TERMO DE CONTRATO Nº 002/2023 - SEJUSC
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TERMO DE CONTRATO Nº 002/2023 - SEJUSC
TERMO DE CONTRATO N˚ 002/2023 – SEJUSC,
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celebrado entre o ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e 3P BRASIL CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURACAO DE PARCERIAS PUBLICO-
PRIVADAS E PARTICIPACOES S.A., na forma abaixo:
Aos 03 dias do mês de maio de 2023, o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, situada na, Rua Bento
Xxxxxx, n.˚02, Conjunto Celetramazon, Adrianópolis, CEP: 69.057−350, inscrita no CNPJ nº 04.312.401/0001−38, criada pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, conforme Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 09 de março de 2015, neste ato representada por sua Secretária Titular, a Senhora JUSSARA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, Administradora, portadora do C.I nº , SSP/AM, inscrita no CPF nº , residente e domiciliada na rua n˚ , Bairro , CEP: , Manaus/AM, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa 3P BRASIL CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E PARTICIPAÇÕES S.A.,
doravante designada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.259.348/0001−60, com sede à na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00000, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx 000 x 000, Xxx Xxxxx x XX, CEP nº 04.794−000, neste ato representada pelo seu Representante Legal, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade nº OAB/DF, inscrita no CPF nº , residente e domiciliada na Lote , apartamento , CEP: , Brasília, Distrito Federal, e o SR. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, analista de sistema, portador do RG n˚ , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na Quadra , Lote , apartamento , , CEP:
, Brasília, Distrito Federal, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, em consequência da
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Ata de Registro de Preços n˚ 0161/2022−1−e−Compras/AM, oriunda do Pregão Eletrônico n˚ PE 255/2022, constante do Processo Administrativo nº 1814/2023−50−SEJUSC, doravante referido por PROCESSO, que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei n˚ 8.883/1994, e pelas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga−se a prestar ao CONTRATANTE serviços de gestão nas unidades de atendimento ao cidadão, abrangendo a prestação integrada dos serviços de: Adequação de imóvel, implantação, operação e manutenção de unidades de atendimento fixas; Adaptação de infraestrutura móvel, implantação, operação e manutenção de unidades de atendimento fixas, conforme Projeto Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato corresponde a R$ 35.798.979,35 (trinta e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e nove reais, trinta e cinco centavos), que, por sua vez, corresponde a adesão dos itens da Ata de Registro de Preços, nas quantidades e valores expressos na planilha de preços anexas ao presente instrumento. Os valores mensais são aqueles previstos no cronograma de desembolso do Projeto Básico integrante do PROCESSO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14422.3247.2262.0011, Natureza da Despesa: 3390.3979, Fonte: 1.704.145, conforme Nota de Empenho nº 2023NE0000199, emitida pela CONTRATANTE em 17/03/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada serviço, a ser emitida pelo CONTRATANTE, a depender da programação da SECID, que será informada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento à CONTRATADA será efetuado por meio da Nota de Xxxxxxx em conta bancária da CONTRATADA e de acordo com os valores fixados na cláusula anterior, mediante apresentação de fatura devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE, fatura essa que será processada e paga segundo a legislação vigente.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO − A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a realização de serviços de manutenção corretiva de recomposição de grande complexidade ou monta, alterações de layout e substituição de equipamentos, mobiliários, comunicação visual, entre outros, que serão remunerados por meio de aditivo contratual, na forma da Cláusula 8ª, do Termo de Referência.
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PARÁGRAFO SEGUNDO − A inadimplência da CONTRATADA quanto ao recolhimento dos encargos previdenciários autoriza a CONTRATANTE, na ocasião do pagamento, a realizar a retenção das importâncias devidas como garantia até a comprovação perante a fiscalização da quitação da dívida, na forma do parágrafo primeiro, do art. 31, da Lei nº 8212/91.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo a ser firmado pelas partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE é obrigada a rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO: Os valores previstos na Ata de Registro de Preços não sofrerão reajustes de qualquer espécie ou natureza.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos casos dos Contratos celebrados que envolvam prestação de serviços de execução continuada, com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, terão seus valores, anualmente, reajustados de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com a fórmula prevista na Cláusula 10ª do Termo de Referência. PARÁGRAFO SEGUNDO: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, como reajustes salariais e benefícios previstos em Lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme previsto na Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preços nº 0161/2022− 1.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE fica
obrigada a:
8.1 Formalizar o Contrato;
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8.2 Fiscalizar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante designação de servidor (a) para tal finalidade;
8.3 Providenciar o pagamento mensal dos serviços contratados;
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8.4 Conferir mensalmente da CONTRATADA todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, assinando lista de insumos fornecida pela mesma;
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8.5 Determinar o horário de realização dos serviços, bem como fiscalizar a perfeita execução dos mesmos;
8.6 Ceder local dentro dos prédios para a guarda dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados;
8.7 Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato;
8.8 Notificar a CONTRATADA por qualquer irregularidade na execução dos serviços;
8.9 Manter o controle da identificação dos empregados da CONTRATADA para acesso às dependências do órgão;
8.10 Solicitar à CONTRATADA a substituição de uniforme ou EPI cujo uso considere prejudicial ao desenvolvimento das atividades, equipamentos ou instalações, ou ainda, não atendam às necessidades e qualidades exigidas para a contratação ou coloque em risco a saúde dos funcionários.
8.11 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.12 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
8.13 Prestar à CONTRATADA, quando necessário e/ou solicitado, quaisquer esclarecimentos referentes à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA fica obrigada, além
das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93:
9.1 Obedecer aos prazos contratuais estabelecidos;
9.2 Prestar as informações técnicas que lhe foram requisitadas;
9.3 Realizar a execução dos serviços de acordo com as quantidades, especificações técnicas, prazos e demais condições descritas no Termo de Referência;
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9.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas durante o período de vigência do contrato;
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9.5 Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas e entrega dos serviços que forem confiados, de acordo com as especificações do fabricante e eventuais complementações solicitadas pela CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato, com rigorosa observância aos demais detalhes da entrega dos itens emanada e aprovada pela CONTRATANTE;
9.6 Responsabilizar−se por toda a execução dos serviços, não devendo imputar a outras empresas a culpabilidade por problema de funcionamento da entrega dos materiais;
9.7 Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, expressa pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos com a CONTRATANTE;
9.8 Responsabilizar−se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus empregados ou prepostos, inclusive por omissão destes;
9.9 Todo e qualquer material necessário para realização dos serviços será fornecido pela CONTRATADA, livre de qualquer orçamento extracontratual;
9.10 Em nenhuma hipótese a empresa CONTRATADA poderá veicular acerca do objeto a que se refere o Termo de Referência;
9.11 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e Projeto Básico;
9.12 Planejar e executar o serviço de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas e em seu entorno;
9.13 Prestar os serviços discriminados, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE, utilizando−se da melhor técnica recomendada para sua execução;
9.14 Possuir disponibilidade financeira para cumprir todas as obrigações sociais e previdenciárias de seus empregados, a serem assumidas no Contrato, de acordo com o previsto na Lei n.º 8.666/93;
9.15 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as obrigações a serem assumidas no Contrato;
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Folha: 68 to assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
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9.16 Manter o número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados, obedecidas à jornada de cada categoria;
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9.17 Apresentar, durante toda a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
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9.18 Comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração social ou modificação da sua finalidade ou da sua estrutura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do arquivamento dos documentos no Cartório de Registro específico;
9.19 Destacar pessoal para a execução dos serviços, de forma criteriosa, para que estes não sofram qualquer solução de continuidade ou redução de qualidade e quantidade, e providenciar a substituição de qualquer empregado julgado inconveniente ou que não se mostre apto às tarefas inerentes à execução contratual;
9.20 Atender imediatamente as determinações do representante da Administração com vista a corrigir defeitos observados na execução do Contrato;
9.21 Utilizar pessoal pertencente ao seu quadro de empregados, devidamente identificados por meio de uniformes e de crachás, contendo nome, foto e cargo/função desempenhada;
9.22 Manter o registro de seus empregados devidamente atualizado, e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, repondo o profissional faltante;
9.23 Suprir as faltas eventualmente ocorridas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação da CONTRATANTE;
9.24 Ser responsável pelas despesas alusivas a salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais e administrativos, seguros, vales−alimentação, vales−transportes, equipamentos, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual − EPI, envolvidas na execução do Contrato, observando o piso salarial da categoria;
9.25 Fornecer uniformes compatíveis com as funções desempenhadas para os funcionários, nas quantidades necessárias para a conservação e higiene dos mesmos, trocando−os quando necessário;
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9.26 Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, sendo os mesmos de qualidade comprovada e quantidade necessária à boa execução dos serviços, devendo os danificados serem substituídos em 24 (vinte e quatro) horas;
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9.27 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
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9.28 Os serviços deverão ser prestados sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, a quem caberá o fornecimento e administração dos recursos humanos necessários;
9.29 A CONTRATADA será também responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados, por seus empregados, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, bem como por quaisquer acidentes de que eles possam ser vítimas durante a execução dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade a organização da “CIPA”, quando for o caso;
9.30 Qualquer acidente deverá ser imediatamente comunicado aos órgãos competentes, em cumprimento as normas de proteção e segurança do trabalhador, cabendo à CONTRATADA responder pelos direitos trabalhistas e de seguridade;
9.31 Não se admitirão reclamações por parte dos empregados da CONTRATADA quanto ao não cumprimento de suas obrigações para com eles, quaisquer que sejam, em especial atrasos de pagamentos e demais benefícios, sendo estes, motivos de rescisão contratual a critério exclusivo do CONTRATANTE;
9.32 A CONTRATADA se obrigará ainda a substituir qualquer funcionário, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem que caiba qualquer ônus por esta ocorrência;
9.33 A CONTRATADA ficará obrigada a concorrer para que seus empregados prestem os serviços com pontualidade, educação, conduta adequada, padrão moral, zelo, dedicação e eficácia;
9.34 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos − quer humanos quer materiais − com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar−se−á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
9.35 A CONTRATADA deverá manter um escritório local em Manaus, com número de telefone e fax também locais, que possibilitem o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela
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Folha: 70 to assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
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CONTRATANTE em relação à execução dos serviços contratados, assim como, realizarem todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
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9.36 A CONTRATADA providenciará o Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados;
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9.37 A CONTRATADA providenciará senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de informações Previdenciárias;
9.38 Cumprir todo o estabelecido no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no Edital, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, em todo caso, a rescisão unilateral. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurado à CONTRATADA a prévia e ampla defesa na via administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS RECURSOS − Contra as decisões que tiverem aplicado penalidades, a CONTRATADA poderá, salvo disposição legal em contrário, sem efeito suspensivo, nos termos da Lei Estadual nº 2.794, de 06 de maio de 2003:
10.1 Formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo legal, contados da publicação no Diário Oficial do Estado;
10.2 Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo legal, contados da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e multa;
10.3 Interpor recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo legal, contados da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão de suspensão do direito de licitar, de impedimento de contratar ou de rescindir administrativamente o contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Estadual nº 2.794, de 06 de maio de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO: Considerando o inteiro teor dos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, o presente contrato poderá ser rescindido:
I − ADMINISTRATIVAMENTE, PELO CONTRATANTE:
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1. Pelo não cumprimento por parte da CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 2) Em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 3) Pelo atraso injustificado do pagamento dos servidores; 4) Pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; 5) Pelo cometimento reiterado de atraso no pagamento dos servidores; 6) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
6) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 7) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 8) Incidir a CONTRATADA em qualquer outra falta enquadrável nas prescrições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, a não ser com a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub−rogado em todas as responsabilidades, obrigações e direitos do cedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo à CONTRATADA indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O cessionário indicado deverá atender a todas as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA: Os débitos da
CONTRATADA para com a CONTRATANTE, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: − A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração na Imprensa Oficial, dentro do prazo
instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/XxxxxxXx xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00,
Conjunto Celetramazon - Adrianópolis.
Manaus – Am – CEP 69057-300
D4Sign f79bfa82-b36c-410d-99ca-e154cd158412 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documen
Folha: 72 to assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
‘
de 20 (vinte) dias, a contar do quinto dia útil do mês seguinte da assinatura da avença, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Obriga−se a CONTRATADA, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elege seu domicílio contratual, o do município de Manaus/AM, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS NORMAS APLICÁVEIS: O presente Contrato reger−se−á pela Lei n. 8.666/93, Lei n. 4.320/64, Lei nº 2.794/2003 e demais legislações aplicáveis ao caso.
De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
Manaus, 03 de maio de 2023.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ssinad
A
Assinado digitalmente
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
3P Brasil − Consultoria e Projetos de Estruturação de Parcerias Público−Privadas e Participações S.A.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
3P Brasil − Consultoria e Projetos de Estruturação de Parcerias Público−Privadas e Participações S.A.
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXX NOME: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX CPF: CPF:
RG: RG:
ASS: Assinado digitalmente ASS: Assinado digitalmente
instagram: @SejuscAm xxxxxxx.xxx/XxxxxxXx xxxxxxxx.xxx/SejuscAM
Fone:(00) 0000-0000
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00,
Conjunto Celetramazon - Adrianópolis.
Manaus – Am – CEP 69057-300
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Folha: 73 to assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 03 de May de 2023, 14:38:51
TERMO DE CONTRATO - 02-2023- versão final V2 pdf
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:
Certificado Digital xxxxxxx@xxx.xxxxxxx Assinou
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Certificado Digital xxxxxxxx@xxx.xxxxxxx Assinou
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03 May 2023, 12:47:10
Assinaturas iniciadas por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (eb62502b-c06d-4f5e-a6bd-416002839a5b). Email: xxxxxxxxxxxxxx@0xxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-05-03T12:47:10-03:00
03 May 2023, 12:48:16
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:00729127150 Assinou
Email: xxxxxxx@xxx.xxxxxxx. IP: 189.61.113.54 (xx0x0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 61694). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,OU=A1,CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:00729127150. - DATE_ATOM: 2023-05-03T12:48:16-03:00
03 May 2023, 13:45:07
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Email: xxxxxxxx@xxx.xxxxxxx. IP: 189.4.73.173 (xx0000xx.xxxxxx.xxx.xx porta: 62144). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,OU=A1,CN=XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX:04097183869. - DATE_ATOM: 2023-05-03T13:45:07-03:00
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Folha: 74
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04
quinta-feira
mai/2023
estado do amazonas
Número 34.977 | Ano CXXX xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Turismo de aventura: Amazonastur destaca opções certificadas para atividades radicais
Esportes radicais, aventura em meio à natureza e o desafio de fazer coisas novas são opções de quem procura pelo turismo de aventura
B
uscar adrenalina dos esportes radicais, aventurar-se em meio à natureza ou mesmo se desafiar a fazer coisas novas está entre os
pré-requisitos de quem procura pelo turismo de aventura. Pensando nisso, a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur) indica empreendimentos que realizam a prática deste segmento do turis- mo no estado, com diversas atividades.
Há nove anos, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx iniciou a Ecoforest Adventure (@ecoforestad- ventureoficial) que, atualmente, oferece aos turistas tirolesa, arvorismo, escalada, tiro com arco, caiaque e slackline, dentro de um par- que localizado no quilômetro 39, da rodovia BR-174, entre a capital e Presidente Xxxxxxxxxx
(distante 117 quilômetros de Manaus). Aproveitando o magnífico cenário da ter-
ra das cachoeiras, a Ecoforest também realiza trilhas e rapel nas exuberantes cachoeiras de Presidente Xxxxxxxxxx. Para o proprietário da Ecoforest, o turismo de aventura vai além do trabalho.
“Significa conhecer e viver a Amazônia por uma outra perspectiva, ter a sensação de imer- são e viver uma aventura com adrenalina, su- peração e autoconhecimento”, ressalta Xxxxx Xxxxxxxx.
Outra empresa atuante no segmento é a Radical King (@rapelradicalking), que oferece serviços como rapel, camping e realiza excur- sões para quem deseja um contato maior com a natureza e emoções à flor da pele.
Com sete anos atuando no segmento, o pro- prietário da Radical King, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, conta que enxergou uma oportunidade. “Sem- pre gostamos de realizar as atividades, então começamos a querer realizar profissionalmen- te. Procuramos especialização em atendimento
ao cliente e certificações”, disse.
Todas as opções oferecidas pelas duas em- presas acompanham guias de turismo especia- lizados e legalizados.
Profissionalismo e segurança
O turismólogo da Amazonastur, Xxxxxx Xx- deiros, afirma que o segmento é uma relação e interação do homem com o ambiente natural através de atividades que proporcionam o sen- timento de aventura.
“Neste contexto, cabe a necessidade de com- preender o sentido de atividades de aventura, que são ações que tenham caráter recreativo e que envolvam técnicas específicas, profissio- nais qualificados atuando em situações de ris- cos controlados e assumidos”, explica.
Pensando na segurança e turismo consciente, a Amazonastur indica o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/#!/ public/capa/entrar, onde profissionais e legali- zados estão cadastrados e regularizados.
Tirolesa, arvorismo, tiro com arco,
caiaque, rapel são algumas opções elencadas pela Amazonastur
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 11
ITENS | SERVIDOR | MATRÍCULA | EXERCÍCIO | PERÍODO |
01 | Xxxxx das Dores da Costa Antony | 001.497-4 C | 2010 | 01/09 a 30/09/2022 (30 dias) |
JANEIRO | ||||
01 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 001.500-8 B | 2014 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
02 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 050.471-8 E | 2016 | 05/01 a 03/02/2023 (30 dias) |
03 | Suely de Castro Nunes | 050.502-1 C | 2017 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
04 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. da Conceição | 134.633-4 C | 2019 | 16/01 a 04/02/2023 (20 dias) |
05 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx da Silveira | 148.415-0 C | 2022 | 23/01 a 11/02/2023 (20 dias) |
06 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 243.363-0 C | 2022 | 16/01 a 30/01/2023 (15 dias) |
07 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 050.832-2 D | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
08 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Simões | 050.760-1 C | 2023 | 05/01 a 03/02/2023 (30 dias) |
09 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 139.434-7 C | 2023 | 09/01 a 18/01/2023 (10 dias) |
10 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 051.283-4 B | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
11 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 113.151-6 F | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
12 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 153.943-4 B | 2023 | 02/01 a 16/01/2023 (15 dias) |
13 | Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 134.710-1 D | 2023 | 09/01 a 18/01/2023 (10 dias) |
14 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 247.541-3 C | 2023 | 09/01 a 07/02/2023 (30 dias) |
15 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 009.815-9 C | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
16 | Leila Conceição da Silva | 153.634-6 B | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
17 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 050.705-9 E | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
18 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 153.667-2 B | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
19 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 050.762-8 C | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
20 | Maria do Perpetuo Socorro O. Vieira | 154.089-0 B | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
21 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 050.765-2 C | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
22 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 149.868-1 C | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
23 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 133.666-5 D | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
24 | Xxxxx Xxxxxx | 050.564-1 C | 2023 | 16/01 a 14/02/2023 (30 dias) |
25 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 050.641-9 C | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
26 | Xxxx xx Xxxxx Sales | 256.531-5 A | 2023 | 30/01 a 08/02/2023 (10 dias) |
27 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx da Silva | 001.490-7 D | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
28 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 254.477-6 C | 2023 | 02/01 a 31/01/2023 (30 dias) |
FEVEREIRO | ||||
29 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 001.500-8 B | 2015 | 01/02 a 02/03/2023 (30 dias) |
II - AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças a emitir a respectiva Nota de Empenho.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 03 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
Protocolo 132590
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
EXTRATO Nº 037/2023-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 002/2023-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e 3P BRASIL CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E PARTICIPAÇÕES S.A.; Objeto: Contratação
de pessoa jurídica para prestação de serviços de gestão nas unidades de atendimento ao cidadão, abrangendo a prestação integrada dos serviços de: Adequação de imóvel, implantação, operação e manutenção de unidades de atendimento fixas; Adaptação de infraestrutura móvel, implantação, operação e manutenção de unidades de atendimento fixas, conforme Projeto Básico. Valor: R$ 35.798.979,35 (trinta e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e setenta e nove reais, trinta e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. Data da Assinatura: 03/05/2023. Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14422.3247.2262.0011; Fonte: 1.704.145; Natureza da Despesa: 33903979; Nota de Empenho: 2023NE0000199; Processo Administrativo: 001814/2023-50-SEJUSC; Fundamento do ato: Lei nº 8.666/93.
Manaus, 03 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 132579
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM
Nome e cargo: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Secretária Executiva. Destino e período: Manaus/Parintins/Manaus - 29/06/2023 a 03/07/2023 Objetivo: coordenar atividades que serão desenvolvidas pela SEJUSC durante o 56º Festival Folclórico de Parintins.
Nome e cargo: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxx XX; XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, AUX.S.G-III.
Destino e período: Manaus/Parintins/Manaus - 08 a 12/05/2023
Objetivo: realizar ação no município referente ao início das atividades técnicas do Programa de Saneamento Integrado - PROSAI
Nome e cargo: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Gerente; XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ASSESSOR III; XXXXXXX XXXXXXX
GUIMARAES, Assessor I.
Destino e período: Manaus/Apuí/Manaus - 16 a 18/05/2023
Objetivo: realização de monitoramento e avaliação da execução dos termos
de fomento celebrados por meio de emendas impositivas 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 132586
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS
PORTARIA Nº 150/2023-GRHGSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 5º do artigo 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986;
R E S O L V E
I - CONCENDER férias aos servidores conforme especificações abaixo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO