E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
Nº 38/2018 | |
Tipo | Menor Preço por Lote |
Sessão Pública | Dia 08/01/2019 |
Objeto | Prestação de serviços de seguro automobilístico |
Expediente da CPL | 08 às 11 e 13 às 17 horas |
O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Nova Era – MG – CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 9 de 03 janeiro de 2018, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço por lote, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital.
A abertura da sessão será às 13:30 horas, do dia 08 de janeiro de 2019, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes.
I – OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de seguro automobilístico, para atender à Secretaria Municipal de Administração, Gabinete, Educação, Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Água e Esgoto e Desenvolvimento Econômico e Social, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também:
2.1.1 – estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos.
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO Nº 38/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” PREGÃO Nº 38/2018
2.3 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
2.4 – A procuração para credenciamento, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o
CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
2.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
2.5.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.5.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.5.3 – que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial.
3.2 – Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos:
a – Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
b – Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa.
3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo.
3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais.
3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) Número do Edital do Pregão;
c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver;
d) Planilha de preço ofertado;
e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
g) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.6 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
5.1 – No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
5.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR XXXX.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital.
5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por xxxx;
b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, ate o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
5.5 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.12 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.13 – Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
5.14 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.15 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.16 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 - HABILITAÇÃO:
Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos:
6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V);
h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI).
6.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços similar ao objeto licitado;
b) Certificado de Registro no SUSEP.
6.1.5 – Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte:
a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou
b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro.
c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile;
d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento;
e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade;
f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão.
6.2 – DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES
6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais.
6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO.
6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes.
6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes.
6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
7.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac- símile.
8.6 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
IX – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01.04.122.0404.2005 – 3.3.90.39.00 – Ficha 79
02.02.01.04.122.0402.1026 – 3.3.90.39.00 – Ficha 178
02.04.01.12.122.0405.2031 – 3.3.90.39.00 – Ficha 230
02.04.01.12.361.1203.2047 – 3.3.90.39.00 – Ficha 243
02.04.02.12.361.1201.2036 – 3.3.90.39.00 – Ficha 265
02.05.01.10.122.1010.2065 – 3.3.90.39.00 – Ficha 359
02.05.01.10.302.1011.2067 – 3.3.90.39.00 – Ficha 379
02.05.01.10.305.1015.2083 – 3.3.90.39.00 – Ficha 414
02.05.02.10.301.1012.2073 – 3.3.90.39.00 – Ficha 423
02.06.02.04.122.0402.2090 – 3.3.90.39.00 – Ficha 496
02.06.03.15.451.2601.2093 – 3.3.90.39.00 – Ficha 552
02.06.04.15.452.1501.2098 – 3.3.90.39.00 – Ficha 579
02.06.04.18.541.1801.2101 – 3.3.90.39.00 – Ficha 588
02.07.01.17.512.0402.2108 – 3.3.90.39.00 – Ficha 625
02.07.02.17.512.1701.2109 – 3.3.90.39.00 – Ficha 644
02.07.02.17.512.1702.2110 – 3.3.90.39.00 – Ficha 657
02.08.01.08.122.0409.2085 – 3.3.90.39.00 – Ficha 676
02.08.01.08.243.0801.2087 – 3.3.90.39.00 – Ficha 686
02.08.04.08.244.0801.2114 – 3.3.90.39.00 – Ficha 745
9.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 243.812,50 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).
X – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - O fornecedor deverá prestar os serviços dentro dos prazos estipulados, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste edital, bem como as condições que constam de sua proposta e do contrato.
10.2 - A prestação dos serviços deverá iniciar-se em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento, sob pena de ser cancelada, se feito de outra forma.
10.3 – Caso haja reprovação dos serviços prestados, por parte da fiscalização responsável pelo acompanhamento da mesma, o fornecedor deverá tomar as providências necessárias para correção, as suas expensas, ou na impossibilidade, ressarcir ao contratante os valores correspondentes.
10.4 - A fiscalização, responsável pelo acompanhamento da prestação de serviços deverá comunicar à Secretaria Municipal de Administração qualquer irregularidade, pois, caberá ao mesmo a aplicação de eventuais penalidades decorrentes de descumprimentos de obrigações.
10.5 - Deverá também ser comunicado ao mesmo, quando sanada a irregularidade, para suspensão dos seus atos.
XI – PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a contratação do seguro, mediante o recebimento da apólice e do boleto bancário, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento.
11.2 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas.
11.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11. 4 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
XII – SANÇÕES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
12.1.1 - Advertência;
12.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
- 0,33% (zero vírgula trinta e três) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
- 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
12.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.3 – A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
12.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
12.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
12.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XIII – DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
13.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o
órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato ou instrumento semelhante.
13.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.6 – Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12.
13.7 – A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído pela nota de autorização de fornecimento.
13.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
XIV – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial.
14.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma:
I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor;
V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação;
VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço
inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item;
c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico- financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal;
IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea “a” do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor;
XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
15.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
15.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
15.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
15.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
15.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
15.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.9 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era.
15.10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
15.11 – Fazem parte do edital:
XXXXX X – Termo de referência;
ANEXO II – Modelo da Procuração de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO IV – Modelo da Proposta comercial;
ANEXO V – Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI – Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública;
ANEXO VII – Minuta do Contrato. Nova Era, 19 de dezembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CHEFE DE GABINETE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Silvânia Passos Schitine SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxx xx Xxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro automobilístico, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Gabinete, Educação, Obras e Serviços Urbanos, Água e Esgoto e Desenvolvimento Econômico e Social, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste instrumento.
Todos os veículos deverão ter as coberturas abaixo mencionadas:
- Valor de mercado: 100% Tabela FIPE (colisão, roubo, incêndio ou furto)
- Danos materiais: R$ 100.000,00 – Danos corporais: R$ 100.000,00
- Acidentes Pessoais Passageiro: por invalidez R$ 20.000,00, morte R$ 20.000,00 e cobertura de DMH (despesa médico hospitalar) R$ 20.000,00, exceto para os itens: 02, 16, 25 e 60
- Assistência 24 horas, sem limite de quilometragem, com assistência guincho e táxi para todos os passageiros, por conta da contratada, para todos os itens
- Seguro total (compreensivo) para todos os itens
- Franquia reduzida, conforme valores máximos definidos no termo de referência
- Condutor indeterminado
- Cobertura de vidros completa para todos os veículos, exceto as motocicletas (itens 02, 16, 25 e 60) e isento da cobrança do valor de franquia
- Sem limite de quilometragem.
Relação com a descrição dos veículos e com indicação da classe de bônus para renovação:
Item | Veículo | Bônus | Fabricação/ Modelo | Placa | Franquia |
01 | VW, 12.140 H, caminhão basculante, 03 passageiros, diesel, chassi 0XXXXXXX0XXX00000 | 12 | 1996/1996 | KNB-4705 | 6.000,00 |
02 | Yamaha, YBR 125 K, motocicleta, gasolina, cor preta, chassi 9C6KE09206000442 | 12 | 2006/2006 | HCP-9061 | 800,00 |
03 | VW, Gol 1.0 City, 04 portas, gasolina / álcool, 05 passageiros, chassi 9BWCAO5WX7TO59613 | 12 | 2006/2007 | HMN-6165 | 1.600,00 |
04 | Ford, Cargo 1722 E, caminhão basculante, chassi 0XXXXX0X00XX00000, diesel | 11 | 2007/2007 | HMN-6861 | 6.000,00 |
05 | GM, Prisma S. Maxx, 1.4, 04 portas, flexpower, injeção eletrônica, 89 cavalos, 05 passageiros, chassi 0XXXX00000X000000 | 11 | 2007/2008 | HMN-7049 | 1.600,00 |
06 | Fiat, Dobló 1.8 Cargo, ambulância, diesel, cor branca, chassi 0XX00000000000000 | 11 | 2008/2008 | HCW-0322 | 3.200,00 |
07 | Fiat, Strada Fire Flex 1.4, cabine simples, chassi 9BD27803M9714854 | 09 | 2009/2009 | HLF-0445 | 1.600,00 |
08 | Fiat, Strada Fire Flex 1.4, cabine simples, chassi 0XX00000X00000000 | 09 | 2009/2009 | HLF-0479 | 1.600,00 |
09 | Fiat, Uno Mille Economy Flex, 04 portas, chassi 0XX00000XX0000000 | 09 | 2009/2009 | HLF-0444 | 1.600,00 |
10 | Fiat, Uno Mille Economy Flex, 04 portas, chassi 0XX00000XX0000000 | 09 | 2009/2009 | HLF-0447 | 1.600,00 |
11 | MB, Atego 1418, caminhão basculante, 03 passageiros, diesel, chassi 0XX0000000X000000 | 09 | 2006/2006 | HMG-7040 | 6.000,00 |
12 | Fiat, Uno Mille Economy Flex, 04 portas, chassi 0XX00000XX0000000 | 08 | 2009/2010 | HMH-8659 | 1.600,00 |
13 | VW Mascarelo, modelo Viamidi 17230, ônibus escolar, diesel, 49 lugares, cor amarela, chassi 0000X00X0XX000000, renavam 255437633 | 08 | 2010/2010 | HLF-4257 | 6.000,00 |
14 | VW Mascarelo, modelo Viamidi 17230, ônibus escolar, diesel, 49 lugares, cor amarela, chassi 0000X00X0XX000000, renavam 255425864 | 08 | 2010/2010 | HLF-4259 | 6.000,00 |
15 | Fiat, Dobló 1.8 Cargo Flex, ambulância, diesel, cor branca, chassi 0XX000000X0000000 | 08 | 2010/2011 | HLF-4445 | 3.200,00 |
16 | Honda, CG 125 Fan KS, gasolina, cor vermelha, chassi 0X0XX0000XX000000 | 08 | 2010/2010 | HCP-9675 | 800,00 |
17 | Fiat, Fiorino Flex, caminhonete furgão, cor branca, 02 passageiros, chassi 0XX000000X0000000 | 07 | 2011/2012 | HLF-6035 | 1.600,00 |
18 | VW Mascarelo, modelo Granmini, ônibus, diesel, 31 lugares, cor amarela, chassi 0000000X0XX000000, renavam 328613592 | 07 | 2011/2011 | HLF-6195 | 6.000,00 |
19 | VW Mascarelo, modelo Granmini, ônibus, diesel, 31 lugares, cor amarela, chassi 0000000XXXX000000, renavam 328392847 | 07 | 2011/2011 | HLF-6196 | 6.000,00 |
20 | Fiat, Dobló 1.8 Essence, ambulância, diesel, cor prata, 07 lugares, chassi 0XX000000X0000000 | 07 | 2011/2012 | HLF-6431 | 3.600,00 |
21 | Iveco, Eurocargo 170E25, cor branco banchisa, chassi 00XX0XXX0X0000000, diesel, potência 250 CV, 0 km, 4 x 2, equipado com compactador de lixo de 15 m3 no valor de R$ 76.000,00. | 05 | 2011/2011 | HLF-6767 | 6.000,00 |
22 | Volkswagem, kombi escolar 1.4, total flex, cor branco cristal, com capacidade para 15 lugares, chassi: 0XXXX00X0XX000000 | 07 | 2011/2012 | HLF-6920 | 1.800,00 |
23 | Iveco, Daily 70C16 HD, cabine simples, 0 km, diesel, 4 cilindros, potência 155 CV, cor branco banchisa, chassi 00XX00X00X0000000, 4 x 2, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira | 07 | 2011/2011 | HLF-7080 | 6.000,00 |
24 | Iveco, Daily 70C16 HD, cabine simples, 0 km, diesel, 4 cilindros, potência 155 CV, cor branco banchisa, chassi 00XX00X00X0000000, 4 x 2, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira | 05 | 2011/2011 | HLF-7079 | 6.000,00 |
25 | Honda, CG 150 Fan Esi, gasolina, cor preta, chassi 0X0XX0000XX000000 | 07 | 2011/2011 | HEQ-4650 | 800,00 |
26 | Vokswagem, Worker 13.180, cor branco geada, chassi 0000000X0XX000000, diesel, potência 173 CV, 0 km, 4 x 2, equipado com carroceria tipo tanque pipa de 8.000 litros | 07 | 2011/2011 | HLF-8323 | 6.000,00 |
27 | Fiat Palio Fire, cor branca, álcool e gasolina, chassi 0XX00000XX0000000 | 04 | 2016/2016 | PXW-1438 | 1.600,00 |
28 | Iveco, Wasclass, cor amarela, diesel, chassi 00XX00X00X0000000, | 04 | 2016/2016 | PYC-2021 | 6.000,00 |
29 | Fiat, Fiorino Flex, 1.3, caminhonete furgão, cor branca, 02 passageiros, chassi 0XX000000X0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9520 | 1.600,00 |
30 | Fiat, Pálio Essence 1.6, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX000000X0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9845 | 1.600,00 |
31 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9522 | 1.600,00 |
32 | Fiat, Strada Working, Flex 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9822 | 1.600,00 |
33 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9625 | 1.600,00 |
34 | Fiat, Strada Fire, Flex 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 9BD27803MC752272 | 06 | 2012/2012 | HLF-9523 | 1.600,00 |
35 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9624 | 1.600,00 |
36 | MB, Atego 1719, 185 CV, xxxxxxxx xxxxxxxxxx, 00 xxxxxxxxxxx, xxxxxx, xxx xxxxxx, chassi 0XX000000XX000000 | 06 | 2012/2012 | OME-6441 | 6.000,00 |
37 | Ford, Cargo 816 S, 162 CV, cabine simples, 0 km, diesel, cor branca, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira, chassi 0XXXXXXX0XX000000 | 06 | 2012/2013 | OME-6423 | 6.000,00 |
38 | Chevrolet, Celta 1.0, Flex, 04 portas, cor branca, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 05 | 2012/2013 | OPE-0231 | 1.600,00 |
39 | Volvo, VM 220, cor branco, chassi 93KKSNOA6DE141891, diesel, potência 210 XX, 0 Xx, 4 x 2, equipado com compactador de lixo de 12 m3 no valor de R$ 49.800,00. | 03 | 2013/2013 | OQL-5958 | 6.000,00 |
40 | Fiat, Dobló 1.4 Rontan, Flex, ambulância, cor branca, chassi 0XX000000X0000000 | 05 | 2013/2013 | OPQ-9389 | 3.600,00 |
41 | Peugeot, Caminhonete Hoggar Allure, 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 0000XXXXXXX000000 | 05 | 2013/2014 | OQZ-3821 | 3.200,00 |
42 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 05 | 2013/2013 | OWI-6816 | 1.600,00 |
43 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 05 | 2013/2013 | OWI-6802 | 1.600,00 |
44 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 05 | 2013/2013 | OWI-6807 | 1.600,00 |
45 | Mercedes Benz, caminhão basculante Atron 1719 K, chassi 0XX000000XX000000 | 05 | 2013/2013 | ORC-8471 | 6.000,00 |
46 | Mercedes Benz, caminhão basculante Atron 1719 K, chassi 0XX000000XX000000 | 05 | 2013/2013 | ORC-8474 | 6.000,00 |
47 | Renault, Sandero Authentique 1.0 16V, chassi 9YBSR6RHEJ344177 | 05 | 2014/2014 | ORC-9579 | 1.600,00 |
48 | Renault, Sandero Authentique 1.0 16V, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 05 | 2014/2014 | ORC-9274 | 1.600,00 |
49 | Mercedes Benz, caminhão Atron 2729 K, chassi 0XX000000XX000000 | 05 | 2014/2014 | PUF-1295 | 6.000,00 |
50 | Fiat, Palio Week Attractive 1.4, chassi 0XX000000X0000000 | 05 | 2014/2014 | OXH-7641 | 1.600,00 |
51 | Fiat, Ducato Minibus, microônibus, chassi 00X000X00X0000000 | 04 | 2014/2014 | PVH -9395 | 3.900,00 |
52 | Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi BD17122LF7505775 | 04 | 2014/2015 | PVH-9389 | 1.600,00 |
53 | Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi 0XX00000XX0000000 | 04 | 2014/2015 | PVH-9397 | 1.600,00 |
54 | Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi 0XX00000XX0000000 | 04 | 2014/2015 | PVH-9383 | 1.600,00 |
55 | Iveco, ônibus City Class 70C17, cor amarelo, chassi 00XX00X00X0000000 | 04 | 2013/2014 | PVK-5896 | 6.000,00 |
56 | Iveco, ônibus City Class 70C17, cor amarelo, chassi 00XX00X00X0000000 | 04 | 2013/2014 | PVK-5900 | 6.000,00 |
57 | Iveco, ônibus City Class 70C17, cor amarelo chassi 3ZL6BC01E8461911 | 04 | 2014/2014 | PVL-5292 | 6.000,00 |
58 | Fiat, Fiat Doblo ambulância, cor branca, flex, chassi 0XX00000XX0000000 | 01 | 2016/2016 | PZM-7772 | 3.200,00 |
59 | Iveco, Granclass 150S21E, cor amarela, diesel, chassi 93ZAO1LFOHB930787 | 01 | 2016/2017 | PZJ-8990 | 6.000,00 |
60 | Yamaha YBR1251 Factor, motocicleta, cor preta, flex, chassi 0X0XX0000X0000000 | 0 | 2017/2018 | QNM-2467 | 800,00 |
61 | Fiat, Mobi Like, cor branca, flex, chassi 0XX000X0XXX000000 | 01 | 2016/2017 | PZF-8649 | 1.600,00 |
62 | Renault Fluence DYN20M, cor preta, flex, chassi 0X0XXXX00XX000000 | 0 | 2014/2015 | PVG-1324 | 1.600,00 |
63 | M.Bens, Comil Pia, Ônibus, cor branca, diesel, chassi 0XX000000XX000000 | 0 | 2011/2012 | NXX-0313 | 6.000,00 |
64 | Peugeot Part Greencar, ambulância, cor branca, flex, chassi 0XXXXXXX0XX000000 | 0 | 2018/2019 | QOW-7189 | 4.600,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
A contratação da prestação dos serviços de seguro automobilístico visa a preservação do patrimônio municipal, com a cobertura dos danos causados aos veículos do Município, além de danos causados a terceiros. A apólice atual foi contratada com a empresa Gente Seguradora S/A e vencerá no dia 13 de janeiro de 2019.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
3.2. Os serviços a serem contratados constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO
A apólice referente aos veículos apresentados na cláusula 1ª terá sua vigência a partir de zero hora do dia 14 de janeiro de 2019 até 24h do dia 13 de janeiro de 2020, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, nos termos da Lei nº.
10.520 e Lei Federal nº. 8.6666/93.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
5.1. A execução dos serviços deverá será iniciada no prazo máximo de 02 (dois) úteis dias após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento.
5.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.10. Fornecer os orçamentos para inclusão de novos veículos na apólice no prazo máximo de 05 dias úteis;
7.11. Realizar a inclusão de novos veículos na apólice no prazo máximo de 05 dias úteis, após o recebimento da autorização do Contratante.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CHEFE DE GABINETE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Silvânia Passos Schitine SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxx xx Xxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO II
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a
com sede à
, em , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.
, portador da cédula de identidade nº , e CPF nº , a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial nº 38/2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 38/2018
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL
Item | Veículo | Bônus para Renova- ção | Ano de Fabricação/ Modelo | Placa | Franquia | Unitário | Total |
01 | VW, 12.140 H, caminhão basculante, 03 passageiros, diesel, chassi 0XXXXXXX0XXX00000 | 12 | 1996/1996 | KNB-4705 | 6.000,00 | ||
02 | Yamaha, YBR 125 K, motocicleta, gasolina, cor preta, chassi 9C6KE09206000442 | 12 | 2006/2006 | HCP-9061 | 800,00 | ||
03 | VW, Gol 1.0 City, 04 portas, gasolina / álcool, 05 passageiros, chassi 9BWCAO5WX7TO59613 | 12 | 2006/2007 | HMN-6165 | 1.600,00 | ||
04 | Ford, Cargo 1722 E, caminhão basculante, chassi 0XXXXX0X00XX00000, diesel | 11 | 2007/2007 | HMN-6861 | 6.000,00 | ||
05 | GM, Prisma S. Maxx, 1.4, 04 portas, flexpower, injeção eletrônica, 89 cavalos, 05 passageiros, chassi 0XXXX00000X000000 | 11 | 2007/2008 | HMN-7049 | 1.600,00 | ||
06 | Fiat, Dobló 1.8 Cargo, ambulância, diesel, cor branca, chassi 0XX00000000000000 | 11 | 2008/2008 | HCW-0322 | 3.200,00 | ||
07 | Fiat, Strada Fire Flex 1.4, cabine simples, chassi 9BD27803M9714854 | 09 | 2009/2009 | HLF-0445 | 1.600,00 | ||
08 | Fiat, Strada Fire Flex 1.4, cabine simples, chassi 0XX00000X00000000 | 09 | 2009/2009 | HLF-0479 | 1.600,00 | ||
09 | Fiat, Uno Mille Economy Flex, 04 portas, chassi 0XX00000XX0000000 | 09 | 2009/2009 | HLF-0444 | 1.600,00 | ||
10 | Fiat, Uno Mille Economy Flex, 04 portas, chassi 0XX00000XX0000000 | 09 | 2009/2009 | HLF-0447 | 1.600,00 | ||
11 | MB, Atego 1418, caminhão basculante, 03 passageiros, diesel, chassi 0XX0000000X000000 | 09 | 2006/2006 | HMG-7040 | 6.000,00 | ||
12 | Fiat, Uno Mille Economy Flex, 04 portas, chassi 0XX00000XX0000000 | 08 | 2009/2010 | HMH-8659 | 1.600,00 | ||
13 | VW Mascarelo, modelo Viamidi 17230, ônibus escolar, diesel, 49 lugares, cor amarela, chassi 0000X00X0XX000000, renavam 255437633 | 08 | 2010/2010 | HLF-4257 | 6.000,00 | ||
14 | VW Mascarelo, modelo Viamidi 17230, ônibus escolar, diesel, 49 lugares, cor amarela, chassi 0000X00X0XX000000, renavam 255425864 | 08 | 2010/2010 | HLF-4259 | 6.000,00 | ||
15 | Fiat, Dobló 1.8 Cargo Flex, ambulância, diesel, cor branca, chassi 0XX000000X0000000 | 08 | 2010/2011 | HLF-4445 | 3.200,00 | ||
16 | Honda, CG 125 Fan KS, gasolina, cor vermelha, chassi 0X0XX0000XX000000 | 08 | 2010/2010 | HCP-9675 | 800,00 | ||
17 | Fiat, Fiorino Flex, caminhonete furgão, cor branca, 02 passageiros, chassi 0XX000000X0000000 | 07 | 2011/2012 | HLF-6035 | 1.600,00 | ||
18 | VW Mascarelo, modelo Granmini, ônibus, diesel, 31 lugares, cor amarela, chassi 0000000X0XX000000, renavam 328613592 | 07 | 2011/2011 | HLF-6195 | 6.000,00 | ||
19 | VW Mascarelo, modelo Granmini, ônibus, diesel, 31 lugares, cor amarela, chassi 0000000XXXX000000, renavam 328392847 | 07 | 2011/2011 | HLF-6196 | 6.000,00 | ||
20 | Fiat, Dobló 1.8 Essence, ambulância, diesel, cor prata, 07 lugares, chassi 0XX000000X0000000 | 07 | 2011/2012 | HLF-6431 | 3.600,00 |
21 | Iveco, Eurocargo 170E25, cor branco banchisa, chassi 00XX0XXX0X0000000, diesel, potência 250 CV, 0 km, 4 x 2, equipado com compactador de lixo de 15 m3 no valor de R$ 76.000,00. | 05 | 2011/2011 | HLF-6767 | 6.000,00 | ||
22 | Volkswagem, kombi escolar 1.4, total flex, cor branco cristal, com capacidade para 15 lugares, chassi: 0XXXX00X0XX000000 | 07 | 2011/2012 | HLF-6920 | 1.800,00 | ||
23 | Iveco, Daily 70C16 HD, cabine simples, 0 km, diesel, 4 cilindros, potência 155 CV, cor branco banchisa, chassi 00XX00X00X0000000, 4 x 2, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira | 07 | 2011/2011 | HLF-7080 | 6.000,00 | ||
24 | Iveco, Daily 70C16 HD, cabine simples, 0 km, diesel, 4 cilindros, potência 155 CV, cor branco banchisa, chassi 00XX00X00X0000000, 4 x 2, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira | 05 | 2011/2011 | HLF-7079 | 6.000,00 | ||
25 | Honda, CG 150 Fan Esi, gasolina, cor preta, chassi 0X0XX0000XX000000 | 07 | 2011/2011 | HEQ-4650 | 800,00 | ||
26 | Vokswagem, Worker 13.180, cor branco geada, chassi 0000000X0XX000000, diesel, potência 173 CV, 0 km, 4 x 2, equipado com carroceria tipo tanque pipa de 8.000 litros | 07 | 2011/2011 | HLF-8323 | 6.000,00 | ||
27 | Fiat Palio Fire, cor branca, álcool e gasolina, chassi 0XX00000XX0000000 | 04 | 2016/2016 | PXW-1438 | 1.600,00 | ||
28 | Iveco, Wasclass, cor amarela, diesel, chassi 00XX00X00X0000000, | 04 | 2016/2016 | PYC-2021 | 6.000,00 | ||
29 | Fiat, Fiorino Flex, 1.3, caminhonete furgão, cor branca, 02 passageiros, chassi 0XX000000X0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9520 | 1.600,00 | ||
30 | Fiat, Pálio Essence 1.6, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX000000X0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9845 | 1.600,00 | ||
31 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9522 | 1.600,00 | ||
32 | Fiat, Strada Working, Flex 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9822 | 1.600,00 | ||
33 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9625 | 1.600,00 | ||
34 | Fiat, Strada Fire, Flex 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 9BD27803MC752272 | 06 | 2012/2012 | HLF-9523 | 1.600,00 | ||
35 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 06 | 2012/2013 | HLF-9624 | 1.600,00 | ||
36 | MB, Atego 1719, 185 XX, xxxxxxxx xxxxxxxxxx, 00 xxxxxxxxxxx, xxxxxx, xxx xxxxxx, chassi 0XX000000XX000000 | 06 | 2012/2012 | OME-6441 | 6.000,00 | ||
37 | Ford, Cargo 816 S, 162 CV, cabine simples, 0 km, diesel, cor branca, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira, chassi 0XXXXXXX0XX000000 | 06 | 2012/2013 | OME-6423 | 6.000,00 | ||
38 | Chevrolet, Celta 1.0, Flex, 04 portas, cor branca, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 05 | 2012/2013 | OPE-0231 | 1.600,00 | ||
39 | Volvo, VM 220, cor branco, chassi 93KKSNOA6DE141891, diesel, potência 000 XX, 0 Xx, 4 x 2, equipado com compactador de lixo de 12 m3 no valor de R$ 49.800,00. | 03 | 2013/2013 | OQL-5958 | 6.000,00 |
40 | Fiat, Dobló 1.4 Rontan, Flex, ambulância, cor branca, chassi 0XX000000X0000000 | 05 | 2013/2013 | OPQ-9389 | 3.600,00 | ||
41 | Peugeot, Caminhonete Hoggar Allure, 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 0000XXXXXXX000000 | 05 | 2013/2014 | OQZ-3821 | 3.200,00 | ||
42 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 05 | 2013/2013 | OWI-6816 | 1.600,00 | ||
43 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 05 | 2013/2013 | OWI-6802 | 1.600,00 | ||
44 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 05 | 2013/2013 | OWI-6807 | 1.600,00 | ||
45 | Mercedes Benz, caminhão basculante Atron 1719 K, chassi 0XX000000XX000000 | 05 | 2013/2013 | ORC-8471 | 6.000,00 | ||
46 | Mercedes Benz, caminhão basculante Atron 1719 K, chassi 0XX000000XX000000 | 05 | 2013/2013 | ORC-8474 | 6.000,00 | ||
47 | Renault, Sandero Authentique 1.0 16V, chassi 9YBSR6RHEJ344177 | 05 | 2014/2014 | ORC-9579 | 1.600,00 | ||
48 | Renault, Sandero Authentique 1.0 16V, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 05 | 2014/2014 | ORC-9274 | 1.600,00 | ||
49 | Mercedes Benz, caminhão Atron 2729 K, chassi 0XX000000XX000000 | 05 | 2014/2014 | PUF-1295 | 6.000,00 | ||
50 | Fiat, Palio Week Attractive 1.4, chassi 0XX000000X0000000 | 05 | 2014/2014 | OXH-7641 | 1.600,00 | ||
51 | Fiat, Ducato Minibus, microônibus, chassi 00X000X00X0000000 | 04 | 2014/2014 | PVH -9395 | 3.900,00 | ||
52 | Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi BD17122LF7505775 | 04 | 2014/2015 | PVH-9389 | 1.600,00 | ||
53 | Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi 0XX00000XX0000000 | 04 | 2014/2015 | PVH-9397 | 1.600,00 | ||
54 | Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi 0XX00000XX0000000 | 04 | 2014/2015 | PVH-9383 | 1.600,00 | ||
55 | Iveco, ônibus City Class 70C17, cor amarelo, chassi 00XX00X00X0000000 | 04 | 2013/2014 | PVK-5896 | 6.000,00 | ||
56 | Iveco, ônibus City Class 70C17, cor amarelo, chassi 00XX00X00X0000000 | 04 | 2013/2014 | PVK-5900 | 6.000,00 | ||
57 | Iveco, ônibus City Class 70C17, cor amarelo chassi 3ZL6BC01E8461911 | 04 | 2014/2014 | PVL-5292 | 6.000,00 | ||
58 | Fiat, Fiat Doblo ambulância, cor branca, flex, chassi 0XX00000XX0000000 | 01 | 2016/2016 | PZM-7772 | 3.200,00 | ||
59 | Iveco, Granclass 150S21E, cor amarela, diesel, chassi 93ZAO1LFOHB930787 | 01 | 2016/2017 | PZJ-8990 | 6.000,00 | ||
60 | Yamaha YBR1251 Factor, motocicleta, cor preta, flex, chassi 0X0XX0000X0000000 | 0 | 2017/2018 | QNM-2467 | 800,00 | ||
61 | Fiat, Mobi Like, cor branca, flex, chassi 0XX000X0XXX000000 | 01 | 2016/2017 | PZF-8649 | 1.600,00 | ||
62 | Renault Fluence DYN20M, cor preta, flex, chassi 0X0XXXX00XX000000 | 00 | 2014/2015 | PVG-1324 | 1.600,00 | ||
63 | M.Bens, Comil Pia, Ônibus, cor branca, diesel, chassi 0XX000000XX000000 | 00 | 2011/2012 | NXX-0313 | 6.000,00 | ||
64 | Peugeot Part Greencar, ambulância, cor branca, flex, chassi 0XXXXXXX0XX000000 | 00 | 2018/2019 | QOW- 7189 | 4.600,00 |
OBSERVAÇÕES:
1) Só aceitaremos duas casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total
Empresa: | ||
Endereço completo: | Telefone: | Fax: |
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: | ||
Cargo ou Função do signatário: | ||
Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: |
ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE
ANEXO V DECLARAÇÃO
, portador(a) da carteira de identidade n.o
e do CPF n.o , na qualidade de representante legal da empresa , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n.o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso)
( ) Não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 38/2018
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
Partes: O Município de Nova Era, Pessoa Jurídica de Direito Público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxx xx Xxxxxx, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxx - XX, portador da Carteira de Identidade nº M-1.064.151, expedida pela SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa .............................................................., Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita na CNPJ sob o nº .................................., representado neste ato pelo Sr. (a) ..............................................., portador pela C.I. nº ,
expedida pela ........................e CPF nº .............................., doravante denominada CONTRATADA, nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro automobilístico, para atender à Secretaria Municipal de Administração, Gabinete, Educação, Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Água e Esgoto e Desenvolvimento Econômico e Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com especificações/normas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em , podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
A contratante pagará à contratada o valor total de R$ ( ).
Parágrafo Primeiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo mudança na política econômica, que venha prejudicar o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, devidamente comprovado, através da revisão da memória de cálculo.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a contratação do seguro, mediante o recebimento da apólice e do boleto bancário, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
02.01.01.04.122.0404.2005 – 3.3.90 39.00 – Ficha 79
02.02.01.04.122.0402.1026 – 3.3.90 39.00 – Ficha 178
02.04.01.12.122.0405.2031 – 3.3.90 39.00 – Ficha 230
02.04.01.12.361.1203.2047 – 3.3.90 39.00 – Ficha 243
02.04.02.12.361.1201.2036 – 3.3.90 39.00 – Ficha 265
02.05.01.10.122.1010.2065 – 3.3.90 39.00 – Ficha 359
02.05.01.10.302.1011.2067 – 3.3.90 39.00 – Ficha 379
02.05.01.10.305.1015.2083 – 3.3.90.39.00 – Ficha 414
02.05.02.10.301.1012.2073 – 3.3.90.39.00 – Ficha 423
02.06.02.04.122.0402.2090 – 3.3.90.39.00 – Ficha 496
02.06.03.15.451.2601.2093 – 3.3.90.39.00 – Ficha 552
02.06.04.15.452.1501.2098 – 3.3.90.39.00 – Ficha 579
02.06.04.18.541.1801.2101 – 3.3.90.39.00 – Ficha 588
02.07.01.17.512.0402.2108 – 3.3.90.39.00 – Ficha 625
02.07.02.17.512.1701.2109 – 3.3.90.39.00 – Ficha 644
02.07.02.17.512.1702.2110 – 3.3.90.39.00 – Ficha 657
02.08.01.08.122.0409.2085 – 3.3.90.39.00 – Ficha 676
02.08.01.08.243.0801.2087 – 3.3.90.39.00 – Ficha 686
02.08.04.08.244.0801.2114 – 3.3.90.39.00 – Ficha 745
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATANTE:
1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à Contratada;
1.2. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste Contrato;
1.3. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
1.4. Promover, através de seu representante, a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados;
1.5. Designar funcionário para acompanhar a execução do objeto deste contrato;
1.6. Avaliar os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive solicitar sua substituição, quando o mesmo não atender as necessidades da contratante.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho da Contratante;
2.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
2.3. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
2.4. Indicar representante para manter contato com a Contratante em caso de necessidade de esclarecer dúvidas de quaisquer naturezas;
2.5. Comunicar, por escrito e imediatamente à Contratante, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Contrato;
2.6. Cumprir todas as exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação dos serviços, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato:
9.1. pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços ou prazos;
9.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, serviços e prazos;
9.3. a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
9.4. o atraso injustificado no início dos serviços;
9.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
9.6. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
9.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
9.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo;
9.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo primeiro - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.
Parágrafo segundo - O presente contrato poderá ser rescindido por acordo das partes, observadas a legislação vigente, ou unilateralmente, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurados à Administração o prazo necessário à realização do procedimento licitatório essencial para que se proceda a nova contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
- 0,33% (zero vírgula trinta e três) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
- 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
10.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
10.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
11.2 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Era - MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxx Era, ...... de de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX
Míriam Malta Magalhães
CHEFE DE GABINETE / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Silvânia Passos Schitine SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxx xx Xxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx PREFEITA MUNICIPAL