Pré-seleção Cláusulas Exemplificativas

Pré-seleção. 8.1. Pré-Seleção - Análise técnica preliminar objetivando a habilitação para a Seleção.
Pré-seleção. Deverão ser cotadas, preferencialmente, no mínimo, 3 (três) pessoas jurídicas e/ou físicas, conforme aplicável, com potencial para se tornar um Terceiro contratado, e será selecionado aquele que ofertar a melhor execução, devendo ser observado, para tanto, o porte da empresa prestadora do serviço, o volume de transações, bem como a criticidade da atividade, buscando agir com razoabilidade e bom senso. Para casos em que a cotação de 3 (três) pessoas jurídicas e/ou físicas seja inviável, por exemplo, serviço específico, ou dificuldade técnica, o colaborador deverá justificar formalmente por e-mail o não cumprimento deste procedimento e solicitar a aprovação de seu gestor (superior imediato), que também deve ser formalizada por resposta de e-mail ao colaborador.
Pré-seleção. A equipe de Operações de Fundos bem como a equipe de Gestão das respectivas sociedades da HSI realizarão avaliação inicial buscando identificar Terceiros que possam atender as necessidades de determinado Fundo de Investimento, fazendo, para tanto, checagem de credenciados existentes MXQWR j &RPLVVmR GH 9DORUHV 0RELOLiUbeLmRcoVm o va³lid&aç9ão0´ H da situação cadastral atual do respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Após tal identificação, a equipe de Administração Fiduciária e/ou a equipe de Gestão enviará aos potenciais contratados um request for proposal (RFP) solicitando (i) proposta formal, na qual deverão constar o escopo dos serviços a serem prestados, estrutura organizacional, bem como a remuneração e demais condições contratuais a serem observadas, sempre em consonância com as disposições regulamentares vigentes; e (ii) documentação cadastral.
Pré-seleção. A contratação de prestadores de serviços inicia-se através de uma verificação prévia em relação a reputação do prestador de serviços. Neste momento, realizam-se pesquisas que incluem a consulta ao histórico da empresa, checagens reputacionais, conforme Política de Prevenção à Lavagem de dinheiro, avaliação das capacidades técnica e operacional para a prestação dos serviços que deve ser sucedida da realização de processo de Due Diligence. Adicionalmente, os prestadores devem preencher a documentação cadastral do GRUPO REAG. Este processo é realizado em todos os terceiros a serem contratados com as respectivas aprovações formalizadas pela Diretoria antes do início da prestação dos serviços.
Pré-seleção. Audição gravada (em CD, DVD ou videocassete):
Pré-seleção. Estarão pré-selecionados, portanto aptos à fase de habilitação jurídica, os projetos que cumprirem os pré-requisitos exigidos por este edital e que forem selecionados pela Comissão Interna de Seleção. A relação dos projetos pré-selecionados será publicada no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx. A data prevista para esta publicação é o dia 16/07/2024 e o proponente deverá acompanhar as informações no site do Banco. O Banrisul não publicará relação dos projetos que não forem pré-selecionados e nem fica obrigado a responder questionamentos sobre os motivos da não seleção.
Pré-seleção. No âmbito de determinados procedimentos de con- tratação, por exemplo, o concurso limitado (ver sec- ção 1.5 Escolher o procedimento), as autoridades adjudicantes podem optar por pré-selecionar ape- nas um número limitado de proponentes qualifica- dos se tal estiver previsto no anúncio de concurso, juntamente com o número ou o leque de candidatos a incluir na pré-seleção. A pré-seleção de proponentes que satisfaçam os critérios mínimos de seleção tem de reger-se por regras e critérios não discriminatórios e transparen- tes comunicados aos candidatos. Contudo, a fim de assegurar uma concorrência ade- quada, é necessário convidar pelo menos cinco pro- ponentes a apresentar propostas, desde que exista pelo menos este número de proponentes que satis- façam os critérios de seleção, e um mínimo de três proponentes no procedimento concorrencial com negociação, no diálogo concorrencial e na parceria para a inovação. Refira-se que a pré-seleção não é permitida nos concursos abertos.

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