CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2022
O MUNICÍPIO DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n 82.815.085/0001-20, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx XX, neste ato representado por sua Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n 03.777.341/0470-49, com sede na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 757, Anexo ao SENAI, Bairro Colinas, Concórdia, Santa Catarina, CEP 89.700-489, neste ato representada por sua Representante Legal a Xxxxxxx XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n° 2.634.756 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 34/2022, Inexigibilidade de licitação n° 07/2022 que está amparado no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/93, e se regerá pelas Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de entidade especializada para ministrar a oficina Maker para os alunos do projeto clareou – turma II, conforme abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ total |
1 | 8 | Mês | Contratação de entidade especializada para ministrar a oficina Maker para os alunos do projeto clareou, conforme conteúdo programático abaixo: - Tecnologia e Robótica: estimular o raciocínio lógico, tendo como base a montagem e programação de robôs, utilizando-se de lego de diferentes estruturas, como WEDO e RV3. - Games e Matemática: jogos digitais e games com o uso de cálculos matemáticos. | 1.88100 | 15.048,00 |
Total | 15.048,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, VALOR, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Os serviços objeto deste processo de licitação serão prestados nos meses de abril a novembro de 2022, quinzenalmente, das 13h15 às 16h15, no Centro de Referência da Assistência Social com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
2.2. O contrato terá sua validade a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2022.
2.2. O valor ajustado para a realização do serviço é de R$ 15.048,00 (Quinze mil, e quarenta e oito reais), divididos em 08 (oito) parcelas mensais e iguais de R$ 1.881,00 (Um mil, oitocentos e oitenta e um reais) que serão pagas até o vigésimo dia do mês subsequente após a prestação dos serviços e apresentação de relatório de atividades e lista de presença dos alunos, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.2, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
3.1. O Contrato de prestação de serviços extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual em 30/12/2022.
b) Em caso de cancelamento do evento mediante comunicação previa e por motivo devidamente justificado.
Em caso de rescisão unilateral, aplicam-se neste contrato o disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8666/93, com suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão Orçamentário: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa: 106 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. São responsabilidades da contratada
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa
apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) Prestar serviços com qualidade, eficiência e comprometimento, zelando pelo aprendizado dos alunos.
h) Cumprir com os prazos e horários estabelecidos.
i) Fornecer o material didático para os alunos.
j) Realizar a gestão técnica, pedagógica e administrativa.
k) Disponibilizar equipe qualificada para o desenvolvimento metodológico.
l) Providenciar materiais de consumo, didáticos e pedagógicos.
m) Promover a formação inicial, continuada e em serviço do profissional contratado.
n) Realizar controle de frequência dos alunos de acordo com a proposta do programa.
o) Apresentar relatório à contratante, contendo o movimento do período, no que se refere à frequência e desempenho dos alunos
p) Fornecer certificado de Conclusão ao aluno que atender aos requisitos de certificação.
q) Emitir relatório de atividades mensalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
5.1. São responsabilidades do município:
a) Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização dos serviços prestados.
c) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
d) Fornecer a contratada toda a documentação exigida para efetivação da matrícula dos alunos.
e) Mobilizar a participação do aluno nas atividades educativo-pedagógicas do programa em que estiver matriculado, de acordo com o cronograma apresentado pela contratada.
f) Forma turmas de alunos conforme número estipulado.
g) Fornecer infraestrutura adequada com internet.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 87 inciso III da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 3 (três) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
8.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
8.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 07/2022 de 04 de Janeiro de 2022, sendo a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, e no caso de seu impedimento, a servidora NÁDIA XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
9.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados, zelando pelo aprendizado dos alunos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (Três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., em 07 de abril de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Testemunha
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
NÁDIA TEREZINHA KUHN PIASSA
Fiscal do Contrato