Independência das Disposições Cláusulas Exemplificativas

Independência das Disposições. 17.1. Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja considerada nula, ilegal, ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas nem prejudicadas, permanecendo em pleno vigor e feito.
Independência das Disposições. As Partes concordam que cada disposição deste Contrato é independente das demais. Se qualquer parte deste Contrato for declarada inválida, as disposições restantes permanecerão válidas e vinculantes para as Partes.
Independência das Disposições. Pela legislação você pode ter determinados direitos que não podem ser limitados por um contrato como este Contrato. Este Contrato não tem nenhuma intenção de restringir esses direitos. Se qualquer parte deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, a parte restante permanecerá em pleno vigor e efeito na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Independência das Disposições. Se, por qualquer razão, qualquer disposição constante dos Documentos ou destas Condições Gerais vier a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada o quanto necessário para que produza seus efeitos, e a validade, legalidade e eficácia das disposições remanescentes não serão afetadas ou prejudicadas. 22.10. Severability. If any term of the Documents or these Terms is invalid, illegal or unenforceable, such provision will be deemed reformed or deleted, but only to the extent necessary to produce effects, and in no way will the validity, legality and enforceability of the remaining provisions be affected or impaired.
Independência das Disposições. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo destas Condições Gerais de Cessão for declarada nula, inválida, inexigível ou for anulável, tal nulidade, invalidade, inexequibilidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas destas Condições Gerais de Cessão não atingidas pela declaração de nulidade, invalidade, inexequibilidade ou anulabilidade.
Independência das Disposições. A invalidade ou inexequibilidade de quaisquer disposições do Contrato não prejudicará a validade ou exequibilidade das demais disposições. O Contrato será levado a efeito como se a disposição inválida ou inexequível tivesse sido substituída por outra com efeitos econômicos semelhantes.
Independência das Disposições. Se qualquer disposição deste Termo for considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz, nenhuma outra disposição deste Termo será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Termo permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Termo.
Independência das Disposições. As disposições deste CONTRATO MASTER são independentes umas das outras, de modo que, se qualquer disposição deste CONTRATO MASTER for considerada ilegal ou inexequível de acordo com a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, (i) tal ilegalidade ou inexequibilidade não afetará a validade das suas demais disposições, nem das disposições de qualquer CONTRATO DE TRANSPORTE celebrado entre as PARTES, e (ii) este CONTRATO MASTER e/ou o CONTRATO DE TRANSPORTE continuará a vigorar em conformidade com as suas demais disposições, como se tal disposição ilegal ou inexequível nunca o tivesse integrado. Nessa hipótese, as PARTES se obrigam a negociar e contratar novas disposições que alcancem, na medida do possível, as que foram consideradas ilegais ou inexequíveis.
Independência das Disposições. A eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição deste Termo não afeta ou invalida as demais. Havendo necessidade, a cláusula ou disposição declarada nula ou inaplicável será substituída por outra que conduza ao mesmo resultado jurídico e econômico pretendido.
Independência das Disposições. A eventual declaração de nulidade ou a ineficácia de qualquer das avenças contidas neste Protocolo e Justificação não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a ajustar-se validamente para obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz. 5.6.