CONTRATO Nº 84/2016
CONTRATO Nº 84/2016
Processo nº 86/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS E AIELLO AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA – ME
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X-00, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 33.702.965-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP e AIELLO AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.650.638/0001-85 e Inscrição Municipal nº 542838, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00-00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua sócia-administradora, a senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 11.534.356-8-SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 0-000 XX 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Presencial n.º 43/2016, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Contratação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas internacionais, transporte rodoviário, diárias de locação de 01 carro, hospedagem em hotel, seguro assistência em viagem internacional e taxas de inscrição no curso, para 01 (um) bombeiro que participará do curso de especialização na Universidade do Texas A&M – XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx da América, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 43/2016, consistindo em:
1.1.1 – Passagens aéreas, ida e volta para 01 (um) Bombeiro em vôo direto com embarque em São Paulo/SP (Aeroporto de Guarulhos) para cidade de College Station, Texas – USA no dia 08/07/2016, com retorno da cidade de College Station, Texas – USA. Para São Paulo, SP (Aeroporto de Guarulhos) no dia 16/07/2016 com taxas de embarque, segurança e combustível inclusas.
1.1.2 – Diárias de locação de 01 (um) carro com capacidade para transportar 01 (uma) pessoa, para acomodação das bagagens e equipamentos com retirada e devolução no aeroporto da cidade de College Station, Texas – USA. para o período de 09/07/2016 a 16/07/2016 com seguros, taxas, Km livre, motorista adicional, GPS, com combustível e pedágios para todo o período de locação.
1.1.3 – Hospedagem para 01 (uma) pessoa para o período de 09/07/2016 a 16/07/2016 em apartamento individual no Hotel Knight Inn localizado na Xxxxxxx Xxxxx, 000, com café da manhã e jantar incluído para todo o período de hospedagem.
1.1.4 – Seguro assistência em viagem internacional para 01 (um) Bombeiro.
1.1.5 – Taxa de inscrição para 01 (um) Bombeiro no curso “La 50ª Escuela para Bombeiros em Español” no período de 10/07/2016 a 15/07/2016 na Universidade TEEX – Emergency Service Training Institute localizada na cidade de College Station, Texas – USA e;
1.1.6 – Transporte Rodoviário Bauru/Aeroporto de Guarulhos Ida e Volta + Estacionamento Guarulhos retorno para 01 (um) Bombeiro
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – Os serviços ora contratados deverão ser executados no período de 08/07/2016 à 16/07/2016.
2.2 – O prazo de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias a contar data de sua assinatura.
2.3 – O prazo mencionado no subitem 2.2 poderá ser revisto nas hipóteses e formas que alude o artigo 57, parágrafo 1º, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do Edital, de seus Anexos, da Proposta e deste Contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações internacionais, federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência.
3.2 – Custear todas as despesas com salários, encargos, seguro, despesas com carga e descarga, inspeções, emolumentos legais, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da execução do objeto deste contrato;
3.3 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato;
3.4 – Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
3.5 – Não subcontratar os serviços objeto deste contrato, sem a prévia concordância do CONTRATANTE;
3.6 – Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
3.7 – Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
3.8 – Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste Contrato;
3.9 – Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
3.10 – Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 – Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas neste Contrato;
4.2 – Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços, objeto deste Contrato;
4.3 – Proceder a retenção das contribuições relativas ao INSS e ISS, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 – O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de R$ 14.968,80 (quatorze mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão dos serviços, por meio de depósito em conta-corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pelo Sub Tenente PM da 2ª BB Pederneiras.
2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
6.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1 – O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2 – No caso do inciso II, do artigo 87, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
7.2.1 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços;
7.2.2 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços;
7.3 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
7.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei nº 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
9.1. São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
10.1.1 – Ficha nº 59 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.01.04 – Fundo de Bombeiros de Pederneiras – FUMB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 – Os serviços somente serão recebidos se estiverem de acordo com as exigências estabelecidas neste Contrato, inclusive no que se refere ao atendimento às demais exigências contidas nas legislações internacionais, federais, estaduais e municipais relativas ao objeto deste contrato.
11.2 – O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste Contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 43/2016 e seus anexos, à proposta da CONTRATADA e à Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 – A direção dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer todas as normas de boa execução dos serviços e indicações neste contrato.
12.3 – A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato a senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – A parte que transgredir o presente CONTRATO, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
13.2. Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente CONTRATO.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste CONTRATO digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, 18 de maio de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXX DE PAIVA DIAS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Aiello Agência de Viagem e Turismo Ltda. – ME Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2016
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: Aiello Agência de Viagem e Turismo Ltda. – ME CONTRATO Nº 84/2016
OBJETO: Contratação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas internacionais, transporte rodoviário, diárias de locação de 01 carro, hospedagem em hotel, seguro assistência em viagem internacional e taxas de inscrição no curso, para 01 (um) bombeiro que participará do curso de especialização na Universidade do Texas A&M – XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx da América.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxxxxxxx, 18 de maio de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Assinatura:
XXXXXX XXXXX XXXXXX DE PAIVA DIAS
Cargo: Sócia / Administradora
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: x.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura: