CONTRATO Nº. 019/2024 – FMAS
CONTRATO Nº. 019/2024 – FMAS
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº PE-003-FMAS/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E U. F. XXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de ORIXIMINÁ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 14.113.031/0001-63, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx, neste ato representada por sua titular o Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, titular do RG n°18169597 – SSP/AM e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada no município de Oriximiná/Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa
U. F. AGUIAR, inscrita no CNPJ nº 63.833.883/0001-30, situada à Xxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx , xx 00 X, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santarém/Pará, neste ato representada pela Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 1884187 SSP/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , xx 0000 – Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A aquisição de material permanente para suprir a necessidade de estruturação dos CRAS (São Pedro, Cidade Nova e Ribeirinho)- (Proteção Social Básica), Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CIACA (Proteção Social Básica), Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, UMAI- Xxxxxx Xxxx e Maria (Proteção Social especial de média e alta complexidade), Conselho Tutelar, Programa da Primeira infância- Criança Feliz e Cadastro Único (CadÚnico).visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e as Unidades de Atendimento que integram a rede socioassistêncial pública do
município de Oriximiná, em consonância as quantidades e especificações constantes no Anexo II do Instrumento Convocatório.
1.2. Discriminação do objeto contratado:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UNIDADE | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
8 | AR-CONDICIONADO SPLIT 60.000 BTUS- Especificações: Classe A. Especificações: Capacidade: 60.000 BTUS; Ciclo: frio; Voltagem 220V; Controle remoto com display em Cristal líquido. Design moderno, frente sólida; Display digital na unidade interna para visualização da temperatura selecionada p/ o ambiente; silencioso; econômico (Compressor rotativo). | PHILCO | 6 | UND. | R$ 11.390,00 | R$ 68.340,00 |
9 | FRAGMENTADORA DE | CCY DO | 7 | UND. | R$ 1.890,00 | R$ 13.230,00 |
PAPEL- Especificações: | BRASIL | |||||
Tensão 127 V, Potência 300 | ||||||
W, Capacidade de | ||||||
armazenamento do | ||||||
compartimento de | ||||||
fragmentos 30 Litros, | ||||||
capacidade de trituração 18 | ||||||
folhas por vez. Dimensões | ||||||
da máquina (C x L x A) 373 | ||||||
x 277 x 649mm. | ||||||
11 | CÂMERA DE SEGURANÇA. Especificações: Full HD 1080p. Infravermelho. | INTELBRAS | 14 | UND. | R$ 120,00 | R$ 1.680,00 |
VALOR TOTAL: R$ 83.250,00 (oitenta e três mil duzentos e cinquenta reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO (ENTREGA, RECEBIMENTO OU MEDIÇÃO)
2.1. O prazo de entrega do objeto licitado será de até 5 (cinco) dias, após a apresentação da requisição emitida pelo setor de compras da Secretaria Municipal Assistência Social de Oriximiná e em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratada estará passível de sanções administrativas.
2.2. O fornecimento dos itens será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Projeto Básico/Termo de Referência, obedecendo todos os requisitos das Ordens de Serviço/Fornecimento expedidas pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal Assistência Social de Oriximiná que indicará o ITEM, quantitativo, local de entrega e demais dados necessários.
2.3. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer dos(s) bens/materiais que não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) do Projeto Básico/Termo de Referência, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
2.4. Demais condições encontram-se definidos no Projeto Básico/Termo de Referência.
2.5. A entrega deverá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Assistência Social que indicará o item, quantitativo e local de entrega e demais dados necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência da contratação é até dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. O valor total deste contrato, de conformidade com seus anexos quantitativos e o procedimento de Credenciamento correspondente à Rota especificada, está estabelecido em R$ 83.250,00 (oitenta e três mil duzentos e cinquenta reais)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ORIXIMINÁ exercício
de 2024, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária:
15 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social 15 16 – Fundo Municipal de Assistência Social Dotação Orçamentária:
2.082- Manutenção do Programa da Primeira Infância- Criança Feliz
2.084 – Proteção Social Básica
2.085 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
2.087 – Gestão e Manutenção do Castro Único
Elemento de Despesa:
3.3.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Disponibilidade: Recurso Federal
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
7.2. Os pagamentos poderão ser efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, conforme dados fornecidos pela mesma, da forma seguinte:
7.2.1. BANCO DO BRASIL, Agência: nº.130-9 Conta Corrente: nº 34612-8
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.4. Demais condições encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
9.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 14.133/2021.
9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao PRESTADOR DE SERVIÇO.
9.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção que venha acontecer que esteja incompatível com objeto licitado.
9.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
9.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
9.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de Referência;
10.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
10.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Processo Licitatório;
10.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
10.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
10.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
10.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
10.4. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
10.9. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.10. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.11. Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
10.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.13. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE.
10.14. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
10.15. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
10.16. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
10.17. Fornecer a mercadoria em perfeitas condições de consumo, nas condições estipuladas, no prazo e local indicados em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, devendo conter os itens e quantidades embaladas em sacola resistente e transparentes, em consonância com as especificações constantes no Anexo I do Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçãoou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação semmotivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintessanções:
I - Advertência;
II - Impedimento de licitar e contratar;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar; IV - Multa.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com amulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda queisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Aplicam-se também para extinção contratual os artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CASOS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Leinº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
15.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A Secretaria requisitante indicará servidor para atuar como fiscal do contrato. Fiscal de contrato: XXXXX XXXXXXXX GEMAQUE
Função: Diretor Administrativo CPF:000.000.000-00
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Oriximiná/PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.
Oriximiná, Pará, 14 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
FONSE_C_A:85831247287 XXXXXXX:85831247287
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ Nº 14.113.031/0001-63
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX
U F AGUIAR
Assinado de forma
LTDA:638338830001 digital por U F AGUIAR
30
LTDA:63833883000130