TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2021 CONTRATO Nº 59/2021
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2021 CONTRATO Nº 59/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA KTS SERVIÇOS DE DESIGN E ENGENHARIA EIRELI EPP.
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx RG nº
34.890.224 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e a empresa KTS SERVIÇOS DE DESIGN E ENGENHARIA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 24.681.725/0001-50, com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 22.697.950-7 SSP/SP, CPF nº 166.545.96897, conforme consta na Procuração “Extra Judicia”, firmam o presente termo de contrato, concernente à Tomada de Preços n.º 05/2021. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para construção de ponte de concreto armado sobre o córrego do Indaiatuba, na Estrada Municipal PPM-153, divisa com o município de Buri/SP, conforme projeto e memorial descritivo do Anexo I do edital da Tomada de Preços nº 05/2021, que integra este termo, independentemente de transcrição.
1.2. A obra, objeto deste contrato deverá ser executada pela Contratada sob o regime empreitada a preço global, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamento, maquinário e ferramentas necessárias para a execução.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1. A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA da Tomada de Preços n.º 05/2021.
2.2. Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2.3. Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na cláusula sétima.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 – O valor global deste contrato é de R$ 405.483,88 (quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), conforme o preço proposto pela Contratada, considerando os preços unitários de cada item da sua proposta.
3.2 – A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 – Se no decorrer da obra houver necessidade de se estabelecer preços unitários que, por qualquer motivo, não constem da planilha orçamentária, ou por necessidade de se executar serviços não previstos, estes serão estabelecidos, na ordem de prioridade que se segue, respeitados os limites constantes do § 1º, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93:
3.4 – No valor total proposto pela contratada já estão considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
3.5 – O valor pelo qual serão contratadas as obras permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, salvo a possibilidade de realinhamento nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 – A despesa correrá pelo Código de Despesa Unid. Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, Categ. Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, Desp: 2830 e 2831.
CLÁUSULA QUINTA (DAS MEDIÇÕES)
5.1 – As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, entre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, de acordo com cronograma físico-financeiro e com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 – Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 – A medição será apresentada através de planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais evidenciando ao final o valor global contratado e seu percentual; as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários, e totais do Saldo Anterior de cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e as etapas, com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 – Se a medição apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de execução e respectiva justificativa, devendo, se for o caso, determinar que a contratada proceda à imediata correção sob pena de suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.6 – Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a partir da primeira medição, o processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, até que a Contratada apresente cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
5.7 – A partir da primeira medição, a Contratada apresentará, além dos documentos exigidos no subitem 14.1.6, o Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de regularidade expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com prazos de validade vigente, referente à CEI da referida obra, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços no município onde o mesmo está sendo executado e ainda:
a) A apresentação da relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação de serviços contratados;
b) A apresentação das Guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, relativo ao mês imediatamente anterior;
c) A comprovação do pagamento de todos os direitos garantidos (piso salarial, adicionais, equipamentos de segurança etc.) por sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho referente à categoria a qual pertençam;
d) A apresentação da folha de pagamento dos referidos empregados e
e) A apresentação de cópia do instrumento normativo vigente e aplicável à categoria.
5.8 – Entregue cada medição devidamente atestada de conformidade com os subitens 5.6 e 5.7 e estando liberado o recurso pelo órgão compromitente (Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Turismo) a Secretaria de Finanças da Contratante decidirá e determinará a extração de competente Nota Fiscal dos Serviços executados, devendo a Contratada discriminar o número da Medição correspondente, o número do processo licitatório, a modalidade de licitação que originou o Contrato, o valor total da medição. No corpo da Nota Fiscal em local apropriado, efetuar os destaques dos tributos a ser retido, exigido pelas Leis e Regulamentos competentes, o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final, destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento de conformidade com o subitem 5.5 deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA (DO PAGAMENTO)
6.1 – Atendido todas as etapas enumeradas nos subitens 5.1 a 5.8, o processo será conferido, processado sistema orçamentário municipal e o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos pelo órgão compromitente, nos termos do Convênio.
6.2 – Para realização dos pagamentos, a Contratada deverá informar o número do banco, da agência e da conta bancária, onde serão efetuados os créditos.
6.3 – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
6.4 – A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os tributos e contribuições devidos e permitidos em lei.
6.5 – Fica reservado o direito de retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto do contrato, sendo que a contratante fará o recolhimento em nome da contratada, para o INSS.
6.6 – A contratante reserva-se o direito de retenção de Imposto de Renda na Fonte, se a remuneração da contratada atingir o limite máximo por lei.
6.7 – O pagamento será efetuado sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput” do artigo 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de apresentação da nota/fatura, sem incorreções.
6.8 – É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6.9 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Contratante, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA (DOS PRAZOS)
7.1 – VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato inicia-se com a sua assinatura, encerrando-se na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.2 – INÍCIO DOS SERVIÇOS: A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços emitida pelo Departamento Municipal de Obras, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
7.3 – PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a Contratada concluir os serviços será de até 04 (quatro) meses a partir da ordem de serviço emitida pelo Departamento de Obras da Prefeitura, de acordo com o cronograma físico financeiro fornecido pela Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES)
8.1 – São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I do edital da Tomada de Preços n.º 05/2021:
a) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
b) Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
c) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
d) Xxxxxxxx toda mão-de-obra para plena execução dos serviços contratados, responsabilizando-se perante a Prefeitura, por todos os atos dos seus subordinados durante a execução dos serviços, bem como por acidentes ou sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos, e por possíveis indenizações.
e) Tomar todas as precauções e cuidados necessários, sinalizando o local dos serviços e seu entorno, para garantir a segurança das pessoas, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes pessoais ou materiais a funcionários ou terceiros.
f) Apresentar em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente para figurarem no processo da licitação.
g) Cumprir com as NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, nos termos da legislação em vigor;
h) Efetuar e apresentar, nos termos da legislação vigente, à Contratante a Matrícula CEI da referida obra no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, junto à Receita Federal do Brasil.
8.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
b) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.
c) Emitir Ordem de Serviço e entregá-la à CONTRATADA, para início dos serviços.
d) Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
e) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no Contrato.
f) Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA NONA (DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO)
9.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste edital e serão acompanhados e recebidos por preposto ou comissão de fiscalização designada por esta Prefeitura Municipal;
9.2 – A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.3 – A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).
9.4 – A Contratante será representada por engenheiro credenciado pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, com autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização, sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da licitante vencedora.
9.5 – A Contratada deverá manter, à frente dos trabalhos, um engenheiro ou arquiteto, preposto e responsável, que a representará na execução do Contrato. Este preposto deverá acompanhar a execução, prestando toda a assistência técnica necessária.
9.6 - Executado, o objeto será recebido:
a) Provisoriamente: Quando a obra estiver inteiramente concluída, de perfeito acordo com o Projeto e Especificações, será lançado um Termo de Recebimento Provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente: O Termo de Recebimento Definitivo da obra será lavrado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
9.6.1. O prazo para observação na obra não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, nos termos do §3º do art. 73 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS PENALIDADES)
10.1 – Atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
10.1.2 – Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
10.3 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
10.4 – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.5 – O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO)
11.1 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
12.1 – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
12.2 – Eventual proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação do responsável pela fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
12.2.1 – A Prefeitura não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos
trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DAS RESPONSABILIDADES)
13.1 – A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
13.2 – A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
13.3 – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
13.4 – A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim com todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
14.1 – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (GESTOR TÉCNICO)
15.1 – O presente contrato terá como Gestor Técnico o Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CREA- SP 5070336292.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
16.1 – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Município, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO)
17.1 – O Foro do contrato será o de Paranapanema, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, 24 de Novembro de 2021.
MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
KTS SERVIÇOS DE DESIGN E ENGENHARIA EIRELI EPP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx CPF nº 166.545.96897
Contratado
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO/CONTRATOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADO: KTS SERVIÇOS DE DESIGN E ENGENHARIA EIRELI EPP
CONTRATO Nº 59/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de ponte de concreto armado sobre o córrego do Indaiatuba, na Estrada Municipal PPM-153, divisa com o município de Buri/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paranapanema/SP, 24 de Novembro de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 34.890.224 SSP/SP
Data de Nascimento: 03/12/1987
Endereço residencial completo: Terras de Xxxxx Xxxxxxxx X, Xxxxxx XX, Xxxx 00, Xxx 00, xx00. Paranapanema/SP.
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 34.890.224 SSP/SP
Data de Nascimento: 03/12/1987
Endereço residencial completo: Terras de Xxxxx Xxxxxxxx X, Xxxxxx XX, Xxxx 00, Xxx 00, xx00. Paranapanema/SP.
E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADO: KTS SERVIÇOS DE DESIGN E ENGENHARIA EIRELI EPP
CNPJ/CPF Nº: 24.681.725/0001-50
CONTRATO N°: 59/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2021
DATA DA ASSINATURA: 24/11/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de ponte de concreto armado sobre o córrego do Indaiatuba, na Estrada Municipal PPM-153, divisa com o município de Buri/SP.
VALOR GLOBAL: R$ 405.483,88 (quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Paranapanema/SP, 24 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratante
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADA: KTS SERVIÇOS DE DESIGN E ENGENHARIA EIRELI EPP
CONTRATO N° 59/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de ponte de concreto armado sobre o córrego do Indaiatuba, na Estrada Municipal PPM-153, divisa com o município de Buri/SP.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 34.890.224 SSP/SP |
Endereço(*) | Terras de Santa Cristina V – Xxxxxx XX, Xxxx 00, Xxx 00, xx 00. Paranapanema/SP. |
Telefone | (00) 00000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti |
Cargo | Divisão de Licitações e Contratos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema/SP, 24 de novembro de 2021.