DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
12.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
12.1.3. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata.
12.2. O requerimento para atualização dos preços registrados na Ata deverá ser realizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
12.2.1. As solicitações de atualização de preços de contrato deverão ser encaminhadas por e-mail ao fiscal designado pelo órgão ou entidade contratante.
12.3. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR.
12.3.1. A data da entrega completa de toda a documentação comprobatória pelo FORNECEDOR será considerada para fins de alteração/atualização dos preços registrados.
12.4. Não poderá haver interrupção do fornecimento até a decisão final do órgão gerenciador, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 ;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 17.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 7.1 Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços tabelados por órgãos oficiais
7.1.1 Na hipótese prevista acima deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época.
7.1.2 O disposto no 7.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, de consequências incalculáveis que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ser analisado na forma do Artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº14.133/2021.
DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 7.1 Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado.
7.1.1 Na hipótese prevista acima deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época.
7.1.2 O disposto no 7.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, de consequências incalculáveis que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ser analisado na forma do Artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº14.133/2021.
DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 14.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
14.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
14.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
14.1.3. O valor registrado poderá ser reajustado no caso de prorrogação da ata de registro respeitada a contagem da anualidade e a variação do IPCA acumulado no período de 12 meses a contar da proposta.
DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 21.4.1. O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser alterado(s) ou atualizado(s) em decorrência de eventual redução do(s) preço(s) praticado(s) no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre o(s) preço(s) registrado(s); ou