PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2018
Contratação de empresa especializada para a perfuração de poço tubular profundo (poço artesiano) no Bairro Boa Vista, município de Estiva/MG.
MENOR PREÇO POR ITEM
RECIBO
A Empresa , Telefone: , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax:
Local e Data , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG pelo fax (00) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia o outros, quando necessário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*A CPL não se responsabiliza por conferência e organização de documentos e cópias xerográficas a serem realizadas anteriormente ao certame, os documentos de credenciamento, envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues de preferência organizados e impreterivelmente lacrados 15 minutos ao horário do certame a serem protocolizados na recepção desta Prefeitura.
* A CPL poderá estar autenticando os documentos no momento de abertura e verificação dos documentos do envelope de habilitação, Pede-se, no entanto, que a empresa apresente originais para autenticação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG
Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx, 177, Centro, XXX 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Fone: (00) 0000-0000
XXX 0000/00 XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX PRESENCIAL N. 037/18 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei N. 10.520/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que DIA 04/10/2018, ÀS 13:00 HORAS fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Registro de Preços, do tipo O MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/20, Decreto Municipal n. 2.084/05 e Decreto Municipal 3.872/2008, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e demais normas pertinentes e disposições deste instrumento.
PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada para a perfuração de poço tubular profundo (poço artesiano) no Bairro Boa Vista, município de Estiva/MG, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I deste edital, em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Educação.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE- ME E EP, ASSIM COMO O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O QUE ETABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
1.1. DA IMPUGNAÇÃO:
1.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei Federal 8.666/93.
1.1.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
1.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão.
1.1.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
2.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
b ) ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTARIA
c) ANEXO III MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
d) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF
e) ANEXO VI TERMO DE COMPROMISSO
f) ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
2.2. Os Anexos II e III compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante.
2.3. O Anexo IV deverá ser acondicionados no envelope n. 02(Cláusula Quinta) – Habilitação.
2.4. O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 01(Cláusula Sexta) – Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo elas: Ficha 077.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (vide modelo referencial do ANEXO II); acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1. “a”., que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente).
4.1.1. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.3. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões do pregoeiro prolatadas.
4.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
4.2. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos envelopes nº 01 e 02.
4.3. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, poderá proceder à regularização do credenciamento dos licitantes, desde que os credenciados ou representantes comprovem poderes para representar a empresa no certame,
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, através do envelope n. 01, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018
SESSÃO PÚBLICA DIA: 04/10/18 AS 13:00 HS.
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante, preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e
rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente que por xxxxxxx xxxxxxxx o contrato, e nela deverá constar:
5.2.1. Identificação (individual ou social), endereço e n. do CNPJ/MF ou CPF da proponente;
5.2.2. Os preços unitários e totais de cada item em algarismos e o preço total em algarismos e por extenso. Obs: prevalecerá, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso.
5.2.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes, descarga e demais encargos inerentes a prestação de serviço em local a definir, independentemente do valor faturado.
5.2.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope contendo a documentação;
5.2.5. Especificações completas dos serviços, devendo estes estar em conformidade com o ANEXO I do edital.
5.2.6. Prazo de vigência do contrato, é de 01(um) ano a contar da assinatura do contrato.
5.2.7. DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01): TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo referencial do Anexo V.
5.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.4. Serão corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais e não prejudicarem o claro entendimento da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do envelope n. 02, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO N. 037/2018
SESSÃO PÚBLICA DIA04/10/2017 às 13:00 h.
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
6.1.1. Para habilitação ao presente PREGÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Pede-se, no entanto, que, caso a empresa apresente cópias para autenticação, preferencialmente traga os documentos com antecedência para autenticação na secretaria da Prefeitura Municipal.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE JURÍDICA (ENVELOPE Nº 02)
OBS: Preferencialmente os documentos contidos no Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados neste Edital.
6.1.2. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo referencial do Anexo IV.
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
Fica aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda.
6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com pelo menos o último aditivo em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial acompanhado dos documentos dos sócios, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
6.3.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame.
6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1.Para execução do objeto contemplado neste Termo de Referência, se faz necessário que a empresa esteja qualificada tecnicamente comprovando sua experiência através da documentação abaixo descrita:
a) Comprovantede Registro da Licitante na Entidade Profissional Competente- CREA;
b) Indicação dos técnicos que se responsabilizarão pela execução da obra, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecidas pelo CREA correspondente;
c) Relação dos principais itens de equipamentos que serão utilizados na execução da obra, afirmando suas disponibilidades;
d) Comprovação de capacidade técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa, que será feita através de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que comprove experiência na execução de serviço com características semelhantes à obra, especialmente quanto às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto;
e) Comprovação da capacidade operacional da empresa que será feita mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) a execução pela empresa de serviço com características semelhantes à obra, especialmente quanto às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto;
Parcela de maior relevância da obra: Perfuração de 70 m em rocha ( item 02 , subitem 2..3 da planilha de orçamento)
6.6. Não será permitida a participação de empresas:
6.6.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.6.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
6.6.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo: "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", a razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, o endereço completo e os números de telefone e fac-símile da proponente, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos da cláusula quarta deste edital.
7.1.1. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002 (vide cláusula quarta e modelo do Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
7.2. Terminado o credenciamento das empresas presentes e iniciada a abertura dos envelopes de proposta comercial, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5.1. e na cláusula quinta (DA PROPOSTA COMERCIAL) deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.1.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.4.2. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.4.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo que a ordem dos lances se dará a partir da proposta classificada de maior preço.
7.4.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
7.4.7. Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta.
7.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 11ª deste Edital.
7.5. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o maior desconto apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os registrados nos autos, no Termo de Referência (anexo VII deste edital).
7.8. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste Edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido na cláusula sexta deste Edital.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.12. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 7.8.
7.13. Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.15. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
7.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos mínimos estabelecidos neste edital ou que imponham condições;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
7.17. Nenhum licitante poderá se ausentar da sessão sem prévia autorização do pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas em lei, bem como poderá ser desclassificado para o certame tendo sua proposta retirada da licitação.
7.18. Caso seja solicitado pelo pregoeiro, o representante da empresa vencedora deverá aguardar a emissão do termo contratual, após homologação pelo prefeito, logo após a sessão do pregão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.
9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra recursos enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1. 9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
502
10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso.
10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
11.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
11.2.4. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
11.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.5, alíneas “a” e “b”, e 11.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR E DA ENTREGA
12.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
12.1.1.Iniciar os serviços até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem inicial dos serviços, disponibilizando mão-de-obra qualificada para prestar os serviços de forma ininterrupta, incluindo finais de semana e feriados;
12.1.2.Apresentar, quando do recebimento da ordem de início dos serviços, plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais;
12.1.3.Entregar à prefeitura, nos prazos determinados, os documentos necessários a medição dos serviços
12.1.4.Apresentar à prefeitura, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os serviços objeto da contratação; 12.1.5.Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias, quando o profissional necessário ao serviço for de outro estado, bem como de outros benefícios previstos na legislação;
12.1.6.Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço;
12.1.7.Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos; 12.1.8.Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços;
12.1.9.Comunicar por escrito a contratante a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência; 12.1.10.Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da contratante e com os munícipes;
12.1.11.Permitir que a contratante fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não;
12.1.12.Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, após solicitação dacontratante;
12.1.13.Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável;
12.1.14.Comprometer-se a cumprir todas as condições gerais de segurança e medicina do trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da contratante e em conformidade com a legislação em vigor;
12.1.15.Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da contratante;
12.1.16.Apresentar, sempre que solicitados pela contratante, quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação;
12.1.17.Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção da integridade dos dados;
12.1.18.Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos serviços executados pela contratada, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a contratante;
12.1.19.A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação;
12.1.20.A contratada deverá atender aos padrões de desempenho estipulados e no contrato e no Termo de Referência. O não atendimento às condições de qualidade poderá implicar na aplicação das penalidades correspondentes.
12.1.21. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. Somente será aceito e recebido o objeto que atenda as especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
13.2. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 73, I, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O recebimento definitivo dar-se-á após a vistoria que comprove a adequação do objeto nos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
13.3. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1.A fiscalização do contrato será executada pela Secretaria de Obras do Município de Estiva, através de técnicos pertencentes ao seu quadro de pessoal.
00.0.0.Xx representante da CONTRATANTE durante a fiscalização da contratação competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e dar ciência de todas ocorrências à Administração.
14.1.3.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço registrado em ata.
15.1.1. Só serão pagos os serviços relativos aos quantitativos efetivamente realizados na perfuração do poço artesiano.
15.2 Os pagamentos, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se dará em um prazo de 05 (cinco) dias da data do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
15.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante à contratante.
15.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
15.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
15.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
15.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
15.6.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
15.6.3. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
15.6.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, conforme gravidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
17.1.A fiscalização do contrato será executada pela Secretaria de Obras do Município de Estiva, através de técnicos pertencentes ao seu quadro de pessoal.
00.0.Xx representante da CONTRATANTE durante a fiscalização da contratação competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e dar ciência de todas ocorrências à Administração.
17.3.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
18.4. Não será permitido a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
18.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
18.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
18.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
18.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
18.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas através do tel/fax 000 0000 0000, Setor de Licitações.
18.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos do Direito Público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
18.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso Alegre-MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 04 de Agosto de 2018.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL 37/2018- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG
ANEXO I – Termo de Referência
1. ÓRGÃO SOLICITANTE:
A Secretária Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Estiva.
2. OBJETO:
O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada com material e mão-de-obra, destinada a perfuração de poço tubular profundo (poço artesiano) no Xxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx / XX, conforme especificações e condições constantes neste termo de referência.
3. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente procedimento por tratar-se de serviços e equipamentos essenciais à manutenção e garantia do abastecimento público de água potável ao Bairro Boa Vista que não é provido dos serviços da concessionária COPASA, responsável pelo abastecimento de água no município de Estiva. Atualmente o referido bairro é abastecido por um poço artesiano perfurado há trinta anos e sua vazão diminuiu consideravelmente.
Com o desenvolvimento e crescimento populacional que vem ocorrendo nos últimos anos o atual sistema de abastecimento de água não está sendo suficiente para atender a demanda dos munícipes. Para atender esta demanda cada vez mais crescente, se faz necessária ampliação no sistema de captação e distribuição de água do bairro.
Para solucionar o problema se faz necessário à implantação de um novo poço tubular profundo (poço artesiano) para atender a demanda do Bairro Boa Vista e seus adjacentes.
Assim, as atividades descritas neste Termo de Referência contribuirão para o atendimento das necessidades da população do bairro supracitado e desta forma contribuindo com a qualidade de vida dos munícipes.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS E QUANTITATIVOS
A empresa contratada para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando materiais, equipamentos, ferramentas emão-de-obra de boa qualidade.
Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações para serviços dessa natureza, obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A empresa contratada deverá prestar, durante a execução dos serviços, toda assistência técnico- administrativa, mantendo no local dos serviços todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execuçãoperfeita dosserviços, desenvolvidacomsegurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
Todos os processos construtivos, serviços e materiais deverão atender as seguintes premissas: estabilidade estrutural; durabilidade e estanqueidade igual ou superior aos processos convencionais; utilização de materiais de 1ª qualidade e mão de obra especializada; normas desegurança.
O presente projeto poderá ser modificado e/ou acrescido de acordo com o artigo 65 da lei de número 8.666 de 21 de junho de 1993, a qualquer tempo a critério exclusivo da CONTRATANTE que, de comum acordo com os autores do projeto, fixará as implicações e acertos decorrentes, visando à continuidade dos serviços.
Modificações no projeto ou colocação de materiais de fornecedores não especificados poderão ou não ser aceitas, mediante prévia consulta junto a CONTRATANTE.
Estas especificações constituem a referência com relação aos serviços a serem executados e materiais a serem empregados.
Os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade e serão submetidos à Fiscalização, que poderá impugnar seu emprego quando em desacordo com especificações, normas técnicas ou inadequadas paraserem aplicados nas obras.
Materiais ou produtos serão considerados como similares quando possuírem as mesmas peculiaridades e características dos especificados neste termo e estiverem de acordo com normas da ABNT e legislações vigentes.
Todos os materiais, equipamentos, utensílios, EPI’s e métodos executivos deverão seguir as recomendações, práticas usuais e as peculiaridades pertinentes, mesmo que não estejam explicitamente citadas. Os acréscimos e supressões dos serviços, somente poderão ser realizados após a lavratura de termo aditivo ao contrato ouinstrumento equivalente.
Para efeito da interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido
que:
*Em caso de divergência entre as especificações e o praticado pela rotina, predominará o primeiro;
*Em caso de divergência entre as especificações e as recomendações dos fabricantes dos produtos,
prevalecerão os segundos;
*Em caso de divergência entre as quantidades, dimensões e qualidades, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá o procedimento correto;
*Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos e das especificações, será consultada a FISCALIZAÇÃO.
A Fiscalização poderá, com a devida motivação, solicitar da Contratada a substituição, o remanejamento e até a retirada do local dos serviços de funcionários do quadro da Contratada quando julgar conveniente para o bom desenvolvimento dos serviços.
A Contratada deverá dispor de todos os equipamentos e sistemas de proteção individual e coletiva em todas as frentes de trabalho, de modo a atender plenamente às necessidades dos serviços e à legislação em vigor.
A Fiscalização poderá solicitar normas e especificações da ABNT e dos fabricantes, pertinentes aos elementos a serem empregados ou construídos, devendo ser apresentadas dentro do prazo convencionado.
As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da Fiscalização.
É a CONTRATADA obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução dos serviços contratados.
À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material posto na obra.
É a CONTRATADA obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com estas especificações, demais documentos técnicos fornecidos, bem como, pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
A empresa responsável pela execução dos serviços deverá prestar toda assistência técnica administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
Caberá à empresa contratada analisar e definir o melhor local a ser perfurado dentro da área definida pela CONTRATANTE.
A empresa contratada para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando materiais, equipamentos, ferramentas emão-de-obra de boa qualidade.
Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações para serviços dessa natureza, obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e as legislações vigentes.
A perfuração deverá ser iniciada após análise do responsável técnico, principalmente com relação a melhor localização do poço, em conjunto com o setor de engenharia da CONTRATANTE sendo instalados os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
Após concluídos os serviços, deverá ser efetuado um teste de vazão, às expensas da contratada, para fins de recebimento, na presença da fiscalização.
A contratada deverá efetuar a desinfecção do poço com a utilização de hipoclorito de sódio, com concentração mínima de 50mg/l.
A contratada deverá efetuar a coleta de amostra da água do poço, acondicionada em recipiente apropriado e desinfectado, e realizar análise bacteriológica e físicoquímica, bem como a licença de perfuração e outorga do poço tubular profundo, conforme legislação específica;
O poço deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito de todas as suas instalações.
Os quantitativos previstos na planilha de custos são estimativos, podendo ser objeto de alterações (acréscimos ou supressões), de conformidade com o andamento dos serviços executados (maior ou menor profundidade do poço a ser escavado). O poço tem uma profundidade estimada de 120m.
Os serviços serão realizados de acordo com os quantitativos especificados na planilha a seguir:
Planilha de Quantitativos
Item | Descriçao dos Serviços e Materiais | Unida- de | Quantidade Estimada |
01 | Serviços Preliminares | ||
1.1 | Autorização para perfuração junto aos órgãos ambientais (IGAM - SUPRAM) | Serviço | 1 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização dos Equipamentos para perfuração do poço. | Serviço | 1 |
1.3 | Montagem dos Equipamentos e Instalação do Canteiro de Obras | Serviço | 1 |
02 | Perfuração de Poço Tubular Profundo | ||
2.1 | Perfuração em Aluvião e Camadas Inconsistentes - Diâmetro de 9 7/8" | m | 28 |
2.2 | Perfuração em Rocha Alterada - Diâmetro de 8 1/2" | m | 2 |
2.3 | Perfuração em Rocha Sã ou Consistente - Diâmetro de 6" até 100 m | m | 70 |
2.4 | Perfuração em Rocha Sã ou Consistente - Diâmetro de 6" de 000 x xxx 000 x | x | 00 |
00 | Revestimento / Filtros - Fornecimento e Instalação | ||
3.1 | Pré-filtro com pedra britada | Ton | 2 |
3.2 | Tubo Liso de Aço Preto - Diâmetro de 6" | m | 30 |
04 | Teste de Vazão | ||
4.1 | Teste de vazão do poço com duração de 24 horas | Hora | 24 |
05 | Análises da Água | ||
5.1 | Análise Físico-Quimica e Bacteriológica da Água - Conforme ABNT | Und | 1 |
06 | Outros Serviços | ||
6.1 | Cimentação do Espaço Anelar | m³ | 1 |
6.2 | Aplicação de Betonita | Kg | 50 |
6.3 | Desinfecção com Produtos Quimicos, conforme ABNT | Serviço | 1 |
6.4 | Laje de concreto para proteção do poço, 1,5x1,5x0,15 metros | Und | 1 |
6.5 | Tampa de Proteção | Und | 1 |
6.6 | Serviço de Requerimento de Outorga junto ao IGAM | Serviço | 1 |
6.7 | Documentação Técnica Final do poço | Und | 1 |
Os quantitativos para orçamento, fornecidos pelo Contratante, serão utilizados como base para se verificar se os encargos à contratada diminuíram ou aumentaram com as modificações e alterações. É vedado aos licitantes na fase de contratação, sem prévia comunicação, modificar, alterar as quantidades ou qualidades previstas neste termo.
Relatório final:
No final da empreitada deverá se emitido um relatório na qual deverá conter todas as operações realizadas, características estruturas e construtivas do poço, descrição litológica do perfil geológico, determinação dos parâmetros relativos ao teste de vazão, com indicação dos níveis estático e dinâmico e, tempo de recuperação do poço.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para execução do objeto contemplado neste Termo de Referência, se faz necessário que a empresa esteja qualificada tecnicamente comprovando sua experiência através da documentação abaixo descrita:
f) Comprovantede Registro daLicitante naEntidadeProfissional Competente - CREA;
g) Indicação dos técnicos que se responsabilizarão pela execução da obra, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecidas pelo CREA correspondente;
h) Relação dos principais itens de equipamentos que serão utilizados na execução da obra, afirmando suas disponibilidades;
i) Comprovação de capacidade técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa, que será feita através de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que comprove experiência na execução de serviço com características semelhantes à obra, especialmente quanto às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto;
j) Comprovação da capacidade operacional da empresa que será feita mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) a execução pela empresa de serviço com características semelhantes à obra, especialmente quanto às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto;
Parcela de maior relevância da obra: Perfuração de 70 m em rocha ( item 02 , subitem 2..3 da planilha de orçamento)
6. LOCAL A SER EXECUTADO O POÇO
O local específico será definido pelo técnico responsável da empresa em realizar a visita e locação da coordenada do local da perfuração do poço. O ponto locado deve estar situado obrigatoriamente dentro da área disponível para a perfuração do poço artesiano, conforme croqui a seguir:
Croqui de localização para perfuração do Poço Artesiano
7. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES:
Caberá à CONTRATADA, na abrangência desse Objeto licitado, desenvolver todos os serviços descritos nos itens relacionados na planilha de quantitativos acima, visando atingir os resultados e o desempenho estabelecido neste Termo de Referência e no Contrato.
Serviços a serem executados pela contratada
a) Buscar junto ao órgão responsável a autorização para realizar a prestação do serviço licitado.
b) Realizar a perfuração do poço tubular profundo, cumprindo todas as exigências detalhadas neste projeto, com intuito de atingir o objetivo principal sem causar prejuízos a contratante.
b) Realizar o revestimento do poço, utilizando o material apropriado para o tipo de solo onde o serviço será prestado.
c) Realizar o teste de vazão obedecendo às normas técnicas, fornecendo ao final laudo devidamente assinado pelo responsável técnico.
d) Atender o item 6.6 da planilha de quantitativos acima apenas se o poço for utilizado. A utilização do poço será definida pelo técnico responsável indicado pela Prefeitura Municipal.
A empresa deverá, através de declaração, assegurar que manterá o seguinte elemento disponível pra a execução do serviço ora contratado:
a) Responsável técnico com formação em Engenharia de Minas, Geologia ou especialização em engenharia de minas ou geologia com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
8. VISITA TÉCNICA
A visita técnica de reconhecimento do local é facultativa, caso a empresa participante do certame julgue necessária, deverá ser agendada antecipadamente com a CONTRATANTE junto ao departamento de engenharia pelo telefone (00) 0000-0000 e efetuada até 03 (três) horas antes da abertura do certame.
9. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
Prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração nos termos legalmente permitidos. Para início de execução dos serviços será emitida pela secretaria municipal de Obras, ordem de início dos serviços.
A contratada deverá executar os serviços em no prazo estimado de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da ordem de início dos serviços.
Caso ocorram serviços executados fora dos prazos acima definidos, os mesmos deverão ser justificados por escrito e apresentados para a equipe responsável da CONTATANTE e caso aceito, ficarão livres das penalidades previstas no edital.
10. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para obter a avaliação do custo pela Administração, a Secretaria de Obras consultou empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram anexo ao processo. Os preços pesquisados foram tratados estatisticamente através da Média e da Mediana dos valores e observados os itens de maior impacto na contratação, definindo a estimativa da contratação. O órgão requisitante definiu expressamente que o valor estimado será o valor máximo aceitável no presente procedimento.
O valor global dos trabalhos orçados referentes às atividades do presente termo de referência está estimado em R$35.819,00 (trinta e cinco mil e oitocentos e dezenove reais ).
As despesas correspondentes à execução do objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Saneamento Básico Rural – Sistema de Água e Esgoto
Dotação: 02 03 17 511 0025 1.046 4490 51 – Obras e Instalações – Ficha 0077
11. GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa deverá apresentar declaração devidamente assinada, afirmando possuir total capacidade de executar o serviço ora licitado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Iniciar os serviços até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem inicial dos serviços, disponibilizando mão-de-obra qualificada para prestar os serviços de forma ininterrupta, incluindo finais de semana e feriados;
Apresentar, quando do recebimento da ordem de início dos serviços, plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais;
Entregar à prefeitura, nos prazos determinados, os documentos necessários a medição dos serviços executados;
Apresentar à prefeitura, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os serviços objeto da contratação;
Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias, quando o profissional necessário ao serviço for de outro estado, bem como de outros benefícios previstos na legislação;
Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço;
Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos;
Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços;
Comunicar por escrito a contratante a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência;
Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da contratante e com os munícipes;
Permitir que a contratante fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não;
Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, após solicitação dacontratante;
Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável;
Comprometer-se a cumprir todas as condições gerais de segurança e medicina do trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da contratante e em conformidade com a legislação em vigor;
Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da contratante;
Apresentar, sempre que solicitados pela contratante, quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação;
Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção da integridade dos dados;
Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos serviços executados pela contratada, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a contratante;
A inadimplência da empresa contratada, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta contratação;
A contratada deverá atender aos padrões de desempenho estipulados e no contrato e no Termo de Referência. O não atendimento às condições de qualidade poderá implicar na aplicação das penalidades correspondentes.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as obrigações assumidas pelo prestador de serviço;
Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
Será designado servidor da Secretaria Municipal de Obras para promover o acompanhamento dos serviços, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste termo. Rejeitar o serviço que não atenda aos requisitos constantes das especificações do termo de referência. Aplicar as penalidades, quando cabível.
O tipo de material usado para o revestimento do poço será definido pela contratada, sendo a mesma responsabilizada pela garantia do serviço prestado.
14. RECEBIMENTO DEFINITIVO DAOBRA
Somente será emitido o termo de recebimento definitivo da obra, após a conclusão final de todas as etapas e a entrega de toda a documentação definitiva relativa ao Poço Artesiano estabelecida neste Termode Referência, naqual nãoserãoaceitos apenas os protocolos e sim todos os documentos oficiais emitidos definitivamente pelos órgãos competentes que fazem referência ao item supra
15. PAGAMENTO
Só serão pagos os serviços relativos aos quantitativos efetivamente realizados na perfuração do poço artesiano.
A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento dos em até 5 (cinco) dias da data do recebimento da nota fiscal / fatura devidamente atestada.
A nota fiscal / fatura só poderá ser emitida pela CONTRATADA após a emissão do termo de recebimento definitivo da obra.
16. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
A fiscalização do contrato será executada pela Secretaria de Obras do Município de Estiva, através de técnicos pertencentes ao seu quadro de pessoal.
Ao representante da CONTRATANTE durante a fiscalização da contratação competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e dar ciência de todas ocorrências à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no Edital da licitação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Fiscalização da CONTRATANTE de acordo com as técnicas e normas vigentes pertinentes ao objeto deste termo de referência.
Estiva, 28 de agosto de 2018.
Eng Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CREA 40.914/D
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(Em anexo)
A N E X O III
(usar papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2018, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Estiva, de de 2018.
Ass. Responsável
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº 146/2018, modalidade pregão presencial nº 37/2018. Empresa , CNPJ , com sede na .
Estiva, de de 2018.
Ass. Responsável
A N E X O IV
DECLARAÇÃO
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2018.
Ass. Responsável
A N E X O V
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na (End. Completo), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr. , CPF n. , RG n.
, representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento Licitatório 0146/2018, Pregão n. 037/2018, da Prefeitura Municipal de Estiva/MG, compromete-se a prestar serviço de perfuração de poço tubular profundo, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n. 037/2018 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório 0146/2018, Pregão n. 037/2018.
Estiva, de de 2018.
Ass. Responsável
CONTRATO Nº xx/18
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/18 PREGÃO Nº 37/18
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA .
O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. Agenicio de Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF nº , Carteira Identidade RG. , SSP/MG, abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , sediada no (a) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _, neste ato representada por seu , Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , e CPF nº , com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no que consta do Procedimento Licitatório nº 146/18, Pregão 37/18, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é contratação de empresa especializada para a perfuração de poço tubular profundo (poço artesiano) no Bairro Boa Vista, município de Estiva/MG, conforme solicitação feita pelo Prefeito Municipal e especificação constante do Anexo I do edital de licitação (procedimento nº 0146/18, Pregão 37/18) e proposta comercial apresentada pela ora Contratada.
1.1.1. A proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. Nos pontos omissos reger-se-á o presente contrato pela Lei 8666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço objeto deste instrumento, em conformidade com a proposta, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para a prestação do serviço objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o serviço, dentro das especificações exigidas no instrumento convocatório, atendendo às requisições dos produtos previsto na proposta comercial apresentada.
b) assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas como as de pessoal envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
c) assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, quando da execução do objeto deste ajuste ou em razão da má qualidade dos produtos fornecidos.
d) substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer outros vícios que não atendam aos padrões das normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação.
e) atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
f) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
h) manter durante o período contratual as condições de habilitação.
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula quinta deste edital, a importância global de R$...., observada a Proposta Comercial do Processo licitatório à epígrafe.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento somente será efetuado pela licitadora se a CONTRATADA mantiver as mesmas condições de habilitações do momento do contrato, devendo providenciar a renovação dos documentos que vencerem e apresentá- los à CPL para renovação dos mesmos em seu cadastro. Somente se dará mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), devidamente regularizadas, pelos produtos atinentes à requisição de material efetuada pela Contratante e devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora dos mesmos, através de cheque nominal à licitante/contratada, observado em todos os casos o disposto nos itens 0.0.xx presente instrumento.
5.1.1 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
5.2. - A licitadora disporá de um prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o(s) pagamento(s) ressalvada a disposição do item 5.1 deste instrumento.
5.3 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
5.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.5 - É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando for o caso, dos demais documentos de habilitação que estiverem vencidos.
5.6 – O pagamento somente será efetuado após a conclusão da prestação dos serviços descritos nos itens solicitados nas ordens de fornecimento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
6.1. A despesa com aquisição dos produtos de que trata este está estimada em R$ (..........) (. ), correndo à conta
dos recursos consignados na lei orçamentária específica do presente exercício, segundo a Dotação Orçamentária nº:
- Secretária Municipal de Obras - Dotação Orçamentária – fichas nº 77.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da lei 8.666/93:
7.1.1 . Advertência;
7.1.2. multa de até 10% (dez por cento) do valor total da proposta, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato;
7.1.3. multa de 0,5% por dia de atraso na entrega ou execução do objeto, a contar da data de vencimento;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8. . CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9. CLÁUSULA NONA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração nos termos legalmente permitidos. Para início de execução dos serviços será emitida pela secretaria municipal de Obras, ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
A contratada deverá executar os serviços em no prazo estimado de 60 (sessenta) diasapartir do recebimento da ordem de início dos serviços.
Caso ocorram serviços executados fora dos prazos acima definidos, os mesmos deverão ser justificados por escrito e apresentados para a equipe responsável da CONTATANTE e caso aceito, ficarão livres das penalidades previstas no edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93.
10.2. A recomposição de preços com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos/serviços.
10.3. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Sétima deste instrumento contratual.
10.4. A contratante se reserva o direito de adquirir a quantidade total licitada ou parte dela, desde que haja conveniência para administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA- DO FORO
12.1 As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Estiva, xx de xxxxxx de 2018.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
Nome:
RG/CPF
2
Nome: RG/CPF