2 -Conter cláusula, reconhecendo expressamente a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados em consórcio e inerentes a todas as fases de execução do contrato.
Observação 01: Será admitido, para efeito de qualificação técnica o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, cada consorciado, deverá comprová-la individualmente.
4.6.2. Na sessão pública, o consórcio será representado pela empresa líder.
4.6.3. A empresa participante de um consórcio não poderá participar da licitação isoladamente ou integrando outro consórcio.
4.6.4. Os consórcios onde haja a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderão, ou não gozar dos benefícios disciplinados na Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, desde que observados os seguintes parâmetros:
4.6.4.1. Consórcio formado por ME ou EPP em conjunto com empresa(s) que não faz jus ao regime diferenciado: Não terá direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações; 4.6.4.2.Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei 123/2006 e suas posteriores
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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alterações (R$ 4.800.000,00): Não terá direito ao tratamento diferenciado legalmente previsto;
4.6.4.3.Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei 123/2006 e suas posteriores alterações (R$ 4.800.000,00): Terá direito ao tratamento diferenciado legalmente previsto.
4.7. Estará impedida de participar de licitações e de ser CONTRATADA pela CODEMAR a empresa:
a) Suspensa pela CODEMAR;
b) Impedida de contratar pela CODEMAR.
4.7.1. Aplica-se a vedação prevista no item 4.8.:
4.7.1.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.7.1.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de CODEMAR;
b) empregado CODEMAR cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a CODEMAR esteja vinculada.
4.7.1.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva CODEMAR há menos de 6 (seis) meses.
4.8. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
4.9. Será realizada consulta ao Relatório Consolidado de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), de forma a verificar a existência de sanção impeditiva aplicada às licitantes.
5. DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5.1. Esta modalidade especial de contratação de solução inovadora será realizada em seis etapas, em conformidade com a sequência abaixo:
5.1.1. Primeira Etapa: As inscrições das propostas de soluções inovadoras deverão ser realizadas por e-mail xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx;
5.1.2. Segunda Etapa: Avaliação e julgamento das propostas de soluções inovadoras através dos seguintes critérios:
5.1.2.1. Com base no contido nos incisos do § 4º, do artigo 13º da Lei Complementas 183/2021, serão critérios para julgamento das propostas pertinentes a este procedimento licitatório:
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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5.1.2.2. Capacitação da equipe para desenvolvimento da solução inovadora;
5.1.2.3. O potencial de resolução do problema pela solução proposta;
5.1.2.4. O grau de desenvolvimento da solução da proposta;
5.1.2.5. A viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
5.1.2.6. Viabilidade econômica da proposta;
5.1.2.7. Demonstração comparativa de custo e benefícios da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes;
5.1.2.8. Implantação ao final do projeto.
5.1.3 Terceira Etapa: Avaliação dos preços indicados pelos proponentes para execução do objeto, na forma disposta nos incisos IV e V do § 4º do art. 13 da Lei Complementar 182/2021:
5.1.3.1. a viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos; e
5.1.3.2. a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.
5.1.4. Quarta Etapa: Etapa de teste da solução inovadora desenvolvida ou a ser desenvolvida pela startup selecionada, com avaliação e julgamento final da solução inovadora através dos critérios de:
Nº | CRITÉRIO | DEFINIÇÃO | ESCALA | PESO |
1 | Capacitação da equipe para desenvolvimento da solução inovadora; | Capacitação da equipe da PROPONENTE para o desenvolvimento da solução inovadora proposta. Melhor pontuado quanto maior a experiência em projetos de PD&I, serviços tecnológicos em temas associados ao desafio e experiência empreendedora ou intraempreendedora. | 0 a 5 | 1,5 |
2 | O potencial de resolução do problema pela solução proposta; (Art. 13, §4º, inciso I, da LC 182) | Potencial de resolução do desafio pela proposta apresentada, considerando a efetividade e eficiência da solução para atender o desafio | 0 a 5 | 1,5 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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3 | O grau de desenvolvimento da solução da proposta; (Art. 13, §4º, inciso II, da LC 182) | Grau de desenvolvimento da solução com base no nível de prontidão/maturidade tecnológica (TRL - Technology Readiness Level). Será mais bem avaliada a solução em estágio mais avançado de desenvolvimento. | 0 a 5 | 2 |
4 | A viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução; (Art. 13, §4º, inciso III, da LC 182) | Consistência do modelo de negócios para viabilizar a implantação da solução tecnológica e sua perenização | 0 a 5 | 1 |
5 | Viabilidade econômica da proposta; (Art. 13, §4º, inciso IV, da LC 182) | Adequação aos recursos orçamentários disponíveis e proposta de sustentabilidade financeira para operação perene da solução | 0 a 5 | 1 |
6 | Demonstração comparativa de custo e benefícios da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes; (Art. 13, §4º, inciso V, da LC 182) | Avaliação da consistência e competitividade considerando orçamento, cronograma e escopo da proposta, visando o cumprimento das entregas a serem realizadas no âmbito do projeto | 0 a 5 | 1 |
7 | Implantação ao final do projeto | Consistência do plano de desenvolvimento e viabilidade para testes da tecnologia que validem a sua implantação, tendo em vista a possibilidade de contrato futuro de fornecimento da solução inovadora resultante do CPSI. | 0 a 5 | 1 |
8 | Qualificação como Startup (Art. 4º, da LC 182) | Atendimento aos requisitos para ser considerada uma empresa nascente ou em operação recente, cuja atuação se caracterize pela inovação (startup) | 0 ou 5 | 1 |
5.1.4.1 Cada critério terá a sua pontuação de 0 a 5;
5.1.4.2. A NOTA FINAL de cada proposta da seleção dos desafios será dada pela média ponderada das notas de cada critério.
5.1.4.3. Serão eliminadas nessa fase de seleção:
5.1.4.3.1. As soluções ou propostas com nota média abaixo de 2,5;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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5.1.4.3.2. As soluções ou propostas com nota média abaixo de 2,5 no
critério “7. Implantação ao final do projeto".
5.1.4.3.3. As soluções ou propostas com nota média abaixo de 2,5 no
critério “5. Potencial de resolução do problema".
5.1.4.4. As notas finais de cada proposta serão publicadas e classificadas por ordem decrescente da NOTA FINAL. Em caso de empate, o desempate será feito com base na ordem dos critérios de maior peso.
5.1.5. Quinta Etapa: Análise da documentação relativa aos requisitos de habilitação.
5.1.5.1. Em alusão ao disposto no inciso I, do §8º, do artigo 13º, da Lei Complementar 182, além de outros documentos que venham a ser exigidos a critério da Comissão Especial de Avaliação, o licitante deverá apresentar a regularidade fiscal e trabalhista:
• Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão do FGTS – Caixa Econômica Federal.
5.1.6. Sexta Etapa: Celebração do Contrato Público de Solução Inovadora, conforme o artigo 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
5.1.7. Após o prazo para a entrega da proposta será elaborada Ata constante o nome e CNPJ de todas as empresas que apresentaram a proposta.
5.2. O procedimento de organização e publicação deste processo de licitação de solução inovadora será realizado pela Comissão Especial.
5.2.1. A Comissão Especial também tem como responsabilidade conduzir as atividades administrativas necessárias para a realização da presente licitação, nos termos deste Edital e seus anexos.
5.3. A Comissão Especial é responsável pela avaliação e julgamento, será composta por no mínimo, 3 (três) pessoas de reputação ilibada e reconhecida competência na matéria objeto da contratação, a quem caberá analisar e avaliar sob o ponto de vista técnico as soluções apresentadas, dos quais:
5.3.1. 02 (duas) pessoas serão servidores integrantes da CODEMAR;
5.3.2. 01 (uma) pessoa será professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema.
5.4. A critério da Comissão Especial, e com a finalidade de subsidiar sua análise, poderão ser convidados a integrá-la, sem remuneração, outros especialistas que declarem, sob as penas da lei, não possuírem interesse direto ou indireto na solução apresentada ou nos respectivos participantes.
5.5. A Comissão Especial poderá solicitar a apresentação de informações e documentos
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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complementares para a sua análise e deliberação.
5.6. DA NEGOCIAÇÃO
5.6.1. A Comissão Especial, realizará na Etapa de Negociação, reuniões a fim de se conhecer com maior profundidade as oportunidades recíprocas, bem como de apresentação de contrapropostas, visando a obtenção da proposta mais vantajosa, desde que preservada a viabilidade econômica.
5.6.2. A Comissão Especial poderá negociar com os selecionados as condições econômicas mais vantajosas para a administração e os critérios de remuneração que serão adotados, observado o disposto nos § 3º, § 6º, § 7º e §8º do art. 14 da Lei Complementar nº 182/2021.
5.6.3. As negociações serão registradas em Ata e anexadas nos autos do processo de licitação.
5.6.4. Encerradas as fases de julgamento econômico e de negociação, de que trata o
§ 9º deste artigo, na hipótese de o preço ser superior à estimativa, a Comissão Especial, mediante justificativa expressa, com base na demonstração comparativa entre o custo e o benefício da proposta, aceitar o preço ofertado, desde que seja superior em termos de inovações, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, limitado ao valor máximo que se propõe a pagar, conforme item 6.1 deste Edital.
6. DO VALOR ESTIMADO
6.1. O valor estimado para contratação dependerá do grau de maturidade da solução proposta e das tratativas na fase de negociação, onde serão especificadas em detalhes as funcionalidades necessárias para customização da plataforma, sendo que o valor máximo é de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
6.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada;
6.3. Se a proposta não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pela Comissão Especial, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições:
I. Contrato Social em vigor (inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, xxxxxxx ser apresentados tais documentos,
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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devidamente registrados no órgão competente.
II. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da comarca da sede da pessoa jurídica;
III. Prova de regularidade para com a fazenda federal, e seguridade social, mediante apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014 e § 3º do art. 195 da Constituição Federal, em plena validade;
7.2. A pessoa jurídica participante deverá estar ciente de que o CNPJ a ser utilizado para fins de apresentação da documentação de habilitação é o mesmo informado quando da inscrição na presente licitação (exceto os documentos de habilitação expedidos para o CNPJ da matriz e extensivos a suas filiais).
7.3. A Comissão Especial reserva-se ao direito de realizar diligência, pela qual poderá solicitar o envio de documentos faltantes ou complementares ou a correção de documentos enviados, analisar aspectos técnicos, ambientais, legais e econômico-financeiros, bem como a conformidade com normas, leis, regulamentos, políticas e diretrizes estabelecidas, relativos às pessoas jurídicas que se apresentem interessadas nesta licitação, obrigando as mesmas a disponibilizarem acesso às suas instalações e a fornecerem outras informações eventualmente necessárias.
8. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES
8.1. Questionamentos e impugnações ao instrumento convocatório devem ser manejados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data final prevista para entrega das propostas, até as 17:00 horas na Comissão Especial ou através do e-mail inovacao@codemar- xx.xxx.xx.
8.1.1. A impugnação ao Edital, caso interposta através da internet, deverá ser carreada como anexo do e-mail, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão.pdf) e devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica impugnante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
8.2. A CODEMAR responderá as dúvidas suscitadas (questionamentos) e impugnações a todos que tenham recebido os documentos desta licitação, até 03 (três) dias úteis antes do dia fixado para a abertura das propostas.
8.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
8.4. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante a CODEMAR a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura das propostas.
8.5. As licitantes que desejarem recorrer dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar a sua intenção em sessão, após o ato de declaração da licitante vencedora, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 84, § 3º do RILC.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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8.5.1. A licitantes interessadas em manifestar sua intenção em recorrer deverá fazê- lo através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
8.5.2. Aqueles que manifestarem intenção em recorrer, dos atos da CODEMAR decorrentes da aplicação desta licitação, deverão apresentar suas razões, por uma das formas disciplinadas nos subitens 8.1. e 8.1.1., nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao certame, independentemente, de intimação ou notificação.
8.5.3. Os interessados poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a eventual recurso interposto, a partir do comunicado oficial que será enviado através do e-mail cadastrado previamente pelas licitantes no sistema da CODEMAR.
8.6. É assegurado as licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.7. Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei n° 13.303/16, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
8.8. Os prazos previstos na Lei n° 13.303/16 iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da CODEMAR.
8.9. O recurso deve ser dirigido ao Diretor da área interessada, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta, após as contrarrazões, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
8.10. Na análise do pedido de interposição de recurso, a autoridade que praticou o ato recorrido, caso não reconsidere sua decisão, exercerá apenas juízo de admissibilidade, avaliando tão somente a presença dos respectivos pressupostos recursais, como tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
8.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.12. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos.
9. DO ENCERRAMENTO
9.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado para o Departamento de Controle Interno, para se valer do disposto no subitem 9.1.4 e ao Diretor Presidente para:
9.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
9.1.2. Anular o processo por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
9.1.3. Revogar o procedimento, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, que constitua óbice manifesto e incontornável, ou nos casos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios da CODEMAR;
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9.1.4. Adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar a licitante vencedora para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, preferencialmente em ato único.
9.1.5. Declarar a revogação do processo na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento; ou na hipótese de todos as licitantes terem sido desclassificados ou inabilitados.
9.2. Encerrada todo o procedimento licitatório, o setor de imprensa publicará o Resultado da Licitação.
10. CRITÉRIO DE REAJUSTE
10.1. Os CPSI só poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
10.2. Os preços contratuais serão reajustados com periodicidade anual, ou seja, após o transcurso de 12 (doze) meses, tomando- se por base o mês de apresentação da proposta. Os preços contratuais serão reajustados para projetos.
10.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar- se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
10.4. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a CODEMAR por prazo de até 02 (dois) anos, em caso de cometimento de infrações.
11.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de contratar com a CODEMAR e, será descredenciado no Registro Cadastral da CODEMAR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
11.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III DO EDITAL.
11.4. A notificação informando à CONTRATADA da aplicação da multa será feita por meio de correio eletrônico informado no ato de inscrição, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11.5. Em não sendo acatada a defesa pelo Diretor Presidente, a CODEMAR deduzirá o valor das multas aplicadas dos créditos da CONTRATADA nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
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11.6. A SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA CODEMAR E DE COM ELA CONTRATAR SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Quando a licitante vencedora não comparecer dentro dos prazos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos, para assinar o contrato ou, injustificadamente se recusar a fazê-lo;
b) Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente, de que resulte prejuízos para a CODEMAR;
c) Execução insatisfatória do objeto do contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada à sanção de advertência;
d) Execução de serviços inerentes ao objeto do contrato sem observância das normas técnicas ou de segurança.
11.7. A CODEMAR poderá a seu critério exclusivo e independentemente da aplicação de outras penalidades previstas na Lei 13.303/16, rescindir o contrato, após aplicar por mais de 20 (vinte) dias corridos a multa diária estabelecida no edital.
11.8. Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela CONTRATADA e aceitas pela CODEMAR.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Especial, esta encaminhará o Relatório conclusivo à Diretoria de Controle Interno e posteriormente ao Diretor Presidente da CODEMAR, que no caso de aprová-lo, procederá à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
12.2. A licitante vencedora será convocada pela CODEMAR, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da carta de convocação, para assinatura da MINUTA DO CONTRATO – ANEXO II do Edital
12.3. Na hipótese de a licitante vencedora não comparecer para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação pela CODEMAR, responderá por perdas e danos que vier a causar CODEMAR e/ou ao Município de Maricá, em razão da sua omissão, independentemente de outras cominações legais previstas no subitem 13.2.
13. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
13.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
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13.3.A CONTRATADA deverá manter as condições de contratação, inclusive o recolhimento do ISS ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, exceto quando nos casos de legislação de origem.
13.4. O contrato compreenderá a totalidade do objeto, baseado nos preços negociados com a licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e outras despesas.
13.5. A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela CODEMAR, para representá-lo na execução do contrato.
13.6. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
13.7. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou CONTRATADA(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a CODEMAR deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da CODEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
13.8. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela CODEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A licitante vencedora, se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações equivalentes à CODEMAR, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Homologação.
14.2. Todo e qualquer serviço extra, que se tornar necessário para conclusão do objeto da licitação só poderá ser executado com autorização prévia da CODEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela CODEMAR.
14.3. Todo e qualquer material extra, cuja aquisição se tornar necessária para conclusão dos serviços, só poderá ser adquirido mediante autorização prévia da CODEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e o preço unitário a ser pago pelo material extra, terá como base o preço do material vigente no mercado.
14.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da proposta de preços submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
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14.5. É facultado à Comissão Especial, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
14.6. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas deverão estar em conformidade com a especificação técnica da ABNT, que estabelece os requisitos de qualidade.
14.7. A CONTRATADA será responsável pelos custos de toda execução do objeto e de inspeção decorrentes do contrato que firmar com a entidade inspetora.
14.8. A Fiscalização da CODEMAR só permitirá a aplicação de materiais efetivamente inspecionados e recebidos para a execução do objeto acompanhada do respectivo certificado de liberação emitida por entidade inspetora reconhecida de acordo com o serviço a ser executado.
14.9. É obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas na licitação.
14.10. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMAR ou ao Município de Maricá a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato.
14.11. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a CONTRATADA, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
14.12 A CODEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preços ou da Documentação de Habilitação, desclassificar qualquer proposta ou inabilitar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
14.13. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da CODEMAR., revalidar, por igual período, a proposta, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
14.14. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre esta licitação na sala da Comissão Especial, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Aeroporto de Maricá
– Araçatiba– Maricá - RJ- CEP: 24901-130, no horário das 08:30 às 16:30 horas nos dias úteis, pelo do Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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Maricá, 12 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente da CODEMAR
ANEXOS DO EDITAL
I- Termo de Referência; II– Minuta de Contrato.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1.
O presente termo de referência faz parte do Projeto de Tecnologia e Inovação da
CODEMAR cujo objetivo é proporcionar o desenvolvimento social e econômico do Município
de Maricá, empregando soluções tecnológicas e/ou inovadoras para resolver problemas
sociais, além de possibilitar a atração de capital e demais investimentos indiretos para municipalidade.
2. DO OBJETO E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Este termo de referência traz as principais informações para delimitar o problema e as necessidades a ele relacionadas, de modo a permitir aos interessados compreender a demanda, aqui denominada de desafio, e apresentar o projeto de desenvolvimento do produto que caracterize a possível solução.
2.2. DA PROBLEMÁTICA ENVOLVIDA:
2.2.1. Um dos desafios da economia da cidade de Maricá é obter um dinamismo que contribua para o crescimento local do emprego e da renda. Parte desse dinamismo já foi alcançado com a introdução de uma moeda local, por meio da qual ocorre a distribuição de benefícios sociais. Um grande volume de recursos circula na cidade por meio do arranjo de pagamento da mumbuca.
2.2.2. No entanto, as transações com a moeda só podem ser feitas com o Cartão Mumbuca ou por meio do aplicativo de celular. Apesar da mumbuca ser uma moeda digital, os mais de 10 mil estabelecimentos comerciais cadastrados e as dezenas de milhares de beneficiários não contam ainda com um ambiente digital integrado para realização das transações de compra e venda de produtos e serviços no qual possam utilizar a moeda social como instrumento de pagamento.
2.3. DO QUE SE ESPERA DA CONTRATAÇÃO:
2.3.1. O desenvolvimento e a contratação de uma plataforma de um marketplace terá como objetivo integrar as micro, pequenas e médias empresas locais em um ambiente digital para realização de transações comerciais eletrônicas, tendo como contraparte os beneficiários dos programas sociais da cidade, os funcionários da Prefeitura e das empresas do município que recebem vale-alimentação, outros usuários espontâneas do moeda social e
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os próprios comerciantes e prestadores de serviços que podem reutilizar a mumbuca na economia local.
2.3.2.
Com a introdução do marketplace da mumbuca, a administração municipal, por
meio da CODEMAR, busca: facilitar o contato entre consumidores e fornecedores de produtos
e serviços locais; aumentar o número de usuários voluntários da moeda social; atrair mais empreendimentos para o arranjo de pagamentos da mumbuca; elevar a taxa de reutilização da mumbuca pelos recebedores; aumentar a arrecadação da Prefeitura de Maricá; fomentar
o desenvolvimento econômico local e a geração de emprego e renda no território.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. DA OPORTUNIDADE/NECESSIDADE:
3.1.1. No contexto da pandemia, Maricá tornou-se uma referência mundial ao rapidamente distribuir uma renda básica e auxílios emergências de forma eletrônica por meio de sua moeda social digital, a mumbuca. O movimento de digitalização dos dos serviços públicos e dos negócios ganhou força em todo o mundo em razão da necessidade de isolamento.
3.1.2. A tendência à digitalização de diversas atividades antes realizadas de forma presencial, física ou manual se acelerou. O comércio eletrônico no Brasil, por exemplo, apresentou em 2021 crescimento de 27% em relação a 2020. Ainda que a situação econômica tenha se alterado drasticamente, a projeção é que o comércio eletrônico cresça 9% em 2022 (dados na Neotrust), muito acima da média das expectativas para taxa de crescimento da economia brasileira como um todo.
3.1.3. Com a perspectiva de que o comércio eletrônico tenha cada vez mais peso para comerciantes e prestadores de serviço, a disponibilização de um ambiente digital para realização de transações locais de compra e venda, articulado com um arranjo de pagamentos local, pode contribuir de forma contracíclica para a expansão dos negócios e geração de emprego e renda, em meio a uma conjuntura de baixo crescimento econômico no Brasil e no mundo.
3.1.4. A adoção de uma plataforma de marketplace como instrumento de fomento da economia local, além de ser oportuna como forma de levar à apropriada digitalização das relações econômicas de forma cidadã numa era cada vez mais digital, leva a cidade de Maricá a figurar mais uma vez como exemplo de ousadia e pioneirismo na adoção de políticas transformadoras, como foi a adoção da moeda social como instrumento de política pública.
3.2. DO EMBASAMENTO LEGAL:
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3.2.1.
A Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR é uma Sociedade de
Economia Mista, integrante da administração indireta do Município de Maricá, cuja
constituição foi autorizada pela Lei Municipal nº 005/2013. Dentre os seus objetivos sociais constantes em seu estatuto, destacam-se os incisos VI e XVI, do artigo 3º, conforme in verbis:
Artigo 3º: (...)
VI – Promover direta e indiretamente os investimentos em parcelamentos do solo, infraestrutura e edificações, com vistas a implantação de programas e projetos de: expansão urbana e habitacional; desenvolvimento econômico, social, industrial e agrícola; desenvolvimento do setor de serviços; desenvolvimento tecnológico e de estímulo a inovação; construção, manutenção e adequação física e operacional de bens imóveis destinados a prestação de serviços públicos; (grifo nosso)
(...)
XVI – Promover o desenvolvimento econômico, especialmente na promoção de atividades industriais, comerciais, de serviço, turismo, conhecimento, criação, tecnologia e inovação, colaborando com a distribuição das atividades produtivas de forma equilibrada nas diferentes regiões do Município, podendo para este fim, formalizar contratos, parcerias, acordos e instrumentos congêneres. (grifo nosso)
(...)
3.2.2.
Desta forma, torna-se pertinente adotar iniciativas de desenvolvimento de
tecnologia e inovação que levem em conta a realidade do Município de Maricá.
3.2.3.
Por conseguinte, diante do problema social envolvido, a CODEMAR visa realizar um
procedimento licitatório para contratação de solução inovadora para o desenvolvimento e
operacionalização do sistema de compras e vendas eletrônico (marketplace), na forma da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
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3.2.4. O marketplace deverá conectar vendedores e consumidores e funcionar em ambiente web e por meio de um aplicativo de telefone celular, de forma integrada ao sistema operador da moeda social de Maricá, a mumbuca. 3.3. DO RISCO TECNOLÓGICO: 3.3.1. A tecnologia das plataformas de marketplace é amplamente conhecida e há várias soluções e diferentes modelos disponíveis no mercado. Não há, no entanto, uma plataforma de marketplace local, integrada a um arranjo de pagamentos fechado de contas pré-pagas, |
como da moeda social, que possa servir de instrumento de política pública para fomento da |
economia local num território específico e delimitado. 3.3.2. Como há soluções no mercado que podem ser adaptadas para o fim proposto e integradas ao aplicativo de pagamento da moeda social de Maricá, os riscos tecnológicos dependem do grau de maturidade das soluções apresentadas no processo de licitação. Desta forma, podemos destacar os seguintes riscos: |
•
Risco da solução a ser desenvolvida não atender aos requisitos especificados pela
CODEMAR no processo de negociação com o fornecedor;
•
Risco de uma solução com grau de maturidade mais avançado não ser customizada da
forma especificada pela CODEMAR na negociação com o fornecedor;
•
Risco de integração da plataforma com o aplicativo de pagamentos da moeda social de
Maricá ou outras soluções de pagamentos escolhidas pela CODEMAR;
•
Risco da implantação da solução em ambiente real e de produção não ser satisfatória e
não alcançar o desempenho esperado.
3.4.
DO TIPO DE CONTRATAÇÃO:
3.4.1.
A presente contratação se dará por meio de realização de LICITAÇÃO NA
MODALIDADE ESPECIAL regida pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para
teste de soluções inovadoras já desenvolvidas ou a serem desenvolvidas.
3.4.2.
As etapas de inscrição e entrega de documentos ocorrerão de forma eletrônica,
pelo email xxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
3.4.3.
As etapas de negociação e contratação ocorrerão de forma presencial, na sede da
Codemar.
4. DESCRIÇÃO DO DESAFIO
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4.1. INTRODUÇÃO:
4.1.1. Os proponentes poderão apresentar as suas soluções para o desafio proposto, desde que atendam todos os requisitos de habilitação.
4.2. DESCRIÇÃO DO DESAFIO:
4.2.1. Desenvolver ou adaptar uma solução tecnológica já existente para operar uma plataforma de marketplace para micro, pequenos e médios comerciantes e prestadores de serviços locais cadastrados para receber a moeda social de Maricá e conectá-los aos consumidores usuários da moeda social, como beneficiários dos programas sociais da cidade, funcionários da Prefeitura e empresas do município, usuários voluntários da moeda e os próprios estabelecimentos comerciais que podem reutilizar os recursos recebidos no circuito monetário local.
4.3. SOLUÇÃO ESPERADA:
4.3.1. Uma plataforma de marketplace customizada para servir de instrumento de política pública de fomento à economia local, integrada ao aplicativo de pagamentos da moeda social de Maricá, apta a integração a outros instrumentos de pagamento, de fácil operação tanto para comerciantes e prestadores de serviços como para os consumidores, que produza relatórios gerenciais para os vendedores, auxiliando nas suas estratégias de venda, como para os administradores da plataforma, de forma a possibilitar o aperfeiçoamento do ambiente digital de negócios.
4.4. IMPACTO ESPERADO:
4.4.1. Maior contato entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços locais; elevação do número de usuários voluntários da moeda social; aumento do número de estabelecimento cadastrados no arranjo de pagamentos da Mumbuca; elevação da taxa de reutilização da mumbuca pelos recebedores; aumento de arrecadação da Prefeitura de Maricá; maior desenvolvimento econômico local e a geração de emprego e renda no território.
4.5. VALOR ESTIMADO PARA EVENTUAL SOLUÇÃO:
4.5.1. O valor estimado para contratação dependerá do grau de maturidade da solução proposta e das tratativas na fase de negociação, onde serão especificadas em detalhes as funcionalidades necessárias para customização da plataforma, sendo que o valor máximo é de R$ 1,6 milhão.
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5. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
5.1 Serão designadas no mínimo 3 (três) pessoas para compor a comissão especial de avaliação do presente processo licitatório, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 13º, da LC nº 182 e seus incisos.
5.2 A formalização de que se trata o item anterior será feita mediante publicação em Diário Oficial da Portaria de designação pelo Gestor desta Companhia.
5.3 Será de responsabilidade da comissão especial de avaliação o acompanhamento, julgamento, formalização e publicação das etapas inerente a fase externa da licitação.
6. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
6.1 Com base no contido nos incisos do § 4º, do artigo 13º, serão critérios para julgamento das propostas pertinentes a este procedimento licitatório:
6.1.1 Capacitação da equipe para desenvolvimento da solução inovadora;
6.1.2 O potencial de resolução do problema pela solução proposta;
6.1.3 O grau de desenvolvimento da solução da proposta;
6.1.4 A viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
6.1.5 Viabilidade econômica da proposta;
6.1.6 Demonstração comparativa de custo e benefícios da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes;
6.1.7 Implantação ao final do projeto;
6.2 Com base nos critérios apresentados anteriormente, a comissão de avaliação atribuirá a nota à proposta seguindo a metodologia apresentada pelo anexo II deste termo de referência.
6.3 A nota final da proposta, será considerada a média ponderada de todas as notas obtidas em cada critério de julgamento.
6.4 As propostas da seleção preliminar serão classificadas em ordem decrescente da nota obtida. Em caso de empate, o desempate será feito com base na ordem dos critérios de maior peso.
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6.5 Mediante justificativa, poderão ser selecionadas até 3 (três) propostas de solução para a fase de desenvolvimento.
6.6 Se entender necessário, a Comissão Especial poderá disponibilizar vídeos e documentos e/ou realizar sessões virtuais de esclarecimentos antes do dia agendado para recebimento das propostas de solução, a fim de sanar dúvidas e auxiliar os Interessados na elaboração da proposta.
7. DO CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI)
7.1 O(s) licitante(s) que se habilitar(em) e se classificar(em) na etapa de julgamento, será(ão) convocado(s) para fase de negociação para discussão das clausulas contratuais e demais condições de fornecimento da solução para que posteriormente seja realizado a lavratura do CPSI.
7.2 A forma de remuneração da contratada contará com um valor fixo e um valor variável como incentivo ao sucesso e celeridade na fase desenvolvimento e testes e será alvo de discussão na fase de negociação, seguindo os critérios estabelecidos no §3º, dos incisos I ao V, do artigo 14º, da Lei Complementar nº 182/21;
7.2.1 Torna-se necessário que a licitante apresente, juntamente com a proposta de solução, sugestão do cronograma físico-financeiro de desenvolvimento da solução, contendo suas respectivas etapas, para que durante a fase de negociação, seja alinhado e/ou ajustado a forma de pagamento descrito no tópico anterior.
7.3 A CODEMAR poderá pleitear a titularidade exclusiva dos direitos de propriedade intelectual resultantes do CPSI ou compartilhá-los com a CONTRATADA, conforme alternativas de redação constantes da Cláusula de Propriedade sobre os Resultados e Direito de Autor prevista na minuta contratual.
7.4 Os Contratos de CPSI terão vigência limitada a 12 (doze) meses na forma prevista na Lei Complementar 182/21, podendo ser prorrogados por igual período mediante acordo entre as partes.
7.5 Encerrado o CPSI, a CODEMAR poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da CODEMAR, limitado a vigência do contrato de fornecimento a 24 (vinte e quatro) meses na forma prevista na Lei Complementar 182/21.
7.6 Quando for celebrado mais de um CPSI, e todos cumprirem satisfatoriamente as
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metas estabelecidas no CPSI, o contrato de fornecimento será firmado, mediante justificativa, com aquela cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas da CODEMAR em termos de relação de custo e benefício considerando as dimensões de qualidade e preço.
8. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 Respeitadas as condições legais, poderão participar deste processo de contratação pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que atenderem a todas as exigências constantes deste documento e de seus anexos.
8.2 PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS:
8.2.1 Quando o objeto do CPSI for serviço que deva ser prestado no Brasil, a empresa estrangeira deverá observar a necessidade de autorização para funcionar no Brasil na forma do art. 1.134 e seguintes do Código Civil.
8.3 DA ATUAÇÃO EM CONSÓRCIO:
8.3.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio.
8.4 DO ENQUADRAMENTO COMO EMPRESAS STARTUP:
8.4.1 Os licitantes que se enquadrarem como STARTUP deverão comprovar no dia do certame que atendem ao disposto no artigo 4º, da Lei Complementar 182, a saber:
8.4.1.1 São elegíveis para enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:
• Comprovar receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano- calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
• Ter até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
• Declarar em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV, do caput
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do art. 2º, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
• Enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4.1.2 Para fins de contagem do prazo estabelecido item anterior, deverá ser observado o seguinte:
I - Para as empresas decorrentes de incorporação, será considerado o tempo de inscrição da empresa incorporadora;
II - Para as empresas decorrentes de fusão, será considerado o maior tempo de inscrição entre as empresas fundidas; e
III - Para as empresas decorrentes de cisão, será considerado o tempo de inscrição da empresa cindida, na hipótese de criação de nova sociedade, ou da empresa que a absorver, na hipótese de transferência de patrimônio para a empresa existente.
8.5 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.5.1 Em alusão ao disposto no inciso I, do §8º, do artigo 13º, da Lei Complementar 182, além de outros documentos que venham a ser exigidos a critério da Comissão Especial, o licitante deverá apresentar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do inciso IV, do art. 27, da Lei 8.666/93, a saber:
• Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão do FGTS – Caixa Econômica Federal;
9. ETAPAS E CRONOGRAMA
9.1 O processo de seleção contará com as seguintes etapas:
9.1.1 Inscrição e apresentação de propostas: nesta fase os interessados deverão se inscrever por meio do email xxxxxxxx@xxxxxxx-xx-xxx.xx, enviando as seguintes informações:
9.1.1.1 Dados da pessoa jurídica, como nome, número de documento de identificação, registo de contribuinte, contato e outros;
9.1.1.2 Um link para o vídeo de apresentação da proposta (“Pitch”). O vídeo da
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apresentação deve ter no máximo 3 minutos de duração e abordar, no mínimo:
(i) A solução proposta;
(ii) A maturidade comercial da solução;
(iii) Casos de aplicação;
(iv) Experiência da equipe;
(v) Geração de valor para a CODEMAR;
(vi) Modelo de Negócios do Proponente.
9.1.1.3 Breve apresentação técnico-comercial, por escrito, que contemple, no mínimo:
(i) Escopo, duração e custos estimados da proposta;
(ii) Esboço do modelo de negócios necessário para viabilizar que o produto ou solução seja posteriormente fornecido em escala
9.1.1.4 Além da documentação indicada acima, os Proponentes deverão enviar por correio eletrônico à Comissão Especial de Avaliação na data e no endereço indicado no cronograma presente no item 9.2 deste Termo de Referência, o Plano de Trabalho que deverá conter ao menos as seguintes informações:
(i) Identificação do Proponente
(ii) Empresas, instituições, parceiros e pessoas físicas que serão envolvidas pelo Proponente na execução do projeto;
(iii) Etapas de execução do projeto, incluindo descrições das metas e principais marcos das entregas parciais e final;
(iv) Cronograma de recursos e atividades, contemplando os recursos alocados ao longo do tempo e vinculando os mesmos às atividades, metas e marcos do projeto;
(v) Cronograma físico-financeiro do projeto, contemplando a realização das atividades, metas e xxxxxx do projeto ao longo do tempo e vinculando os pagamentos à sua execução;
(vi) Premissas necessárias para a realização do(s) teste(s);
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(vii) As principais despesas consideradas necessárias para a execução do projeto, e o valor e forma de remuneração pretendidos, observado o previsto no art. 14, § 3º e seguintes da Lei Complementar nº 182/2021 e os eventuais limites estabelecidos na NEGOCIAÇÃO, prevista neste Edital;
(viii) Informação quanto à necessidade ou não de pagamento antecipado para início das atividades, com as justificativas cabíveis;
(ix) Prazo previsto de conclusão do projeto;
9.1.1.5 Outros documentos exigidos para habilitação, de acordo com este termo de referência.
9.1.1.6 A falta de apresentação desses documentos, na forma e data previstas, poderá implicar na eliminação do Proponente.
9.1.2 Análise das propostas: encerradas as inscrições e entrega de documentos, a Comissão Especial de Avaliação passará a análise das propostas de acordo com os critérios presentes no item 6 e Anexo II deste Termo de Referência. O resultado com a análise da comissão será divulgada no site da Codemar.
9.1.3 Negociação: Divulgados os resultados, a CODEMAR convocará os proponentes selecionados para negociar as condições do contrato e os termos finais do Modelo de Minuta Contratual do CPSI e do projeto de solução inovadora, devendo ser divulgada a lista final dos projetos selecionados para a assinatura dos CPSI.
9.1.3.1 Caso Proponente e a CODEMAR não cheguem a um acordo quanto aos termos da negociação, a CODEMAR poderá convocar, sucessivamente e pela ordem de classificação, os demais Proponentes cujos projetos tenham sido classificados para o Desafio.]
9.1.3.2 Caso a negociação seja bem-sucedida, definindo-se o(s) Proponente(s) vencedor(es), o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente.
9.1.4 Contratação: Encerrada a etapa de Negociação, a CODEMAR convocará o(s) Proponente(s) do(s) projeto(s) vencedor(es) para, em até 05 (cinco) dias úteis, assinar(em) o(s) CPSI, nos termos da minuta contratual negociada.
9.1.4.1 O CPSI não será celebrado com o proponente que, no momento da convocação:
(i) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a
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CODEMAR”, conste como inidônea no Portal da Transparência da Controladoria Geral do Município ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
(ii) Não esteja em situação regular junto aos tributos que custeiam a Seguridade Social, na forma do § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
(iii) Caso a participação ocorra através de consórcio, não haja apresentação de seu registro.
9.1.4.2 Caso algum Proponente não possa celebrar o CPSI em virtude do previsto no item 14.2, a CODEMAR poderá retomar o procedimento de contratação junto ao próximo Proponente de acordo com a ordem de classificação, até que o CPSI possa ser firmado com o próximo que atender aos requisitos para a contratação, observando, para todos os fins, o limite quantitativo de CPSI.
9.1.4.3 A CONTRATADA deverá entregar mensalmente um relatório de andamento de execução contratual, reportando o percentual de realização das metas e o alcance dos marcos propostos no Plano de Trabalho, de acordo com o item 9.1.1.4. deste Termo de Referência, que será objeto de negociação entre as partes.
9.1.4.4 Ao final da execução do CPSI, a CONTRATADA deverá apresentar também um relatório final de execução contratual, conforme Plano de Trabalho, de acordo com o item 9.1.1.4. deste Termo de Referência.
9.1.4.5 Dependendo do resultado apresentado no relatório final de execução contratual e da análise final da Comissão Gestora do Contrato, caso ambas as Partes assim concordem, poderá ser celebrado com a mesma contratada, sem nova licitação, um contrato para o fornecimento da solução inovadora, nos termos previstos na Lei Complementar nº 182/2021.
9.1.4.6 A CODEMAR poderá ter exclusividade na propriedade intelectual e na exploração comercial da solução desenvolvida ou compartilhá-la com a CONTRATADA, a depender da proposta comercial recebida na fase de seleção, do resultado da fase de negociação e dos testes a serem efetuados no âmbito do contrato público de solução inovadora.
9.1.4.7 Quando os resultados de mais de um CPSI se mostrarem satisfatórios, o contrato de fornecimento será firmado com a contratada que possa proporcionar a melhor relação de custo/benefício no atendimento das demandas da CODEMAR.
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9.2 O processo de seleção deverá respeitar o cronograma abaixo, podendo ser alterado a critério da COMISSÃO ESPECIAL, respeitando-se os prazos definidos entre a data inicial de publicação do edital e as demais datas do cronograma e, posteriormente à publicação do edital, a critério da Comissão Especial de Avaliação:
Etapas | Data |
Publicação do Edita | 19/09/2022 |
Publicação de Portaria do Comissão Especial | 19/09/2022 |
Inscrição e recebimento de propostas | 19/09 e 20/10/2022 |
Análise das propostas recebidas | 20 a 27/10/2022 |
Apresentação de Relatório sobre as propostas recebidas | 28/10/2022 |
Habilitação Simplificada | 31/10/2022 |
Negociação | 1 a 4/11/2022 |
Homologação | 7/11/2022 |
Celebração do CPSI | 8/11/2022 |
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos específicos consignados abaixo discriminado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXX FONTE: XXXXXXXXXXXXXX
PROGRAMA DE TRABALHO: XXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXXXXXX
11.2 As informações aqui dispostas serão ratificadas pela solicitação de compras, gerado pelo sistema financeiro da CODEMAR.
11.3 Os valores aqui representados são estimados e serão adequados em momento oportuno mediante o valor da solução a ser apresentada pelos licitantes.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, tendo em vista a peculiaridade do objeto.
12. DO ÍNDICE DE REAJUSTE
12.1. Será aplicado o índice de IPCA acumulado no período contratado, se o CPSI chegar a 12 (doze) meses de vigência, se houver sua renovação e se for verificada hipótese legal que
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autorize reajustamento;
12.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.3. Fica estipulado que o marco inicial para reajustamento será a data de assinatura do CPSI.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
13.1.1. Tendo em vista o pioneirismo do formato de contratação no município de Maricá (por meio de solução inovadora), e visando incentivar a competitividade e atrair o maior número de licitantes possíveis, optou-se por não exigir a garantia contratual para facilitar o processo licitatório;
14. DO FORO
14.1. Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, assim como do edital de convocação e do contrato que o sucederão, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. DOS ANEXOS
15.1. Compõe este termo de referência os seguintes anexos: ANEXO I – MATRIZ DE RISCO;
XXXXX XX – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;
Maricá, 29 de agosto de 2022. Responsável Técnico:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente Matrícula 350
Aprovo o Termo de Referência, nos termos da Lei Federal n° 13.303/2016, da Lei Complementar nº 182/2021 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR.
Hamilton Broglia Feitosa de Lacerda
Diretor de Planejamento Matrícula 358
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ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
Considerando os termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico- financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência:
Item | Evento de Risco | Causas | Efeito | Gravidade | Probabilidade | Grau de Risco | Ações: Aceitar, Mitigar ou Transferir | Ações |
1 | Solução não útil aos usuários | Não ouvir os segmentos prioritários do mercado (usuários); | Não utilização da solução | Moderada | 2 - Improvável | M | Mitigar | Aplicar método para identificação e descrição da necessidade, envolvendo pessoas com conhecimento do contexto, para buscar a raiz do problema a ser solucionado; |
2 | Mapa de risco da contratação e projeto | Elaborar o mapa de riscos, mas não executar as ações mitigadoras; | Sofrer com as consequências dos riscos realizados | Moderada | 2 - Improvável | M | Mitigar | Conduzir o processo de forma colaborativa e regular, utilizando reuniões ou oficinas que envolvam toda a equipe para mapear e gerir os riscos; |
3 | Subestimar riscos identificados ou o seu impacto para contratação; | Sofrer com as consequências dos riscos realizados | Moderada | 2 - Improvável | M | Mitigar | Conduzir o processo de forma colaborativa e regular, utilizando reuniões ou oficinas que envolvam toda a equipe para mapear e gerir os riscos; | |
4 | Não atualizar o mapa de riscos ao longo da contratação; | Não acompanhar novos riscos ao longo do projeto e assim sofrer com as consequências dos riscos realizados | Moderada | 2 - Improvável | M | Mitigar | Atualizar o mapa de riscos à medida em que novos dados são coletados e se avança nas etapas da contratação e projeto; |
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5 | Comissão Especial de Avaliação | A comissão especial de avaliação não convergir sobre as soluções com maior chance de sucesso | Gerar insegurança ao gestor contratante por ocasião da escolha do(s) fornecedor(es) a ser(em) contratado(s). | Moderada | 3 - Possível | X | Xxxxxxx | Compor grupo de trabalho técnico no órgão contratante, com perfil diversificado e conhecimento prévio do mercado (ou com apoio para tal), para validar as posições da comissão de avaliação e subsidiar as decisões do gestor; |
6 | A comissão especial de avaliação não participar efetivamente ao longo do processo ou não se posicionarem claramente quando acionados; | Xxxxx insegurança ao gestor contratante por ocasião da escolha do(s) fornecedor(es) a ser(em) contratado(s). | Moderada | 2 - Improvável | M | Mitigar | Ao convidar cada participante da comissão de avaliação, esclarecer o papel opinativo consultivo para subsidiar a decisão do contratante, que detém a responsabilidade no processo; | |
7 | Manifestação de interesse | Não haver interessados na contratação; | Não desenvolvimento da solução | Moderada | 3 - Possível | M | Aceitar | Se o contratante achar necessário, pode fazer mais de uma manifestação de interesse para permitir um diálogo mais amplo com o mercado e melhor definir o objeto da contratação; |
8 | Restringir previamente os possíveis fornecedores a um determinado perfil (por exemplo, só ICTs ou só startups) sem considerar o impacto na execução da contratação; | Limitar proponentes e receber poucas propostas de solução | Tolerável | 2 - Improvável | B | Mitigar | O TR da contratação prevê a possibilidade de participação neste processo de pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que atenderem a todas as exigências constantes no documento; | |
9 | Termo de Referência | Considerando a dificuldade de delimitação do objeto, há o risco de o problema ou a necessidade não ser claramente entendido pelos possíveis interessados; | Receber propostas que não atendam ao problema apresentado no objeto. | Grave | 3 - Possível | A | Mitigar | Se entender necessário, a Comissão Especial de Avaliação poderá disponibilizar vídeos e documentos e/ou realizar sessões virtuais de esclarecimentos antes da data de recebimento das propostas de solução, a fim de sanar dúvidas e auxiliar os Interessados na elaboração da proposta; |
10 | Não exigência de garantia contratual da execução | Tendo em vista o pioneirismo do formato de contratação no município de Maricá (por meio de solução inovadora), e visando incentivar a competitividade e atrair o maior número de licitantes, não haverá exigência de garantia contratual da execução. | Desbalanceamento físico-financeiro do contrato | Moderada | 3 - Possível | M | Aceitar | Acompanhar o desenvolvimento do projeto, fazendo as cobranças necessárias quando pertinentes. |
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Probabilidade | Gravidade | ||||
Insignificante | Tolerável | Moderada | Grave | Severa | |
5 - Muito Provável | M | M | A | MA | MA |
4 - Provável | B | M | A | MA | MA |
3 - Possível | B | M | M | A | MA |
2 - Improvável | MB | B | M | A | A |
1 - Altamente Improvável | MB | MB | B | M | A |
Legenda:
B
M
A
MA
Risco Muito Alto Risco Alto
Risco Médio R
1. EIXO DE GRAVIDADE
● Severa: pode fazer com que o projeto seja cancelado ou que o dano ocasionado por ele seja irreversível, se não forem tomadas as devidas providências.
● Grave: compromete de forma acentuada o resultado do projeto, ocasionando atraso ou insatisfação do cliente ou gestor.
● Moderada: perda momentânea ao longo do projeto que pode ser corrigida, mas com impacto no escopo ou prazo, podendo ser necessária atualização no cronograma geral do projeto.
● Tolerável: desvio que pode ser facilmente corrigido.
● Insignificante: não gera nenhum tipo de problema perceptível para o projeto, por isso pode ser ignorado em 99% dos casos.
2. EIXO DE PROBABILIDADE
● Muito Provável: é praticamente impossível evitar que o risco aconteça, por isso vale a pena pensar em ações de mitigação do impacto do risco depois dele ocorrer.
● Provável: a chance do risco ocorrer é grande e frequentemente ele ocorre de fato.
● Possível: probabilidade ocasional de acontecimentos do risco. Ainda vale a pena planejar desdobramentos, mas não com tanta preocupação como nos casos anteriores.
● Improvável: pouca chance de acontecer algum problema advindo desse risco.
● Altamente Improvável: é bastante improvável que o risco aconteça, só vale a pena se preocupar em casos de impacto grave ou gravíssimo para seu projeto.
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2.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento e;
e) Outras informações relevantes.
2.2. Após a notificação, a CODEMAR decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a CODEMAR poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
2.3. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas no Contrato.
2.4. O reconhecimento pela CODEMAR dos eventos descritos acima deste Contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
2.5. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
2.6. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
2.7. As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
2.8. Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento forem cobertas por Seguro, se houver.
2.9. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
2.10. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
2.11. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos acima, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
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Maricá, 29 de agosto de 2022.
Responsável Técnico:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente Matrícula 350
Aprovo o Termo de Referência, nos termos da Lei Federal n° 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR.
Hamilton Broglia Feitosa de Lacerda
Diretor de Planejamento Matrícula 358
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XXXXX XX – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE SOLUÇÃO INOVADORA
1.1 Seleção – Fase Única
1.1.1 A comissão especial de avaliação designada para conduzir o certame irá considerar os seguintes critérios:
Nº | CRITÉRIO | DEFINIÇÃO | ESCALA | PESO |
1 | Capacitação da equipe para desenvolvimento da solução inovadora; | Capacitação da equipe da PROPONENTE para o desenvolvimento da solução inovadora proposta. Melhor pontuado quanto maior a experiência em projetos de PD&I, serviços tecnológicos em temas associados ao desafio e experiência empreendedora ou intraempreendedora. | 0 a 5 | 1,5 |
2 | O potencial de resolução do problema pela solução proposta; (Art. 13, §4º, inciso I, da LC 182) | Potencial de resolução do desafio pela proposta apresentada, considerando a efetividade e eficiência da solução para atender o desafio | 0 a 5 | 1,5 |
3 | O grau de desenvolvimento da solução da proposta; (Art. 13, §4º, inciso II, da LC 182) | Grau de desenvolvimento da solução com base no nível de prontidão/maturidade tecnológica (TRL - Technology Readiness Level). Será mais bem avaliada a solução em estágio mais avançado de desenvolvimento. | 0 a 5 | 2 |
4 | A viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução; (Art. 13, §4º, inciso III, da LC 182) | Consistência do modelo de negócios para viabilizar a implantação da solução tecnológica e sua perenização | 0 a 5 | 1 |
5 | Viabilidade econômica da proposta; (Art. 13, §4º, inciso IV, da LC 182) | Adequação aos recursos orçamentários disponíveis e proposta de sustentabilidade financeira para operação perene da solução | 0 a 5 | 1 |
6 | Demonstração comparativa de custo e benefícios da proposta em relação às opções | Avaliação da consistência e competitividade considerando orçamento, cronograma e escopo da proposta, visando o cumprimento das entregas a serem realizadas no âmbito do | 0 a 5 | 1 |
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funcionalmente equivalentes; (Art. 13, §4º, inciso V, da LC 182) | projeto | |||
7 | Implantação ao final do projeto | Consistência do plano de desenvolvimento e viabilidade para testes da tecnologia que validem a sua implantação, tendo em vista a possibilidade de contrato futuro de fornecimento da solução inovadora resultante do CPSI. | 0 a 5 | 1 |
8 | Qualificação como Startup (Art. 4º, da LC 182) | Atendimento aos requisitos para ser considerada uma empresa nascente ou em operação recente, cuja atuação se caracterize pela inovação (startup) | 0 ou 5 | 1 |
1.1.2 Cada critério terá a sua pontuação de 0 a 5;
1.1.3 A NOTA FINAL de cada proposta da seleção será dada pela média ponderada das notas de cada critério.
1.1.4 Serão eliminadas nessa fase de seleção:
• As soluções ou propostas com nota média abaixo de 2,5;
• As soluções ou propostas com nota abaixo de 2,5 no critério “7. Implantação ao final
do projeto".
• As soluções ou propostas com nota abaixo de 2,5 no critério “5. Potencial de
resolução do problema".
1.1.5 As notas finais de cada proposta serão publicadas e classificadas por ordem decrescente da NOTA FINAL. Em caso de empate, o desempate será feito com base na ordem dos critérios de maior peso.
Maricá, 29 de agosto de 2022.
Responsável Técnico:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Superintendente Matrícula 350
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Contrato nº /
ANEXO II
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE MARKETPLACE INTEGRADO AO SISTEMA DE CONTAS DA MOEDA SOCIAL (MUMBUCA) DO MUNICÍPIO DE MARICÁ QUE ENTRE SI CELEBRAM A CODEMAR
E .
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – CODEMAR, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, integrante da Administração Indireta do Município de Maricá, cuja sede situa-se a Rux Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 081 – Aexxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, CNPJ Nº 20.009.382/0001-21, doravante denominada, simplesmente, CODEMAR, presentada neste ato pelo Ilmo. Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade Nº , expedida pelo
, cadastrado no CPF sob o Nº e, de outro lado a
, inscrita no CNPJ sob Nº , com sede à , neste ato presentada por seu (ESPECIFICAR) o(a) Sr.(a) , (qualificar), portador(a) da cédula de identidade Nº. . e, cadastrado(a) no CPF sob o Nº. , residente e domiciliado(a) na , daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE MARKETPLACE INTEGRADO AO SISTEMA DE CONTAS DA MOEDA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme processo administrativo cadastrado sob o Nº 7016/2022, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Nº .13.303 de 30 de junho de 2016; o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR, Lei Complementar nº 182/2021 e todas as demais legislações aplicáveis ao tema bem como as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE MARKETPLACE INTEGRADO AO SISTEMA DE CONTAS DA
MOEDA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, na forma do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato faz parte do Projeto de Tecnologia e Inovação da CONTRATANTE cujo objetivo é proporcionar o desenvolvimento social e econômico do Município de Maricá, empregando soluções tecnológicas e/ou inovadoras para resolver problemas sociais, além de
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possibilitar a atração de capital e demais investimentos indiretos para municipalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente contratação tem como objetivo integrar as micro, pequenas e médias empresas locais em um ambiente digital para realização de transações comerciais eletrônicas, tendo como contraparte os beneficiários dos programas sociais da cidade, os funcionários da Prefeitura e das empresas do município que recebem vale alimentação, outros usuários espontâneos do moeda social e os próprios comerciantes e prestadores desserviços que podem reutilizar a mumbuca na economia local.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Através da implementação do objeto pretendido neste contrato a CONTRATANTE busca facilitar o contato entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços locais; aumentar o número de usuários voluntários da moeda social; atrair mais empreendimentos para o arranjo de pagamentos da mumbuca; elevar a taxa de reutilização da mumbuca pelos recebedores; aumentar a arrecadação da Prefeitura de Maricá; fomentar o desenvolvimento econômico local e a geração de emprego e renda no território.
PARÁGRAFO QUARTO: A presente contratação tem como solução esperada uma plataforma de marketplace customizada para servir de instrumento de política pública de fomento à economia local, integrada ao aplicativo de pagamentos da moeda social de Maricá, apta a integração a outros instrumentos de pagamento, de fácil operação tanto para comerciantes e prestadores de serviços como para os consumidores, que produza relatórios gerenciais para os vendedores, auxiliando nas suas estratégias de venda, como para os administradores da plataforma, de forma a possibilitar o aperfeiçoamento do ambiente digital de negócios.
PARÁGRAFO QUINTO: A presente contratação terá como impacto esperado maior contato entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços locais; elevação do número de usuários voluntários da moeda social; aumento do número de estabelecimentos cadastrados no arranjo de pagamentos da Mumbuca; elevação da taxa de reutilização da Mumbuca pelos recebedores; aumento de arrecadação da Prefeitura de Maricá; maior desenvolvimento econômico local e a geração de emprego e renda no território.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: As regras acerca da Execução da Solução, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses na forma prevista na Lei Complementar 182/2021, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Encerrado o contrato, a CONTRATANTE poderá celebrar com a mesma CONTRATADA, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do contrato ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da CONTRATANTE, limitado a vigência do contrato de fornecimento a 24 (vinte e quatro) meses na fora prevista na Lei Complementar 182/2021.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CODEMAR além das previstas no Termo de Referência e nos autos do processo administrativo 7016/2022:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6, do Anexo XI, da IN SEGES/MP n. 5/2017.
f) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
g) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
h) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
i) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
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j) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
k) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
l) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
m) Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Termo de Referência e nos autos do processo administrativo 7016/2022:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CODEMAR, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7°, do Decreto Federal n° 7.203, de 2010;
f) A instituição contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
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3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c", do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; e 5) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
h) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
i) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
j) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
k) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
l) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
m) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
n) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezeseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
q) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei Federal nº 13.146, de 2015.
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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s) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
t) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
u) Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do
Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
v) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
w) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta de recursos específicos consignados abaixo discriminados:
Unidade orçamentária:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Elemento de despesa:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ .
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Durante a fase de formalização da contratação será editada portaria específica designando os profissionais para gestão e fiscalização do contrato oriundo deste documento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A portaria será composta por 1 (um) Gestor do Contrato, 1 (um) fiscal técnico, 1 (um) fiscal administrativo e 1 (um) suplente capaz de substituir qualquer fiscal, especificamente
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nomeada para esta finalidade, obedecendo aos regulamentos próprios da CODEMAR.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A CODEMAR poderá constituir um grupo gestor composto por membros de seu corpo técnico, da administração municipal e indicados pela contratada para avaliar do ponto de vista pedagógico, social e econômico os resultados da política publica executada por meio do contrato a ser firmado a partir deste Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO QUINTO. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
PARÁGRAFO XXXXX.Xx comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, preferencialmente por correio eletrônico (e-mail) e/ou qualquer meio idôneo.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
PARÁGRAFO OITAVO. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
PARAGRAFO XXXX. O objeto da presente contratação será recebido definitivamente, depois de efetuada a entrega e verificação da conformidade com as especificações. Se, após o recebimento provisório, constatar- se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, após a notificação por escrito ou e-mail à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
PARAGRAFO DÉCIMO. Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa que compreenderá verificação do produto de acordo com as especificações técnicas descritas no respectivo Termo de Referência, sendo posteriormente aferida à conformidade e atestada por escrito a sua entrega, no prazo de 10 (dez) dias úteis. O produto será recusado pela comissão de fiscalização nas seguintes condições:
• Caso tenha sido entregue com as especificações técnicas divergindo das contidas no Termo de Referência, seus anexos ou da proposta.
• Caso verifique defeito em qualquer de suas partes, durante a verificação.
• Nos casos de recusa dos produtos que não atenda às especificações, o contratado terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação escrita, feita pela Comissão de Fiscalização, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
• relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) entrega até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
• certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
• entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
• extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
• termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração, sendo regido pelas condições do termo de referência e, subsidiariamente:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio- alimentação;
b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
c) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), conforme cronograma físico financeiro estabelecido nos autos do processo administrativo 7016/2022, diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação conforme previsão do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao
, sito à Rua , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da proposta comercial.
PARÁGRAFO OITAVO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, sendo certo que haverá preclusão do direito no caso de prorrogação sem solicitação tempestiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA DO RELATÓRIO DE ANDAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A contratada deverá entregar mensalmente um relatório de andamento de execução contratual, reportando o percentual de realização das metas e o alcance dos marcos propotos no Plano de Trabalho, de acordo com o item 9.1.1.4 deste Termo de Referência, que será objeto de negociação entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL
Ao final da execução do CPSI, a CONTRATADA deverá apresentar também um relatório final de execução
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contratual, conforme Plano de Trabalho, de acordo com o item 9.1.1.4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS CRIAÇÕES
A CONTRATANTE poderá ter exclusividade na propriedade intelectual e na exploração comercial da solução desenvolvida ou compartilhá-la com a CONTRATADA, a depender da proposta comercial recebida na fase de seleção, do resultado da fase de negociação e dos testes a serem efetuados no âmbito do contrato público de solução inovadora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/2016, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, na forma do termo de referência, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa, de acordo com as hipóteses previstas na legislação, convencionando-se, ainda, que é possível a sua resolução nas seguintes hipóteses:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a
CODEMAR;
b) Em razão de inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo a parte inocente notificar a outra por escrito assinando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento;
c) Quando for decretada a falência da CONTRATADA;
d) Caso a CONTRATADA seja declarada inidônea pelo Município de Maricá;
e) Em função da suspensão do direito da CONTRATADA licitar ou contratar coma CODEMAR;
f) Na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei Nº.12.846/2013, cometido pela CONTRATADA no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
g) Em razão da dissolução da CONTRATADA;
h) Quando a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, for impeditivo à execução do contrato;
i) Em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação da execução do objeto do contrato, que caracteriza a impossibilidade e sua conclusão no prazo pactuado;
j) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CODEMAR;
k) Desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
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l) Atraso injustificado;
m) Aplica-se a este instrumento o disposto no Artigo 472 do Código Civil;
n) Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CODEMAR poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Maricá, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins da presente contratação, estão vedados e considerados atos lesivos à CODEMAR os seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei Federal Nº 12.846/13);
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento pelos interessados de qualquer previsão legal, dará ensejo à aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, garantida a ampla e prévia defesa:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMAR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A advertência se apresenta como uma punição mais leve, de efeito meramente declaratório, que deve ser aplicada quando, após a instrução processual, verificar-se que foi praticada irregularidade leve pelo sujeito passivo.
PARÁGRAFO QUARTO: A sanção de suspensão temporária pode também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CODEMAR, em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUINTO: a Multa será aplicada nos seguintes casos, além do previsto no item 11 do Projeto Básico:
a) Xxxxxx na execução entrega, caso em que a multa será calculada pela seguinte fórmula: M = (C / T) x N x F
M = Valor da Multa Onde:
C = Valor correspondente à parcela em atraso;
T = prazo para a execução da parcela em dias úteis; N = período de atraso, em dias corridos;
F = fator progressivo*;
(*) O fator progressivo é obtido na tabela a seguir por período de atraso (dias corridos):
Até 10 dias - 0,03
De 11 a 20 dias - 0,06
De 21 a 30 dias - 0,09
De 31 a 40 dias - 0,12
Acima de 41 dias - 0,15
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b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato quando a contratada for reincidente em não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente, em especial quando não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços ou impedir ou dificultar os trabalhos da comissão de fiscalização.
c) No caso de rescisão contratual, por culpa da contratada, será aplicada a esta, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
d) Ainda sobre as multas deverá ser considerado o seguinte:
● As multas serão recolhidas na Tesouraria da CODEMAR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação do ato que as impuser à contratada, exauridos todos os recursos administrativos e o direito de ampla defesa;
● Caso a multa não seja recolhida no prazo acima estipulado, será descontada dos valores devidos à contratada;
● Nenhum pagamento será efetuado à contratada, antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova da sua não aplicabilidade, por ato formal do Ordenador de Despesas da CODEMAR;
● A aplicação de multa não exime a contratada da reparação de eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. Não será excluída a possibilidade de aplicação de outras penalidades;
● A contratada poderá apresentar recurso administrativo na forma do Regulamento Interno de licitações e Contratos da CODEMAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CODEMAR tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com
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prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles
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relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que:
a) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
c) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos;
d) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
e) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de
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legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, em de de .
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – CODEMAR
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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