GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
PEDIDO DE COTAÇÃO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022 PROCESSO SEI 04016-00135384/2021-03
CONTRATO Nº 118/2022 oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 254/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇAO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DESCARTÁVEIS DE AFÉRESE PARA COLETA DE COMPONENTES DO SANGUE E AFÉRESE TERAPÊUTICA E SOLUÇÃO ANTICOAGULANTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DE FLUXO INTERMITENTE.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial – Xxxxxx 000 – Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.335-900, neste ato representado por Seu Diretor de Administração e Logística, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado nesta Capital Federal, identidade nº 4216571 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇAO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.175.705/0001-64, estabelecida à Xxxxxxx xx Xxxxxxx X'xxxx, 0000, xxxx 0 xxx 00000 - Xxxxxx: Anil / Jacarepaguá - RJ, XXX 00000-000, telefones (00) 0000-0000/0000-0000, email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xxxxxx.xxx; xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx; xxxxx.xxxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx, neste ato representada por seu procurador, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, advogado, casado, portador da carteira de identidade nº 92.984, expedida pela OAB/RJ, CPF nº 000.000.000-00, na forma da procuração, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme condições e especificações constantes no Elemento Técnico Nº 5/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF 77922512), Pedido de Cotação com Registro de Preços nº 032/2022, realizado conforme as normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO obedece aos termos do Elemento Técnico Nº 5/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF 77922512), do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, do Parecer nº 271/2022 - IGESDF/IGES/DP/CONJUR (Doc. SEI/GDF 90014418), emitido pela Assessoria Jurídica e da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (Doc. SEI/GDF 80765758), emitida pelo Núcleo de Custos – IGESDF/UCAD/SUCAD/GECFI/NUCT.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto a aquisição de CONJUNTOS DESCARTÁVEIS DE AFÉRESE PARA COLETA DE COMPONENTES DO SANGUE E AFÉRESE TERAPÊUTICA E SOLUÇÃO ANTICOAGULANTE COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO DE FLUXO INTERMITENTE, nos
termos do Elemento Técnico Nº 5/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF 77922512) e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos integrantes e indissociáveis deste instrumento de CONTRATO, independente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os itens serão fornecidos conforme programação constante na Ordem de Fornecimento da (ATA DE REGISTRO DE PREÇO) disponibilizada na plataforma Publinexo para solicitação e resgate.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No momento da entrega a empresa deverá cumprir as seguintes exigências:
I - Os materiais deverão ter rótulos e todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, de acordo com o que dispõe o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor da Lei nº 8.078/1990;
II - Validade mínima dos materiais (ou medicamentos) de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega, salvo se houver autorização do
IGESDF;
III - Os materiais/medicamentos deverão possuir Registro na ANVISA.
IV - Sistema estéril fechado em embalagem que permita a estocagem por empilhamento sem danos à integridade do invólucro;
V - Embalagem individual com informações claras sobre o seu conteúdo, número do lote de fabricação, data de fabricação e data de validade;
VI - Mínimo de uma bolsa, estéril, descartável e apirogênica, para repositório final do produto coletado com capacidade de no mínimo 5 litros e
possibilidade de drenagem via conector integrado à bolsa;
VII - Vias de aspiração, centrifugação e devolução do sangue ao paciente, estéreis, descartáveis e apirogênicas, na quantidade necessária para a realização completa de um procedimento;
VIII - Volume sanguíneo extracorpóreo do descartável não deve ser superior a 15% da volemia do paciente (<500 ml).
IX - Deverão ser obrigatoriamente compatíveis com equipamento de fluxo intermitente, conforme memorando de nº 76606174 expedido pela
área técnica.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - Conforme o Elemento Técnico Nº 5/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF 77922512), a aquisição do objeto deste CONTRATO se dará (FORMA - LOTE), devendo ter compatibilidade para seu pleno funcionamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Das descrições e as quantidades:
LOTE | ITENS | CÓD.SES | XXX.XX | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | TO |
CONJUNTO DE COLETA, COMPONENTES, SANGUE, APLICAÇÃO PARA PLASMAFÉRESE | ||||||
TERAPÊUTICA, COMPOSIÇÃO BÁSICA LINHAS DE ASPIRAÇÃO E RETORNO, COMPONENTES | ||||||
BOLSA PLASMA, BOLSA EXPURGO, OUTROS COMPONENTES ADAPTADORES E LINHAS | ||||||
1 | 7431 | 343 | CONEXÃO, ESTERILIDADE ESTÉRIL, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS | KIT | 2 | |
ADICIONAIS: SISTEMA FECHADO, PARA TROCA PLASMÁTICA COM CÂMARA DE | ||||||
PROCESSAMENTO, QUE POSSUA PORTABILIDADE. CONTENDO SOLUÇÃO ANTICOAGULANTE | ||||||
ADEQUADA, ESTÉRIL E ISENTA DE PIROGENIOS PARA FLUXO INTERMITENTE. | ||||||
2 | 8975 | 3780 | SOLUÇÃO ACD, ANTICOAGULANTE PARA AFÉRESE DE FLUXO INTERMITENTE. | FRASCOS | 2 | |
MÁQUINA PROCESSADORA DE SANGUE PARA AFERESE DE FLUXO INTERMITENTE | ||||||
Equipamento destinado à realização de coleta de hemocomponentes, aférese transfusional, e | ||||||
procedimentos de aférese com finalidade terapêutica utilizando dispositivos descartáveis de | ||||||
uso único. Permite realizar procedimentos de coleta de plaquetas , plasmaférese, leucaférese, | ||||||
eritrocitaférese, troca ou depleção, coleta de células mononucleares, coleta de granulócitos e | ||||||
leucoleta de linfócitos. | ||||||
Possuir controle automático do gotejamento de anticoagulante durante todo o procedimento e | ||||||
emite alarmes visuais e sonoros em caso de falhas nesses gotejamentos. | ||||||
Possuir sistema de segurança em casos de falhas de utilização, falhas de montagem do | ||||||
dispositivo, falhas internas no equipamento ou alterações durante o procedimento que possam | ||||||
vir a prejudicar o doador ou paciente durante qualquer fase da utilização do equipamento. | ||||||
O equipamento deve conseguir atender a todas necessidades exigidas nos demais itens desse | ||||||
Elemento Técnico, sendo compatíveis entre si. | ||||||
I | O equipamento de aférese deverá ser compacto, possuir rodízios para possibilitar seu | |||||
3 | COMODATADO | deslocamento fácil entre as várias unidades de internação do hospital e que a movimentação | ||||
do equipamento não altere a calibração; | ||||||
O equipamento ofertado deverá possuir no máximo 01 (um) ano de uso comprovado por | ||||||
documento de fabricação. | ||||||
Acompanha No Break. | ||||||
Tensão de Entrada 220V – 60 Hz, ou bivolt automático. | ||||||
Cabo de alimentação incluso. Plug padrão NBR 14136:2002. | ||||||
Entregar manual do operador e técnico em português (BR). | ||||||
Prover assistência técnica autorizada no Estado/ Distrito da entrega do produto. | ||||||
Devem ser entregues com o produto todos os cabos, conectores, adaptadores e demais itens | ||||||
necessários ao perfeito funcionamento do conjunto ofertado. | ||||||
Registro do equipamento emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/ | ||||||
Ministério da Saúde ou comprovação de que o mesmo é isento de registro/cadastro, quando | ||||||
for o caso. | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 207.360,00 (duzentos e sete mil trezentos e sessenta reais). |
4. DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O valor TOTAL estimado deste CONTRATO é de R$ 207.360,00 (duzentos e sete mil trezentos e sessenta reais, compreendendo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas neste instrumento e no Elemento Técnico Nº 5/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF 77922512).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
1. Nota Fiscal;
2. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, XXXXXX 000, XXXXX X, XXX: 00.000-000 - XXXXXXXX/XX.
3. Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o número de referência deste instrumento, o nome do Banco, e o número da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE.
4. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação.
5. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita à contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, por meio de depósito/transferência bancária em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade responsável.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento dos produtos será realizado por demanda, computando a utilização, conforme comprovação e atesto da (s) nota (s) fiscal (is).
PARÁGRAFO QUARTO – Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO QUINTO – Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, hipótese em que não será devida atualização financeira.
PARÁGRAFO SEXTO – O atraso do pagamento, pelo prazo de até 30 dias, após o determinado no Paragrafo Segundo, não implica no direito da suspensão da empresa fornecedora ao cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – A vigência deste CONTRATO será a contar de sua assinatura até a entrega final do objeto, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que não ultrapasse o limite máximo de 60 (sessenta) meses, inclusive com suas eventuais prorrogações, salvo se estiver previamente justificada e ratificada pela Diretoria Executiva a vantajosidade da celebração da avença por prazos mais alongados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A referida vigência não exonera a CONTRATADA do cumprimento da garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
7. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA SÉTIMA – Os produtos deverão ser entregues no IGESDF no endereço SHMS – ÁREA ESPECIAL - XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900, de segunda-feira a sexta-feira (Dias úteis) no horário de 08:00 às 11:00 / 14:00 às 17:00 horas e aos sábados excepcionalmente sob agendamento, na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF e o descarregamento dos produtos será de responsabilidade do Fornecedor
PARAGRÁFO PRIMEIRO – A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da(s) Nota Fiscal(is) e da Ordem de Fornecimento.
PARAGRÁFO SEGUNDO – Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento será de responsabilidade da
CONTRATADA.
PARAGRÁFO TERCEIRO – Durante a vigência deste Instrumento contratual ou até que se efetive o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO - O prazo para entrega dos produtos será de 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados do recebimento pelo detentor da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do IGESDF, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento.
PARAGRÁFO QUINTO – Fica o fornecedor obrigado a fornecer 10% do total dos produtos do pedido no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas da Ordem de Utilização de RP, quando a entrega for determinada EMERGENCIAL, que poderá se dar devido à casos de calamidade pública, sazonalidade, após desabastecimento prolongado em virtude de suspensão de fabricação temporária, aumento rápido da admissão de pacientes por razões diversas desde que justificado pelo solicitante. Caso o fornecedor não cumpra com o prazo determinado será passível de notificação do IGESDF.
PARÁGRAFO SEXTO - O Fornecedor somente poderá entregar os produtos no horário e local estabelecidos neste Elemento Técnico, devendo respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos produtos, além das exigências e padrões definidos neste Elemento Técnico.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Elemento Técnico Nº 5/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF 77922512), neste Instrumento Contratual, em observância ao Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO OITAVO- Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
I - A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a) O nome do material;
b) A marca e o nome comercial;
c) O(s) número(s) do(s) lote(s) fornecido(s);
d) Número do Ato Convocatório/Ata de Registro de Preços;
e) Número do Pedido;
f) A quantidade correspondente a cada item;
g) O prazo de validade correspondente a cada item;
h) Certificado de Registro na ANVISA. Declaração do número do registro ou cadastro do produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, não sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação do Registro/Isenção de registro ou documento provisório para o mesmo fim;
i) Os certificados de registro dos materiais expedidos pela ANVISA podem ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada certificado, identificando o número do item correspondente. Caso tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar cópia do comunicado de aceitação de notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro;
PARÁGRAFO NONO - O prazo de validade do (s) produto (s) / material (ais), por ocasião de sua entrega no IGESDF, deve ser de no mínimo de 12 meses a contar da data de entrega:
I - Nos casos em que os produtos apresentem validade abaixo de 12 meses a contar da data de entrega, a critério do IGESDF poderão ser aceitos os produtos, mediante a apresentação de Carta de Comprometimento de Troca.
II - A Carta de Compromisso de Troca deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa e autenticada em cartório.
III - Obriga-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a substituição no prazo de 3 (três) dias corridos a partir da data da solicitação do IGESDF de troca do material que por xxxxxxx vier a vencer.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Para o recebimento final e pagamento, os produtos deverão estar aptos, sem nenhuma avaria ou estrago, conforme abaixo
discriminado:
a) A embalagem original deve estar em perfeito estado, sem sinais de violação, de acordo com legislação pertinente, e identificadas com as informações: especificação, quantidade, data de fabricação, data de validade, número de lote, número do registro do produto na ANVISA/MS, data de esterilização, quando for o caso, e marca do fabricante.
b) A embalagem deve ser adequada à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas (secundárias) devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo).
c) O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz).
d) O material deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa. Deverá conter também o número de referência do processo, conforme caracterização clara e precisa definida no Elemento Técnico Nº 5/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF 77922512).
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA OITAVA – São obrigações das partes as expressamente previstas no presente CONTRATO e no Elemento Técnico Nº 5/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF 77922512), observando o disposto abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Receber o material, disponibilizando local, data e horário.
II - Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes neste Instrumento contratual. III - Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas neste Instrumento contratual.
IV - Aplicar penalidades quando houver descumprimento das regras deste Instrumento contratual
V - Conduzir os procedimentos relativos ao acompanhamento de mercado e às revisões de preços e substituições de marcas. VI - Publicar nos meios estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratações do IGESDF as alterações de preços e marcas. VII - Garantir o contraditório e ampla defesa.
VIII - Notificar a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas na execução do fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Cumprir o objeto desta Seleção de Fornecedores, de acordo com a proposta apresentada, observadas as diretrizes deste Instrumento contratual ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução.
II - Acusar recebimento da Ordem de Utilização encaminhada por meio do endereço eletrônico correspondente ao seu envio. III - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
IV - Fornecer o (s) produto (s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Elemento Técnico não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
V - Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
VI - Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
VII - Substituir, após solicitação do Fiscal, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) no Elemento Técnico, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável.
VIII - Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 3 (três) dias corridos, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o
IGESDF.
IX - Manter, durante toda a vigência da contratação, as mesmas condições de habilitação.
X - Apresentar, sempre que solicitado pelo IGESDF, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras
legalmente exigidas.
XI - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
XII - Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
XIII - Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
XIV - Apresentar Certidão de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, de acordo com a Lei nº 9.782/99, emitida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância, do Ministério da Saúde de todos os itens solicitados.
XV - A falta de estoque do objeto cujo fornecimento compete à empresa contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso do fornecimento relativo ao objeto deste Instrumento contratual e não a eximirá das penalidades a que está sujeira pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
XVI - Oferecer a garantia mínima de 12 (doze) meses para os materiais/medicamentos.
XVII - Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências do Elemento Técnico e seu Anexo I.
9. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO EM COMODATO DE FLUXO INTERMITENTE
CLÁUSULA NONA - EQUIPAMENTO EM COMODATO - MÁQUINA PROCESSADORA DE SANGUE PARA AFÉRESE DE FLUXO INTERMITENTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fornecedor deverá disponibilizar em regime de comodato 1 (UM) EQUIPAMENTO, compatível com os INSUMOS em questão dispostos no anexo I, em uma ligação conjunta entre os kit e a bolsa de solução formando um circuito transfusional.
I - O equipamento destinado à realização de coleta de hemocomponentes, aférese transfusional, e procedimentos de aférese com finalidade terapêutica deverá permitir realizar procedimentos de coleta de plaquetas, plasmaférese, devendo possuir sistema e alarmes de segurança, controle de fluxos e volumes, interface amigável, com instruções na tela, em português e rodízios que possibilitem o deslocamento fácil e rápido do equipamento com trava de segurança para procedimentos entre as várias unidades de internação do hospital e que a movimentação do equipamento não altere a calibração.
II - A empresa contratada se comprometerá a atualizar o software do equipamento a cada novo upgrade do mesmo, em relação aos procedimentos listados neste Elemento Técnico.
II - Os manuais operacionais deverão ser entregues na língua portuguesa;
III - Tensão de alimentação de 220VAC ou bivolt automático. Frequência 60 Hz;
IV - O equipamento a ser comodatado deverá conter vias para conector de aspiração, centrifugação e devolução do sangue ao paciente.
V - O equipamento deverá ser microprocessado leve, sistema móvel dedicado a realizar procedimentos com finalidade terapêutica e/ou transfusional, coleta de componentes.
VI - Possuir sistema de segurança em casos de falhas de utilização, falhas de montagem do dispositivo, falhas internas no equipamento ou alterações durante o procedimento que possam vir a prejudicar o doador ou paciente durante qualquer fase da utilização do equipamento.
VII - Acompanha nobreak.
VIII - Tensão 220V ou bivolt.
IX - Plug padrão XXXX XXX 00000;
X - Registro ANVISA / Ministério da Saúde;
XI - Comprovar existência de assistência técnica autorizada no Distrito Federal;
XII - O equipamento deverá permanecer nas dependências do Hospital de Base do Distrito federal até a finalização dos insumos adquiridos.
XIII - O certificado de calibração ou certificado de conformidade deve ser entregue junto ao equipamento, assim como apresentação de sua nota
fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES DE MANUTENÇÃO:
I - Os equipamentos a serem fornecidos em regime de comodato podem ser novos ou usados, nesse último caso, se bem conservados e com certificado de manutenção válido;
II - Os equipamentos comodatados, deverão ser entregues à Contratada com certificado de manutenção vigente;
III - A Contratada será responsável pela assistência técnica dos equipamentos comodatados, incluindo manutenções corretivas, com substituições preventivas, e calibrações, caso aplicável;
IV - O cronograma de intervenções programadas (preventivas) deve ser apresentado semestralmente à Contratante;
V - A Contratada somente poderá entrar nas dependências da Contratante para realizar manutenções desde que acompanhada de colaborador da Engenharia Clínica e paramentada conforme solicitação da contratante;
VI - A Solicitação de manutenção ou reparo deverá ser via e-mail ou telefones que terão de ser disponibilizados pela empresa vencedora.
PARÁGRAFO TERCEIRO - EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO CORRETIVA:
I - A Contratada deverá prestar primeiro atendimento (remoto) em até 2 (duas) horas após abertura do chamado e primeiro atendimento presencial, caso necessário em até 24 (vinte e quatro) horas corridas após abertura do chamado.
II - O tempo para reparo do equipamento será de até 72 (setenta e duas) horas corridas após abertura do chamado, exceto em casos que for comprovada a necessidade de maior prazo, desde que autorizado pela Contratante;
III - Caso o prazo de manutenção do equipamento, ultrapasse o prazo de 72 (setenta e duas) horas corridas, e não haja reserva técnica na Unidade, a Contratada ficará responsável por suprir essa demanda, por meio de fornecimento de equipamento de empréstimo de modo imediato.
IV - Em relação às manutenções, caso seja necessária a retirada do equipamento do local, deverão ser realizadas em prazo máximo de 03 (três)
dias corridos.
V - O equipamento de fluxo intermitente deverá ser obrigatoriamente compatível com os itens 1 e 2 , conforme memorando de
nº 76606174 expedido pela área técnica.
10. DO REAJUSTE E DO REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA- O presente CONTRATO poderá ser reajustado, por meio de Termo Aditivo, conforme disposições contidas no art. 34, Parágrafo segundo, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, inclusive levando em consideração o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sexta deste Instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - O índice IGPM ou IPCA a ser aplicado no reajuste deverá ser indicado para área demandante deste Instrumento, em observância ao citado artigo do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
11. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente CONTRATO poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, nos casos previstos nos arts. 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, na forma prevista no art. 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observado o disposto no art. 34, caput e parágrafos, do Regulamento.
12. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, a inexecução total ou parcial deste CONTRATO poderá acarretar as seguintes penalidades, assegurado o direito de defesa:
I -advertência;
II - multa, na forma prevista no Elemento Técnico Nº 5/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF 77922512) e/ ou Instrumento Contratual;
III - suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Casos de Multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
b) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias corridos, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Elemento Técnico Nº 5/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF 77922512), ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa mais
elevada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso injustificado de entrega dos itens superior a 30 (trinta) dias corridos, será considerado como inexecução total do objeto, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IGESDF.
13. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, observado o disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - UNILATERALMENTE:
I - Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Ato Convocatório, neste CONTRATO e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - AMIGAVELMENTE, por mútuo acordo entre as partes envolvidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso exista risco à vida dos pacientes, a CONTRATADA se obriga a manter o fornecimento de bens e serviços por, no mínimo, 90 (noventa) dias, ou até a celebração de contrato com outro fornecedor, conforme o disposto no art. 35, § 2º, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
14. DA FISCALIZAÇÃO E ATESTO DA NOTA FISCAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A fiscalização e o atesto da Nota Fiscal será realizado pelo fiscal do contrato ou colaborador designado, representante da Gerência de Insumos Farmacêuticos e OPME do IGESDF, que também será responsável pelo recebimento, controle e distribuição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Nota fiscal será atestada pelo servidor designado pela Gerência de Insumos Farmacêuticos e OPME do IGESDF, após conferência das especificações e quantidades no ato da entrega dos produtos e/ou equipamentos.
15. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste instrumento no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
16. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Os CONTRATOS firmados com o IGESDF pautam-se pela ética e transparência, evitando-se condutas que possam suscitar conflitos de interesses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as CONTRATADAS observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos instrumentos contratuais, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara conhecer o inteiro teor da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 que disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 12.846/2013, e compromete-se a não praticar atos lesivos, assim como em face do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se obriga, sob as penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, ao estrito cumprimento da legislação cabível, incluindo a legislação brasileira anticorrupção, bem como as normas e exigências previstas nas Políticas internas da CONTRATANTE, incluindo, naquilo que couber, o Código de Ética e Conduta do IGESDF.
PARÁGRAFO QUARTO – A violação comprovada das obrigações previstas relacionadas à fraude e corrupção constitui causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade para a parte idônea, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos a quem lhe der causa.
17. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
18. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito
Federal.
19. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste
Instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento para que surta um só efeito, o qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e Logística
CONTRATADA
CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇAO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Testemunha 2
Testemunha 1
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, OABRJ nº 92.984, Usuário Externo, em 07/07/2022, às 08:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - Matr.0001304-2, Analista de Contratos, em 07/07/2022, às 09:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXX XXXXXX - Matr.0001049-9, Assessor(a)., em 12/07/2022, às 11:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx. 0001204-0, Diretor(a)
de Administração e Logística, em 12/07/2022, às 12:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 90411038 código CRC= B6624558.
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04016-00135384/2021-03 Doc. SEI/GDF 90411038