CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
CONTRATO Nº 027/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Alameda Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, xxx representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.444, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.099.686/0001-82
estabelecida à ADE, Conjunto 08, Lote 30, Brasília – DF, neste ato representada por XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202010892001799, resolvem firmar o presente contrato para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, de apoio administrativo, técnico e operacional, visando o atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado de Goiás, conforme termos, prazos e condições descritos no Edital de Licitação e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2021, Ata de Registro de Preços nº 011/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.437/2011 e Decreto Estadual nº 9.666/20 e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1º – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, de apoio administrativo, técnico e operacional, visando o atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado de Goiás, conforme termos, prazos e condições descritos no Edital de Licitação e seus anexos.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, DAS LOCALIDADES E DO QUANTITATIVO DE CARGOS
QUANTITATIVO TOTAL
ITEM | ESPECIALIDADE | TOTAL |
01 | Apoio Administrativo Nível I | 14 |
02 | Apoio Administrativo Nível II | 22 |
03 | Apoio Administrativo – Jornalista / Repórter Fotográfico/ Profissional de Audiovisual | 5 |
04 | Apoio Administrativo – Assistente Social | 4 |
05 | Apoio Administrativo - Engenheira(o) | 1 |
QUANTITATIVO POR LOCALIDADE
GOIÂNIA | |
TIPO | QUANTIDADE |
Apoio Administrativo Nível I | 10 |
Apoio Administrativo Nível II | 15 |
Apoio Administrativo – Jornalista / Repórter Fotográfico/ Profissional de Audiovisual | 5 |
Apoio Administrativo – Assistente Social | 1 |
Apoio Administrativo - Xxxxxxxxxx(x) | 0 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXX | |
TIPO | QUANTIDADE |
Apoio Administrativo Nível I | 1 |
Apoio Administrativo Nível II | 2 |
Apoio Administrativo – Assistente Social | 1 |
TRINDADE | |
TIPO | QUANTIDADE |
Apoio Administrativo Nível I | 1 |
Apoio Administrativo Nível II | 2 |
Apoio Administrativo – Assistente Social | 1 |
ANÁPOLIS | |
TIPO | QUANTIDADE |
Apoio Administrativo Nível I | 1 |
Apoio Administrativo Nível II | 1 |
INHUMAS | |
TIPO | QUANTIDADE |
Apoio Administrativo Nível I | 1 |
Apoio Administrativo Nível II | 2 |
Apoio Administrativo – Assistente Social | 1 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Parágrafo 1º - Os cargos deverão obedecer às seguintes qualificações:
TIPO | QUALIFICAÇÃO |
Apoio Administrativo Nível I | • Ensino Médio ou Técnico Completo reconhecido pelo Ministério da Educação (Redes de computa- dores, Informática, Programação de computado- res, Telecomunicações e Técnico de som); • Conhecimento do ambiente Windows nas ferra- mentas, Writer, Calc e Impress; • Conhecimento em redação oficial; • Experiência mínima conforme disposto no Anexo C. |
Apoio Administrativo Nível II | • Ensino Superior Completo nos cursos de Admi- nistração, Gestão Pública, Gestão de Recursos |
Humanos, Contabilidade, Comunicação Social, Psicologia, Biblioteconomia, Tecnologia da Infor- mação, Engenharia da computação, Ciência da computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Tecno- logia da Informação, Tecnólogo em Processa- mento de dados, Letras e Libras; • Registro profissional conforme categoria; • Conhecimento do ambiente Windows, nas ferra- mentas Writer, Calc e Impress; • Conhecimento em redação oficial e gestão públi- ca; • Experiência mínima e conhecimentos específicos, conforme disposto no Anexo C. | |
Apoio Administrativo – Jornalista / Repórter Fotográfico/ Profissional de Audiovisual | • Ensino Superior Completo em Jornalismo, Cine- ma, Publicidade, Audiovisual; • Registro Profissional para jornalistas e repórter fo- tográfico; • Experiência mínima e conhecimentos específicos, conforme disposto no Anexo C. |
Apoio Administrativo- Assistência Social | • Nível Superior Completo em Serviço Social, reco- nhecido pelo Ministério da Educação; • Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS; • Experiência mínima e conhecimentos específicos, conforme disposto no Anexo C. |
Apoio Administrativo -Engenheira(o) | • Nível Superior Completo em Engenharia Civil, re- conhecido pelo Ministério da Educação; • Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; • Experiência mínima e conhecimentos específicos, conforme disposto no Anexo C. |
Parágrafo 2º - A qualificação de cada profissional deverá ser comprovada pela Contratada, ao Gestor do Contrato, por ocasião do início dos serviços, mediante apresentação de diploma, certificado ou declaração de conclusão, ambos, emitidos por instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como comprovação do registro junto ao respectivo Conselho, quando for o caso.
Parágrafo 3º - A comprovação quanto à experiência exigida para o cargo poderá ser feita por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato de prestação de serviços, comprova- ção de vínculo com a administração pública ou apresentação de portfólio para os profissionais da área de comunicação.
Parágrafo 4º - Os serviços deverão ser executados por profissionais que atendam às especifica- ções contidas no Termo de Referência, vedada à utilização, na execução dos serviços de empre- gados que sejam familiares de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES
Parágrafo único - As ATRIBUIÇÕES dos profissionais serão as estabelecidas no Anexo C do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA E DO SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS
Parágrafo 1º - A jornada de trabalho será das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, com inter- valo mínimo de 01 (uma) hora para repouso ou alimentação, no período de segunda a sexta-fei- ra, respeitando-se, todavia, a carga horária máxima estabelecida por lei de cada categoria pro- fissional, a cada jornada de trabalho. Nos casos em que a Contratante necessitar da prestação de serviços além da jornada normal de trabalho, esta eventual ocorrência será objeto de regime de compensação posterior, a ser definida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, sem custo adicional.
Parágrafo 2º - Caso o horário de expediente do órgão ou de suas unidades seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida ade- quação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação.
Parágrafo 3º - Não será permitida a realização de hora extra ou adicional noturno, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
Parágrafo 4º - Os serviços de mão-de-obra serão contratados observando a seguinte carga ho- rária e salários:
TIPO | CARGA HORARIA DIÁRIA | CARGA HORARIA SE- MANAL | SALÁRIO (R$) |
Apoio Administrativo Nível I | 8 hs | 40 hs | 1.690,45 |
Apoio Administrativo Nível II | 8 hs | 40 hs | 3.500,00 |
Apoio Administrativo – Jor- nalista / Repórter Fotográfi- co/ Profissional de Audiovi- sual | 6 hs | 30 hs | 3.500,00 |
Apoio Administrativo – As- sistente Social | 6 hs | 30 hs | 3.500,00 |
Apoio Administrativo -Enge- nheira(o) | 6 hs | 30 hs | 6.270,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Parágrafo 1º - Os serviços serão solicitados pela Defensoria Pública do Estado de Goiás ao preposto da Contratada que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentará os dados do trabalhador para aprovação da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 2º - A Defensoria Pública do Estado de Goiás poderá participar da seleção de traba- lhadores podendo, inclusive, realizar entrevistas, mediante prévia comunicação ao preposto da Contratada.
Parágrafo 3º. Os locais para execução dos serviços são:
I - Unidade Marista, Unidade Sul, Unidade Oeste, Unidade Jardim Goiás e Unidade Lozandes, e unidades localizadas no interior (Unidade Anápolis, Unidade Trindade, Unidade Aparecida de Goiânia e Unidade Inhumas), além dos municípios do interior do Estado que venham a ter uma unidade da Defensoria Pública instalada durante a vigência da ARP.
II - Outros lugares, a critério da Administração, sendo que os trabalhadores deverão ter disponibi- lidade para viagens, a serviço, para qualquer localidade indicada pela CONTRATANTE.
Parágrafo 4º - Os serviços de mão-de-obra serão prestados nas localidades e quantidades des- critas no Anexo B do Termo de Referência.
Parágrafo 5º - Poderá, a interesse da Defensoria Pública do Estado de Goiás, haver remaneja- mento de cargos entre os municípios distintos, após aviso prévio à Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A Contratada deverá protocolizar até o quinto dia útil de cada mês a nota fiscal
referente ao objeto entregue no mês anterior.
Parágrafo 2º – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 3º – A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Cópia da Nota de Empenho;
III - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
IV - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
V - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
VI - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União;
VII - Certificado de Regularidade do FGTS;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 4º – Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 5º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 6º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 7º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Paragrafo 2º - O Contrato poderá ser prorrogado por período igual e sucessivo, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, art. 57, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 3º – A gestão do contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$8.444.132,70 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e dois reais e setenta centavos).
Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
GOIÂNIA | ||||
TIPO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (30 MESES) |
Apoio Administrativo Nível I | 10 | R$ 3.682,71 | R$ 36.827,10 | R$ 1.104.813,00 |
Apoio Administrativo Nível II | 15 | R$ 7.020,74 | R$ 105.311,10 | R$ 3.159.333,00 |
Apoio Administrativo – Jornalista / Repórter Fotográfico/ Profissional de Audiovisual | 5 | R$ 7.020,64 | R$ 35.103,20 | R$ 1.053.096,00 |
Apoio Administrativo – Assistente Social | 1 | R$ 7.020,64 | R$ 7.020,64 | R$ 210.619,20 |
Apoio Administrativo - Engenhei- ra(o) | 1 | R$ 12.271,11 | R$ 12.271,11 | R$ 368.133,30 |
APARECIDA DE GOIÂNIA | ||||
TIPO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (30 MESES) |
Apoio Administrativo Nível I | 1 | R$ 3.682,71 | R$ 3.682,71 | R$ 110.481,30 |
Apoio Administrativo Nível II | 2 | R$ 7.020.74 | R$ 14.041,48 | R$ 421.244,40 |
Apoio Administrativo – Assistente Social | 1 | R$ 7.020,64 | R$ 7.020,64 | R$ 210.619,20 |
TRINDADE | ||||
TIPO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (30 MESES) |
Apoio Administrativo Nível I | 1 | R$ 3.682,71 | R$ 3.682,71 | R$ 110.481,30 |
Apoio Administrativo Nível II | 2 | R$ 7.020,74 | R$ 14.041,48 | R$ 421.244,40 |
Apoio Administrativo – Assistente Social | 1 | R$ 7.020,64 | R$ 7.020,64 | R$ 210.619,20 |
ANÁPOLIS | ||||
TIPO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (30 MESES) |
Apoio Administrativo Nível I | 1 | R$ 3.682,71 | R$ 3.682,71 | R$ 110.481,30 |
Apoio Administrativo Nível II | 1 | R$ 7.020,64 | R$ 7.020,64 | R$ 210.619,20 |
INHUMAS | ||||
TIPO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (30 MESES) |
Apoio Administrativo Nível I | 1 | R$ 3.682,71 | R$ 3.682,71 | R$ 110.481,30 |
Apoio Administrativo Nível II | 2 | R$ 7.020,74 | R$ 14.041,48 | R$ 421.244,40 |
Apoio Administrativo – Assistente Social | 1 | R$ 7.020,64 | R$ 7.020,64 | R$ 210.619,20 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária 2021.0850.04.122.4200.4242.03.138 – Fontes 138, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
Parágrafo 1º – Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que ob- servado o interregno mínimo de um ano, e demais observações contidas na IN nº 5, de 26 de maio de 2017.
Parágrafo 2º – O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - Da data limite para apresentação das propostas constantes do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;
II - Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e esti- ver vinculada à data-base destes instrumentos;
Parágrafo 3º – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação;
Parágrafo 4º – As repactuações serão precedidas de solicitação da empresa CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos com a mão de obra, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, com base no novo acordo, conven- ção, ou dissídio coletivo que fundamentará a repactuação, conforme for a variação de custos, ob- jeto da repactuação;
Parágrafo 5º - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
Parágrafo 6º - A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos com a mão de obra;
Parágrafo 7º - O prazo referido no parágrafo anterior ficará suspenso enquanto a empresa CON- TRATADA não cumprir os atos, ou não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATAN- TE para a comprovação da variação dos custos;
Parágrafo 8º - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos com a mão de obra alegada pela empresa CONTRATADA;
Parágrafo 9º - As repactuações a que a empresa CONTRATADA fizer jus, e não forem solicitadas durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação con- tratual ou com o encerramento do Contrato;
Parágrafo 10º - Em observância ao Acórdão nº 1828/2008 – TCU/Plenário, proferido nos autos do TC 027.946/2007-5, e no Parecer AGU/JTB 01/2008, a repactuação, com efeitos retroativos, de- verá ser obrigatoriamente pleiteada pelo contratado até a data anterior de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão;
Parágrafo 11º - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas, observando-se o seguinte:
I - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo de contagem de periodicida - de para concessão das próximas repactuações futuras;
II - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente, quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada, para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
Parágrafo 12º - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer, exclusivamente, para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente;
Parágrafo 13º - Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a re- pactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da empresa CONTRATADA. Se não houver sindicados ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA comprovar, caso pleiteie repactuação do Contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo único – A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo único – A CONTRATANTE deverá cumprir integralmente as responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO
Parágrafo único – A forma de execução das DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO será a descrita no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
Parágrafo único - A GARANTIA será prestada conforme estabelecido no Termo de Referência
- ANEXO I o Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENEFÍCIOS
Parágrafo 1º - A CONTRATADA deverá:
I - Fornecer o vale-transporte a todos os empregados até o primeiro dia útil do mês de sua com- petência, obedecendo ao itinerário da residência-trabalho e vice-versa.
II - Fornecer o seguro de vida na modalidade básica a todos os empregados pelo período em que estiverem à disposição da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PREPOSTO DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - A empresa contratada deverá indicar, formalmente, o preposto responsável por de- cidir em nome da empresa, participar de reuniões e outras atividades de planejamento, coordena- ção, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE, com as seguintes atribuições:
I - Conferir o correto cumprimento da jornada de trabalho e assiduidade dos trabalhadores aloca- dos no contrato administrativo;
II - Atender os trabalhadores em suas demandas referentes ao contrato de trabalho;
III - Comunicar à fiscalização as aplicações de penalidades aos trabalhadores;
IV - Comunicar à fiscalização designada as anormalidades na prestação do serviço;
V - Gerir o registrador eletrônico de ponto, efetuar manutenções, solicitar manutenções externas e abastecer com insumos, se necessário;
VI - Informar à fiscalização do contrato ocorrências de quaisquer espécies, independentemente da gravidade;
VII - Informar à fiscalização sobre ocorrências de horas trabalhadas excedentes à jornada de tra- balho regular;
VIII - Receber os expedientes da fiscalização e transmitir à empresa;
IX - Solicitar reposição de postos ausentes e colher justificativa por escrito por eventuais absente- ísmos;
X - Prestar assistência aos empregados;
XI - Ter bom senso e discrição diante de problemas com os trabalhadores;
XII - Deverá estar informado quanto às deliberações da empresa sempre que houver;
XIII - Valer-se de poder de decisão para solucionar problemas com os trabalhadores mediante procuração específica da pessoa jurídica para transigir;
XIV - Garantir os direitos dos profissionais disponibilizados, incluindo o pagamento de salários e demais verbas remuneratórias;
XV - Promover admissões, rescisões e substituições de profissionais trabalhadores, mediante pré- via anuência da CONTRATANTE, observado o perfil definido para cada função, nos casos de ad- missão ou substituição;
XVI - Providenciar e garantir o uso de crachás com fotografia recente;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo único – As formas de ALTERAÇÃO DO CONTRATO estão estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
Parágrafo único – As PENALIDADES serão as estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 3º - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, por ato unilateral da Administração, em caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de conferidas, serão assinadas pelas partes.
Goiânia, 14
de dezembro de 2021.
DOMILSON RABELO
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
DA SILVA JUNIOR: 70761680144
JUNIOR:70761680144
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR: 70761680144
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.12.14 10:17:59-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.3
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Assinado de forma digital
XXXXX XXXX XXXXX DE por XXXXX XXXX XXXXX XX
XXXXXXXX:461323501 44
XXXXXXXX:46132350144 Dados: 2021.12.14
09:55:27 -03'00'
XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX