CONVÊNIO N.º 132/2020
CONVÊNIO N.º 132/2020
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E O MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.° 1.690 no Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pela Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representando por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Município de Patos de Minas, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.602.011/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO.
Considerando que, nos termos do art. 3º da Resolução PGJ n.º 22/2017, o FEPDC tem por objetivo aperfeiçoar as funções institucionais do Ministério Público, dentre elas a permanente proteção dos interesses difusos e coletivos, notadamente por meio de suporte financeiro a programas, projetos e ações apresentados por pessoas jurídicas de direito público, observadas as legislações pertinentes;
Considerando que o art. 5º da mesma Resolução estabelece quem poderão ser beneficiários de recursos do FEPDC, incluindo o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, que tenha a atribuição de defender ou proteger o consumidor, bem como de promover a educação para o consumo;
Resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ n.º 22, de 24 de outubro de
2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto Estruturação do serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal – SIM / Patos de minas, a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, proposto pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
3.1.) DA PROCURADORIA - CONCEDENTE:
a) Indicar os valores e reservar os respectivos recursos orçamentários na legislação orçamentária da CONCEDENTE, para a execução do presente convênio;
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do MPMG e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) Acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
d) Xxxxxxxx e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f) Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
3.2.) DO MUNICÍPIO - CONVENENTE :
a) Licitar a aquisição dos veículos e da aparelhagem necessários à estruturação do serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal - SIM, com vistas à consecução das atividades relacionadas ao projeto, observando-se as disposições consignadas na Lei n.° 8.666, de 1993, e demais legislações pertinentes, inclusive quanto à prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado;
b) Assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à execução do objeto deste convênio;
c) Comprovar que os valores percebidos pelo CONCEDENTE foram aplicados na execução do presente convênio;
d) Devolver os valores não utilizados na execução do convênio;
e) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aceito pelo CONCEDENTE,
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
f) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
g) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica do projeto e da execução do produto conveniado, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
h) Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
i) Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
j) Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
k) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
l) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
m) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, nos termos da cláusula décima primeira deste convênio;
n) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
o) Permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;
p) Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual e a Advocacia-Geral da União;
q) Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de aquisição dos veículos e dos insumos, especificados no item V do Anexo Único deste convênio;
r) Identificar os veículos adquiridos com a expressão "Veículo adquirido com recursos do FEPDC";
s) Comprometer-se a não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude deste convênio ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do instrumento, salvo com autorização expressa do concedente ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente convênio não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 244.260,00
(duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I - R$ 231.960,00 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e sessenta reais),à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE n.º 4451.03.061.738.4.256.0001.4.4.40.41.01.0 - Fonte 60.1, para a
aquisição de 01 (um) automóvel tipo perua, 1 (um) automóvel tipo furgão isotérmico, 02 (duas) estantes de aço modular 6 prateleiras, 02 (dois) armários de aço modular pasta suspensa, 01 (um) armário baixo com chaves, 01 (um) armário roupeiro de aço com doze portas, 04 (quatro) cadeiras para técnico do SIM, 01 (uma) cadeira longarina três lugares, 2 (duas) mesas de escritório com 3 gavetas, 01 (uma) mesa de reunião, 01 (um) ar condicionado, 05 (cinco) computadores de mesa completos, 01 (uma) impressora multifuncional colorida, 01 (uma) impressora jato de tinta, 01 (um) roteador wireless, 01 (um) projetor para apresentações/treinamento, 01 (um) aplicativo de gestão, 02 (dois) notebooks, 2 (dois) tablets, 01 (uma) câmera fotográfica digital, 1 (uma) caixa térmica com rodas e capacidade de 50 litros, 2 (duas) caixas térmicas com capacidade de 12 litros, 1 (um) refrigerador/geladeira duplex com capacidade aproximada de 350 litros, 01 (um) freezer com capacidade aproximada de 300 litros, 10 (dez) termômetros digitais tipo espeto, 03 (três) termômetros digitais com mira a laser, 03 (três) pHmêtros digitais portáteis, 02 (dois) luxímetros digitais, 2 (dois) fotômetros digitais para cloro residual livre, 02 (dois) fotômetros digitais para cor aparente, 2 (dois) turbidímetros digitais, 2 (duas) furadeiras sem fio, 2 (duas) pinças anatômicas dissecação reta, 2 (duas) pinças anatômicas dissecação dente de rato, 2 (dois) cabos de bisturi n.o 4, 4 (quatro) caixas de 100 unidades de lâminas de bisturi n.o 4, 2 (duas) tesouras ponta fina/fina, 2 (duas) tesouras ponta fina/romba e 2 (duas) bacias pequenas inox, especificados no item VI do Anexo Único deste convênio;
II -R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual de diretrizes orçamentárias para o presente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONVENENTE n.º 13.01.20.609.0006.2.0383.3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (R$ 4.800,00) e
13.01.20.609.0006.2.0383.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (R$ 7.500,00), para suportar as despesas necessárias, nos termos do item 3.2 da cláusula terceira deste convênio, e do Anexo Único.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA– DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente instrumento, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado somente nos casos excepcionais em que a lei permitir, com as devidas justificativas e autorização do Concedente.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 – Os bens patrimonializáveis adquiridos com os recursos consignados neste Convênio incorporarão o patrimônio do CONVENENTE, visando assegurar a continuidade do objetivo do instrumento.
8.2 - A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos é do ordenador de despesas do CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão denunciar este convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na vigência do mesmo, bem como rescindí-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA –DAS MODIFICAÇÕES E DAS ADESÕES
Este convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência de todos, por meio de termo aditivo, e com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE prestará contas à PGJ no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento, com os seguintes documentos, no mínimo:
a) ofício de encaminhamento, com relatório de cumprimento do objeto;
b) cópia das notas fiscais emitidas pela empresa contratada;
c) informações sobre os empenhos, liquidações e pagamentos realizados.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas a que se refere o caput desta cláusula não exime o CONVENENTE da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.
Parágrafo segundo: Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo acima, o ordenador de despesas do concedente assinalará o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a sua apresentação ou para a restituição dos recursos financeiros antecipados, corrigidos monetariamente, na forma da lei, incluídos os rendimentos da aplicação financeira.
Parágrafo terceiro: Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo ou não seja aprovada, será mantido registro da inadimplência do Convenente até a regularização e, se for o caso, proceder-se-á a instauração de tomada de contas especial, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela PROCURADORIA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e a Resolução PGJ n.º 22/2017, que autoriza o repasse de verbas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão oriunda do presente convênio, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM / PATOS DE MINAS
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Município de Patos de Minas | CNPJ 18.602.011/0001-07 | |||
ENDEREÇO Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxxx xx Xxxxx | UF MG | XXX 00000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | CPF 001.482.701-24 | |||
XX/XXXXX XXXXXXXXX XX-00.000.000 / XXX-XX | CARGO/FUNÇÃO Prefeito Municipal | MATRÍCULA 26163 |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
Patos de Minas é polo regional e nacional no agronegócio. Localizado estrategicamente, num raio de até 800 km, dos grandes centros consumidores do País (Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Belo Horizonte), para onde se destina significativa parcela de nossa produção agropecuária, principalmente queijos e outros produtos da agricultura familiar, com boa aceitação junto aos consumidores, apesar de não estarem aptos para comercialização em decorrência da falta de inspeção. Os mercados, local e regional, também consomem estes produtos tradicionais em grande quantidade. A população do município, de acordo com a estimativa de 2017 do IBGE era de 150.893 pessoas. A malha fundiária do município se caracteriza pela predominância de pequenas e médias propriedades, na maioria das vezes exploradas economicamente de forma familiar, tendo grande importância econômica, a produção de leite e derivados, e outras produções animais, como aves de corte e caipiras, aves poedeiras, suínos, peixes e em pequena escala, caprinos, ovinos e a produção de mel. A zona rural possui cerca de 5000 produtores rurais, espalhados em cerca de 3000 propriedades, parcela significativa dos quais se enquadram na agricultura familiar, onde a produção artesanal de alimentos de origem animal constitui um complemento significativo da renda familiar, evitando o êxodo rural.
Os produtos de origem animal, obtidos de forma clandestina, são potencialmente perigosos à saúde, podendo ocasionar sérios agravos à saúde pública, seja em decorrência da utilização de matéria prima oriunda de animais doentes ou portadores de doenças, seja pela vinculação de contaminantes durante qualquer fase de produção do alimento. Por isso torna-se obrigatória a prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, conforme determina a Lei Federal 1.283, de 18/12/1950.
A Lei Federal 7889, de 23/11/1989 que altera a Lei 1283/50 determina que a inspeção dos produtos de origem animal é de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade, sendo de competência das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, realizar a fiscalização de que trata esta Lei, nos estabelecimentos que façam apenas comércio intramunicipal.
O Município de Patos de Minas implantou o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM) através da Lei 6921 de 03/06/2014, que foi regulamentada pelo Decreto 3888 de 18/07/2014.
A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos, durante o abate das diferentes espécies animais. Nos demais estabelecimentos a inspeção será executada de forma periódica, tendo a sua execução, estabelecida em normas complementares já editadas pelo SIM, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos.
O SIM atualmente encontra-se estruturado de forma inadequada, utilizando materiais e equipamentos que estavam sendo utilizados em outros setores da SEMAID, contando com 1 (uma) sala com 5 (cinco) mesas e 6
(seis) cadeiras em mal estado de conservação e 2 (dois) computadores com acesso a internet, 2 (duas) prateleiras de aço modular e 1 (um) armário para pastas suspensas quebrado, 1 (um) armário alto de escritório com chaves, 1 (um) automóvel Fiat Uno ano 2006 que apresenta problemas mecânicos com frequência e (um) automóvel Fiat Strada 2018 recém adquirido. Temos também 1(uma) sala para ministrar treinamentos e realizar reuniões, na sede da SEMAID.
Todas as ações do SIM estão prejudicadas pela falta de estrutura do órgão, as inspeções periódicas e supervisões nem sempre são realizadas na frequência necessária em função dos problemas mecânicos no automóvel Fiat Uno 2006, não estão sendo realizadas as análises fiscais por falta de equipamentos e as ações de combate à clandestinidade e educação sanitária não são suficientes para que o SIM consiga a equivalência através do SISBI. A aquisição de um sistema de gestão informatizado permitiria que os dados de produção das indústrias fossem lançados no sistema de forma prática e rápida, todo o processo de aprovação de projetos e análises de rotulagem também seria mais rápido e menos burocrático, permitindo que os servidores tenham mais tempo para as atividades de inspeção e fiscalização.
Estão registrados neste SIM, 2 (dois) abatedouros de frangos; 1 (um) entreposto de carnes; 1 (um) entreposto de ovos; 10 (dez) estabelecimentos de lácteos; oitenta e uma (oitenta e uma) indústrias de derivados cárneos, sendo 3 (três) indústrias propriamente ditas e 78 (setenta e oito açougues); 1 (uma) indústria de pescado e 2 (duas) unidades apícolas, sendo que a maioria já estava comercializando seus produtos de forma local quando da criação do SIM e, sob a supervisão do serviço, se adequaram às normas para continuarem suas atividades; porém, sabemos que a quantidade de agroindústrias de produtos de origem animal existente no município, é bem superior a que encontra-se atualmente registrada.
Até esta data, estão lotados no SIM, através da Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAPA) 3 (três) Médicos Veterinários (sendo 1 exercendo a função de encarregado/coordenador), 3 (três) Técnicos de Nível Médio – Agente de Inspeção e 1 (um) fiscal agropecuário que fica à disposição da SEMAID, atendendo também ao SIM. Os documentos de lotação e posse dos servidores encontram-se anexos a este projeto.
Temos a previsão da alocação de outros recursos humanos, sendo mais 1 (um) TNS 1 – Médico Veterinário, 1 (um) motorista e 1 (um) recepcionista.
O SIM Patos de Minas vem buscando parcerias com outros órgão públicos, como com a UFU – Campus Patos de Minas, Universidade Federal de Viçosa – Campus Rio Paranaíba; EMATER-MG, IMA; com o Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM e com outros municípios como Carmo do Paranaíba e Araguari, além do desejo de firmar parceria com o Ministério Público de Minas Gerais, para melhorar a qualidade dos processos de fiscalização, buscando obter a equivalência com o MAPA através do SUASA / SISBI no menor período possível, incrementando a produção e a venda dos produtos do município.
A adequação material do SIM possibilitará a melhoria nos trabalhos de inspeção e certificação das pequenas indústrias rurais e urbanas, de forma a garantir a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem animal consumidos no município.
OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
OBJETIVO GERAL
Estruturar o SIM – Serviço de Inspeção Municipal de Patos de Minas a fim de possibilitar a aquisição de material de escritório, material de informática, material técnico, veículos para acompanhamento, inspeção e supervisão das agroindústrias e a obtenção de produtos alimentares de qualidade e que atendam ao gosto e tradições alimentares do consumidor local.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ofertar ao consumidor alimentos com garantias sanitárias,
Estimular o produtor rural familiar a sair da informalidade e produzir alimentos seguros e de forma sustentável,
Estimular a agregação de valor aos produtos oriundos da agricultura familiar e de produtores artesanais, Preservar as formas locais de produção, atendendo o gosto do consumidor,
Viabilizar empreendimentos agroindustriais em nosso município, visando sempre a segurança ambiental, fiscal, social e higiênico-sanitária,
Controle do abate clandestino das diferentes espécies,
Possibilitar a inclusão de produtos oriundos da agricultura familiar e similares nos programas estatais de aquisição de alimentos (PAA e PNAE),
Preservar o meio ambiente,
Viabilizar convênios e parcerias com outras entidades públicas e privadas no sentido de melhorar a qualidade e quantidade de produtos ofertados ao consumidor,
Buscar a equivalência dentro do Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Viabilizar convênio com outros Municípios,
Incentivar a criação de Serviços de Inspeção em outros municípios, principalmente naqueles sob os quais o Município de Patos de Minas tem maior influência, notadamente nas regiões do Alto Paranaíba, Triângulo Mineiro e Noroeste de Minas.
V – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, incluindo o prazo de duração de cada aquisição/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Automóvel tipo perua | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 | |
Automóvel tipo furgão isotérmico | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 | |
Estante de aço modular 6 prateleiras | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 | |
Armário de aço pasta suspensa | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 | |
Armário baixo com chaves | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 | |
Armário roupeiro de aço com doze portas | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 | |
Cadeira para técnico do SIM | Unidade | 4 | 01/12/2020 | 14/03/2021 | |
Cadeira longarina três lugares | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 | |
Mesa de escritório com 3 gavetas | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 | |
Mesa de reunião | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 | |
Ar condicionado | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Computador de mesa completo | Unidade | 5 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Roteador Wireless | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Projetor para apresentações/ treinamentos | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Aplicativo de gestão | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Notebook | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Tablet | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Câmera fotográfica digital | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Caixa térmica com rodas capacidade 50 litros | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Caixas térmicas 12 litros | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Refrigerador/geladeira duplex capacidade aproximada de 350 litros | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Freezer horizontal capacidade aproximada 300 litros | Unidade | 1 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Termômetro digital tipo espeto | Unidade | 10 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Termômetro digital mira a laser | Unidade | 3 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
pHmetro digital portátil | Unidade | 3 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Luximetro digital | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Fotômetro digital para cloro residual livre | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Fotômetro digital para cor aparente | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Turbidímetro digital | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Furadeira sem fio | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Pinça anatômica dissecação reta | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Pinça anatômica dissecação dente de rato | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Cabos de bisturi nº 4 | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Caixa lâminas de bisturi nº 4 (c/100) | Unidade | 4 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Tesouras ponta fina/fina | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Tesouras ponta fina/romba | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Bacia pequena de inox | Unidade | 2 | 01/12/2020 | 14/03/2021 |
Etapa/Fase 2 | Abastecimento de veículos | Litros | 960 | 01/04/2021 | 31/11/2021 |
Seguro de automóveis | Unidade | 2 | 01/04/2021 | 31/11/2021 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Automóvel tipo perua | 1 | R$75.000,00 | R$75.000,00 |
02 | Automóvel tipo furgão isotérmico | 1 | R$75.000,00 | R$75.000,00 |
03 | Estante de aço modular 6 prateleiras | 2 | R$200,00 | R$400,00 |
04 | Armário de aço pasta suspensa | 2 | R$600,00 | R$1.200,00 |
05 | Armário baixo com chaves | 1 | R$350,00 | R$350,00 |
06 | Armário roupeiro de aço com doze portas | 1 | R$800,00 | R$800,00 |
07 | Cadeira para técnico do SIM | 4 | R$300,00 | R$1.200,00 |
08 | Cadeira longarina três lugares | 1 | R$500,00 | R$500,00 |
09 | Mesa de escritório com 3 gavetas | 2 | R$400,00 | R$800,00 |
10 | Mesa de reunião | 1 | R$1.110,00 | R$1.100,00 |
11 | Ar condicionado | 1 | R$1.400,00 | R$1.400,00 |
12 | Computador de mesa completo | 5 | R$2.000,00 | R$10.000,00 |
13 | Impressora multifuncional colorida | 1 | R$2.000,00 | R$2.000,00 |
14 | Impressora jato de tinta | 1 | R$400,00 | R$400,00 |
15 | Roteador Wireless | 1 | R$400,00 | R$400,00 |
16 | Projetor para apresentações/ treinamentos | 1 | R$2.000,00 | R$2.000,00 |
17 | Aplicativo de gestão | 1 | R$25.000,00 | R$25.000,00 |
18 | Notebook | 2 | R$3.000,00 | R$6.000,00 |
19 | Tablet | 2 | R$800,00 | R$1.600,00 |
20 | Câmara fotográfica digital | 1 | R$1.700,00 | R$1.700,00 |
21 | Caixa térmica com rodas capacidade 50 litros | 1 | R$300,00 | R$300,00 |
22 | Caixas térmicas 12 litros | 2 | R$100,00 | R$200,00 |
23 | Refrigerador/geladeira duplex capacidade aproximada de 350 litros | 1 | R$2.000,000 | R$2.000,000 |
24 | Freezer horizontal capacidade aproximada 300 litros | 1 | R$2.000,000 | R$2.000,00 |
25 | Termômetro digital tipo espeto | 10 | R$150,00 | R$1.500,00 |
26 | Termômetro digital mira a laser | 3 | R$200,00 | R$ 600,00 |
27 | pHmetro digital portátil | 3 | R$900,00 | R$2.700,00 |
28 | Luxímetro digital | 2 | R$400,00 | R$800,00 |
29 | Fotômetro digital para cloro residual livre | 2 | R$700,00 | R$1.400,00 |
30 | Fotômetro digital para cor aparente | 2 | R$3.000,00 | R$6.000,00 |
31 | Turbidímetro digital | 2 | R$3.200,00 | R$6.400,00 |
32 | Furadeira sem fio | 2 | R$250,00 | R$500,00 |
33 | Pinça anatômica dissecação reta | 2 | R$30,00 | R$60,00 |
34 | Pinça anatômica dissecação dente de rato | 2 | R$30,00 | R$60,00 |
35 | Cabos de bisturi nº 4 | 2 | R$25,00 | R$50,00 |
36 | Caixa lâminas de bisturi nº 4 (c/100) | 4 | R$60,00 | R$240,00 |
37 | Tesouras ponta fina/fina | 2 | R$40,00 | R$80,00 |
38 | Tesouras ponta fina/romba | 2 | R$40,00 | R$80,00 |
39 | Bacia pequena de inox | 2 | R$70,00 | R$140,00 |
Valor Total da Despesa | R$231.960,00 |
VII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
03/2021 | R$ 231.960,00 |
TOTAL GERAL | R$ 231.960,00 |
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
04 / 2021 | R$ 600,00 |
05 / 2021 | R$ 600,00 |
06 / 2021 | R$ 600,00 |
07 / 2021 | R$ 8.100,00 |
08 / 2021 | R$ 600,00 |
09 / 2021 | R$ 600,00 |
10 / 2021 | R$ 600,00 |
11 / 2021 | R$ 600,00 |
TOTAL GERAL | R$ 12.300,00 |
IX – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar como se dará a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Comprovação através de cupons fiscais de abastecimento dos veículos e comprovantes de pagamento dos contratos de seguro.
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procuradora-Geral de Justiça em exercício
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
Município:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO JURIDICO, em 28/12/2020, às 16:07, conforme
art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 28/12/2020, às 16:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2020, às 18:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/12/2020, às 18:40, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/12/2020, às 10:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0728776 e o código CRC 30C8E69A.
Processo SEI: 19.16.2003.0011070/2020-83 / Documento SEI: 0728776 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000