PROCESSO LICITATÓRIO N. º 605/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. º 047/2016
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 605/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. º 047/2016
A Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, mediante a equipe de pregão designada pela portaria Nº. 008/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando a prestação dos serviços enunciados no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 09 horas, do dia 23 de junho de 2016, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal Nº. 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666/93, e suas alterações, bem como pelo Decreto Municipal Nº. 093/2006 (que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão), e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Cambuí, a qualquer interessado, no Departamento de Compras e Licitações, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, devendo, para isto, o interessado recolher a quantia de R$ 21,86 (Vinte e um reais e oitenta e seis centavos), correspondente à taxa de expediente municipal, aos cofres do Município, por meio de guias próprias, retiradas no Departamento de Tributos.
O presente edital encontra-se disponível na íntegra, na pagina da Prefeitura de Cambuí (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais consultas e download gratuito.
1 – Contratação de seguradora para prestar seguro, por valor referenciado de mercado (tabela FIPE), para a frota municipal, incluindo Assistência 24 (vinte e quatro) horas, cobertura de vidros para os veículos da frota (exceto para os que possuem seguro somente para terceiros e Ambulâncias), serviço de guincho e disponibilização de veículo para transporte dos ocupantes do veículo, todos sem limite de quilometragem e em todo território nacional, em conformidade com o Anexo III do presente edital.
2 – Fazem parte integrante deste Edital:
• Declaração do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666 (Anexo I);
• Declaração de não ocorrência de fato impeditivo (Anexo II)
• Modelo de proposta comercial (Anexo III);
• Declaração de escritório ou empresa credenciada (Anexo IV);
• Minuta de Contrato de Fornecimento (Anexo V);
2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:
2.1.1 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.2 – que estejam devidamente HABILITADAS no CRC (Certificado de Registro Cadastral), do ramo pertinente ao objeto licitado, emitido exclusivamente pela Prefeitura de Cambuí; ou que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.1.3 – que possuam escritório ou empresa credenciada (corretora) localizada num xxxx xx 00 xx xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx / XX.
2.1.3.1 – O escritório ou a empresa credenciada (corretora) pela seguradora vencedora terá a finalidade de resolver todos os serviços pertinentes ao seguro da frota da Prefeitura de Cambuí, a saber: atendimento de sinistro, inclusão de veículos, apólice, esclarecimento de dúvidas, apoio aos segurados, entre outros.
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 5 deste edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 4 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Cambuí – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL
N. º 605/2016
N. º 047/2016
Prefeitura Municipal de Cambuí – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 605/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. º 047/2016
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.3.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento realizar-se-á na sala de licitações da Prefeitura de Cambuí no dia 23/06/2016 entre as 08h e 09horas devendo, o proponente apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira por um representante que, o qual deverá apresentar fora do envelope:
3.1.1 Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (conforme o caso);
3.1.2 Cópia do estatuto, contrato social ou documento equivalente;
3.1.3 Cópia de documento de identidade com foto.
3.1.4 Declaração da não ocorrência de fato impeditivo (Anexo II);
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa,
em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) preço unitário e total, com no máximo duas casas decimais, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
e) prazo de validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
g) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
h) validade do seguro a partir da 00:00 horas do dia 24 de junho de 2016 as 24 horas do dia 23 de junho de 2017.
i) Declaração de escritório ou empresa credenciada (Anexo IV).
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço global.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal N° 10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.15 – É obrigatório sob pena de não aceitação da proposta comercial que seja respeitado o tipo de franquia, obrigatória ou reduzida, e o valor máximo aceitável constantes no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial.
5.16 – O valor da apólice deverá estar incluso no valor do prêmio.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. DOCUMENTO H.1: ATO CONSTITUTIVO em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de firma individual;
6.1.2. DOCUMENTO H.2: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.3. DOCUMENTO H.3: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, CNPJ;
6.1.4. DOCUMENTO H.4: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL E MUNICIPAL, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.5. DOCUMENTO H.5: PROVA DE REGULARIDADE PERANTE AS FAZENDAS, a saber:
a) FAZENDA FEDERAL – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
b) FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante.
c) FAZENDA MUNICIPAL da sede da licitante.
6.1.6. DOCUMENTO H.6: CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.7. DOCUMENTO H.7: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO (balanço), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos:
a) Ativo Circulante;
b) Ativo Total;
c) Realizável a Longo Prazo;
d) Passivo Circulante;
e) Exigível a Longo Prazo;
6.1.7.1 As Sociedades Anônimas (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto as Sociedades Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia do balanço extraída do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
6.1.8. DOCUMENTO H.8: COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA LICITANTE, através do cálculo de índices contábeis abaixo previstos:
a) Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 0,5:
AC
ILC = ------- , onde PC
AC | = | Ativo Circulante; |
PC | = | Passivo Circulante. |
b) Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 0,5:
AC + RLP
ILG = ------------------ , onde
PC + ELP
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
c) Solvência Geral – igual ou superior a 0,5:
AT
SG = ---------------- , onde
PC + ELP
SG | = | Solvência Geral |
PC | = | Passivo Circulante; |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo. |
AT | = | Ativo Total |
6.1.9. DOCUMENTO H.9: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
6.1.10. DOCUMENTO H.10: DECLARAÇÃO (ANEXO I), DE QUE NÃO EMPREGA MENORES de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
6.1.11. DOCUMENTO H.11: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO (ANEXO II), prevista nos arts. 9°, 32, parágrafos 2º e 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.12. DOCUMENTO H.12: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS CONFORME A LEI N. 12.440/2011.
6.2 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais para conferência pela equipe de pregão. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
7.1.1 – Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
- XX.
IX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Os valores propostos pelo licitante poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
9.1.2 – A solicitação deverá vir acompanha de Nota Fiscal anterior a data da licitação, porém próxima, e uma Nota Fiscal atual, sendo que todos os documentos deverão ser protocolados na Procuradoria do Municipal.
9.1.2.1 - Todas as Ordens de Fornecimento emitidas antes da data de protocolo da solicitação de reajuste deverão ser
entregues no valor anterior, valendo o valor pleiteado somente para as Ordens de Fornecimento futuras.
10.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
- 0412200014.078 Manutenção da secretaria de administração e fazenda 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 0824400064.041 Manutenção do fundo municipal assistência social 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 1236500024.003 Manutenção do ensino fundamental – Rec. Próprio 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 0412200014.072 Manutenção do gabinete do prefeito 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 0412200014.075 Manutenção secretaria de governo 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 2645100114.145 Manutenção de estradas rurais, urbanas e sinalização 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 1012200074.046 Manutenção atividades da secretaria de saúde 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 0412200014.087 Manutenção da secretaria de desenvolvimento econômico e social 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
11.1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame devera(ao) assinar o contrato de prestação de serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de Homologação do presente processo licitatório, na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, sito a Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº 164 – 1º Andar - Centro – Cambuí – Minas Gerais munido de cópia do contrato social, documento de identificação com foto e, conforme o caso, com procuração com firma reconhecida em cartório.
11.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Procuradoria Geral da prefeitura de Cambuí, a fim de assinar o contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, após regularmente convocada, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
11.3 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Cambuí, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
11.4 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Cambuí tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
11.5 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Cambuí poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
11.6 – O contrato de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou
interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.7 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só será admitida quando apresentada à documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Cambuí e desde que não afete a boa execução do contrato.
12.1 – A Prefeitura Municipal de Cambuí, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
12.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Cambuí em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIII – DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
13.1 – O objeto da licitação terá validade a partir das 00:00 horas do dia 24 de junho de 2016 as 24 horas do dia 23 de junho de 2017.
13.2 – Durante toda a vigência do seguro, e caso haja necessidade, a seguradora deverá prestar sem custo adicional a Prefeitura de Cambuí:
13.2.1 - assistência 24 horas aos veículos, sem limite de quilometragem;
13.2.2 - disponibilizar veículo para transporte de todos os ocupantes do veículo que sofra sinistro ou problemas elétricos/mecânicos que impossibilitem o uso do mesmo e, sem limite de quilometragem;
13.2.3 – serviço de guincho 24 horas aos veículos, sem limite de quilometragem.
13.3 – O contrato de prestação de serviços poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, em conformidade com o Art. 57, II da Lei Federal Nº. 8.666/93.
14.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, em três vezes sem juros (30/60/90 dias) após assinatura do contrato, apresentação das apólices e dos demais documentos exigidos, inclusive os fiscais.
14.1.1 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cambuí, CNPJ N. º 18.675.975/0001-85, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
14.3 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
14.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Cambuí e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Ordem de Fornecimento.
15.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Cambuí, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
15.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Cambuí, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Cambuí.
15.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Cambuí, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cambuí, devidamente justificado.
15.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Cambuí e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
15.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
16.1 – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cambuí;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá, por despacho fundamentado da Pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
16.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
16.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
16.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
16.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Cambuí comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
16.7 – É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
16.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
16.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Cambuí – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.10 –Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito a pregoeira, no Setor de Licitações.
16.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
16.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Xxxxxx, 00 de junho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX EQUIPE DE APOIO
De acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxx de O. Preto Controle Interno
XXXXXXXX XXXXXXXXX VEIT EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
Empregador Pessoa Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 605/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. º 047/2016
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO II - Declaração de não ocorrência de fato impeditivo
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 605/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. º 047/2016
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , através de seu(sua) representante legal Sr. (a) , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação.
Por ser verdade firmo o presente.
Nome: CPF: RG:
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 605/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. º 047/2016
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: ( ) Fax: ( )
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do preposto autorizado a firmar o contrato:
Nome Completo:
CPF: RG: Estado Civil:
Nacionalidade: Profissão:
Instrumento que lhe outorga poderes:
MEMORIAL DESCRITIVO
1. O Seguro deverá ter a garantia para as seguintes coberturas: Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e ,
1.1 Assistência Auto 24 horas, sem limite de quilometragem, em todo o território nacional.
1.2 Disponibilização de veículo para transporte de todos os ocupantes do veículo que sofra sinistro ou problemas elétricos/mecânicos que impossibilitem o uso do mesmo e, sem limite de quilometragem;
1.3 Serviço de guincho 24 horas aos veículos e, sem limite de quilometragem.
2. Modalidade de cobertura: Valor Referenciado de Mercado, 100% (cem por cento) da Tabela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisa Econômica.
3. Deverá ser considerada como padrão de referência o valor da Franquia, conforme anexo II.
4. O percentual definido para a perda total do veículo deverá ser de 100% (cem por cento) do valor constante da tabela FIPE para o veículo.
5. Vigência da Apólice de Seguro: a contar da zero hora do dia 24 de junho de 2016 as 24 horas do dia 23 de junho de 2017.
6. O valor a ser pago pela CONTRATANTE A CONTRADADA, deverá ser pago em 03 (três) vezes sem juros, 30, 60 e 90 dias respectivamente.
7. Capitais Segurados:
a. APP - Acidentes Pessoais por Passageiro para todos os veículos: Morte R$ 100.000,00
Invalidez ..................... R$ 100.000,00
b. RCF – Responsabilidade Civil Facultativa para todos os veículos: Danos Materiais ...................... R$ 250.000,00
Danos Corporais ..................... R$ 250.000,00
8. Não deverá ser considerado o perfil dos motoristas, uma vez que todos os veículos possuem mais de um motorista.
9. O seguro não deverá possuir cláusula de cobertura para acessórios de som e imagem.
10.Cobertura de vidros para os veículos, exceto para os veículos com cobertura somente para terceiros e Ambulância.
CHASSI | VEÍCULO | ANO MODELO | FRANQUIA | |
TIPO | Valor máximo aceitável | |||
FROTA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
9BWCA05X25P1 18815 | GOL VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA HMN 3063 | 2005 | Reduzida | R$ 940,88 |
9BD15822764789 075 | UNO FIAT GASOLINA PLACA HMG 5851 | 2006 | Reduzida | R$ 774,55 |
FROTA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
9BD373121E5049 890 | PALIO WEEKED FIAT GASOLINA PLACA OWT 2787 | 2014 | Reduzida | R$ 587,14 |
9BWAA05W7BP0 04304 | GOL VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA HLF 2878 | 2011 | Reduzida | R$ 1.006,47 |
9BD15822AD686 9284 | UNO MILLE FIAT GASOLINA PLACA OQT 8787 | 2013 | Reduzida | R$ 883,67 |
9BD17122ZF7541 047 | PALIO FIRE FIAT GASOLINA PLACA PWH 6709 | 2015 | Reduzida | R$ 587,14 |
FROTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||
93PB5BM2C0075 95 | MICROÔNIBUS ESCOLAR - Placa: HMM 8730. Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 2002 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR |
34505011660488 | 14111 - SEGURO ONIBUS ESCOLAR BWN 8763 M. Benz OF 1313 46 Lugares Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1984 1985 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR |
98M384087TB09 6789 | 14114 - SEGURO ONIBUS ESCOLAR LBB 7768 M. Benz OF 1620 52 Lugares Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1996 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR |
98M344014JB796 705 | 14115 - SEGURO ONIBUS ESCOLAR GWI 4123 M. Benz OF 1114 41 Lugares. | 1988 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR |
Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | ||||
8AC9036726A952 435 | 15885 - SEGURO MINIBUS SPRINTER PLACA GMT 9482 MINIBUS TURBO DIESEL | 2006 2006 | Reduzida | R$2.500,00 |
8AC9036726A952 351 | 15886 - SEGURO MINIBUS SPRINTER PLACA GMT 9487 MINIBUS TURBO DIESEL | 2006 2006 | Reduzida | R$2.500,00 |
9BWGF07X88P0 07612 | 17924 - KOMBI ESCOLAR 1.4 PLACA HMN 7153 TOTAL FLEX | 2007 2008 | Reduzida | R$650,00 |
9BWGF07X48P0 07509 | 17925 - KOMBI ESCOLAR 1.4 PLACA HMN 7157 TOTAL FLEX | 2007 2008 | Reduzida | R$650,00 |
93PB42G3T9C02 9862 | MICROONIBUS ESCOLAR DIESEL PLACA HLF 1116 | 2009 | Reduzida | R$ 4.500,00 |
9BM3840679B66 2345 | ONIBUS ESCOLAR PLACA HLF 1809 DIESEL | 2009 | Reduzida | R$ 3.000,00 |
9BWMF07XOBP0 24334 | KOMBI VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA HLF 6274 | 2011 | Reduzida | R$ 1.650,91 |
93ZL68C01E8453 676 | MICROONIBUS IVECO DIESEL PLACA ORA 9515 | 2014 | Reduzida | R$ 1.502,48 |
93ZL68C01E8453 677 | MICROONIBUS IVECO DIESEL PLACA ORA 9522 | 2014 | Reduzida | R$ 1.502,48 |
9BM364287LCO6 7502 | ONIBUS MERCEDES BENZ DIESEL PLACA GPQ 6552 | 1991 | Reduzida | R$ 1.569,14 |
9BM384087S304 6655 | ONIBUS MERCEDES BENZ DIESEL PLACA LAF 7481 | 1995 | Reduzida | R$ 1.333,21 |
9BM664105PC07 6684 | ONIBUS MERCEDES BENZ DIESEL PLACA BWH 3978 | 1993 | Reduzida | R$ 1.625,86 |
9BM664105PC07 6683 | ONIBUS MERCEDES BENZ DIESEL PLACA BWH 3979 | 1993 | Reduzida | R$ 1.625,86 |
9BM664188RC07 9741 | ONIBUS MERCEDES BENZ DIESEL PLACA BWT 6995 | 1994 | Reduzida | R$ 1.645,91 |
8AC906633EE08 5504 | SPRINTER MERCEDES BENZ DIESEL PLACA OWO 9636 | 2014 | Reduzida | R$ 807,88 |
8AC906633EE08 5594 | SPRINTER MERCEDES BENZ DIESEL PLACA OWO 9642 | 2014 | Reduzida | R$ 807,88 |
93W231H214101 5899 | DUCATO FIAT DIESEL PLACA HMG 2926 | 2004 | Reduzida | R$ 1.625,13 |
9BWDB45U7FTO 72163 | VOYAGE VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA PVH 9124 | 2015 | Reduzida | R$ 656,70 |
94DFCUK13FB10 4161 | MARCH NISSAN GASOLINA PLACA PVJ 2661 | 2015 | Reduzida | R$ 1.086,39 |
FROTA DO GABINETE | ||||
9BHBH41DBEP2 18989 | HB20 SEDAN HYUNDAI GASOLINA PLACA OWU 8107 | 2014 | Reduzida | R$ 886,75 |
FROTA DA SECRETARIA DE GOVERNO | ||||
9BWGF07X88P0 10896 | KOMBI VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA HMN 7471 | 2008 | Reduzida | R$ 1.655,69 |
FROTA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||
34530512624799 | 14024 - SEGURO-CAM. MERC.1516 Placa: GMQ 6835 Caminhão Pipa Mercedes 1516 Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1983 | SEM FRANQUIA | R$ 296,40 |
9BWBE72854R42 0748 | 14128 - SEGURO CAMINHÃO Caminhão Compactador de Lixo VW 13180 2p Placa HMN 0988 Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 2004 | SEM FRANQUIA | R$ 296,40 |
93ZA1NFH06870 3098 | 16148 - SEGURO CAMINHÃO IVECO PLACA HMN 5424 CARGA/ECTECTOR 170E22N1 Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 2006 2006 | SEM FRANQUIA | R$ 315,56 |
9BM9580346B47 7316 | CAMINHAO BASCUL Caminhão Mercedes Benz -Catego1418 Placa HMG7177 Diesel | 2006 | Reduzida | R$ 1581,38 |
9BM9580346B47 4426 | CAMINHAO BASCULANTE MB1418 Placa : HMG-7226 Cor branca Combustível – Diesel | 2006 | Reduzida | R$ 1.581,38 |
98G5244NNGC02 9417 | 20095 - SEGURO D20- ANO1986- GMM0302 Caminhonete CHEVROLET D20 Ano/Mod. 1986 | 1986 | Reduzida | R$ 916,09 |
30830212550944 | 20096 - SEGURO CAMINHAO MERCEDES 608 placa HMM4068 | 1981 | Obrigatória | R$ 642,05 |
LA7DYK82190 | 20100 - SEGURO CAMINHAO FORD ANO 1980 Caminhão Ford/11.000 Ano 1980 - Placa HMM4108 Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1980 | SEM FRANQUIA | R$ 296,40 |
9BG653NXHGC0 08808 | 20101 - SEGURO CAMINHAO D11000 - 1986 Caminhão Chevrolet D11.000 Ano/Mod.: 1986/1987 Placa: HMM4171 Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1986 | SEM FRANQUIA | R$ 296,40 |
9BG653NXHGC0 10542 | 20103 - SEGURO CAMINHAO D11000 – 1986 Caminhão Chevrolet D11.000Placa GMM4001 Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1986 | SEM FRANQUIA | R$ 296,40 |
9BWAA05W8BP0 47873 | GOL 1.0 G IV TOTAL FLEX PLACA HLF 4178 | 2010 | REDUZIDA | R$ 1.006,47 |
93ZA1NFH0B871 1012 | CAMINHÃO IVECO 170 E22 DIESEL PLACA HLF 4628 | 2010 2011 | Reduzida | R$ 1.374,92 |
93ZA1NFH0B871 1020 | CAMINHÃO IVECO 170 E22 DIESEL PLACA HLF 4629 | 2010 2011 | Reduzida | R$ 296,40 |
93ZA1NFH0B871 1014 | CAMINHÃO IVECO 170 E22 DIESEL PLACA HLF 4630 | 2010 2011 | Reduzida | R$ 296,40 |
93ZA1NFH0B871 1019 | CAMINHÃO IVECO 170 E22 DIESEL PLACA HLF 4631 | 2010 2011 | Reduzida | R$ 296,40 |
MOTONIVELADORA 130 Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1977 | SEM FRANQUIA | VALOR | |
MOTONIVELADORA135 Ano 1973 Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1973 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR | |
MOTONIVELADORA 205 C. Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1990 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR |
PA-CARREGAD. MICHIGAN PA Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1989 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR | |
PA-CARREGADEIRA CASE. Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1985 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR | |
RETROESCAVADEIRA 580 H Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 1983 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR | |
TRATOR SOBRE ESTEIRAS Ano 1981. | 1981 | Obrigatória | R$ 4.500,00 | |
A7AH15564A | RETROESCAVADEIRA 580M DIESEL Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 2007 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR |
XAAF06686N | MOTONIVELADORA RG 140.B MARCA NEW HOLLAND MOTOR 36227990 | 2010 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR |
RETROESCAVADEIRA 416E MARCA CATERPILLAR Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 2013 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR | |
TRATOR XXXXXXXX 7630 MARCA NEW HOLLAND Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 2013 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR | |
PÁ CARREGADEIRA ZL30BR MARCA XCMG Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 2014 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR | |
RETROESCAVADEIRA RD406 MARCA RANDON Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 2014 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR | |
MOTONIVELADORA 120K MARCA NEW HOLLAND Somente 3º (terceiros) RCF; Danos Corporais e Danos Materiais: R$ 150.000,00; APP: Morte e Invalidez: R$ 50.000,00. | 2013 | SEM FRANQUIA | SEM VALOR |
9533172SOAR02 0436 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN 13180 DIESEL PLACA HLF 2179 | 2010 | REDUZIDA | R$1271,94 |
93ZA1RGHOE89 27109 | CAMINHÃO IVECO 170E22 DIESEL PLACA PVO 5315 | 2014 | REDUZIDA | R$296,73 |
953658264ER411 783 | CAMINHÃO VOLKSWAGEN 26280 DIESEL PLACA OWX 2796 | 2014 | REDUZIDA | R$2370,13 |
9BWGB17X8YP0 05036 | KOMBI VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA HMM 4892 | 2000 | REDUZIDA | R$1024,93 |
9BWZZZ231VP00 4916 | KOMBI VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA GMM 7928 | 1997 | REDUZIDA | R$ 934,86 |
9BD15802544556 821 | UNO MILE FIRE FIAT GASOLINA PLACA HMN 0898 | 2004 | REDUZIDA | R$ 817,43 |
9ED15822AC658 0145 | UNO MILE ECO. GASOLINA PLACA HLF 5873 | 2012 | REDUZIDA | R$ 817,26 |
9BD15822AC658 8589 | UNO MILE ECO. GASOLINA PLACA HLF 7213 | 2012 | REDUZIDA | R$ 823,81 |
9BWKB45U9FP0 44199 | SAVEIRO VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA PUG 3479 | 2015 | REDUZIDA | R$ 838,64 |
FROTA DA SAÚDE | ||||
936ZBPMMB6200 1860 | MINIBUS PEUGEOT PLACA DSZ 0156 MINIBUS TURBO DIESEL | 2005 2006 | Reduzida | R$ 1.728,60 |
9BWEB05WX8P0 00496 | SAVEIRO AMBULÂNCIA PLACA HMN 6814 CITY 1.6 MI TOTAL FLEX | 2007 2008 | Obrigatória | R$ 1.376,68 |
8AC9036628A991 000 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX 0000 DIESEL | 2008 | Reduzida | R$ 2.629,68 |
9BD223155A2018 034 | FIAT DOBLO CARGO AMBULANCIA TOTAL FLEX XXXXX XXX 0000 | 2010/2010 | REDUZIDA | R$ 1.508,49 |
9BWMF07X4BP0 00000 | XXXXX 1.4 TOTAL FLEX PLACA HLF 4107 | 2010/2011 | REDUZIDA | R$ 1.666,71 |
9BWKB05E1BP0 74588 | SAVEIRO AMBULANCIA 1.6 BRANCA TOTAL FLEX PLACA HLF 4249 | 2010 | REDUZIDA | R$ 1.238,54 |
936ZBXMMBB20 62393 | PEUGEOT BOXER MICROONIBUS DIESEL – 16 LUGARES PLACA HLF 4189 | 2010 | REDUZIDA | R$ 2.232,05 |
9BWKB05U5BP0 74545 | SAVEIRO AMBULANCIA BI COMBUSTIVEL PLACA HLF4250 | 2010 2011 | REDUZIDA | R$ 1.186,89 |
9BWCA05WX7T1 30356 | GOL CITY 1.0 8V PLACA HMN 6413 TOTAL FLEX GERAÇÃO IV | 2007 2007 | Reduzida | R$ 944,48 |
9BD15822764789 075 | FIAT UNO PLACA HMG 5854 - 1.0/Gasolina | 2005 2006 | Reduzida | R$ 692,51 |
9BD15802524376 235 | UNO PLACA HMM 8433 Mille FIRE 2P/Gasolina | 2002 | Reduzida | R$ 774,55 |
9BD15802554600 443 | UNO PLACA HMG 3154 1.0/Gasolina | 2004 2005 | Reduzida | R$ 662,52 |
9BWAA05W4BP0 07449 | GOL VOLSKAWAGEN GASOLINA PLACA HLF 2971 | 2011 | Reduzida | R$ 1.006,47 |
9BWAB05Z8D402 8011 | FOX VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA HLF 9709 | 2013 | Reduzida | R$ 709,24 |
9BWABO5Z0D40 67708 | FOX VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA HLF 9710 | 2013 | Reduzida | R$ 709,24 |
9BWKB05UXDP0 32519 | SAVEIRO VOLSWAGEN GASOLINA PLACA HLF 8879 | 2013 | Reduzida | R$ 1.014,81 |
93YBSR6RHEJ77 5653 | SANDERO RENAULT GASOLINA PLACA OPQ 9601 | 2014 | Reduzida | R$ 683,59 |
8A1FC1605GL79 4726 | KANGOO RENAULT GASOLINA PLACA PWQ 2070 | 2016 | Reduzida | R$ 3.566,51 |
FROTA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO | ||||
9BWCA05WX8P O93061 | GOL VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA HMN 7685 | 2008 | Reduzida | R$ 957,75 |
9BWAA05U2AT0 02612 | GOL VOLKSWAGEN GASOLINA PLACA HLF 0379 | 2010 | Reduzida | R$ 896,24 |
Prazo de validade da proposta: dias
Declaro expressamente que estão incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes o fornecimento dos produtos.
Xxxxxx, xx xx 0000.
Representante Legal Carimbo do CNPJ Sr.(a)
CPF RG
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU EMPRESA CREDENCIADA
A empresa , cadastrada no CNPJ sob o Nº. , em cumprimento ao disposto no edital de licitação declara que possui empresa / escritório localizado dentro de um xxxx xx 00 xx xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx, a saber:
( ) Escritório ( ) Empresa credenciada (corretora) Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: Fax:
e-mail:
Nome do responsável pelo seguro:
O escritório / empresa credenciada (corretora) acima qualificada será nossa representante e, terá a finalidade de resolver todos os serviços pertinentes ao seguro da frota da Prefeitura de Cambuí, a saber: atendimento de sinistro, inclusão de veículos, apólice, esclarecimento de dúvidas, apoio aos segurados, entre outros.
Xxxxxx, xx xx 0000.
Representante Legal Sr.(a)
CPF RG
Carimbo do CNPJ
Anexo V - Minuta de Contrato
Termo de contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ e a empresa .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x00, Xxxxxx, na cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.975/0001-85, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, sediada na, nº 134 - Centro, na cidade de, Estado de, inscrita no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo, com poderes para representar a empresa nos termos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei 8.666/93 e no que consta no Processo Licitatório Nº. 605/2016, Pregão Presencial N°. 047/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Contratação de seguradora para prestar seguro, por valor referenciado de mercado (tabela FIPE), para a frota municipal, incluindo Assistência 24 (vinte e quatro) horas, cobertura de vidros para os veículos da frota (exceto para os que possuem seguro somente para terceiros e Ambulâncias), serviço de guincho e disponibilização de veículo para transporte dos ocupantes do veículo, todos sem limite de quilometragem e em todo território nacional, durante um ano, em conformidade com o Anexo III do edital.
O instrumento editalício do Processo Licitatório supra citado, seus anexos e Proposta Comercial apresentada são partes integrantes do presente Instrumento de Contrato, como se aqui transcritos estivessem.
Cláusula Segunda – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência da Apólice de Seguro será a contar da zero hora do dia 24 de junho de 2016 às vinte e quatro horas do dia 23 de junho de 2017.
A apólice e o contrato celebrado com o CONTRATANTE deverão estabelecer o mesmo prazo de vigência.
O presente contrato de prestação de serviços poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, em conformidade com o Art. 57, II da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Cláusula Terceira – DAS CONDIÇÕES GERAIS
A modalidade de contratação será de seguro de veículo com cobertura por Valor Referenciado de Mercado, em 100% (cem por cento) da tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
As condições necessárias à fiel execução deste instrumento estão estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos, que fazem parte do presente contrato como se nele estivessem transcritos.
O instrumento formalizador do presente contrato será a apólice do seguro que estará estritamente vinculada à proposta de preço vencedora, ao instrumento convocatório e seus anexos.
A apólice de seguro deverá ser emitida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo ser elaborada em conformidade com as exigências do presente instrumento convocatório para que não haja conflito de disposições.
Em caso de divergência entre as condições da apólice e as do instrumento convocatório ou da proposta de preço prevalecerão às apresentadas na Proposta Comercial e em conformidade com o Edital de Licitação.
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade e sanções, inclusive rescisão.
No caso de sinistro, ou de indenização por perda total ou da substituição de peças do veículo, os salvados pertencerão à CONTRATADA.
O prazo para liquidação dos sinistros será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega do último documento exigido pela Seguradora.
A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
No caso de cancelamento do contrato requerido pela CONTRATANTE, a devolução do prêmio será proporcional ao tempo restante de vigência do seguro, na forma estabelecida pela SUSEP.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – DA CONTRATANTE
a) Tomar todas as providências cabíveis e pertinentes para proteger o veículo sinistrado e evitar aumento dos prejuízos.
b) Avisar às autoridades policiais a ocorrência de desaparecimento, roubo ou furto dos veículos segurados, registrando Boletim de Ocorrência.
c) Comunicar à CONTRATADA quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência da apólice com referência aos veículos segurados.
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, em conformidade com a Cláusula QUARTA deste contrato.
II – DA CONTRATADA
a) Manter-se durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução deste contrato.
b) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços ofertados, inclusive por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
c) Xxxxxxx prontamente às solicitações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
d) Durante toda a vigência do seguro, e caso haja necessidade, a seguradora deverá prestar sem custo adicional a Prefeitura de Cambuí:
– assistência 24 horas aos veículos, sem limite de quilometragem;
– disponibilizar veículo para transporte de todos os ocupantes do veículo que sofra sinistro ou problemas elétricos/mecânicos que impossibilitem o uso do mesmo e, sem limite de quilometragem;
– serviço de guincho 24 horas aos veículos, sem limite de quilometragem.
Cláusula Quinta – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo seguro contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o prêmio total de R$ ( ), observados os seguintes termos:
- O pagamento será efetuado em 03 (três) vezes sem juros sendo 30/60/90 dias, após a apresentação das apólices e dos demais documentos exigidos, inclusive os fiscais.
- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Cláusula Sexta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
- 0412200014.078 Manutenção da secretaria de administração e fazenda 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 0824400064.041 Manutenção do fundo municipal assistência social 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 1236500024.003 Manutenção do ensino fundamental – Rec. Próprio 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 0412200014.072 Manutenção do gabinete do prefeito 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 0412200014.075 Manutenção secretaria de governo 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 2645100114.145 Manutenção de estradas rurais, urbanas e sinalização 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 1012200074.046 Manutenção atividades da secretaria de saúde 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
- 0412200014.087 Manutenção da secretaria de desenvolvimento econômico e social 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49 da Lei 8.666/93:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade;
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
• 0,3 (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do contrato por ocorrência;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
• 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no caso do CONTRATADO, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
§ 1º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da sua aplicação.
§ 2º - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato somente poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE ou seu representante legal, os Secretários Municipais, serão os fiscalizadores da execução do presente Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de início deste Contrato será contado a partir da data de sua assinatura, para vigorar até xx de xxxxxx de xxxx, ressalvadas a aplicação de multas decorrentes do atraso injustificado na entrega dos materiais, além das outras penalidades constantes deste Instrumento.
Cláusula Décima Primeira – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos dias do mês de de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
TESTEMUNHAS:
1
2