JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD N° 44904/2019 (PG – 096/2019) - CONTRATO Nº 061/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EM- PRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, PARA AMPLIAÇÃO DA SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE BACKUP E RESTAURAÇÃO DE DADOS IBM SPECTRUM PROTECT COM SUPORTE DE SOFTWARE E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO POR 48 (QUARENTA E OITO) MESES.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM IN- FORMÁTICA S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 19.877.285/0002-52, sediada na XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, xxxx 0000, Edifício Executive Office Tower, em Asa Norte - Brasília/DF, CEP: 70702-906 e e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Alexan- dre Mota Albuquerque, portador da Carteira de Identidade nº 93001004190, expedida pela SSP-CE, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO nº 096/2019 (Processo PROAD nº 44.904/2019), devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, bem como legislação aplicável, fir- mando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente contratação é a ampliação da solução centralizada de backup e restauração de dados IBM Spectrum Protect com suporte de software e atualização da versão por 48 (qua- renta e oito) meses, conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas na Es- pecificação do Objeto (Anexo I) e demais documentos técnicos anexos ao edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produzindo efei- tos até o término do suporte técnico disposto no item 1.3 do Anexo I - Especificação do Objeto.
CRISTIA NO MUNERA TI
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
XXXXXXXX X XXXX XXXXXXXX QUE:261138 72300
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 466.344,60 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezen- tos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme discriminado a seguir:
Item | Descrição | Quantidad e (Terabyte) | Valor unitário | Valor total |
1 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (101-250) License + SW Subscription & Support 12 Months – 1º ano – Part number: D1INKLL | 0 | R$ 4.449,78 | --- |
2 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (101-250) Annual SW Subscription & Support Renewal – do 2º ao 4º ano – Part Number: E0LUXLL | 0 | R$3.059,25 | --- |
3 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (251-500) License + SW Subscription & Support 12 Months – 1º ano – Part number: D1INMLL | 60 | R$5.047,83 | R$ 302.869,80 |
4 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (251-500) Annual SW Subscription & Support Renewal – do 2º ao 4º ano – Part Number: E0LUYLL | 60 | R$ 2.724,58 | R$ 163.474,80 |
Valor do Pedido | R$ 466.344,60 |
Parágrafo Único: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias dire- tas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, traba- lhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orça- mentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Programa de Traba- lho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 44.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informa- ção e Comunicação - PJ e 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva nota fiscal eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará so- brestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para paga- mento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pa- gamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Im- posto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430/1996 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encami- nhar, anexa à primeira nota fiscal eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declara - ção constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apre- sentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA de- verá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa nº 1.234/2012 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emiti- da a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplica- ção das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Porta- ria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsá- vel pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada me- diante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoal- mente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer ser- viço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execu - ção deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resul- tantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus emprega- dos, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, de- vendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e res- peito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalida- des cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as nor- mas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vi- gente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de to - dos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabili - zando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção indivi - dual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solici- tados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obri- gações estabelecidos no item 1.3.2 do Anexo I - Especificação do Objeto.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa ju- rídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execu - ção do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalida- des:
a) Advertência;
b) Multa moratória, conforme tabela abaixo:
Descrição do descumprimento | Penalidade |
Atraso no tempo máximo para entrega das licenças, conforme item 1.2 | Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da nota de empenho relativa a cada pedido realizado, por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis, sendo que o atraso por período superior poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
Atraso no tempo máximo para primeiro atendimento, conforme item 1.3.7.1 | Multa de até 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho relativa a cada pedido realizado, por hora de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sendo que o atraso por período superior poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
Atraso no tempo máximo para chamados por parada parcial da solução, conforme item 1.3.7.2 | Multa de até 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho relativa a cada pedido realizado, por hora de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sendo que o atraso por período superior poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, |
além da aplicação das demais penalidades previstas. | |
Atraso no tempo máximo para chamados por parada total da solução, conforme item 1.3.7.3 | Multa de até 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho relativa a cada pedido realizado, por hora de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sendo que o atraso por período superior poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
c) Multa de até 1% (um por cento) do valor contratado nos demais casos de atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 15% (quinze por cento) do valor contratado.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser des- contadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insufi- ciente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o re- tardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA ONZE – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o objeto deste contrato será recebido provisória e definitivamente de acordo com o Ato GP nº 37/2018 (Anexo II).
Parágrafo Único: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notifi - cação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamen- to, até que sanada a situação.
CLÁUSULA CATORZE – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 e sob as modalidades indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções pre- vistas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, as- segurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATA- DA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições conti- das na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Diretor de Regional
Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: Registro de preços para aquisição de até 120TB da solução centralizada de backup e restauração de dados IBM Spectrum Protect com suporte de software e atualização da versão por 48 (quarenta e oito) meses.
GRUPO 1 | |||
Item | Descrição | Quantidade mínima (Terabyte) | Quantidade registrada (Terabyte) |
1 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (101-250) License + SW Subscription & Support 12 Months – 1º ano – Part number: D1INKLL | 1 | 50 |
2 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (101-250) Annual SW Subscription & Support Renewal – do 2º ao 4º ano – Part Number: E0LUXLL | 1 | 50 |
3 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (251-500) License + SW Subscription & Support 12 Months – 1º ano – Part number: D1INMLL | 1 | 70 |
4 | IBM Spectrum Protect Suite – Front End Terabyte (251-500) Annual SW Subscription & Support Renewal – do 2º ao 4º ano – Part Number: E0LUYLL | 1 | 70 |
1 Registro de Preços para Aquisição e Ampliação de até 120 Terabytes da licença de Software de Backup IBM Spectrum Protect com suporte técnico e atualização da versão por 48 meses.
1.1 Características técnicas preliminares:
1.1.1 Licenciamento:
1.1.1.1 A solução deverá ser licenciada por meio de concessão perpétua;
1.1.1.2 O licenciamento deverá ser baseado no modelo de capacidade para arquivos e aplicações, sendo que a capacidade se refere ao volume total de dados em produção em uso, medido na unidade Terabyte – TB (equivalente à 240 bytes);
1.1.1.3 O licenciamento deverá permitir a proteção de uma quantidade ilimitada de clientes;
1.1.1.4 Para a medição da quantidade de Terabytes licenciado, é levada em consideração a somatória da área útil (espaço em uso) de todos os discos/volumes presentes em todos os servidores que serão protegidos por backup. A somatória deste valor deve ser convertida para a unidade Terabytes. O volume de acréscimo a
ser considerado para este item é de 120 (cento e vinte) Terabytes, sendo que o TRT 2ª Região já possui licenciamento desta solução na faixa de 200 Terabytes;
1.1.1.5 A volumetria informada no item 1.1.1.4 é de dados "front-end", ou seja, o volume tomado em um backup full, e não o total de espaço utilizado nas mídias retidas de backup;
1.1.1.6 No licenciamento da solução por volume de dados, entende-se que o produto será entregue com todas as funcionalidades habilitadas e disponíveis para uso de forma total e irrestrita sem a necessidade de licenças complementares, independentemente da quantidade ou tipo de agentes necessários, de acordo com a necessidade da Contratante, e sem necessidade de aquisição de qualquer outro tipo de licença ou recurso adicional para execução de tais funcionalidades;
1.1.1.7 A solução ofertada deve estar habilitada para permitir a instalação de tantos servidores de mídia (se pertencentes à arquitetura da solução) e de gerência do backup quanto forem necessários para configuração do ambiente da Contratante de acordo com as melhores práticas propostas pelo fabricante;
1.1.1.8 A Contratante terá direito, sem ônus adicional, a todas as atualizações de versão e pacotes de correção de software da solução ofertada durante o período de vigência do contrato.
1.1.2 Arquitetura:
1.1.2.1 A arquitetura da solução deverá permitir a implementação de backup do tipo LAN-free;
1.1.2.2 A solução deverá possuir catálogo ou banco de dados centralizado contendo as informações sobre todos os dados e mídias onde os backups foram armazenados. Esse banco de dados ou catálogo deve ser próprio e fornecido em conjunto com o produto;
1.1.2.3 A solução deverá suportar, no mínimo, o ambiente operacional Microsoft Windows Server 2016-bit e x64 ou superior, ou ambiente Linux como servidor de gerência e catálogo. Para evitar aumento de complexidade de gestão, não serão aceitos catálogos instalados em máquinas virtuais em plataformas (sistemas operacionais) diferentes da utilizada no servidor de gerência;
1.1.2.4 Caso a solução implemente servidores movimentadores de dados (servidores de mídia), os mesmos deverão ser suportados nas plataformas Linux e Windows;
1.1.2.5 A solução deverá possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda do mesmo, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup;
1.1.2.6 A arquitetura da solução deve ser flexível e escalável, permitindo sua instalação, configuração e uso em sites remotos interligados ao site principal através de WAN. Além disso, a solução deve prover recursos de desduplicação na origem, desduplicação no destino, e compactação tanto no site principal como nos sites remotos na plenitude da capacidade previamente licenciada e sem necessidade de aquisição de qualquer outro tipo de licença ou recurso adicional para execução de tais operações;
1.1.2.7 A solução deverá possuir a capacidade de realizar download e instalação de atualizações, de forma automática no servidor de gerência e catálogo do backup, nos servidores movimentadores de dados (se presentes na solução), e nos clientes / agentes de backup.
1.1.3 Funcionalidades Gerais de Backup e Restore da Solução:
1.1.3.1 Ser capaz de realizar os três tipos de backup descritos a seguir:
1.1.3.1.1 Backup Full (completo), no qual é realizada a cópia de todos os arquivos de uma determinada área de armazenamento;
1.1.3.1.2 Backup Incremental, no qual são copiados somente os arquivos criados ou alterados desde o último Backup Completo ou Incremental. Essa forma marca os arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado);
1.1.3.1.3 Backup completo a partir da consolidação da imagem do backup full anterior e de imagens de backup incrementais que já existem em fita ou disco.
1.1.3.2 Permitir o backup e restore de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup;
1.1.3.3 Possuir a funcionalidade de agendamento automático de jobs de backup;
1.1.3.4 Possuir a opção de priorização de jobs de backup com opção de retorno da execução da cópia caso um job de menor prioridade seja colocado em stand-by por um job de maior prioridade;
1.1.3.5 Possuir a funcionalidade de paralelizar a gravação dos dados em dispositivos de armazenamento (funcionalidade conhecida como multiplexação);
1.1.3.6 Ser capaz de enviar alertas através de e-mail com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação e configuração da solução;
1.1.3.7 Para operações de backup gravadas em disco e fita, possuir as seguintes funcionalidades:
1.1.3.7.1 Possuir funcionalidade de “disk staging”, em que os backups são direcionados para uma área em disco e, eventualmente, migrados para uma fita;
1.1.3.7.2 Para um mesmo backup armazenado deverá haver a possibilidade de configuração de diferentes períodos de retenção;
1.1.3.7.3 Para um dado armazenado deverá haver a possibilidade de estender o período de retenção.
1.1.3.8 Possuir capacidade de realizar backup de servidores de arquivos no formato eternamente incremental;
1.1.3.9 Realizar somente a leitura dos metadados presentes no Sistema de Arquivos evitando assim a leitura completa dos arquivos existentes no servidor;
1.1.3.10 Permitir a gravação de backups Disk-to-Disk-to-Tape;
1.1.3.11 Ser compatível com bibliotecas auto-carregadoras de cartuchos de fitas magnéticas Quantum Scalar i500 e Qualstar RLS-87000-2;
1.1.3.12 Possuir a funcionalidade de criar múltiplas cópias de backups armazenados, com a opção de recuperação dos dados de forma automática através da cópia secundária se a cópia primária não estiver mais disponível;
1.1.3.13 Implementar criptografia de dados na origem (cliente de backup), de uma forma que seja garantido que o dado que trafegará na rede local ou na rede WAN seja criptografado;
1.1.3.14 Implementar criptografia de dados no destino do backup, de forma que seja garantido que os dados sejam criptografados;
1.1.3.15 Implementar chaves de criptografia de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits.
1.1.4 Funcionalidades da Console de Gerenciamento, Integração e Alta-Disponibilidade:
1.1.4.1 A solução deverá, a partir de uma única interface, ser capaz de gerenciar e executar operações de backup/restore dos sistemas operacionais Windows, Unix e Linux; banco de dados Microsoft SQL Server, Oracle (Windows e Linux), PostgreSQL, MySQL;
1.1.4.2 A solução deverá possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup, bem como o gerenciamento de contas (criação, modificação e exclusão) para os técnicos que irão utilizá-las;
1.1.4.3 O acesso administrativo ao console do servidor de gerenciamento de backup deverá ser feito através de ferramenta disponibilizada no próprio software (console gráfico) ou através de navegador Web;
1.1.4.4 A solução deverá suportar configuração de servidores em cluster para promover alta-disponibilidade dos serviços de gerenciamento.
1.1.4.5 Caso a arquitetura da solução possua servidores de mídia, deverá ser implementada distribuição automática de carga entre os servidores movimentadores de dados (servidores de mídia), ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de backup, e em caso de falha
de um dos servidores, o cliente automaticamente encaminhará seus dados para o outro servidor de backup ativo. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
1.1.4.6 Em caso de falha de execução de um backup, a solução deve ser capaz de reiniciar uma operação de backup ou restore, com opção de continuação, ou seja, retomando a cópia dos dados a partir do ponto da falha até a sua finalização, ao menos para servidores de arquivos Samba XFS;
1.1.4.7 A base de dados para armazenamento do catálogo deverá possuir mecanismo de proteção (backup) das informações armazenadas no catálogo e funcionalidades de recuperação rápida do catálogo em caso de desastre;
1.1.5 Requisitos para integração com o ambiente atual do TRT-2:
1.1.5.1 Requisitos para File Servers:
1.1.5.1.1 Necessária compatibilidade com os seguintes sistemas de arquivos: 1.1.5.1.1.1 EXT3;
1.1.5.1.1.2 EXT4;
1.1.5.1.1.3 XFS;
1.1.5.1.1.4 NTFS;
1.1.5.1.1.5 Novell Suse Linux;
1.1.5.1.2 Os servidores de arquivos com interface Samba utilizam ACL's – Access Control List (Lista de Controle de Acesso) - nativo do Linux, portanto, a ferramenta deve suportar tal funcionalidade de backup e restore.
1.1.5.2 A ferramenta deve possuir compatibilidade com os seguintes sistemas operacionais, nas versões de 32 e 64 bits:
1.1.5.2.1 Red Hat 6.x;
1.1.5.2.2 Red Hat 7.x;
1.1.5.2.3 Oracle Linux 6.x;
1.1.5.2.4 Oracle Linux 7.x;
1.1.5.2.5 CentOS 6.x;
1.1.5.2.6 CentOS 7.x;
1.1.5.2.7 Windows Server 2016;
1.1.5.2.8 Novell SUSE Linux Enterprise Server 10 e 11.
1.1.5.3 Backup de banco de dados:
1.1.5.3.1 Integração com o Oracle / RMAN por meio de agente nativo ou de plugin suportado pela Contratada, que permita a otimização do processo de backup, atualmente feito em disco para posterior cópia;
1.1.5.3.2 Integração com SQL Server por meio de agente nativo ou de plugin
suportado pela contratada, e que se integre à solução;
1.1.5.4 A solução deverá permitir a execução de um script personalizado no servidor alvo antes e depois da realização do backup, ou deverá permitir que o início da realização do backup seja disparado através de comando em script shell ou equivalente.
1.1.6 Requisitos relativos à funcionalidade de desduplicação:
1.1.6.1 Permitir uso da tecnologia de desduplicação de dados para toda a capacidade licenciada, eliminando blocos repetidos, para backups/arquivamento em disco e movimentação de dados desduplicados, independente de quantitativo de dispositivos de armazenamento que compõem a infraestrutura da Contratante.
1.1.6.2 Ser capaz de implementar desduplicação no nível de blocos, não sendo aceita a técnica de Single-Instance Storage.
1.1.6.3 Ser capaz de implementar desduplicação de blocos na origem (client-side desduplication), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup full;
1.1.6.4 Ser capaz de implementar desduplicação de dados nos servidores de destino (target desduplication), de forma que tais servidores tratem adequadamente blocos repetidos enviados pelos clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes;
1.1.6.5 Ser capaz de implementar desduplicação de dados efetuando o backup de determinado arquivo apenas uma vez, independente do site e ou localidade originários. A desduplicação deverá ocorrer em uma única área de armazenamento;
1.1.6.6 Ser capaz de implementar desduplicação de dados em jobs de backup ou no pool de discos;
1.1.6.7 Ser capaz de implementar desduplicação e compressão em um mesmo job;
1.1.6.8 Ser capaz de permitir o restore granular de arquivos ou sistemas de arquivos a partir de backups em disco ou em fita. Em caso de backup armazenado em disco o restore granular poderá ser feito utilizando-se backups que possam estar desduplicados.
1.1.7 Requisitos relativos a Relatórios:
1.1.7.1 A solução deverá prover relatórios gerenciais de backup com no mínimo as seguintes informações:
1.1.7.1.1 Backups com sucesso;
1.1.7.1.2 Backups com falha;
1.1.7.1.3 Volume de backup realizado;
1.1.7.1.4 Restores com sucesso;
1.1.7.1.5 Restores com falha;
1.1.7.1.6 Volume de restore realizado;
1.1.7.1.7 Clientes de backup configurados;
1.1.7.1.8 Ocupação no destino de backup;
1.1.7.1.9 Agendamento de jobs;
1.1.7.1.10 Licenciamento, capacidade e tendência de crescimento do ambiente.
1.1.7.2 Se houver múltiplos ambientes de backup, uma única interface web deve ser capaz de monitorar e agregar informações de diversos servidores da camada de gerenciamento para emissão dos relatórios;
1.1.7.3 A solução deverá permitir a geração de relatórios para verificar o nível de serviço, ou seja, visualização de que aplicações estão com políticas de backup ativadas e executadas periodicamente;
1.1.7.4 A solução deverá permitir exportar relatórios nos formatos html e csv;
1.1.7.5 A base de dados de relatórios deve suportar armazenamento de dados históricos de no mínimo 30 dias.
1.2 A contratada deverá realizar a instalação, configuração e entrega das licenças do software, bem como de toda a documentação do software, da instalação e configuração, em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
1.2.1 Os procedimentos deverão ser agendada com a Seção de Operação – Tel. (11) 0000- 0000 ou pelo email: xxxxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx
1.3 Suporte técnico e manutenção de versões atualizadas, ambos por 48 (quarenta e oito) meses a partir do recebimento definitivo dos serviços previstos no item 1.2, de acordo com as seguintes condições:
1.3.1 O suporte técnico compreende o esclarecimento de dúvidas na utilização do software e a solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal do software;
1.3.2 Dada a complexidade da solução será facultada a subcontratação do fabricante ou de empresas autorizadas pelo fabricante para prestação dos serviços de suporte;
1.3.3 A Contratada deverá disponibilizar abertura de chamados por meio de telefone fixo no município de São Paulo ou número nacional isento de tarifação (ligação gratuita tipo 0800), ou por e-mail, ambos previamente informados ao Contratante;
1.3.4 O suporte técnico deverá ser prestado em regime 24 x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano). O suporte técnico será prestado em português nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 8 e 20 horas, e preferencialmente em português fora desse período;
1.3.5 A Contratada deverá disponibilizar acesso ao site do fabricante para acompanhamento dos chamados;
1.3.6 O atendimento poderá ser realizado por conexão remota sendo que deverão ser enviados previamente pela Contratada os requisitos técnicos necessários para configuração de
tal acesso, os quais serão analisados pela Coordenadoria de Infraestrutura de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
1.3.6.1 Em sendo possível configuração de rede que permita conexão remota sem a necessidade de intervenção de técnicos do Contratante, a mesma será feita, mas o acesso será no modo somente-leitura, e estará sujeito à autorização do usuário que demandou o suporte técnico;
1.3.6.2 Havendo necessidade por parte da Contratada em promover alterações em configurações e arquivos de sua solução, deverá ser consultada previamente a Coordenadoria de Infraestrutura de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações para avaliação e autorização, que será necessária sempre for preciso um acesso que não tipo somente-leitura;
1.3.6.3 A inviabilidade de atendimento por conexão remota, em modo somente-leitura ou não, por qualquer que seja o motivo, não exime a Contratada de sua responsabilidade de solucionar os chamados no prazo requisitado nos itens 1.3.7.2 e 1.3.7.3;
1.3.7 Na hipótese da impossibilidade da solução remota do problema, a Contratada deverá deslocar um técnico para atendimento "in loco" na Seção de Operação da Unidade Administrativa I, localizada na Av. Marquês de São Vicente, 121 - Bloco A 4º andar, Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: 01139-001, ou nos locais dos servidores de backup: Fórum Xxx Xxxxxxx, localizado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01139-001, e Edifício Sede, localizado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx
- XX - CEP: 01302-90. A critério do Contratante o endereço pode ser alterado para qualquer localidade no município de São Paulo;
1.3.7.1 Independente do tipo de chamado, o primeiro atendimento deve ocorrer em até 3 (três) horas;
1.3.7.2 Os chamados por parada parcial da solução deverão ser solucionados em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da abertura do chamado para a solução do problema, sendo admitida uma solução de contorno neste prazo estipulado;
1.3.7.2.1 Parada parcial é aquela que não compromete de imediato o funcionamento da solução mas que gera degradação de desempenho ou limitação de funcionalidade;
1.3.7.2.2 A adoção de uma solução de contorno não isenta a Contratada de buscar uma solução definitiva com o fabricante, nem de passar uma previsão de quando tal solução estará disponível;
1.3.7.3 Os chamados por parada total da solução deverão ser solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado para a solução do problema, sendo admitida uma solução de contorno neste prazo estipulado;
1.3.7.3.1 Parada total é aquela que compromete de imediato o funcionamento da solução;
1.3.7.3.2 A adoção de uma solução de contorno não isenta a Contratada de buscar uma solução definitiva com o fabricante, nem de passar uma previsão de quando tal solução estará disponível;
1.3.8 Caso seja necessário o deslocamento de técnico da Contratada às dependências do Contratante, para a solução da anomalia, deve-se observar:
1.3.8.1 Em qualquer caso, haverá acompanhamento da equipe técnica do Contratante;
1.3.8.2 Em qualquer caso, o técnico deve se identificar apresentando o crachá da empresa e ordem de serviço, em 2 (duas) vias, contendo: número da ocorrência, horário de abertura, nome e endereço do cliente que deve ser atendido, e descrição do serviço a ser executado;
1.3.8.3 O técnico deverá preencher o registro de entrada no edifício do Contratante, de acordo com os requisitos da equipe de segurança patrimonial deste regional.
1.3.9 O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para terceiros, representantes ou quaisquer outros;
1.3.10 Ao término do contrato a Contratada se obriga a prestar todas as informações que se fizerem necessárias à migração dos dados de seu software para outro software que porventura venha a ser adotado pelo TRT da 2ª Região.
1.4 Observações gerais:
1.4.1 Todos os anexos desta especificação técnica fazem parte integrante desta e devem ser interpretados de forma a permitir sua máxima eficácia e a respeitar o objeto da contratação;
1.4.2 Deverá ser entregue a documentação do software com as informações que comprovem o perfeito atendimento dos seus requisitos;
1.4.3 Interface preferencialmente em idioma português do Brasil e obrigatoriamente em idioma inglês quando da indisponibilidade do idioma português do Brasil;
1.4.4 Deverá ser entregue o Manual de usuário em formato físico ou eletrônico;
1.4.5 Não será realizado, em hipótese alguma, pagamento adicional relativo a quaisquer customizações, licenciamento ou despesas extras necessários à implementação dos requisitos deste edital e não abrangidos na proposta da Contratada;
1.4.6 Deverão ser entregues mídias dos softwares necessários para o funcionamento total da solução contratada ou site para "download" das mesmas;
1.4.7 Qualquer modificação necessária ou determinada pelo Contratante em cumprimento a esta especificação técnica ficará a cargo da Contratada sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
ANEXO II
ATO GP Nº 37/2018
Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o recebimento de bens e serviços e a fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicações.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a regulamentação à nova estrutura administrativa trazida pelo Ato GP nº 27/2015, pelo Ato GP nº 23/2016 e pelo Ato GP nº 24/2016, que redefiniram, respectivamente, a Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, a Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer diretrizes e padrões quanto ao recebimento de bens e serviços e a fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicações;
R E S O L V E:
Art. 1°. Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o recebimento de bens e serviços e a fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicações, de acordo com o disposto no artigo 73 da Lei de Licitações.
Art. 2º. O recebimento provisório de bens de tecnologia da informação deverá ser feito pela Seção de Almoxarifado e Expedição, da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial, que ficará responsável por sua guarda até a primeira destinação, observando-se:
I - Deverão constar no edital de licitação o e-mail e o telefone da Seção de Almoxarifado e Expedição, para agendamento da entrega de equipamentos pela empresa Contratada, com a sua devida confirmação;
II - Equipamentos de grandes dimensões, de difícil transporte ou que exijam transporte especializado e condições especiais de armazenagem, e que tenham destinação final única, serão entregues nos locais de instalação definitiva e terão seu recebimento provisório feito por Comissão a ser designada no processo de contratação;
III - Na ocorrência do item II, o local de instalação deve constar do termo de recebimento definitivo, para que a Coordenadoria de Material e Patrimônio adote as providências de tombamento do material e confecção do respectivo termo de responsabilidade;
IV - Equipamentos oriundos de aquisições realizadas por Órgãos Superiores, encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, cuja competência técnica seja de outra área do Tribunal, serão recebidos provisoriamente pela área responsável, a ser indicada pela Presidência do Tribunal, para analisar a adequação dos equipamentos entregues às condições do edital.
§ 1º O recebimento provisório de bens somente se dará após a conferência das quantidades entregues com as solicitadas em edital para cada lote, e também a conformidade das quantidades e valores constantes na(s) nota(s) fiscal(ais) de remessa.
§ 2º O Termo de Recebimento Provisório de Bens, cujo modelo será definido no edital licitatório, deverá ser elaborado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
§ 3º Cópia do Termo de Recebimento Provisório de Xxxx será fornecida ao preposto ou representante da Contratada, e também ao gestor do contrato, conferindo, a esta última, a garantia de entrega do bem à Contratante para avaliação.
§ 4º No caso de encaminhamento de bens de tecnologia da informação, provenientes de Tribunais Superiores, de outros órgãos ou, ainda, nos casos de aquisições conjuntas, conduzidas por outros órgãos, o recebimento provisório de bens seguirá o regramento definido no edital de respectivo órgão.
Art. 3º. O recebimento provisório e definitivo de serviços de tecnologia da informação e o recebimento definitivo de bens de tecnologia da informação, relativos aos projetos sob a responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, será feito por Comissões Temporárias, designadas por instrumento próprio no processo de contratação.
§ 1º O Termo de Recebimento Provisório de Serviços será elaborado de forma circunstanciada, e será assinado por, no mínimo, 3 (três) integrantes da Comissão responsável, podendo ser dispensado observado o disposto no art. 74, da Lei nº 8.666/93.
§ 2º Cópia do Termo de Recebimento Provisório de Serviços será fornecida ao preposto ou representante da Contratada, conferindo, a esta última, a garantia de que o serviço foi prestado, restando à Contratante a avaliação de sua qualidade e conformidade com o edital respectivo.
§ 3º Nos projetos originados neste Tribunal, o Termo de Recebimento Provisório de Serviços seguirá modelo proposto no respectivo edital e, nos demais projetos, o modelo definido pelo órgão responsável.
§ 4º Cada Comissão terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da formalização da entrega para a emissão do Termo de Recebimento Provisório de Serviços, observado o disposto no art. 73, I da Lei nº 8.666/93.
§ 5º Na hipótese de contratação que envolva outras áreas administrativas do Tribunal, estas deverão estar representadas na Comissão correspondente.
§ 6º Serviços oriundos de contratações realizadas por Órgãos Superiores, encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, mas destinados a outras áreas em seu apoio, serão recebidos definitivamente pela área que tenha competência técnica para analisar a adequação dos serviços entregues às condições do edital.
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2
§ 7º Nas situações envolvendo processos de contratação em andamento, anterior a publicação deste Ato, a comissão descrita no caput deste artigo deverá ser constituída via memorando a ser expedido, no próprio processo, pelo Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.
Art. 4º. Realizado o recebimento provisório, as Comissões terão prazo máximo de 10 (dez) dias, quando não conferido prazo distinto no edital, para decidir sobre o recebimento definitivo do respectivo bem ou serviço de tecnologia da informação, observando-se a exceção prevista no art. 73, § 3º da Lei nº 8.666/93, podendo este prazo ser excedido.
§ 1º O recebimento definitivo só ocorrerá após validação da qualidade do serviço ou bem entregue, que se dará, preferencialmente no local de sua prestação, quando serviço, ou nas dependências da Seção de Almoxarifado e Expedição, quando bem.
§ 2º Nenhum material será liberado para as unidades sem o recebimento definitivo e os devidos registros nos sistemas competentes.
§ 3º No caso de material permanente, é condição para sua liberação, além do recebimento definitivo, o seu respectivo tombamento, salvo quando depender de instalação ou quando a natureza do bem exigir outras formas.
§ 4º Para análise da conformidade da entrega ao requisitado na aquisição ou contratação, deverá ser observado o disposto no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.
§ 5º Ocorrendo recusa no recebimento definitivo, a Comissão competente informará:
I - A Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, quando se tratar de aquisição por parte deste Regional, que oficiará o fornecedor para retirada do material em até 5 (cinco) dias úteis;
II - O responsável designado, quando se tratar de bens oriundos de aquisições realizadas por Órgãos Superiores.
Art. 5º. Uma vez assinado o Termo de Recebimento Definitivo, o gestor do contrato deverá, imediatamente, dar ciência do fato à Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações.
Art. 6º. Na existência de cronograma físico-financeiro, o pagamento da última parcela prevista fica condicionado à juntada do Termo de Recebimento Definitivo do bem ou serviço ao respectivo processo, que será encaminhado a Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, pelo gestor do contrato.
Art. 7º. O recebimento provisório e definitivo de serviços de tecnologia da informação e o recebimento definitivo de bens de tecnologia da informação, em curso no âmbito deste Tribunal, passa a ser competência das Comissões de que trata o art. 3º deste Ato, após a indicação de seus membros.
§ 1º Os assuntos técnicos relacionados às soluções em tecnologia da informação ficarãoa cargo do fiscal técnico do contrato;
§ 2º Os assuntos relacionados às questões administrativas dos contratos, envolvendo soluções de tecnologia da informação, como adequação de notas fiscais (exceto aspectos contábeis e atinentes a valores faturados), e documentos de habilitação da empresa, serão de competência do fiscal administrativo e, em sua ausência, da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;
§ 3º Os assuntos relacionados à apuração da efetividade das soluções de tecnologia da informação nos contratos firmados pelo TRT da 2ª Região contarão com a indicação de um fiscal da área de negócios, função a ser exercida pelo titular da unidade demandante ou servidor por ele indicado.
Art. 8º. Ficam ratificados todos os atos praticados pelos gestores, fiscais e equipes de recebimento de contratações de bens e serviços de TIC, efetuados após a reestruturação das unidades administrativas e antes da publicação do presente ato, desde que em conformidade com a legislação aplicável à matéria.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 10 . Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial do Ato GP nº 16/2011. Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de setembro de 2018. XXXXXX XXXXXXXXX
Desembargador Presidente do Tribunal
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 212, sexta−feira, 6 de novembro de 2020
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020
Processo TRT/PROAD nº 9984/2020 − PE nº 38/2020 − Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ELÉTRICO, CLAVICULÁRIOS E LIXEIRAS). Tornamos pública a todos os interessados a homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 38/2020, relativo ao processo em referência, sendo vencedora do item 01 a empresa TTF INFORMÁTICA LTDA; do item 03 a empresa XXXXXX X XXXXXX XXXXXX; do item 04 a empresa A R CASTRO COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELI e do item 05 a empresa MULTI QUADROS E VIDROS LTDA
Informamos que o item 02 foi DESERTO e os itens 06 e 07 restaram FRACASSADOS.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da CPL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020 - SRP
Processo TRT/PROAD nº 9431/2020 − PE nº 34/20 − Objeto: AQUISIÇÃO DE CANETAS,
PASTAS E DISPOSITIVOS PARA ESCRITÓRIO. Tornamos pública a todos os interessados a homologação parcial da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2020 SRP, relativo ao processo em referência, sendo vencedora do item 05 a empresa ASTROMED COMERCIO E SERVICOS LTDA; vencedora do item 08 a empresa WORD LICITACOES COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO; vencedora dos itens 09, 10, 11, 15, 16, 18, 23, 24, 28, 29, 30,
32, 33, 35 e 36 a empresa MARTINS & BOURGNON LTDA; vencedora do item 27 a empresa ALNETTO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI e vendedora do item 37 a empresa AGIOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da CPL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 062/2020, Proad 80956/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Vieiras Comercial Eireli−Epp. Objeto: Fornecimento de togas, sob demanda, para utilização pelos Magistrados de Primeiro e Segundo graus. Valor unitário de toga de uso diário: R$ 198,66. Valor unitário de toga de gala: R$ 408,80. Vigência: 12 meses a partir de 07/01/2021. Assinam em 04/11/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral da Administração e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio Administrador.
Espécie: 03º Termo Aditivo ao Contrato 095/2019, Proad 44460/2019. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Sulamericana Engenharia Ltda. Objeto: Prorroga o prazo de execução dos serviços até o dia 20/11/2020. Assinam em 30/10/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Sócio Administrador.
Espécie: Contrato 061/2020, Proad 44904/2019. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A. Objeto: Ampliação da solução centralizada de backup e restauração de dados IBM Spectrum Protect com suporte de software e atualização da versão por 48 meses. Valor total: R$ 466.344,60. Vigência: da assinatura até o término do suporte técnico. Assinam em 04/11/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx
M. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Diretor.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O TRT da 3ª Região torna públicos os preços registrados no PE−17/2020 (registro de preços para eventual fornecimento de bens comuns), conforme atas abaixo descritas que terão validade por um ano, a contar desta publicação: Ata "A, fornecedora empresa Multiequipar Equipamentos e Promoção de Vendas Eireli, CNPJ 31.931.262/0001− 01, Valor R$25.505,98 − Ata "B", fornecedora empresa Belclips Distribuidora Ltda., CNPJ 25.897.729/0001−33, Valor R$11.675,98 − Ata "C", fornecedora empresa CCL Distribuidora Eireli, CNPJ 05.786.956/0001−84, Valor R$112.010,18 e Ata "D", fornecedora empresa Humaitá Comércio de Papéis Alimentos Eireli, CNPJ 36.214.108/0001−24, Valor R$66.434,54. A descrição dos itens registrados, quantidades, valores e demais especificações constam das Atas completas disponibilizadas no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio. OBJETO: Utilização dos serviços disponibilizados pela CONVENIADA para a operacionalização de alienações judiciais eletrônicas. PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Denys Pyerre de Oliveira. N˚ DO CONVÊNIO: 106/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 meses, a contar da assinatura. Proad n˚: 9687/2020. DATA DA ASSINATURA: 05/11/2020. Nº DA LICITAÇÃO:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020110600155
155
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
Compra Direta nº 375/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx pelo Tribunal e Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2020
PROCESSO: 8049/2020.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva por chamada, com fornecimento de peças, para 06(seis) equipamentos do tipo Portal Detector de Metais, da marca GARRET e (09) nove aparelhos de marca Scanner Spectrum 5030, VMI. ABERTURA: 19 de novembro de 2020, às 10 horas (horário de Brasília). LOCAL: Ambiente eletrônico no site da Internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, provido pelo SERPRO. EDITAL: Disponível no mesmo endereço eletrônico e no sítio xxx.xxx0.xxx.xx.
Salvador, 5 de novembro de 2020 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2020
PROCESSO: 9937/2020.
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de cadeiras, poltronas e longarinas, para equipar diversas unidades deste Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região − TRT5. ABERTURA: 20 de novembro de 2020, às 10 horas (horário de Brasília). LOCAL: Ambiente eletrônico no site da Internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, provido pelo SERPRO. EDITAL: Disponível no mesmo endereço eletrônico e no sítio xxx.xxx0.xxx.xx.
Salvador, 5 de novembro de 2020 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Pregoeira
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado entre o TRT 6ª REGIÃO e BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LTDA. ESPÉCIE: Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos perigosos (Grupos A, B e E). PROAD Nº 15.315/2020 (Alteração), PROAD n.º 24.997/2018 (acompanhamento). OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato por um período de mais 12 (doze) meses, a partir de 05.11.2020. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Oitava do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3390.39.78, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0026−Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco −Plano Orçamentário 00. EMPENHO: 2020NE001063 (R$ 1.067,30). DATA E ASSINATURA: 04.11.2020. Assinam este instrumento, pelo TRT6, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela Contratada, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE NOTAS DE EMPENHO
2020NE001282de02/10/20− SAAE Limoeito do Norte . Obj.: Serviço água e esgoto. R$ 34,08. Dispensa. Proad 4371/19;
2020NE001294de05/10/20− Simblab Comércio de Equipamentos EIRELI. Obj.: Aquisição cadeira de rodas. R$ 12.195,00. Pregão. Proad 2641/20;
2020NE001295de05/10/20− TRE3 Comércio e Representação EIRELI. Obj.: Aquisição avental hospitalar. R$ 9.100,00. Pegão. Proad 2641/20;
2020NE001296de05/10/20− Petbone Comércio e Indústria de Artigos para Animais. Obj.: Aquisição máscara cirúrgica. R$ 3.018,60. Pregão. Proad 2641/20; 2020NE001297de05/10/20− Xxxxx X X Xxxxxx. Obj.: Aquisição protetor facial reutilizável. R$ 1.099,89. Pregão. Proad 2641/20;
2020NE001298de05/10/20− Xxxx Xxxxxx Confecções EIRELI. Obj.: Aquisição cintas elástico. R$ 960,00. Pregão. Proad 4506/2020;
2020NE001299de05/10/20− Marte Equipamentos para Laboratório LTDA. Obj.: Aquisição balança eletrônica. R$ 2.369,13. Pregão. Proad 2641/20;
2020NE001300de05/10/20− Prosaude Material Medico Hospitar EIRELI. Obj.: Aquisição coletor e saco plástico. R$ 1.147,78. Pregão. Proad 2641/20;
2020NE001301de05/10/20− Quimifort Comércio de Produtos Químicos e Laboratorial EIRELI. Obj.: Aquisição material hospitalar. R$ 10.061,29. Pregão. Proad 2641/20; 2020NE001305de06/10/20− A N Vasconcelos Junior. Obj.: Aquisição barbante e registrador AZ. R$ 3.011,20. Pregão. Proad 6973/19;
2020NE001306de06/10/20− Magitech − Distribuidor de Eletrônicos EIRELI. Obj.: Aquisição bebedouros e refrigeradores. R$ 31.133,20. Pregão. Proad 7566/19; 2020NE001309de07/10/20− LL Comércio de Equipamentos EIRELI. Obj.: Aquisição micro− ondas. R$ 7.169,70. Pregão. Proad 4803/20;
2020NE001310de07/10/20− Sandu Comércio e Distribuição de Produtos EIRELI. Obj.: Aquisição refrigerador frigobar. R$ 7.728,75. Pregão. Proad 7469/19; 2020NE001312de08/10/20− Inove Capacitação − Consultoria e Treinamentos LTDA. Obj.: Inscrição em seminário. R$ 7.560,00. Inexigibilidade. Proad 4669/20; 2020NE001339de13/10/20− Instituto Educere LTDA. Obj.: Inscrição em curso. R$ 16.320,00. Inexigibilidade. Proad 4824/20;
2020NE001359de26/10/20− PH & B Comercio e Serviços EIRELI. Obj.: Fita adesiva e caixas arquivo. R$ 15.460,00. Pregão. Proad 7033/19;
2020NE001385de28/10/20− Xxxxxx Xxxxxx de Farias. Obj.: Aquisição material hidráulico. R$ 29.653,31. Pregão. Proad 2034/20;
2020NE001386de28/10/20− Prolimp Produtos e Serviços EIRELI. Obj.: Aquisição papel toalha. R$ 18.930,00. Pregão. Proad 8013/19;
2020NE001392de28/10/20− PH & B Comercio e Serviços EIRELI. Obj.: Aquisição papel toalha. R$ 43.572,00. Pregão. Proad 7774/19;
2020NE001393de28/10/20− Xxxxx X X Xxxxxx. Obj.: Aquisição desinfetante e limpador. R$ 189,90. Pregão. Proad 7773/19;
2020NE001394de29/10/20− X X Xxxx. Obj.: Aquisição material de expediente. R$ 1.943,08. Pregão. Proad 4503/20;
2020NE001395de29/10/20− Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Obj.: Aquisição material de expediente. R$ 1.082,65. Pregão. Proad 4504/20.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TA à ARP 02/20. Proad 1001/20. Fornecedor: RM COM. DE MERCAD. E MAT. LTDA. CNPJ: 20.784.313/0001−95. Objeto: Substituição da marca registrada. Valor Total da Ata: R$ 4.977,00. Vigência: 12 meses. Fund. legal: L 8666/93 Pregão Eletrônico nº 42/19. Signatários: Neiara São Thiago C. Frota, pelo TRT7ª, e Xxxxxx Xxxxxxx, pela fornecedora, em 23/10/20. 1º T. A. encontra−se disponível no site deste TRT: xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx.