PREÇOS E REAJUSTE. 4.1 Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e eventuais descontos que fizer jus, conforme a categoria do programa de relacionamento definida para este contrato.
PREÇOS E REAJUSTE. 7.1 - O(s) preço(s) ofertado(s) pela DETENTORA na presente Ata de Registro de Preços, é aquele constante de sua proposta final apresentada ao Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 102/2014 e da cláusula primeira, de acordo com a respectiva classificação constante do mapa comparativo de preços dos autos do procedimento licitatório, já embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto desta ata, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
7.2 - O preço registrado nesta Ata de Registro de Preços será mantido fixo e irreajustável na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 - A DETENTORA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
7.4 - Em cada fornecimento decorrente da presente Ata, será observado quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 04/2014.
PREÇOS E REAJUSTE. 3.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE pagará à ECT:
3.1.1. Encomendas SEDEX - preços constantes da Tabela SEDEX – 40096;
3.1.2. Encomendas SEDEX 10, SEDEX Hoje e SEDEX Mundi – preços constantes das tabelas de preços dos respectivos serviços;
3.1.3. Encomendas SEDEX a cobrar – preços constantes da Tabela SEDEX – 40096;
3.1.4. Seguro Complementar - percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço;
3.1.5. Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes na tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.6. Devolução de Documento (DD) – preços constantes da Tabela SEDEX – 40096;
PREÇOS E REAJUSTE. 4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores constantes da Tabela de Preços vigente específica para o serviço, de acordo com preços os definidos pela CONTRATANTE, conforme Tabela Base e variações SAP 01 e SAP 02.
4.1.1. Para uso das tabelas relativas às variações SAP 01 e SAP 02, foram estabelecidos Valores de Contrapartida Mínima – VCM, nas periodicidades mensal, semestral e anual, distintos para cada variação. Na hipótese de não ser atingido o VCM definido para cada período, haverá a cobrança da complementação financeira em fatura. 4.1.1.1.Os preços da Tabela Base independem da quantidade de objetos, não havendo exigência de VCM em nenhuma das periodicidades previstas.
PREÇOS E REAJUSTE. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de R$ ( ), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PREÇOS E REAJUSTE. 1 - Pelo objeto do presente Contrato, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA as importâncias descritas nos ANEXO I e II;
PREÇOS E REAJUSTE. 3.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRA-TANTE pagará à ECT:
3.1.1. Serviço PAC – preços constantes da tabela PAC 41068;
3.1.2. Pagamento na Entrega – preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.3. Declaração de Valor – percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço;
3.1.4. Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.5. Devolução de Documento – preços constantes na Tabela de Preços e Tari-fas de Serviços Nacionais;
PREÇOS E REAJUSTE. 3.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Anexo, a CONTRATANTE pagará à ECT o valor de R$ 3,10 por remessa contida no arquivo eletrônico válido e disponibilizada pela ECT para pagamento, independente de vir a ser efetuado o respectivo pagamento ao favorecido.
3.1.1. O preço pela prestação do serviço de remessas financeiras, na modalidade comercial de um remetente para vários destinatários, é determinado pela aplicação de metodologia de cálculo aprovada pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho de Administração da ECT, levando-se em consideração o perfil da CONTRATANTE.
3.1.2. O preço de que trata a cláusula 3.1, tem vigência de 12 meses, a contar da assinatura do presente ANEXO.
3.1.3. Após cada período de 12 meses, o preço será revisto conforme metodologia utilizada pela ECT para precificação do serviço.
3.1.3.1. A metodologia de formação do preço se fundamenta não só nas variações dos custos envolvidos no processo, mas também no perfil do serviço demandado pela CONTRATANTE, avaliando suas repercussões nos custos em função, dentre outros, de: da quantidade de remessas mensais; do valor médio das remessas; da indicação de datas de pagamentos incidentes em períodos de concentração de pagamentos nas agências; e localidade de pagamento da remessa.
3.1.3.2. A eventual alteração de perfil poderá acarretar a fixação de novo preço.
3.1.4. O reajuste no preço será feito por meio de Termo Aditivo que se tornará parte integrante deste ANEXO.
3.2. O pagamento das faturas por meio do SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser feito utilizando o procedimento OBFATURA – Extra-SIAFI, com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes de boleto de cobrança.
3.3. No cumprimento do disposto nesta cláusula, a ECT enviará à CONTRATANTE a Fatura, discriminando o valor correspondente à prestação de serviços.
3.3.1. As retenções de tributos efetuadas, em conformidade com as determinações da Secretaria da Receita Federal do Brasil, serão processadas pela CONTRATANTE e informadas à ECT;
3.3.2. Qualquer irregularidade na Fatura deverá ser comunicada imediatamente à ECT para as devidas providências.
PREÇOS E REAJUSTE. A contratada obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes de sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PREÇOS E REAJUSTE. 15.1. O preço será fixo e irreajustável durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Transcorrido este prazo, poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 58, parágrafos 1º e 2º, a pedido do contratante ou contratado, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação, desde que não ultrapasse o preço praticado no mercado.
15.1.1. O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo Governo.