DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. 8.1 – Os bens patrimonializáveis adquiridos com os recursos consignados neste Convênio incorporarão o patrimônio do CONVENENTE, visando assegurar a continuidade do objetivo do instrumento.
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. O Fundo Municipal de Conservação do Patrimônio Edificado será destinado a projetos que visem a manutenção, restauro, reparo, ampliação e modernização de edificações de valor histórico e/ou que se encontram na poligonal de tombamento, da seguinte forma:
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. 4.1 Observada a forma de integralização prevista na Cláusula 5.15 abaixo, o montante líquido obtido pela Emissora com a distribuição das Debêntures será destinado ao pagamento de parcela do passivo, cuja maior parte se encontra em forma de capital de giro, e ao alongamento do perfil do passivo da Emissora.
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos que serão utilizados na execução do presente convênio, uma vez concluída a obra pública de construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na Cidade de Mariana/MG, integrarão o patrimônio do Estado de Minas Gerais, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais .
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos do Fundo serão destinados à realização das seguintes despesas:
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. As contribuições previdenciárias vertidas pelo Participante previstas no art. 37, I, II e, III, destinam-se à sua Conta Pessoal.
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. COMO CONTRAPRESTAÇÃO DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE PRESTADAS, OBJETO DESTE CONVÊNIO, as PARTES comprometem-se a aportarem recursos, nos termos do item 11.2, na importância conforme a tabela abaixo e de acordo com o PLANO DE TRABALHO anexo a este convênio: TOTAL DE REPASSES E CONTRAPARTIDAS EXECUTORA 1 EXECUTORA 2 EXECUTORA 3 TOTAL .Os repasses serão efetuados mediante o termo de aceite técnico dos produtos pelo gerente de projeto, conforme o recebimento e aprovação do relatório de execução financeira do PROJETO e respectiva prestação de contas, relativas às etapas efetivamente realizadas. OS RECURSOS A SEREM REPASSADOS À(S) EXECUTORA(S) OU INTEVENIENTE(S) SERÃO LIBERADOS PELA PROPONENTE E COOPERADA(S) em até 30 (trinta) dias após a data da emissão da nota fiscal, que deverá ser enviada impreterivelmente até o dia 20 de cada mês, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, juntamente com os documentos solicitados em conformidade com o item 11.5. A NOTA FISCAL SÓ SERÁ ACEITA QUANDO ESTIVEREM ATENDIDAS INTEGRALMENTE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E APROVADOS OS RELATÓRIOS FINANCEIROS, TÉCNICOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONFORME AS ETAPAS PREVISTAS NO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, QUE INTEGRA O PLANO DE TRABALHO, DEVENDO CONTER, DE FORMA LEGÍVEL, ENTRE OUTROS, O NÚMERO DO CONVÊNIO, O CÓDIGO DO PROJETO DE P&D, A DESCRIÇÃO DA ETAPA ENTREGUE E SEU RESPECTIVO VALOR, A REFERÊNCIA EXPRESSA AO PROGRAMA DE P&D, NÃO SENDO ACEITAS NENHUM TIPO DE MARCAÇÃO MANUAL. A NOTA FISCAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS RECOLHIMENTOS DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTÁRIOS LEGALMENTE EXIGIDOS, COM DESTAQUE DOS IMPOSTOS INCIDENTES E EVENTUAIS DEDUÇÕES E/OU RETENÇÕES LEGAIS, ALÉM DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EVENTUAL ISENÇÃO OU IMUNIDADE; A LIBERAÇÃO DO ÚLTIMO REPASSE, POR ENTIDADE EXECUTORA, ESTÁ CONDICIONADA À INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS TÉCNICAS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATIVAS AOS REPASSES ANTERIORES.

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  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Devedora, diretamente ou por suas controladas, exclusivamente para a aquisição de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou industrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) in natura ou beneficiada e/ou industrializada pelo produtor rural, nos termos dos contratos de fornecimento celebrados diretamente com Vendedores Autorizados, substancialmente nos termos do cronograma estimativo de destinação de recursos previsto no Anexo II deste Termo de Securitização (“Cronograma Indicativo”), caracterizando-se os créditos oriundos das Debêntures como Créditos do Agronegócio, nos termos do artigo 3º, § 4º, inciso III, da Instrução CVM 600 e do artigo 23 da Lei nº 11.076. Caso necessário, considerando a dinâmica comercial do setor no qual atua, a Devedora poderá destinar os recursos provenientes da integralização das Debêntures em datas diversas das previstas no Cronograma Indicativo, observada a obrigação desta de realizar a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. Por se tratar de cronograma tentativo e indicativo, se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do Cronograma Indicativo: (i) não será necessário notificar o Agente Fiduciário, bem como tampouco aditar a Escritura de Emissão, este Termo de Securitização ou quaisquer outros Documentos da Operação de Securitização; e (ii) não será configurada qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures, desde que a Devedora realize a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento. 5.1.1. Os recursos captados por meio das Debêntures efetivamente subscritas e integralizadas deverão seguir a destinação prevista na Cláusula 5.1, até a Data de Vencimento, ou até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro. Ocorrendo o resgate ou o vencimento antecipado, nos termos dos Documentos da operação, as obrigações da Devedora, acerca da comprovação da destinação dos recursos, e do Agente Fiduciário, acerca do acompanhamento da destinação dos recursos, perdurarão até o vencimento original dos CRA ou até que a destinação da totalidade dos recursos seja efetivada, o que ocorrer primeiro. 5.1.2. O Direito Creditório do Agronegócio decorrente das Debêntures por si só representa direito creditório do agronegócio, uma vez que (i) decorre de relações comercias compra e venda entre a Emissora e produtores rurais e/ou cooperativas, os quais são identificados de forma exaustiva no Anexo I.A da Escritura de Emissão, em montante e prazo compatíveis com vencimento das Debêntures e, consequentemente, dos CRA e (ii) produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, tais como frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, legumes, ovos, leite e seus derivativos lácteos beneficiado e/ou industrializado pelo produtor rural, carne (bovina, suína, ave, peixe e outras proteínas animais) in natura ou beneficiada e/ou industrializada pelo produtor rural a serem adquiridos pela Devedora enquadram-se no conceito de produto agropecuário, nos termos do artigo 3º, I, da Instrução CVM 600 e II, §4º, II da Instrução CVM 600 e do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei n º 11.076.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • Dos Destinatários O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500 Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339033-01/339033-02