DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Por se tratar de serviço sem mão de obra exclusiva, será prestado de forma remota, ressalvados os casos em que for necessária a presença eventual da contratada na sede do Badesul, o que ocorrerá de forma excepcional e mediante prévia justificativa da área técnica.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 7.1. A OPERADORA se obriga a prestar os serviços impreterivelmente no endereço informado pelo ASSINANTE quando da assinatura do TERMO DE ADESÃO ou da FIDELIZAÇÃO POR TELEFONE.
7.2. É permitido ao ASSINANTE solicitar mudança de endereço, desde que para a mesma cidade da prestação do serviço, sendo que o atendimento estará sujeito à viabilidade técnica no novo local pretendido, sendo que a visita técnica será feita mediante comprovação do novo endereço, através da apresentação de comprovante de residência ou afins, bem como após efetuado pagamento do valor da taxa de instalação. da nova HABILITAÇÃO.
7.3. Na hipótese de constatada a inviabilidade técnica para o novo endereço, o contrato de prestação de serviço será automaticamente rescindido, sem ônus para qualquer das partes, salvo se vigente o período de fidelização do ASSINANTE.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A prestação do serviço ocorrerá no Centro Múltiplo de Eventos do Município de São Tomé das Letras.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A prestação dos serviços deverá ser efetuada conforme ANEXO I – Termo de Referência - deste Edital.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1. Por se tratar de serviço sem mão de obra exclusiva, será prestado de forma remota, ressalvados os casos em que for necessária a presença eventual da contratada na sede do Badesul, o que ocorrerá de forma excepcional e mediante prévia justificativa da área técnica.
6.2. Os aparelhos serão entregues no Badesul, na rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx 175, 11º andar – Assessoria de Administração.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Local e forma de execução dos serviços:
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços objeto do presente Contrato deverão ser prestados junto à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, ( ) localizada na sede do Município.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 7.1. Os serviços serão prestados nas unidades descritas abaixo:
7.1.1. EPAMIG SEDE: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647, Bairro União, CEP: 31.170- 495 - Belo Horizonte / MG ;
7.1.2. Campo Experimental de Arcos (CEAR): Xxx. XX 000, XX 00 - Xxxx Xxxxx - CX Postal 92 - CEP: 35.588-000 - Arcos/MG;
7.1.3. Campo Experimental de Felixlandia (CEFX): Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Centro - CEP 35.794-000 - Felixlândia - MG;
7.1.4. Campo Experimental de Santa Rita (CESR): Xxxxx. XX 000, XX 00 - Xxxxx Xxxxxx 000 - XXX 00.000-000 - Prudente de Morais/MG;
7.1.5. Instituto de Laticinios Xxxxxxx Xxxxxx (ILCT): Rua Tenente Xxxx xx Xxxxxxx, 116 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxx xx Xxxx/XX;
7.1.6. Instituto técnico de agropecuária e cooperativismo (ITAC): Estrada Acesso ao Casquilho Via Parque de Exposições XX 000, Xx 00 - XXX 00.000-000 - Pitangui/MG;
7.1.7. Campo Experimental de Acauã (CEAC): Xxxxx. XX 000, XX 000 - Xxxxxxx de Acauã - CEP 39.6 55-000 - Leme do Prado/MG;
7.1.8. Campo Experimental de Gorutuba (CEGR): Xxxxx. XXX 000, XX 000 - Xxxxx Xxxxxx 00 - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx/XX;
7.1.9. Campo Experimental de Jaiba (CEJA): Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx XX, x/xx -Xxxxxx XX/Xxxxxxx/Xxxxx - XXX 00.000-000 - Jaíba/MG;
7.1.10. Campo Experimental de Mocambinho (CEMO): Xxxxx XXXXX, xx 0 - Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Jaíba/MG;
7.1.11. Campo Experimental de Montes Claros (CEMC): Xxxxx. XX 000, XX 00 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Montes Claros;
7.1.12. Campo Experimental de Xxxxxxx Xxxxxx (CEGT): Xxx Xxxxxx Xxxx, 1301- Bairro Mercês - CP 351 - CEP 38.001-970 - Uberaba/MG;
7.1.13. Campo Experimental de Patrocinio (CEPC): Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx 000 - XXX 00.000-000 - Zona Rural - Patrocínio/MG;
7.1.14. Campo Experimental de Sertãozinho (CEST): Rodov. MGT 354 (Patos/Presidente Xxxxxxxx) KM 18 - Zona Rural - CEP 38.700-970 - Patos de Minas/MG;
7.1.15. Campo Experimental de Leopoldina (CELP): Estrada Aeroporto Xxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx 00 - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxxx/XX;
7.1.16. Campo Experimental Vale do Piranga (CEVP): Xxxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, KM 05 - CEP 35.439-000 - Oratórios/MG;
7.1.17. EPAMIG Unidade Viçosa: Vila Gianetti, Casas 46 e 47 - CP 216 - CEP 36.570-000 - Viçosa/MG;
7.1.18. Campo Experimental de Caldas (CECD): Xx. Xxxxx Xxxx, 000 – CP 33 - Bairro Santa Cruz - CEP 37.780-000 - Caldas /MG;
7.1.19. Campo Experimental de Lavras (CELA): Campus da Univers...
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1. A empresa Contratada deverá fornecer os serviços no município de Gurupi ou Paraiso do Tocantins, no prazo estipulado, nos prédios próprios, cedidos ou alugados, a serem definidos previamente pelo departamento de manutenção ou pelo Setor de Fiscalização de Obras da Fundação UNIRG. Quando existir a demanda de serviços os mesmos poderão ser executados nos seguintes prédios da UnirG:
a) Campus I: Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 2.195, Xxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Gurupi – TO;
b) Campus II – Bloco A e B: Xx. Xxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, entre a Rua Deputado Xxxx xx Xxxxx e Rua Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxx, Centro Gurupi – TO;
c) Campus II – Bloco C: Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 215, Centro, Gurupi – TO
d) Clínica Escola de Odontologia: Av. Pará, nº 1.544, Centro, Gurupi – TO;
e) Ambulatório de Saúde Comunitária: Xx. Xxxxx, xxxxx Xxxx 0 x 0, Xxxxxx, Xxxxxx –TO;
f) Centro Administrativo: Av. Pará, nº 2.432, Xxxxxx 00, Xxxx 00 ao 16, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, Gurupi -TO;
g) Proafe: Rua N, esquina com Rua D, Bairro Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, Gurupi-TO
h) Núcleo de Práticas Juridicas: Avenida Rio Grande do Norte, esquina com a Rua Presidente Castelo Branco, nº 0000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxx – TO;
i) Ginásio Poliesportivo: Xxx X, xxxxxxx xxx Xxx X, Xx. Xx-00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx –TO
j) SEPSI: Av. Guanabara, esquina com Rua Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1500, Centro, Gurupi- TO.
k) Núceo de Estágio da Saúde: Xx. Xxxxx, xx 0000, Xx. 00, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx –TO
l) Campus Paraíso do Tocantins: Xxx Xxxx, Xxxxxx 000, x/x°, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - TO.
6.1.1. Além dos locais relacionados no item anterior, inclue também outros prédios cedidos ou alugados pela IES.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Os serviços especificados nesse termo de referência serão executados na Sede Administrativa e Operacional da Metrobus, localizado na R. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 74453-610, confome planta de situação do projeto de arquitetura.