Imprensa Oficial
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EDIÇÃO Nº 1330 ANO XVIII
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 11.437, de 02 de março de 2017.
Dispõe sobre os procedimentos de licitação e de celebração de contratos, atas de registro de preços e equivalentes, pela Administração Municipal, regu- lamenta a aplicação de penalidades e dá outras providências.
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que os processos de licitações e subsequentes contratações devem, na medida do possível, observar procedimentos uniformes;
CONSIDERANDO que a uniformização dos procedimentos possibilitaria melhor observância dos princípios constitucionais que regem as licitações, além de racionalizar a tramitação dos processos;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir atribuições e responsabilidades dos agentes envolvidos, para maior eficiência das ações,
DECRETA
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública Municipal, quando contratadas com terceiros, observarão as normas da legislação federal e deste decreto.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 2° Os procedimentos tratados neste decreto devem ser iniciados com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e
numerado, contendo a justificativa quanto à necessidade do ato.
Art. 3º A justificativa da contratação, a ser elaborada pela unidade requisitante, deve contemplar as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda
dos produtos ou do serviço que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a serem alcançados pela contratação.
Art. 4.º Além da justificativa, deve instruir o procedimento:
I – documento de requisição;
II - a descrição minuciosa dos serviços ou produtos a serem adquiridos, com a especificação técnica quanto às respectivas quantidades e qualidades, e se indicada a marca, a justificativa para tanto;
III – estimativa de consumo do bem ou serviço, detalhada em relação a cada unidade ou órgão da Administração que dele se utilizará; V – estimativa do prazo para a realização do objeto com o cronograma de entrega ou a realização do serviço;
IV – compatibilidade entre o objeto e os programas constantes da Lei Orçamentária em vigor;
V – indicação da dotação orçamentária a ser onerada e, se for o caso, solicitação de reforço e abertura de crédito adicional; VI – informação sobre contrato, ata de registro de preços ou termo equivalente porventura em vigor.
VII – estimativa de custo, elaborada mediante pesquisa de preços, com a utilização de um dos seguintes parâmetros:
a) Portal de Compras Governamentais - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
c) Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
d) Pesquisa com os fornecedores.
§ 1º No caso da alínea “a” será admitida a pesquisa de um único preço;
§ 2º No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos;
§ 3º A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que não o disposto neste artigo, deverá ser devidamente justificada
pela autoridade competente;
§ 4º No caso da alínea “d”, somente serão admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias;
§ 5º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores;
§ 6º Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
Art. 5º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal para apresentação de cotação.
Parágrafo único. Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, o qual não será inferior a cinco dias úteis.
Art. 6º Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas. Art. 7º A pesquisa de preços prevista no artigo 4°, VII, não se aplica a obras e serviços de engenharia.
Art. 8º Tratando-se de obras e/ou serviços de engenharia, a documentação deverá vir acompanhada de:
I - Memorial descritivo das obras e/ou serviços e seus respectivos cronogramas físico-financeiro;
II - Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício
financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
III - Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
IV - No caso de execução parcelada, declaração circunstanciada, assinada pela autoridade competente, de que será preservada a modalidade de licitação pertinente à execução total do objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios de que a autorização da despesa foi feita para o custo final da obra e/ ou serviço projetado;
V - No caso de licitação cujo valor ultrapasse 100 (cem) vezes o limite previsto para concorrência de obras e serviços de engenharia, prova de que foram adotadas as medidas previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
Art. 9° Tratando-se de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras que impliquem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental,
deverão ser anexados ao processo licitatório os seguintes documentos:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração, do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10 Elaboradas a justificativa e o requerimento, o processo será encaminhado à Secretaria de Finanças a fim de que seja verificada sua compatibilidade
com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento.
Art. 11 Verificada a existência de saldo suficiente na dotação orçamentária a ser onerada pelo contrato ser celebrado, a Secretaria de Finanças procederá à
reserva, que constitui o destaque prévio de parcela de créditos orçamentários, necessários ao atendimento das despesas solicitadas pelo órgão solicitante.
§ 1.º Antes de determinar a reserva, a Secretaria de Finanças realizará estudo quanto ao impacto orçamentário da despesa a ser realizada.
§ 2.º Recebida a solicitação de reserva nos moldes do artigo anterior, o processo será instruído com declaração de ordenação de despesa pela Secretaria de Finanças.
§ 3.º A efetivação da reserva depende, exclusivamente, da existência de saldo orçamentário na dotação a ser onerada.
Art. 12 O lançamento da reserva orçamentária é indispensável para o início do processamento de qualquer tipo de despesa e será concretizada através do documento denominado nota da reserva.
Art. 13. Emitida a nota de reserva o processo será encaminhado para autorização, e após, conforme o caso:
I – ao Departamento Central de Licitações, nos casos de compra direta e procedimentos licitatórios;
II – à Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos demais casos.
§ 1.º Autorizada a contratação os autos serão encaminhados na forma das disposições aplicáveis deste Decreto.
§ 2.º O visto do Prefeito na requisição implica sua autorização para prosseguimento do certame.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
Art. 14 O Departamento Central de Licitações e Compras elaborará os instrumentos convocatórios de licitações e demais atos preparatórios ao procedimento de licitação, na forma deste Decreto.
§ 1.º Os instrumentos convocatórios serão remetidos à Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise prévia.
§ 2.º O Departamento Central de Licitações e Xxxxxxx fará juntar aos autos minuta de contrato, salvo quando:
I – o objeto da licitação for de entrega imediata;
II – o resultado da licitação seja registro de preços.
§ 3.º O instrumento de contrato, quando juntado aos autos, integrará o instrumento convocatório.
§ 4.º O Departamento Central de Licitações e Compras verificará a pesquisa de mercado realizada pela Secretaria de origem, e atestará sua adequação ou adotará as medidas necessárias para sua adequação, certificando nos autos as providências adotadas, inclusive nos casos de dispensa, inexigibilidade e contratação emergencial.
EXPEDIENTE - Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco -
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IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Art. 15 O Departamento Central de Licitações e Compras processará a licitação após a aprovação do instrumento convocatório pela Secretaria de Assuntos
Jurídicos.
Parágrafo único. Além dos demais atos previstos em lei para a realização da publicidade das licitações instauradas pela Administração Municipal, o Departa-
mento Central de Licitações e Xxxxxxx fará publicar relação das licitações em andamento na página eletrônica oficial da Prefeitura.
Art. 16 Concluído o procedimento licitatório os autos serão encaminhados para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, na forma deste Decreto.
Art. 17 Homologado o certame e adjudicado o objeto, a Secretaria de Finanças providenciará o empenho do valor necessário ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
Art. 18 A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências para que seja formalizado o instrumento de contrato, após o empenho.
§ 1.º A disposição do caput não se aplica às hipóteses dos incisos I e II do § 2.º do art. 14 deste Decreto.
§ 2.º No caso do § 1.º deste artigo será emitida nota de encomenda pelo Departamento Central de Licitações e Compras.
§ 3.º Os contratos serão firmados pela autoridade responsável pela homologação do certame em conjunto com o Diretor do Departamento Central de Lici- tações e Compras.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DOS CONTRATOS
Art. 19 A execução dos contratos firmados entre a Administração Municipal e particulares será acompanhada e fiscalizada por um servidor de cargo efetivo, especialmente designado por Portaria e pertencente à Secretaria demandante.
Art. 20 O gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; certificará nos autos a entrega dos bens ou prestação dos serviços e os encaminhará à Secretaria de Finanças para pagamento.
Parágrafo único. Caso esteja previsto no contrato pagamento parcial pelos serviços ou bens objeto da contratação, após o cumprimento de cada uma das etapas será expedida certidão nos termos do caput, devendo o processo após o pagamento ser remetido ao órgão solicitante para continuidade do acompa- nhamento da execução contratual.
Art. 21 É de responsabilidade da secretaria demandante, por meio do gestor, informar quanto ao futuro encerramento de contratos, quando de sua continui-
dade dependa:
I – a manutenção de qualquer atividade administrativa; II – a continuidade do serviço público; ou
III – a conclusão de obra ou projeto.
§ 1.º Quando o órgão reputar necessária a continuidade da prestação dos serviços ou da aquisição dos bens a que se refere o processo deverá informar à Secretaria de Assuntos Jurídicos com antecedência mínima de:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) ata de registro de preços;
b) prestação de serviços com valor acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais);
II – 4 (quatro) meses, nos casos de prestação de serviços com valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) a R$ 149.999,99 (cento e quarenta e nove mil no- vecentos e noventa e nove Reais e noventa e nove centavos);
III – 3 (três) meses, nos demais casos.
§ 2.º No ato que informar quanto à necessidade de prorrogação de contrato em curso serão apontadas, necessariamente, as razões que levaram à inviabili- dade da conclusão das atividades no prazo inicialmente estabelecido.
§ 3.º Os prazos previstos no § 1.º deste artigo não se aplicam aos contratos que tenham por objeto a realização de obras, cuja necessidade de prorrogação do aditamento será informada em até 5 (cinco) dias contados do conhecimento quanto ao fato de determinar a necessidade da prorrogação.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 22 O sistema de registro de preços poderá ser utilizado pelos órgãos da Administração Municipal centralizada e descentralizada para a aquisição de bens ou prestação de serviços, desde que estes sejam de uso rotineiro.
Art. 23 O registro dos preços será precedido de licitação na modalidade concorrência ou pregão, sempre do tipo menor preço, processada pelo Departamento Central de Licitações e Compras.
§ 1.º A realização do certame será precedida de ampla pesquisa de mercado, nos termos do artigo 4°, inciso VII, deste Decreto.
§ 2.º Caberá ao Departamento Central de Licitações e Compras, salvo determinação em contrário do Prefeito, a prática de todos os atos de controle e admi-
nistração no sistema a que se refere este capítulo, e ainda o seguinte:
I – informar às Secretarias Municipais quanto aos serviços ou bens que terão os preços registrados, a fim de que estas se manifestem quanto ao interesse
de tomar parte no procedimento;
II – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encami- nhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive quanto à documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
IV – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;
V – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
VI – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
VII – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
VIII – representar para aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VIII – realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do sistema de registro de preços e coordenar, com
os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
§ 3.º Além da unidade solicitante outros órgãos podem aderir ao Registro de Preços, na forma do inciso I do § 2.º deste artigo, devendo, para tanto, informar a estimativa de consumo dos bens ou de necessidade dos serviços a terem os preços registrados.
§ 4.º A unidade solicitante e demais órgãos que manifestem interesse na utilização dos bens ou serviços a terem os preços registrados devem:
I – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e apro- vados pela autoridade competente;
II – manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;
III – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo depois de concluído o procedimento licitatório;
Art. 24 As Secretarias que façam uso do sistema de registro de preços indicarão gestor para acompanhar a execução do contrato, a quem compete:
I – obter as autorizações das autoridades competentes bem como realizar os atos preparatórios ao empenho que venha a suportar o pagamento decorrente da aquisição dos bens ou serviços;
II – promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos
quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
III – assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores
praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
IV – zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; V – informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em Edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
VI – manter registro das ocorrências relacionadas à ata de registro de preços, determinando o saneamento das irregularidades verificadas; VII – representar às autoridades competentes, caso as providências necessárias à regularização não seja de sua alçada.
§ 1.º A solicitação para celebração de contratos decorrentes do sistema de registro de preços será precedida de empenho, que atenderá, no que couber, às
disposições gerais deste Decreto.
§ 2.º As solicitações de uso do registro de preços devem ser autuadas em apartado, para fins de registro e controle, e serão restituídas às unidades de origem
em caso de descumprimento do disposto no § 1.º deste artigo.
§ 3.º Recebido o processo na forma do § 1.º serão atendidas mediante expedição de nota de encomenda ou contrato, ficando responsável pessoalmente o
servidor que descumprir essa disposição.
§ 4.º No atendimento ao disposto no inciso III do caput deverá ser observado, no que couber, o disposto no art. 4.º deste Decreto.
Art. 25 Fica facultada a utilização, pelos órgãos municipais, dos registros de preços do Governo Federal e do Governo do Estado de São Paulo, obedecidas
às condições estabelecidas nas respectivas legislações.
Art. 26 O prazo de validade do Registro de Preços será de até 1 (um) ano, improrrogável, já computadas possíveis prorrogações.
Art. 27 Será adotada, preferencialmente, a licitação para registro de preços, nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem, houver necessidade de aquisições de materiais ou a prestação de quaisquer serviços frequentes; II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;
III – quando for conveniente a aquisição do bem para atendimento a mais de um órgão ou entidade;
IV – quando não for possível definir previamente a quantidade a ser demandada pela Administração.
Art. 28 A Administração poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possi- bilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima e o prazo e local de entrega.
Art. 29. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função da proposta de fornecimento de cada um, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
Parágrafo único. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados, trimestralmente, na imprensa oficial e disponibilizados em meio eletrônico ou afixados em local de praxe.
Art. 30 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Art. 31 O edital de concorrência para registro de preços deverá contemplar:
I – a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; II – a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item;
III – as condições quanto aos locais e prazos de entrega e a forma de pagamento e nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidado, deveres, disciplina e con- troles a serem adotados;
IV – o prazo de validade do registro de preços;
V – os órgãos e entidades que poderão se utilizar do respectivo registro de preços.
Art. 32 O procedimento preparatório para o registro de preços terá a tramitação na forma das disposições gerais deste Decreto, substituída a reserva orça- mentária pela declaração do Ordenador da Despesa, nos termos da LC 101/2000.
Art. 33 Homologado o resultado da licitação, o órgão ou entidade responsável, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, publicada na imprensa oficial, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
Art. 34 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
Art. 35 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado; IV – presentes razões de interesse público.
§ 1.º O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito.
§ 2.º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados, desde que aceitos pela Administração.
CAPÍTULO V DO PREGÃO
Seção I
Pregão Presencial
Art. 36 A Administração utilizará a modalidade licitatória pregão na forma do disposto neste Capítulo, aplicando subsidiariamente as disposições gerais deste Decreto e demais disposições da legislação em vigor.
Art. 37 O procedimento estabelecido na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a ser realizado por licitação do tipo menor preço, destina-se à aquisição de bens e à prestação de serviços comuns em que a disputa será feita por meio de propostas e lances sucessivos, em sessão pública.
§ 1.º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado e que estejam disponíveis para uso imediato.
§ 2.º Excluem-se da modalidade de pregão as contratações de obras e serviços de engenharia, as locações imobiliárias e as alienações em geral.
Art. 38 Compete aos Secretários Municipais das respectivas áreas de interesse em conjunto com o Diretor do Departamento Central de Licitações e Compras,
nas licitações realizadas na modalidade de pregão:
I – definir o objeto do certame, estabelecendo:
a) as exigências da habilitação;
b) as sanções por inadimplemento;
c) os prazos e condições da contratação;
d) o prazo de validade das propostas;
e) os critérios de aceitabilidade dos preços;
f) o critério para encerramento dos lances;
II – justificar as condições de prestação de garantia de execução do contrato;
III – decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro; IV – revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório.
Parágrafo único. O pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio serão designados pelo Diretor do Departamento Central de Licitações e Compras, devendo
o primeiro ser servidor que tenha realizado curso de formação específica para exercer a atribuição. Art. 39 A fase preparatória do pregão será iniciada com a abertura do processo no qual constará:
I – a deliberação da autoridade competente a que alude o art. 38 deste decreto; II – os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado;
III – a planilha de orçamento, que conterá os quantitativos e os valores unitários e totais do bem ou serviço; IV – a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários;
V – a minuta do edital, que conterá os elementos indicados no artigo 4º, inciso III, da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e a do termo do contrato, quando houver, aprovadas pelo órgão jurídico da Municipalidade.
Art. 40 Os membros da equipe de apoio, preferencialmente pertencentes ao quadro do órgão ou da entidade promotora do pregão, deverão ser, em sua maioria:
I – no âmbito da administração direta, titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função de natureza permanente; II – no âmbito da administração indireta, empregados públicos.
Art. 41 São atribuições do pregoeiro:
I – conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances;
II – credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e
demais atos inerentes ao certame;
III – receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como os envelopes-proposta e os envelopes-documentação;
IV – analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no edital;
V – classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e a decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço;
VI – adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso;
VII – elaborar a ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
a) do credenciamento;
b) das propostas e dos lances formulados, na ordem de classificação;
c) da decisão a respeito da aceitabilidade da proposta de menor preço;
d) da análise dos documentos de habilitação; e
e) os motivos alegados pelo licitante interessado em recorrer. VIII – receber os recursos;
IX – representar para a aplicação de penalidades às licitantes que agirem com violação da legislação aplicável;
X – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para o exercício das atribuições definidas nos incisos III e IV do art. 38 deste Decreto. Parágrafo único. Interposto recurso, o pregoeiro poderá reformar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir. Art. 42 A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada por meio de publicação de aviso na Imprensa Oficial do Município de Osasco e no Diário Oficial do Estado.
Art. 43 Os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados no respectivo processo, compreendendo, além daqueles relacionados no art. 39 deste
Decreto:
I – as propostas e os documentos de habilitação do licitante vencedor; II – a ata da sessão do pregão, e
III – comprovantes das publicações dos avisos de abertura do pregão, do resultado final da licitação e do extrato do instrumento contratual.
Seção II
Pregão eletrônico
Art. 44 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet.
§ 1.º O sistema referido no caput utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas
do certame.
§ 2.º O pregão eletrônico será conduzido pelo Departamento Central de Licitações e Compras, com apoio técnico e operacional dos órgãos solicitantes das contratações, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação próprios, contratados ou por acordos de cooperação técnica junto a terceiros. Art. 45 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente para homologar a licitação, o pregoeiro, os mem- bros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participam do pregão eletrônico.
§ 1.º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
§ 2.º A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em
virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Osasco.
§ 3.º A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
§ 4.º O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu represen- tante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
§ 5.º O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Art. 46 Caberá ao Departamento Central de Licitações e Compras a indicação do provedor do sistema eletrônico e designação dos pregoeiros e das respec- tivas equipes de apoio para a condução dos pregões.
Art. 47 Caberá ao pregoeiro e sua equipe de apoio a abertura e exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico e as demais atri- buições previstas neste Decreto.
Art. 48 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
Parágrafo único. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Art. 49 A sessão pública do pregão eletrônico será regida pela legislação própria e pelas seguintes regras:
I – do aviso e do edital deverão constar o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão será realizado por meio de sistema eletrônico;
II – todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
III – os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico, antes da realização do pregão; IV – a participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
V – como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no edital;
VI – no caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de custos previstas no edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico,
juntamente com a proposta de preços;
VII – a partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita
consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
VIII – aberta etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada, facultando-se aos licitantes, em seguida, o encaminhamento de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
IX – os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas no edital;
X – só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
XI – não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico;
XII – durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
detentor do lance;
XIII – a etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
XIV – encerrada a fase de recebimento de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação;
XV – o pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
XVI – os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios; XVII – encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar, no prazo determinado pelo pregoeiro, as condições de habilitação previstas em edital, devendo apresentar cópia da documentação necessária por meio eletrônico, inclusive fac-símile, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos fixados no edital;
XVIII – no caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão o licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos referida no inciso VI, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, sem prejuízo da apresentação da planilha de custos original ou cópia autenticada, que deverá ser apresentada pelo vencedor como requisito para a celebração do contrato;
XIX – a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais disposições deste Decreto.
Art. 50 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
Parágrafo único. Na situação a que se refere este artigo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
Art. 51 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Art. 52 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no inciso V do artigo 49, deste Regulamento, sujeitará o licitante às
sanções previstas na legislação pertinente.
Art. 53 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Parágrafo único. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comu- nicação expressa aos participantes.
Art. 54 Compete ao Departamento Central de Licitações e Compras estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada neste Decreto para a administração direta e autárquica, bem como resolver os casos omissos.
Art. 55 O disposto neste decreto aplica-se aos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Município de Osasco.
Parágrafo único. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município expedirão suas próprias orientações para aplicação do disposto neste Capítulo, nos limites estabelecidos na Constituição e em lei.
CAPÍTULO VI
DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Seção I
Da Dispensa
Art. 56 Não será realizada a licitação em caso de dispensa ou de inexigibilidade na forma prevista na legislação federal aplicável às licitações e contratos
da Administração Pública.
Art. 57 Poderá ser dispensada a realização de procedimento licitatório, entre outras hipóteses previstas na legislação federal aplicável às licitações e contratos: I – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e sejam atendidos os demais requisitos definidos na legislação aplicável; II – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; III – para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;
IV – para impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e de edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
V – para aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia
técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
VI – na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Adminis- tração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Art. 58 Quando a unidade responsável pela solicitação da aquisição de bens ou serviços verificar que as hipóteses previstas no artigo anterior estão presentes deverá fazer constar da justificativa informação quanto aos elementos colhidos, acompanhada da respectiva prova documental.
Parágrafo único. Os autos serão devidamente instruídos pelo órgão solicitante, inclusive com os documentos relativos à habilitação jurídica e técnica da empresa a ser contratada, para análise quanto à viabilidade da contratação na forma pretendida.
Seção II
Da Inexigibilidade
Art. 59 Não se exige licitação:
I – para aquisição de bens que só possam ser fornecidos por uma única pessoa física ou jurídica;
II – para a contratação de profissionais de notória especialização para realização dos seguintes serviços técnicos:
a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica espe- cializada ou pela opinião pública.
§ 1º A comprovação de exclusividade, na forma do inciso I do caput deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
§ 2° Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 3.º Os elementos que forem utilizados na justificativa do atendimento ao disposto no § 2.º deste artigo devem ser documentalmente juntados aos autos. Art. 60 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumpri- mento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – declaração de que não utiliza mão de obra infantil, na forma da legislação aplicável.
Art. 61 A documentação relativa à habilitação técnica limitar-se-á a:
I – registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do contrato;
III – comprovação de que o eventual prestador dos serviços ou vendedor dos bens tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do contrato;
IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Art. 62 O processamento das contratações por inexigibilidade ou por dispensa terá início por pedido devidamente caracterizado e necessariamente justificado pelo Diretor do Departamento ou Secretário interessado, em processo regularmente instruído, submetido ao DCLC para averiguação do preço de mercado, nos termos do § 4°, do artigo 14 deste Decreto e, posteriormente, à Secretaria de Assuntos Jurídicos para parecer a respeito do embasamento legal, anterior à autorização da contratação, que será de competência exclusiva do Prefeito Municipal, como condição de eficácia.
§ 1° Nos casos de dispensa em decorrência do valor, nos termos do inciso I e II do art. 24 da Lei 8.666/93, o procedimento será ultimado pelo DCLC inde- pendentemente de parecer de qualquer outro órgão.
§ 2° Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica.
Seção III
Dos procedimentos de locação de bens imóveis
Art. 63 Nos procedimentos que tratem da locação de bens imóveis deverá constar justificativa quanto à real necessidade da locação, bem como quanto à
localização do imóvel.
Art. 64 Para que seja reconhecida a dispensa de licitação o imóvel deve ter como finalidade atender a atividades essenciais e típicas da Administração.
Art. 65 O órgão solicitante deverá indicar o imóvel que pretende locar, realizar vistoria e as avaliações que sejam necessárias, apresentando justificativa quanto à necessidade de espaço e de localização a ser atendida bem como documentos que atestem a regularidade e segurança da edificação, observadas, principalmente, as regras de posturas municipais e atestado do corpo de bombeiros.
Parágrafo único. Compete ao órgão solicitante a recepção de proposta de locação, que deverá instruir os autos.
Art. 66 Os autos devem ser encaminhados para a Secretaria de Administração que se responsabilizará pela avaliação prévia da locação, para que seja constatada a compatibilidade entre o preço ofertado e o valor de mercado imobiliário.
Art. 67 Caso a Secretaria de Administração considere que o preço se encontra de acordo com o valor de mercado remeterá os autos à Secretaria de Assuntos Jurídicos para parecer da Procuradoria Municipal quanto ao atendimento das exigências legais.
CAPÍTULO VII
DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
Art. 68 São consideradas emergenciais as contratações:
I – para aquisição de bens ou contratação de serviços necessários ao enfrentamento de calamidade pública ou emergência que possa causar prejuízo a bens públicos ou articulares;
II – para garantia da continuidade de serviço público essencial.
Art. 69 Os contratos a que se refere este artigo não poderão ter duração superior a 180 (cento e oitenta) dias, vedada qualquer prorrogação.
Art. 70 A emergência deverá ficar devidamente caracterizada na justificativa e em documentos acostados aos autos.
Art. 71 O órgão solicitante deverá promover a instrução dos autos no caso dos contratos a serem celebrados nos termos desta seção com: I – os documentos necessários à habilitação jurídica e técnica da empresa indicada para a contratação, na forma deste Decreto;
II – justificativa quanto ao preço, que demonstre a compatibilidade dos preços contratados com aqueles vigentes no mercado ou com os fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, com os que constam em sistemas de registro de preços, bem como que foi consultado o maior número possível de fornecedores ou executantes, em atenção aos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.66693;
III – indicação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, indicando, quando o caso, as garantias e demais detalhes técnicos;
IV – justificativa quanto à indicação da proposta mais vantajosa;
V – comprovante de reserva dos recursos, precedido das declarações do ordenador de despesa, na forma deste Decreto e do Decreto de Execução Orça- mentária em vigor.
Art. 72 Após a devida instrução dos autos o expediente será remetido ao Departamento Central de Licitações e Compras para ciência e controle da contra- tação, bem como averiguação do preço de mercado, nos termos do § 4°, do artigo 14 deste Decreto e à Secretaria de Assuntos Jurídicos que se manifestará previamente à autorização do Prefeito, elaborando, quando o caso, a respectiva minuta de contrato.
Art. 73 Após a autorização do Prefeito os autos serão encaminhados à Secretaria de Finanças para realização de empenho e à Secretaria de Assuntos Jurídicos, para formalização do contrato.
CAPÍTULO VIII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 74 A aplicação de sanções administrativas às empresas que celebrem atas de registros ou contratos previstos nos artigos 81,86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 obedecerão a procedimento instaurado nos termos deste Capítulo. Art. 75 Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - ato ilícito - conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, nos atos con- vocatórios de licitação, na Ata de Registro de Preços, no contrato ou instrumento que o substitui;
II - infrator - pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que tenha infringido dispositivos legais ou que tenha descumprido normas para cadas- tramento junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para participação em licitação ou contratação direta, previstas nos contratos ou instrumentos que os substituem, bem como o disposto em Ata de Registro de Preços;
III - contrato - ajuste, precedido ou não de licitação, formalizado por meio de termo contratual ou instrumentos equivalentes, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, por meio do qual se estabelecem obrigações recíprocas;
IV - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
V - Administração Pública - a Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
Seção I
Das espécies de sanções administrativas
Art. 76 A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) advertência, observado o disposto no artigo 8º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 9º ao 11 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado o disposto nos artigos 12 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 17 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 :
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
Seção II
Das competências para aplicação das penalidades
Art. 77 Compete a/o Diretor(a) do Departamento de Licitações e Compras ou ao detentor de cargo equivalente, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, observado o disposto no artigo 80 deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 81 ao 83 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado
o disposto nos artigos 84 ao 86 deste Decreto;
d) impedimento de licitar e de contratar previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Parágrafo Único. Em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, a autoridade indicada no caput deste artigo remeterá os autos para análise e julgamento do Prefeito Municipal a quem cabe a decisão em segunda instância Administrativa.
Art. 78 Compete ao Secretário Municipal da secretaria requisitante da licitação, ou ao seu equivalente, aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso I, alínea d, do caput do artigo 76, devendo, em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter os autos para análise e julgamento do Prefeito Municipal.
Art. 79 Compete ao órgão gerenciador do Registro de Preços aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
Seção III
Das sanções da Lei nº 8.666/93 Da advertência
Art. 80 A sanção de advertência, prevista no inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, consiste na comunicação formal ao infrator decorrente da prática de infra- ções leves assim entendidas aquelas que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.
Da multa
Art. 81 O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação, cláusulas editalícias e/ou contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos contratos ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela corres- pondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento
de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao Cadastro de Fornecedores do Município, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando, após a assinatura do contrato,
houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese
de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, quando for o caso, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
IV - multa indenizatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
V - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa à rescisão
do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
§ 1º Se a recusa em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços a que se refere o inciso IV deste artigo for motivada por fato impeditivo relevante,
devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§ 2º Os atos convocatórios e os contratos poderão prever outras hipóteses de multa, desde que devidamente justificadas pela autoridade competente.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabe- lecido para o cumprimento da obrigação.
§ 4º A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respec- tivos valores.
§ 5º Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
§ 6º No caso de prestações continuadas, a multa de que trata o inciso V deste artigo será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
§ 7º O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, devendo
os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
Art. 82 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
Parágrafo único. Na hipótese de cumulação a que se refere o caput deste artigo serão concedidos prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa. Art. 83 Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
II - inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia;
III - impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste artigo, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa. Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar com a Administração
Art. 84 A suspensão temporária a que se refere o inciso I, alínea c, do art.76 deste Decreto impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a
Administração por determinado período de tempo e será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1 - atraso na execução do objeto;
2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3 – falta de regularização junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos
I e II do art. 11 deste Decreto;
d) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
e) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
f) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços ou à rescisão contratual; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução
do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
Art. 85 A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, durante o prazo da suspensão;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos celebrados com a Administração, caso a manutenção destes contratos ocasione risco para a segurança do patrimônio público ou de seus servidores.
Parágrafo único. Na hipótese de serem atingidos outros contratos, nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado
para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 86 A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta do Município.
Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Art. 87 A declaração de inidoneidade, prevista no inciso I, da alínea d, do art. 76 deste Decreto, impedirá o infrator de licitar e contratar com os órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes de sua conduta, e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
§ 2º No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ ou as obrigações pendentes de cumprimento.
Art. 88 A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a manutenção destes contratos ocasionar risco para a segurança do patrimônio público ou de seus servidores.
Parágrafo único. Na hipótese da rescisão atingir outros contratos, nos termos do disposto no caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresen- tação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 89 Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade, caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração Pública municipal após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação.
Seção IV
Das sanções administrativas no Pregão Do impedimento de licitar e contratar
Art. 90 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no inciso II, alíneas a e b, do art.76 deste Decreto, ensejará o descredenciamento do infrator junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, e será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I - por período de até 01 (um) ano, nos casos de:
a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b) ausência de entrega da documentação exigida no edital;
c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade;
II - por período superior a 01 (um) e até 02 (dois) anos, nos casos de:
a) atraso na execução do disposto na Ata de Registro de Preços ou no contrato;
b) comportamento inidôneo;
III - por período superior a 02 (dois) anos, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) falha ou fraude na execução do contrato;
c) fraude fiscal.
§ 1º Para os fins do disposto no inciso II, alínea b, deste artigo, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no pa- rágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º O atraso previsto no inciso II, alínea a, deste artigo configurar-se-á quando o infrator:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, após 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos na Ata de Registro de Preços ou no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 15 (quinze)
dias intercalados.
Art. 91 A penalidade de impedimento a que se refere o art.90 deste Decreto produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município durante o prazo da penalidade;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
Art. 92 Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com o Município, caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal. Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da penalidade aplicada.
CAPÍTULO IX
DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 93 A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Art. 94 O agente público responsável pelos procedimentos de contratação e/ou pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, quando verificar conduta irregular atribuída à pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que seja parte em contrato firmado com a Administração, representará ao Departamento Central de Licitações e Compras, apresentando a descrição dos fatos.
Art. 95 O/A Diretor(a) do Departamento Central de Licitações e Compras, após colher os elementos que entender pertinentes, determinará a abertura de
processo administrativo e notificará o acusado, para, se quiser, apresentar defesa.
§ 1º A notificação do processado acarretará a abertura da contagem do prazo de defesa e assegurará vista imediata dos autos.
§ 2º A notificação do acusado deverá ser efetuada por correspondência com aviso de recebimento - AR ou mediante protocolo na sede ou filial da pessoa
jurídica, ou no endereço correspondente em se tratando de pessoa física.
Art. 96 O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento - AR ou do protocolo da notificação aos autos do processo administrativo correspondente, será de:
I - 05 (cinco) dias úteis, quando as sanções propostas forem aquelas previstas no inciso I, alíneas a, b e c, e no inciso II do art. 76 deste Decreto; II - 10 (dez) dias úteis, quando a sanção proposta for aquela prevista no inciso I, alínea d, do art. 76 deste Decreto.
Art. 97 Decorrido o prazo para apresentação de defesa, o/a Diretor(a) do Departamento Central de Licitações e Compras, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela absolvição ou pela aplicação da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração. Art. 98 A decisão de aplicação das penalidades será publicada na Imprensa Oficial do Município, assegurada ao processado vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 99 Interposto recurso pelo processado, a autoridade recorrida o apreciará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e, decidindo pela manutenção da penalidade
aplicada, remeterá os autos à apreciação do Prefeito Municipal para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único. O recurso administrativo não terá efeito suspensivo.
Art. 100 A notificação da decisão que determinar a aplicação de penalidade ou de provimento do recurso interposto será realizada por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município.
Art. 101 Computar-se-ão os prazos previstos neste Decreto excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, e considerar-se-ão os dias con- secutivos, salvo disposição expressa em contrário.
Parágrafo único. O início e o vencimento dos prazos previstos neste Decreto dar-se-ão em dia útil.
Art. 102 Na hipótese de aplicação da penalidade de multa, após a publicação do julgamento do recurso na Imprensa Oficial do Município, será concedido
prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do valor respectivo.
Art. 103 As penalidades aplicadas deverão ser registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores do Município de Osasco.
Parágrafo único. O registro da penalidade aplicada será cancelado após o decurso de seu prazo ou a reabilitação do infrator perante a autoridade que a aplicou, conforme o caso.
Art. 104 As sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas no inciso I, alíneas c e d, do art. 76 deste Decreto, e
de impedimento de licitar e contratar, previstas no inciso II, alíneas a e b, do art. 76 deste Decreto, poderão também ser aplicadas ao infrator que: I - tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CAPÍTULO X
DAS COMPETÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS
Art. 105. A competência para autorizar a abertura de procedimento licitatório bem como para a respectiva homologação e adjudicação, quando for o caso,
fica delegada aos Secretários Municipais.
§ 1.º As autorizações a que se refere o caput onerarão, necessariamente, as dotações orçamentárias vinculadas às Secretarias que autorizarem a abertura
dos procedimentos.
§ 2.º Ficam estabelecidos os seguintes limites para o exercício dos poderes delegados na forma deste Decreto:
I – as contratações cujos valores estejam compreendidos nos limites de dispensa de licitação, estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
II – a autorização para a abertura de todos os procedimentos licitatórios na modalidade Convite;
III – a autorização para abertura das licitações na modalidade pregão cujo valor estimado de contratação seja igual ou inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
§ 3.º A autorização para abertura de procedimentos licitatórios que não sejam abrangidos pela delegação de competência mencionada no caput será realizada
mediante ato do Prefeito, precedido de manifestação das Secretarias que demandaram a contratação e da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 106 Os contratos serão firmados pelo Secretário da Pasta que solicitou a contratação, em conjunto com o Diretor do Departamento Central de Licitações e Compras, nos termos do § 3°, do artigo 18 deste Decreto, excetuando-se os contratos decorrentes dos procedimentos licitatórios não abrangidos pelo artigo anterior, que serão firmados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1.º As autorizações de despesas decorrentes de reajustes e revisão de preços são de competência dos Secretários subscritores dos instrumentos contratuais.
§ 2.º Os Secretários Municipais serão responsáveis por todas as ações e omissões a que derem causa no exercício da competência delegada, em especial
perante a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 107 Na hipótese da necessidade de celebração de contrato ou ata de registro ou instrumento equivalente, a sua elaboração será feita na Secretaria de Assuntos Jurídicos, sendo que após a assinatura será o processo enviado para a Secretaria solicitante, para o recebimento do objeto contratado, controle de quantidade e qualidade e demais providências relativas à fiscalização e acompanhamento.
Art. 108 Quando dispensada a celebração de contrato, o Departamento Central de Licitações e Compras emitirá nota de encomenda, sendo que o fornecedor
ou prestador de serviço deverá emitir a nota fiscal respectiva e entregá-la à Secretaria solicitante para os fins do artigo oitavo deste Decreto.
Art. 109 -- As autorizações das despesas referentes à execução do contrato serão de competência do Secretário Municipal que tiver assinado o termo contratual, vinculado às dotações orçamentárias sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. As despesas deverão ser realizadas obedecendo-se estritamente ao ordenamento jurídico existente, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal n.º 4.320/64.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 110 Será adotada, para a realização de licitações destinadas à contratação de bens e serviços de informática, licitações do tipo menor preço.
Parágrafo único. Tal procedimento somente poderá ser aplicado às contratações de bens e serviços de informática que tenham especificações usuais de mer- cado, qualquer que seja o valor total estimado do ajuste.
Art. 111 A Secretaria de Finanças e o Departamento Central de Licitações e Compras expedirão instruções complementares com vistas à fiel execução deste Decreto, ouvida a Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 112 Aos procedimentos de compra que estiverem em curso serão aplicadas as disposições deste Decreto aproveitando-se as etapas anteriores.
Art. 113 Ficam revogados o Decreto n.º 5, de 5 de julho de 1962; Decreto n.º 6, de 5 de julho de 1962; o Decreto n.º 5.125 de 27 de março de 1984; o Decreto n.º 6.591, de 05 de julho de 1990; o Decreto n.º 6.777 de 25 de abril de 1991; o Decreto n.º 7.654 de 1.º de julho de 1993; o Decreto n.º 8.839, de 16 de maio de 2000; o Decreto 8.841, de 26 de maio de 2000; o Decreto n.º 8.940, de 1.º de janeiro de 2001; o Decreto 9.197, de 24 de junho de 2003; o Decreto 9.302, de 26 de abril de 2004; o Decreto n.º 9.452 de 11 de agosto de 2005; o Decreto n.º 9.484, de 13 de outubro de 2005; o Decreto n.º 9.545, de 23 de fevereiro de 2006; o Decreto n.º 9568, de 23 de março de 2006; o Decreto n.º 9.590, de 11 de maio de 2006 e Decreto n° 9.885, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 114 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 02 de março de 2017.
ROGÉRIO LINS
Prefeito de Osasco
XXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Assuntos Jurídicos
DECRETO N.º 11.438, de 03 de março de 2.017
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 413.300,00 (Quatrocentos e Treze Mil e Trezentos Reais), observando as classificações Institucional, Funcional, Programática e Econômica, conforme segue:
12. SECRETARIA DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
12.002. Depto de Esporte
12.002.27.811.0010.2.037 Gestão das Ações de Apoio aos Esportes de Alto Rendimento
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01110 413.300,00
TOTAL 413.300,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme segue:
12. SECRETARIA DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
12.001. Gabinete do Secretário de Esporte, Recreação e Lazer
12.001.27.122.0014.1.006 Elaboração do Plano Municipal de Esportes, Recreação e Lazer 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 01110 | 13.300,00 |
12.002. Depto de Esporte | ||
12.002.27.811.0010.2.037 Gestão das Ações de Apoio aos Esportes de Alto Rendimento | ||
3.3.90.30 Matl. De Consumo | 01110 | 200.000,00 |
12.003. Depto de Recreação e Lazer |
12.003.27.813.0014.2.084 Promoção de Práticas Corporais e de Lazer
3.3.90.30 Matl. De Consumo 01110 200.000,00
TOTAL 413.300,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 03 de Março de 2017
Xxxxxxx Xxxx
Prefeito
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Secretário de Finanças
DECRETO N.º 11.439, de 03 de março de 2.017
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 671.340,56 (Seiscentos e Setenta e Um Mil, Trezentos e Quarenta Reais e Cinquenta e Seis Centavos), observando as classificações Institucional, Funcional, Programática e Econômica, conforme segue:
09. SECRETARIA DE SAÚDE
09.002. Departamento de Atendimento Primário
09.002.10.301.0005.2.041 Gestão das Ações de Formação e de Capacitação dos Servidores Públicos da Área de Saúde
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 02300 150.165,34
09.003. Departamento de Atendimento Secundário
09.003.10.302.0004.1.004 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Instalações
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 05300 521.175,22
TOTAL 671.340,56
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 03 de março de 2017
Xxxxxxx Xxxx
Prefeito
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Secretário de Finanças
ATOS DO PREFEITO
AP Nº 008/2017PROCESSO ADM N º 2543/2017
INTERESSADA:Secretaria de Administração ASSUNTO:Aquisição de software para empréstimo consignado
DESPACHO:
Considerando os elementos que constam do presente procedimento administrativo, AUTORIZO a contratação a ser firmada entre a Municipalidade e a empresa SÃO PAULO CONSIG LTDA., para que disponibilize, a título gratuito, o sistema de software denominado “CONSIGSIMPLES – MÓDULO DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR”, a fim de operacionalizar e gerenciar os descontos diretos em folha de pagamento dos servidores municipais, que efetuarem empréstimo junto às instituições financeiras conveniadas à Prefeitura Municipal de Osasco, dentro do que disposto na Lei Municipal nº3.936, de 03 de maio de 2005.
Remetam-se os autos à SAJ, para elaboração do respectivo termo.
Publique-se.
Osasco, 22 de fevereiro de 2017. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
GP - GABINETE DO PREFEITO PROC. ADM. Nº. 2060/2009
Assunto: Seleção Pública 002/2017
HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº 002/2017, definidos após Avaliação dos Documentos apresentados, para os Empregos Públicos
de Médico Clinico Geral Plantonista e Médico Clinico Geral Diarista ,em conformidade com os dispositivos do Edital de Abertura e Regulamento do Certame.
Osasco, 03 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito
GP - GABINETE DO PREFEITO PROC. ADM. Nº. 2060/2009
Assunto: Seleção Pública 003/2017
HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº 003/2017, definidos após Avaliação dos Documentos apresentados, para os Empregos Públicos
de Médico Anestesista Plantonista e Médico Cardiologista Plantonista ,em conformidade com os dispositivos do Edital de Abertura e Regulamento do Certame.
Osasco, 03 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito
13 199
RESUMO DAS PORTARIAS 03/03/2017
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx;
RESOLVE:
EXONERAR:
PORTARIA Nº 1593/17 - EXONERAR, A PEDIDO, XXXXX XXXXXX XXXXXXX,
matrícula 128.247 do cargo de provimento efetivo de VIGIA - da Secretaria de Segurança e Controle Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1594/17 - EXONERAR, A PEDIDO, XXXXX XXXXX XXXXX, matrícula
173.674 do cargo de provimento efetivo de PDI I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1595/17 - EXONERAR, A PEDIDO, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
DAS XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 135.829 do cargo de provimento efetivo de SERVENTE DE ESCOLA - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1596/17 - EXONERAR, A PEDIDO, XXXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX, matrícula 93.304 do cargo de provimento efetivo de PEB I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1597/17 - EXONERAR, A PEDIDO, XXXXX XXXXX XX XXXXXX
TONHOQUE, matrícula 182.420 do cargo de provimento efetivo de PDI I - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1598/17 - EXONERAR, A PEDIDO, XXXXXXXXX XXXXXXX
APARECIDA HERNANDES DA COSTA, matrícula 135.517 do cargo de provimento efetivo de INSPETOR DE ALUNO - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1587/17 - EXONERAR, A PEDIDO, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
do cargo em comissão de SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO URBANA ZONA SUL - da Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1589/17 - EXONERAR, A PEDIDO, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, do
cargo em comissão de COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO - da Secretaria de Finanças. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1600/17 - EXONERAR, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, do cargo em
comissão de DIRETOR DE ESCOLA I, DA EMEI ESTEVÃO BRETT - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1602/17 - EXONERAR, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX, do cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLA III, DA EMEIEF XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de Fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1610/17 - EXONERAR, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, do cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO TEMPORÁRIO DO
DEPARTAMENTO DE TRABALHO SOCIAL - da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EXONERAR/NOMEAR:
PORTARIA Nº 1591/17 - EXONERAR o (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX, do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, da Secretaria de
Segurança e Controle Urbano na data de 03/03/2017. NOMEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de AGENTE DISCIPLINAR, junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos a partir de 04/03/2017. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1609/17 - EXONERAR o (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E QUALIFICAÇÃO, da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão na data de 03/03/2017. NOMEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS, junto à Secretaria de Administração a partir de 04/03/2017. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1615/17 - EXONERAR o (a) Senhor (a) XXXXX XXXXXXXXX XXXX
XXXXX, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DO DEPARTAMENTO JUDICIAL, da Secretaria de Assuntos Jurídicos na data de 03/03/2017. NOMEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E QUALIFICAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
EMPREGO, TRABALHO E RENDA, junto à Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão a partir de 04/03/2017. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1624/17 - EXONERAR o (a) Senhor (a) XXXXXX XXXXXX XXX
XXXXXX, do cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE ACERVO ARTISTICO, da Secretaria de Cultura na data de 03/03/2017. NOMEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DO CRAS ZONA NORTE, junto à Secretaria de Assistência Social a partir de 04/03/2017. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOMEAR:
PORTARIA Nº 1582 / 2017 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercerem o cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO OBSTÉTRICO, referência e grau 09-A – Tabela 14 - LC. 312/2016 e jornada de 30 horas semanais, os senhores abaixo descritos.
Classificação Nome R.G nº
69º | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 28766800 |
70º | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 45980240 |
73º | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 44240484 |
75º | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 39619678 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1583 / 2017 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercerem o cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO SANITARISTA, referência e grau 09-A – Tabela 14
- LC. 312/2016 e jornada de 30 horas semanais, os senhores abaixo descritos: Classificação Nome R.G. nº
8º Soraya Dos Anjos Bonetti 14119030
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1584 / 2017 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, referência e grau 09-A – Tabela 14 - LC. 312/2016 e jornada de 30 horas semanais, a senhora abaixo descrita:
Classificação Nome R.G. nº
403º | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Passini | 25726686 |
404º | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 27663845 |
409º | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 41754507 |
413º | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 33565174 |
417º | Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | 34581388 |
418º | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 13265199 |
421º | Priscila Saniela Dias De Camargo | 34641628 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1585 / 2017 - NOMEAR, nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal n° 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercerem o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referência e grau 13-A – Tabela 7 - LC. 312/2016 e jornada de 30 horas semanais, os senhores abaixo descritos:
Classificação Nome R.G nº
813º | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 27323819 |
814º | Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx | 48597194 |
815º | Thais Domenica Dos Reis Juvenal | 48008326 |
817º | Regiane Aparecida Xx Xxxxx | 34556077 |
818º | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 28227613 |
823º | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | 32958590 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1588/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG. 32.831.591-6, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO URBANA ZONA SUL, da (do) Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, COM EFEITOS A PARTIR DE 04 de Março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1590/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 32.960.994-4, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO, da (do) Secretaria de Finanças. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1592/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG. 7.168.377, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL, da (do) Secretaria de Segurança e Controle Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, COM EFEITOS A PARTIR DE 04 de Março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1603/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXX XXXXXX XXXX, RG. 4.793.798-1, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLA III, DA EMEIEF XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, da (do) Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1604/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, RG. 12.227.968-2, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLA I, DA EMEI ESTEVÃO BRETT, da (do) Secretaria de
Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
16 de Fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1605/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG. 49.191.390-4, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL, da (do) Secretaria de
Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1606/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG. 5.174.834-4, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE RECADASTRAMENTO E LOTAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, da (do) Secretaria de Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1607/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) HAMILTON GARCIA SANT' ANNA, RG. 11.922.870-1, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO SALARIAL E BENEFICIOS DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, da (do) Secretaria de Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1608/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, RG. 8.498.021-7, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DO CENTRO DE REFERENCIA DA MULHR VÍTIMA DE VIOLENCIA ' XXXXXX XXXXXXX ' DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL, da (do) Secretaria de Assistência Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1611/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, RG. 42.061.508, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO TEMPORÁRIO DO DEPARTAMENTO DE
TRABALHO SOCIAL, da (do) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, COM EFEITOS A PARTIR DE 04 de Março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1612/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, RG. 4.828.547, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE PESQUISA E DADOS ESTATÍSTICOS DO DEPARTAMENTO DE
ANÁLISE E CADASTRO EMPRESARIAL, da (do) Secretaria de Industria, Comércio e Abastecimento. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1613/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, RG. 33.886.241-9, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
PROJETOS E OBRAS, da (do) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1614/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG. 28.790.529-9, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES GERAIS, da (do) Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1616/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, RG. 52.962.275-0, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DO DEPARTAMENTO JUDICIAL, da (do)
Secretaria de Assuntos Jurídicos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, COM EFEITOS A PARTIR DE 04 de Março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1617/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) OBETANIA XXXXX XXX XXXX, RG. 54.451.950-4, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO ZONA SUL, da (do) Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1618/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXXXXX XXXXXXXX, RG. 36.410.121-0, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO, da (do) Secretaria de
Segurança e Controle Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1619/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXX XXXXXX XXXXX, RG. 5.865.536-0, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES GERAIS, da (do) Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1620/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RG. 16.758.249-5, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ENGENHARIA ELETRICA, da (do) Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1621/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, RG. 36.460.814-6, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ENGENHARIA ELETRICA, da (do)
Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1622/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, RG. 27.286.131-5, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO ZONA SUL, da (do) Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1623/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 9.239.254-4, para exercer o cargo em comissão de AGENTE DISCIPLINAR, da (do) Secretaria de Segurança e Controle Urbano. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1625/17 - NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RG. 16.757.426-7, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO ZONA SUL, da (do) Secretaria de Serviços e Obras. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OUTROS:
PORTARIA Nº 1586 / 2017 - DESIGNAR, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CUELLAR- Servidor Municipal Indicado pelo Secretário de Saúde para substituir o XXXX XX XXXXX XXXXX, na composição da Comissão de Avaliação para Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde do Hospital Municipal Central de Osasco Antônio Giglio instituída através da portaria 608/15, publicada em 25 de março de 2015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1599 / 2017 - Xxxxxx Xxxx a portaria 1479/17, publicada em 21 de fevereiro do ano em curso. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1601 / 2017 - DESIGNAR a Senhora LIDIA BONINI FLORES DE
LIMA RG nº 17.731.881-8, para responder pelo cargo de DIRETOR DE ESCOLA I, da EMEI PROF. FERNANDO BUONADUCE, durante o afastamento da Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, RG nº 19.889.000-X. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
RETIFICAÇÕES:
Na portaria 1060/17, publicada em 03 de fevereiro do ano em curso leia-se: ‘Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.’
Na portaria 1137/17, publicada em 03 de fevereiro do ano em curso leia-se: ‘Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.’
Na portaria 1503/17, publicada em 21 de fevereiro do ano em curso leia-se: ‘XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.’
Na portaria 1507/17, publicada em 21 de fevereiro do ano em curso leia-se: ‘Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de fevereiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.’
Na portaria 1526/17, publicada em 24 de fevereiro do ano em curso leia-se ‘EXONERAR, A PEDIDO, XXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 174.419 do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE TRANSPORTES LEVES .’
Na portaria 1546/17, publicada em 24 de fevereiro do ano em curso leia-se: ‘Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário.’
Na portaria 1559/17, publicada em 24 de fevereiro do ano em curso leia-se: ‘ NOMEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG. 15.477.200-8, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO GESTÃO DE DESPESAS da Secretaria de Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.’
.’
Na portaria 1574/17, publicada em 24 de fevereiro do ano em curso leia-se: “RG. 34.246.335- 4,.”
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014 EDITAL DE 64ª CONVOCAÇÃO - PARA OS CARGOS DE:
- OFICIAL ADMINISTRATIVO
Ficam convocados para a realização de exame médico pré-admissional e en- trega de documentos, os candidatos classificados, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1093, de 18/12/2014, no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas.
A convocação deverá ser acompanhada pelo candidato através da publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx., conforme mencionado no edital de abertura itens 13.1 , 13.2, 13.15 e 13.15.1.
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, situado na Rua Eclisio Viviane nº 109 - Vila Cam- pesina – Osasco, onde serão submetidos a exame médico pré-admissional e deverão apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do cargo, conforme Capítulo 3, Capítulo 13 e Anexo II.
PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, SERÁ OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO COM- PROBATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
Sendo considerado apto, deverá apresentar-se munido de documentos men- cionados no Capítulo 3, Capitulo 13 e Anexo II do Edital de Abertura e Regu- lamento do Concurso.
Se inapto será eliminado do certame , conforme previsto no Capítulo 3, item 3.3, alínea "j" e "M", do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
CRONOGRAMA DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
- OFICIAL ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO: 62 ao 63
Exame Médico pré-admissional:DIA 08/03/2017 ÀS 08:00 h Entrega de Documentos: DIA 08/03/2017 das 08:30 às 11:30 h
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Cópia simples acompanhada dos originais)
> 02 fotos 2X2 recentes;
> RG. – Cédula de identidade;
> CPF;
> PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Fede- ral – CEF;
> Titulo de Eleitor;
> Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet;
> Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com
o Serviço Militar (até 45 anos);
> Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone);
> Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação;
> Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
> Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos;
> Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal.
> Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver apresentar extrato bancário);
> Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar);
> Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no má- ximo, há 30(trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver;
> apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Jus- tiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
> Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência
- deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até
30 (trinta)
dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
> Documento de Escolaridade:Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar.
>SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente,
mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE:
- OFICIAL ADMINISTRATIVO: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e conhecimento em informática.
O não atendimento aos prazos,locais e horários estabelecidos, implicará na eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, e imediatamente classificado nos termos do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
Osasco, 03 de março de 2017.
XXXXXX XX XXXX
Secretário de Administração
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ENCANADOR
- PROCEDIMENTO COMUM - ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO DIGITAL Nº 1016300-13.2016.8.26.0405 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.861/2016
Em cumprimento a determinação judicial expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de Osasco - Foro de Osasco - 1ª Vara da fazenda Pública - PROCEDIMENTO COMUM - ATOS ADMINISTRATIVOS - PROCESSO DIGITAL Nº 1016300-13.2016.8.26.0405, PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº 22.861/2016, fica convocado para a realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1093, de 18/12/2014, no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas, o candidato XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, classificado em 4º lugar para o cargo de provimento efetivo de ENCANADOR
O candidato deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx/XX – Osasco, onde será submetido a exame médico pré-admissional e deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do cargo, conforme Capítulo 3, Capítulo 13 e Anexo II.
PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, SERÁ OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO COM- PROBATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
Sendo considerado apto, deverá apresentar-se munida de documentos men- cionados no Capítulo 3, Capitulo 13 e Anexo II do Edital de Abertura e Regula- mento do Concurso. Se inapto será eliminado do certame , conforme previsto no Capítulo 3, item 3.3, alínea “j” e “m”, do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
CRONOGRAMA DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: Cargo:ENCANADOR
Candidato :XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - CLASSIFICAÇÃO: 4º
Exame Médico pré-admissional:DIA 08/03/2017 as 08:00 horas. Entrega de Documentos: DIA 08/03/2017 das 08:30 às 11:30 horas.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Cópia simples acompanhada dos originais)
> 02 fotos 2X2 recentes;
> RG. – Cédula de identidade;
> CPF;
> PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Fede- ral – CEF;
> Titulo de Eleitor;
> Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet;
> Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com
o Serviço Militar (até 45 anos);
> Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone);
> Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação;
> Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
> Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos;
> Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal.
> Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver apresentar extrato bancário);
> Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar);
> Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no má- ximo, há 30(trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver;
> apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Jus- tiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado
o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
> Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência
- deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até
30 (trinta)
dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
> Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso.
> Documento de Escolaridade:(Diploma devidamente reconhecido pelo Minis- tério da Educação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar, onde conste a data de Colação de Grau)
>SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente,
mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento.
REQUISITO DE ESCOLARIDADE E DO CARGO:
- ENCANADOR: Ensino Fundamental incompleto (no mínimo, até o 5º ano de
escolaridade).
Osasco, 03 de março de 2017.
XXXXXX XX XXXX
Secretário de Administração
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2014 EDITAL DE 70ª CONVOCAÇÃO - PARA OS CARGOS DE:
- ENFERMEIRO
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Ficam convocados para a realização de exame médico pré-admissional e entrega
de documentos, os candidatos classificados, de acordo com a publicação na
Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1093, de 18/12/2014, no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas.
A convocação deverá ser acompanhada pelo candidato através da publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx., conforme mencionado no edital de abertura itens 13.1 , 13.2, 13.15 e 13.15.1.
Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxx Xxx- xxxxxx - Xxxxxx, onde serão submetidos a exame médico pré-admissional e deverão apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do cargo, conforme Capítulo 3, Capítulo 13 e Anexo II.
PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, SERÁ OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO COM- PROBATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
Sendo considerado apto, deverá apresentar-se munido de documentos men- cionados no Capítulo 3, Capitulo 13 e Anexo II do Edital de Abertura e Regu- lamento do Concurso.
Se inapto será eliminado do certame , conforme previsto no Capítulo 3, item 3.3, alínea “j” e “n”, do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
CRONOGRAMA DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
- ENFERMEIRO
CLASSIFICAÇÃO: 422 ao 434
Exame Médico pré-admissional:DIA 08/03/2017 ÀS 08:00 h Entrega de Documentos: DIA 08/03/2017 das 08:30 ás 11:30 h
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO: 826 ao 845
Exame Médico pré-admissional:DIA 08/03/2017 ÀS 13:00 h Entrega de Documentos: DIA 08/03/2017 das 13:30 ás 16:00 h
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Cópia simples acompanhada dos originais)
> 02 fotos 2X2 recentes;
> RG. – Cédula de identidade;
> CPF;
> PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Fede- ral – CEF;
> Titulo de Eleitor;
> Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet;
> Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com
o Serviço Militar (até 45 anos);
> Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone);
> Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação;
> Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
> Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos;
> Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal.
> Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver apresentar extrato bancário);
> Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar);
> Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no má- ximo, há 30(trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver;
> apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Jus- tiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado
o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
> Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência
- deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até
30 (trinta)
dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
> Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso.
> Documento de Escolaridade:(Diploma devidamente reconhecido pelo Minis- tério da Educação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar, onde conste a data de Colação de Grau)
>SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente,
mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento.
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE:
- ENFERMEIRO: Certificado, devidamente registrado, de curso de bacharel em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e 06 (seis) meses de experiência comprovada na área de atuação.
- TÉCNICO ENFERMAGEM: Certificado, devidamente registrado, de curso de Nível Médio Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
O não atendimento aos prazos,locais e horários estabelecidos, implicará na eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, e imediatamente classificado nos termos do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
Osasco, 03 de março de 2017.
XXXXXX XX XXXX
Secretário de Administração
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 003/2014 - 2ª REITERAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PROCEDIMENTO COMUM - CONCURSO PÚBLICO/EDITAL
PROCESSO DIGITAL Nº 1002456-59.2017.8.26.0405 MANDADO Nº 405.2017/005214-6
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.185/2017
Em cumprimento a determinação judicial expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de Osasco - Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública - PROCEDIMENTO COMUM - CONCURSO PÚBLICO/ EDITAL - PROCESSO DIGITAL Nº 1002456-59.2017.8.26.0405, MANDADO Nº 405.2017/005214-6,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.185/2017, REITERAMOS a convocação
para a realização de exame médico pré-admissional e entrega de documentos, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1093, de 18/12/2014, no cargo, quantidades e condições abaixo especificadas, a candidata XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, classificada em 734º lugar para o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
A candidata deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx/XX – Osasco, onde será submetida a exame médico pré-admissional e deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do cargo, conforme Capítulo 3, Capítulo 13 e Anexo II.
PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, SERÁ OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO COM- PROBATÓRIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
Sendo considerada apta, deverá apresentar-se munida de documentos men- cionados no Capítulo 3, Capitulo 13 e Anexo II do Edital de Abertura e Regula- mento do Concurso. Se inapta será eliminada do certame , conforme previsto no Capítulo 3, item 3.3, alínea “j” e “n”, do Edital de Abertura e Regulamento do Concurso.
CRONOGRAMA DE EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS: Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Candidato : XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX - CLASSIFICAÇÃO: 734º
Exame Médico pré-admissional:DIA 07/03/2017 ÀS 13:00 horas. Entrega de Documentos: DIA 07/03/2017 das 13:30 às 16:00 horas.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Cópia simples acompanhada dos originais)
> 02 fotos 2X2 recentes;
> RG. – Cédula de identidade;
> CPF;
> PIS / PASEP ou Pesquisa Cadastral fornecida pela Caixa Econômica Fede- ral – CEF;
> Titulo de Eleitor;
> Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE ou via Internet;
> Certificado de Reservista ou Carta Patente que comprove estar em dia com
o Serviço Militar (até 45 anos);
> Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone);
> Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento, ou Escritura Pública de União Estável; SE VIÚVO, Certidão de Óbito; SE DIVORCIADO, Certidão de Casamento com a averbação;
> Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
> Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 10 anos;
> Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal.
> Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver apresentar extrato bancário);
> Certidão / Declaração de Acúmulo de um ou mais cargos, mencionando o cargo / emprego / função pública, jornada semanal, vencimentos e jornada de trabalho; (Se for plantão, mencionar se é par ou ímpar);
> Atestado de Antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no má- ximo, há 30(trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria Certidão quando houver;
> apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Jus- tiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado
o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
> Os candidatos que constam na Lista Especial - Candidatos com Deficiência
- deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido até
30 (trinta)
dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
> Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso.
> Documento de Escolaridade:(Diploma devidamente reconhecido pelo Minis- tério da Educação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar, onde conste a data de Colação de Grau)
>SE APOSENTADO: Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente,
mencionando o tipo de aposentadoria, cargo e provento.
REQUISITO DE ESCOLARIDADE E DO CARGO:
- TÉCNICO ENFERMAGEM: Certificado, devidamente registrado, de curso de Nível Médio Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Osasco, 03 de março de 2017.
Xxxxxx Xx Xxxx Secretário de Administração
EDITAL DA 2ª CONVOCAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I E PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL -PDI PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017- (RBO)
Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classi- ficados no emprego, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
Os candidatos classificados abaixo deverão fazer a atribuição de aulas no CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, Auditório, sito à
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx/XX.
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I
CLASSIFICAÇÃO: DE 1001 ao 1200 - DIA 10/03/2017 - às 8h:30
Após a atribuição de aulas, os candidatos deverão comparecer no local , data e horário agendado conforme cronograma abaixo –
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, Auditório, sito à
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx/XX.
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉ-
DICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS: CLASSIFICAÇÃO: DE 1001 ao 1050 - DIA 15/03/2017 às 13h:00
CLASSIFICAÇÃO: DE 1051 ao 1100 - DIA 16/03/2017 às 08h:00 CLASSIFICAÇÃO: DE 1101 ao 1150 - DIA 16/03/2017 às 13h:00
CLASSIFICAÇÃO: DE 1151 ao 1200 - DIA 17/03/2017 às 08h:00
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR DE DESENVOL- VIMENTO INFANTIL - PDI
CLASSIFICAÇÃO: DE 01 ao 150 - DIA 10/03/2017 - às 13h:30
CLASSIFICAÇÃO: DE 151 ao 350 - DIA 14/03/2017 - às 08h:30 CLASSIFICAÇÃO: DE 351 ao 500 - DIA 14/03/2017 - às 13h:30
Após a atribuição de aulas, os candidatos deverão comparecer no local , data e horário agendado conforme cronograma abaixo –
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, Auditório, sito à
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx/XX.
CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉ-
DICO PRÉ- ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
CLASSIFICAÇÃO: DE 01 ao 60 - DIA 20/03/2017 ás 8h:00 CLASSIFICAÇÃO: DE 61 ao 110 - DIA 20/03/2017 às 13h:00
CLASSIFICAÇÃO: DE 111 ao 160- DIA 21/03/2017 às 08h:00 CLASSIFICAÇÃO: DE 161 ao 210- DIA 21/03/2017 ás 13h:00
CLASSIFICAÇÃO: DE 211 ao 260- DIA 22/03/2017 às 08h:00 CLASSIFICAÇÃO: DE 261 ao 310- DIA 22/03/2017 às 13h:00
CLASSIFICAÇÃO: DE 311 ao 360- DIA 23/03/2017 às 08h:00 CLASSIFICAÇÃO: DE 361 ao 410- DIA 23/03/2017 às 13h:00
CLASSIFICAÇÃO: DE 411 ao 460- DIA 24/03/2017 às 08h:00 CLASSIFICAÇÃO: DE 461 ao 500- DIA 24/03/2017 às 13h:00
TODAS AS DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONIVEIS NO EDITAL DE ABERTURA PUBLICADO PELA EMPRESA RBO E IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 20/01/2017.
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO E APRO- VAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 03 de março de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão do Processo seletivo
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017-RBO
No Edital de convocação do Processo Seletivo acima epigrafado, tornado público
através de divulgação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1327, de 21 de fevereiro de 2017, retifica-se.
ONDE SE LÊ
A PARTIR DE 13/03/2017 OS CANDIDATOS ABAIXO DESCRITOS, DEVERÃO COMPARECER PARA EXAME MÉDICO PRÉ ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS
NO LOCAL, DATA E HORÁRIO AGENDADOS, CONFORME CRONOGRAMA
À XXX XXXXXXX XXXXXXX Xx 000 - XXXX XXXXXX- XXXXXX/XXXXXX
CLASSIFICAÇÃO: DE 761 ao 810- DIA 13/03/2017 as 8:00 h CLASSIFICAÇÃO: DE 811 ao 860- DIA 13/03/2017 as 13:00 h
CLASSIFICAÇÃO: DE 861 ao 910- DIA 14/03/2017 as 8:00 h CLASSIFICAÇÃO: DE 911 ao 960- DIA 14/03/2017 as 13:00 h
CLASSIFICAÇÃO: DE 961 ao 1000- DIA 15/03/2017 as 8:00 h
....
LEIA SE
...
CLASSIFICAÇÃO: DE 761 ao 810- DIA 13/03/2017 as 8:00 h CLASSIFICAÇÃO: DE 811 ao 860- DIA 13/03/2017 as 13:00 h
CLASSIFICAÇÃO: DE 861 ao 910- DIA 14/03/2017 as 8:00 h CLASSIFICAÇÃO: DE 911 ao 960- DIA 14/03/2017 as 13:00 h
CLASSIFICAÇÃO: DE 961 ao 1000- DIA 15/03/2017 as 8:00 h
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-
-ADMISSIONAL E ENTREGA DE DOCUMENTOS.
OS CANDIDATOS CONVOCADOS DEVERÃO COMPARECER NO CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES,
SITO A XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000- XXXXXX - XXXXXX
...
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2017 EDITAL DA 1ª CONVOCAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx- ley, e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 1192/15, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica, de caráter elimina- tório, conforme abaixo:
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 47º
DATA : 07/03/2017
HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
EMPREGO: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 48º ao 94º
DATA : 08/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
EMPREGO: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 95º ao 140º
DATA : 09/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
Local de realização da entrevista técnica:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx
1a. Cronograma de Apresentação para Exame Médico pré-admissional:
EMPREGO: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 24º
DATA : 15/03/2017 HORÁRIO : 09h:00
EMPREGO: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 25º ao 47º
DATA : 15/03/2017 HORÁRIO : 13h:00
EMPREGO: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 48º ao 70º
DATA : 16/03/2017 HORÁRIO : 09h:00
EMPREGO: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 71º ao 94º
DATA : 16/03/2017 HORÁRIO : 13h:00
EMPREGO: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 95º ao 125º
DATA : 17/03/2017 HORÁRIO : 09h:00
EMPREGO: MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 126º ao 140º
DATA : 17/03/2017 HORÁRIO : 13h:00
2.A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
3. Nessa fase não cabe recurso.
4. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Depar- tamento de Administração de Recursos Humanos – DAP/DARH, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
000 – Xxxx Xxxxxx – Osasco, munido de toda documentação comprobatória prevista em edital, para o exercício do emprego, conforme previsto no edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admis- sional.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Quitação eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econô- mica Federal;
f) Comprovante de Escolaridade:
-Diploma ou certificado de conclusão com Histórico Escolar;
-Documento relativo a Especialização, quando for o caso;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
h) Comprovante de endereço: conta de luz, água ou telefone (recente);
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar certidão de Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Se aposentado, apresentar Xxxxxxxx expedida pelo órgão competente, indi- cando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional,com jurisdição no
Estado de São Paulo (quando for o caso);
m) Rg ou certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
n) carteira de vacinação dos filhos que tiverem até 10 anos;
o) Comprovante de conta corrente no Bradesco (para o candidato que não pos- suir conta, será entregue pela administração uma carta para abertura da mesma);
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 03 de março de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão do Processo Seletivo
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO
REF. EDITAL Nº 002/2017
Considerando os recursos interpostos sobre a última publicação, a comissão do Processo Seletivo especialmente constituída por meio daa Portaria nº1192/2015 , da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do disposto Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e Instruções Especiais nº 2/2017, torna pública a classificação final, dos candidatos da Seleção Pública regida pelo citado Edital, do Emprego Público de:
MÉDICO CLINICO GERAL DIARISTA MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 03 de Março de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão do Processo Seletivo
MEDICO CLINICO GERAL DIARISTA
-------------------------------------------------------------------------------- CLASS INSCRIÇÃO RG NOME
1 219345 10682648-7 XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
2 513265 5554844 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
3 513240 3664507 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
4 513025 16280250X MARICELI XXXXXXXXXX XXXXXX
0 000000 00000000-0 XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
6 513273 6044524 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
7 513419 004551969 XXXX XXXXXX XXXXXXXX
8 512927 251319489 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
9 512994 4113627 XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
10 513508 3277123 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
11 513474 16474633-X XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
12 513438 8365810 XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
13 513125 011846742 XXXXXX XXXXXXXXXXX ZANTUT
14 512940 176443617 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
15 512964 10050598 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
16 513469 V958427R XXXXX XXXX XXXXXXXX
17 512929 294605861 XXXXXX XX XXXXXXX
18 513309 5695944-8 XXXXXXXX XXXXX
19 513166 69241454 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
20 513023 1520205-5 XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
21 219421 358643958 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
22 513174 289757757 SORAYA SABA
23 513135 4333959 XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
24 513243 MG14632850 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
25 513254 24469233 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
26 513387 479064672 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA
-------------------------------------------------------------------------------- CLASS INSCRIÇÃO RG NOME
--------------------------------------------------------------------------------
1 513064 57480291 JOSE AMANDO MOTA
2 513426 1763140 XXXXXX XXXXXXXX
3 513483 22175138-5 XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
4 219408 000438191 ARLENE DO SOCORRO XXXXX XXXXXX
5 000000 0000000-2 XXXXX XXXXXXX
6 513313 010147392-4 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
7 512950 10731385-6 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
8 219367 29705827-7 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
9 513333 38594021X XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
10 513081 014448959 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
11 513446 6427718-5 XXXXXX XXXX REIS DE CAMPOS
12 513193 5679376-5 RUY XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
13 219356 41425194-4 XXXXX XXXXX XXXXXXX ROBORTELLA
14 513371 3362866X XXXXXXX XXXXXXX
15 513082 220111 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
00 000000 0000000 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
17 513262 38409141-6 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
00 000000 3956648 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
19 513395 18185321-8 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX
20 512899 269827444 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
21 513189 46061204 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
22 512920 8531188 ELUANA UNELLO GIOMETTI
23 513487 107351231 XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
24 512942 384758964 XXXXX XXXXXX XXXXXXX SALAVERRY
25 513000 41604659 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
26 513236 385180676 HAMILTON ALCANTARA PIMENTA
27 513294 225866560 ADILSON PIMENTEL DE CARVALHO JUNIOR
28 513380 6401092 XXXXX XXXXXX XXXXXX
29 513484 176568876 XXXXXX XXXXXXX
30 512949 0768320232 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
31 513028 W4396400 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
32 513086 26731762-1 XXXXXXXX XXXXXX
33 513436 97961061 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
34 513155 119921476 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
35 513473 19246041-9 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
00 000000 000000000 XXXXXXXXXX XXXXX CAVALCANTE MELO
37 513156 000910646 MOIZES XXXXXXX XXXXXX
38 513272 6193381-8 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
39 219409 756232 XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
40 229434 1834483-3 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
41 219500 206597721 EDUARDO JONNY ALDANA FERNANDEZ
42 512933 36719460-0 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
43 513163 372416779 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ALGARANAZ
44 513138 106982333 XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
45 513093 336160392 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
46 513095 32192400-9 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
47 513117 53375200-8 XXXXX XXXXXX
48 513414 1070183916 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
00 000000 24107100-8 GLAUCE EIKO MANDU DE OLIVEIRA
50 513506 95002226428 XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
51 513083 44116754-8 XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
52 513197 460077247 XXXXXX XXXX XXXXXX
53 512898 437059236 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
54 512953 27791361-5 XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
55 513002 25551129-2 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
56 513005 02531841-X ARISTEU XXXXXXX XX XXXXX
57 512914 330918230 XXXXX XXXXXXXX NAKAZATO
00 000000 000000000 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
00 000000 000000000 XXXX XXXXXXX XXXX
60 513032 10330577 XXXXXXX XXXXXXXX
61 513425 V748516B XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
62 513417 000883267 DENYS SOL SOL REINA
63 513456 4756173 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
64 513486 2656746 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
65 229360 23616290-1 XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
66 513037 018205852 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
67 513077 9511180-3 XXXXX XXXXXXXXXXX ZACCHELLO
68 513490 346458857 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
69 513322 398697 XXXXXX XXXXX ESCATE LAZO
70 219344 277277589 HUASCAR ROLLANO
71 513069 338136496 PRISCILA CARDOZO PALORO
72 512901 62584225X XXXXX XXXXXX XXXXXX
73 513421 045385135 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
74 513124 36538571-2 XXXXX XXXXXXX XXXX
75 513442 G216410P XXXXX XXXXXX XXXXXXX QUISPE
76 512926 55600974-5 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
77 513206 4762400 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
78 219415 2212212 XXXXXXXX SAID S S ABU GHARBIL
79 513532 16138997-1 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
80 219416 4102586 RIVALDO MARQUES DE XXXXXXX
00 000000 000000000 MAIKEL RENDRIC XXXXXXXX XXXXXXXX
82 513364 161252720012 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
83 513461 26452611-9 XXXX XXXXXXX XXXXXXX CAMELO
84 513424 124457391 XXXXX XXXXXX XX XXXXX
85 513101 34777264X XXXXXXX XX XXXXXXX
86 513400 29969054-4 XXXXXX XXXXXX
87 229349 39043914-9 REGINA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
88 513319 V562062J XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
89 513057 223007109 XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
90 512924 202164846 CARLA CRISTINA DA SILVA
91 513359 V5741190 XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
92 513411 2265807 XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
93 512989 18287214-2 XXXXXXXXX XXXXXX BULL
94 513149 305014973 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
95 512907 888399-0 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
96 513271 482391 XXXXXX XXXX XXXXXX
97 513176 295970285 XXXXXXX XX XXXXX XXXX
98 513339 367526120097 XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
99 513094 V880218S XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
100 513470 607202129 THIAGO D’XXXXXXX XXXXXXX
101 512947 004157870 XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
102 513244 6880788 XXXXXX XXXXXXX
103 513443 445664162 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
104 513292 442889574 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
105 513159 395186353 XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX
106 513061 34569491-0 VINICIUS DE XXXX XXXXX XXXXX
107 513001 43488190-9 XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
108 219374 293751250 XXXXXXXX XXXXXXX MENOSSI
109 513154 013569964 XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX
110 513110 6116608-4 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
111 512976 437243011 XXXXX XXXXXXX HOFFMANN
112 513301 290746620 XXXX XXXXXXXXX BEZERRA
113 219357 327045462 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
114 512975 337654463 XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
115 513347 149940257 XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
116 219368 340032601 LISSA RIZZATO REZENDE
117 512937 290811508 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE A. E SILVA
118 512922 587440429 XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
119 513148 34029900-9 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
120 513106 38377676-4 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
121 512912 34546145-9 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
122 512945 06105943-2 XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
123 512972 352790830 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
124 229307 MG 12573621 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
125 512960 2398900 XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
126 513033 1286375959 XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX
127 512919 161035620006 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
128 513031 335780957 FABIO BERNARDINO PENNA
129 513391 256330911 XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
130 513075 07578652 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
131 513407 341740032 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
132 513402 449407366 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
133 513403 420393675 XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
134 513457 376222712 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
135 219412 342593468 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
136 513472 936072 XXXXXXX XXXXXXX ABRANTES
137 513314 1540758 XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
138 513334 365704799 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
139 000000 0000000 XXXXX XXXX XXXXXX
140 513204 42077372-1 XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
141 513188 16301188-6 XXXXXXXX XXXXX XXXXX
142 219371 43546322-6 XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX
143 512943 V2069005 XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
144 513251 32022015-1 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
145 512905 2849863 XXXXXX XXXX XXXXX
146 513015 171646198 XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
147 513481 145240 XXXXXX XX XX XXXX
148 229388 13253146 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
149 513330 168361220012 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX PERPETUO
150 219349 V278365-N XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
151 512977 16498168-8 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
152 000000 0000000 XXXXXX XXX XXXX XXX XXX
153 513169 16520353 XXXXX XXXXXX
154 219355 W498110M XXXX XXXXXX XXXXXXXX
155 512996 299268287 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
156 513029 10112918 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
157 513323 460368217 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
158 512923 1142041360 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
159 512968 1896333 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
160 513007 017437502 ROSEMEIRE XXXXXXXX XXXXX
161 513517 23209887-6 XXXXXX XXXXX XXXXXX
162 513054 340032595 LAIS RIZZATO REZENDE
163 219350 7779060 SEMIRA BRUM RIBEIRO
164 513136 MG10037332 XXXXXXX XXXXXX DOS REIS JUNIOR
165 513432 V869581D XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
166 512961 4684717 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
167 219354 29418854-X XXXXXX XXXXXXX XXXX
168 219359 4514613 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
169 513346 002632021 XXXXXX XXXXXXX XXXXX
170 513096 344773322 XXXXXXXX XXXXX XXXX
171 513162 12868748 XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
172 229394 83618248 XXXXX XXXXX XXXXX
173 512991 10554368-8 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
174 513137 56207749-2 XXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX
175 513203 3780451 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
176 512918 24745741805 XXXXXXX DEI TOS BACARO
177 512957 44243859X XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
178 513089 3988371 XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
179 513073 V406852-D XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
180 513045 749413050 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
181 513074 V213953-V JHOSELIN FLORES REYNA
182 512958 001253239 XXXXXXX XXXX XXXXXX
183 000000 0000000 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
184 512917 11307174 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
185 513151 1729377 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
186 513503 4365719 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
187 513035 2273206 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
000 000000 470583538 XXXXX XXXXXX
189 513290 35379842-3 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
190 513200 14138667 XXXXXX XXXXXXXX XXXX
191 219370 2840087 XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
192 219417 336478781 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
193 219418 345999782 XXXXX XXXXXXXX XXXXX
194 513014 470020350 XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
195 513327 V729272K XXXXX XXXXXX XXXXXXX
196 513006 13598261-3 CESAR XXXXXXXX XXXXXXXX
197 513153 355461547 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
198 513329 4238836 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
199 512928 44053429X THAIS XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
200 512997 244683207 XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
201 513048 4868985 XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
202 513389 449562219 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
203 513016 39440757X XXX XXXXXXXX XXXXXXXX
204 229374 3604627 XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
205 513120 87684512 XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
206 000000 0000000 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
207 513180 263779610 INAIZE XXXX XXXXXXXXX
208 513042 6092846 YUNG HI XXXX
209 513008 449422 XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
210 513177 314955 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
211 512983 53049007-9 XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
212 512944 23678304X XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
213 229431 256482561 XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
214 513291 001016481 XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
215 513072 1163736872 XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
216 513515 1007235780 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
217 513352 0066208166 XXXXX XXXXXXX
218 513060 449438375 ALINE BITU DE ARAUJO
219 513017 363612981 HERON XXXXXX XXXXX E LINS
220 512906 2545829-9 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
221 513300 14504189 XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
222 000000 0000000 XXXX XXXXX XXXXXX
223 513128 507939839 XXXX XXXXX XXXXXXXXX
224 512946 277759444 XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
225 513368 8559060 MARITZA QUISBERT NOVAIS
226 513058 54776901 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
227 513276 2208805 XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
228 512981 217295885 XXXXXXXX XXXXXXX MAMED
229 000000 0000000 KAMILLA RIBEIRO DIAS
230 512993 25062170-8 XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
231 512970 373000984 XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
232 513092 184941696 XXXX XXXXXX XX XXXXX
000 000000 439406869 CARLOS EDUARDO GODOY
234 229385 10136738 XXXX XXXXX XXXXXXXXX
235 512956 200021904 DEISE SIFUENTE
236 513059 348886457 XXXXXXXX XXXXX XXXXX
237 513399 131590952 XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
238 513434 V155554H XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
239 512910 556559277 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
240 513396 23265282-X XXXXX XXXXXX XXXXX
241 513433 V86957SE XXXXX XXXXXXX PANTOJA
242 513026 V521109 LIDIA PILCO TININI
243 513435 294156355 XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
244 513307 6314503 XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
245 513317 MG 7581249 XXXXXX XXXXX XXXXX
246 512984 52673817-0 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
247 513464 448122698 THAIS XXXXXXX XXXXXXX
248 513133 415775954 XXXXXXX XXXXX INSERRA
249 512951 35312410-2 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
250 512909 10026299 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
251 513047 3152457 XXXXXX XXXXX XXXXXX
252 513354 63359273 XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
253 000000 0000000 XXXXXXXX XXXXXXXXX
254 219358 M-5472859 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
255 513525 75124221 XXXX XXXXXXX XXXXXXX
256 513027 37047417X XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
257 219348 040340580 XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
258 513345 V0623544 XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
259 513277 1484681 XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
260 219410 10404515 XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
261 513158 13927621 XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
262 513141 13737630 REGINA XXXXX XXXXXXX
263 513363 V290153T XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
264 513405 63814420 XXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
265 219438 166627513 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
266 513248 193407565 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
267 513410 2009355 XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
268 513040 162575634 XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
269 513331 207834088 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
270 512973 1019537 ADEMAR POLTRONIERI FILHO
271 513226 221303376 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
272 513109 252330602 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
273 513315 V3128234 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
274 513076 091225177 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
275 512915 586000501 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
276 512941 V3287093 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
277 513178 626447409 XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
278 219413 279528863 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
279 513283 272850226 XXXXXXX XXXXXX XXXX
280 513356 431359 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
281 513013 273471478 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
282 513308 601217317 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
283 513039 11589076-6 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
284 513183 265196450 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
285 513044 53229163-3 LOURENCO XXXXX XXXXXXX XXXXXX
286 512903 566575061 XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
287 513282 MG13547593 KLEBER CLARA LEMOS
288 513085 239021678 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
289 513088 1516214 XXXXXXX XXXX XXXXXX
290 513055 203626940 XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
291 513478 287002007 DIOGO APARECIDO CAPARROZ JUNIOR
292 513260 43681979-X XXXXXXX XXXXXXX
293 513437 350408117 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
294 229387 0418774951 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
295 219360 V863641RRNE JONATAN TERRAZAS PECHO
296 513499 V002197U XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
297 513531 2476268 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
298 512954 334876370 XXXXX XXXXXX XXXXXXX
299 513441 290284274 XXXX XXXXXXX XXXXXXX ALCANTARA
300 513476 249477907 XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
301 513052 6012231B XXXXX XXXXXX XXXX
302 513361 V843022H XXXXXXX XXXXXXXXXX COCA
303 513287 283928876 XXXXXXX XXXXX MINNICELLI
304 513553 144915097 XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
305 219343 30720036-X XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
306 513348 27828162X XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
307 219419 V870525 XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
308 512916 57780537X XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
309 513207 11939286 XXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
310 513024 265109115 XXXXX XXXX XXXXX
311 513385 2051737 XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX
312 513420 2042798878 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
000 000000 4077164 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
314 513242 32520912 XXXXX XXXXX DE XXXXXXXX XXXXXX
315 513102 11550096 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
316 513087 16376307 XXXXXXXX XXXXX XXXXX
317 513270 244663440 CAUE XXXXX XX XXXXXXX
318 512995 323348191 XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
319 513452 13192546 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
320 512971 V757191C XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
321 513164 623657168 XXXXXX XXXXXX X XXXXX
322 512955 29216347-2 XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
323 513011 400782832 POLIANA XXXXX XXXXXX XXXXXX
324 512979 277071343 XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
325 513384 331085392 XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
326 512921 349084907 XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
327 513079 98029176663 XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
328 513428 17712288 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
329 513084 401122 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
330 513448 274906125 XXXXX XXXXXX DE XXXXXXX
331 513332 V794009I XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
332 513181 30573787-9 XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
333 219404 297776344 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
334 513423 11593164 XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
335 513167 1866554 XXXXXX XXXXXXX
336 513255 24581484X HELOISA CURY ARCON
337 513512 V10438Q REMY ARROYO OSINAGA
338 513171 439810681 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
339 513252 1793246 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
340 513256 328634360 XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
341 513302 V315199 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
342 513325 1947011 XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
343 229373 4365637 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
344 219411 MG 13615495 XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
345 513497 12070875 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
346 513022 001938353 XXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXX XXXXX
347 512930 441965076 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
000 000000 000000 XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
349 513312 39218330-4 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
350 513453 V832212N XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
351 513489 90678884 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
352 512936 595607020 XXXXXXXX XXXXX XXXXX
353 229383 V8855301 XXXXXX XXXXX MENDIVIL
354 513121 434230789 JULYANA PEREIRA NAVAJAS
355 513261 V9871905 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
356 513150 329491349 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
357 513036 606369326 IVES XXXX XXXXXXXXXX DAMASCENO
358 512967 154906720008 ZANA BANDEIRA VELOSO
359 219376 446630433 XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX
360 513224 16874668 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
361 513342 43560563X XXXXX XXXX XXXXXX XXXX
362 513259 298907494 XXXXX XXXXX
363 513245 M 11172189 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
364 513393 441132996 XXXXXXX XXXXX
365 513070 88687701 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
366 513406 296265524 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
367 513279 2002034007195 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
000 000000 0000000 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
369 219363 001620013 XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX
370 513115 437180852 LIGIA FURUTANI NAKAZATO
371 512986 580339678 DIOGO DE XXXX XXXXXXX
372 513140 406910388 XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
373 513288 342363281 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
374 513071 2003002147691 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
375 513341 440768949 XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
376 513513 16877266 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
377 513063 41068300 PRISCILA XXXXXX XX XXXXX
378 513510 0764702106 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
379 513533 2002009150010 XXXXXXX XXXX XXXXXX
380 513518 440387000 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
381 229452 5483981 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
382 513462 446625036 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
383 513523 97521255 XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
384 513053 6365621 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
000 000000 000000000 XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
386 513165 623657028 XXXXXXXXXX XXXXXX X XXXXX
387 513257 20352280 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
388 513409 4332332 THALES RIBAS APOCALYPSE NOGUEIRA
389 513194 7353189 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
390 513157 12736739 XXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
391 513338 1191215705 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
392 512987 580336864 XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
000 000000 000000000 XXXX XXXXXXXX XXXXXX
394 229430 1416469 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
395 513551 437231756 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
396 512952 14974396 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
397 229346 2042244 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
398 513422 MG21709189 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
399 229350 344202835 PALOMA SIUFI NODA
400 513467 2504740 PABLICIO DE XXXXX XXXXXXXX
401 513278 2005270 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
402 513127 MG13824561 XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
403 513139 302046471 XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
404 512904 578370025 TATHIANE KAREM HERCULANO
405 513168 357092582 XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
406 000000 0000000 VICTORIA DE XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
407 513090 14844061 XXXXX XxXXXX XXXXXXXX XXXXXX
408 513103 5394236 XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
000 000000 0000000 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
410 513280 2004009185244 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
411 513202 13124895 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
412 513324 001819015 XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
413 513192 222685893 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
414 513205 384282027 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
415 513049 13959862 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
416 513362 162182 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PLACE
417 513046 230922064 TAMYRIS MANHAES PESSANHA
418 513343 30905389 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
419 513416 82175890 XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
420 512978 819642 CAROLINA LEBER DE MACEDO
421 512965 449908665 WAGNER GRANELLI JUNIOR
422 513080 15323569 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
423 219366 663203 XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX FROES
424 513297 MG12252670 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
425 513179 467462069 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
426 219379 389351283 MARIANA PADUA DO AMARAL
427 513201 4441973 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
428 513493 MG10811754 XXXXXXXX XXXXX XXXXX
429 229358 2808021 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
430 513249 353782452 XXXX XXXXXXXX PINHEIROS
431 513353 59023156X XXXX XXXXXX XXXXXX
432 513012 1256612316 XXXX XXXXX XXXXXXXXX
433 512932 3523729 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
434 513480 47171379 XXXXX XXXXX XX XXXXXX
435 513067 466884114 NATALIA AMARAL CANÇADO
436 513191 MG15808332 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
437 513494 267822807 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
438 513326 477791761 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
439 513350 3281965 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
440 513051 002047270 XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
441 513131 37829211 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
442 513449 495151099 MURILO MARQUES NALDI
443 229429 376327 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
444 513511 496671613 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
445 229362 360041139 XXXXX XXXX XXXXXXX
446 513455 346117598 XXXXX XXXXXXXX XXXXX
447 513507 35238800 XXXXXX XXXXXX XXXX
448 513129 476709192 THIAGO CAVENAGHI CASTANHEIRA
449 513485 336119604 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
450 512966 MG 14516394 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
451 219347 386081001 TALES XXXXXXX XXXXXXXXX
452 513267 858457 XXXXXX XXXXXXXXXX BEZERRA
453 513351 4362605 XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
454 513340 36114345 XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
455 513190 16152082 XXXXXXX XXXXXX XXXXX
456 513119 5071378 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
457 513505 17818893 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
458 513050 002493327 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
459 513501 002410463 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
460 513382 2384618 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
461 513126 MG16188020 XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
462 513112 5465271 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
463 513366 002742333 XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
464 513161 7774763 XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
PROCESSO SELETIVO Nº 003/2017 EDITAL DA 1ª CONVOCAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx- ley, e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 1192/15, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica, de caráter elimina- tório, conforme abaixo:
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO ANESTESISTA PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 08º
DATA : 07/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
Local de realização da entrevista técnica:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx
1a. Cronograma de Apresentação para Exame Médio pré-admissional::
EMPREGO: MÉDICO ANESTESISTA PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 08º
DATA : 08/03/2017 HORÁRIO : 09h:00
2.A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
3. Nessa fase não cabe recurso.
4. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Depar- tamento de Administração de Recursos Humanos – DAP/DARH, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
000 – Xxxx Xxxxxx – Osasco, munido de toda documentação comprobatória prevista em edital, para o exercício do emprego, conforme previsto no edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admis- sional.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Quitação eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econô- mica Federal;
f) Comprovante de Escolaridade:
-Diploma ou certificado de conclusão com Histórico Escolar;
-Documento relativo a Especialização, quando for o caso;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
h) Comprovante de endereço: conta de luz, água ou telefone (recente);
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar certidão de Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Se aposentado, apresentar Xxxxxxxx expedida pelo órgão competente, indi- cando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional,com jurisdição no
Estado de São Paulo (quando for o caso);
m) Rg ou certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
n) carteira de vacinação dos filhos que tiverem até 10 anos;
o) Comprovante de conta corrente no Bradesco (para o candidato que não pos- suir conta, será entregue pela administração uma carta para abertura da mesma);
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 03 de março de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão do Processo Seletivo
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO
REF. EDITAL Nº 003/2017
Considerando os recursos interpostos sobre a última publicação, a comissão do Processo Seletivo especialmente constituída por meio da Portaria nº 1192/2015
, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do disposto Edital de Aber- tura e Regulamento do Processo Seletivo e Instruções Especiais nº 003/2017, torna pública a classificação final, dos candidatos da Seleção Pública regida pelo citado Edital, do Emprego Público de:
MEDICO ANESTESISTA PLANTONISTA MEDICO CARDIOLOGISTA PLANTONISTA
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 03 de Março de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão do Processo Seletivo
MÉDICO ANESTESISTA PLANTONISTA CLASS INSCRIÇÃO RG NOME
1 513491 35452930-4 XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
2 513539 33087392-1 DIRCY LIMA DE ASSIS
3 513365 024703076 XXXXXXX XX XXXXXXX
4 513549 178191346 XXXXX XXXXXXXX
5 513274 6044524 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
6 513543 203361994 XXXXXXX XXXXX XXXXX
7 513372 1425751 XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
8 513536 19585102-X XXXXXX XXXX XXXXXXX
9 512931 30498798 XXXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXX
10 513545 35263441-8 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
11 513546 19949705 XXXXX XXXX XXXXXX NAMEN
12 513554 281267169 XXXXXX XXXXXX
13 513550 530050213 XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
14 513535 1103656565 XXXXX XXXXXX XX XXXXX
15 513548 0000602161 VICTOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
00 000000 X000000-0 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
17 513537 V350384-R XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
18 513397 095145795 ELDER XX XXXXXXXX
19 513557 14070699 XXXXXXX XXXXXX XXXXX
20 513556 11985127 XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
21 513559 173064930 XXXXXX XXXXX IHA
22 513555 29040847-7 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
23 513547 29355893-0 XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
24 513558 8552575 XXXX XXXXX XXXX
25 513544 304252839 XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
26 513538 82803220 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX FRADE
27 513542 99002319496 HELDER XXXXXX XXXXX XXXXX
28 513375 353116609 XXXX XXXXXXX XXXXX
29 513540 15335945 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
30 513196 442513975 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
31 513514 1007235780 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX MÉDICO CARDIOLOGISTA PLANTONISTA
CLASS INSCRIÇÃO RG NOME
1 513184 M3937123 XXXX XXXXXXX DO COUTO
2 513020 57046437-7 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
3 513208 14447604 XXXXXX XXXX XXXXXXX
4 513113 16592613 XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
5 513394 38727071-1 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
6 512939 236700017 CINTHYA XXXXXXX XXXXXX XXXXX
0 000000 00000000 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX QUINTANILHA
8 229393 2143923 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
9 513111 65225922 XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
10 513144 2022014 XXXXXX XXXXXXXXX
11 513335 38594021X XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
00 000000 0000000 ADEMAR POLTRONIERI FILHO
13 513386 193862062 XXXXXXX XXXXX XXXXX
14 513516 25518807-09 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
15 513328 V729272K XXXXX XXXXXX XXXXXXX
16 513114 552359099 XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
17 513160 34029900-9 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
18 513320 V562062J XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
19 513250 1793246 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
20 513212 001805586 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
21 513275 60927157X XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
PROCESSO SELETIVO Nº 004/2017
No Edital de convocação do Processo Seletivo acima epigrafado, tornado público
através de divulgação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1329, de 24 de fevereiro de 2017, retifica-se.
...
ONDE SE LÊ
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRICO PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 02º
DATA : 02/03/2017 HORÁRIO : 09:00 às 16:00 h
...
LEIA SE
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRICO PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º
DATA : 02/03/2017
HORÁRIO : 09:00 às 16:00 h
...
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2017
No Edital de convocação do Processo Seletivo acima epigrafado, tornado público
através de divulgação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1329, de 24 de fevereiro de 2017, retifica-se.
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ONDE SE Lê
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO GINECOLOGISTA DIARISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 10º
DATA : 02/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
...
LEIA SE
...
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO GINECOLOGISTA DIARISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 06º
DATA : 02/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
...
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2017 EDITAL DA 2ª CONVOCAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx- ley, e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 1192/15, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica, de caráter elimina- tório, conforme abaixo:
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO GINECOLOGISTA PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 11º ao 53º
DATA : 08/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
Local de realização da entrevista técnica:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx
1a. Cronograma de Apresentação para Exame Médio pré-admissional::
EMPREGO: MÉDICO GINECOLOGISTA PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 11º ao 32º
DATA : 09/03/2017 HORÁRIO : 09h:00
EMPREGO: MÉDICO GINECOLOGISTA PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 33º ao 53º
DATA : 09/03/2017 HORÁRIO : 13h:00
2.A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
3. Nessa fase não cabe recurso.
4. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Depar- tamento de Administração de Recursos Humanos – DAP/DARH, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
000 – Xxxx Xxxxxx – Osasco, munido de toda documentação comprobatória prevista em edital, para o exercício do emprego, conforme previsto no edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admis- sional.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Quitação eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econô- mica Federal;
f) Comprovante de Escolaridade:
-Diploma ou certificado de conclusão com Histórico Escolar;
-Documento relativo a Especialização, quando for o caso;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
h) Comprovante de endereço: conta de luz, água ou telefone (recente);
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar certidão de Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Se aposentado, apresentar Xxxxxxxx expedida pelo órgão competente, indi- cando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional,com jurisdição no
Estado de São Paulo (quando for o caso);
m) Rg ou certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
n) carteira de vacinação dos filhos que tiverem até 10 anos;
o) Comprovante de conta corrente no Bradesco (para o candidato que não pos- suir conta, será entregue pela administração uma carta para abertura da mesma);
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 03 de março de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão do Processo Seletivo
PROCESSO SELETIVO Nº 006/2017
No Edital de convocação do Processo Seletivo acima epigrafado, tornado público
através de divulgação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1329, de 24 de fevereiro de 2017, retifica-se.
...
ONDE SE LÊ
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO PSIQUIATRA DIARISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 04º
DATA : 02/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
....
LEIA SE
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1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO PSIQUIATRA DIARISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º
DATA : 02/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
...
PROCESSO SELETIVO Nº 006/2017 EDITAL DA 2ª CONVOCAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx- ley, e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 1192/15, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica, de caráter elimina- tório, conforme abaixo:
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 05º ao 14º
DATA : 07/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
Local de realização da entrevista técnica:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx
1a. Cronograma de Apresentação para Exame Médio pré-admissional:: EMPREGO: MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA
CLASSIFICAÇÃO: 05º ao 14º DATA : 08/03/2017 HORÁRIO : 09h:00
2.A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
3. Nessa fase não cabe recurso.
4. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Depar- tamento de Administração de Recursos Humanos – DAP/DARH, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
000 – Xxxx Xxxxxx – Osasco, munido de toda documentação comprobatória prevista em edital, para o exercício do emprego, conforme previsto no edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admis- sional.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Quitação eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econô- mica Federal;
f) Comprovante de Escolaridade:
-Diploma ou certificado de conclusão com Histórico Escolar;
-Documento relativo a Especialização, quando for o caso;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
h) Comprovante de endereço: conta de luz, água ou telefone (recente);
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar certidão de Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Se aposentado, apresentar Xxxxxxxx expedida pelo órgão competente, indi- cando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional,com jurisdição no
Estado de São Paulo (quando for o caso);
m) Rg ou certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
n) carteira de vacinação dos filhos que tiverem até 10 anos;
o) Comprovante de conta corrente no Bradesco (para o candidato que não pos- suir conta, será entregue pela administração uma carta para abertura da mesma);
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 03 de março de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão do Processo Seletivo
PROCESSO SELETIVO Nº 007/2017
No Edital de convocação do Processo Seletivo acima epigrafado, tornado público
através de divulgação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO nº 1329, de 24 de fevereiro de 2017, retifica-se.
...
ONDE SE LÊ
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA DIARISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º ao 04º
DATA : 02/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
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LEIA SE
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1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA DIARISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º aO 02º
DATA : 02/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
...
PROCESSO SELETIVO Nº 008/2017 EDITAL DA 2ª CONVOCAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx- ley, e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 1192/15, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica, de caráter elimina- tório, conforme abaixo:
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO REGULADOR E INTERVENCIONISTA- SAMU CLASSIFICAÇÃO: 06º ao 10º
DATA : 07/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
Local de realização da entrevista técnica:
Avenida Xxx Xxxxx Xxxxx nº 1.250 – Jd.Pestana
1a. Cronograma de Apresentação para Exame Médio pré-admissional::
EMPREGO: MÉDICO REGULADOR E INTERVENCIONISTA- SAMU CLASSIFICAÇÃO: 06º ao 10º
DATA : 09/03/2017 HORÁRIO : 13h:00
2.A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
3. Nessa fase não cabe recurso.
4. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Depar- tamento de Administração de Recursos Humanos – DAP/DARH, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
000 – Xxxx Xxxxxx – Osasco, munido de toda documentação comprobatória prevista em edital, para o exercício do emprego, conforme previsto no edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admis- sional.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Quitação eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econô- mica Federal;
f) Comprovante de Escolaridade:
-Diploma ou certificado de conclusão com Histórico Escolar;
-Documento relativo a Especialização, quando for o caso;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
h) Comprovante de endereço: conta de luz, água ou telefone (recente);
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar certidão de Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Se aposentado, apresentar Xxxxxxxx expedida pelo órgão competente, indi- cando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional,com jurisdição no
Estado de São Paulo (quando for o caso);
m) Rg ou certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
n) carteira de vacinação dos filhos que tiverem até 10 anos;
o) Comprovante de conta corrente no Bradesco (para o candidato que não pos- suir conta, será entregue pela administração uma carta para abertura da mesma);
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 03 de março de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão do Processo Seletivo
PROCESSO SELETIVO Nº 009/2017 EDITAL DA 2ª CONVOCAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr.Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx- ley, e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 1192/15, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista técnica, de caráter elimina- tório, conforme abaixo:
1. Cronograma de Apresentação para Entrevista Técnica:
EMPREGO: MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 11º ao 25º
DATA : 07/03/2017 HORÁRIO : 09h:00 às 16h:00
Local de realização da entrevista técnica:
Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxx
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 1260 – Jd. Piratininga - Osasco
1a. Cronograma de Apresentação para Exame Médio pré-admissional::
EMPREGO: MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA CLASSIFICAÇÃO: 11º ao 25º
DATA : 10/03/2017 HORÁRIO : 09h:00
2.A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação.
3. Nessa fase não cabe recurso.
4. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Depar- tamento de Administração de Recursos Humanos – DAP/DARH, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
000 – Xxxx Xxxxxx – Osasco, munido de toda documentação comprobatória prevista em edital, para o exercício do emprego, conforme previsto no edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admis- sional.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
a) 02 (duas) fotos 2x2;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Quitação eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econô- mica Federal;
f) Comprovante de Escolaridade:
-Diploma ou certificado de conclusão com Histórico Escolar;
-Documento relativo a Especialização, quando for o caso;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
h) Comprovante de endereço: conta de luz, água ou telefone (recente);
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar certidão de Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Se aposentado, apresentar Xxxxxxxx expedida pelo órgão competente, indi- cando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional,com jurisdição no
Estado de São Paulo (quando for o caso);
m) Rg ou certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
n) carteira de vacinação dos filhos que tiverem até 10 anos;
o) Comprovante de conta corrente no Bradesco (para o candidato que não pos- suir conta, será entregue pela administração uma carta para abertura da mesma);
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 03 de março de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão do Processo Seletivo
PROCESSO SELETIVO Nº 049/2016 EDITAL DA 5ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco Sr.Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria nº 1192/15,com base no processo administrativo nº 019049/2016, CONVOCA os candidatos clas- sificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, a comparecer munido de um documento com foto, para realização de entrevista técnica, de caráter eliminatório, conforme abaixo:
1.CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO PARA ENTREVISTA TÉCNICA
EMPREGO: AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL - FEMININO
CLASSIFICAÇÃO: 29º ao 94º DATA : 07/03/2017
HORÁRIO : das 10h:00 às 15h:00
Local de realização da entrevista:
Secretaria de Assistência Social
Rua da Saudade, 180 – Bela Vista - Osasco – SP – com Sra. Xxxxxxx
2.CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO PARA EXAME MÉDICO PRÉ-
-ADMISSIONAL
EMPREGO: AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL - FEMININO CLASSIFICAÇÃO: 29º ao 61º
DATA : 10 /03/2017 HORÁRIO : às 09h:00
EMPREGO: AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL - FEMININO CLASSIFICAÇÃO: 62º ao 94º
DATA : 10 /03/2017 HORÁRIO : às 13h:00
3.A ausência do Candidato implicará automaticamente na sua desclassificação.
4. Nessa fase não cabe recurso.
5. Após a entrevista técnica O candidato APROVADO, deverá comparecer no Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – DAP/DARH, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx – Osasco, munido de toda docu- mentação comprobatória prevista em edital e será encaminhado para exame médico pré-admissional para o exercício do emprego.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (Original e cópia
simples):
a) 02 (duas) fotos 2x2;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Título de Eleitor e Quitação eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econô- mica Federal;
(NÃO SERÃO ACEITOS CARTÃO CIDADÃO, BOLSA FAMILIA OU CERTIDÃO EMITIDA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL)
f) Comprovante de Escolaridade:
-Diploma ou certificado de conclusão com Histórico Escolar;
-Documento relativo a Especialização, quando for o caso;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional,
- da página com foto;
- da qualificação civil;
h) Comprovante de endereço: conta de luz, água ou telefone (recente);
i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar certidão de Averbação;
j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos;
k) Se aposentado, apresentar Xxxxxxxx expedida pelo órgão competente, indi- cando o tipo de aposentadoria.
l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional,com jurisdição no
Estado de São Paulo (quando for o caso);
m) Rg ou certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
n) carteira de vacinação dos filhos que tiverem até 10 anos;
o) Comprovante de conta corrente no Bradesco (para o candidato que não pos- suir conta, será entregue pela administração uma carta para abertura da mesma);
SOMENTE SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Osasco, 03 de março de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Comissão do Processo Seletivo
PORTARIA Nº 06, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a Criação de Comissão de Monitoramento e Avaliação, instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias municipais da Educação.
A Secretária de Educação do Município de Osasco, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal/88 que assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desen- volvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/14 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de cola- boração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de Osasco nº 4.701/2015 que institui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Osasco que organiza os órgãos da administração municipal, bem como a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo; disciplina a competência legislativa do Município; estabelece as regras do processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual;
CONSIDERANDO Decreto Municipal de Osasco nº 11.384/2016 que regula- menta o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.
CONSIDERANDO que o Município de Osasco tem como prerrogativa executar as ações de forma direta ou indireta por intermédio de parcerias com as Orga- nizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO o advento da nova Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, “Xxxxx Xxxxxxxxxxx” que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mutua cooperação, para consecução de finalidade de interesse público e define diretrizes para a politica de fomento e de colaboração.
CONSIDERANDO que para gerar transparência e permitir o exercício do controle social e mais clareza acerca da aplicação dos recursos públicos em parceria com organizações da sociedade civil, a lei preconiza que todas as parcerias firmadas ente a Administração Pública e as OSC’s, deverão ser acompanhadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do órgão correspondente;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 11.384/2016 regulamenta no âmbito do Município de Osasco, o regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações e, estabelece regras específicas;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 6º do Decreto Municipal nº 11.384/2016 dispõe que o conhecimento técnico e a habilitação adequada do gestor e dos membros das comissões a que se referem os incisos II e III daquele artigo, serão definidos por meio de ato normativo setorial;
CONSIDERANDO que art. 69 do Decreto Municipal nº 11.384/2016, dispõe sobre as atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
R E S O L V E:
Art. 1º Indicar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação para apoio e acompanhamento da execução das parcerias firmadas com organiza- ções da sociedade civil, no âmbito da Educação.
Art. 2º Os membros dessa comissão e suplentes serão designados mediante Decreto, publicada na IOMO.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias, cujas atri- buições serão voltadas para:
a) a proposta de aprimoramento dos procedimentos, a unificação de entendi- mentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos;
b) o levantamento de custos e indicadores;
c) o fomento do controle de resultados;
d) a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Parágrafo Único. Compete a comissão do Monitoramento e Avaliação, no cum-
primento das suas atribuições:
I Organizar os trabalhos mediante convocação prévia para reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II Promover debates para posterior emissão de relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano de trabalho, a cada ano corrente;
III Verificar Previsões Orçamentárias;
IV Analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;
V Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta VI Definir prazos e o período de avaliação;
VII Avaliar as entidades quanto aos requisitos mínimos das condições higiênico sanitárias conforme a legislação estadual vigente para o preparo, armazena- mento e distribuição de alimentos.
Art. 4º A comissão será composta por no mínimo 03 (três) agentes públicos, sendo pelo menos 01 (um) da área técnica vinculada ao objeto da parceria e
(01) um membro da área administrativa ou financeira, vedada a participação
do gestor da parceria como membro dessa comissão.
Art. 5º. Fica assegurada, dentre os membros da comissão, a participação de pelo menos 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
Art. 6º A Comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assesso- ramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 7º Deverá se declarar impedido de integrar a Comissão de Monitoramento e Avaliação, o membro que, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes das parcerias, considerando-se relação jurídica, dentre outras:
a) ser ou ter associado, dirigente ou cooperado da OSC;
b) ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a OSC;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC participante
do processo seletivo.
Art. 8º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá ainda se declarar impedido de participar do processo de Monitoramento e Avaliação quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se conflito de interesse, a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privada, que possa compro- meter o interesse xxxxxxxx ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Art. 9º Para fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 11.384/2016, os membros da área técnica da Comissão de Monitoramento e Avaliação, deverão estar enquadrados nas seguintes categorias profissionais de nível técnico e superior :
I – Pedagogia
II – Contabilidade III -Direito
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 24 de fevereiro de 2017 XXX XXXXX XXXXX
Secretária de Educação
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA 08 / 2017
Dispõe sobre Eleição dos Conselhos de Gestão Compartilhada nas Unidades Educacionais do Município de Osasco para o mandato 2017 – 2019
XXX XXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando:
- que a educação é um direito social e dever do Estado e da família, “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, conforme os arts. 6º e 205 da Constituição Federal.
- que “o ensino será ministrado com base nos princípios da gestão democrática do ensino público” conforme o Art. 3º, inciso VIII da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
- a Lei Municipal Nº 4136, de 05 de julho de 2007, que dispõe sobre a natureza, finalidade, composição e funcionamento dos conselhos de gestão compartilhada das unidades educacionais da rede municipal de ensino de Osasco,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidos nesta Portaria os procedimentos para a eleição dos Conselhos de Gestão Compartilhada a ser realizada em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal para o mandato de 2017-2019.
Art. 2º - Em cada unidade educacional será constituída uma comissão eleitoral, composta de, no mínimo, por um representante de cada segmento (docentes, equipe técnica e de apoio, pais/mães/responsáveis legais e alunos) membro da gestão vigente.
Art. 3º – O período do processo eleitoral será de 03 de março a 11 de abril de 2017.
Art. 4º – As eleições deverão ocorrer em assembleias através do voto secreto. Parágrafo único - Se o número de candidatos for menor ou igual ao número de vagas a eleição será por aclamação..
Art. 5º– Uma comissão eleitoral central, composta por representantes da Se- cretaria de Educação, acompanhará todo o processo eleitoral, nas unidades educacionais.
Art. 6º – O processo eleitoral em todas as unidades educacionais obedecerá
ao seguinte cronograma:
I – de 03 a 08 de março de 2017 - Publicação da Portaria regulamentando o processo eleitoral;
II – de 08 a 10 de março de 2017 – Constituição da Comissão Eleitoral nas unidades educacionais;
III – dia 13 de março de 2017- Reunião com os Diretores das Escolas para orientações sobre as eleições.
IV – de 14 a 20 de março de 2017 - Divulgação do processo eleitoral no muni-
cípio e orientação às comissões eleitorais das unidades educacionais;
V – de 20 a 24 de março de 2017 - Inscrição dos candidatos de cada segmento e cadastro dos candidatos nas unidades educacionais;
VI – dia 29/03/2017 - Realização das eleições: Segmentos: alunos, pais ou
responsáveis legais;
VII – dia 30 de março de 2017 - Realização das eleições: Segmentos: docentes
e equipe técnica / apoio;
VIII – de 03 a 07 de abril de 2017 - Envio para a Comissão Eleitoral Central da cópia das atas das assembleias das eleições de todos os segmentos e fichas de representantes eleitos;
IX – dia 11 de abril de 2017 – Posse dos conselheiros eleitos.
Art. 7º – Os casos omissos desta portaria serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 02 de março de 2017 XXX XXXXX XXXXX
Secretária de Educação.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE USO DO SOLO
ATOS DO DIRETOR CI 05
COMUNIQUE-SE CI
NºDE PROCESSOS Nº DE PROCESSOS Nº DE PROCESSOS
38457/2011 | 18074/2016 | 17748/2014 |
811/2016 | 9791/2015 | 12363/2014 |
26227/2013 | 28590/2015 | 7852/2005 |
13514/2016 | 970/2016 | 21922/2006 |
7530/2014 | 23654/2016 | 2195/2017 |
2519/2017 | 10896/2016 | 27352/2016 |
2638/2017 | 24951/2016 | 1033/2017 |
20745/2016 | 2639/2017 | 96/2017 |
5784/2014 | 14724/2014 | 771/2017 |
581/2017 | 26772/2016 | 1365/2017 |
8741/2016 | 24859/2015 | 1030/2017 |
2379/2017 | 3040/2017 |
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO ( 30 DIAS )
Nº DE PROCESSOS | Nº DA INTIMAÇÃO |
4776/2015 | 27998 |
22189/2015 | 27286 |
8147/2014 | 27850 |
INDEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO ( 30 DIAS )
Nº DE PROCESSOS Nº DA INTIMAÇÃO 19308/2010 28704
OSASCO, 02 DE Março DE 2017
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 1.025/71, artigos 4 § uni- co,59,60,61,285 § 1º,253,334 § 3º, 345 e 350 §2º, ficam os proprietários dos imó- veis abaixo relacionados, Intimados no prazo de (08) oito dias a contar da data de publicação a atenderem o comunique-se, conforme discriminação a seguir;
Nº AUTO 28758 | DATA 16/02/2017 | PROPRIETÁRIO DAYA XXXXXX.XXXXXXX.XXXX |
28658 | 17/02/2017 | ESC.EDUC.INF.PRIMEIROS PASSOS LTDA |
28710 | 23/02/2017 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX |
28278 | 30/01/2017 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
28438 | 22/02/2017 | BANCO UDIAÇO EMP. IMOB. LTDA |
28706 | 16/02/2017 | LUZIA DE XXXXXX X.X.XXXXX |
28426 | 08/02/2017 | LOBER EMP. E PART. LTDA |
28568 | 16/02/2017 | XXXXXXX XXXXXXX |
EDITAL DE MULTA E EMBARGO - Ao proprietário que está executando obra em desacordo com a Lei 1.025 de 05/07/1971 em seus artigos 5, 371 e 381 §1º e 2º, fica Multado e Embargado, conforme discriminação a seguir;
Nº AUTO DATA PROPRIETÁRIO
28188 | 06/01/2017 | JOSOEL XXXXX XXXXXXXXX |
00000 | 23/02/2017 | WAGNER XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
00000 | 16/02/2017 | MARIA GERALDA DA SILVA |
28757 | 16/02/2017 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX |
27848 | 09/02/2017 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
00000 | 07/02/2017 | XXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXX |
28366 | 24/02/2017 | XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX |
OSASCO, 02 DE Março DE 2017
SECRETARIA DE SAÚDE
Atos do Secretário
O Senhor Secretário de Saúde, considerando a Lei Municipal 3.400/98 e Decreto 8.675/98 CC a lei Estadual 10.083/98 torna público as ações do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária.
AS BAIXAS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:
Razão Social: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA
End.: Xx. Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxxx, 000-000 – Partes 02 e 06 – Pq. Ind. Anhanguera – Osasco.
CNPJ / CPF: 21.551.379/0008-74
Atividade: Comércio Atacadista de Correlatos/Produtos para a saúde
Nº Protocolo: 000.604/2008 Data Deferimento: 27/01/2017 Data Validade: 27/01/2018
Responsável Legal: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxx
Responsável Técnico Substituto: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
N° CEVS: 35.344.0110-464-000-053-1-2
Razão Social: DROGALMEI LTDA - ME
Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 354 – Vila Santo Antoninho – Osasco.
CNPJ / CPF: 59.725.333/0001-20
Atividade: Drogaria
Nº Protocolo: 011.447/1999
Data Deferimento: NC
Data Validade: N/C
Responsável Legal: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Responsável Técnico: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx N° CEVS: N/C
Razão Social: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Endereço: Avenida dos Autonomistas, 423 – Vila Yara – Osasco.
CNPJ / CPF: 06.626.253/0918-74
Atividade: Drogaria
Nº Protocolo: 002.038/2016 Data Deferimento: N/C Data Validade: N/C
Responsável Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Responsável Técnico: Xxxxxx XxxxxXxxxxxx
N° CEVS: N/C
Razão Social: BIOFAST MEDICINA E SAÚDE LTDA
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 48 – Centro – Osasco.
CNPJ / CPF: 06.137.183/0010-69
Atividade: Laboratório Clínico Nº Protocolo: 021.811/2009 Data Deferimento: N/C
Data Validade: N/C
Responsável Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Responsável Técnico: Solange de Araújo Sperândio N° CEVS: N/C
Razão Social: DROGA EX LTDA
Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1654 – Jardim Piratininga – Osasco.
CNPJ / CPF: 02.743.218/0058-05
Atividade: Drogaria
Nº Protocolo: 009.873/2014 Data Deferimento: N/C Data Validade: N/C
Responsável Legal: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Responsável Técnico Substituto: Xxxxxxx xx Xxxxxx N° CEVS: N/C
Razão Social: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME
Endereço: Rua Águia, 32 – Vila Ayrosa – Osasco.
CNPJ / CPF: 02.900.286/0001-97
Atividade: Indústria de Saneantes Nº Protocolo: 025.376/2000
Data Deferimento: 05/11/2014 Data Validade: 05/11/2015
Responsável Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Responsável Técnico: Xxxxx Xxxxx
N° CEVS: 35.344.0110-206-000-012-1-0
Razão Social: MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI EPP
Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 677 – Jardim Piratininga - Osasco.
CNPJ / CPF: 03.434.334/0001-61
Atividade: Distribuidora/Importadora Nº Protocolo: 036.781/2011
Data Deferimento: 20/09/2016 Data Validade: 20/09/2017
Responsável Legal: Patrícia de Castro Sanches Responsável Técnico: Patrícia de Castro Sanches N° CEVS: 35.344.0110-469-000-059-1-6
Razão Social: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Jardim Baronesa – Osasco.
CNPJ / CPF: 16.958.091/0001-02
Atividade: Drogaria
Nº Protocolo: 029.966/2012 Data Deferimento: 24/11/2016 Data Validade: 24/11/2017
Responsável Legal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Responsável Técnico: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx N° CEVS: 35.344.0110-477-000-440-1-6
Osasco, 21 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Saúde
RESOLUÇÃO CMS 181, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
O Conselho Municipal de Saúde de Osasco, com base em suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3969/05, em sua Reunião Extraordinária Nº191, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2017.
RESOLVE:
* Publicar; Posse dos (as) Conselheiros (as) segmento Governo Xxxx Xxxxxxx Bissolati - Titular
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx _ Titular
Xxxxxx Xxxxxxx – Titular
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx – Suplente Silmara Francisco do Carmo – Suplente Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx
* Aprovar; a Volta do Conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, Como Conselheiro Titular do segmento Usuário.
* Aprovar Ata da Reunião Extraordinária nº 189 de 13 de Janeiro de 2017.
ATA DA CENTÉSIMA OCTAGÉSIMA NONA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OSASCO DO DIA TREZE DE JANEIRO
DE DOIS MIL E DEZESSETE.
Ao decimo terceiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas e três minutos, na sede do Conselho Municipal de Osasco, sito à Avenida Xxxx Xxxxxxx, 480 – Centro – Osasco – SP. Sob a Presidência do Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, deu-se início à reunião conforme quórum existente, com a presença dos Conselheiros Titulares abaixo relacionados, Suplentes e convidados conforme lista de presença disponível no Conselho. O Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx lê a convocação e pauta da reunião: 1º Ponto de Pauta: Apresentação do Novo Secretário de Saúde. 2º Ponto de Pauta: Aprovação de Ata. 3º Ponto de Pauta: Discussão Situação Emergencial de Contratação de Médicos. 4º Ponto de Pauta: Informes. Devido ao Sr. Secretário de Saúde não ter chegado ainda, o Presidente segue para o 2º Ponto de Pauta e pede para a Conselheira Srta. Xxxx Xxxxx Brasil faça a leitura da Ata Extraordinária de nº 188, que após correções, foi aprovada por unanimidade. 1º Ponto de Pauta: Nesse momento chega o Secretário de Saúde, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx. O Presiden- te agradece aos Conselheiros que fazem o trabalho voluntário junto a este Conselho e que o Conselheiro Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx faça a leitura da por- taria nº 67/17 nomeação do Secretário de Saúde. O presidente apresenta cada Conselheiro dizendo qual o segmento de cada um ao Secretário. Todos os Conselheiros dão boas vindas a ele. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxx deseja boa sorte e diz que a secretaria está passando uma fase difícil e sabe do potencial do novo secretario. O conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxx, diz que a saúde está doente e que a terceirização do Hospital Municipal de Osasco, não se expanda e es- pera que seja revista. A conselheira Xxxxx Xxxxx, diz que na unidade de trabalho dela precisa de remédios e médicos. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxx, fala da necessidade em geral e das viaturas do SAMU sucateadas. O conselheiro Xxxxxxx, diz que conhece o trabalho do secretario, destaca o CMS dizendo que não tem placa, nem faixas e que já chamou o prefeito anterior para as reuniões e ele não veio. O conselheiro Xxxxxx Xxxxx dá a boas vinda também e explica a paralisações de exames nas unidades, por retirada de profissionais na rede e espera não ter que fazer contrato emergencial. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que temos que arregaçar as mangas para o trabalho. O conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, diz que a saúde de Osasco foi criada numa estrutura grande, que já andou nas unidades e pede que o secretário reveja alguns programas para que não sofra muito. O conselheiro Xxxxxxxx deseja sucesso e tempo para desen- volver um bom trabalho e melhoria na saúde. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx deseja boa sorte e que estará a inteira disposição. O presidente Xxxxx Xxxxx, agradece os munícipes visitantes, lideranças, convidados e a Terezinha que sempre secretaria esse presidente. Dá as boas vindas ao secretario de saúde de Osasco, diz que a saúde tem 83% do orçamento que vai para a folha de pagamento, me sobra 17% que vai para contrato de uma gestão compartilhada, a qual eu não fui a favor, que me custa R$10.640,00(Dez mil, seiscentos e quarenta reais) e o que sobra não dá para comprar nem Dipirona. E pergunto ao senhor. O que vamos fazer com esse contrato cheio de falhas e errôneo? Acabaram com a nossa referência no município e as unidades de saúde prontos socorros ficaram a deriva e nosso parentes e amigos morrendo. O senhor está pegando uma secretaria cheia de problemas e peço a Deus que tenha sucesso. Quero que fiquem cientes, precisamos do CROS e ele não reconhece nossas unidades e Hospital e a despesas vai ficando pra nós. Estamos acompanhando os óbitos, nos foi pedido uma estatística dos óbitos e a quantidade cresceu demais. Xxxxxxx que tenha diálogo com o CMS, estamos à disposição e conte com este conselho. Nesse momento na fala do secretário, ele diz que participará de todas as reuniões ordinárias e fala dos seus trabalhos anteriores, inclusive que fez parte da Comissão da Saúde da Assembleia Legislativa de São Paulo. Muitos me questionam por um secretário que não é médico e eu respondo que a saúde precisa de gestão. Em 2004, a saúde funcionava, mas a estrutura e a demanda eram menores, a política pública diminuiu. Pouca gente tem plano de saúde, 80% usa o SUS. Temos 1.400(Hum mil e quatrocentos) médicos cadastrados e não conseguimos atender as pessoas. Já procurei o presidente para expor esse problema. Não é que o médico não queira trabalhar, ele enfrenta dificuldade. Temos contratação de médicos e processos seletivos de forma incor- reta, com contratação por um ano, podendo-se prorrogar por mais um ano. A defasagem é grande, precisam de uma remuneração justa, estamos ajustando isso e faremos um processo seletivo emergencial para 304(Trezentos e quatro) médicos. Levamos 12 anos (Doze) para chegarmos onde chegamos e no pri- meiro ato , vamos contratar 140 (Cento e quarenta médicos), solicitando referendo e parceria deste conselho, isso seria o primeiro ato. O secretário diz que não sabe por quanto tempo será secretário da saúde, cita a frase “O grande barato da vida é podermos olhar para trás e nós orgulharmos da nossa história”. Eu quero sair dessa secretaria, olhar para trás e me orgulhar do que fiz. Eu nunca vi uma prefeitura pagar tanto processo indenizatório como esta. Quando o promotor fica de olho em nossa prefeitura, é por isso. Porque não fazer o processo correto, temos Não vamos privilegiar amigos e nem quem não gosta de gente e atender gente bem. Estive na Fundação ABC Estamos revendo todos os contratos vamos trabalhar com menores custos, eles vão ter que diminuir os preços ou aumentar o serviço. Estou retomando a UPA Centro, pedindo que abra o Pronto Socorro do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx e o Hospital será aberto ao povo e atenderá a rede. Hoje temos uma pessoa com parada cardíaca na Vila Pestana e não consigo entrar com ela no Antônio Giglio. Esse Hospital é do município de Osasco não da Fundação ABC e os pacientes entram pela rede. Em questão de dias estarem dando mias informações em primeira mão. A UPA Centro le- galmente não posso descaracterizá-la. Não quero só apontar falhas do passado, mas preciso para fundamentar o que estou fazendo. Primeiro uma construção de uma UPA, do lado de uma entrada de emergência do Hospital e segundo, terceirizar para mesma entidade. Vamos devolver ao Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, aquilo que a Fundação ABC deveria ter feito, que é mão de obra e atender nossa gente. Upa ainda que disfarçadamente, vou aumentar ela um pouco, a quan- tidade de especialidades, sabemos que é recurso do Ministério da Saúde. Já estamos trabalhando na criação de protocolo, não temos isso. Qualquer pessoa que entra numa unidade de saúde não tem médico e fica a mercê do clínico geral que pede exames e conclui que não é problema dele. Gastamos tempo e dinheiro e não resolvemos nada e o paciente volta pra casa doente, com a demora para fazer e receber os exames. Eu venho para a saúde sem medo nenhum, nunca ficou fora dos meus princípios o desafio. Quanto maior o meu desafio maior a minha determinação. Com determinação e com a equipe técnica de qua- lidade que temos e estão desmotivados, mas vamos mudar isso. Com o apoio desse conselho, eu quero estar com vocês o tempo todo e compartilhar com vocês nossas decisões, se acontecer algo de bom em nossa saúde, não é mérito do secretario ou do prefeito e sim do médico, enfermeiro, técnico, atendente e vocês que veem aqui voluntariamente sem remuneração, que são exemplos para aqueles que ganham um salário e devem ser seguidos. Estamos aqui, mas o povo é nosso patrão e cada munícipe tem o melhor plano de saúde, que se inventou nesse país, que é o carnê do IPTU, que quando você paga, está con- quistando o direito em todos os seguimentos, o imposto deve ser devolvido e a saúde é o nosso compromisso a partir de agora. Agradeço a todos. Nesse
momento o presidente diz que o secretario será sabatinado pelos conselheiros. O presidente passa a palavra para o secretário executivo Xxxxx Xxxxxxx, que questiona sobre as determinações de contratações que não passam pelo conselho e que o conselho é um órgão deliberativo. Esse conselho não está sendo respeitado. Esse conselho pediu os contratos e até auditoria SUS, estamos batalhando na mesma direção que o senhor. Toda publicação que sai vem uma cobrança, fico triste com o direcionamento que foi tomado com antecipação. Peço ao secretario que passe pelo conselho as decisões referente a saúde, antes de serem publicadas. Passa a palavra para o conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxx, que se diz muito preocupado com o futuro da nossa cidade, não só para esse ano, mas para os próximos (4) quatro anos. A gestão que acaba de assumir, conseguiu assim com o discurso de renovação, entretanto, essa gestão resgatou diversos fatos do passado, ao invés de olhar para o futuro. Acho que devemos tratar nossos problemas de maneira técnica e não política . Fico preocupado ao Sr. dizer que em 2004 os indicadores da saúde regrediu e a saúde não degringolou. De fato, a saúde de Osasco não estava mil maravilhas e nem estava melhor do hoje, mas diria que ela não estava tão diferente de hoje. Eu me preocupo quando os Sr. Diz que: “se” acontecer alguma coisa boa, Primeiro não podemos pensar assim “se” e sim “tem” que acontecer alguma coisa boa. Não é responsabilidade dos conselheiros que estão aqui e sim do senhor também, pois o prefeito lhe indicou porque confia em seu trabalho e milhares de pessoas confiaram no prefeito. O senhor tem que ter a responsabili- dade, puxá-la para a sua equipe e não terceirizar a responsabilidade para o conselho. Qual a sua opinião e o que o Sr. quer fazer com a terceirização e a saúde pública de Osasco? O Sr. pretende expandi-la, mantê-la ou acabá-la e extinguindo o contrato do Hospital. O vai fazer com o problema do SAMU é caro aos nossos munícipes se a manutenção da infraestrutura dos nossos aparelhos de saúde vão continuar a secretaria de obras ou continuar com a incum- bência da secretaria de saúde. Ontem recebi uma reclamação de servidor da saúde que estava com o salário atrasado, só me confirme se é verdade ou não. Os especialistas; Ginecologista, geriatra pneumologista; temos um déficit, como pretende zerar a fila de espera nas redes de Osasco. A conselheira Neusa Xxxxx, diz que o ambulatório está ruim, chegamos suspender coletas, por falta de material. Estamos na Unidade Básica e dependemos do hospital, do SAMU e somos os que mais sentimos na pele a necessidade da população, pois as pessoas chegam até ser agressiva com a gente. O presidente dá a palavra a conselheira Xxxx Xxxxxx e diz que não tinha visto, a mesma se apresenta dizendo que por ser negra as vezes as pessoas acham que ela é invisível e refor- ça a preocupação com a terceirização sucatear, os cargos não são técnicos e pergunta o que vai fazer com a terceirizada e que as últimas gestões estão sucateando os serviços e um desse colocar cargo que não são técnicos, olho com estranheza quando os gestores não são profissionais de carreira vou respeitar a indicação, pois o senhor não é médico, mas vou esperar que faça uma gestão com xxxxxx. E pergunto se o Sr. vai insistir com as terceirizações, mesmo que a realidade não está dando certo. E proponho, para que faça uma boa gestão, que o Sr. venha fazer parte da fiscalização e compor com os di- versos segmentos e discussão com a população e usuários. Quando tem gestores comprometidos são também eles que cobram o bom trabalho dos servi- dores, invés de colocar chefia comissionadas que não tem comprometimento com a população e serviço público, jogando a culpa sempre na gestão anterior ou funcionário. O Sr. na sua fala, disse que a gestão anterior deixaram muitos problemas. É da competência deste o conselho fiscalizar as gestões e tem a função de fiscalizar também as gestões. Eu pergunto se o conselho não fiscalizou adequadamente, se teve uma postura corporativista, ou se teve que fechar com o secretario mais do que é da sua competência que é a fiscalização, que são papéis bem diferentes uma o senhor como executivo e a outra o fiscaliza- dor. Nós não estamos em lugar comum. Nesse momento passa a palavra para o conselheiro Xxxxx Xxxxxxx que pergunta como vai ficar o Help Desk e como vai funcionar. O conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx diz que temos dois representantes no poder hoje que são administradores e que não são políticos o Xxxxx e o Xxxx Xxxxx, mas que estão se mostrando político. Secretario, não temos que ter aqui cargo político, dizendo que vem aqui a pedido de vereador. Ainda bem que esse presidente não é mais chefe de gabinete, foi expulso. Esse conselho é tirado com brincadeira, eu vou no estado, no Dr. Xxxxx, Dr. Xxxxxxx, eu faço as representações em cima deles, mas eu quero saber da terceirização, quero saber do estacionamento que é pago, isto é um absurdo. Tem médico que ao invés de estar no postinho, vem ser secretario de saúde. O povo e os postinhos precisam de médicos, eu vou acreditar no senhor como administrador, não aceito cargo de comissão de gente incompetente por causa de votos. O povo quer gente competente e que queira ajudar a população carente que mora na periferia. Não sei como o senhor vai trazer os médicos pra cá, com esse salário de miséria. Coloque nossa placa do conselho, informe que tem um conselho no município, porque o povão não sabe. O presidente passa a palavra ao conselheiro Xxxxxx Xxxxx que fala sobre o que o secretario disse no início sobre o orçamento, dizendo que o RH consome mais 80% de do orçamento da secretaria. Dentro da secretaria, o senhor já tem um desenho para apresentar como vai ficar e a necessidade desse efetivo, para que no decorrer da gestão não fique correndo atrás de profissionais, onde o senhor está focando essa redução? Com relação à gestão de saúde, o município tem um contrato planejamento de gestão eletrônica nos equipamentos eletrônicos. Qual conduta será tomada com relação à verba que foi liberada para isso e não foi utilizada. Todos os Pronto Socorros tem o prontuário eletrônico para se comunicarem, mas o hospital não tem. Os contratos qual a proposta com relação aos fornecedores? O presidente passa a fala para a conselheira Xxxx Xxxxxx que pede para o secreta rio dar uma atenção especial as Unidades de Saúde, pois é onde tudo começa, primeiro o paciente passa ali, dependendo do caso vai para o setor secundário que é o Pronto Socorro e depois para o terciário que é o hospital. Como o Sr. Ouviu até agora, isso não acontece, pois é portas fechadas para a rede. Eu tenho relato até de parente que morreu no PS Santo Antônio, por falta de atendimento no Hospital Xxxxxxx Xxxxxx/FUABC. Peço que melhore o atendimento nas unidades e se vai ter mesmo o ponto eletrônico. O conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dá as boas vindas ao secretario e fala que tem uns programas antigos que são muito bons. O conselheiro Xxxxxxxx pergunta para onde está a verba do estacionamento. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx diz que precisa chamar as pessoas que passaram no concurso público, pois as chamadas estão paradas. O presidente do conselho Benedito Xxxxx cobra o Secretário de Saúde, a colocação da placa do conselho, o café, bolacha, ar condicionado, carro disponível e a verba de 60 mil (sessenta mil reais) destinada ao conselho. Nesse momento o secretario de saúde responde as perguntas dos conselheiros, dizendo que vai chamar os médicos do contrato remanescente e vai enviar o rela- tório para justificar a contratação dos 304 médicos e todos os contratos serão revistos. Vamos cortar despesas e vamos rever o contrato da Fundação ABC e pede ao presidente do conselho que indique o nome de um representante para fazer parte dessa comissão. Acontecerão coisas boas, aposte nisso e a res- ponsabilidade será nossa e o mérito de todos. Quanto à terceirização é o futuro ela não é ruim, não conheço a Fundação ABC, mas é preciso que haja ener- gia e conhecimento. A secretaria de saúde não participou e uma coisa que começa errada, nunca vai ter conserto. O processo não é ruim, é preciso que cada ente faça a sua parte e se respeitem. Estamos sim tentando rever o contrato da Fundação ABC, queremos serviços de qualidade e preço justo, está ruim rescinde o contrato, pois não podemos tomar decisão desastrosa. Vamos tomar a UPA Centro e estamos um processo de passar as três UPAs para a tercei- rização, onde vamos buscar eficiência, que nos garanta as cinco especialidades. Vamos mexer na área administrativa, não precisamos de gente que venha fazer campanha política e sim de gente que queira trabalhar e atenda bem nosso povo e vou exigir isso. Com relação ao SAMU, temos trinta e três carros e só quatro funcionando e naquele momento a única que tínhamos acabara de quebrar. Eu fui pessoalmente na oficina e constatei que a prefeitura não estava pagando os serviços e pedi que fizesse o conserto e que eu iria pagar e que ele passasse no meu gabinete para receber e na manhã seguinte estava funcio- nando. Teremos dez doze veículos funcionando e a maioria desses contratos não existe, não foi feito licitação, são pagos todos por processo indenizatório e na minha gestão isso não vai mais existir, essa palavra é proibida pronunciar. A frota do SAMU será recomposta e vamos cobrar o pessoal lá e o funcionário que regularmente quebra o kit de embreagem em uma semana de uso, irá pagar por isso. Vamos receber duas novas ambulâncias agora do Ministério da Saúde e se precisar compramos mais e vamos recuperar os demais ou mandar pra leilão. Com relação à manutenção da Poli, quem vai hoje na Poli Clínica não diz que está em Osasco, parece que estamos no Haiti, não é possível tratar da dor e doenças das pessoas, num ambiente como aquele. Estamos estu- dando duas alternativas, uma delas é tentaremos uma empresa generalista que faça a manutenção do prédio eletricista, encanador, pedreiro. O paciente vai nas unidades no banheiro e tem uma torneira pingando ou entupido. Eu não consigo entender aqueles banheiros públicos com plaquinha “Não use, em ma- nutenção” eu não consigo admitir isso, é mais rápido resolver o problema, do que escrever a plaquinha. No momento não podemos pensar, mas vamos pla- nejar. A questão do salário é que temos médicos fazendo vários plantões e pretendemos aumentar a remuneração deles e não planejo atrasar salário de ninguém, todas as horas extras foram pagas e se faltar alguma são poucas. Aumentar o número de especialistas é o nosso foco e na rede precisa de seleção de muitos especialistas. O laboratório Biofast é péssimo, não sei como uma administração contrata um serviço deste, é um lixo que falta de respeito. As re- clamações eram grandes e o contrato foi renovado assim mesmo com vários elogios, eu não entendo, se o serviço não presta manda embora e contrata uma outro. Quantas coisas erradas foram feitas e o Ministério Público não tomou conhecimento. Fiz um processo grande de todas as reclamações de nossas redes
e unidades, conversei com o secretario e levei lá no jurídico e disse que não quero mais em nossa rede e vamos contratar outro laboratório. Respondendo à conselheira eu não quis dizer que não houve falha na fiscalização desse conselho, respeito vocês e não posso afirmar é que tantas coisas erradas foram feitas e o Ministério Público não teve conhecimento, não quero colocar em dúvida a postura do conselho. Digo que passaram por cima e não respeitaram este conselho e digo que vocês vão voltar a fiscalizar e estarão junto comigo em tudo que acontecer e decisões. A Ghelfond, a empresa que faz imagens não tem contrato, nós assumimos no dia 02/01/17 e na maternidade e unidades não tinham RX funcionando, não tinha respiradores na maternidade com (16) dezes- seis recém nascidos e a empresa recebendo por processo indenizatório tem que participar de licitação e concorrer e ganhar a concorrência. Dois meses sem receber retiram os equipamentos e as placas de serviços. Não me referi ao conselho quanto a isso. O Help Desk, ainda não tenho informação sobre esse assunto, depois que tiver eu falo. O Hospital Municipal ele precisa passar em reforma, ele não tem rede de UTI, ambulatório. Estamos analisando e é muito delicado. O estacionamento do hospital já determinamos que rompa o contrato (vinte e dois) de 22 mil e abra o estacionamento, eles tem um prazo pra isso, trinta dias. Vamos colocar funcionário da SECONTRU para controlar com cancela manual, pois o pessoal vai estacionar o carro e sair para as compras, então vamos ter controle e o paciente vai ter livre acesso, carimbando o ticket do estacionamento. A placa do Conselho me diz onde está que vamos providenciar urgente a colocação dela. Precisamos reduzir as despesas administrativa, contratos e comissionados. O ponto eletrônico, isso já e´ uma ação do Ministério Público há mais de um ano e nunca foi feito e é tudo que eu quero, estamos pagando mal os médicos com um salário de (três mil e oitocentos reais) 3.800 completando com um adicional, Xxxxxxx paga (Nove mil reais) 9 mil, Santana de Parnaíba e até Carapicuíba paga mais que Osasco, queremos fazer um pagamento justo , mas que eles trabalhem justo também hoje tem médicos que trabalham seis horas a cada 15 dias, ele tem que fazer plantão de 12 horas e a biometria é uma forma de se adequar, senão vai ficar muito caro. Podemos até fazer um contrato por hora e não por mês, vamos estudar isso e até vamos buscar parceria. A biometria é questão de governo e será implantada. Não temos concurso aberto para médicos, existe processo de contratos temporários de 120 (Cento e vinte) clínicos, intensivista e neonatal para a maternidade e vamos abrir um processo depois do referendo deste conselho para chegar ao nú- mero certo304 (Xxxxxxxxx e quatro) para atender o emergencial para que depois disso podemos implantar a nossa política pública de saúde. Aí podemos buscar uma terceirização parcial com diversas entidades onde podemos cobrar competitividade. Há concursos sim, para enfermeiros e técnicos de enferma- gem, que tem validade até 2018 e que vamos voltar a chamar. Falar de café e chá para o conselho, isso é inadmissível, vamos sim providenciar isso e na próxima reunião o conselho já terá isso. Não é possível o conselho se reunir numa sala quente como essa e não ter água e um ar condicionado, vou provi- denciar isso e disponibilizar um veículo. Eu mesmo não uso veículo, uso o meu particular e pra fazer visita eu uso o carro oficial, por questão de dificuldade de estacionamento e vamos deixar a disposição do conselho um carro, com o tempo que for necessário. Espero ter respondido tudo, se ficar alguma coisa eu respondo depois e minha porta estará aberta a hora que precisarem, não sou adepto a burocracia, a agenda, dificuldade de acesso, eu quero ser parceiro de vocês e quero acrescentar e ninguém faz nada sozinho Nos vamos consertar essa cidade e vocês verão uma mudança significativa. O conselheiro Xxx- xxxxxx Xxxxxx diz que se o secretario quiser se dar bem no conselho, que ele responda as demandas e ofícios desse conselho, atualize o nosso site tem dois anos que não funciona. Gostaria de saber se o secretário deseja expandir a terceirização das UPAs e quais serão terceirizadas? Por fim, se a remuneração dos funcionários é baixa, qual seria a remuneração justa? O Sr. diz que vai cortar gastos, como seria isso? Cortaria dos contratos, dos administrativos e dos profissionais especializados? Qual seria o salário justo para Osasco? Por quê nós que temos que pagar o funcionário da SECONTRU? Não seria a Fundação ABC que teria que fazer isso? Tem que fazer a reforma no hospital, coloca a Fundação ABC para pagar essa reforma, afinal ela tem um contrato milionário. A terceirização sempre dá lucro pra outros e sempre quem sofre é a população. O presidente passa a palavra para a conselheira Xxxxx Xxxxx, que diz que os funcionários estão desmotivados com o salário que é o menor da região e não temos condições de trabalho, sem material e sem compressor de inalação, pego o meu carro para levar material para esterilizar em outra unidade. Nós que temos que levar a folha de pagamento (ponto) na secretaria. Não temos vacinas, não temos gasolina, não temos carro. Se investigar o SAMU, vamos ver que não é administração que é ruim lá, eles também não tem condições de trabalhar. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que não é falta de recurso e sim falta de ética, muitos assumem o cargo comissionado e não sabe do que está fa- lando e fazendo. Fica difícil, falar com uma chefia que não entende o assunto e nós temos que explicar como funciona, pois a vi chefia não comparecer no setor como exemplo, a Maternidade Xxxxxx Xxxxxx e não é só lá, mas em todas as unidades e isso é um péssimo exemplo para o servidor. Pra essa ética, eu tenho considerado e acho que fui feliz na minha fala quando veio um gestor aqui dizendo ser o secretario de saúde, falei que a prática apareça e que tenha comprometimento com a sociedade e também um pouco de humanidade com as pessoas que estão na fila, espero que as chefias sejam técnicas, pois eu trabalho no CRAS, temos uma população que está enlouquecendo dia a dia, por não conseguirem pagar as suas contas, eu espero que essa prática seja verdadeira e que os gestores tenham um pouco de humanidade. Vi uma reportagem que administradores da saúde, pegam insumo da saúde para usar nos cavalos, usam políticas públicas desumanas. São homens que não tem honra As pessoas vão dar conta sobre aquilo que estão fazendo e eu vou ter que responder por minha parte. Espero que tenhamos diálogo. Passa-se a palavra para o conselheiro Xxxxx Xxxxxxx, diz que precisamos no SAMU de veículos novos e manutenções periódicas. O presidente passa a palavra para o conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx que diz acreditar na administração do secretário e que o conselho tem uma verba de 60 mil reais (Sessenta mil reais) então temos dinheiro para pagar um advogado e o cafezinho e que a ONG dele nunca recebeu um tostão dessa prefeitura e que as pessoas só dão valor pra quem não presta. Quando fui chefe de unidade tínhamos uma pessoa de confiança para marcar o ponto dos médicos, quando eles chegavam e quando saiam do plantão, não precisa de biometria e sim de pessoas que queiram trabalhar. Precisamos de renovação, estamos cansados de fazermos ofício e não temos respostas, estou cansado de chamar o prefeito aqui e nada. Vou fazer um ofício chamando ele de novo aqui. O Sr. está começando agora e é um administrador, temos a Policlínica zona norte que todos conhecem, é conhecida como cabo eleitoral, porque é de vereador, isso é um absurdo, lá primeiro tem que passar pela loira (Xxxxx) depois pelo coronel para ser atendido. O promotor Xxxxxxx devolveu a denuncia que o conselho fez de lá está aqui com a Dra. Marisa que estava Só peço que o gabinete do secretario seja portas abertas para esse conselho. O conselheiro Xxxxxx Xxxxx fala da questão prontuário eletrônico e biometria. A conselheira Xxxx diz que os servidores precisam fazer uma reciclagem um curso de capacitação, pois ainda temos uns muito arrogantes com a população. O conselheiro Xxxxxxxxx xx Xxxxxx pede que usem o espaço público para trabalhar e não como espaço de trabalho. O conselheiro Xxxxxxxx sugere que não deixasse pra fazer a manutenção de equipamentos e veículos em cima da hora, pois acha que deve ter na secretaria um contrato de prevenção e preservação de equipamento. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que viu uma reportagem sobre o COREN sucateamento de equipamentos público e a presidente do conselho dos funcionários entrou na justiça contra a má conservação dos empre- sa precisamos de posicionamento sério lei sobre posicionamento de pessoas e tenham compromissos com a administração daquela empresa tem cargo de ponta e respeita essa legislação ele sai e depois de alguns anos aparece o saldo do dinheiro que foi e não sabemos pra onde. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx, diz que é muito cedo pra cobrar o secretario que está tomando posse agora. O presidente diz que muitos conselheiros aqui participaram da conferência na- cional da saúde e foi feita uma articulação para sair com essa demanda, que foi para a conferencia regional e estadual. A proposta era para que os gestores esquecessem os cargos políticos e fossem mais técnicos e xxxxxxxx e se tornou lei, falta cumprir a lei. Aqui hoje secretario, temos conselheiros de toda a região, onde o Sr. está escutando o clamor deles. Xxxxxxx a Deus que ilumine o seu caminho. Falamos aqui do cabeamento de internet do Hospital Munici- pal, posso estar enganado Dr. Xxxxx, mas foi aprovado e liberado um valor alto para esse serviço e para a nossa UTI que foi desativada. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx diz que a reforma de 2 milhões (Dois milhões) foi aprovado e não foi repassado e com relação a entrada de 550 (Quinhentos mil reais) nós repas- samos a metade, eles não apresentaram o programa, então não repassamos todo o dinheiro. O presidente agradece a presença de todos e passa para o terceiro ponto de pauta e o secretário executivo Xxxxx Xxxxxxx lê o ofício 034\17. O Dr. Xxxxxxxx se apresenta e fala do empenho e cobrança desse conselho. Diz que não adianta vir com conversa bonita e não saber o que está fazendo lá. Quando a política toma conta não se funciona direito. Que a mágica é uma boa gestão e não precisa ser médico, pois o Gelso que já foi secretário de saúde do município se mostrou competente, mesmo não sendo médico. A Biofast tem 2 milhões (Dois milhões) de exames coagulados e repetidos não pago. Já foi pedido o levantamento de médicos e unidades. O médico vai lá trabalha de 4 a 6 horas e vai embora e isso está errado. Sou favorável com a biometria, temos que qualificar as pessoas. A maternidade está abandonada e tem gen- te morrendo, o maior Pronto Socorro é o Santo Antônio precisa de gente boa lá e é um bom lugar pra quem gosta de trabalhar como médico e a população acha que lá é hospital e não é. O Rochdade precisa de 12 profissionais tem dias que não tem médico. Na Urgência Emergência precisa de 130 médicos e
nas UBS de 110 também. Precisamos contratar, mas como? E tem que vir discutir aqui com o secretario, são 10 mil (Dez mil) na fila de espera para ser aten- dido no Neuro, isso é um absurdo. Solucionar total não dá, mas vamos tentar melhorar. Se o médico não está ajudando temos que trocar. O presidente co- loca em votação a contratação emergencial de médicos e o conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxx pergunta em qual regime jurídico será a contratação e o presiden- te diz que em todos juridicamente. O secretario diz que temos 140 (Cento e quarenta) médicos sendo chamados agora, os quais já estavam selecionados desde o ano passado e precisamos de mais 164 (Cento e sessenta e quatro), pois o número dá um total de 304 (Trezentos e quatro) médicos. Precisamos contratar emergencial por 12 meses (Doze meses), ainda com a possibilidade de se renovar por mais 12 meses (Doze meses) até que se consiga encontrar uma forma correta. Minha intenção é que se acabe essa forma de contratação. O conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxx, também pergunta qual será a carga horária, onde o secretário responde que será de 60 horas (Sessenta horas) como todos existentes, hoje eles fazem 48 horas (Quarenta horas), mas estamos vendo isso. A conselheira Neusa Lessi pergunta com está a situação dos Mais Médicos, pois hoje na unidade dela têm três médicos, sendo que um venceu o con- trato e foi embora e temos dois que vencem o contrato em fevereiro e vão embora. Eles estão nessa contagem dos 304 médicos (Xxxxxxxxx e quatro)? O secretário diz que está considerando a necessidade do contrato que vai vencer em final de março. Como os contratos de outubro e novembro, não podem ser renovados por serem da outra gestão e os que vencem janeiro, fevereiro e março, alguns que puderem ser renovados, nós vamos renovar. Tenho otimis- mo que essa contratação será útil, temos 1.400 (Hum mil e quatrocentos) médicos na rede, eu não sou médico, mas na minha concepção se eles cumprissem a carga horária ou se cumprisse pelo o que recebem, daria pra atender o nosso povo com sobra. Os ajustes são demorados. A conselheira Xxxx Xxxxxx pergunta se será todas as especialidades e ele diz que sim. Ela fala também dos médicos psiquiatras que são lotados no Pestana, ela diz que os CAPS estão em situação remediada e não consegue transferir o paciente porque as unidades não tem a especialidade, pois temos essa necessidade desses especialistas. O secretario diz que pediu a cada setor e departamento que lhe enviasse relatórios da situação deles. Hoje por exemplo temos o Pronto Socorro Santo An- tônio completamente lotado e a cada cinco minutos chega uma ambulância e essa semana já determinei que a nossa central de regularização passe a atender toda a rede e vai funcionar 24hs e vai alimentar todas as unidades. Queremos saber se uma pessoa se acidentou na esquina do pronto socorro ele vai ser levado para unidade que tem mais disponibilidade de atendimento e a mesma coisa vai acontecer com as UBS, a pessoa tem necessidade de aten- dimento e a unidade dele está com a agenda lotada, ele vai para aquela que tem disponibilidade de atendimento. Vamos mudar isso a nossa rede é única e vamos diminuir a fila de espera. O clínico pede exames e o paciente volta e o médico acha que não é problema dele, temos que ter protocolo, o paciente tem que sair de forma satisfatória. O médico tem que atender 60 consulta por xxxxxxx, senão vamos tirar o ponto. Prestar um trabalho justo pelo o que recebe. O conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx quer saber se a maioria desses médicos são efetivos, fiz uma visita na Poli norte pelo conselho e tinha um médico no compu- tador e me tratou muito mal, o povo precisa de médico na periferia. Não tire pessoas competentes pra colocar cargo de vereador e empresários. Pense com carinho na secretária Lilia da Zoonoses e o Xxxxxxxxx (Xxxxx Xxxx) do SAMU que são pessoas competentes e o Dr. Xxxxxxxx deveria ser o seu secretario ad- junto. A conselheira Edna Brasil pede que o Dr. Xxxxxxxx que envie ao conselho a relação de médicos e unidades. O conselheiro Xxxxxxxx diz que as contra- tações serão assim que forem admitidos irão para as unidades e o secretario diz que eles vão assumir UBS, Prontos Socorros e Maternidade e que serão capacitados e treinados. O conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx diz que espera que na hora da votação os conselheiros não se arrependem, pois ele já votou contra uma vez e teve que justificar junto ao gabinete do secretario o por que do meu voto contra. O presidente Xxxxxxxx Xxxxx passa para a votação da contratação emergencial onde por unanimidade os conselheiros votaram a favor com a ressalva que seja a última. O secretario reafirma que a porta dele estará sempre aberta e quer contar com esse conselho. Traga todas as reclamações e críticas também. Estamos preparando para esses 120 (Cento e vinte dias) dias para apresentar ao prefeito e quero conversar com vocês para que isso seja aperfeiçoado. A ata chega corrigida e foi aprovada. Nos informes o conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxx pede que se abra a palavras para os convidados e é aplaudido. O presidente Xxxxxxxx Xxxxx diz que essa é uma sessão ex- traordinária, onde se tem um ponto de pauta específico e dá um minuto. Xxxxx Xxxx diz que precisa capacitar as pessoas e pergunta se o secretario vai marcar uma reunião com os farmacêuticos. A Sra. Xxxxx diz que foi várias vezes no SAMU e nunca encontrou esse senhor lá e se ele está nunca nos atende e já tem uma liminar pra isso. Xxxxxx quer saber dos horários dos médicos. O Sr. Xxxxx parabeniza a todos e diz que o secretário está pegando um abacaxi e que todos os secretários anteriores foram incompetentes, quero saber do laboratório, pois teve um tio que faleceu e só teve os resultados dos exames depois que o tio faleceu, então não adianta contratar médicos e ter um laboratório ruim. Xxxxx como vai ficar os médicos e as unidades cheia de agentes da saúde e enfermeira, como será esse acompanhamento. Xxxx Xxxxx quer saber sobre a segurança nas unidades, pois tem médicos que não querem vir para Osasco por falta de segurança e ambulâncias velhas no pátio do Pestana. O secretario diz que algumas providências já estão sendo tomadas, a questão da segurança, a GCM vai ser ampliada conforme o prefeito já falou e o efetivo e eles vai garantir um pouco mais a segurança do servidor. Como já disse no começo o laboratório está em processo rescisório, vamos trocar ele é muito ruim. Treinamento precisamos sim, saúde não se faz com politica, vou colocar pessoas de confiança para atender como eu gostaria. O SAMU já estamos ajustando, não exoneramos ninguém ainda, trouxe minha equipe e ainda não foram nomeados. O presidente presenteia o secretario com uma camiseta do conselho. O conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx pede que o secretario faça parte do con- selho, mas o presidente diz que temos um regimento e lei para seguir e pede um minuto de xxxxxxxx xx Xx. Xxxxxxx Xxxx, pai do secretario de saúde, Xxxx Xxxxxx Xxxx. Às 12 horas e 17 minutos, não havendo mais nada a tratar, o Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, agradece a presença de todos e declara encerrada a reunião. Eu Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, redigi e lavrei a presente ata. Conselheiros titulares presentes na reunião.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxx Brasil Benedito Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
* Aprovar Ata da Reunião Ordinária nº 253 de 02 de Fevereiro de 2017.
ATA DA DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OSASCO DO DIA DOIS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
Ao segundo dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas e quatro minutos – 09:04 horas, na sede do Conselho Municipal de Saú- de de Osasco, sito à Avenida Xxxx Xxxxxxx, 480 – Centro – Osasco – SP. Sob a Presidência do Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, deu-se início à reunião conforme quórum existente, com a presença dos Conselheiros Titulares abaixo relacionados, Suplentes e convidados conforme lista de presença disponível no Conse- lho. O Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx lê a convocação e pauta da reunião: 1º Ponto de Pauta: Aprovação de Ata. 2º Ponto de Pauta: Xxxxxxx e Despa- cho do Expediente. 3º Ponto de Pauta: Palavras do Secretário. 4º Ponto de Pauta: Reestruturação das Comissões para 2017. 5º Ponto de Pauta: Informes. 1º Ponto de Pauta O Secretário Executivo informa que devido à problemas na gravação, a ata da reunião anterior não ficou pronta. 2º Ponto de Pauta: O presidente pede para que o secretário executivo Xxxxx Xxxxxxx leia o ofício CMS 104/17, onde a referência é sobre a placa do conselho e do ar condicionado, os conselheiros chegam a conclusão que deve cobrar o secretário de saúde e que ele se manifeste no prazo de 30 dias (Xxxxxx xxxx). O conselheiro Pasqua- le lê o ofício 009/17, sobre a manifestação de escorpiões e a reposta da secretaria e da Secretaria de Obras que pede que forneça os endereços das mani-
festações, pois já teve reclamações anterior, lembrando que deve-se fazer a limpeza dos terrenos baldios e passar para o setor de uso do solo. O presiden- te quer saber o que a prefeitura está fazendo para evitar isso e nesse momento é chamada a Sra. Xxxxx, coordenadora técnica do Centro de Controle de Zoonoses. Ela diz que recebeu a notificação. Não recebemos reclamação, o que sabemos é que teve ataque de escorpiões, mas nós precisamos do ende- reço certo e nessa região há muitos terrenos baldios e esse serviço de limpeza do terreno não é o CCZ que faz. O presidente Xxxxxxxx Xxxxx pergunta se estamos preparados se por acaso acontecer um ataque de escorpião na cidade e a Sra. Xxxxx responde que isso não é ataque e sim infestação, pois ataque é quando eles picam. Ela diz que pode pedir uma equipe para ir até lá e verificar isso. O secretário executivo pergunta se ela não pode acionar para que capinem os terrenos. O conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx pede que solicite ao secretário de Obras para vir na reunião explicar a situação e o presidente faz o encaminhamento o chamando para a reunião. O conselheiro Xxxxxxxxx faz a correção dizendo que é o DUS e não Obras que vê esse problema. O conse- lheiro Xxxxxxxx xx o ofício 001/17 referente ao desaparecimento do Notebook do Conselho Municipal De Saúde, o presidente pede que a Xxxxxxxxx relate o ocorrido e ela diz que a ultima vez que ela o viu sendo usado foi em Julho, quando estavam configurando os computadores daqui e o Xxxxxx usou ele pra fazer ofícios. Fala que no final de semana dos dias 29/07 à 01/08 as chaves ficaram na secretaria, pois veio o pessoal da TB fazer uma limpeza no piso e em outra ocasião, o Xxxxxx disse que foi embora e deixou dois(02) funcionários da DTI aqui dentro por que já era tarde e eles estavam mexendo aqui na rede. Diz que no mês de novembro sentiu a falta dele no armário e que dias antes o Sr. Xxxxxx disse que ia instalar internet em sua casa e precisava de um PC ou notebook para fazer a configuração do wifi e ela brincou com ele pra levar o notebook pra casa, ele disse que não e que jamais levaria algo do conselho pra casa. E no final de novembro notei a falta do notebook com caixa e tudo. O presidente pergunta se foi feito o BO e ela responde que não. O conselheiro Xxxxx xxxxxxxx se tem nome e número. O Xxxxxxx Xxxxxxxx pergunta por que só agora que sentiram a falta, pois na delegacia eles vão perguntar isso. O presidente diz que confia nos três funcionários e não será certo eles levarem a culpa e pergunta o que devemos fazer. O conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx diz que todo material que chegam à secretaria tem um número de patrimônio e o pleno pede que seja encaminhado ao Departamento de Apoio Operacional- DAO para que nos informe o número desse patrimônio. O presidente passa para o 3º Ponto de Pauta: O conselheiro Xxxxxxxx, diz que o secretário de saúde se comprometeu a participar de todas as reuniões ordinárias do conselho e quando ele não viesse, avisaria com antecedência e isso não aconteceu e também não tem ninguém do segmento governo presente. O presidente Xxxxxxxx Xxxxx fala que o conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx está representando o Estado, fala da justificativa da conselheira Xxxx Xxxxxxx que não pode descer e que o conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx iria chegar atrasado, devido o trânsito; falou tam- bém que o secretário avisou no dia anterior que não participaria da reunião hoje, porque iria despachar com o prefeito. Vamos pedir que ele não falte nas próximas reuniões, mas ele não é conselheiro. O conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx disse que encontrou o secretario ontem no estacionamento e avisou que hoje teria reunião, se ninguém lhe convidou eu estou lhe convidando e diz: que as pessoas que mataram minha fome não jogam na minha cara, não admito e quem a matou eu paguei, pois costumo pagar com o meu serviço. O presidente diz que foi enviado ofício para o secretário e diz para o conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx que devemos medir o freio, senão o dente morde a língua e quando houver (Três) 3 pontos de pautas ordinárias e o secretário não comparecer, nós deixamos de convocá-lo e quando ele vier nos visitar, ele fala por último como convidado, vamos enviar uma cópia da ata para que ele tome conhecimento. O conselheiro Xxxxxxxx diz se não seria bom comunicar ao secretário que as nossas reuniões acontecem toda primeira quinta-feira de cada mês. O secre- tário executivo diz que é enviado ao secretário a convocação e pauta das reuniões e protocolado. O presidente diz que não precisa convidar ninguém e quem tem rabo preso é lagartixa. Nós fazemos o que determina a lei, ele recebeu 27/01 e deu tempo de colocar na agenda dele, não precisa conselheiro nenhum convidá-lo. O conselheiro Xxxxxxx diz que não está ali para puxar saco de ninguém e sim do povo e que já conhece o secretário de saúde há muito tempo e muitos políticos. O secretário executivo diz que foi feito o cronograma anual e foi enviado ao secretário na primeira reunião do ano. O presidente passa a palavra para o conselheiro gestor da unidade da Vila Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx que relata que aquela unidade está em caso de calamidade, que nem tinta tem para impressora, remédio, não tem faxineira e que já encaminharam vários ofícios para a secretaria de saúde e não teve resposta. O presidente Xxxx- dito Xxxxx diz que nunca chegou por escrito nesse conselho a reclamação e nem ata enquanto não chegar aqui, nós não sabemos. Diz que o conselheiro Xxxxx nunca trouxe uma reclamação nem ata desta unidade. O presidente pede que eles façam um relato e traga para o conselho. O Conselho Gestor tem que pedir para o Conselheiro Municipal e temos que atender. O Sr. Xxxxxxx disse que a secretária do gabinete do secretario de saúde a Sra. Xxxxxx disse que ele já sabe decor. dos problemas e tudo que estamos pedindo. O secretario executivo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx diz que ele não pode enviar direto para o secretário de saúde e sim entregar aqui no conselho, para o conselho enviar ao secretário. O Sr. Xxxxxxx diz que a conselheira Xxxx Xxxxxx sabe do proble- ma da Vila Xxxxxxx e a mesma diz que desconhece e cita o problema do Pronto Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pois levei minha mãe lá ontem e ela foi atendida por uma excelente médica daquele turno, mas que não podia ajudar muito, pois não tinham medicação, toner, papel, toalha de papel, não tinha sistema. Agora eu vou defender o secretário aqui, porque, na fala dele aqui na primeira reunião, ele pediu para termos um pouco de paciência. Nós sabemos que todo mês de janeiro e começo de gestão independente de partido político é desse jeito, falta tudo. Agora o Sr. Xxxxxxx não traz o problema para este conselho e sim para o gabinete do secretário de saúde, mas vem aqui para cobrar o problema, isso não pode. O conselho gestor tem que fiscalizar e trazer para o conselho municipal. A conselheira Edna Brasil sugere que devemos visitar todas as unidades para ver o problema. O presidente pede ajuda do conselheiro Xxxxx como coordenador da comissão de acompanhamento dos conselhos gestores, que ficou no lugar do conselheiro Xxxxxxx que se afastou por motivo de saúde, que nos envie as atas das reuniões e nos traga os problemas. A conselheira Neusa Xxxxx diz que esse problema na unidade Vila Yolanda é antigo e é geral e que estamos abandonados já faz muito tempo, ela diz também que a unidade em que ela trabalha o Posto do Novo Osasco é um dos melhores que existe e nós não temos medicamentos, faxineiros e médicos, mas ainda conseguimos atender a população. Por exemplo, no Olaria e Conceição também não tem. Esta- mos completamente abandonados, nós não temos condições de receber um Pronto Socorro no Novo Osasco. Espaço físico do povo nós temos, a nossa população triplicou e o secretário está dizendo que tem um novo projeto e que vamos receber um pronto Socorro lá em março. O conselheiro Xxxxx diz que entregou 41 (Quarenta e uma) atas aqui no conselho e o presidente diz que Plenária de Saúde é outra coisa e que o Posto tem um livro, tem um coordenador e um secretário e se não tiver isso ele não pode estar no conselho. O conselheiro Xxxxx diz que quando tem reunião no posto a pessoa que faz a ata quan- do ela erra alguma coisa, ela rasga as folhas numeradas do livro de ata. O presidente diz que o conselheiro Xxxxx coordenador da Plenária de Saúde, não pode permitir que isso aconteça. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que se espanta, porque só agora essa cobrança da saúde nessa nova gestão. Acho que há formalidades no pedido de reunião, quando é formalizado nada acontece, já foi marcada uma reunião com o secretário anterior José Amando Mota, nós fica- mos aguardando e nada aconteceu, tudo está documentado, formalizado e protocolado aqui e lá em cima, pois estamos mandando o pedindo de reiteração para esse chamado, que uma reunião com o secretário e conselheiros gestores dos CAPSs. No poder público está estabelecido na legislação que não é uma questão de siga e sim do cumpra-se. Quando as pessoas dão vistas aqui e diz que a saúde está sucateada nas unidades e tudo que colocam tem pessoas, por isso deixa de ter uma representatividade, devemos ter coerência, tem gestores que nem sabem escrever e às vezes a pessoa nem sabe como cobrar. O CAPS atende 3 (Três) vezes mais, não aguentamos mais fazer, quando se marca uma oficina, não posso marcar duas reuniões no mesmo dia como profis- sional, porque toda a infraestrutura somos nós quem fazemos, na sala não consigo servir um café descente, tenho que retirar funcionário da recepção para ajudar, sou eu que tenho que ver sala, limpeza. Falta tudo e nada muda. O Help Desk um dia desses atualizou o sistema, como vou ver o prontuário de um usuário que o PS Pestana está mandando pra mim que está enlouquecida na minha frente se não tenho sistema, mudo de máquina e também não está funcionando. O usuário vem do PS Pestana eu não posso mandar essa mãe e paciente pra casa, aí faço o relatório manualmente. O Sr. Xxxxxxxx foi nos visitar através do secretário e elogiou, dizendo que somos uma equipe unida e coesa. Temos que monitorar o paciente a noite e fora do nosso horário de trabalho. Essa população tem que ser ouvida. O conselheiro Xxxxx diz que o SAMU está na mesma situação faz pedido de medicação e só vem a metade. O presidente passa a palavra ao conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx representante do governo perguntando o que vamos fazer com a situação do CAPS e quais as providências que estão sendo tomadas? O presidente diz que o segmento servidor está completo e estão cobrando a mesma coisa. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que a falta de computador e manutenção, não é de agora, uma máquina não fica velha da noite para o dia, é a mesma que o profissional usa. Para nós resolve é a construção de um novo CAPS. E ficou acertado aqui nessa mesa, que haveria uma reunião para preparar a eleição no CAPS Álcool e Droga, pois lá não tem conselho gestor. Não sei se acontece entre os postos a comunicação, como uma pessoa rasga folha de ata e fica impune, então, são
séries de questões. O conselheiro gestor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx diz que levou paciente na UBS Vila Yolanda em uma cadeira de rodas para fazer um exame de sangue e não quiseram atendê-la. O conselheiro Xxxxx xxxxxxxx diz com sinceridade que realmente os problemas são muitos e a atual gestão está planejan- do e ainda não foi passada para a equipe e sugere que se oficie ao secretário mais a cópia da ata, dando um prazo pra ele responder. O presidente pede para o Sr Xxxxxx Xxxxxxx que faça os relatórios das denuncias (dos conselheiros e munícipes) para enviar ao secretário de saúde ainda hoje. O munícipe Zé Xxxxx diz que o conselho gestor não funciona. A conselheira Xxxx Xxxxxx pede que seja dado continuidade a reunião com o secretário de saúde a qual o presidente do conselho esteve presente. O presidente diz que esteve com os conselheiros gestores Sra. Xxxxx x Xx. Manzini esta semana. O conselheiro gestor Sr. Xxxxxxx diz que os conselho gestor da UBS Xxx Xxxxxxx quer uma reunião com o conselho municipal, porque a gestora está com medo de ser mandada embora e quer conversar. O presidente do conselho pede que marque a reunião que ele vai com o Sr. Xxxxxxxx e vão aproveitar para passarem na UPA Jd. Conceição. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que está cobrando a reciprocidade desde a gestão anterior e que foi orientada neste conselho a pro- tocolar um ofício aqui no conselho e que acompanha os três conselhos gestores dos CAPS e cada vez que fazemos reunião, sempre falta o CAPS Álcool e Droga e até hoje este conselho não nos deu uma resposta de como temos que fazer. Sempre que fazemos reunião falta o CAPS-AD, porque, eles não ficam, eles vão embora. O presidente diz: então Xxxx, você vai nos ajudar, nós temos que ver uma maneira, assim que você tiver uma data nos avise para a gente dar posse aos novos conselheiros. O presidente diz que já foi publicado no IOMO as unidades que não tem conselho gestor e diz que vai combinar com o Sr. Zé Xxxxx e o conselheiro Xxxxx para fazer eleições na UPA também, nós andamos muito com a saúde mental neste ano e graças a você conselheira. O presidente diz que esta ata vai uma via para o secretário de saúde, mas gostaríamos que estipulássemos um prazo para ele nos responder Xxxxxxxxx Xxxxx- xxxx (Xxxxx Xxxx) estamos aqui a pouco tempo, a situação da saúde está uma calamidade, só que a gestão só está ai há um mês, e até tudo começar acontecer. Acho que não é hora de cobrar e sim apostar, porque até contratar demora um pouco e não adianta se angustiar. O secretário executivo pede pra cada conselheiro falar um de cada vez, senão fica difícil fazer a ata. O presidente pergunta se existe um cronograma de uma gestão para outra e diz que as pessoas estão morrendo e estamos mexendo com saúde e não com obras, pois obras já dá para esperar, saúde não. Ele veio aqui e nos pediu 304 (Trezen- tos e quatro) médicos e todos os conselheiros deram o cheque em branco pra ele, a mesa toda concordou, será que vai vir aqui e vai falar pra o que? Se a gente for na Policlínica Norte, não tem nada também. Vamos mandar essa ata de hoje para o secretário e vamos pedir que ele resolva esse problema em quinze (15) dias. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que tem que haver planejamento, pra tudo tem que fazer uma logística, como agir com o sucateamento, um gestor público tem que ser correto na defesa da unidade pública e não da terceirização, ele tem que fazer o que deve ser feito. Ele precisa saber quantos equipamentos ele tem e de quantos vai precisar. O presidente diz que hoje nós vamos fazer um documento para que se consiga anular isso ou fazer um encaminhamento, baseado na lei 4343/09, onde faremos um movimento em cima disso, que nós temos que matar lá no artigo dois, onde não se pode sair comprando a toque de caixa, pois existe uma lei e eu quero ir pela lei. Estão fazendo sucateamento e vendendo a preço de banana, põe quem quer e nós ficamos como isso (mostra um folder do hospital) que é lindo, mas vai lá pra ver se é isso mesmo e diz que é contra. Nós ainda temos mais um ano pela frente e não vou pertencer a nenhum cargo para que nós não nos dispersemos. O conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx diz; Tem uma ONG e sempre me retrato com ofícios ao prefeito, eu não passo pela Câmara, por que quem manda na cidade é o prefeito, quer queira, quer não. Diz também ao presidente que ele enca- minha e encaminha vários ofícios para o secretário de saúde e nada é resolvido, então o conselho está jogando os ofícios, ralo abaixo. Eu não tenho nada contra o Sr. Vido lá fora, porque aqui dentro ele é secretário, o presidente tem que chamá-lo aqui e dizer que ele está aqui através do prefeito para resolver a saúde de Osasco, se ele não está resolvendo o problema , manda direto para o prefeito. Se eu fosse presidente eu enviaria direto para o prefeito Xxxxxxx Xxxx, coloque isso bote em votação. O presidente Xxxxxxxx Xxxxx, diz que a vontade é fazer isso e que dentro da lei nós temos que nos reportar ao secreta- rio de saúde. Nós podemos fazer movimento unindo a população. O secretário executivo, diz que esta ata vai para o IOMO e ao conhecimento do prefeito. O presidente diz que ela vai para um órgão de comunicação e se ele ler e não se comunica é porque não quer. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que a posição do Diário Oficial é informar com transparência à população o que os órgãos públicos fazem em geral e a secretária da saúde também, se o prefeito não leu é ruim, pois eu li a ata da reunião a qual eu não participei e o Xxxxxxxxx foi suspenso, através do IOMO. Isso significa que um gestor desse nível, último cargo da pasta da secretaria ele tem que ser demitido, por que o salário dele é pago com os honorários públicos. Se o Sr. Xxxxx xx Xx. Xxxxxxx vem aqui como conselheiro, isso não é um pré-requisito para ser conselheiro gestor, não se pode exigir deste conselheiro que faz muita coisa tem obrigação disso e seja letrado, para cumprir o papel de um executivo, ele tem que cumprir o papel dele, se o meu salário está a contento ou não, eu resolvo e não significa que a minha vida seja ruim. Alguns gestores ganham muito bem e tem uma secretária que pode fazer a leitura do diário Oficial. O presidente diz que estamos certo quanto a isso e assim que fica pronta e é aprovada, nós publicamos. O conselheiro Xxxxxxxx xxxxxxxx ao presidente se podemos agendar uma reunião com o prefeito e este conselho. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz precisamos fazer um documento dizendo todas as necessidades e que ser servidora pública não é um fardo e que a saúde pública está em linhas gerais em falta de infraestrutura, falta logística, eu estou defendendo uma saúde de qualidade, que os funcionários consigam trabalhar com mais dignidade e diz também que tem conselheiros como Xxxxxxxxx Xxxxxx, que pode elaborar esse documento e redigir um relatório de tudo o que foi falado aqui, para enviar ao prefeito. A conselheira Neusa Xxxxx diz que devíamos fazer um movimento onde a população soubesse que trabalhamos no limite, porque é fácil o munícipe chegar e brigar conosco, nos chamando de preguiçosos, só que nós trabalhamos com aquilo que temos, pois nós somos um faz tudo, sempre improvisando. Isto está errado. Não tenho agulha, mas dou um jeito. Acabamos levando isso pra casa e fi- camos doentes, então não vamos fazer mais isso. Se o posto está sujo o munícipe não vai à secretaria reclamar, ele reclama conosco. Está tudo ruim na saúde em geral. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz para as pessoas colocarem suas barbas de molho, pois no final do ano, aconteceu uma coisa muito desa- gradável. Veio uma pessoa aqui que é de uma família tradicional de médicos e se apresentou aqui o Sr. Xxxxx Xxxx, eu era da Fundação Casa, então estou acostumada a conviver com aqueles que a população chama de malandrinho, de vagabundinho e este senhor distinto se apresentou aqui na formalidade de secretário de saúde e eu tomei um tapa na cara, porque depois ele foi preso e fiquei envergonhada e só não fiquei mais envergonhada, porque eu fiz um discurso pruído ético de CRM, porque hoje não adianta mais fazer um discurso que o Xxxxxxxxx faz, hoje você tem que dizer para as pessoas que estão empregados, já ganham e eu não sei quanto ganha o senhor Xxxxxxxx Xxxxx eu não sei quanto ganha o secretário, mas ética não é uma questão de vir colocar na mesa esse universo está bem ruim e a guilhotina pode virar. Tenha cuidado, a guilhotina está se virando para a tua cabeça a alta classe encheu de muros no Morumbi e hoje ele anda com o carro blindado e não está mais conseguindo segurar e uma fatalidade do destino pode ser você, por isso tenha consciência do que você está fazendo, pois este universo está muito ruim e vendo essas pessoas romperem com as suas responsabilidades. Aquele Xxxx Xxxxxxx é um exemplo disso e essa população não sabe quem apoiou politicamente, quem vai gerir o meu dinheiro e o pão que entra na minha mesa, por isso faço esse discurso e quando eu deito, eu sei que vou responder pelo que estou fazendo e você vai responder pelo o que está fazendo. Essa casa que você está colocando os meus usuários, isso vai ser contado pra você. O camarada que tirou aquele dinheirinho da saúde pública vai prestar conta disso, por isso põe tua mão na consciência. Por exemplo o Sr. Benedito Xxxxx foi parar na saúde pública, que é onde você vai carregar o burro nas costas, a mulher do seu Lula está podre em cima de uma cama no hospital, por isso digo, que sua continha vai chegar, a vida vai tomar assim, não seja tão maldoso , eu sou 20 (Vinte) anos de servidora publica e eu estou vendo gestores muitos maldosos, tenha cuidado com o que você está fazendo e foi o que aconteceu com aque- le senhor, por isso tenha cuidado e hoje faço um discurso que nunca imaginei, que é apelando para a consciência das pessoas que quando for gerir o dinhei- ro público, por que eu também tenho o poder da caneta quando faço o meu relatório. Por exemplo eu faço supervisão técnica de alguns serviços e vi dois usuários num prédio a qual a infraestrutura pode vir a cair na cabeça deles, vou suspender o aluguel, eu vou fazer a minha parte. Eu não vou fechar os olhos por que vai cair um dinheirinho na minha conta, porque amanhã também pode vir outro que tem o poder da caneta e pode dar uma pane no metrô e eu estou lá dentro, porque a mão que você dá você vai receber. Isso aqui não é uma brincadeira que eu faço o quero fazer e posso fazer, então eu acho que não é o que eu quero fazer e posso fazer, a Sra Neusa já está fazendo a parte dela e já estamos sinalizando faz tempo, as pessoas já ganham e eu não sei quanto ganha o Sr. Benedito Xxxxx nem o secretário, eu ganho para a minha sobrevivência ética não uma questão que eu possa colocar na mesa e falar na frente das pessoas e depois vem fazer uma coisa qualquer, porque você está ganhando pra isso. Tome cuidado com as coisas públicas, hoje o senhor pode escan- galhar aqui e amanhã o senhor poderá precisar dele. O Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, talvez tenha usado uma unidade pública e essa consciência que estamos falan-
do e pode ser com o Xxxx xx xxxxxxx, não é só com o cara da alta classe não, está falando comigo, está falando com todo mundo. Todo mundo tem respon- sabilidade, se tem um gestor roubando e está roubando, porque você o colocou lá e para de assistir o futebol. As coisas não chegaram aqui a culpa não é só do governo não, faça a sua parte também e o que estou dizendo aqui é que nós técnicos dos CAPSs, trabalhamos com a mínima decência e este conse- lho também tem que fazer a sua parte de fiscalização, não estou dizendo que o senhor não vai ter o seu “status”, o seu prestígio com fulano ou xxxxxxx eu acho que as pessoas perderam a mão e o senhor já tem o “status cool” é diferente de um trabalhador que está carregando uma marmita debaixo do braço. Essa hora eu estou aqui sentada nessa mesa com um cafezinho e tem muita gente que não tem oportunidade de falar dos problemas que estão passando e todo mundo aqui é menos, tem que fazer essa ata e essa representação para o prefeito muito bem feita, por que o senhor tem uma representação aqui dentro. O conselheiro Xxxxx diz que o governo só precisa do conselho só para aprovar contas, mas o conselho tem autonomia. O presidente pede ao coor- denador da comissão de orçamento e Finanças Sr. Xxxxxxxx peça para o Fundo Municipal de Saúde, que faça prestação de contas e mande pra cá em números e não em gráficos. O secretário executivo diz que antes vinha assim, mas que de um tempo pra cá eles tem nos enviado em gráficos. A munícipe Sra. Xxxxx diz que saiu de casa de madrugada e foi para UBS Olaria do Xxxx, para fazer exames e chegando lá foi atendida aos gritos por uma funcionária e que não ia atendê-la e disse que ela estava desacatando autoridade, ela ligou na secretaria para obter o nome dessa funcionária para colocar no processo, mas não obteve. Ela pergunta por que os funcionários não usam crachás. Porque maltratam velhos que não sabe falar. O presidente diz que a Sra. Xxxxx está viva hoje, mas ela já chegou no conselho morta há uns 9 (Nove) anos atrás e lutou para ter o acompanhamento que tem e se hoje ela está aqui, é por que persistiu. Seguimos para o 4º Ponto de Pauta: O presidente diz que estamos com dificuldade nas comissões perguntas das comissões e quem faz par- te. O conselheiro Xxxxxxxx diz que na Comissão de Finanças estão: Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx, mas que precisa de mais gente e vai contatar alguns. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que faz parte da Comissão de Gestores e o presidente diz que o coor- denador era o conselheiro Xxxxxxx, mas ele não veio e pede para o conselheiro Xxxxx e Xxxxxxx para tocarem essa comissão e pede pra incluir o Xxxxx Xxxx e o Xxxxxxxxx. O conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx diz que já é da Comissão de Ética a qual o secretário antigo participava. O presidente pede para o secretário executivo anotar os nomes em cada Comissão. O presidente pergunta quem gostaria de fazer parte da Comissão de Gestores e a conselheira Xxxx Xxxxxx pergunta se quando tem reunião das comissões se estão chamando, pois ela nunca foi convocada. O presidente diz que a comissão de gestores quem cuidava era um conselheiro antigo e eu cobrava ele, mas essa comissão não andava. Então nós precisamos fazer eleição em 11 (Onze) unidades de saúde que não tem conselho gestor e temos que fazer até junho para cumprir o ritual. O presidente diz que por enquanto a comissão de gestores vai ficar com a conselheira Xxxx Xxxxxx e na próxima reunião vai dar posse ao conselheiro Xxxxx no lugar do conselheiro Xxxxxxx e depois ela passa pra você a coordena- doria. O conselheiro Xxxxx diz que era da Comissão de Idoso e a conselheira Xxxx Xxxxxx diz que esta Comissão está parada e gostaria de fazer parte da comissão de acompanhamento dos conselhos gestores. O presidente diz que o conselheiro Xxxxx conhece todo mundo e faz parte da Plenária de Saúde e isso vai ser útil. O presidente diz que o secretário de saúde ficou de dar um carro para andar nas unidades, de segundas, quartas e sextas e é essa comissão que o usa. A Comissão acompanhamento aos Gestores: Xxxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx (Xxxxx Xxxx), Xxxxxxxxx Xxxxxxx ( Xxxxxxxxx), Xx Xxxxx e Xxxxxxx. O presidente diz que essa comissão vai ter que se reunir bastante, porque vamos fazer a eleição do conselho gestor. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que é importante também os conselheiros gestores estarem se reunindo para que possamos fazer uma capacitação com eles. O presidente pede para a conselheira Xxxx Xxxxxx montar um cronograma e passar para o conselho. O presidente diz que a conselheira Xxxxxxx não é mais do conselho e entra o conselheiro Xxxxxx em seu lugar. O presidente pergunta se o Sr, Xxxxxx Xxxxxxx quer sair da comissão de finanças e fazer parte da Comissão de Comunicação e ele diz que não. O presidente pergunta se Xxx Xxxxx e a conselheira Xxxxxxxxx querem participar da Comissão do Idoso com a conselheira Edna Brasil e elas aceitam. A Comissão de Idoso: Edna Brasil, Margarida, D. Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. O presidente pergunta da Comissão de Ética e fica Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx e fala que o Xxxxx Xxxxxxxx vai participar porque será o advogado do conselho e vai ser bom. Fica assim: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx. A conselheira Xxxx Xxxxxx pergunta se o conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx já deixou o cargo no governo para assumir após votação, como advogado do conselho. Ele diz que ainda não. O presidente diz que mesmo que amanhã ele não seja conselheiro ele pode participar de qualquer comissão do conselho. O conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx, diz que gostaria de chamar os conselheiros gestores para participar e o presidente diz que ele pode chamar quem ele quiser e o conselheiro Xxxxxxx responde como que ele chama, se não tem condução e diz que todo mundo aqui tem salário menos ele e o presidente diz que depois vão se reunir e escolher o co- ordenador dessa comissão. O presidente diz que a conselheira Xxxx Xxxxxx está na Comissão de Mortalidade e nunca trouxe uma informação para o conselho e ela diz que não tem ciência. O conselheiro Xxxxxxxx faz a leitura do ofício que vai enviar para o Fundo Municipal de Saúde pedindo que ele nos envie a Prestação de Contas em números e não em Gráfico. O presidente diz que as comissões foram formadas e ficou faltando só a Comissão de Comu- nicação e que depois vai conversar com outros conselheiros. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx diz que diferente da outra gestão, essa nova gestão tem uma equipe de comunicação bem ativa, seria bom pedir para o novo secretário fazer as indicações para participarem. O presidente diz que vai consultar o jurídi- co com relação a lei 8142\ que tem um paragrafo que diz que se faça o ressarcimento para alimentação e condução dos conselheiros. O conselheiro Xxxx- son Xxxxxxxx diz que falando como participante da comissão de ética dizendo “Quem sou pra julgar alguém” e fala do conselheiro Xxxxxxxxx que está aqui e eu tenho muita consideração por ele, pra mim ele é um cara capacitado, que conhece o povo e unidades, eu disse pra ele, que errar é humano, mas per- manecer no erro é burrice e isso eu falei pra ele. Como ética eu queria saber se o Senhor. (Ele pede silêncio à mesa) diz ao presidente que o negócio é sério e que participara das conferências da saúde e temos que mostrar que somos o melhor conselho e isso só depende do presidente e que quando as pessoas estão falando ele observa com atenção e pede o mesmo à mesa. Fala que gostaria que o presidente analisasse a situação do Chiquinho, às vezes as pessoas se exaltam e bater na mesa é errado, eu considero o Chiquinho como o seu Jonas que anda nas unidades, as vezes ele é chato, mas como disseram aqui nem todas as pessoas tem o canudo na mão, eu não tenho canudo nenhum, só o canudo da vida e não troco por certos canudos e peço que o Sr. faça uma revisão e traga o conselheiro para essa mesa, que só o senhor pode fazer isso. O presidente Xxxxxxxx Xxxxx diz conhecer o Xxxxxxxxx e que no dia o conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx votou a favor da expulsão e o conselheiro Xxxxxxx diz que não votou e na hora o presidente estava na ira também. Nesse momento os convidados que estavam presentes na outra reunião dizem que não ouve votação. O conselheiro Xxxxxxx diz que se ele tiver que voltar ele vota a favor dele ficar, por que ele tem consideração. Chiquinho e é um bom conselheiro, ele não olha só para o bairro dele e sim pelo município todo. O secretário executivo Xxxxx Xxxxxxx diz que o conselheiro Xxxxxxx tem razão e que não foi votado o presidente na ocasião recebeu informação de alguém que estava do lado dele, mas não foi votado, isso deveria ter sido encaminhado para a Comissão de Ética, mas o presidente tem o poder na mão. O presidente pede que a Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Gestores se debruce nesse caso porque ele é usuário e o que essa comissão der a gente vai passar. A conselheira Xxxx Xxxxxx pergunta qual foi o agravo que ele fez. respondem que ele bateu na mesa. O secretário executivo diz que neste caso teria que passar para a comissão de ética do conselho. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx diz que passa para a comissão dos gestores e comissão de ética, depois traz para a votação do pleno. O presidente diz que o Xxxxxxxxx será ouvido pelas comissões eles vão fazer o parecer e colocamos um ponto de pauta referente a isso, o presidente coloca em votação e o pleno decide. A comissão de gestores tem que ouvi-lo, por que ele é de lá. A conselheira Xxxx diz que depois do parecer ela levará para a comissão de ética e já sabe do voto do conselheiro Xxxxxxx. O secretário executivo diz da importância do deta- lhamento do pedido das contas, porque há doze anos atrás, pagávamos 74 mil (Setenta e quatro mil) e hoje pagamos 80 mil (Oitenta mil) por mês e o presidente diz que está errado, pois estamos falando de produção e não pagamento, em resumo pedíamos assim em números e vem assim , em gráficos. O conselheiro Xxxxxxxx xxxxxxxx como ficou o caso do conselheiro Xxxxxxxxx e o conselheiro Xxxxx Xxxx diz que acha que não é a comissão de gestores que tem que analisar e o conselheiro Xxxxxxxx diz que estava presente e acha que foi falta de respeito com os demais conselheiros o fato de bater na mesa, mas também acho que o fato dele ficar afastado esses dias já serviu de lição, então eu gostaria que o conselheiro voltasse a fazer parte da mesa e se pre- cisar de ajuda pode contar comigo. O presidente repete que ele veio da comissão de gestores eles têm que conversar e a comissão não falou nada disso do que vocês estão pedindo. A comissão de gestores (usuários) deveriam falar que tiramos um conselheiro deles e isso é errado, é esse parecer que eu quero dessa comissão, não estou aqui pra castigar o Xxxxxxxxx. O conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx diz que no diz o presidente não agiu dessa forma e sim no calor
da hora e o presidente responde que no dia todo mundo gritou expulsa. O Xxxxxxx pede ao presidente que xxxxxxx no ponto de pauta a votação da volta do Chiquinho e o presidente responde ao conselheiro para ele ter paciência que a comissão está atenta a isso e que vão resolver isso e o mesmo conselheiro fala que no dia ninguém foi sossegado e foi logo expulsando o rapaz. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que o conselheiro Xxxxx acabou de se restituído e não pode chegar aqui e resolver isso assim com autoritarismo. O presidente diz que no dia 21/2 às 19hs na Escola de Artes vamos fazer a Plenária de Saúde para escolher os delegados que vão participar da Macro regional da Saúde das Mulheres, nos dias 07 e 08/3 às 9hs, onde temos 6 (Seis) vagas para delegados e nessa comissão estão: Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, D. Hélia e a Xxxxx do DVS. Vocês tem que sentarem e bolarem o regimento interno e trazerem para aprovarmos na próxima reunião que vamos marcar aqui hoje. O presidente passa para a conselheira Xxxx Xxxxxx o regimento inter- no da Conferência da Saúde das Mulheres e a mesma pergunta se a reunião pode ser (08/02) na quarta feira às 8hss e já toma nota dos telefones e fazemos um grupo no Whatszap e logo depois fazemos a nossa reunião da comissão de gestores às 10hs. O presidente pede pra trabalhar nessa data e o secretário foi bem categórico com isso e pede pra Xxxxxxxxx pegar os nomes para fazer a resolução e lançar no IOMO. O presidente diz que vamos precisar do café. O Xxxxxxx pergunta se não vai ter um informativo pra divulgar na cidade e o presidente pergunta se algum homem quer participar da comissão e diz que o se- cretário vai dispensar quem for participar e o Xxxxx Xxxxxxx confirma. Passamos para 5º Ponto de Pauta Informes: O conselheiro Xxxxxxx diz que foi no postinho e tudo que foi falado aqui que está faltando, lá também está. Lá fora este conselho não existe, depois que estou aqui já passaram vários secretários e é sempre a mesma coisa. O presidente diz que chega a notícia que acaba de ser decretada a morte de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e os seus órgãos serão doados. O presidente pergunta se pode marcar a reunião extraordinária para quarta-feira (15/2) a noite. A conselheira Xxxx Xxxxxx diz que esse horário na época ela queria contemplar os conselheiros Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx, mas não sabe se ele ainda precisa desse horário e que precisamos perguntar a ele e que pra ela vir numa reunião a noite, ela tem que se programar. Ela diz também que as reuniões poderiam ser um mês a noite e outro mês de manhã, mas precisa ver se contempla essas pessoas. A reunião fica marcada pra o dia 15/2 às 09hs e o presidente lembra os servidores que não esqueçam da carta de dispensa e a conselheira Xxxx Xxxxxx pergunta o porque disso e ele responde que é por causa do Ministério Público está indo atrás. A conselheira diz que na unidade dela se usa o e-mail da convocação como comprovante e não tem problema com as companheiras de trabalho. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx diz que perante ao MP, quem garante que você esteve aqui? Ela responde se eles fizerem um levantamento isso prova que estive aqui. O presidente diz que a pauta da reunião será a posse dos 3 (Três) representantes do Governo e seus suplentes, despedida do Xxxxx Xxxxxxxx, temos o parecer da Comissão dos Gestores se o Chiquinho voltar para a mesa, o Xxxxx volta a ser suplente, o presidente pergunta pra Xxxxxxxxx se é isso ela diz que: Se o Xxxxxxxxx voltar para a mesa, quem volta a ser suplente é o Xxxxxx e se o Xxxxxxx não voltar e o Xxxxxxxxx também não, aí o Sr. Xxxxx assume como titular. O secretário executivo diz que na parte da manhã não poderá participar da reunião. O presidente pede para a conselheira Xxxx Xxxxxx antes de se retirar fazer uma comissão com saúde mental para visitar os leitos do hospital e trazer um relatório para o conselho e que ele esteve lá e não gostou do que viu lá e você pode fazer isso como conselheira municipal, é só chegar lá e se identificar. Ela pede que conste em ata isso. A conselheira Xxxx Xxxxxx se justifica dizendo que para fazer ata dependo do gravador e ele deu problema na última reunião e ficou difícil ouvir a gravação devido xxxxxxx e conversa na mesa. O presidente pede para Xxxxxx, Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx, funcionários do conselho, que quando tivesse reunião prestasse atenção e anotassem tudo para fazer a ata, pois vou ser cobrado e ficará difícil, peço aos três que auxilie o secretário executivo. O presidente agradece a presença do Sr. Xxxxxxxxx, assessor do vereador Xxxx- xxx Xxxxx que é do Munhoz e fala que o conselho é onde delibera, fiscaliza e faz a diretriz da saúde de Xxxxxx, é formado por 16 (Dezesseis) membros titula- res e 16(Dezesseis) suplentes, escolhidos em suas unidades e vocês terão oportunidade de virem pra cá depois das eleições que acontecerão em junho ou Julho e vamos fazer várias plenárias e vocês vão ficar sabendo como funciona. O Sr. Xxxxxxxxx agradece e diz que o vereador quer estar a par do que acon- tece aqui e o presidente faz o convite para a próxima reunião. O presidente pede um minuto de silêncio a Xxxx Xxxxxx, apesar de tudo ela é um ser humano e a conselheira Xxxx Xxxxxx reitera as datas de reunião e não concorda em participar do minuto de xxxxxxxx e se retira da sala. Às doze horas e vinte minu- tos-12:20 horas, após o minuto de xxxxxxxx, não havendo mais nada a tratar, o Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx agradece a presença de todos e declara encerrada a reunião. Eu Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, redigi e lavrei a presente ata. Conselheiros titulares presentes na reunião.
Xxxx Xxxxx Brasil
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Benedito André Costa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Aprovar Ata da Reunião Extraordinária nº 190 de 16 de Fevereiro de 2017.
ATA DA CENTÉSIMA NONAGÉSIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OSASCO DO DIA DEZESSEIS DE FE- VEREIRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
Ao decimo sexto dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas e dezenove minutos, na sede do Conselho Municipal de Osasco, sito à Avenida Xxxx Xxxxxxx, 480 – Centro – Osasco – SP. Sob a Presidência do Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, deu-se inicio a Reunião. O Presidente pede para que o Secretário Executivo do CMS Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, faça a chamada nominal dos Conselheiros presente à reunião. Após os Conselheiros presentes responderem a chamada, o Presidente constata que não há quórum suficiente e assim o Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, agradece a presença de todos que compareceram e declara encerrada a reunião. Eu Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, redigi e lavrei a presente ata. Conselheiros titulares presentes na reunião.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente do C.M.S.
Homologo a Resolução CMS 181, de 22 de Fevereiro de 2017, nos termos da Lei nº. 3969/05.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO
Celebração do Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico Didático Científico e Acadêmico entre a Secretaria de Saúde do Município de Osasco, e a Cooperada Universidade Anhanguera Unidade Osasco, através do Processo nº 026065/2014, e o Termo Aditivo nº 05/2017 que irá vi- gorar de 20/02/2017 até 31/12/2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário de Saúde do Município de Osasco
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - Em razão do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável nº 13.2.0560.1, celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Município de Osasco, na data de 13 de setembro de 2013, que tem por objeto a “Promoção da inclusão social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis e a geração de benefícios ambientais, por meio da ampliação do Programa de Coleta Seletiva do Município de Osasco/SP”, a Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados sobre a liberação de crédito no montante de R$ 343.382,07 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e sete centavos), ocorrida em 27 de janeiro de 2017, depositados no Banco do Brasil S/A (nº 001), Agência nº 0637-8, Conta Corrente nº 87.653-4.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXX, Presidente, no uso das atribuições de seu cargo e para dar atendimento ao Egrégio TCESP, respeitando o princípio da publicidade dos Atos Administrativos, encaminha Resumo das Portarias de Aposentadoria e outros, conforme segue:
PORTARIAS
Portaria nº 078/2017
Aposentadoria por Idade a SUELI XXXXX XXXXX, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, matrícula da PMO nº 44.694, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com base na média aritmética simples, com renda mensal reajustada para manter o valor real, nos termos que dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b” e §§ 3º e 8º da Constituição Federal e Art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04, Art. 39 da Lei nº 124/04, conforme Processo Administrativo nº 1181/2014, a partir de 01.03.2017.
Portaria nº 079/2017
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade a SILAS PRESTES, servidor(a) ocupante de cargo com provimento efetivo de Guarda Civil Municipal / 1ª Classe – Matrícula da PMO nº 16.219, grau/ref. “G06-I”, com proventos integrais e paridade, nos termos que dispõe o Art. 40, § 1º, III, “a” e § 3º da Constituição Federal, Art. 3º da EC 47/05, Art 37, §§ 1º e 2º incisos I,II, III da LC 124/04, conforme Processo Administrativo nº 4078/2016, a partir de 01.03.2017.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 001/2017
Processo compras nº 059/2016 Convite nº 001/2017
Contratante: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO-IPMO Contratada: GAP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA - EPP
Objeto: Prestação de serviços especializados de Consultoria, Assessoria Contábil e Administrativa. Valor Global: 40.440,00 (Quarenta mil, quatrocentos e quarenta reais).
Osasco, 01 de março de 2017 XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXX
Presidente IPMO
Edital de Classificação
Processo Seletivo Ref. Edital nº 001/2017
A comissão do Processo Seletivo, torna pública a classificação dos candidatos da Seleção Pública regida pelo citado Edital, do Emprego Público de:
ASSISTENTE SOCIAL
As interposições de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocoladas na Seção de Protocolo do Instituto de Previdência do Município de Osasco - Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxxx, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de 06/03/2017, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
A classificação será publicada de acordo com o disposto Edital e figura em ordem de Classificação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
CLASSIFICADOS
Classif | Inscrição | RG | Nome |
1 | 357 | 18720527-9 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx |
2 | 334 | 21816928-0 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
3 | 323 | 36825533-5 | Solange Tirre de Lima |
4 | 366 | 7539900-3 | Elenice Aparecida Bonelli Somma |
5 | 389 | 15601187-6 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
6 | 385 | 9058932-4 | Maria Rosalina Pinto |
7 | 314 | 9500069-0 | Dilma Conceição Garcia China |
8 | 324 | 18327589-5 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
9 | 297 | 29133157-9 | Xxxxxxx Xxxxxx dos Reis |
10 | 325 | 39337946-2 | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx |
11 | 393 | 29225156-7 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
12 | 327 | 32879306-1 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
13 | 338 | 9929537-4 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
14 | 301 | 19725181-X | Xxxxxx Xxxxxxx |
15 | 345 | 20195990-2 | Xxxxx do Carmo da Xxxxx Xxxxx |
16 | 383 | 13731757-8 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
17 | 365 | 13188785-3 | Roseneide Aparecida Sampaio |
18 | 403 | 21556899 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
19 | 326 | 32879307-3 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
20 | 371 | 9649589-3 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
21 | 373 | 18176184-1 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx |
22 | 347 | 16719150 | Xxxxxxxx Xxxxx |
23 | 394 | 29778959-4 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
24 | 355 | 28487176-X | Xxxxxxx Xxxxxx da Ressureição |
25 | 401 | 24612141-5 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
26 | 343 | 10474372-4 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
27 | 386 | 40090146-8 | Xxxxx Xxxxxxxxxx |
28 | 380 | 17659469-3 | Lindinalva de Xxxxx Xxxxxxxx Arena |
29 | 329 | 48690766-1 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
30 | 402 | 19697273-5 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
31 | 359 | 18272544-3 | Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx |
32 | 335 | 21304488-2 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
33 | 384 | 62876829-1 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx |
34 | 378 | 9669517-1 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
35 | 312 | 23383747-4 | Anderson Passos Xxxxxxx |
36 | 337 | 19131995-8 | Creusvaldina de Souza Xxxxx Xxxxx |
00 | 000 | 00000000-0 | Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx |
38 | 316 | 43544314-8 | Thais Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
39 | 300 | 4155081-4 | Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
40 | 336 | 13973353-X | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
41 | 299 | 18325625-6 | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx |
42 | 353 | 17848226-2 | Regina Usana da Xxxxx |
43 | 328 | 21149080-5 | Poliana Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
44 | 361 | 23624913-7 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
45 | 295 | 34166124-7 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
46 | 356 | 54447329-2 | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
47 | 349 | 47271118-0 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx |
48 | 358 | 35651571-0 | Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx |
49 | 303 | 34159018-6 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
50 | 377 | 7475347-2 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
51 | 346 | 26405789-2 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
52 | 322 | 25754555-4 | Aparecida Freire da Palma |
53 | 285 | 36884068-2 | Fernanda Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
00 | 000 | 00000000-0 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
55 | 368 | 20682659-X | Xxxxxxxx xx Xxxxx |
56 | 286 | 39768535-X | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
57 | 304 | 25426654-X | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
58 | 348 | 4506307-9 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
59 | 382 | 34440571-0 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
60 | 298 | 6428500-5 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
61 | 372 | 11030332-5 | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
62 | 332 | 16959574-2 | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
63 | 330 | 37112023-8 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
64 | 364 | 10744012-X | Yara Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx |
65 | 362 | 13388937-3 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
66 | 288 | 16960265-5 | Xxxxxx Xxxxxxxx Honorato |
67 | 289 | 17799554-3 | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
68 | 369 | 14368537-5 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
69 | 367 | 19304173-X | Luziete Macena dos Xxxxx Xxxxxxx |
70 | 370 | 36929672-2 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
71 | 307 | 17659476-0 | Xxxxxx Xxxxxxx |
72 | 379 | 34428261-2 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
73 | 354 | 34823028-X | Vanuza Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
00 | 000 | 00000000-0 | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
75 | 294 | 20678809-5 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Rebelo |
76 | 292 | 20172628-2 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
77 | 311 | 24731149-2 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
78 | 315 | 21430294-5 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
79 | 350 | 35900222-5 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
80 | 287 | 27351592-5 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
81 | 390 | 24977546-3 | Xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxx |
82 | 375 | 28025991-8 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
83 | 293 | 27440869-7 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
84 | 305 | 30861304-1 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
85 | 340 | 28819028-2 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
86 | 376 | 32920649-7 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
87 | 363 | 32977604-6 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
88 | 388 | 13679933 | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx |
89 | 333 | 13768077 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
90 | 302 | 42880746-X | Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
91 | 391 | 34354965-7 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
92 | 306 | 47832633-6 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx |
93 | 342 | 47899385-7 | Xxxxx Xxxxx da Nuciação |
94 | 331 | 43745981-0 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
NÃO CLASSIFICADOS
Inscrição | RG | Nome | |
284 | 28411272-0 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
290 | 332747892-7 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | |
291 | 37440442-2 | Juliana Pereira Xxxxx | |
000 | 00000000-0 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | |
313 | 22648938-3 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | |
317 | 18843569-4 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | |
319 | 14910270-X | Xxxxxx Xxxxxxxx Sales | |
320 | 19315294-0 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | |
321 | 41222695-9 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
339 | 36569150-1 | Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | |
341 | 12755908-5 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
344 | 11658338-1 | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
351 | 507630052-X | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | |
352 | 21839478-8 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
360 | 39674668-8 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
381 | 13168522-3 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | |
387 | 41926854-6 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | |
392 | 32049104-3 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
395 | 35572965-9 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
396 | 236370959 | Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | |
397 | 32962021-6 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | |
398 | 18628221-7 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx | |
399 | 22247121-9 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | |
400 | 45759429-9 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx Presidente IPMO
Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 265 de 20/02/17
I - NOMEAR, o (a) senhor (a) REGIANE XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, portador (a) do RG. 42.842.586-0, para o cargo de Assessor Legislativo, de provimento em comissão a partir de 21 de fevereiro de 2017.
PORTARIA Nº 266 de 20/02/17
I - NOMEAR, o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador (a) do RG nº 43.140.837-3, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provi- mento em comissão, a partir de 21 de fevereiro de 2017.
PORTARIA Nº 267 de 20/02/17
I - NOMEAR, o (a) senhor (a) XXXXX XX XXXXX XXXXX, portador (a) do RG. 42.066.383-6, para o cargo de Assessor Legislativo, de provimento em comissão a partir de 21 de fevereiro de 2017.
PORTARIA Nº 268 de 20/02/17
I - NOMEAR, o (a) senhor (a) XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, portador (a) do RG nº 16.133.761-2, para o cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 21 de fevereiro de 2017.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/17
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Osasco, do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 17, do inciso VI, da Resolução nº 12, de 12 de dezembro de 1994, e de acordo com o que foi deliberado em 23 de fevereiro de 2017, na conformidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/17, de autoria do nobre Vereador Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Decreta e Promulga o seguinte Decreto Legislativo: Concede o “Prêmio Mulher de Destaque” às mulheres que especifica.
Art. 1º É concedido o “Prêmio Mulher de Destaque”, instituído pela Resolução nº 09, de 06 de outubro de 2016, às mulheres abaixo relacionadas, que se destacaram no ano de 2016 em sua profissão e pelos relevantes trabalhos nas áreas social, racial e política em que atuam, a saber:
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
- Xxxxx Xxxxxxx
- Xxxx Xxxxx Xxxxxx
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
- Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
- Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
- Xxxxxxxxx Xxxxxx Palmeira Celegato
- Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Jesus
- Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
- Cleria Aparecida Cordeiro Jardim
- Xxxxx Xxxxxx
Art. 2º O prêmio a que se refere o art. 1º deste Decreto Legislativo será entregue, na forma de diploma, em sessão solene designada para tal fim.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões Tiradentes, 24 de fevereiro de 2017.
DR. XXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Osasco e publicado por edital afixado no lugar de costume, dentro do prazo legal. Secretaria da Câmara
Municipal de Osasco, 24 de fevereiro de 2017, Ano LVI da Emancipação.
DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Secretário
ERRATAS
PORTARIA Nº 121 de 18/01/2017
Onde se lê: 06 (seis) dias, de 25/12 à 30/12/16 Leia-se: 07 (sete) dias, de 25/12 à 31/12/16
PORTARIA Nº 122 de 18/01/2017
Onde se lê: Processo Interno nº 16688/16 Leia-se: Processo Interno nº 16687/16
PODER JUDICIÁRIO
REP Ú BLICA FEDERATI V A DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS - 2º SUBDISTRITO DO MUNICÍPIO DE OSASCO - SP
BEL. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - OFICIAL
Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, solteiro, supervisor, nascido em Jauru, MT no dia (15/03/1967), residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, filho de XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX e de ADALTIVA CARVALHO DOS SANTOS.
DIANA CAVALCANTI, solteira,atendente, nascida em São Paulo Capital, SP no dia (08/02/1983), residente e domiciliada Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, filha de XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX e de XXXXXX XX XXXXX XXXXX-
CANTI. Osasco, 01/03/17
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, solteiro, motorista, nascido em 2º Subdistrito de Osasco, SP no dia (19/02/1990), residente e domiciliado Passagem Xxxxxx Xxxxxxxxx, 09, Xxxxxx, Xxxxxx, SP, filho de XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e de XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX, solteira, auxiliar de cozinha, nascida em Cassilândia, MS no dia (31/05/1990), residente e domiciliada Passagem Xxxxxx Xxxxxxxxx, 09, Xxxxxx, Osasco, SP, filha de XXXX XXXXXXX XXXXXXX e de XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Osasco, 02/03/17
XXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, solteiro, conferente, nascido em Juazeiro do Norte, CE no dia (22/03/1992), residente e domiciliado Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, filho de XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e de XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, solteira, atendente, nascida em 2º Subdistrito
de Osasco, SP no dia (07/09/1994), residente e domiciliada Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, filha de XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX e de XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Osasco, 02/03/17
XXXXX XX XXXXX XXXXXX, solteiro, ajudante geral, nascido em São Paulo Capital, SP no dia (24/11/1984), residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx, XX, filho de XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX e de XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, solteira, auxiliar de limpeza, nascida em Subdistrito Casa Verde São Paulo, SP no dia (01/05/1988), residente e do- miciliada Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx, XX, filha de LUIS APARECIDO DA SILVA e de LIBERALINA APARECIDA DOS SANTOS.
Osasco, 02/03/17
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, solteiro, xxxxxxxxxx, nascido em Rio Formoso, PE no dia (14/05/1985), residente e domiciliado Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XX, filho de XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX e de DJANETE XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, solteira, técnico em lo- gistica, nascida em Regeneração, PI no dia (19/04/1996), residente e domiciliada Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XX, filha de CAR- LOS AUGUSTO DE OLIVEIRA e de ASSUNÇÃO DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Osasco, 02/03/17
Se alguém souber de algum impedimento que oponha-o na forma da Lei Lavro o presente para ser afixado na Imprensa Oficial do Municipio de Osasco SP