DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 32.1. Os serviços necessários para a perfeita ampliação, exploração, operação, conservação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO serão executados sob a responsabilidade técnica dos profissionais capacitados para tanto, incluindo as responsabilidades ética, administrativa e jurídica, conforme indicados nos ANEXOS 05, 06 e 07.
32.1.1. Os profissionais técnicos especializados poderão vincular-se diretamente à CONCESSIONÁRIA, ou, indiretamente, por intermédio de terceiro contratado pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, mediante subcontratação, não se eximindo a CONCESSIONÁRIA de suas responsabilidades.
32.1.2. É permitida a substituição de RESPONSÁVEL TÉCNICO, desde que por profissional de qualificação técnica compatível com a atividade, devendo a CONCESSIONÁRIA comunicar a ARTESP no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da troca realizada.
32.1.3. Por ocasião das REVISÕES ORDINÁRIAS, poderão ser previstos responsáveis técnicos específicos para os investimentos que vierem a ser incluídos no(s) PLANO(S) DE INVESTIMENTOS, os quais poderão vincular-se diretamente à SPE ou, indiretamente, por intermédio de terceiro contratado mediante subcontratação.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, habilitado em Engenharia Mecânica, registrado no CREA-RJ sob o nº 801046760/D.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 15.1. Deverá ser apresentada pela BENEFICIÁRIA à CELPE, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) principal do contrato, perante o CREA do estado de execução do projeto, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. Todas as atividades técnicas que fazem parte do escopo da contratada deverão estar descritas na ART principal do contrato.
15.2. Também deverão ser feitas as Anotações de Responsabilidade Técnica dos eventuais aditivos contratuais que venham a ser celebrados, e de atividades técnicas que venham a ser subcontratadas tais como a elaboração de projetos executivos, plano e relatório de M&V, instalação de equipamentos etc. Uma cópia das ARTs referentes às atividades subcontratadas, emitidas em nome da BENEFICIÁRIA pelos profissionais ou empresas responsáveis, deverá ser encaminhada à distribuidora.
15.3. As ART’s deverão ser feitas em nome dos responsáveis técnicos indicados na proposta de projeto selecionada e aprovada, respectivamente, na 1ª e na 2ª etapa da CPP 001/2020.. A substituição dos responsáveis técnicos somente poderá ocorrer a partir de concordância formal por parte da CELPE, a qual será precedida de uma avaliação curricular e de acervo técnico novo profissional substituto, o qual deverá possuir, no mínimo, a mesma experiência do apresentado na fase inicial e atender às exigências de habilitação técnica do edital da CPP 001/2020.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 10.1. O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART's, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT’s, dos responsáveis técnicos pela execução da obra ou serviço contratados antes do início do prazo de execução;
10.2. A substituição do responsável técnico somente poderá ocorrer mediante prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, devendo o novo responsável técnico atender às exigências editalícias.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 17.1. O recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução, junto ao CREA E CAU, referente ao responsável pela execução, ficará a cargo do contratado, sendo indispensável e obrigatória a apresentação na ordem de serviço.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 12.1. A CONTRATADA deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente paga, referente aos serviços executados.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade gerada por problemas de conexão do usuário em sua rede de internet, bem como por qualquer outro problema de ordem técnica que não possa ser atribuído às suas funções normais, comprometendo-se a agir da melhor forma para restabelecer a normalidade.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de Afrânio.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Os produtos descritos na Cláusula Segunda do presente Contrato serão desenvolvidos pela CONTRATADA, sob a responsabilidade técnica de XXXXXXXXXX.