CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2014 PROCESSO Nº. 185/2014
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /14
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2014 PROCESSO Nº. 185/2014
PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO PROFUNDO, INCLUINDO MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E DIREÇÃO TÉCNICA, DE ACORDO COM MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, INTEGRANTES DESTE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2014 -
Conv. TC – PAC – 0247/2014 – Perf. Poço Tubolar Profundo.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POTIRENDABA-SP, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 45.094.901/0001-28, com Sede no Xxxxx Xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, em Potirendaba, Estado de São Paulo, representada neste ato pela sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, RG nº. 16.104.257-SSP/SP, CPF nº.
000.000.000.00, brasileira, casada, residente e domiciliada na Chácara São Pedro, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx xx 00, 0, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX.
CONTRATADA:
As partes, de comum acordo, resolvem celebrar o presente contrato em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações e de acordo com as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 Perfuração de poço artesiano profundo, incluindo materiais, mão-de- obra e direção técnica, de acordo com memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, integrantes deste de Concorrência Pública n.º 001/2014, com valor de R$ , Conv. TC – PAC – 0247/2014 – Perf. Poço Tubolar Profundo.
DA DOCUMEMTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pela Prefeita Municipal de Potirendaba, concernente à licitação instaurada na modalidade de Concorrência Pública n° 011/2014, ficando, por conseguinte, os termos da Licitação e da proposta vinculada a este instrumento, nos termos do disposto no Art. 55, inciso XI, da Lei nº. 8.666/93.
2.2 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto contratual, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Processo Licitatório nº. 185/2014, Concorrência Pública n° 001/2014 e todos os seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
2.3 Os documentos referidos no subitem 2.2 deste contrato são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 O regime de execução da obra objeto do presente contrato, na forma da Lei é o de execução indireta na modalidade de empreitada por preço integral, nos termos estatuídos da Lei nº. 8.666/93.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 O valor do presente contrato consubstancia-se no valor de mercado auferido, constituindo objeto do presente contrato a Contratação de empresa para a Perfuração de poço artesiano profundo, incluindo materiais, mão- de-obra e direção técnica, de acordo com memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, Conv. TC – PAC – 0247/2014 – Perf. Poço Tubolar Profundo. Valor de R$
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos efetuados em excedimento à respectiva ordem cronológica das datas de suas exigibilidades serão corrigidos com base no disposto em lei.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 O pagamento será efetuado após a liberação do Governo Federal, através de seus órgãos competentes e de acordo com as medições realizadas pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, e atestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão após sua aprovação.
5.2 As faturas, para efeito de pagamento, serão efetuadas pela Contratante na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Potirendaba, sita no Xxxxx Xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, as quais deverão estar acompanhadas de laudo de recebimento, aprovação e aceitação dos serviços executados pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Potirendaba, ficando vinculado ao último pagamento somente após o Recebimento Definitivo.
5.3 No caso dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências desta Prefeitura, a mesma reterá o respectivo pagamento até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de qualquer natureza para efeito de pagamento.
5.4 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigação em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
5.5 Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados será observado o que estabelecem a legislação vigente do INSS e FGTS quanto aos
procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários e trabalhistas.
DO PRAZO E VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 O presente instrumento entrará em vigor a partir da sua assinatura, sendo que o início da obra será após a emissão da ordem se serviço, devendo a obra ser entregue no prazo previsto no cronograma, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
6.2 O prazo estipulado poderá ser antecipado na hipótese de a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE sobre a conclusão do objeto e, desde que a Fiscalização concorde que a obra esteja em condições de ser recebida provisoriamente.
6.3 O presente contrato poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, nos termos do artigo 57, § 1º, e incisos da Lei n. 8.666/93, de acordo com a vigência estabelecida pelo Convênio.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 O Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal de Potirendaba
02.15.00 – Fundo Municipal de Saúde
1030100381175 – Conv. TC – PAC – 0247/2014 – Perf. Poço Tubolar Profundo
4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 01 – Tesouro – R$ 4.249,20 Fonte 05 – Federal – R$ 2.812.248,35
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 executar os serviços pertinentes ao objeto deste contrato, inclusive o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários, seguindo rigorosamente o Projeto Executivo e suas especificações e demais condições estipuladas, em observância à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, com zelo e diligência;
8.1.2 manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação;
8.1.3 manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
8.1.4 providenciar as liberações provisórias, definitivas e necessárias nas concessionárias, bem como no CREA e em todos os demais órgãos fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes;
8.1.5 assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços;
8.1.6 fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as especificações técnicas e Projetos Básico e/ou Executivo, assumindo as despesas referentes a transportes, cargas, descargas e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do canteiro de obras, devendo os materiais empregados serem de primeira qualidade, não sendo aceitos complementos com outras características;
8.1.7 garantir, por 5 (cinco) anos, a qualidade, correção e segurança dos serviços executados, contados a partir da data da entrega do Termo de Recebimento Definitivo, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro;
8.1.8 cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e à medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e os de seus subcontratados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço;
8.1.9 executar sob sua responsabilidade todas as instalações provisórias, alojamentos, refeitórios, depósitos, escritório para fiscalização e escritório para administração e todas as ligações provisórias (luz, água, esgoto, telefone e etc), destinados ao atendimento das necessidades durante a execução dos serviços;
8.1.10 providenciar, caso seja necessário, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do presente instrumento, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA bem como o competente registro no INSS, podendo a CONTRATANTE solicitar, a seu critério e a qualquer tempo, as respectivas comprovações;
8.1.11 responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em conseqüência de fato a ela imputável e relacionado com os serviços e fornecimentos contratados;
8.1.12 providenciar a aprovação nos órgãos competentes de todas as alterações que possam vir a ser feitas no projeto original, arcando com os custos correspondentes;
8.1.13 responsabilizar-se por qualquer dano ou destruição que os serviços executados venham a sofrer até a definitiva aceitação pela CONTRATANTE, bem como por indenizações que possam ser devidas a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados mesmo que ocorridos na via pública;
8.1.14 arcar se necessário for, com os custos de vigilância noturna e/ou diurna dos equipamentos, produtos e materiais postos em depósito para execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam vir a ocorrer;
8.1.15 promover o afastamento, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, após o recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da Fiscalização;
8.1.16 manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, inclusive previdenciária, e à capacidade técnica e operativa;
8.1.17 assumir os encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados para executar os serviços objeto do presente contrato, assim como por tudo mais quanto as leis sociais e
trabalhistas lhes assegurem, inclusive 13º salário, aviso prévio, indenizações etc;
8.1.18 fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste contrato;
8.1.19 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.1.20 não caucionar ou utilizar, sob pena de rescisão contratual, o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.1.21 Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, falta ao serviço, greve e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com o Município de Potirendaba - SP, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida;
8.1.22 consultar a Fiscalização, a qual caberá parecer definitivo, em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações ou desenhos;
8.1.23 comunicar à Fiscalização os serviços concluídos, para aprovação, e, ainda, a ocorrência de qualquer irregularidade, bem como as providências a serem tomadas;
8.1.24 promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra;
8.1.25 manter um engenheiro, pertencente ao quadro da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE. Em sua ausência, a CONTRATADA deverá indicar outro engenheiro, que passará a responder pelos serviços, desde que aprovado pela fiscalização;
8.1.26 arcar com o ônus das adaptações, em caso de possíveis incorreções, indefinições, omissões, vícios e/ou defeitos, resultantes dos Projetos fornecidos, uma vez que será considerada altamente especializada nas obras e serviços em questão, devendo incluir no valor global da proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos Projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos;
8.1.27 arcar com os custos de testes necessários a comprovação da qualidade de materiais postos na obra, bem como dos serviços prestados pela CONTRATADA ou se for o caso pela empresa subcontratada.
8.1.28 providenciar a correção das possíveis falhas dos Projetos com o seu executor;
8.1.29 submeter para análise e aprovação prévia da Administração, quaisquer substituição do(s) profissional(is) responsável(eis) técnico(s) pela Obra.
8.1.30 É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas geradas por inadimplências referentes aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, pois não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios.
8.1.31 Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção;
8.1.32 Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste CONTRATO.
8.1.33 Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
8.1.33.1 A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
8.1.34 Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
8.1.35 Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório;
8.1.36 Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo;
8.1.37 Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda;
8.1.38 Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços;
8.1.39 Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
8.1.40 Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços;
8.1.41 Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá- los;
8.1.42 Prestar manutenção da construção, durante o período de que trata o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, da seguinte forma:
8.1.42.1 Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
8.1.42.2 Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
8.1.42.3 Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA OITAVA deste CONTRATO.
8.1.42.4 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8.1.43 A CONTRATADA deverá oferecer garantias e prestar todos os serviços descritos no Edital, e na Proposta apresentada, como se aqui estivessem transcritos
8.2 A CONTRATANTE obriga-se a:
8.2.1 Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução deste contrato;
8.2.2 Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos;
8.2.3 Efetuar os pagamentos decorrentes deste contrato nos termos e condições avençadas, observando as medições e etapas constantes do cronograma físico-financeiro;
8.2.4 Exercer a fiscalização dos serviços por meio de seu Departamento de Engenharia;
8.2.4.1 A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços;
8.2.5 Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas;
8.2.6 Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços;
8.2.7 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA;
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA:
9.1 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I-UNILATERALMENTE PELA CONTRATANTE:
a) - Quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) - Quando necessário a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº. 8.666/93 e de acordo com os projetos aprovados pelo órgão concedente do Xxxxxxxx.
II - POR ACORDO DAS PARTES:
a) - Quando necessária a modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, admitido o valor inicial atualizado.
9.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressão que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.3 Se no contrato não houverem sido contemplados serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, de acordo com os preços atualizados pela tabela SINAP, respeitados os limites previstos no subitem anterior.
9.4 Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como, a superveniência de disposição legais quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
9.5 Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da Contratada, a Contratante deverá restabelecer, por adiantamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo Parágrafo 6º, do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
9.6 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstos no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite de seu valor corrigido não caracterizam alterações do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de adiantamento.
9.7 O Contrato quando alterado de comum acordo entre as partes, em virtude mudança do regime de execução, recomposição do preço ou a modalidade de pagamento, face as conveniências técnicas ou por imposição relevantes, circunstâncias supervenientes, ocasião que será elaborado Termo Aditivo, respeitadas as formalidades legais do presente Contrato.
9.8 Na hipótese de as alterações promovidas pela CONTRATANTE redundarem em acréscimo no objeto ajustado, o preço a ser cobrado pelos serviços acrescidos tomarão por base os valores unitários constantes da Planilha de Quantidades e Preços - Orçamento, apresentada pela CONTRATADA.
9.9 Caso a planilha a que se refere o item anterior não apresente valores unitários para os fornecimentos e/ou serviços a serem acrescidos, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, para apreciação e aprovação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, proposta detalhada com as indicações dos preços unitários e totais a serem cobrados em função dos acréscimos pretendidos.
9.10 Ocorrendo alterações que redundem em decréscimos do objeto ajustado, o preço global a ser pago pelos serviços sofrerá a diminuição correspondente.
9.11 Não será considerada alteração contratual, para fins de observância da limitação a que se refere o item 3.1 desta Cláusula, as alterações empreendidas no projeto que não redundarem aumento ou diminuição do valor global ajustado.
9.12 Caso ocorra necessidade de alteração da metodologia e/ou tecnologia de execução inicialmente ajustada que resulte aumento do prazo de execução dos serviços e/ou da quantidade de materiais a serem aplicados, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, com a necessária antecedência, as justificativas técnicas para as modificações pretendidas, as quais serão analisadas de acordo com as circunstâncias de desenvolvimento dos trabalhos.
9.13 Não implicará em aumento do preço ajustado a adoção de nova tecnologia e/ou metodologia que implicar apenas no aumento do prazo de execução dos serviços.
9.15 Na eventualidade de serem executados serviços complementares, as partes repactuarão o prazo ajustado para conclusão dos serviços objeto deste contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DECIMA:
10.1 A Rescisão Contratual, além das formas já pactuadas, reconhece-se a prerrogativa inserida nos Artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93.
a) A rescisão Contratual poderá ser:
I - Determinado por ato unilateral e escrito da administração, nos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei federal nº. 8.666/93.
II - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração.
III - Judicial nos termos da legislação vigente.
b) Em caso de rescisão prevista na alínea “a” desta cláusula, sem que haja culpa da licitante, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentadores comprovados quando os houver sofrido.
c) A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80 inciso IV, ambos da lei federal nº. 8.666/93 a irregularidade.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1 Expirado o prazo final proposto para o término da obra, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor global do contrato.
11.2 A multa prevista no item 11.1 será aplicada até o limite de 12% (doze por cento), na insuficiência desta ou na impossibilidade de sua utilização, por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber.
11.3 Somente será concedida prorrogação do prazo para a entrega do objeto, caso a contratada efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, fato superveniente e/ou imprevisível e/ou de difícil previsão, impeditivo da entrega no prazo estipulado na proposta.
11.4 Na hipótese de ocorrer a prorrogação prevista no item anterior, a multa por atraso na entrega incidirá somente se houver atraso em relação ao novo prazo concedido.
11.5 Esgotado o prazo para a retirada do material rejeitado, será aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do material até o limite de 20% (vinte por cento), por dia de permanência excedente.
11.6 Também será aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do serviço executado ou em execução, quando contrariar normas técnicas da ABNT, do fabricante ou do Edital, independentemente da obrigatoriedade de refazimento do serviço ou da substituição do material ou equipamento.
11.7 Pela inexecução total das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar a contratada multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, independente de rescisão unilateral ou demais sansões previstas.
11.8 Pela inexecução parcial das obrigações assumidas, multa de 5% (cinco por cento) do valor da parte não executada do contrato, independente das demais sansões previstas, sem prejuízo da responsabilidade civil.
11.9 O descumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado entre o adjudicatário e a Prefeitura sujeitará o contratado às seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas alternativa ou cumulativamente, nos termos do artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei nº. 8.666/93.
a) advertência;
b) multa, nas hipóteses e valores previstos no instrumento contratual;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.10 Contra os atos de aplicação de penalidades também cabem recursos, a serem interpostos igualmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.11 Para a aplicação das penalidades Administrativas será oportunizada ampla defesa, inclusive com possibilidade de defesa prévia.
11.12 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
11.13 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
11.14 No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
11.15 Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
11.16 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
11.17 A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE
11.18 As penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas em razão de: a) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.19 De conformidade com o art. 79, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1 O serviço objeto do presente Edital deverá ser executado no local e de maneira indicada no Projeto Básico (Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária e Projetos da Obra).
12.2 O recebimento do serviço se efetivará nos seguintes termos:
12.2.1 Provisoriamente, pelo engenheiro da Prefeitura Municipal de Potirendaba - SP, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação da Contratada.
12.2.2 Definitivamente, pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal, da presença do representante legal da empresa, bem como, da fiscalização da mesma, mediante o Termo Circunstanciado, assinado pela partes, após o decurso do prazo de observação, não superior a 03 (três) dias úteis, de vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
12.3 A contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto deste Edital quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.4 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
12.5 O prazo de responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados, previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro e neste contrato, tem início da data do Recebimento Definitivo.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1 A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
13.2 A Fiscalização da obra deverá ser feita, de modo direto, pelo engenheiro da Prefeitura Municipal de Potirendaba - SP, podendo ser assistido por terceiros contratados.
13.3 A fiscalização e o acompanhamento exercido pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao objeto deste contrato.
13.4 O(s) responsável(eis) pela fiscalização da execução dos serviços terá livre acesso e atribuição para definir toda e qualquer ação de orientação geral, controle e acompanhamento da execução do objeto deste contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis, compreendendo, ainda, os seguintes poderes:
13.4.1 Suspender os serviços total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que houver motivação legal para tal ato, mediante comunicação formal à CONTRATADA. Em caso de suspensão definitiva por culpa da CONTRATADA, o contrato será considerado rescindido, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis;
13.4.2 Recusar qualquer serviço, material ou equipamento cuja qualidade não se revista do padrão desejado ou que não atendam as especificações estabelecidas nos instrumentos próprios;
13.4.2.1No caso de rejeição, pela Fiscalização da CONTRATANTE, de material ou equipamento, cujo fornecimento constitui objeto deste contrato, a CONTRATADA retirá-los-á do local de execução dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de incidir nas penalidades previstas neste contrato;
13.4.2.2 Os serviços não aceitos pela Fiscalização deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE e também sem que caiba direito à dilação dos prazos parciais e totais estipulados;
13.5 A Fiscalização poderá paralisar os serviços, quando constatar que os empregados prestando serviços na obra, não estiverem protegidos com o EPI, sendo que o ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1 Para cumprimento das obrigações ora contratadas, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de cinco dias da assinatura do presente termo, sob pena de rescisão, a garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, ou seja, no valor de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), a qual será reforçada sempre que houver alteração do preço inicialmente pactuado, conforme o artigo 56 da Lei nº. 8.666/93, e será liberada após a execução do contrato, conforme previsto no § 4º do artigo 56 da citada Lei, sob as modalidades que segue abaixo:
14.1.1 Caução em dinheiro.
14.1.2 Fiança bancária
14.1.3 Seguro Garantia.
14.2 A garantia constituída, ou seu saldo, será liberada, sem juros ou atualização, após o Recebimento Definitivo do objeto contratado, cabendo atualização, pelo índice de correção da poupança, quando em dinheiro.
14.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de utilizar o valor da garantia para o pagamento dos encargos relativos ao INSS e ao FGTS, correspondentes às folhas de pagamento do pessoal empregado na obra que porventura não tenha sido efetivado pela CONTRATADA na época devida e para a satisfação das multas administrativas.
14.4 Em se tratando de Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do Código Civil Brasileiro.
14.5 Em se tratando de Seguro-garantia, a apólice deverá conter cláusula de "não-cancelamento", bem como cláusula que exclua multas de qualquer espécie.
14.6 Toda vez que houver empenho de importância não incluída na estimativa do valor do contrato, a garantia deverá ser complementada nos mesmos moldes daquela escolhida anteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento, pelo contratado, do correspondente aviso sob pena de rescisão administrativa do contrato.
DA SUSPENSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1 Este contrato poderá ser suspenso por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esteja subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, podendo ser retomado, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para Administração.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1 Este contrato somente terá eficácia depois de assinado pelas partes e publicado seu extrato, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, atualizada.
16.2 Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo estipulado na Lei n.8.666/93, atualizada, a publicação do Extrato deste contrato e dos Termos Aditivos.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA:
17.1 O Foro da Comarca de Potirendaba-SP é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1 O presente contrato foi elaborado em consonância com o disposto na Concorrência Pública 001/2014, cujo aviso foi devidamente publicado na forma da lei e interpreta-se como um contrato administrativo, aplicando-se-lhe os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito público incidentes na espécie, notadamente as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
18.2 E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, e assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Potirendaba, de de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
MUNICÍPIO DE POTIRENDABA CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: