Pré-seleção Cláusulas Exemplificativas

Pré-seleção. Deverão ser cotadas, preferencialmente, no mínimo, 3 (três) pessoas jurídicas e/ou físicas, conforme aplicável, com potencial para se tornar um Terceiro contratado, e será selecionado aquele que ofertar a melhor execução, devendo ser observado, para tanto, o porte da empresa prestadora do serviço, o volume de transações, bem como a criticidade da atividade, buscando agir com razoabilidade e bom senso. Para casos em que a cotação de 3 (três) pessoas jurídicas e/ou físicas seja inviável, por exemplo, serviço específico, ou dificuldade técnica, o colaborador deverá justificar formalmente por e-mail o não cumprimento deste procedimento e solicitar a aprovação de seu gestor (superior imediato), que também deve ser formalizada por resposta de e-mail ao colaborador.
Pré-seleção. A equipe de Operações de Fundos bem como a equipe de Gestão das respectivas sociedades da HSI realizarão avaliação inicial buscando identificar Terceiros que possam atender as necessidades de determinado Fundo de Investimento, fazendo, para tanto, checagem de credenciados existentes MXQWR j &RPLVVmR GH 9DORUHV 0RELOLiUbeLmRcoVm o va³lid&aç9ão0´ H da situação cadastral atual do respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Após tal identificação, a equipe de Administração Fiduciária e/ou a equipe de Gestão enviará aos potenciais contratados um request for proposal (RFP) solicitando (i) proposta formal, na qual deverão constar o escopo dos serviços a serem prestados, estrutura organizacional, bem como a remuneração e demais condições contratuais a serem observadas, sempre em consonância com as disposições regulamentares vigentes; e (ii) documentação cadastral.
Pré-seleção. 8.1. Pré-Seleção - Análise técnica preliminar objetivando a habilitação para a Seleção. 8.1.1. Serão automaticamente Desclassificados do processo, os projetos que apresentarem, entre outras, as seguintes irregularidades: a) Não encaminhamento do Ofício de Solicitação de Patrocínio (Anexo I) do projeto, b) Sem Folha de Rosto e/ou com preenchimento incompleto, incorreto, sem assinatura (Anexos II-A ou II-B). c) Preenchimento incompleto e/ou incorreto do Roteiro de apresentação do projeto, sem assinatura, (Anexo III). d) Ausência de planilha orçamentária detalhada com todos os itens e valores referentes a cada despesa dentro do roteiro do projeto. e) Ausência de informações relativas ao período de execução - definição de datas e/ou períodos de realização do projeto, ou ainda o endereço do local de execução do projeto. f) Quando da contratação, se houver restrição cadastral ou documental do proponente. Entenda-se aqui, todos os documentos constantes do item 11.2 deste Edital. g) Inscrição do projeto fora do prazo estabelecido no Edital. h) Inadimplência com as empresas do SICOM, constante da Instrução Normativa nº 09/2014 da SECOM PR, quanto ao não cumprimento de cláusulas contratuais. i) Não apresentar, no prazo estabelecido pelo Edital, toda a documentação obrigatória para a contratação do patrocínio. j) Não apresentação da boneca do Livro quando este for indispensável para análise de projetos no segmento cultural. k) Projetos que não estejam incluídos nos segmentos estabelecidos neste Edital. l) Projetos que não atendam a todos os itens estabelecidos neste Edital.
Pré-seleção. No âmbito de determinados procedimentos de con- tratação, por exemplo, o concurso limitado (ver sec- ção 1.5 Escolher o procedimento), as autoridades adjudicantes podem optar por pré-selecionar ape- nas um número limitado de proponentes qualifica- dos se tal estiver previsto no anúncio de concurso, juntamente com o número ou o leque de candidatos a incluir na pré-seleção. A pré-seleção de proponentes que satisfaçam os critérios mínimos de seleção tem de reger-se por regras e critérios não discriminatórios e transparen- tes comunicados aos candidatos. Contudo, a fim de assegurar uma concorrência ade- quada, é necessário convidar pelo menos cinco pro- ponentes a apresentar propostas, desde que exista pelo menos este número de proponentes que satis- façam os critérios de seleção, e um mínimo de três proponentes no procedimento concorrencial com negociação, no diálogo concorrencial e na parceria para a inovação. Refira-se que a pré-seleção não é permitida nos concursos abertos.
Pré-seleção. Estarão pré-selecionados, portanto aptos à fase de habilitação jurídica, os projetos que cumprirem os pré-requisitos exigidos por este edital e que forem selecionados pela Comissão Interna de Seleção. A relação dos projetos pré-selecionados será publicada no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx. A data prevista para esta publicação é o dia 16/07/2024 e o proponente deverá acompanhar as informações no site do Banco. O Banrisul não publicará relação dos projetos que não forem pré-selecionados e nem fica obrigado a responder questionamentos sobre os motivos da não seleção.
Pré-seleção. 8.1. Pré-Seleção - Análise técnica preliminar objetivando a habilitação para a Seleção. 8.1.1. Serão automaticamente desclassificados do processo, os projetos que apresentarem, entre outras, as seguintes irregularidades: a) Não apresentação e/ou encaminhamento do Ofício de Solicitação de Patrocínio (Anexo I), assinado pelo (a) Representante máximo (a) da Instituição.
Pré-seleção. Audição gravada (em CD, DVD ou videocassete): 1) Uma comissão artística ouvirá as gravações remetidas até 11 de outubro de 2012, selecionando dentre os candidatos um número de concorrentes não superior a 14 (qua- torze), observando os seguintes critérios: timbre, técnica vocal, interpretação, emis- são, qualidade artística e adequação geral. 2) Candidatos detentores de 1º, 2º ou 3º Prêmios em Concursos de Canto Lírico, re- conhecidos, nacionais ou internacionais, obtidos nos últimos 2 (dois) anos, estão dis- pensados do envio da gravação, mas devem cumprir os demais requisitos obrigatórios, tais como, enviar o currículo, foto, repertório escrito, 3 (três) cópias das partituras, cópias da Cédula de Identidade e Ficha de Inscrição completa, para serem admitidos diretamente à 2ª etapa (semifinal). Juntamente com a Ficha de Inscrição deve ser ane- xada uma cópia autêntica do Certificado ou Diploma de atribuição do Prêmio, emitido pela Organização do Concurso. 3) Não poderá inscrever-se neste concurso o vencedor dos Prêmios de Melhor Voz - Masculina e Feminina - em algum dos Concursos Estímulo para Jovens Cantores, realizados anteriormente pelo CCLA, de 2008 a 2011, por serem considerados "Hors Concours" nesta competição.
Pré-seleção. A contratação de prestadores de serviços inicia-se através de uma verificação prévia em relação a reputação do prestador de serviços. Neste momento, realizam-se pesquisas que incluem a consulta ao histórico da empresa, checagens reputacionais, conforme Política de Prevenção à Lavagem de dinheiro, avaliação das capacidades técnica e operacional para a prestação dos serviços que deve ser sucedida da realização de processo de Due Diligence. Adicionalmente, os prestadores devem preencher a documentação cadastral do GRUPO REAG. Este processo é realizado em todos os terceiros a serem contratados com as respectivas aprovações formalizadas pela Diretoria antes do início da prestação dos serviços.

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  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

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