PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 349/2020 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 042/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 349/2020 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 042/2020
EDITAL Nº 067/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL tem como objetivo
manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão.
A entidade licitante, não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para o objeto acima citado, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
RECEBIMENTODASPROPOSTAS: Das 08h00min do dia 27/11/2020 até às 08h00min do dia 09/12/2020.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min às 09h00min do dia 09/12/2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 09/12/2020.
SETOR INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº
016/2020.
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000. Os esclarecimentos prestados serão dispo- nibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
A Prefeitura Municipal de Potim torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 543/2010, 549/2010 e 1.400/2019, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convoca- tório, devendo os valores para a proposta corrigida serem lineares em todos os itens, não podendo ultrapassar os valores orçados pela municipalidade, pois se o item estiver com valor acima do orçado a licitante será considerada DESCLASSIFICADA.
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BNC, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser DESCLASSIFICADO pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim
sucessivamente.
Integram este Edital os anexos:
I – Termo de Referência;
II – Exigências para Habilitação;
III – Modelo de Carta Proposta Comercial para Licitante Vencedor; IV – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da BNC; V – Declaração de Idoneidade;
VI – Declaração de Fato Impeditivos;
VII – Declaração de que não emprega menor;
VIII – Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; IX – Declaração de Responsabilidade;
X – Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
XI – Minuta de Ata de Registro de Preços;
XII – Dados para elaboração de Ata de Registro de Preços (Ficha Cadastral); XIII – Relação de Endereço dos Servidores Municipais.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. - O Pregão, dar-se-á, em sessão pública, no dia 09/12/2020, às 09h00min, no endereço Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, Departamento de Licitações, na forma Eletrônica, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras;
1.2. - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Potim, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx).
2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
2.1. - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfa- çam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
3.3. - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5. - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
3.6. - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04);
3.7. - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame,
que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, Anexo 04.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalida-
des previstas na legislação.
5 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
5.1. - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances su- cessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão ele- trônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
5.5. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6 - PARTICIPAÇÃO:
6.1. - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.2. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4. - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.5. - Para os itens ... à ... a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações do art. 48 da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014.
6.6. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7. - Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.7.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legisla- ção vigente;
6.7.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.7.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para re- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.7.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.7.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (A- córdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.8. - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais/PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os docu- mentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automati- camente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilita- ção, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documen- tos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresen- tadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da pro- posta.
7.7. - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8 - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguin- tes campos:
8.1.1 - Valor unitário;
8.1.2 - Marca;
8.1.3 - Fabricante;
8.2. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, tra- balhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.7. - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrata- ções públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.7.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contra- tados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
9 - ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não es- tejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha- mento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participa- rão da fase de lances.
9.4. - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.6. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da ses- são e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao últi- mo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela- ção aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento).
9.9. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segun- dos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automática- mente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.14. - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o prego- eiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16. - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. - O Critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.20. - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.22. - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontra- rem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23. - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24. - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26. - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.27. - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de ma- neira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.28.1 - No país;
9.28.2 - Por empresas brasileiras;
9.28.3 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.4 - Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pes- soa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as pro-
postas empatadas.
9.30. - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2020.
10.2. - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percen- tuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3. - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexe- quível.
10.3.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5. - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6. - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.7.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que conte- nham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7.2 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de prazo estipulado.
10.8. - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10. - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequen- te, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de- mais licitantes.
10.11. - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.12. - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitan- te, observado o disposto neste Edital.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxx- xxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e no rol de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https:// xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx).
11.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas aponta- das no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de for- necimento similares, dentre outros.
11.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aque- les legalmente permitidos.
11.4. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5. - Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada conforme ANEXO 02.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alter- nativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13 - DOS RECURSOS
13.1. - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do siste- ma.
13.2. - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de moti- vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias corridos, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constan- te neste Edital.
14 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. - A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realiza- ção da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante decla- rado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regulariza- ção fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1. - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.2. - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.3. - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.4. - Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
17 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. - Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subs- critos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.2. - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
17.3. - O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, emitirá sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pre- goeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusiva- mente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.6. - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.7. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.8. - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.8.1 - As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Potim, no endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Esta via deverá estar preferencialmente em papel tamanho A4 timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
18 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. - Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
18.2. - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documenta- ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado na Seção de Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
18.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
18.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
18.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
18.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
18.4. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Compras e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas pre- vistas neste Edital e das demais cominações legais.
18.5. - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
18.5.1 - Advertência;
18.5.2 - Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças:
18.5.2.1 de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
18.5.2.2 de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
18.6. - As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notifi- cação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
18.7. - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
18.8. - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos Ill e IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
18.9. - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamen- te justificados e comprovados, a juízo da Administração
19 - PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal devida- mente atestada pelo responsável técnico pelo recebimento dos materiais do Setor Solicitante e anuência do Setor de Xxxxxxx, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
19.1.1 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
19.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.2.1 - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
20 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. - As despesas deste processo correrão por contada dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de Contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Potim revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.1.1 - O Município de Potim poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebi- mento das propostas ou para sua abertura.
21.2. - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos docu- mentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4. - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do propo- nente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6. - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da dis- puta entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, jornal A Gazeta dos Municípios ou pelo site da Administração, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
21.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.10 - Não cabe à Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Aparecida, Estado de São Paulo.
21.12 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08h00min às 12h00 min e das 13h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Potim, para melhores esclarecimentos.
21.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
21.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.15. - As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contra- to, na forma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
21.16. - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformi- dade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Potim, 26 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 349/2020 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 042/2020 – REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 067/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
ITEM | PRODUTO – ALIMENTOS QUE COMPÕEM A CESTA | UNID. | QUANT. |
01 | ACHOCOLATADO EM PÓ - INSTANTÂNEO, OBTIDO PELA MISTURA DO CACAU EM PÓ, AÇÚCAR, MALTODEXTRINA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS; ACONDICIONADO EM PACOTE RESISTENTE (C/ POUCO AÇÚCAR). O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. VALOR NUTRICIONAL DE REFERÊNCIA (POR PORÇÃO DE 20 G): 74 KCAL; VIT. A 113 MCG; VIT. D 0,95 MCG; VIT. B2 0,25 MG; VIT. B6 0,25 MG; VIT. B12 0,45 MCG – LATA 400 GR. | LT | 1 |
02 | AÇUCAR REFINADO - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG. EM GRÃO DE AÇÚCAR FINO, MENOS EM PÓ. UNIÃO, DOLCE OU SIMILAR. DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 15 DIAS NA DATA DE ENTREGA. VALOR NUTRICIONAL APROXIM. (PORÇÃO DE 5G): VCAL. 20 CAL CARB. - PACOTE DE 1 KG. | PT | 2 |
03 | ARROZ TIPO 1 - LIVRE DE CASCA, PEDRAS, GRÃOS QUEBRADOS E ESTRAGADOS, BOLOR E CARUNCHO. E NO COZIMENTO DEVE COZER POR IGUAL E TER RENDIMENTO. CIAGRO, SABOROSO OU SIMILAR. DATA DE EMPACOTAMENTO NÃO SUPERIOR A 15 DIAS NA DATA DE ENTREGA. VALOR NUTRICIONAL DE REFERÊNCIA (POR PORÇÃO DE 50 G): VCAL. 171 KCAL; CARB. 39 G; PROT. 3,7 G; FIBRA ALIMENTAR 0,8 MG – PACOTE 5 KG. | PT | 1 |
04 | BOLACHA ÁGUA E SAL - FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA C/ FERRO E ÁCIDO FÓLICO, SORO DE LEITE, AÇÚCAR, FARINHA DE ROSCA, SAL, EMULSIFICANTE: LECITINA DE SOJA E FERMENTOS: BICARBONATO DE SÓDIO, BICARBONATO DE AMÔNIO. VALOR NUTRICIONAL DE REFERÊNCIA: 120 KCAL; CARB. 17 G; PROT. 3,3 G; GORD. TOTAIS 4,3 G, GORD. SAT. 2 G, GORD. TRANS 0 G, FIBRA ALIMENTAR 1,2 G, SÓDIO 135 MG – PACOTE 200 G. | PT | 1 |
05 | BOLACHA DOCE - TIPO MAIZENA, DOCE, SEM RECHEIO. VALOR NUTRICI-ONAL APROX. (POR PORÇÃO DE 40 G): VCAL. 150 CAL; CARB. 28 G; PROT. 3 G; GORD. TOTAL 3 G; GORD. SAT. 1 G; S/ GORD. VEGETAL HIDROGENADA, 0% GORD. TRANS. – PACOTE 200 G. | PT | 1 |
06 | BOLACHA TIPO ROSQUINHA SABOR COCO - VALOR NUT. REFERÊNCIA P/ PORÇÃO: VCAL. 160 KCAL; CARB. 30 G; PROT. 3 G; GORD. TOTAL 3 G; GORD. SAT. 0,5 G; COLESTEROL ENRIQUECIDO 0 MG; S/ GORD. VEGETAL HIDROGENADA; 0% GORD. TRANS. – PAC. 400 G. | PT | 1 |
07 | PÓ DE CAFÉ - TORRADO E MOÍDO E TORREFAÇÃO MÉDIA/ESCURO RECENTE. DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 15 DIAS NA DATA DE ENTREGA. VALOR NUTRIC. REFERÊNCIA (POR PORÇÃO DE 50 ML NÃO ADOÇADO): VCAL. 0 KCAL; CARB. 0 G; PROT. 0 G; DE 1º QUALIDADE. EMBAL. À VÁCUO. NÃO REFRIGERADO – PACOTE 500 G. | PT | 2 |
08 | SELETA DE LEGUMES EM CONSERVA 200G - ERVILHA, BATATA, CENOURA, ÁGUA E SAL. VCAL 107 KCAL, CARB. 19G, PROT. 5,7 G, GORD. TOTAIS 1,0 G, FIBRA ALIMENTAR 3,1 G, SÓDIO 370 MG. LATA DE 200 G. | LT | 1 |
09 | EXTRATO DE TOMATE - SIMPLES CONCENTRADO, ISENTO DE PELES E SEMENTES. VALOR NUTRICIONAL REFERÊNCIA (POR PORÇÃO DE 30 G): VCAL 13 KCAL CARB. 2,5 G; PROT. 0,6 MG; FIBRA ALIM. 0,7 G; SÓDIO 330 MG. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE – SACHE 350 G. | SC | 1 |
10 | FARINHA DE MANDIOCA - FINA, SECA, BRANCA OU AMARELA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500 G, TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. VAL. 6 (SEIS) MESES - PACOTE 500 G. | PT | 1 |
11 | TRIGO ESPECIAL - SEM FERMENTO. ENRIQUECIDA C/ ÁCIDO FÓLICO (VIT. B9). VALOR NU-TRICIONAL REFERÊNCIA (PORÇÃO DE 50 G): VCAL. 176 KCAL; CARB. 36 G; FE 2,1 MG; PROT. 7 G; ÁCIDO FÓLICO 75 MG; SÓDIO 0 G - PACOTE 1 KG. | PT | 1 |
12 | FEIJÃO TIPO 1 CARIOCA - CLASSE CORES, LIVRE DE CASCA, PEDRAS, GRÃOS QUEBRADOS E ESTRAGADOS, BOLOR E CARUNCHO OU OUTRO QUALQUER OBJETO/ALIMENTOS QUE NÃO SEJA FEIJÃO. REFERÊNCIA NOBRE, TARUMÃ OU SIMILAR - PACOTE 1 KG. | PT | 3 |
13 | MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS N° 8 - NÃO QUEBRADO. A EMBALAGEM DEVE ESTAR LACRADA. O MACARRÃO NÃO DEVE TER CORES ALTERADAS. VALOR NUTR. REFERÊNCIA (PORÇÃO DE 80G): VCAL. 288 KCAL; CARB. 61 G; PROT. 8 G; FIBRA 1,5 G - PACOTE 500 G. | PT | 2 |
14 | MACARRÃO PARAFUSO COM OVOS - NÃO QUEBRADO; A EMBALAGEM DEVE ESTAR LACRADA. O MACARRÃO NÃO DEVE TER CORES ALTERADAS. VALOR NUTR. REFER. (PORÇÃO DE 80 G): VCAL. 288 KCAL; CARB. 61 G; PROT. 8 G; FIBRA 1,5 G - PACOTE 500 G. | PT | 2 |
15 | MASSA ALHO/SAL - TEMPERO COMPLETO (MASSA, ALHO E SAL), EMBALAGEM DE 300 G – PACOTE 300 G. | PT | 1 |
16 | ÓLEO DE SOJA REFINADO - EM GARRAFAS PET. VALOR NUTRICIONAL REFER. (P/ 15 ML): VCAL. 120 KCAL; GORD. TOTAL 14 G; GORD. SAT. 2 G; GORD. MONOINSATURADA 4 G; GORD. POLINSATURADA 8 G; VIT. E 2 MG. REFERENCIA SADIA, SOYA, ABC OU SIMILAR. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VAL. MÍN. DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNID. REQUISIT. – FRASCO 900 ML. | FR | 3 |
17 | CREME DE LEITE - ESPESSANTES, CARBOXIMETILCELULOSE, CELULOSE MICROCRISTALINA E GOMA CARRAGENA, ESTABILIZANTES: TRIFOSFATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO MNOSSÓDICO, DISFOSFATO DISSÓDICO E CITRATO DE SÓDIO. VALOR NUTRICIONAL DE REFERÊNCIA: VCAL 31 KCAL; CARB. 0,6 G; PROT. 0,4 G; GORD. TOTAIS 3,0 G; GORD. SATURADAS 2,1 G; GORD. TRANS 0 G; FIBRA ALIM. 0 G; SÓDIO 12 MG E CÁLCIO 55 MG – EMBALAGEM TETRA PAK 200 GR. | CX | 2 |
18 | MAIONESE 250G - ÁGUA, ÓLEO VEGETAL, OVO PASTEURIZADO, AMIDO MODIFICADO, VINAGRE, AÇÚCAR, SAL, CLORETO DE POTÁSSIO, SUCO DE LIMÃO CONSERVADOR ÁCIDO SÓRBICO, ESTABILIZANTE GOMA XANTANA, ACIDULANTE ÁCIDO FOSFÓRICO, SEQUESTRANTE EDA CÁLCIO DISSÓDICO, CORANTE NATURAL PÁPRICA, AROMATIZANTE ANTIOXIDANTES BHA, BHT E ÁCIDO CÍTRICO. VALOR ENERGÉTICO 40 KCAL, CARBOIDRATOS 0,8G, AÇÚCARES 0,03 G, PROTEÍNAS 0G, GORDURAS TOTAIS 4,0 G, GORDURAS SATURADAS 0,6 G, GORDURAS TRANS 0G, GORDURAS MONO-INSATURADAS 1,0 G, GORDURAS POLIINSATURADAS 2,4G, COLESTEROL 2,1MG, FIBRA ALIMENTAR 0 G, SÓDIO 88 MG. - POTE 250 G. | PT | 1 |
19 | LEITE CONDENSADO - LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE. VALOR NUTRICIONAL DE REFERÊCIA: VCAL 64 KCAL; CARB. 11 G; PROT. 1,5 G; GORD. TOTAIS 1,6 G; GORD. SATUR. 1,1 G; GORD. TRANS 0 G; FIBRA ALIM. 0 G; SÓDIO 29 MG; CÁLCIO 55 MG – EMBALAGEM TETRA PAK OU LATA DE 395 GR. | LT | 2 |
20 | MILHO DE PIPOCA - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500 G, TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. VAL. 6 (SEIS) MESES - PACOTE 500 G. | PT | 1 |
21 | LEITE INTEGRAL - UHT EM EMBALAGEM LONGA VIDA (TETRA PAK OU SACHÊ) - LITRO. | LI | 4 |
22 | MARGARINA - COM PELO MENOS 80% DE LIPÍDIOS, COM SAL. EM POTES DE PLÁSTICO, COMO POLIPROPILENO. VALOR NUTRICIONAL (POR PORÇÃO DE 10G): VCAL. 59 KCAL; CARB. 0G; GORD. TOTAL 6 MG; GORD. SAT. 2,4 G; SÓDIO 50 MG; VIT. A 45 MG; (NÃO SERÁ ACEITO CREME VEG.) – POTE 500 G. | PT | 1 |
23 | OVOS - DE GALINHA, TIPO MÉDIO, BRANCO, PESANDO NO MÍNIMO 50 GRAMAS A UNIDADE; ISENTO DE FUNGOS OU SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, COR, ODOR E SABOR ANORMAIS. O PRODUTO DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM BANDEJAS DE PAPELÃO FOR-TE, COM DIVISORES CELULARES, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO RESOLUÇÃO N° 05 DE 05/07/91 RISPOA/M.A. | DZ | 1 |
24 | EMBALAGEM - CAIXA DE PAPELÃO P/ ACONDICION. DOS ITENS ACIMA DO 01 AO 24. | UN | 1 |
25 | ÁGUA SANITÁRIA - PRINCÍPIO ATIVO HIPOCLORITO DE SÓDIO. PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE PISOS, PAREDES, AZULEIJOS, RALOS, LIXEIRAS, BANHEIROS. LIQUÍDO TRANSP, COR LEVEMENTE AMARELADA - FRASCO DE 1 LITRO. | FR | 1 |
26 | AMACIANTE DE ROUPAS - FRASCO DE 2 LITROS. | FR | 1 |
27 | CREME DENTAL - EMBALAGEM COM 90 G. | UN | 2 |
28 | DESINFETANTE - USO GERAL, AÇÃO BACTERICIDA, C/ REGISTRO NA ANVISA/ MINISTÉRIO DA SAÚDE, FRAGRÂNCIA SUAVE - FRASCO 750 ML. | FR | 1 |
29 | SABÃO EM PÓ - PARA LAVAGEM DE ROUPAS, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO 800 GR. O PRODUTO DEVERÁ TER PERFUME AGRADÁVEL E AÇÃO QUE PROPORCIONE LIMPEZA E MACIEZ AS ROUPAS. COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO AMÔNICO/COADJUVANTES, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, FRAGRÂNCIA, CONTÉM ALQUIL, BENZENO SULFATO DE SÓDIO, TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL – PACOTE COM 800 GR MÍNIMO. | PT | 1 |
30 | AMACIANTE - TENSOATIVO CATIÔNICO, CONSERVANTES, CORANTES, OPACIFICANTE, FRAGRANCIA E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO, CLORETO DIALQUIL, DIMETIL AMÔNIO – EMBALAGEM COM 500 ML. | FR | 1 |
31 | DETERGENTE LIQUIDO - NEUTRO, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, PH DE 7,0 A 8,0, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, COMPOSTO DE TENSOATIVOS ANIÔNICOS, COADJUVANTES, SEQUESTRANTE, DERIVADOS DE ISOTIAZOLINONAS, ESPESSANTE, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. COMPONENTE ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, C/ TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. MATÉRIA ATIVA ENTRE 8,0 E 10,0%, C/ SÓLIDOS DE NO MÍNIMO 10,0%. EMBALAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DO PRODUTO - FRASCO DE 500 ML | FR | 2 |
32 | ESPONJA DE AÇO - EMBALAGEM COM 08 UNIDADES; COMPOSIÇÃO: AÇO, CARBONO, EMBALAGEM C/ 08 UNIDADES. MARCA: ASSOLAN, BOM BRIL, YPÊ OU SIMILAR - PACOTE C/ 8 UNIDADES. | PT | 2 |
33 | PAPEL HIGIÊNICO - COR BRANCA, FOLHA SIMPLES, EXTRA VIRGEM, GOFRADO, PICOTADO, ROLO MEDIDA 30 M X 10 CM, 100% FIBRAS CELULOSITAS, MARCA: MILI, PERSONAL, OU SIMILAR. EMBALADOS C/ 04 ROLOS - PACOTE 4 ROLOS. | PT | 2 |
34 | SABÃO EM PEDRA - GLICERINADO, BASE DE ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA, CONSERVANTE, SAL ORGÂNICO E ÁGUA; OU SEBO BOVINO, ÓLEO DE BABAÇU, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, GLICERINA, CARGA, CONSERVANTE, SEQUESTRANTES, CORANTES, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO - PACOTE C/ 05 UNIDADES. | PT | 1 |
35 | SABONETE EM BARRA - EMBALAGEM DE 90G, SUAVE, COM REGISTRO NA ANVISA, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, PARA HIGIENIZAÇÃO - EMBALAGEM DE 90 G. | UN | 4 |
36 | EMBALAGEM - CAIXA DE PAPELÃO PARA ACONDICIONAMENTO DOS ITENS ACIMA DO 25 AO 35. | UN | 1 |
QUANTIDADE POR MÊS: | PERÍODO | QUANT. TOTAL |
TOTAL DE CESTAS: POR MÊS = 640 UNID. | 12 MESES | 7.680 |
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. - Fornecimento somente de alimentos de primeira qualidade e produtos novos, com prazo de validade no mínimo de 12 (doze) meses na entrega da cesta.
2. DAS AMOSTRAS
2.1. - Deverão ser apresentadas amostras dos produtos adjudicados, para análise e aprovação dos mes- mos, no período de 72 horas após a sessão, sendo correspondente ao produto que será entregue. A não apresentação das amostras culminará na desclassificação da proposta do licitante.
3. DA ENTREGA
3.1. - As entregas serão no sistema porta a porta, conforme listagem com endereços dos servidores disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Potim - Anexo XIII, limitando-se a entrega nas cidades de Potim, Aparecida, Guaratinguetá, Lorena e Roseira.
3.2. - A empresa deverá realizar 2 (duas) tentativas de entrega e, caso não tenha êxito, o servidor deverá retirar a cesta em local determinado, sendo que para isso a empresa deverá disponibilizar um local na cidade de Potim ou um veículo de propriedade da mesma, que ficará estacionada em local determinado pela Prefeitura no horário das 08h00min às 18h00min, por três dias consecutivos, inclusive sábado se necessário, para retirada das cestas não entregues.
3.3. - As entregas deverão se iniciar pela empresa em 72 horas após o recebimento da autorização de fornecimento (pedido e empenho) e deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias.
4. DO RECEBIMENTO
4.1. - A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os ter- mos do Edital e seu(s) anexo(s).
4.2. - Os produtos que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes no Edital e seu(s) anexo(s).
ANEXO II
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 349/2020
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 042/2020 – REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 067/2020
1. HABILITAÇÃO
1.1. A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser anexados via sistema, concomitantemente com a proposta, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Potim, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 12.525-000, aos cuidados da Comissão de Licitação de Pregão Eletrônico, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.2.2 - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do lici- tante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014);
d) A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Merca- dorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais – Tributos Mobiliários, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certifica- do de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
g) CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimpli- dos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. ” (NR).
1.2.3. Qualificação Econômico – Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.
b) Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo da recuperação judicial. Elucide-se que se trata da decisão concessiva do benefício da recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda processar a recuperação judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.
Obs.: apresentar, facultativamente, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou Recupera- ção judicial (inciso I), documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apre- sentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
1.2.4 - Qualificação Técnica
a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou fornecimento compatível em caracterís- tica de no mínimo 50% do solicitado no presente Edital, com o objeto da presente licitação, ou seja, fornecimento de cestas básicas e entrega porta a porta, não sendo válido atestados de entrega de produtos em separado.
1.3. DECLARAÇÕES
1.3.1 - Declarações, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, confor- me modelo do Anexo 5;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro co- missionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º Inciso III da Lei 8.666/93, conforme Anexo 10.
e) Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão, conforme Anexo 9.
f) Apresentar devidamente preenchido o Termo de Apresentação da Empresa – Ficha Cadastral, (Anexo 12) para fins de elaboração da Ata de Registro de Preços.
1.4. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeita- mente legíveis.
1.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.6. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo veda- da, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e res- pectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.8. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcela- mento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.11. Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 349/2020 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 042/2020 – REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 067/2020
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do material objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica Nº 042/2020 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
A Proposta Readequada deverá ser encaminhada via e-mail, no prazo e forma estipulada pelo Pregoeiro em sessão.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia dos itens fornecidos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, na data de entrega dos mesmos.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 349/2020 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 042/2020 – REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 067/2020
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
CNPJ: ( ) ME/EPP | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de Xxxxxxxxxx: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
E-mail financeiro: | |
E-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conheci- mento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Lici- tações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referen- te às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamen- to.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsa- bilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
PARA FORNECEDORES:
A BNC – Bolsa Nacional de Compras exerce o direito do determinado no Art. 5º da Lei 10.520/2002. que diz “ para se ressarcir dos custos de utilização de recursos da tecnologia da informação” e para o fornecimento do sistema operacional “robusto”, a ferramenta disponibiliza hospedagem de dados e serviços, utilizando-se da mais moderna tecnologia de computação em nuvem, bem como o armazenamento de arquivos e dados. Promovendo atualizações constantes por meio de desenvolvimento de novos recursos. Fornecendo uma ferramenta ágil e completa de pesquisa de editais e dados, suporte web personalizado ao usuário fornecedor, com orientações nas dúvidas sobre o sistema e sobre o edital.
Por estes serviços prestados serão cobradas “taxas” a critério e escolha de cada participante O treinamento da ferramenta poderá ser solicitado previamente com dia e hora marcada.
Pelos produtos e resumo dos serviços relacionados a BNC apresenta a seguintes planos de pagamento:
PLANO DE ADESÃO | A: | R$ 98,10 única participação por edital. | |
PLANO DE ADESÃO | B: | R$ 135,00 mensal | |
PLANO DE ADESÃO | C: | R$ 387,00 (trimestral) | |
PLANO DE ADESÃO | D: | R$ 729,00 Semestral. |
A BNC poderá alterar ou reajustar os valores sem qualquer aviso prévio. Assim como apresentar uma nova tabela de cobrança.
Plano de Adesão A, esse plano é exclusivamente para uma única participação.
Plano de Adesão B, o respectivo contrato é mensal a contar da data da sua contratação. Plano de Adesão C, o respectivo contrato é trimestral a contar da data da sua contratação. Plano de Adesão D, o respectivo contrato é semestral a contar da data da sua contratação.
O não pagamento estará sujeito a multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como ins- crição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa Nacional de compra e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Para o plano de adesão C e D ao termino do contrato o fornecedor poderá optar pela renovação e/ou outro plano.
A cobrança do plano de adesão, será emitida no momento do cadastro através de “boleto bancário”.
A liberação do sistema mediante a transferência bancária, se dará através do envio do comprovante para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A liberação irá ocorrer em até 24 horas.
Para que a liberação ocorra também será necessário a documentação estar anexada ao sistema, com reconhecimento de firma e procurações (se for o caso). E o envio dos originais no prazo de 10 dias a contar da data da assinatura.
Nenhum documento vencido ou com autenticação com data superior a 6 (seis) meses será aceita.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº 042/2020, instaurada pela Prefeitura Municipal de Potim, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências poste- riores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo).
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Xxxxxxx, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal Nº 9854, de 27/10/1999, que acrescentou o inciso V ao Art. 27 da Lei Federal Nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ;
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo).
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou(amos) sob o regime de ME ou EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico Nº 042/2020 da Prefeitura Municipal de Potim, que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo).
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico Nº 042/2020, instaurada pelo Município de Potim, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data e local: , de de 2020.
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 349/2020 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 042/2020 – REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 067/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.042.855/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, na cidade de Potim, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº e inscrita no CPF/MF sob nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua , doravante
designada PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Nº 10.024/2019 e do Decreto Municipal nº 543/2010, 549/2010 e 1.400/2019, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: ............................................
Endereço: ..................................................., Xxxxxx: .............................., .............................., CEP: ........................
E-mail: ......................................................... - Tel.: .....................................
CNPJ: .........................................................
Representante Legal: .................................
CPF: ........................................ - RG: ...........................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | MARCA |
OBS.: RELAÇÃO DE MATERIAL ACIMA CONFORME ITENS DE MENOR PREÇO PROPOSTO PELOS PARTICI- PANTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: deverá iniciar à partir de 72 (setenta e duas) horas a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (pedido e empenho) e deverá ocorrer em três dias no sistema porta a porta.
2.1.1. Entregas parceladas de acordo com o indicado na autorização de fornecimento, em dias úteis e em ho- rário de expediente: das 08 (oito) às 17 (dezessete) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2. A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão):
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Forneci- mento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previs- tas neste Edital.
2.2.2. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o
prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou cor- rigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (TRINTA) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela responsável do Setor de Solicitante de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.1.1. Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.1.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.3. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1. Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão Nº 042/2020 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
5.2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, to- dasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de
atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso soma- da a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 18.5 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
8.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
8.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.3. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefei- tura Municipal, sem justificativa aceitável;
8.4. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
8.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.6. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.7. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabeleci- das no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Nº 042/2020
com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
9.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Co- marca de Aparecida.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Potim, XX de XXXXX de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
DETENTORA:
EMPRESA CNPJ Nº
REPRESENTANTE LEGAL CPF Nº
TESTEMUNHAS:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM DETENTORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00X/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | 28.111.140-6 |
ENDEREÇO (*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | XXXXXXXXXXX |
CARGO | XXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | XXXXXXXXXXX |
TELEFONE E FAX | XXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX |
Potim, XX de XXXXXXXX de 2020.
RESPONSÁVEL:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / CONTRATO.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM DETENTORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00X/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA RESPONSÁVEL CONTRATADA
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / CONTRATO.
PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 042/2020
TERMO DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA - (FICHA CADASTRAL)
Dados da Empresa:
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: I. E:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...)
_ Nº: , Complemento: Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: - Telefones: E-mail:
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante Legal que assinará o Contrato.
Nome: Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) Estado Civil: Nacionalidade: CPF Nº: R.G:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...)
Nº: , Complemento: Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: -
Dados dos Sócios.
Nome: Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) CPF Nº: R.G Nº:
E-mail:
Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa:
OBS.: DEVERÁ SER INFORMADO OS DADOS DE TODOS OS SÓCIOS, E COM REFERENCIA AO SÓCIO ADMINISTRADOR DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO QUALIFICAÇÃO ACIMA.
RELAÇÃO DE ENDEREÇO DOS SERVIDORES
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 349/2020 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 042/2020 – REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 067/2020
ENDERECO | Nº | COMPLEMENTO | BAIRRO | CIDADE | U F | C E P | |
001 | AV. DR. XXXXX XXXXXXX | 468 | PONTE ALTA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
002 | AV. PADROEIRA DO BRASIL | 354 | AROEIRA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
003 | AV. PADROEIRA DO BRASIL | 532 | APTO 01 | AROEIRA | APARECIDA | SP | 12570-000 |
004 | AVENIDA ITAGUACU | 05 | SAO XXXXXXX | XXXXXXXXX | SP | 12570-000 | |
005 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
006 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX PARAIBA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
007 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
008 | ESTRADA MUNICIPAL DO MACHADINHO | 5993 | MACHADINHO | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
009 | AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX | 599 | JARDIM PARAIBA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
010 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
011 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX PARAIBA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
012 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
013 | RUA ANDRE TOZZETO | 53 | SANTA TEREZINHA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
014 | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
015 | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
016 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12525-000 | |
017 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
018 | XXX XXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
019 | XXX XXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
020 | RUA ARISTEU VENERANDO | 23 | AROEIRA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
021 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXXXXX | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
022 | XXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
023 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | ROSA DE OURO | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
024 | RUA XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 03 | SAO GERALDO | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
025 | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 549 | PONTE ALTA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
026 | RUA XXXXXXXX XXXXXXX | 370 | JARDIM PARAIBA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
027 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
028 | RUA XXXXXXXX XXXXXXX | 40 | JD PARAIBA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
029 | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXX 00 | XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
030 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX 00 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
000 | XXX XXXXXXX | 00 | XXX 00 XX 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 |
000 | XXX XXXXXXX | 00 | XXX 00 XX 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 |
033 | XXX XXXXXXX | 00 | XXX 00 XXXX 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
034 | XXX XXXXXXX | 00 | XXX 00 XXXX 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
035 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX | 07 | SÃO GERALDO | APARECIDA | SP | 12570-000 |
036 | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
037 | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
038 | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
039 | XXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
040 | RUA ITACOLOMI | 876 | ITAGUACU | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
041 | XXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
042 | RUA ITAIPU | 21 | CASA 01 | ITAGUACU | APARECIDA | SP | 12570-000 |
043 | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
044 | RUA ITAMARACA | 712 | APTO 04 | ITAGUACU | APARECIDA | SP | 12570-000 |
045 | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXX 00 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
046 | XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXX -0 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
047 | XXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
048 | XXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
049 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
050 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
051 | XXX XXXXX XXXXX | 00 | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
052 | XXX XXXX XXX XXXXXX | 000 | XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
053 | XXX XXXX XXXXXX | 00 | XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
054 | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXX XX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
055 | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
056 | RUA XXXX X DO AMARAL | 189 | JD PARAIBA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX PARAIBA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
058 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
059 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
060 | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 127 | PONTE ALTA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
061 | RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 60 | JARDIM PARAIBA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
062 | RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 60 | APTO 02 | JD PARAIBA | APARECIDA | SP | 12570-000 |
063 | RUA MAJOR XXXXXX X. CASTILHO | 360 | SÃO SEBASTIÃO | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
064 | RUA MAJOR XXXXXX X. CASTILHO | 360 | SAO SEBASTIAO | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
065 | RUA MAJOR XXXXXX X. CASTILHO | 100 | SÃO SEBASTIÃO | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
066 | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
067 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXX | 000 | XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
068 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXX | 000 | XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
069 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
070 | XXX XXXXXXXXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
071 | XXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
072 | XXX XXXXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
073 | XXX XXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
074 | XXX XXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
075 | XXX XXXX XX XXXXX | 00 | XXX XXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 |
076 | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 493 | PONTE ALTA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
077 | XXX XXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
078 | XXX XX XXXXXXX | 000 | XXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
079 | XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
080 | XXX XXXXXXXX | 00 | XXX XXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
081 | XXX XXXXX XXXX | 000 | XXXXX XXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
082 | XXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
083 | XXX XXX XXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
084 | XXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
085 | XXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
086 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 00 | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 12570-000 | |
087 | XXX XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 00 | XXXX 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
088 | RUA XXXXXXXX XXXXX | 952 | AROEIRA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
089 | RUA XXXXXXXX XXXXX | 972 | AROEIRA | APARECIDA | SP | 12570-000 | |
090 | XXX XXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | XX | 12630-000 | |
091 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
092 | TRAVESSA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 170 | SAO JOSE | CACHOEIRA PAULISTA | SP | 12630-000 | |
093 | XXX XX XXXX XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
094 | AV XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 99 | SAO BENTO | GUARATINGUETA | SP | 12522-140 | |
095 | AV INTEGRACAO | 595 | BL 06 AP 04 | VILA BRASIL | GUARATINGUETA | SP | 12520-240 |
096 | AV XXXX XXXXXX | 620 | FUNDOS | PEDREGULHO | GUARATINGUETA | SP | 12515-010 |
097 | AV XXXXXXXXX X XXXXXXXX | 1101 | APTO 05 | CAMPO DE GALVAO | GUARATINGUETA | SP | 12505-300 |
098 | AV PADROEIRA DO BRASIL | 210 | FIGUEIRA | GUARATINGUETA | SP | 12504-100 | |
099 | AV. PROF. XXXXX XXXXXXXXX X. CAVALCA | 483 | BELA VISTA | GUARATINGUETA | SP | 12514-430 | |
100 | AV. XXXXXXX XXXXXXX | 68 | COHAB BANDEIRANTES | GUARATINGUETA | SP | 12517-060 | |
000 | XX. XXX XXXXXXX | 523 | SANTA RITA | GUARATINGUETA | SP | 12502-010 | |
000 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12506-310 | |
000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12520-350 | |
000 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12515-300 | |
000 | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12515-010 | |
106 | AVENIDA SAO DIMAS | 585 | SAO DIMAS | GUARATINGUETA | SP | 12513-010 | |
107 | ESTRADA DO DANIEL | 79 | FAZENDA VISTA ALEGRE | GUARATINGUETA | SP | 12500-000 | |
000 | XXXXXXX XXXXXXX XX. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 738 | SANTA LUZIA | GUARATINGUETA | SP | 12507-010 | |
109 | PASTOR XXXXXXXXX XXXXXXX | 14 | VILA MUNICIPAL II | GUARATINGUETA | SP | 12509-820 | |
110 | PRAÇA SAO GONCALO | 86 | SAO GONCALO | GUARATINGUETA | SP | 12502-150 | |
111 | PRACA SAO GONCALO 86 AP | 106 | SAO BENEDITO | GUARATINGUETA | SP | 12502-150 | |
112 | R ANA CAROLINA DA S XXXXXXXX | 84 | APTO 02 | VILLAGE SANTANA | GUARATINGUETA | SP | 12513-580 |
113 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12503-640 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXX X. CARVALHO | 147 | SANTA LUZIA | GUARATINGUETA | SP | 12507-090 |
000 | XXX XXXXXXX XXXX X. CARVALHO | 331 | SANTA LUZIA | GUARATINGUETA | SP | 12507-090 | |
000 | XXX XXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXX 00 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12515-010 |
117 | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12512-310 | |
118 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXX | 00 | XXXXXX XX XXXX XX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12519-420 | |
120 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12507-300 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXX XXXXXX X | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
123 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
124 | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXX 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12517-405 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XX XX XXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12518-110 | |
126 | XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXX 000 | XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12505-473 |
000 | XXX XXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12500-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXX | 00 | XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
129 | XXX XXXXX XX XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXXXX 0 | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12509-825 | |
000 | XXX XXXXX XX XXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12524-810 | |
131 | XXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
132 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
133 | XXX XXXXXXXX X XX XXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12509-800 | |
134 | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXXX X | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12509-800 | |
000 | XXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12512-280 | |
000 | XXX XXXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | GUARATINGUETA | SP | 12514-140 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXX | 00 | XX XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
139 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12509-170 | |
140 | XXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12507-110 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXX XXX XXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12522-170 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
143 | XXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12523-580 | |
145 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXX 000X | XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
146 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 00X | XX XXXXXX XXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
147 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12509-610 | |
000 | XXX XXXXXXXXX | 00 | X. ALTO | GUARATINGUETA | SP | 12517-510 | |
149 | XXX XXXXXXXXXXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12515-520 | |
150 | XXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX XXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12509-480 | |
151 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
152 | XXX XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX XX XXXX XX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12519-420 | |
153 | XXX XXX XXXXXXXX | 000 | XXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12513-300 | |
154 | XXX XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXX XXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12523-450 | |
000 | XXX XX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12509-060 | |
000 | XXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XX XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12506-350 | |
000 | XXX XXXXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12507-270 | |
160 | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XX XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12514-340 | |
161 | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXX XXXXXXXXXXXX X | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12509-690 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12511-300 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12502-360 | |
164 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 302 | COHAB | GUARATINGUETA | SP | 12517-360 | |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XXX X | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12517-360 |
166 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXX XXX X | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12517-360 | |
167 | RUA EXEDICIONARIO XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 285 | QUADRA (4) | JARDIM DO VALE I | GUARATINGUETA | SP | 12519-490 |
168 | XXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
169 | XXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX XX XXXX X | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12519-360 | |
171 | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 87 | RIO COMPRIDO | GUARATINGUETA | SP | 12522-590 | |
172 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
173 | XXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12515-660 | |
174 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX X XXXXX | 000 | XXXXXX XX XXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12518-080 | |
175 | XXX XXXXXXXXX X XXXXXX XXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12509-220 | |
176 | XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12506-290 | |
000 | XXX XXXXXXXXX X. FREIRE | 46 | PQ SAO XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12509-190 | |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XXX X | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXX X. MACENO | 573 | CENTRO | GUARATINGUETA | SP | 12514-205 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | X. MUNICIPAL II | GUARATINGUETA | SP | 12509-840 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXXXX XX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12509-840 | |
000 | XXX XXXX XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | GUARATINGUETA | SP | 12515-125 | |
184 | XXX XXXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12518-489 | |
185 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12512-260 | |
186 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XX XXX XXXXXXXXX XX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12509-650 | |
000 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12509-650 | |
188 | XXX XXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXX XXX XXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12503-060 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
191 | XXX XXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12523-550 |
193 | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12518-440 | |
194 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
195 | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XX XXXX XX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
196 | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | X/X | XX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12504-150 | |
198 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX 0 | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12513-340 | |
199 | XXX XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12500-030 | |
200 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12517-190 | |
000 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12521-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXXX | 000 | XX XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12514-540 | |
000 | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
204 | XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
205 | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
206 | XXX XXXX XXXXXXXXX X XXXXXX | 00 | XXX XXXXXXXXX 0 | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
207 | XXX XXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXX | 00 | XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12509-590 | |
208 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
209 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXX 00 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
210 | XXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 000 | SATA XXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12502-530 | |
211 | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
212 | XXX XXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XX XXXX 0 | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
213 | XXX XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12518-710 | |
214 | XXX XXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12515-485 | |
215 | XXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12513-385 | |
000 | XXX XXXX XXXX | 000 | XXXXX XXX X | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12517-410 | |
217 | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12506-260 | |
218 | XXX XXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12512-140 | |
219 | XXX XXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12504-110 | |
220 | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12507-210 | |
221 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12507-210 | |
222 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12513-240 | |
223 | XXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12513-170 | |
224 | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXX 00 | XXXX XXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12503-070 |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
226 | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
227 | XXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
228 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XX XXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12512-330 | |
229 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12512-330 | |
000 | XXX XXXX | 000 | XXXXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12512-305 | |
231 | XXX XXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12502-270 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | - |
233 | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12511-190 | |
234 | RUA PARA | 29 | VILA DOS SARGENTOS | GUARATINGUETA | SP | 12510-200 | |
235 | RUA PIAUI | 07 | VL SARGENTOS EEAER | GUARATINGUETA | SP | 12510-190 | |
236 | XXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12501-360 | |
238 | XXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12505-020 | |
239 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12516-390 | |
000 | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XX XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12514-430 | |
241 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
242 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12504-200 | |
243 | XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12508-240 | |
244 | XXX XXXXXXXXX X | 00 | XXXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12500-000 | |
000 | XXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12500-000 | |
246 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX 000 | 000 | XXXX 00 | XXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12515-505 |
247 | XXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XXX X | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12517-600 | |
248 | XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12503-640 | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXX | 000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXX | 000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12507-260 | |
000 | XXX XXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12503-000 | |
252 | RUA TENENTE XXXXXXXXX XXXXXXX | 359 | PEDREGULHO | GUARATINGUETA | SP | 12515-110 | |
253 | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12515-200 | |
254 | RUA UM | 03 | XXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | SP | 12500-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
256 | XXX XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XX | 12507-050 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXX XXXXX | XXXXXXX | XX | 00000-000 | |
258 | SITIO RIO CLARO | S/N | BAIRRO RIBEIRÃO | LAGOINHA | SP | 12130-000 | |
259 | ALAMEDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 734 | PARQUE DAS RODOVIAS | LORENA | SP | 12605-270 | |
000 | XX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXXXX | XXXXXX | XX | 12603-140 | |
261 | AV XXXXXXX XXXXXX NUNES | 628 | VILA NUNES | LORENA | SP | 12603-000 | |
262 | PROF. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 428 | NOVA LORENA | LORENA | SP | 12602-360 | |
000 | XXX XXX XXXXXXXX X XXXXXX | 00 | XXXX 00 | XXXX XXXXXX | XXXXXX | XX | 12605-030 |
264 | RUA CAP. LEOVIGILDO ARECO | 40 | SÃO ROQUE | LORENA | SP | 12601-150 | |
265 | XXX XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX | XX | 00000-000 | |
266 | RUA COMENDADOR XXXXXXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | LORENA | SP | 12600-030 | |
267 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX | XX | 12607-300 | |
268 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX | XX | 12600-450 | |
000 | XXX XXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX | XX | 00000-000 |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXX 000 | 000 | XXXX 00 | XXXX XXXXX | XXXXXX | XX | 12606-510 |
271 | RUA DAS ESTRELAS | 37 | PINHEIRINHO | PASSA QUATRO | MG | 37460-000 | |
272 | AV MNS XXXX X XX XXXXXXX | 430 | BLC 15 APTO 201 | CRISPIM | PINDAMONHANGABA | SP | 12402-010 |
273 | XXX XXXXX XXXXXX XXXX | 00 | XXXX 00 | XXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XX | 12446-080 |
274 | RUA XXXXXXXXX XXXXXX X XXXXXXX | 76 | LOTEAMENTO MARICA | PINDAMONHANGABA | SP | 12411-640 | |
000 | XXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
276 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XX | 12410-010 | |
277 | XXX XXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XX | 12413-120 | |
278 | XXX XXXXXX XXXXXX, | 000 | XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
279 | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXX XXX XXXX XX | XXXXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
280 | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
281 | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
282 | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXX | 0000 | XXX X XXXX 00 | XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XX | 00000-000 |
284 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
285 | AV XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 411 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
286 | AV XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 646 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
288 | AV XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 30 | VISTA ALEGRE | POTIM | SP | 12525-000 | |
289 | AV XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 50 | VISTA ALEGRE | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XX XXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
291 | AV. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 1127 | CIDADE NOVA | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
295 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
296 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
298 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX 00 | XX XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
300 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 00 | XX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
303 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
304 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXXXXXX XXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXXXXXX XXX XX XXXXXXX | 00 | XXXX 00 | XX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXX XXXX | 000 | XXXX 00 | XXXXXX XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
312 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
314 | ESTRADA VICINAL DR XXXXXXX XXXXXXX | 03 | BARRANCO ALTO | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXX | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
318 | XXX XXXX XXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
319 | XXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
323 | PCA XXXXXX XXXXXX DOS OUROS | 90 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
324 | PRACA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 57 | VILA FREI GALVÁO | POTIM | SP | 12525-000 | |
325 | PRACA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 67 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
326 | PRAÇA XXXXXX XXXXXX DOS OUROS | 141 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
327 | PRAÇA XXXXXX XXXXXX DOS OUROS | 68 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
328 | XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX X XXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX - XXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
331 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXX 00 | XXXXXX XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
337 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
338 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
339 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
340 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
341 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
342 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
344 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
345 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
348 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
349 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XX XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
350 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
353 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
354 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
355 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
356 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
357 | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX | 00 | XX X XXXX 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
363 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
365 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXX 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
369 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXX 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 |
000 | XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
373 | RUA BENEDITO SEBE | 190 | CIDADE NOVA | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXX XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 |
000 | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
383 | XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXX 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
385 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
387 | XXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXX XXXXX | 000 | XXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
393 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
395 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX | X/X | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
403 | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, | 00 | XXXX 0 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
404 | XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
405 | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXX XXX XXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
406 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXX XXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
410 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
411 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
412 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX X. GUIMARAES | 105 | CHACARA TROPICAL | POTIM | SP | 12525-000 | |
415 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXX XXXXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
419 | XXX XXXXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
423 | XXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
424 | XXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
425 | XXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
427 | XXX XXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
429 | XXX XXXX XXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
432 | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
437 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXX 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
442 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
443 | XXX XXXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
444 | XXX XXXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
445 | XXX XXXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXX X. CORREA | 23 | FUNDOS | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 |
000 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | X. TROPICAL | POTIM | SP | 12525-000 | |
448 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
452 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
453 | XXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
454 | XXX XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
457 | XXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
459 | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
460 | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
461 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 00 | XXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
462 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
463 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
464 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
466 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
467 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
468 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
469 | RUA XXXX XXXXXX XX XXXX | 527 | XXXX XXXXXXXX | XXXXX | SP | 12525-000 | |
470 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
471 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX XXXXXX XX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
473 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
474 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
475 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
476 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXX 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
477 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
480 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXX XXX XXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
484 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
485 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | CHACARA TROPICAL | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXXX | 26 | VILA OLIVIA | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXXX | 26 | VILA OLIVIA | POTIM | SP | 12525-000 | |
492 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
493 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
494 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
495 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
499 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
500 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
504 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
508 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XX. AGENOR MATHIAS PESSOA | 350 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 00 | XXXX 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
517 | RUA PINDAMONHANGABA | 355 | MORADA DOS MARQUES | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
522 | RUA PRIMAVERA | 254 | XXXXXX XXXXXX | POTIM | SP | 12525-000 | |
523 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
524 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX. XXXXXXXX XXXXX | 125 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX 00 | X/X | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
531 | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXX 00 | 00 | XXXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX | 00 | XX XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXX X X XXXXXX | 00 | XXXX 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 000X | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXX XXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXX XXXX | 00 | XXXX 00 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 |
000 | XXX XXX XXXX | 00 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXX XXXX | 00 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXX XXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX | 00 | XXXXXX XXXXXX XXXX | XXXXX | XX | 00000-000 | |
000 | XXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
554 | RUA VENCESLAU BRAS | 01 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
556 | XXX XXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXX | XXXXX | XX | 12525-000 | |
561 | TRAV. XXXXXX XXXXXX | 133 | POTIM | SP | 12525-000 | ||
562 | TRAVESSA FREI TARCISIO | 01 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
563 | TRAVESSA FREI TARCISIO | 01 | VILA SÃO PEDRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
564 | TRAVESSA FREI TARCISIO | 110 | VILA SÃO PEDRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
565 | TRAVESSA FREI TARCISIO | 16 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
566 | TRAVESSA XXXX DOS REIS PROMESSA | 35 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 | |
567 | TRAVESSA POETA XXXXXXXXX | 05 | CASA 01 | CENTRO | POTIM | SP | 12525-000 |
568 | TRAVESSA XXXXXXXX XXXXX | 42 | CHACARA TROPICAL | POTIM | SP | 12525-000 | |
569 | AV DEP XXXXX XXXXXXXXXXXXX | 35 | PARQUE DAS ROSAS | ROSEIRA | SP | 12580-000 | |
570 | AV XXXXX XXXXXXXXXXXXX | 180 | PARQUE DAS ROSAS | ROSEIRA | SP | 12580-000 | |
571 | EST MUN EXPEDITO GALVAO DE FRANCA | 161 | CENTRO | ROSEIRA | SP | 12580-000 | |
572 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 000 | XXX X X XXXXXXX | XXXXXXX | XX | 12580-000 | |
573 | XXX XXXXX XXXXXX XXX XXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX | XX | 12580-000 | |
574 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX | XX | 12580-000 |
000 | XXX XXXX XXXXX | 00 | XXXX 00 | XXXXXX | XXXXXXX | XX | 12580-000 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 000 | XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX | XX | 12580-000 | |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXX XXXX | XXXXXXX | XX | 12580-000 | |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXX XXXX | XXXXXXX | XX | 12580-000 | |
000 | XXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXX XXXXX | XXXXXXX | XX | 12580-000 | |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | XX | 00000-000 | |
581 | XXX XXX XXXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXX XXXX XXX XXXXXX | XX | 12226-205 | |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | X. INDUSTRIAL | SAO XXXX XXX XXXXXX | SP | 12220-420 | |
583 | XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX | XX | 37470-000 | |
584 | XXX XXXXXXX | 000 | XXXX 00 | XXX XXXXXX | XXXXXXX | XX | 00000-000 |
000 | XXX XXXXXXXXX X. MARTINS DA CRUZ | 347 | RESIDENCIAL OUROVILLE | TAUBATE | SP | 12043-625 |