DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO. É expressamente vedada a cessão do contrato, no todo ou em parte, seja a que título for, bem como a subcontratação de terceiros para sua execução, salvo se autorizada por escrito pela CRM.
DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento do objeto deste pregão, desde que haja PRÉVIA ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO CONTRATANTE, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando-se, a CONTRATADA. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA e seus subcontratados, permanecerão solidária e mutuamente responsáveis, tanto em relação à CONTRATANTE, como perante a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições desse Contrato.
DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO. 8.1. Havendo justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO. 16.1 - Fica vedada a cessão, a subcontratação total, bem como a dação em garantia deste CONTRATO a terceiros.
DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO. 20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os resultados de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO. 11.1. Não será admitida a subcontratação.
DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO. É expressamente vedada a cessão do contrato, no todo ou em parte, seja a que título for, bem como a subcontratação de terceiros para sua execução, salvo se autorizada por escrito pela CRM. À COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO Prezados Senhores: Tem a presente a finalidade de apresentar a Vossas Senhorias a nossa proposta para a prestação de serviços de vigilância armada na Mina de Candiota, localizada à Rua 24 de Março 850, Centro, Município de Candiota (RS), sem subordinação direta à Contratante, conforme termos e condições do Termo de Referência – Anexo II - bem como as demais diretrizes relacionadas no instrumento convocatório e demais anexos do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 750/2019. O nosso preço total mensal, com duas casas decimais, é de R$ ( ). No preço ofertado estão incluídas todas as despesas nas quais devemos incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagens, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for. Cumpre-nos informar ainda que examinamos o Edital e seus Anexos com minudência, inteirando- nos das disposições contidas no mesmo, para a elaboração da presente proposta. Outrossim, declaramos que:
DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO. Art. 96. A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Belotur, conforme previsto no edital do certame.
DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO. Art. 111. A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela CEMIG, conforme previsto no edital do certame.