ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL Nº XX/2019 – CONCESSÃO DE USO PARA REFORMA, RESTAURAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO, MANUTENÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS.
SETEMBRO DE 2019
Sumário
1. OBJETIVO 3
2. INTRODUÇÃO 3
3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO 4
4. DESCRIÇÃO DO MERCADO 4
4.1. Características Gerais 4
4.2 Operação Atual 6
5. DIRETRIZES GERAIS 7
5.1 Diretrizes de Projetos e Obras 8
5.1.1 Encargos da Concessionária 9
5.1.2 Encargos do Município 12
5.2 Diretrizes para Manutenção do equipamento 12
5.3 Diretrizes para Operação do equipamento 13
5.3.1 Diretrizes Gerais de Operação 13
5.1.2 Diretrizes de exploração do Mercado Público 15
5.1.3 Diretrizes de exploração da área do mezanino 16
5.3.4 Diretrizes de Funcionamento e de acesso ao Mercado Público 16
5.3.5 Diretrizes de Operação de Carga e Descarga de Mercadorias e Equipamentos 17
5.3.6 Diretrizes de Acondicionamento e Coleta do Lixo 18
5.3.7 Diretrizes de Operação dos Equipamentos 19
5.3.8 Diretrizes de exploração publicitária 19
6. ANEXOS 20
7. DOCUMENTOS REFERENCIAIS NÃO VINCULANTES 20
1. OBJETIVO
Este Termo de Referência visa estabelecer diretrizes para a elaboração de proposta e execução da Concessão de Uso do Mercado Público Central de Porto Alegre, com vistas à reforma, restauração, requalificação, manutenção, gestão e operação.
2. INTRODUÇÃO
O Mercado Público Central de Porto Alegre é um equipamento varejista, com atividades de comércio de artigos de consumo em geral, alimentícias, prestação de serviços populares e manifestações culturais, atualmente administrado pelo Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizado no quarteirão formado pelo Largo Xxxxxx Xxxxx (Praça XV), Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx x Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxx Histórico, o qual delimita a ÁREA DA CONCESSÃO.
Figura 1 – Mercado Público Central - Localização.
É um bem cultural tombado desde 21 de dezembro de 1979 como Patrimônio Histórico do Município de Porto Alegre, com base na Lei Municipal no 4.317 de 16 de setembro de 19771.
Com mais de 100 estabelecimentos comerciais, ele é um dos mais tradicionais comércios da cidade, vendendo desde especiarias finas até artigos populares, tendo
1 Fonte: Livro Tombo nº 02.
movimentação de mais de 20.000 compras por dia, além de representar um dos principais pontos turísticos da cidade.
3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O projeto da Concessão de Uso do Mercado Público Central de Porto Alegre, tem como objetivo, primordial, realizar uma ampla intervenção de seus espaços, estruturas e operação, otimizando as condições de trabalho tanto para os permissionários quanto para os vendedores e todo o universo dos usuários do equipamento, possibilitando a melhoria do fluxo mercadorias e pessoas.
O projeto de requalificação do mercado deve ser aliado a uma nova forma de gestão, com metas a serem atingidas, valorizando a utilização de profissionais treinados e tendo a capacidade de manter a sinergia entre a comunidade de comerciantes, a estrutura e os recursos existentes, e, os interesses do Município, que busca novas relações envolvendo o setor público e o privado na busca de soluções adequadas para o abastecimento alimentar.
As mudanças, na forma proposta neste Termo de Referência, contemplam todos os permissionários atuais do mercado na nova estrutura planejada, sem prejuízo em tamanho ou condição das instalações.
4. DESCRIÇÃO DO MERCADO
4.1. Características Gerais
O Mercado Público de Porto Alegre foi construído a partir de projeto arquitetônico de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, desenvolvido entre 1861 e 1863, por encomenda da Câmara Municipal.
Foi construído entre 1864 e 1869, sob área de aterro, com fundações diretas, alvenaria de tijolos e tendo por cobertura um terraço. Era inicialmente térreo, possuindo dois pavimentos apenas nas esquinas, as quais assemelhavam-se a pequenos “torreões”. Nos primeiros anos, o pátio central era uma praça com árvores.
Por volta de 1912 foram construídas as salas do segundo pavimento, sobre uma laje de entrepiso composta por vigas metálicas intercaladas por tijolos. Desde então, o aspecto externo não foi alterado. Internamente, na antiga praça, foram construídos quatro pavilhões metálicos, pré-fabricados e importados da Europa. Destes pavilhões apenas um ainda é conservado.
Foi tombado como Patrimônio Cultural de Porto Alegre em 1979 e é considerado de valor histórico e cultural e de expressiva tradição para a cidade de Porto Alegre.
Durante a obra de restauração, realizada entre 1992 e 1997, sob coordenação do Município o prédio permaneceu fechado. Neste período foi executada a cobertura do pátio central, com estrutura metálica totalmente independente do edifício preexistente, apoiada/ancorada em fundações compostas por estacas raiz e blocos de concreto e entelhamento com telhas de alumínio duplas e isolamento termo acústico. Também foram executados três pavilhões de bancas do pátio central, com estrutura metálica e laje tipo Roth. Foi recuperado um pavilhão metálico e reexecutadas todas as redes de abastecimento d’água, captação e condução de águas pluviais e servidas, telefonia e energia elétrica (inclusive a subestação) e distribuição de GLP (central estacionária). Igualmente, todos os elementos que compõem a circulação vertical do edifício, foram inseridos pelo processo de restauração, assim como as baterias sanitárias e demais áreas de apoio e de uso coletivo.
O Mercado possui área construída de cerca de 15.400 m², e a área bruta locável (ABL) de aproximadamente 8.500 m², divididos conforme quadro abaixo:
Quadro 1 – Áreas Mercado Público
Área construída1 Área bruta locável 2
Pavimento térreo: 7.996 m² Pavimento térreo: 4.040 m²
Mezanino: 2.217 m² Mezanino: 1.775 m²
2º pavimento: 5.181 m² 2º pavimento: 2.630 m²
1- Fonte: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE/PMPA.
2- Fonte: Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas - SMPE/PMPA, estimativa realizada a partir de plantas e relatórios disponibilizados pela SMDE/PMPA).
Em julho de 2013, o Mercado sofreu um incêndio que destruiu parcialmente o pavimento superior (aproximadamente 60%) atingindo seis restaurantes, o Memorial do Mercado, a sede da UEP – Monumenta, além da subestação transformadora de energia elétrica. Na área afetada, a cobertura em telhas cerâmicas foi totalmente destruída bem como parte da cobertura metálica do pátio central.
O processo de restauração das alvenarias, revestimentos internos, esquadrias, pisos e telhado cerâmico, assim como a recuperação da estrutura metálica da cobertura sobre o pátio central, foi realizado com recursos do PAC Cidades Históricas - IPHAN. A vedação da estrutura metálica da área sinistrada (telhas metálicas, calhas, rufos, tubos de queda, telas antipássaros, vidros e brises) foi concluída com recursos municipais juntamente com a parte elétrica referente a esta área.
O acesso do público ao segundo pavimento será reestabelecido após o cumprimento das intervenções físicas no equipamento, cujo objetivo consiste na
adequação dos espaços às normas de segurança e acessibilidade, além de garantirem a proteção aos lojistas e usuários contra incêndios e eventuais sinistros.
Cumpre informar a existência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público, a Associação do Comércio do Mercado Público Central – ASCOMEPC e o Município de Porto Alegre através do qual ASCOMEPC se comprometeu a contratar, aprovar e implantar projeto de PPCI nas instalações do Mercado.
4.2 Operação Atual
O Mercado Público Central de Porto Alegre abriga 133 espaços entre boxes, lojas e bancas, com várias atividades: açougues, peixarias e frutos do mar, restaurantes, lancherias, pastelaria, padarias, fruteiras, lojas de alimentos para animais, de sementes e mudas de plantas, artesanato regional, bomboniere, lotéricas, bancas de revistas e jornais, flora e artigos religiosos, loja de peixes ornamentais e produtos para aquários, cafeterias, barbearia, livraria, de acordo com o Anexo II.a – Relação de Permissionários.
O entorno imediato do Mercado é uma área mista de serviços e de passagens. Acerca do Largo Glênio Peres, abriga parklets que são utilizados por bares, restaurantes e cafés para receber seus clientes, além de ser usado como estacionamento, de segunda a sexta-feira, a partir das 18 horas, e sábado durante o dia inteiro.
A fachada que faz divisa com a Avenida Borges de Medeiros é destinada as áreas de estacionamentos funcionais e áreas exclusivas para carga e descarga de mercadorias do Mercado.
As fachadas mais próximas aos Terminais do TRENSURB e Parobé, são utilizadas como área de passagem. Atualmente apresentam condições deficitárias de acessibilidade e mobilidade, apresentando falta de calçamento, sinalização e com a presença de obstáculos, o que dificulta a passagem dos pedestres.
Toda área de passeios que circundam a edificação possui condições precárias de acessibilidade e mobilidade, além de apresentar ralos e bocas de lobo obstruídas, o que causam problemas com alagamentos.
A Figura 2 esquematiza a operação atual do Mercado.
Figura 2 - Operação Atual
Atualmente, as bancas e lojas funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, e sábados das 7h30 às 18h30. Os restaurantes ficam abertos até às 22h30. Aos domingos, o local permanece fechado.
Devido ao grande fluxo de pessoas durante a realização de eventos, o espaço possui um Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) em processo de renovação.
O serviço de limpeza e higienização do Mercado é gerido pelo Município por meio da contratação de uma empresa terceirizada e é prestado de segunda à sábado em regime de escala.
A segurança patrimonial é não armada e é realizada em regime de 24 horas, também sob responsabilidade do Município.
5. DIRETRIZES GERAIS
Constituem-se diretrizes gerais da Concessão de Uso a reforma, restauração, manutenção e operação do Mercado Público Central de Porto Alegre, no período de 25 (vinte e cinco) anos, a partir da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DE BEM
PÚBLICO por parte do Município, e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BEM PÚBLICO.
Deverão ser observadas, entre outras obrigações, os conceitos de sustentabilidade, menor impacto ao meio ambiente, à paisagem da região e os parâmetros urbanísticos. Os projetos deverão considerar as restrições e condições previstas no tombamento do Mercado como Patrimônio Histórico do Município de Porto Alegre, bem como considerar a utilização de materiais que proporcionem a máxima integração do Mercado com o Centro Histórico e o mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem local.
A exploração do Mercado Público de Porto Alegre deve buscar a harmonia entre a modernidade e o respeito às raízes históricas, bem como o equilíbrio no mix de lojas e nos espaços para o comércio de alimentos frescos, o consumo em restaurantes com praça de alimentação, bem como a conveniência e serviços de interesse da comunidade.
É importante que a exploração do Mercado propicie o uso deste para diferentes funções e propósitos, respeitando as características típicas de Mercado municipal previstas nas legislações municipais. A atuação da Concessionária deve considerar o Mercado como espaço de comércio local e sustentável, bem como local de integração comunitária e propício às atividades culturais e recreativas.
Neste sentido, estará impedida de locar lojas, boxes ou espaços temporários para instalação de pessoas físicas ou jurídicas que comercializem produtos eletroeletrônicos, comércio de móveis e utilidades domésticas, veículos, animais domésticos, silvestres – ainda que com certificação e autorização do IBAMA, bem como para comercialização de produtos na modalidade de comércio atacadista. Também está vedada a locação de lojas, boxes ou espaços temporários para comercialização que tenham por atividade principal a venda de artigos de vestuário.
A Concessionária deverá seguir as diretrizes constantes neste Termo de Referência e demais anexos do Edital e do Contrato para a realização dos serviços de reforma, restauração, requalificação, manutenção, gestão e operação dos equipamentos, observados os conceitos da legislação ambiental e trabalhista vigentes, os parâmetros urbanísticos e as normativas relativas ao seu tombamento.
5.1 Diretrizes de Projetos e Obras
Este item define os requisitos obrigatórios para realização dos projetos e o restauro, reforma, construção e manutenção de itens de arquitetura e engenharia, representadas por meio das obras físicas a serem executadas no Mercado. As obrigações da Concessionária cobrem integralmente o projeto executivo e a execução dos serviços
de restauração e obras civis referentes à ocupação do Mercado, garantindo a preservação do bem tombado garantindo que o mesmo continue sendo referência na cidade como objeto arquitetônico.
5.1.1 Encargos da Concessionária
A Concessionária será responsável pela execução, sob fiscalização do Município, dos INVESTIMENTOS ESTIMADOS OBRIGATÓRIOS dispostos no Anexo II.c – Termo de Referência dos Serviços de Recuperação do Mercado, conforme listados abaixo:
a. Reforma da Cobertura Cerâmica;
b. Reforma da Cobertura Metálica;
c. Recuperação das Escadas Existentes;
d. Instalação das Escadas Metálicas Novas;
e. Substituição das Escadas Rolantes e Elevadores;
f. Execução da Pavimentação;
g. Substituição da Rede Elétrica;
h. Projeto Hidrossanitário;
i. Restauração e Pintura das Fachadas;
j. Reforma dos Sanitários;
k. Reforma da Sala do Município;
l. Instalação do sistema de Refrigeração e Exaustão.
Com relação às obrigações e responsabilidades da Concessionária referente aos projetos e intervenções no Mercado:
a. A Concessionária deverá analisar e poderá propor alterações no projeto arquitetônico e complementares referenciais, que compõem o Caderno de Engenharia, documento não vinculante a este Edital, e submetê-los à aprovação do Município. As alterações somente poderão ser levadas a cabo caso haja parecer favorável por parte do Município;
b. Caso opte pela utilização dos projetos referenciais, a Concessionária assume integral responsabilidade técnica pelos mesmos, não cabendo qualquer reivindicação quanto a erros e omissões, devendo realizar sua complementação e aprovação quando necessário.
c. As propostas de restauração deverão ser submetidas ao Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural – COMPAHC e à Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) tendo em vista e inclusão do Mercado no rol de bens tombados pelo Município, conforme Anexo II.b - Tombamento;
d. Na execução das obrigações atinentes à elaboração dos projetos e a execução de serviços de arquitetura e engenharia para demolição, reforma, restauro e construção de novos elementos na edificação, a Concessionária deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federal, estadual e municipal, em especial as leis que dizem respeito ao Plano Diretor e Código de Obras, ou outras que vierem a substituí-las ou complementá- las com informações referentes aos projetos de engenharia e arquitetura;
e. Os projetos, obras e serviços deverão garantir a acessibilidade arquitetônica e comunicacional às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, devendo estar em conformidade com as legislações e com as normas aplicáveis, com as determinações do Código de Obra e Edificações e das normas técnicas aplicáveis, em especial as Leis Federais nº 10.098/00 e nº 13.146/15, o Decreto Federal nº 5.296/04 e a NBR ABNT 9050:2015, ou outras que vierem a substituí-las;
f. Os projetos e obras deverão levar em conta conceitos de sustentabilidade, traduzidos na alta performance tecnológica, na eficiência do sistema construtivo, no correto uso dos materiais, na racionalidade e economia dos recursos energéticos e do uso e reaproveitamento de água, garantindo conforto e bem-estar aos usuários;
g. A Concessionária ficará responsável pela contratação e aprovação junto aos órgãos competentes do projeto executivo de Rede Elétrica, conforme premissas estabelecidas no Anexo II.d – Diretrizes para elaboração do Projeto de Rede Elétrica;
h. Para a execução das obras, a Concessionária deverá comprovar que a empresa executora atenda a qualificação técnica exigida no EDITAL, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por órgão ou entidade da administração ou por empresa privada, na execução de obra de restauração arquitetônica, em edificação protegida por legislação de tombamento;
i. É ônus dos proponentes realizar vistoria prévia no Mercado Público Central, de forma a tomar conhecimento de suas condições físicas. Não haverá direito a indenização ou reequilíbrio contratual em caso de surgimento de patologias não identificadas no presente edital;
j. Durante a execução das obras é de responsabilidade da Concessionária o fornecimento de todos os serviços de supervisão e engenharia; suprimento de mão de obra, canteiros de serviço, materiais, equipamentos, peças sobressalentes e acessórios; utilidades e suprimentos de construção; materiais temporários, estruturas e instalações; transporte (inclusive, sem limites, descarga e movimentação),
armazenamento e quaisquer outros serviços necessários para a execução das obras dentro dos padrões de qualidade exigidos em contrato;
k. Durante a fase de implantação dos encargos de obra, as obras e/ou serviços deverão respeitar as orientações e normas estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, visando o mínimo impacto na visitação ao Mercado e o fechamento das bancas;
l. A CONCESSIONÁRIA poderá remanejar o locatário da sua área de locação, em caso de existirem razões técnicas que o justifiquem ou em situações de riscos, sem prejuízo a sua operação;
m. Será permitido a realização de trabalhos noturnos e aos finais de semana, de forma a minimizar o impacto ao funcionamento das bancas durante as obras;
n. Os acessos ao Mercado para veículos e pedestres e a sua área interna deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego e segurança durante todo o período de execução da obra;
o. A Concessionária será responsável por todo tipo de passivo decorrente das obras e benfeitorias que realizar, sendo encarregada pela retirada de entulhos, realização e retiradas de canteiros de obras e adequada destinação de resíduos;
p. Nos termos da Cláusula 7ª do CONTRATO, a Concessionária disporá de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da assinatura do CONTRATO, para contratação, atualização, compatibilização e apresentação de qualquer projeto executivo, no padrão CAD (Computer Aided Design), cabendo ao Poder Concedente realizar a avaliação e aprovação em até 60 (sessenta) dias corridos. Concomitantemente a esse prazo, deverá ser indicada a empresa que será responsável pela execução dos serviços;
q. A aprovação dos projetos de arquitetura e engenharia e o início da execução das obras ficam sujeitos à apresentação da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT);
r. A Concessionária deverá finalizar todas as obras indicadas no Edital e seus anexos em até 30 (trinta) meses após a emissão da ORDEM DE INÍCIO DE OBRA;
s. Após a conclusão de todas as obras, a Concessionária deve disponibilizar as plantas relativas a eventuais modificações ocorridas no projeto previamente apresentado, além do AS BUILT que represente fielmente as obras e instalações executadas, em conformidade com a NBR 14645-1 de 2001, através de meio físico e digital, e em atendimento ao disposto na alínea “q”. O mesmo registro AS BUILT dos projetos e obras, deverá ser executado a cada reinvestimento realizado.
5.1.2 Encargos do Município
As obrigações e responsabilidades do Município referente aos projetos e intervenções no Mercado são:
a. Analisar e aprovar os Projetos apresentados pela Concessionária;
b. Acompanhar e avaliar qualitativamente a execução das obras do Mercado;
c. Fiscalizar e indicar problemas nas obras do restauro, reforma e requalificação do Mercado, bem como emitir o TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS, que marcará formalmente a data de término da obra.
5.2 Diretrizes para Manutenção do equipamento
Deverão ser executados todos os serviços necessários ao pleno funcionamento do equipamento, incluindo manutenção preventiva, manutenção de rotina e manutenção corretiva a contar da emissão do TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO.
Todas as manutenções deverão seguir a legislação, normas e regulamentação aplicáveis em cada caso e incluir os seguintes itens, não exaustivos:
a. Manutenção das estruturas de acessibilidade em adequado estado de utilização;
b. Manutenção de elevadores e escadas rolantes;
c. Reparo e manutenção de facilidades, ambientes, paredes, pisos e revestimentos, caixilhos, forros, portas e outros, se houver;
d. Manutenção das instalações elétricas;
e. Manutenção das instalações do sistema de detecção, prevenção e combate a incêndio;
f. Manutenção das instalações hidráulicas e sanitárias;
g. Manutenção do sistema de segurança;
h. Manutenção do sistema de limpeza:
i. Limpeza rotineira (serviços de varredura, limpeza e desobstrução dos dispositivos de drenagem, incluindo banheiros, pisos, pias e janelas);
ii. Limpeza emergencial sempre que houver verificação de necessidade imediata;
iii. Limpeza das calçadas;
iv. Limpeza de caixas d’água.
i. Recolhimento periódico de lixo;
j. Execução de programas de controle de pragas sinantrópicas, controle de cupins, desratização, desinsetização e controle de endemias;
k. Manutenção e preservação de patrimônio histórico;
l. Segurança patrimonial;
m. Sistema de captação, registro e transmissão de imagens com o uso de câmeras de monitoramento no perímetro externo do prédio, sistema de gravação e armazenamento de imagens, com interligação ao CEIC – Centro Integrado de Comando da Cidade de Porto Alegre – da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, conforme diretrizes fornecidas pela PROCEMPA – Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre, após sua implementação;
n. Disponibilização de atendimento de emergência, conforme normas técnicas exigidas pelo Corpo de Bombeiros;
o. Elaboração e implementação de programas específicos com vistas ao aumento da eficiência na utilização de água e/ou reutilização de águas;
p. Renovação, elaboração, aprovação e implantação do Plano de Prevenção Contra Incêndios - PPCI;
q. Implementação de sistema de coleta e destinação seletiva de lixo; e
r. Outros que se mostrarem necessários para manutenção e atualidade do espaço.
Os serviços de manutenção referidos na alínea “m” somente serão exigidos após sua efetiva implementação pela Concessionária.
É obrigação da Concessionária manter o Município informado acerca de todos os detalhes da prestação dos serviços que constituam objeto da Concessão, respondendo a qualquer pedido por ele formulado num prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento.
Todas as atualizações necessárias ao adequado funcionamento do equipamento deverão ficar a cargo da Concessionária, que será responsável pelo projeto e execução de todas as obras necessárias ao longo do Contrato, sob fiscalização do Município.
5.3 Diretrizes para Operação do equipamento
A proposta deverá contemplar os serviços associados à operação do MERCADO conforme indicados nos subitens a seguir. A operação deverá ser planejada de modo a obter a máxima funcionalidade do espaço, de forma eficaz e eficiente para melhorar a atratividade, conforto para a população de Porto Alegre e demais visitantes, observada a identidade cultural do MERCADO.
5.3.1 Diretrizes Gerais de Operação
a. A Concessionária terá liberdade para se estruturar de forma verticalizada, por consórcio ou com terceirização, para as operações de gestão e locação imobiliária e exploração comercial das áreas do MERCADO;
b. A Concessionária ou suas subcontratadas deverão ter, ao longo de todo o período de Concessão, um quadro de prepostos ou empregados capacitados para executar as atividades necessárias ao cumprimento do objeto, adotando as melhores práticas de mercado, com o objetivo de atingir excelência nos serviços que serão prestados no Mercado;
c. A Concessionária deverá responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, sanitária, ambiental e trabalhista de seus funcionários, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias, que correrão por sua exclusiva conta, excetuada a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);
d. Nas relações firmadas com os locatários a CONCESSIONÁRIA deverá observar e exigir o cumprimento das obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias.
e. A Concessionária deverá obter por sua conta e ônus, as licenças, alvarás, autorizações, etc., que porventura venham ser exigidas por Órgãos Públicos ou Entidades competentes, não sendo responsabilizada por atrasos verificados na atuação dos órgãos públicos ou entidades competentes, referente à emissão das licenças e autorizações.
f. É dever da Concessionária cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação vigente, e sempre visando à prevenção de acidentes no trabalho;
g. A Concessionária deverá indicar um ou mais profissionais, dentro de seu quadro de prepostos ou empregados, para realizar a interlocução com o Município durante o período contratual, que terá procuração para exercer todas as atividades de gestão junto ao Município;
h. A gestão do condomínio será feita com base em um Regulamento do Condomínio, o qual deverá ser elaborado pela Concessionária e enviado ao Município.
i. A Concessionária é obrigada a permitir o acesso da Administração às instalações ocupadas, para verificações e fiscalização;
j. A Concessionária ficará responsável, pela contratação e manutenção de seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial;
k. É de responsabilidade da Concessionária, além da contratação e manutenção, o cumprimento de todos os itens presentes no Plano de
Prevenção Contra Incêndios – PPCI, referente ao Mercado Público, incluindo a recarga dos extintores de incêndio;
l. O mobiliário e os equipamentos adquiridos pela Concessionária para utilização no prédio serão acrescidos ao MERCADO, podendo usá-los, gozá- los e dispô-los, sendo revertidos ao patrimônio público ao término do contrato;
m. A Concessionária deverá manter registro e inventário dos Bens Reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação;
n. Na interpretação do contrato, prevalecerá o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular;
o. As benfeitorias que vierem a ser realizadas pela Concessionária, inclusive as de utilidade e as voluptuárias, deverão ser previamente autorizadas pelo Poder Concedente, não ensejando qualquer tipo de indenização por parte do Município, ao término do contrato;
p. Quando do advento do término contratual, os Bens Reversíveis deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento de forma a permitir a continuidade da operação do objeto concedido pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após o término de vigência da Concessão de Uso, salvo excepcionalmente quando tiverem vida útil menor;
q. Nos casos omissos, a Concessionária deverá solicitar orientação do Município.
5.1.2 Diretrizes de exploração do Mercado Público
a. A CONCESSIONÁRIA poderá obter receitas derivadas da exploração comercial, diretamente ou por meio de terceiros, dos boxes, lojas, quiosques e espaços temporários da ÁREA DA CONCESSÃO.
b. A exploração comercial do MERCADO fica limitada às atividades de
i. Varejo e Alimentação: revenda de produtos alimentícios, restaurantes, lanchonetes, cafés, postos bancários, caixas eletrônicos, papelarias, livrarias, venda de souvenires turísticos;
ii. Locação de áreas para realização de eventos;
iii. Exploração publicitária na área interna do MERCADO;
c. A Concessionária deverá solicitar autorização prévia da Prefeitura para explorar atividades diversas daquelas descritas acima;
d. É vedada a exploração de lojas, boxes ou espaços temporários para instalação de pessoas físicas ou jurídicas que comercializem produtos eletroeletrônicos, comércio de móveis e utilidades domésticas, veículos, animais domésticos,
silvestres – ainda que com certificação e autorização do IBAMA, bem como para comercialização de produtos na modalidade de comércio atacadista.
e. É vedada a locação de lojas, boxes ou espaços temporários que tenham por atividade principal a venda de artigos de vestuário.
f. Os seguintes itens básicos deverão estar disponíveis sem qualquer ônus para o Usuário: sanitários, fraldários, carrinhos de compras, acesso e auxílio a deficientes e outros previstos pela regulamentação vigente;
g. É vedado o uso do imóvel para eventos de cunho político-partidário e sindical;
h. A utilização da área por parte da Concessionária fica condicionada a obtenção das respectivas licenças e alvarás relacionados às atividades a serem desenvolvidas, conforme a legislação pertinente.
5.1.3 Diretrizes de exploração da área do mezanino
a. A área correspondente ao mezanino do MERCADO deverá ser destinada exclusivamente à realização de eventos, exploração de restaurantes, bares, lanchonetes, bistrôs, cafeterias, padarias e adegas, sendo vedada a exploração através de locação a lojas que comercializem hortifrutigranjeiros, pescados, carnes em geral e souvenires turísticos.
5.3.4 Diretrizes de Funcionamento e de acesso ao Mercado Público
a. O horário de funcionamento do Mercado Público, para o público externo, será:
i. de segunda à sexta-feira, no mínimo, das 7h30min às 19h30min;
ii. nos sábados, no mínimo, das 7h30min às 18h30min;
iii. nos domingos, nos feriados e nas semanas que antecedem datas comemorativas, o horário de funcionamento será estabelecido conforme calendário anual elaborado de comum acordo entre a Concessionária e os Locatários;
b. A CONCESSIONÁRIA poderá prever funcionamento do MERCADO em 24h por dia;
c. A Concessionária poderá autorizar as lojas do pavimento térreo do anel externo, que possuem acesso independente à circulação dos corredores internos do Mercado (fundos), a funcionar em horários extraordinários. Permanecendo, a Concessionária, responsável pela segurança e o controle de circulação no interior do MERCADO;
d. No horário de encerramento das atividades comerciais da parte interna do Mercado, a equipe da Concessionária procederá ao fechamento dos portões
e acessos do prédio, deixando apenas um deles para entradas e saídas controladas, a partir do qual aporá sinalização de direcionamento no pavimento térreo, com indicação das áreas que ainda manterão estabelecimentos abertos;
e. A Concessionária deverá manter escritório nas dependências do Mercado, operando em horário comercial;
f. A Concessionária deverá divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos LOCATÁRIOS a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da CONCESSÃO.
5.3.5 Diretrizes de Operação de Carga e Descarga de Mercadorias e Equipamentos
a. A operação de carga e descarga de mercadorias e equipamentos, para todos as bancas, deverá ser efetuada de segunda à sábado, em horário proposto pela Concessionária, exceto em dias em que não houver funcionamento do Mercado, mediante aprovação expressa do Município;
b. Constituem serviços de movimentação de mercadorias, os de cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, pesagem, embalagem, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização; operações de equipamentos de carga e descarga; pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.
c. Havendo necessidade de abastecimento suplementar, este deverá ocorrer com prévia autorização da Concessionária;
d. É vedado o abastecimento no período das 11h às 14h;
e. A operação de carga e descarga nas câmaras frias e depósitos de lixo seco do MERCADO somente serão permitidas nos horários definidos pela Concessionária;
f. A Concessionária deverá manter controle de acesso de todos os fornecedores de mercadorias dos locatários;
g. Durante a operação de carga ou descarga de mercadorias e equipamentos deverão ser exigidos pela Concessionária os seguintes aspectos:
i. Todos os produtos deverão ser transportados e embalados de modo que não propiciem vazamento e a não liberarem resíduos de qualquer espécie;
ii. O transporte de cargas deverá ser feito pelos corredores ou elevador de carga, não sendo permitido o uso das escadas convencionais ou rolantes, bem como elevador social;
iii. As mercadorias e equipamentos transportados não poderão ser depositados nos corredores ou demais áreas de uso coletivo além do tempo necessários para o seu manuseio e depósito no interior dos estabelecimentos;
iv. Os caminhões frigoríficos ou similares, quando estacionados na área de carga e descarga ao lado do Mercado, deverão evitar o escoamento de resíduos orgânicos (ou fluídos produzidos pelo descongelamento dos alimentos), despejado para a via e bocas de lobo da rede pluvial, evitando o mal cheiro e a proliferação de vetores. A contaminação do local pela liberação destes resíduos ensejará aplicação de penalidades previstas no Código Municipal de Limpeza Urbana, bem como às demais legislações ambientais e sanitárias pertinentes.
h. A Concessionária é obrigada a garantir a limpeza da área de carga e descarga a todo o momento.
5.3.6 Diretrizes de Acondicionamento e Coleta do Lixo
a. A Concessionária fará o acondicionamento, coleta e destinação do lixo produzido no interior do Mercado e deverá atender ao disposto na Lei Complementar nº 728/2014;
b. O lixo deverá ser separado em contêineres tampados, forrados e com classificação em lixo orgânico, seco e reciclável;
c. Os roteiros e horários de coleta de lixo serão determinados pela Concessionária e amplamente divulgados aos Locatários.
d. Cada Locatário armazenará seu lixo, devidamente separado, no interior do seu estabelecimento, até os horários da coleta, sendo proibido sua colocação nos corredores ou áreas de uso coletivo, bem como sua apresentação à coleta de forma misturada, ou em embalagens abertas, rasgadas ou em desacordo com o padrão estabelecido;
e. É proibido fornecer resíduos de qualquer espécie à catadores ou recicladores nas dependências do Mercado;
f. A Concessionária deverá colocar à disposição dos usuários do MERCADO recipientes próprios (lixeiras) que garantam a separação dos resíduos sólidos gerados durante o seu funcionamento, para apresentação à coleta seletiva;
g. As áreas do passeio público fronteiriças ao local do exercício das atividades comerciais deverão ser mantidas em permanente estado de limpeza e conservação pela Concessionária;
5.3.7 Diretrizes de Operação dos Equipamentos
a. É proibida, sob qualquer forma, objetivo ou tempo, a utilização ou manutenção nas dependências do Mercado de botijões, cilindros ou quaisquer artefatos de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP;
b. A utilização do GLP só será possível através da rede de abastecimento da central estacionária, localizada externamente ao edifício;
c. Os aquecedores de ambiente (estufas) somente serão permitidos se forem elétricos, ligados a tomadas com capacidade para tanto (previstas em projeto aprovado pela Concessionária) ou a gás, desde que ligados à central estacionária do Mercado e garantidos por respectivo laudo técnico do fornecedor e abastecedor do combustível;
d. Equipamentos de preparo e/ou aquecimento de alimentos, tais como fogões e fornos, somente serão permitidos nos bares, restaurantes e em refeitório de serviço, mediante projetos aprovados pela Concessionária, e desde que sejam elétricos ou alimentados por conexão à central estacionária de GLP;
e. É proibido uso de espiriteiras, fogareiros, lampiões, aquecedores e/ou qualquer assemelhado ou ainda qualquer equipamento que utilize álcool, querosene, óleo de qualquer tipo, lenha, ou outro material combustível. O uso de carvão somente será permitido atendidas às exigências da SMDE, SMC, SMAMS e COMPAHC, definidos através do Processo Administrativo nº 011.004618.06.8;
f. O aquecimento de água para consumo próprio será possível, nas lojas e bancas em geral;
g. Deverão ser obedecidas as normas de prevenção contra incêndio previstas no Código de Prevenção de Incêndio - Lei Complementar nº 420/98 e Lei Complementar Estadual 14.376 de 26 de dezembro de 2013.
5.3.8 Diretrizes de exploração publicitária
a. Não será permitida a exploração de “naming rights” pela Concessionária;
b. A exploração publicitária da área externa do MERCADO deverá ser objeto de consulta e aprovação da EPAHC e SMANS.
c. Na área interna, será livremente permitida a exploração de espaços publicitários, desde que não ensejem alterações na estrutura física do MERCADO e atenda às condicionantes de conservação e operação do patrimônio histórico.
6. ANEXOS
• Anexo II.a – Relação de Permissionários
• Anexo II.b – Tombamento
• Anexo II.c – Termo de Referência de Serviços de Recuperação do Mercado
• Anexo II.d - Diretrizes para elaboração do Projeto de Rede Elétrica
7. DOCUMENTOS REFERENCIAIS NÃO VINCULANTES
O Caderno de Engenharia e os estudos econômico-financeiros referenciais são considerados documentos não vinculantes, haja vista que foram utilizados apenas como referência para composição dos investimentos e estão disponíveis aos interessados por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no endereço: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/.
XXXXX XX.a – RELAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS
ANEXO IV - RELAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS MERCADO PÚBLICO CENTRAL DE PORTO ALEGRE | ||||||
QUADRANTE/LOJA | PERMISSIONÁRIO | ÁREA | ATIVIDADE | INSTRUMENTO FIRMADO | VALOR DE PERMISSÃO | VIGÊNCIA TPU |
ANEXO II.b – TOMBAMENTO
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 2
2 LEGISLAÇÃO TOMBAMENTO BENS MATERIAIS E IMATERIAIS 3
3 INSCRIÇÃO NO LIVRO DO TOMBO 4
4 REFERÊNCIAS 5
1 INTRODUÇÃO
O referido anexo apresenta a legislação aplicável e o registro do tombamento do bem.
No desenvolvimento dos itens que fazem parte do presente material são apresentadas as leis municipais e diretrizes que garantem a preservação da edificação do Mercado Público Municipal, bem como elementos imateriais.
2 LEGISLAÇÃO TOMBAMENTO BENS MATERIAIS E IMATERIAIS
Conforme constantes na legislação acerca da edificação do Mercado Público Municipal podemos citar como relevantes ao processo de tombamento as seguintes leis orgânicas e complementares, decretos e registros.
Através do instrumento regulador presente na lei nº 4317, de 16 de setembro de 1977, que dispõe sobre bens tombados, pode-se pautar o que fora descrito conforme o art. 1, item
47. No referido item é considerado de valor histórico e cultural e de expressiva tradição para a cidade de Porto Alegre o bem do Prédio do Mercado Público. Localizado no quarteirão das ruas: Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Praça Parobé e Praça XV de novembro.
Além desta, através da lei n° 6099, 03 de fevereiro de 1988, é criada a Secretaria Municipal da Cultura (SMC). O principal objetivo dessa lei na relação com o mercado é instruir a vinculação do COMPAHC.
Através do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC), criado mediante a lei nº 4139, de 9 de julho de 1976, é possível estabelecer diretrizes acerca do patrimônio edificado. Conforme o Capítulo III, dos efeitos do tombamento, art. 18, parágrafo 1º: As obras de conservação ou restauração só poderão ser iniciadas mediante prévia comunicação e autorização da SMC ou da SMAM, que deverão ouvir o Conselho Municipal competente.
Ademais, além do bem material, compõe também o tombamento do bem imaterial presente no mercado. O bem imaterial é o Bará do Mercado, através do Registro conforme processo nº 001.050038.12.5. Diretriz dada através da lei nº 9.570, de 03 de agosto de 2004.
3 INSCRIÇÃO NO LIVRO DO TOMBO
4 REFERÊNCIAS
PORTO ALEGRE. Lei nº 9.570, de 03 de agosto de 2004. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural do Município de Porto Alegre e dá outras providências.
PORTO ALEGRE. Lei Complementar nº 434, de 1 de dezembro de 1999, atualizada e compilada até a Lei Complementar nº 667, de 3 de janeiro de 2011, incluindo a Lei Complementar 646, de 22 de julho de 2010. Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências.
PORTO ALEGRE. Decreto nº 11.467, de 27 de março de 1996. Aprova o regimento interno do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural.
PORTO ALEGRE. Lei Complementar nº 275, de 6 de abril de 1992. Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município de Porto Alegre, disciplina a integração de bens móveis e imóveis e cria incentivos ao tombamento e dá outras providências.
PORTO ALEGRE. Lei n° 6099, 03 de fevereiro de 1988. Cria a Secretaria Municipal da Cultura, cargos em comissão e funções gratificadas, altera a denominação e as finalidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a vinculação do COMPAHC, autoriza o Executivo a criar o fundo Pró-Cultura e dá outras providências.
PORTO ALEGRE. Lei nº 4317, de 16 de setembro de 1977. Dispõe sobre bens tombados e dá cumprimento ao disposto no art. 117, parágrafo único, da lei orgânica do Município de Porto Alegre (bens imóveis de valor histórico e cultural).
PORTO ALEGRE. Lei nº 4139, de 9 de julho de 1976. Altera o artigo 1º da Lei nº 3607, de 27 de dezembro de 1971, criando o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural.
ANEXO II.c – TERMO DE REFERÊNCIA DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO MERCADO
TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE PORTO ALEGRE
OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da terceira etapa dos trabalhos que darão continuidade à recuperação do Mercado Público, incluindo obras e serviços necessários à segurança e à acessibilidade, à modernização das redes de infraestrutura para todo o Mercado, a troca dos brises da área não sinistrada, a pintura das fachadas, a recuperação da cobertura cerâmica e a troca da pavimentação do térreo e 2º pavimento, respeitando os projetos e memoriais descritivos, fixando as obrigações e direitos do PODER CONCEDENTE, sempre representada pela Fiscalização, e da empresa vencedora da licitação, adiante designada “CONCESSIONÁRIA”. Estas especificações e encargos ficarão fazendo parte do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA como se nele estivessem transcritas e são complementadas pelos desenhos, memoriais e planilhas de custos, que compõem o CADERNO DE ENGENHARIA, documento não vinculante a este EDITAL DE CONCESSÃO.
CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO / JUSTIFICATIVA
Construído ainda no período imperial, o Mercado Público acompanhou os principais fatos políticos da história nacional, acompanhando também o crescimento da cidade. Fundado em 1864 com um pavimento, foi ampliado em 1912 para dois pavimentos, quando suas fachadas foram ornamentadas com elementos arquitetônicos ecléticos.
Foi tombado como Patrimônio Cultural de Porto Alegre em 1979 e é uma das mais importantes referências culturais da cidade. Passou por processo de restauração entre 1990 e 1997.
O Mercado sofreu um incêndio na noite de 06 de julho de 2013 que destruiu parcialmente o pavimento superior (aproximadamente 60%) atingindo seis restaurantes, o Memorial do Mercado, a sede da UEP – Monumenta, além da subestação transformadora de energia elétrica. Na área afetada, a cobertura em telhas cerâmicas foi totalmente destruída e parte da cobertura metálica do pátio central.
A restauração das alvenarias, revestimentos internos, esquadrias, pisos e telhado cerâmico, assim como a recuperação da estrutura metálica da cobertura sobre o pátio central, estão concluídas com recursos do PAC Cidades Históricas - IPHAN. A vedação da estrutura metálica da área sinistrada (telhas metálicas, calhas, rufos, tubos de queda, telas antipássaros, vidros e brises) está também concluída, com os serviços contratados com recursos municipais, juntamente com a parte elétrica referente a esta área.
Considerando que o acesso do público ao segundo pavimento somente será possível depois de atendidas as condições de segurança estabelecidas pelo Plano de Proteção Contra Incêndio - PPCI, protocolado no Corpo de Bombeiros/RS e está sendo executada pela Associação do Comércio do Mercado Público Central, e após ser possível o acesso universal àquele local, faz-se necessária a execução de duas escadas suplementares, substituição dos dois elevadores existentes, um deles atingido pelo incêndio de 2013 e o outro inoperante por problemas técnicos sérios e substituição das duas escadas rolantes.
No conjunto de serviços que agora especificamos, incluímos a revisão do escoamento pluvial, a limpeza da cobertura metálica sobre o pátio central e a troca dos brises da área não sinistrada, para
que fique uniformizada com a solução adotada na área atingida pelo fogo. Além do aspecto estético, é necessária a substituição do material original dos brises – a fibra de vidro, que se mostrou propagador de chamas e emissor de fumaça tóxica. Também será recuperada a cobertura em telhas cerâmicas da área não sinistrada, adotando-se solução que aumente a segurança contra incêndios e infiltrações e serão executados os projetos de modernização das redes de infraestrutura de todo o Mercado. Além disto, será feita recuperação e pintura das fachadas e esquadrias, recuperação da pavimentação do térreo e da área não sinistrada do segundo pavimento, atendendo a projeto específico de acessibilidade. Ainda, será feita a reforma dos sanitários da área não sinistrada nos moldes dos novos recém executados e instalação de rampas de acesso nas lojas de uso do poder público municipal. Será necessária a revisão do projeto de instalações elétricas de forma a atender a alterações das normas vigentes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o fornecimento de todo o material, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, e sua mensuração adequada, bem como encargos, taxas e outras despesas.
Caberá somente à CONCESSIONÁRIA os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
As condições gerais a serem obedecidas na execução desta obra, estão contidas nos Cadernos de Encargos do Município de Porto Alegre, (CE-PMPA). Nele estão fixadas as obrigações e direitos da Prefeitura, sempre representada pela Fiscalização e da firma vencedora da Licitação, adiante designada CONCESSIONÁRIA.
ÍNDICE
1. SERVIÇOS INICIAIS 5
1.1. DOCUMENTOS LEGAIS 5
1.2. ADMINISTRAÇÃO 5
1.3. PLACA DE OBRA 5
1.4. PROJETO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 5
1.5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 5
2. MOBILIZAÇÃO DA OBRA 5
2.1. PROTEÇÕES E ISOLAMENTOS 5
2.2. INSTALAÇÃO DA OBRA 6
3. SERVIÇOS GERAIS 6
3.1. TAPUMES E ANDAIMES 6
3.2. DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES 7
4. COBERTURA METÁLICA – ÁREA NÃO SINISTRADA 7
4.1. SUBSTITUIÇÃO DOS BRISES 7
4.2. ARREMATES, CAPEAMENTOS, CALHAS E TUBOS DE QUEDA PLUVIAIS 8
4.3. QUADROS DE TELAS ANTIPÁSSAROS 9
4.4. LIMPEZA E PINTURA DA COBERTURA DO PÁTIO CENTRAL 9
5. COBERTURA CERÂMICA – ÁREA NÃO SINISTRADA 10
6. FORROS 11
7. CIRCULAÇÃO INTERNA 12
7.1. FACHADAS INTERNAS, PAREDES E TETO 12
7.2. PORTAS INTERNAS 12
8. PAVIMENTAÇÃO 12
8.1. ORIENTAÇÕES GERAIS 12
8.2. PISO DO TÉRREO 12
8.3. PISO DO 2º PAVIMENTO 13
8.4. RAMPAS DE ACESSIBILIDADE 14
9. RECUPERAÇÃO E PINTURA DAS FACHADAS 14
9.3. REVESTIMENTOS 14
9.4. PINTURA 16
10. ELEVADORES 18
11. ESCADAS ROLANTES 18
12. PROJETO DE REFRIGERAÇÃO E EXAUSTÃO 19
13. PROJETO ELÉTRICO, TELEFONIA, LÓGICA E SPDA 19
14. PROJETO HIDROSSANITÁRIO 19
14.1. REDES HIDROSSANITÁRIAS 19
15. ESCADAS METÁLICAS NOVAS 19
16. REFORMA DOS SANITÁRIOS 22
17. REFORMA DA SALA DA ADMINISTRAÇÃO DO MERCADO 23
18. DESMOBILIZAÇÃO E LIMPEZA FINAL DA OBRA 23
19. CONSIDERAÇÕES GERAIS 23
1. SERVIÇOS INICIAIS
1.1. DOCUMENTOS LEGAIS
Deverão ser feitos os registros legais da obra tais como: licenças de órgãos públicos, CREA/CAU, seguro contra terceiros e Ministério do Trabalho.
Deverão ser providenciadas pela CONCESSIONÁRIA, todas as licenças, documentações e aprovações necessárias à execução da obra em questão.
1.2. ADMINISTRAÇÃO
Para administração dos trabalhos, a empresa deverá ter à disposição um arquiteto, um engenheiro sênior, um mestre de obra, um apontador almoxarife e um técnico de segurança do trabalho.
1.3. PLACA DE OBRA
Deverá ser confeccionada e instalada em local indicado pela Fiscalização placa de obra em chapa galvanizada nº 26, tamanho 2x3m, pintada conforme modelo fornecido pela PMPA.
1.4. PROJETO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1.4.1. As intervenções seguirão o disposto na norma regulamentadora, NR 18, do Ministério do Trabalho, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho.
1.4.2. Deverão ser apresentadas todas as medidas, planos e providências necessárias para o desenvolvimento da obra em segurança. Os custos destas ações serão por conta da CONCESSIONÁRIA.
1.5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Durante a obra deverão ser realizados serviços permanentes de documentação sobre o desenvolvimento dos trabalhos, através de registro gráfico digital das intervenções implantadas, registro fotográfico (digital) e anotações diárias para um relatório mensal e um geral a ser entregue no final dos trabalhos.
2. MOBILIZAÇÃO DA OBRA
2.1. PROTEÇÕES E ISOLAMENTOS
Todos os trabalhos deverão ser precedidos por ação de proteção das áreas adjacentes do Mercado Público recentemente restauradas, para evitar as possíveis consequências por ações danosas. Serão protegidos todos os elementos técnicos, artísticos e arquitetônicos sujeitos a danos durante a obra, devido a circulações e transporte de materiais pesados nas áreas do prédio histórico. Especial cuidado deverá ser dedicado à proteção do telhado cerâmico e do piso da circulação do segundo
pavimento, caso haja necessidade de acesso a eles. Todo dano causado aos elementos adjacentes à obra deverá ser corrigido às expensas da CONCESSIONÁRIA.
2.1.1.Os pisos serão protegidos com lona plástica e chapas de compensado 10mm.
2.1.2.O telhado restaurado deverá ser protegido com lona plástica e chapas de compensado 10mm.
2.1.3.Para garantir o funcionamento do Mercado durante as obras aqui especificadas, os tapumes e demais isolamentos deverão respeitar os acessos às lojas e bancas, mesmo que de forma precária e provisória e, caso necessário o fechamento dos estabelecimentos comerciais, deverá ser estudado, juntamente com a fiscalização e a administração do Mercado, estratégia de execução da obra em etapas, permitindo o funcionamento parcial do estabelecimento.
2.2. INSTALAÇÃO DA OBRA
2.2.1.Serão executadas em local a ser definido todas as instalações provisórias e equipamentos necessários para a execução da obra, tais como: galpão de obra, escritório para a administração, vestiário, equipamentos de prevenção de incêndio, rede elétrica, rede de água, rede de esgoto, sanitários, telefone, etc.
0.0.0.Xx escritório da obra deverá será reservado um espaço de, no mínimo, 6,00m² para uso da fiscalização, onde estará à disposição toda a documentação de projeto, inclusive uma cópia impressa, documentação de obra, cópias das licenças, a ART de execução, livro de obras e o que mais for necessário.
2.2.3.Correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com instalações de obra, compreendendo todo aparelhamento, ferramentas, ligações provisórias de água, luz, força, quadro com tomadas e disjuntores, instalações de redes, etc.
2.2.4.Poderá ser utilizada sala existente, a ser definida conjuntamente com a fiscalização e a administração do Mercado, como galpão e/ou escritório de obra, desde que devidamente protegidas as estruturas recentemente restauradas, conforme item 2.1.
2.2.5.A localização das instalações sanitárias provisórias será definida conjuntamente com a fiscalização e a administração do Mercado. Não poderão ser utilizados os sanitários públicos recém recuperados.
3. SERVIÇOS GERAIS
3.1. TAPUMES E ANDAIMES
3.1.1.Para a revisão e limpeza da cobertura, execução das escadas metálicas suplementares, troca dos brises da cobertura da área não sinistrada, recuperação e pintura das fachadas e montagem das escadas rolantes serão montados andaimes metálicos com escadas, tela de proteção e demais elementos de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, com apresentação de ART/RRT de responsável técnico, para possibilitar os trabalhos.
3.1.1.1. Os andaimes deverão ser montados com mão-de-obra especializada e obedecerão a toda legislação específica, possuindo rodapés, guarda-corpos, telas, plataformas, escadas, etc.
3.1.1.2. Serão montadas plataformas metálicas nos diversos níveis onde haverá frentes de trabalho, submetidas aos critérios de segurança estabelecidos em legislação específica.
3.1.2.Para isolamento dos diversos canteiros de obra, deverão ser montados tapumes de compensado pintados de branco de 12mm ou chapa galvanizada com montantes em madeira, mantendo os acessos às lojas conforme item 2.1.3.
3.1.3.Deverão ser desmontados os andaimes e os tapumes após a finalização dos serviços.
3.2. DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
3.2.1.A remoção de entulhos e chegada de materiais será programada de forma a não interferir na circulação da via pública, sem prejudicar o andamento normal da obra, e após a obtenção de licenciamento junto à EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação).
0.0.0.Xx demolições e remoções deverão ser executadas somente após terem sido realizadas todas as proteções necessárias no ambiente de trabalho. Os entulhos deverão ser removidos e amontoados em local apropriado para facilitar a remoção. Todas as demolições e remoções deverão ser executadas dentro da melhor técnica, evitando-se danos a terceiros e danos à edificação tombada, em especial a área recentemente restaurada.
0.0.0.Xx demolições serão reguladas pela norma da ABNT - NBR 5682, sob o aspecto técnico e deverão atender ao estabelecido na descrição das especialidades n° 2076 – DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES do Manual de Instruções do Cadastro de Executantes de Serviços e Obras – CESO/SMOV/PMPA.
0.0.0.Xx remoções deverão estar de acordo com o previsto na Lei Municipal 10.847/2010 (Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil). Os entulhos serão removidos e transportados para locais próprios. Os materiais reaproveitáveis serão transportados para depósitos indicados pela fiscalização.
4. COBERTURA METÁLICA – ÁREA NÃO SINISTRADA
4.1. SUBSTITUIÇÃO DOS BRISES
4.1.1.Deverão ser removidos na área não sinistrada da cobertura sobre o pátio central todos os brises em fibra de vidro.
4.1.2.Perfis metálicos para fixação dos brises
4.1.2.1. A estrutura metálica existente na cobertura, nos locais onde estão os brises atuais, receberá tubos retangulares e perfis em alumínio para fixação das peças que compõe os brises novos em ACM. Todas as medidas deverão ser cuidadosamente conferidas no local.
4.1.2.2. Devido às dimensões dos vãos, deverão ser instalados apoios intermediários com perfis em alumínio sob as peças horizontais. Todas as peças de apoio, vedação e fixação aparentes a partir dos pavimentos do Mercado deverão ser anodizadas em branco.
4.1.2.3. O contato entre metais e ligas diferentes deve ser evitado. Para prevenir a corrosão, deve-se intercalar entre dois metais ou ligas um isolante elétrico não poroso, que não absorva água. O contato entre metais inclui as ligações, como os parafusos, porcas e arruelas. Os parafusos devem ter composição química compatível com aquela do metal que está sendo conectado. Se não há como evitar o contato bi metálico, os componentes devem ser pintados antes da montagem.
4.1.3.Chapas em ACM
4.1.3.1. As peças dos brises serão em alumínio composto - ACM, com espessura total de 4mm, revestidos em alumínio com 0,3mm de espessura, pintados nas duas faces com pintura eletrostática a pó com tinta a base de resina poliester com 40 a 80 mícrons de película seca, cor branca (RAL 9003), com miolo em material mineral incombustível, com apresentação do respectivo laudo de incombustibilidade.
4.1.3.2. Deverão ser fornecidos suportes, acessórios e acabamentos usinados para fixação na estrutura existente.
4.1.3.3. Os brises possuem formatos e dimensões variadas, conforme projeto, tabela de quantitativos e dimensões em anexo. Todas as medidas deverão ser cuidadosamente conferidas no local. O corte e usinagem das peças devem considerar rigorosamente estas medidas.
4.1.3.4. Deverá ser feito, anteriormente à encomenda definitiva das peças, um protótipo em eucatex 4mm, para que fique perfeitamente estabelecida e padronizada a forma de fixação e encaixe dos diversos elementos que compõem os brises, seguindo os desenhos e os brises existentes na área sinistrada já recuperada.
4.1.3.5. O esquema de execução e montagem dos brises deve passar por análise da fiscalização para aprovação final.
4.1.3.6. As normas para corte, usinagem e fixação das chapas de ACM serão aquelas determinadas pelo fabricante.
4.1.3.7. A montagem será executada em obra com pessoal especializado e equipamento apropriado, conforme indicado pelo fabricante das chapas em ACM, garantindo perfeito acabamento.
4.1.3.8. As vedações serão feitas em silicone branco.
4.1.3.9. A película protetora do revestimento ACM só deverá ser removida depois da obra concluída, durante a fase de limpeza.
4.2. ARREMATES, CAPEAMENTOS, CALHAS E TUBOS DE QUEDA PLUVIAIS
4.2.1.A área do telhado referente aos quadrantes QIII e QIV deverá ser totalmente revisada.
0.0.0.Xx telhas que apresentarem imperfeições que comprometam as suas funções, deverão ser recuperadas ou substituídas, conforme o tipo de dano, obedecendo materiais, forma, espessura e cor das existentes.
4.2.3.Os arremates e capeamentos deverão ser revisados.
4.2.3.1. Os arremates e capeamentos que apresentarem imperfeições que comprometam as suas funções, deverão ser recuperados ou substituídos, conforme o tipo de dano, sempre no mesmo material existente, o alumínio.
0.0.0.Xx calhas e os tubos de queda deverão ser revisados.
4.2.4.1. As calhas e tubos de queda que apresentarem imperfeições que comprometam as suas funções, deverão ser recuperados ou substituídos, conforme o tipo de dano, sempre no mesmo material substituído na área sinistrada, o alumínio.
4.3. QUADROS DE TELAS ANTIPÁSSAROS
4.3.1.Deverão ser removidos os quadros de telas antipássaros para recuperação, também da área não sinistrada.
4.3.2.Após a remoção dos quadros de telas antipássaros, deverá ser providenciada a sua recuperação.
0.0.0.Xx telas e perfis serão lixados, protegidos com fundo antiferruginoso base epóxi e pintados com tinta esmalte em cor igual à existente no local, previamente aprovada pela fiscalização.
4.3.4.Deverão também ser recuperadas as peças de apoio para os quadros, as quais também deverão ser lixadas, protegidas com fundo antiferruginoso base epóxi e pintadas com tinta esmalte.
4.3.5.Após a recuperação das peças, os quadros de tela serão fixados nos locais originais. Os vãos deverão ser fechados de forma que as telas cumpram a sua função antipássaro. A instalação será nos locais indicados nas plantas de localização e detalhe e conforme o existente.
4.4. LIMPEZA E PINTURA DA COBERTURA DO PÁTIO CENTRAL
A limpeza da cobertura do pátio central do Mercado deverá ser feita anteriormente a qualquer serviço, pois os inevitáveis escorrimentos poderiam comprometer o acabamento dos trabalhos já executados.
4.4.1.Após a revisão de todos os elementos da cobertura metálica, com recuperação ou substituição das peças danificadas, deverá ser feita limpeza do telhado, utilizando-se sabão neutro e água, aplicados com estopa de forma a não danificar os materiais.
4.4.2.A integridade dos elementos adjacentes deverá ser garantida através de proteções adequadas a cada material.
4.4.3.Qualquer infiltração identificada durante a limpeza deverá ser corrigida.
4.4.4.Os caixilhos e vidros existentes no lanternim e na parte superior dos brises também deverão ser revisados e limpos.
4.4.5.Deverão ser feitos reparos localizados em caso de identificação de peças oxidadadas. 0.0.0.Xx peças oxidadas deverão ser removidas através da utilização de disco de desbaste
para metal ferroso e disco de corte.
4.4.7.Para a substituição das peças removidas será empregada chapa de aço fina bitola msg 13 com e= 2,25 mm.
4.4.8.Em caso de pequenas superfícies removidas e para a regularização final das superfícies será utilizada massa epóxi bicomponente.
4.4.9.Os acabamentos serão feitos com disco de borracha e disco de lixa para metal.
4.4.10. A pintura será preparada através de lixação e escovação das superfícies. Após este procedimento será aplicado fundo convertedor e primer tipo zarcão.
4.4.11. A pintura será feita com tinta esmalte sintético premium fosco em duas demãos. A cor será definida anteriormente ao início dos serviços pela fiscalização.
5. COBERTURA CERÂMICA – ÁREA NÃO SINISTRADA
5.1.Para recuperação da cobertura cerâmica da área não sinistrada deverão ser removidos os seguintes elementos
0.0.0.Xx telhas cerâmicas deverão ser removidas para limpeza e para permitir a instalação de subtelhado.
0.0.0.Xx ripas de fixação das telhas deverão ser removidas para a colocação do subtelhado. 0.0.0.Xx calhas e algerozes existentes no telhado cerâmico da área não sinistrada deverão
ser removidos para substituição.
5.2.A cobertura cerâmica da área não sinistrada deverá ser recuperada de acordo com os seguintes procedimentos:
5.2.1.Retirada das telhas existentes, de acordo com o item 3.2, com limpeza. A remoção deverá ser feita em faixas verticais para que as lojas não fiquem demasiadamente expostas aos eventos climáticos.
5.2.2.Deverá ser prevista a instalação de cobertura provisória em lona plástica, para evitar a infiltração da água da chuva, enquanto as telhas estiverem sendo limpas e o subtelhado ainda não estiver sendo colocado.
0.0.0.Xx peças danificadas deverão ser substituídas, obedecendo às mesmas dimensões e configuração das telhas francesas existentes.
5.2.4.A limpeza será feita com água sob pressão, se necessário adicionando sabão neutro. A pressão deverá ser ajustada para que não danifique as peças.
5.2.5.Feita a limpeza, as telhas somente serão recolocadas depois da instalação do subtelhado e das novas ripas.
0.0.0.Xx telhas deverão ser tratadas com produto selador para maior durabilidade.
5.2.7.A cumeeira deverá ser argamassada.
5.2.8.Deverão ser instalados tubos de cobre de 15mm, de metro em metro, para ventilação da cobertura junto à cumeeira.
5.3.Deverá ser instalado subtelhado em chapa galvanizada nº 26, em faixas horizontais, com as sobreposições necessárias, fixadas aos caibros por meio de pregos galvanizados.
5.4.Após a instalação do subtelhado, serão recolocadas ripas novas, de madeira de alta densidade, do tipo grápia ou similar, aprovada pela fiscalização.
0.0.0.Xx ripas de madeira deverão ser submetidas a tratamento contra insetos xilófagos.
5.5.Deverão ser refeitos os acabamentos das exaustões existentes nos quadrantes QIII e QIV, conforme executado na área sinistrada.
5.6.A estrutura de madeira existente no telhado cerâmico deverá ser minuciosamente inspecionada para detecção de problemas de ataques por pragas e/ou degradação por umidade.
0.0.0.Xx peças que apresentarem sinais de perda da sua capacidade estrutural, deverão ser substituídas por peças de madeira de alta densidade do tipo grápia, previamente tratadas contra a ação de insetos xilófagos.
0.0.0.Xx peças que apresentarem sinais de infestação por térmitas em estágio inicial deverão ser tratadas com aplicação de produto do tipo K-Otek ou equivalente. O produto deverá ser aplicado nos orifícios causados pelas pragas ou deverão ser perfurados pequenos orifícios para a penetração do produto até a saturação. Inspecione as áreas tratadas certificando-se de que a praga foi eliminada. Se necessário, deverá ser feita a reaplicação.
5.6.3.Nas demais peças, deverá ser feita aplicação preventiva de K-Otek ou equivalente em toda a superfície com o auxílio de brocha ou pincel.
5.7.Deverá ser revisada a passarela de madeira sobre a linha da tesoura e, se necessário, deslocada, para que possam ser feitas vistorias e serviços de manutenção na cobertura sem que haja interferência com as redes de energia que passarão no seu vão.
5.8.Deverão ser executados acessos ao telhado, nos moldes dos que foram executados nos quadrantes QI e QII. Os acessos compreendem pavimentação cerâmica com substrato impermeabilizado, portinhola de alumínio com vidro e ferragens, laterais em alvenaria, verga em madeira e todos os arremates e vedações entre os encontros de materiais.
5.9.Deverão ser substituídas as calhas existentes por novos de aço inox, 0,8mm, corte 60, conforme os recentemente executados na área sinistrada. A calha será fixada à platibanda com parafuso de latão a cada 50cm.
5.9.1.Deverá ser instalada chapa de proteção sobre as calhas, corte 20, também em aço inox, conforme as recentemente instaladas na área sinistrada.
5.10. Deverá ser instalado algeroz de engate, aço inox, corte 10.
5.11. Como pingadeira, no final da chapa galvanizada de subtelhado, deverá ser instalado colchete contínuo, corte 6cm, em aço inox.
6. FORROS
6.1.Os forros das lojas dos quadrantes QIII e QIV serão substituídos por forro resistente ao fogo, de gesso acartonado do tipo drywall tratado com retardantes de chama com espessura 40mm, com tempo de resistência ao fogo de 60min. Todos os acessórios à instalação deverão ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, tais como fitas, perfis, parafusos.
0.0.Xx peças serão apoiadas e fixadas nas paredes laterais das lojas por meio de perfis metálicos, conforme recomendações do fabricante.
6.3.O oitão da Praça XV, sala central, que possui estrutura de madeira a vista, manterão este sistema original. O entarugamento e vigas serão feitos com madeiras de alta densidade, assim como os forros, cujas peças terão espessura de 2 cm e largura de 20 cm, conforme executado nos demais oitões do Mercado.
6.4.O acabamento das madeiras será feito através de três demãos de cetol.
7. CIRCULAÇÃO INTERNA
7.1. FACHADAS INTERNAS, PAREDES E TETO
Deverá ser feita proteção da circulação com lonas plásticas para a limpeza das fachadas internas com hidrojateamento para posterior remoção cuidadosa de revestimentos internos soltos e/ou danificados.
Para a restauração dos frisos, cercaduras, cimalhas, pilastras e balaústres serão executados moldes para sua reintegração. Nos trechos onde o reboco está em boas condições e será mantido, a superfície deverá ser lixada para remoção de tintas antigas. As paredes receberão selador acrílico e pintura acrílica nas cores especificadas conforme o projeto. As pilastras com revestimento em pedra grês serão limpas e receberão acabamento em verniz fosco.
7.2. PORTAS INTERNAS
As portas internas serão retiradas, identificadas com marcação em relevo em local não visível e protegidas para transporte ao atelier de restauro. Terão seus vidros e ferragens removidos e identificados para remoção das camadas antigas de tinta com soprador térmico e lixação, assim como nos marcos e guarnições. Após será aplicada massa de madeira para preenchimento de obturações e posterior lixação para nivelamento. As portas e marcos receberão fundo branco e uma demão de tinta esmalte no atelier. Após a instalação e colocação dos vidros, receberão mais duas demãos de tinta esmalte para acabamento final.
As ferragens que estão em boas condições serão restauradas e as que não puderem ser aproveitadas serão substituídas. Receberão acabamento em pintura com tinta esmalte sobre fundo antioxidante para posterior instalação.
8. PAVIMENTAÇÃO
8.1. ORIENTAÇÕES GERAIS
A empresa deverá apresentar um plano com a estratégia de implantação dos pisos, permitindo que as lojas continuem funcionando e pelo menos dois dos acessos principais do público permaneçam abertos. Para a implantação do piso no pátio central, sugere-se que pelo menos ¾ das bancas permaneçam funcionando, enquanto ¼ fica isolado para os trabalhos de repavimentação. Este plano deverá ser discutido e aprovado conjuntamente com a fiscalização e a administração do Mercado, considerando a possibilidade de implantação concomitante às redes de infraestrutura.
8.2. PISO DO TÉRREO
8.2.1.Após as demolições e remoções e a instalação das redes de infraestrutura subterrâneas, deverá ser feita a recompactação do substrato.
8.2.1.1. Para melhorar a estabilidade e a resistência do solo, a recompactação deverá acrescentar pó de brita ao material existente.
8.2.2.Após a recompactação do substrato, deverá ser feito no local contrapiso armado, concreto FCK 20Mpa, lançado com vibração, com malha de ferro 6.3x6.3mm, sobre camada de 5cm de brita nº 01.
8.2.3.Após a cura completa do contrapiso armado, será reassentado o piso de basalto, com reposição de peças danificadas, espessura mínima de 5cm, tamanho 46cmx46cm, com argamassa traço _1:2:8, conforme detalhes da pavimentação do térreo - pranchas 1 a 4 - e Projeto de Rotas Acessíveis –Folha 01.
8.2.3.1. O rejuntamento deverá ser uniforme e de no máximo 1,5cm.
0.0.0.Xx tampas da infraestrutura subterrânea – esgoto cloacal e pluvial, telefonia, lógica e energia deverão ter o mesmo acabamento do piso, com as pedras montadas sobre chassi metálico galvanizado a fogo, fixadas e rejuntadas conforme detalhes nas pranchas 01/04 a 04/04.
8.2.5.Deverá ser instalado piso podotátil nos locais, dimensões e tipos conforme projeto. 0.0.0.Xx rampas existentes deverão ser revisadas e adaptadas ao projeto de acessibilidade
no que concerne a níveis, sinalização podotátil, declividade, forma e paginação das
peças de piso.
8.3. PISO DO 2º PAVIMENTO
8.3.1.Deverão ser demolidos e removidos os pisos de granilite e de ladrilho hidráulico das circulações do segundo pavimento, área não sinistrada, juntamente com os respectivos contrapisos, obedecendo às etapas do plano de trabalho estabelecidas conjuntamente com a fiscalização e a administração do Mercado.
8.3.2.Após as demolições e remoções dos pisos e contrapisos da circulação do segundo pavimento – ladrilhos hidráulicos e granilite, conforme item 3.2, deverá ser feita a impermeabilização do substrato do ladrilho hidráulico, utilizando-se produto do tipo Aquafin 2k-M da Schomburg, ou equivalente, seguindo rigorosamente as recomendações do fabricante.
8.3.3.O piso de granilite, tipo Korodur ou equivalente, adequado ao alto tráfego de pessoas, deverá ser moldado no local, nas cores, formas, dimensões, composição e traço, conforme o mesmo piso recuperado na área sinistrada.
8.3.3.1. A junta de dilação e separação dos planos de piso deverá ser do mesmo material existente no piso já recuperado.
8.3.4.O piso de ladrilho hidráulico deverá atender aos padrões de qualidade superior, adequados a alto tráfego, atestados por laudo de instituição credenciada. Níveis, cor, forma, dimensões e paginação das peças deverão coincidir com o piso recém recuperado na área sinistrada.
8.3.4.1. Após o assentamento dos ladrilhos, deverá ser feito o rejuntamento do pisos.
0.0.0.Xx redes sob os pisos deverão ser instaladas anteriormente ao seu assentamento. 8.3.6.Deverá ser instalado piso podotátil nos locais, dimensões e tipos conforme projeto.
8.4. RAMPAS DE ACESSIBILIDADE
Deverão ser fornecidas e instaladas rampas para acessibilidade universal nas lojas de uso público, seguindo os detalhes das Pranchas 1/2 e 2/2 e todas as medidas conferidas no local.
0.0.0.Xx rampas serão em estrutura metálica – perfil tubo quadrado 20mmx20mm, espessura 2,65mm, tratado com antiferruginoso epóxi, anteriormente à aplicação de pintura esmalte.
8.4.2.A chapa de piso será galvanizada e fixada na estrutura através de solda contínua.
8.4.3.A fixação das rampas nos vãos das portas 10, 38 e 58 do segundo pavimento não poderá em hipótese alguma comprometer a impermeabilização sob o ladrilho hidráulico.
9. RECUPERAÇÃO E PINTURA DAS FACHADAS
9.1.Deverão ser coletadas amostras de reboco, cada uma entre 250 e 300g, em número definido em orçamento e nos locais indicados pela fiscalização, para que seja analisada e identificada a sua composição e traço. Deverá ser apresentado relatório técnico à fiscalização, assinado por profissional ou empresa que comprove experiência neste serviço. Deverá conter descrição pormenorizada do método, procedimentos adotados e resultados obtidos. Todo o reboco a ser refeito deverá seguir rigorosamente o mesmo traço e composição do existente.
9.2.Deverá ser removido o reboco das paredes de alvenaria que apresentar sinais de degradação – solto ou em estado de desagregação do material, até encontrar substrato perfeitamente íntegro. Se necessário, deverão ser removidas as juntas de assentamento dos tijolos desagregadas e esfareladas até a profundidade onde possa ser atestada a integridade da argamassa.
9.3. REVESTIMENTOS
Os serviços de tratamento das imperfeições existentes nas superfícies serão executados na totalidade das fachadas externas, e internamente no térreo e na metade não sinistrada do segundo pavimento.
0.0.0.Xx imperfeições profundas e pouco profundas, com desagregação do revestimento, ocasionadas por umidade, presença de sais ou ainda dano resultante de ação mecânica, terão a completa remoção do revestimento danificado. A extensão da remoção será objeto de deliberação da fiscalização. Reboco solto, sujeira e pó também deverão ser totalmente removidos.
9.3.1.1. A retirada de material será realizada utilizando-se espátula de aço e posteriormente escova com cerdas de aço.
9.3.1.2. Havendo necessidade e por motivos justificados, será tolerada a utilização de talhadeira percutida por marreta nas imperfeições profundas.
9.3.1.3. Nas imperfeições profundas, em caso de desagregação, deverão ser removidas as juntas de assentamento dos tijolos até uma profundidade mínima de 3 (três) cm.
0.0.0.Xx trincas e fissuras serão escarificadas até atingirem abertura suficiente para receber o chapisco e emboço.
9.3.2.1. Promovida a escarificação das fissuras e trincas, retirando-se o material degradado, será convocada a fiscalização para exame do local e aprovação dos limites da extração. A fiscalização, com base no exame das condições do revestimento, decidirá sobre a expansão ou manutenção dos limites de retirada de material de revestimento afetado por fissuras e trincas.
9.3.2.2. Deverá ser garantida a remoção completa de todas as partículas soltas, reboco solto, sujeira, pó e outros elementos como graxas e outros resíduos que prejudiquem a perfeita consolidação, aderência e cura dos materiais a serem utilizados na recomposição dos revestimentos. A limpeza dos locais será realizada com a utilização de água limpa, vassourão ou escova de cerdas duras.
9.3.3.Aquelas extensões superficiais de revestimento, que não apresentarem sinais de degradação serão lixadas e perfeitamente limpas.
9.3.4.Serão devidamente preenchidas com argamassa todas as imperfeições profundas, todas as fissuras e/ou lacunas, conforme a situação, reproduzindo-se todo o detalhamento das superfícies e elementos decorativos segundo a melhor técnica.
9.3.4.1. Serão incluídos os serviços de elaboração de formas para a recuperação dos elementos ornamentais – frisos, platibanda, balaustradas, frontões, molduras, etc.
9.3.5.Deverá ser aplicado chapisco, emboço e reboco, conforme a profundidade da retirada de material, formando uma argamassa que apresente o mesmo traço e composição da existente, conforme relatório técnico aprovado pela fiscalização.
9.3.6.Antes da aplicação do chapisco as superfícies com alta absorção de água serão previamente umedecidas, de forma a evitar curas irregulares e bruscas, sob o efeito de perda irregular da água de hidratação. A aplicação de água sobre a superfície deverá ser realizada evitando-se a formação de filme d’água.
0.0.0.Xx superfícies previamente chapiscadas receberão emboço em camada única até uma espessura máxima de 2 cm. Quando houver a necessidade de restaurações que exijam espessuras superiores, o serviço será realizado em camadas sucessivas de no máximo 2 cm. No caso de duas ou mais camadas, a camada inferior deverá ser escarificada com um vassourão grosso, no sentido horizontal, antes do fim da pega. O tempo de secagem a observar deverá ser de um dia por mm de espessura antes de se aplicar a próxima camada.
9.3.8.Cuidados especiais serão exigidos na granulometria da argamassa a ser selecionada e utilizada para rebocar as superfícies. A argamassa a ser utilizada deverá apresentar agregados com granulometria tal que permita reproduzir perfeitamente a textura original das superfícies.
9.3.8.1. O reboco novo será aplicado sobre as superfícies, tomando-se cuidados especiais para o perfeito nivelamento e adequado alinhamento às superfícies pré-existentes.
9.3.9.Para todas as situações serão executadas amostras nos trechos a recuperar para serem submetidas à aprovação da fiscalização. Esta decidirá quanto aos resultados de
qualidade, textura e quanto à necessidade de efetuar-se reparo ou substituição dos trechos em questão.
9.4. PINTURA
9.4.1.PINTURA ACRÍLICA
9.4.1.1. A pintura das paredes do Mercado Público obedecerá às cores existentes, de acordo com a tabela abaixo e com as cores das fachadas indicadas no projeto:
CORES DAS FACHADAS DO MERCADO PÚBLICO
Ornamentos - tom claro: Decora Acrílico Premium - base P - Decora fosco - cor Celeiro Amarelo (E) - 5426- base P - CORAL;
Paredes - tom mais escuro: Decora Acrílico Premium - Decora fosco - cor Cobertura Açucarada - 20YY 54/ 342 - 5209 - base M - CORAL;
Esquadrias de madeira - esmalte sintético Coralit acetinado - cor branco gelo - RM - base: P - CORAL Estruturas e peças metálicas- esmalte sintético Coralit acetinado - cor Mar dos Balcãs - 50BG 32/114
- 7573 (V) - CORAL
Grades e persianas metálicas: tinta grafite - Grafite / Escuro - 5202665 CORAL;
9.4.1.2. As pinturas sobre rebocos novos só poderão ser executadas após a secagem e cura completa destes rebocos (mínimo 30 dias).
9.4.1.3. Deverá ser feita a lavagem das superfícies com água limpa e escova de cerdas macias para a retirada de limo, poeira e sujidades em geral.
9.4.1.4. As superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, limpas, isentas de poeira, gordura, mofo e irregularidades.
9.4.1.5. Deverá preceder ao serviço de pintura a limpeza e lixação das superfícies e todo preparo recomendado pelo fabricante da tinta.
9.4.1.6. Deverá ser aplicado selador acrílico nas superfícies recuperadas, anteriormente a pintura.
9.4.1.7. A tinta deverá se aplicada em quantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito acabamento, respeitando o tempo entre as demãos recomendado pelo fabricante.
9.4.1.8. Deverão ser efetuados testes, aprovados pela fiscalização, antes de iniciar a pintura definitiva.
9.4.2. PINTURA ESMALTE SINTÉTICO E RESTAURO DE ESQUADRIAS
9.4.2.1. Deverão ser identificadas as portas e respectivas ferragens, anteriormente a qualquer serviço de remoção para restauro.
9.4.2.2. Deverão ser removidas para restauro todas as partes móveis das esquadrias e respectivas ferragens, internas e externas da área ainda não recuperada – térreo e metade não sinistrada do 2º pavimento.
9.4.2.3. Os marcos, batentes e guarnições deverão ser protegidos com compensado, até o momento da sua recuperação.
9.4.2.4. Os vidros também deverão ser removidos para que o restauro possa ter a qualidade necessária.
9.4.2.5. Após a identificação, remoção e proteções necessárias para a restauração das esquadrias, conforme itens anteriores, deverá ser iniciado o serviço de restauro.
9.4.2.5.1. Toda a tinta remanescente deverá ser removida com lixamento manual ou com o uso de equipamentos leves e espátulas. Em situações justificadas e autorizadas pela fiscalização, este processo poderá ser acompanhado do uso de removedores em pasta.
9.4.2.5.2. Os marcos e demais partes fixas deverão ser recuperados no local.
9.4.2.5.3. Após a total e completa retirada da pintura, as esquadrias deverão ser cuidadosamente prospectadas quanto à presença de ataque de insetos em seu interior ou à degradação por efeito de umidade.
9.4.2.5.3.1. As partes das esquadrias que estiverem irreversivelmente danificadas, por umidade ou ataque de térmitas, deverão ser substituídas por peças novas idênticas, de madeira de alta densidade, previamente tratadas contra o ataque de insetos xilófagos através de pincelamento, imersão ou injeção de Pentox Super ou produto equivalente, compatível com a pintura de acabamento a ser aplicada.
9.4.2.5.4. As portas e respectivas bandeiras, após a remoção da tinta antiga, receberão fundo branco fosco preparador para pintura e após lixadas com lixa fina – 280 ou 320. e massa niveladora, perfeitamente acabada também com lixa fina.
9.4.2.5.5. Entre todas as etapas de restauro, as superfícies deverão estar completamente isentas de umidade, pó, gorduras e óleos e em especial isentas da poeira do lixamento anterior mediante a utilização de escova macia, pincel e pano seco.
9.4.2.5.6. Após, as esquadrias receberão aplicação de tinta esmalte em quantas demãos forem necessárias para um perfeito acabamento, seguindo as recomendações do fabricante para o preparo da tinta, a forma de aplicação, a espessura da camada e o intervalo entre as demãos. 9.4.2.5.6.1. Caso a recuperação das esquadrias seja feita em oficina fora da
obra, a última demão de pintura deverá ser dada em obra.
9.4.2.5.6.2. Superfícies que não serão pintadas com tinta esmalte sintético deverão ser protegidas. Principalmente madeira, alumínio e vidro. Havendo contato destas superfícies com a tinta, será providenciada imediata limpeza utilizando-se esponja ou pano limpo, umedecidos com o solvente recomendado pelo fabricante. A limpeza deverá ser providenciada antes da secagem da tinta evitando-se dificuldades de remoção e ocorrência de manchas.
9.4.2.5.7. A recolocação das portas restauradas deverá ser finamente ajustada.
9.4.2.5.8. Nos vãos onde forem instaladas peças fixas novas, deverão ser feitos os arremates necessários.
9.4.2.5.9. As ferragens, após restauro ou substituição de peças seriamente danificadas, deverão ser instaladas nas esquadrias.
9.4.2.5.10. Os vidros deverão ser recolocados, respeitando a espessura original e devem ser perfeitamente lisos, transparentes e isentos de imperfeições.
9.4.2.5.11. Os gradis e as cortinas metálicas das fachadas deverão ser recuperadas conforme segue:
9.4.2.5.11.1. Toda a tinta remanescente deverá ser removida com lixamento manual ou com o uso de equipamentos leves, escovas de cerdas de aço e espátulas. Em situações justificadas e autorizadas pela fiscalização, este processo poderá ser acompanhado do uso de removedores em pasta.
9.4.2.5.11.2. Após o perfeito lixamento das superfícies, deverá ser aplicado fundo antiferruginoso base epóxi.
9.4.2.5.11.3. Após, receberão tinta esmalte em quantas demãos forem necessárias para um perfeito acabamento, aplicada com rolo de espuma, admitindo-se o emprego de pincéis para pequenos contornos e acabamentos.
9.4.2.5.11.4. A recolocação das cortinas e gradis que porventura tenham sido retirados para restauro deverá ser finamente ajustada.
9.4.2.5.12. Após a pintura, todas as esquadrias deverão estar em seu perfeito estado de funcionamento, o qual deverá ser testado e submetido à fiscalização, que se manifestará pela aceitação, ou recusa, dos serviços.
10. ELEVADORES
10.1. As fundações e os reforços a serem executados para a instalação dos elevadores devem obedecer Termo de Referência específico para este serviço.
10.2. Deverão ser fornecidos e instalados dois novos elevadores, um de carga no quadrante QII e o outro de passageiros no quadrante QIII.
10.3. O fornecimento dos elevadores seguirá rigorosamente as Especificações Técnicas em anexo, com apresentação de ART para as obras civis necessárias à instalação, e entrega de manual de operação e manutenção.
10.4. A garantia mínima exigida para os elevadores será de 1 ano.
11. ESCADAS ROLANTES
11.1. Deverão ser removidas as escadas rolantes existentes para substituição por duas escadas rolantes novas nos locais indicados em planta.
11.2. As fundações e os reforços a serem executados para a instalação dos elevadores e das escadas rolantes devem obedecer ao Termo de Referência específico.
11.3. Deverão ser fornecidas e instaladas duas novas escadas rolantes, ambas no quadrante QIII, lado a lado.
11.4. Deverão ser removidos os guarda-corpos do segundo pavimento no acesso das novas escadas.
11.5. Deverá ser demolido o contrapiso e removido o piso de basalto para a execução das fundações das escadas novas.
11.6. As pedras de basalto retiradas deverão ser empilhadas em local apropriado para reaproveitamento após a execução das fundações das escadas.
11.7. O fornecimento das escadas rolantes seguirá rigorosamente o termo de referência em anexo, com apresentação de ART para as obras civis necessárias à instalação, e entrega de manual de operação e manutenção.
11.8. A garantia mínima exigida para as escadas rolantes será de 1 ano.
12. PROJETO DE REFRIGERAÇÃO E EXAUSTÃO
12.1. Deverão ser executadas as redes de refrigeração e exaustão de acordo com o projeto e respectivos memoriais.
12.2. Ao final dos serviços, deverá ser entregue cópia plotada e arquivos digitais do as built dos projetos.
12.3. Para as salas de uso público – PAC Cidades Históricas, Memorial do Mercado e Auditório - deverão ser fornecidos e instalados equipamentos de ar condicionado, com sistema de água de refrigeração especificado no Projeto de Refrigeração e Exaustão, conforme orçamento.
13. PROJETO ELÉTRICO, TELEFONIA, LÓGICA E SPDA
13.1. Deverão ser elaborados os projetos de redes de telefonia e lógica, projeto elétrico e SPDA de acordo com o Anexo I.d – Diretrizes para elaboração do Projeto de Rede Elétrica.
13.2. Ao final dos serviços, deverá ser entregue cópia plotada e arquivos digitais do as built dos projetos.
14. PROJETO HIDROSSANITÁRIO
14.1. REDES HIDROSSANITÁRIAS
14.1.1. Deverão ser executadas as redes de água potável, água servida e pluvial conforme Projeto Hidrossanitário, inclusive as redes da cozinha dos funcionários, conforme prancha 01/01 - Mezanino – Cozinha Funcionários, Águas servidas.
14.1.2. Ao final dos serviços, deverá ser entregue cópia plotada e arquivos digitais do as built dos projetos.
15. ESCADAS METÁLICAS NOVAS
15.1. Deverão ser removidos os guarda-corpos do segundo pavimento no acesso das novas escadas.
15.2. Deverá ser demolido o contrapiso e removido o piso de basalto para a execução das fundações das escadas metálicas novas.
15.3. As pedras de basalto retiradas deverão ser empilhadas em local apropriado para reaproveitamento após a execução das fundações das escadas.
15.4. Deverá ser apresentado e aprovado no IPHAN projeto para acompanhamento arqueológico durante todo o período das escavações para a execução das fundações das escadas novas.
15.4.1. Deverá ser apresentado relatório ilustrado com fotos ao final do trabalho de acompanhamento.
15.5. As redes de infraestrutura que porventura estiverem nos locais onde deverão ser feitas as escavações para execução das fundações das escadas serão retiradas e desviadas, conforme novos projetos de redes.
15.6. FUNDAÇÕES
15.6.1. Deverá ser feita a locação das escadas nos quadrantes QI e QIII, obedecendo rigorosamente às indicações de projeto. Toda e qualquer divergência entre o projeto e as medidas das áreas de locação deverá ser discutida com a fiscalização.
15.6.2. A escavação para execução das fundações deverá ser manual em função do ambiente interno com acessos restritos e lojas em funcionamento.
15.6.2.1. A remoção manual do entulho para fora da obra deverá observar o item 3.2.
15.6.3. O estaqueamento das fundações deverá obedecer ao projeto estrutural e ao projeto específico.
15.6.4. Após o estaqueamento deverão ser executados os blocos e vigas de fundação.
15.6.4.1. Deverá ser preparado o substrato para os blocos e vigas com leito de brita 01, com espessura de 5cm.
15.6.4.2. As formas para os blocos de fundação e as vigas serão em compensado 12mm, sem reaproveitamento.
15.6.4.3. O concreto para os blocos e vigas será o FCK 30Mpa, lançado com vibração.
15.6.4.4. A armadura para os blocos e vigas será conforme detalhado em projeto.
15.6.4.5. Os pilares das escadas metálicas novas serão fixados aos blocos de fundação através de chumbadores inox rosqueáveis de 16 e 20mm e placa de base de 12,5cm e 16,0mm de espessura.
15.6.5. Deverá ser feito o reaterro da área das fundações, criteriosamente compactado até o nível da área não escavada, para o perfeito nivelamento do piso a ser reassentado.
15.7. ESCADA QUADRANTE I (BANCA DO PEIXE)
15.7.1. As escadas deverão ser pré-montadas na oficina e transportadas para montagem e acabamento final em obra.
15.7.2. Deverão ser seguidos rigorosamente os projetos estrutural e arquitetônico, no que concerne a medidas, materiais e configuração das peças.
15.7.3. As peças estruturais serão em aço tratado com antiferruginoso base epóxi, tinta intumescente ignífuga e, após, pintadas com tinta de acabamento de alta resistência na cor especificada na tabela do item 15.2.1.1 para peças metálicas. Todos os materiais deverão ser compatíveis e de comprovada adesão entre as camadas.
15.7.3.1. A tinta intumescente ignífuga deverá ter excelente adesão, acabamento regular e ser ambientalmente segura.
15.7.3.2. A espessura e a forma de aplicação de todas as camadas – antiferruginoso, tinta intumescente e tinta de acabamento - deverão seguir rigorosamente as
instruções dos fabricantes. A pintura final de acabamento deverá ser preferencialmente aplicada com pistola para um melhor acabamento e uniformidade da espessura.
15.7.4. A chapa de piso será galvanizada a quente e antiderrapante, com 6,3mm de espessura, sem emendas longitudinais.
15.7.5. As peças do guarda-corpo – placas de apoio, montantes, corrimão, longarinas internas ao guarda-corpo - serão em aço inox escovado.
15.7.6. Os encontros entre os diversos tipos de metais deverão ser isolados apropriadamente, em função da corrosão galvânica, através de pintura ou de outro material separador não poroso, incluindo as fixações, como os parafusos, porcas e arruelas. Os parafusos devem ter composição química compatível com aquela do metal que está sendo conectado. Se não há como evitar o contato bi metálico, os componentes devem ser pintados antes da montagem.
15.7.7. Deverão ser rigorosamente seguidos os projetos arquitetônico e estrutural na montagem das escadas.
15.7.8. Deverá ser feita em obra a pintura final com tinta de alta resistência e os devidos arremates.
15.7.9. Deverá ser instalado piso podotátil nos locais e dimensões indicados em projeto.
15.8. ESCADA QUADRANTE III
15.8.1. As escadas deverão ser pré-montadas na oficina e transportadas para montagem e acabamento final em obra.
15.8.2. Deverá ser seguido rigorosamente os projetos estrutural e arquitetônico, no que concerne a medidas, materiais e configuração das peças.
15.8.3. As peças estruturais serão em aço protegido com antiferruginoso do tipo epóxi, tinta intumescente ignífuga e, após, pintadas com tinta de acabamento de alta resistência na cor especificada na tabela do item 15.2.1.1 para peças metálicas. Todos os materiais deverão ser compatíveis e de comprovada adesão entre as camadas.
15.8.3.1. A tinta intumescente ignífuga deverá ter excelente adesão, acabamento regular e ser ambientalmente segura.
15.8.3.2. A espessura e a forma de aplicação de todas as camadas – antiferruginoso, tinta intumescente e tinta de acabamento - deverão seguir rigorosamente as instruções dos fabricantes. A pintura final de acabamento deverá ser preferencialmente aplicada com pistola para um melhor acabamento e uniformidade da espessura.
15.8.4. A chapa de piso será galvanizada a quente e antiderrapante, com 6,3mm de espessura, sem emendas longitudinais.
15.8.5. As peças do guarda-corpo – placas de apoio, montantes, corrimão, longarinas internas ao guarda-corpo - serão em aço inox escovado.
15.8.6. Os encontros entre os diversos tipos de metais ou ligas deverão ser isolados apropriadamente, em função da corrosão galvânica, através de pintura ou de outro material separador não poroso, incluindo as fixações, como os parafusos, porcas e arruelas. Os parafusos devem ter composição química compatível com aquela do metal que está sendo conectado. Se não há como evitar o contato bi metálico, os componentes devem ser pintados antes da montagem.
15.8.7. Deverão ser rigorosamente seguidos os projetos arquitetônico e estrutural na montagem das escadas
15.8.8. Deverá ser feita em obra a pintura final com tinta de alta resistência e os devidos arremates.
15.8.9. Deverá ser instalado piso podotátil nos locais e dimensões indicados em projeto.
16. REFORMA DOS SANITÁRIOS
16.1. Deverão ser demolidos para reforma geral os revestimentos, equipamentos e contrapiso dos sanitários existentes nos quadrantes QIII e QIV.
16.1.1. Deverão ser demolidos a cerâmica das paredes e do piso e o contrapiso
16.1.2. As louças e metais sanitários deverão ser removidos
16.1.3. As divisórias, tampos e portas deverão ser removidos e armazenados para reaproveitamento em outro equipamento da PMPA.
16.1.4. As redes hidrossanitárias existentes nos sanitários deverão ser removidas.
16.2. Após as demolições e remoções conforme item 3.2, deverão ser executas as redes hidrossanitárias dos sanitários dos quadrantes QIII e QIV, conforme projeto específico.
16.2.1. As redes serão embutidas no piso e em parede nova, executada em alvenaria de tijolos exclusivamente para esta função, nas dimensões e materiais de projeto.
16.2.2. A parede de alvenaria de tijolos a ser executada deverá receber chapisco e emboço para a execução das redes.
16.3. As paredes serão revestidas com peças cerâmicas, da marca Gail ou equivalente, assentadas com cimentocola, respeitando a qualidade dos revestimentos dos sanitários já executados e o detalhamento de projeto, consultada a fiscalização para modelo e cor.
16.4. As lajes de entrepiso dos sanitários serão impermeabilizadas com produto do tipo Aquafin 2k-M da Schomburg ou equivalente, seguindo rigorosamente as recomendações do fabricante.
16.5. Após a impermeabilização, deverá ser feito o enchimento com blocos leves, especiais para este uso, para nivelamento com o piso das circulações. Entre as peças de enchimento serão embutidas as tubulações de piso determinadas em projeto hidrossanitário.
16.6. Em seguida, será feito o contrapiso que receberá o piso cerâmico.
16.7. O piso cerâmico será da marca Gail ou equivalente, assentado com cimentocola, respeitando a qualidade dos revestimentos dos sanitários já executados e o detalhamento de projeto, consultada a fiscalização para modelo e cor.
16.8. Serão fornecidos e instalados os tampos e divisórias de granito, conforme projeto.
16.9. Serão fornecidas e instaladas as louças sanitárias conforme projeto e modelos existentes nos sanitários recentemente recuperados.
16.10. Serão fornecidos e instalados os metais sanitários, inclusive as barras necessárias ao sanitário para PNE, conforme projeto e modelos existentes nos sanitários recentemente recuperados.
16.11. Serão fornecidos e instalados espelhos, nas dimensões e formas indicadas em projeto, para todos os sanitários do Mercado Público (dois por quadrante).
17. REFORMA DA SALA DA ADMINISTRAÇÃO DO MERCADO
17.1. Deverão ser executados os serviços de reforma das salas 114, 116, 118 e 120, de acordo com o projeto e respectivos memoriais.
17.2. Ao final dos serviços, deverá ser entregue cópia plotada e arquivos digitais do as built dos projetos.
18. DESMOBILIZAÇÃO E LIMPEZA FINAL DA OBRA
18.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela retirada de todos os seus pertences, incluindo a desmontagem de estruturas, cabos de linha de vida, galpões, instalações, proteções, lonas, telas plásticas, plataformas e outros que tenham sido executados para a viabilização da obra, deixando os locais limpos e em perfeito estado de limpeza e conservação.
18.2. Qualquer dano feito à edificação durante a execução dos serviços deverá ser reparado e aprovado pela fiscalização.
18.3. Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
18.3.1. Será removido todo o entulho da edificação e entorno imediato, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos utilizados pela empresa.
18.3.2. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, ladrilhos, pedras, cerâmicas, vidros, aparelhos sanitários e demais itens constituintes da obra, deverão ser limpos e lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
18.3.3. Todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
18.3.4. A limpeza geral da obra e a verificação final seguirão as disposições do CE-PMPA. A obra será entregue perfeitamente limpa, livre de entulhos ou restos de construções. Todas as instalações deverão estar funcionando perfeitamente.
19. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A CONCESSIONÁRIA será responsável e responderá durante 5 (cinco) anos pela execução e qualidade dos materiais empregados, nos termos do Art. 1245 do Código Civil Brasileiro que diz: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis o Empreiteiro de materiais e execução responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho assim em razão dos materiais como do solo, exceto quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra.”
Porto Alegre, setembro de 2019.
ANEXO II.d – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REDE ELÉTRICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PROJETO ELÉTRICO DO MERCADO PÚBLICO CENTRAL DE PORTO ALEGRE
1 OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as diretrizes que conduzirão a execução do projeto elétrico para o Mercado Público Central de Porto Alegre. Ele se localiza no Bairro Centro Histórico desta Capital, entre as Avenidas Borges de Medeiros e Xxxxx xx Xxxxxxxxx. Os projetos a serem desenvolvidos deverão ter como projeto básico as diretrizes, especificações e critérios definidos neste Termo.
2 JUSTIFICATIVA
Construído ainda no período imperial, o Mercado Público acompanhou os principais fatos políticos da história nacional, acompanhando também o crescimento da cidade. Fundado em 1864 com um pavimento, foi ampliado em 1912 para dois pavimentos, quando suas fachadas foram ornamentadas com elementos arquitetônicos ecléticos.
Foi tombado como Patrimônio Cultural de Porto Alegre em 1979 e é uma das mais importantes referências culturais da cidade. Passou por processo de restauração entre 1990 e 1997.
O Mercado sofreu um incêndio na noite de 06 de julho de 2013 que destruiu parcialmente o pavimento superior (aproximadamente 60%) atingindo seis restaurantes, o Memorial do Mercado, a sede da UEP – Monumenta, além da subestação transformadora de energia elétrica. Na área afetada, a cobertura em telhas cerâmicas foi totalmente destruída e parte da cobertura metálica do pátio central.
Para o rápido estabelecimento das atividades normais da edificação na época, foram adotadas correções emergenciais.
O presente projeto refere-se à correção definitiva das instalações elétricas do Mercado Público, com o objetivo de fixar condições e procedimentos para a obra de reforma do Mercado Público Central de Porto Alegre.
3 FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
A fiscalização técnica dos projetos caberá ao corpo técnico da Diretoria Geral de Prédios e Espaços Públicos (DGPEP) da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SMIM).
4 OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE São obrigações DO CONCEDENTE:
a. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, analisando o material apresentado e emitindo relatórios de revisão, quantas vezes sejam necessárias até que o projeto esteja tecnicamente adequado e possa ser aceito;
b. Colaborar com a CONCESSIONÁRIA, sempre que houver necessidade de qualquer esclarecimento, desde que a dúvida seja passível de ser elucidada;
c. Possibilitar o acesso às dependências do local à CONCESSIONÁRIA.
5 OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a. Realizar o trabalho de acordo com as normas da ABNT, Legislação pertinente e o
Regulamento das Instalações Consumidoras da CEEE (RIC-CEEE) vigentes;
b. Realizar os levantamentos necessários, desenvolver os projetos, e atender ao apontado nos relatórios de revisão emitidos pela fiscalização, realizando tantas entregas quantas sejam necessárias até que o projeto esteja aceito pela fiscalização técnica;
c. Verificar no local a exatidão de plantas ou outras informações que lhe sejam fornecidas;
d. Responsabilizar-se pelos projetos, através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
e. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e com a segurança de funcionários que tenham por ela sido contratados para realizar trabalhos de apoio ao projeto.
6 SERVIÇOS
Os projetos deverão compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentados da seguinte forma:
Memória de cálculo
a. Metodologia e dimensionamento dos projetos;
Material Gráfico
a. O arranjo geral do Projeto;
b. Plantas de situação, baixa, detalhes e esquemas unifilares, contendo lista de materiais das instalações. Cortes e vistas, cotados e especificados, de
todos os elementos citados acima nos espaços em questão, inclusive
cortes esquemáticos da distribuição, cabeamento e dos equipamentos;
c. Detalhamento dos equipamentos;
d. Detalhamentos de todos os elementos de passagem ou suporte das
instalações, a serem embutidos, f ixados ou transpassados na estrutura da edificação, além das demais informações que se f iz erem necessárias;
e. Os desenhos serão apresentados em escalas compatíveis (inclusive escala gráfica) e nas dimensões preconizadas pela ABNT;
i. 1:200 e 1 :250 - Para plantas, cortes, elevações, de grandes áreas; ii. 1:100 - Para plantas, cortes e elevações;
iii. 1:50 - Para plantas, cortes e elevações;
iv. 1:20 e 1 :25 - Para plantas, cortes e elevações das ampliações de setores.
Memoriais, Especificações e Materiais
a. Memoriais e Especificações para a execução da obra de todos de elementos e sistemas projetados;
b. Planilha de Materiais e Quantitativos;
c. Laudos necessários.
As peças técnicas apresentadas deverão conter carimbo com assinatura do(s) responsável (eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CREA.
6.1 ENTRADA DE ENERGIA
Entrada de energia em média tensão (13,8 kV), com previsão de troca dos condutores dos alimentadores de média tensão e reconstrução dos trechos de tubulação;
Projeto de subestação com medição em média tensão. A leitura da Concessionária deverá ser realizada em medição única em média tensão.
Avaliar em conjunto com a Concessionária e com a administração do Mercado Público uma possível alteração das posições da sala de entrada de energia e subestação;
No caso da localização da subestação, prever detalhadamente os custos da intervenção no orçamento do projeto, sem ônus para o CONCEDENTE, em especial os referentes à mobilização da obra considerando uma das seguintes possibilidades:
a. A edificação f ica fechada durante a reforma da subestação existente (custos do Mercado Público fechado);
b. A edificação funciona mediante o uso de geradores de energia durante a execução das obras de reforma da subestação no local atual (custos de locação de geradores para todo o Mercado Público);
c. Troca-se o local de instalação da subestação, e mantém-se a atual operando, até que a nova possa entrar em operação (custos da inutilização temporária de salas comerciais - a serem substituídas pelas desocupadas após a desativação da subestação atual).
Previsão de sistema de medição de energia para cada lojista. A individualização deve permitir o ‘rateio’ da conta da Concessionária entre os lojistas em um sistema automatizado.
6.2 ATERRAMENTO
Prever aterramento comum (equipotencial) aos sistemas elétricos da edificação, tratando da ligação entre subestação, todos os quadros, SPDA, etc., mediante previsão de Terminal de Aterramento Principal (TAP) apropriado.
6.3 PAINÉIS (QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO (QGBT) E CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO (CDs)) E REDE DE DISTRIBUIÇÃO
O detalhamento dos quadros deverá apresentar pelo menos:
a. Informações dos alimentadores dos quadros;
b. Definição dos circuitos;
c. Dispositivos de proteção (disjuntores eletromagnéticos, disjuntores residuais, dispositivos de proteção contra surto) ;
d. Especificação das tomadas de uso geral e força;
e. Especificação das tomadas especiais ;
f. Diagramas unifilares;
g. Quadros de cargas.
Deverá ser prevista a reutilização da infraestrutura existente no que couber. 6.4 LUMINOTECNIA
O projeto luminotécnico deverá ser elaborado em conformidade com o “Regulamento Técnico da
Qualidade para Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos”, anexo da Portaria nº 163/2009 do INMETRO, atendendo aos requisitos do “Nível A” desse regulamento quanto ao nível de eficiência energética do sistema de iluminação;
Deverão ser contempladas a iluminação operacional, de serviço, bem como as soluções de iluminação cênica interna e externa à edificação.
Deverá ser adotada iluminação eficiente, com boa reprodução de cores e de baixo consumo, preferencialmente utilizando tecnologia “led”;
Deverá ser apresentado memorial contendo cálculo luminotécnico, descrição dos materiais e técnicas de aplicação dos mesmos;
Projeto de iluminação de emergência (incluindo balizamento de rotas de fuga conforme exigências do Corpo de Bombeiros).
6.5 LÓGICA E TELEFONIA
O projeto deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:
Deverá ser previsto Cabeamento Estruturado, no mínimo categoria 5E/155MBps/100Mhz;
Projeto de entrada de telefonia (com detalhamentos do padrão conforme exigências da Concessionária local);
Detalhamento dos quadros de lógica e telefonia;
Deve haver previsão para disponibilização de rede Wi-Fi;
Projeto de instalação da sala do servidor (central telefônica, servidor, etc.);
O projeto deverá atender as diretrizes bem como passar pela análise da PROCEMPA. 6.6 PROJETO DE AUTOMAÇÃO, ALARME E CFTV
O Sistema de Automação Predial tem como propósito garantir o gerenciamento e controle dos
diversos sistemas presentes no Mercado Público Central, abrangendo a área total do prédio. Isto deverá ser realizado por meio de solução integrada tanto em nível de hardware e software aplicativos próprios que farão o processamento dos dados, proporcionando melhor visualização e acompanhamento das informações necessárias para a tomada de decisões administrativas, tudo centralizado em uma sala de comandos.
Característica geral do sistema:
a. Gerenciamento e monitoramento Centralizado;
b. Softwares operacionais;
c. Automação e controle das utilidades prediais;
d. Automação do controle do sistema elétrico;
e. Detecção, alarme e apoio ao combate a incêndio;
f. Circuito fechado de televisão (CFTV);
g. Controle de acesso – Restrito e público;
h. Disponibilização de rede Wi-Fi;
i. Sonorização.
Toda a alimentação elétrica necessária para o sistema deverá ser fornecida por uma rede de energia ininterrupta (NO-BREAK e/ou GERADOR) conforme projeto elétrico específico.
A Rede Lan da automação poderá será compartilhada com a Lan do sistema de Segurança (Controle de acesso / Alarme e CFTV). O Servidor do Sistema de Automação estará locado na Sala de comandos.
Tanto o hardware quanto o software, do Servidor, das unidades controladoras e das estações de trabalho, deverão ser um produto padrão de mercado consolidado em supervisão e controle nos processos de automação predial.
Os equipamentos de automação e controles deverão ser eletrônicos, embasados em tecnologia DDC ou PLC e serem standard, ou seja, de acordo com catálogos técnicos, descartando-se os de criação específica.
Os equipamentos deverão ter seu funcionamento integrado ao sistema de detecção de incêndio.
Em caso de atuação dos detectores, o Sistema de Automação Predial comandará automaticamente a operação dos sistemas de acordo com a necessidade da ocorrência.
O Projeto de Automação Predial trará a solução de sistemas para automação e supervisão predial, com integração dos sistemas elétricos. Esses sistemas devem interagir entre si e atender a dois critérios importantes: o primeiro é a supervisão e o controle da parte que não interfere na área operacional (supervisão de transformadores ou de subestações, ligando-os a um comando de segurança). O segundo critério, operacional, é a otimização das operações, com a racionalização do consumo de energia. Portanto, deve criar uma equação capaz de permitir que, no horário mais caro, gaste-se o mínimo possível de energia. Deve contemplar a programação e o controle da iluminação dos ambientes. Inclusive com a utilização de geradores, que podem entrar em funcionamento quando a luz cai, ou mesmo para substituí-la. No que se refere à segurança, o projeto integrará os seguintes sistemas: de circuito fechado de televisão, de controle de acesso de pessoal, de detecção de incêndio, e de sonorização de segurança. Essas informações deverão ser apresentadas de acordo com o padrão definido para o projeto de instalações elétricas.
O projeto de alarme de segurança deverá atender as diretrizes da Guarda Municipal quanto à marca e especificações dos equipamentos, bem como posicionamentos e tipos de sensores e outras informações.
O projeto de detecção de incêndio e alarme acústico para proteção contra incêndio deverá ser elaborado de acordo com as indicações do PPCI.
O projeto deve ser submetido à Guarda Municipal, e prever compatibilidade e conexão à rede existente na PMPA.
6.7 PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)
Conforme a NBR 5419/2015;
No projeto de aterramento, deverá ser contemplada a construção de malha equipotencializada em ponto comum.
6.8 ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DA OBRA
Todas as composições dos itens do orçamento deverão seguir o padrão SINAPI. Os itens que não estiverem diretamente no SINAPI deverão ter composições montadas a partir de insumos do SINAPI ou a partir de três cotações de mercado, com indicação através de “mapas de cotação” (padrão Caixa Econômica Federal) com comprovação em arquivos PDF;
O Orçamento e Cronograma Físico Financeiro deverão seguir ao acórdão TC 036.076/2011-2 do Tribunal de Contas da União e aos decretos municipais 19224/2015 e 19142/2015 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
7 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Todos os projetos deverão ser apresentados de acordo a Legislação pertinente, Normas Técnicas da ABNT, de acordo com o Caderno de Encargos da SMOV e formatadas de acordo com o que prevê a LEI 8666/93.
Todos os projetos deverão ser aprovados e licenciados em todas as instâncias necessárias (Órgãos Públicos, Secretarias, Conselhos, Comissões, etc.).
Devem ser apresentados todos os detalhamentos das intervenções civis de todos os elementos de passagem ou suporte das instalações, a serem embutidos, fixados ou transpassados na estrutura da edificação, além das demais informações que se fizerem necessárias.
Estes detalhamentos civis das intervenções devem ser apresentados para análise aprovação da EPAHC e PAC/CH da Secretaria Municipal da Cultura, e, caso seja necessário, deve ser encaminhado para aprovação no COMPAHC.
Devem ser apresentadas memórias de cálculo sempre que necessárias.
Os desenhos serão apresentados em escalas compatíveis e nas dimensões preconizadas pela ABNT:
a. 1:200 e 1 :250 - Para plantas, cortes, elevações de grandes áreas;
b. 1:100 - Para plantas, cortes e elevações;
c. 1:50 - Para plantas, cortes e elevações;
d. 1:20 e 1 :25 - Para plantas, cortes e elevações das ampliações de setores.
Os desenhos apresentados deverão conter carimbo com assinatura do(s) responsável(eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CREA.
Todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, incluindo levantamento de cargas completo das instalações elétricas da edificação, catalogando todas as cargas existentes, prevendo ainda potencial de expansão.
Preferir a utilização de materiais e métodos construtivos com um mínimo de três fabricantes ou representantes.
Adotar soluções construtivas racionais, elegendo sempre que possível sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento, dando preferência às soluções com menor impacto ambiental, com diretrizes de sustentabilidade durante a obra e na sua manutenção.
Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação, conservação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação.
Prever todas as alterações necessárias nas alvenarias para o perfeito funcionamento das instalações elétricas e manutenção do patrimônio histórico.
Na elaboração dos projetos a CONCESSIONÁRIA deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, obtendo as documentações preliminares exigidas e a aprovação junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias.
Toda documentação técnica elaborada deverá apresentar conformidade com os modelos especificados neste contrato e orientações complementares, emanadas pelos técnicos da EPO (Escritório de Projetos e Obras) da SMIM, com os detalhamentos que se fizerem necessários para o atendimento aos atos normativos, à clareza e a boa técnica.
A elaboração dos projetos deverá primar ainda pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e menor impacto ambiental.
Competirá à FISCALIZAÇÃO o acompanhamento, controle e gerenciamento do contrato no que tange a todos os aspectos técnicos, devendo obrigatoriamente a CONCESSIONÁRIA se reportar ao mesmo para dirimir eventuais dúvidas de caráter técnico referente às demandas de trabalho, através de seu representante ou do RT quando solicitado.
A aceitação dos serviços técnicos apresentados pela CONCESSIONÁRIA será de atribuição exclusiva da FISCALIZAÇÃO que se manifestará através de Relatórios Técnicos de Revisão de projetos, determinando as impugnações parciais ou totais dos serviços apresentados.
A CONCESSIONÁRIA deverá tratar de todos os assuntos técnicos pertinentes ao presente contrato junto à FISCALIZAÇÃO da SMIM, inclusive participar de reuniões e outros eventos demandados pela PMPA no âmbito de suas dependências ou fora dela, e que responderá formalmente em todas as tratativas técnicas entre as partes, bem como nos atos e demais providências de incumbência da CONCESSIONÁRIA junto a Órgãos Públicos e Concessionárias.
Competirá também a CONCESSIONÁRIA a observação do cumprimento das formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidas, comunicando aos Gestores fatos pertinentes e do interesse do melhor desenvolvimento dos trabalhos, providenciando a compatibilização dos serviços técnicos e praticando todos os atos técnicos necessários à condução e ao fiel cumprimento do presente contrato.
Toda formatação dos Projetos e Serviços Técnicos contratados deve estar de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente a Licitações de Obras Públicas e os mesmos deverão ser entregues impressos, plotados, devidamente assinados pelos Responsáveis Técnicos e acompanhados de suas respectivas ARTs ou RRTs (devidamente pagas).
Todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos deverão conter o nome completo, o nº do CREA e a rubrica dos profissionais responsáveis. Qualquer alteração necessária que possa interferir no projeto de arquitetura, ou que venha a descaracterizá-lo, deverá ser submetida para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Os projetos realizados pela CONCESSIONÁRIA passarão a ser de propriedade do Município, podendo este fazer uso dos mesmos quando lhe convier, levando em consideração as características do local da implantação, e com a possibilidade de ajustes e alterações (devidamente registrados junto aos conselhos profissionais), sem direito a pagamentos de extras ou autorização de Direito Autoral por parte da CONCESSIONÁRIA.
8 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
8.1 PADRONIZAÇÃO DE ARQUIVOS
Os projetos deverão ser entregues em programa CAD, apresentados em extensão ”DWG” e “PDF”, em formato compatível com a versão CAD 2009.
Os arquivos de texto deverão ser elaborados no aplicativo WORD, versão Microsoft Office 2003, extensão “doc".
Os arquivos de planilha orçamentária e cronogramas físico-financeiros deverão ser elaborados no aplicativo EXCEL, versão Microsoft Office 2003, extensão “XLS".
Para os demais arquivos gráficos, o aplicativo e extensão a serem utilizados deverão ser acordados, previamente, com a Fiscalização do Contrato.
Em caso de necessidade de compactação deverá ser utilizado (extensão.zip) ou outro compatível. Os arquivos devem ser entregues em meios digitais, tais como, CD, DVD, etc.
A identificação dos arquivos deverá ser efetuada conforme a nomenclatura abaixo:
Todos os arquivos apresentados deverão conter nome do(s) responsável (eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CAU/CREA, e a data da versão.
8.2. APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os projetos, memoriais e planilhas deverão ser apresentados em meio de gravação ótica (CD-ROM ou DVD) e em duas vias impressas, devendo a entrega ocorrer em pacote único, de modo a favorecer a conferência do recebimento final do trabalho por parte dos técnicos da SMIM.
As mídias eletrônicas deverão ser devidamente identificadas com rótulo da capa, onde deverá constar:
a. Identificação da empresa CONCESSIONÁRIA;
b. Data da gravação;
c. Identificação da unidade a que se refere o trabalho;
d. Identificação do serviço a que se refere à mídia
e. Indicação dos arquivos que contém a gravação.
As cópias impressas no formato A4 deverão conter o timbre da CONCESSIONÁRIA contendo o(s) nome(s), assinatura(s) e nº(s) do(s) registro(s) no CAU/CREA do(s) responsável (eis) pelo projeto, e o timbre padrão da SMIM/PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
As cópias de projetos deverão ser plotadas em papel sulfite em escala, devidamente dobradas, contendo a assinatura e identificação do responsável técnico pela elaboração do mesmo, com seu nº
de registro junto ao CAU/CREA e em meio de gravação ótica (CD-ROM ou DVD), digitalizados nos formatos DWG e PDF.
Os relatórios de procedimentos técnicos e os anexos deverão ser apresentados, em vias impressas, devidamente assinadas pelo(s) responsável (is) técnico(s), com seu nº de registro junto ao CAU/CREA, e em meio de gravação ótica (CD-ROM ou DVD), digitalizados em formato PDF.
8.3 ELABORAÇÃO DE DESENHOS EM CAD
O tipo de fonte a ser utilizada deverá ser a mesma em todos os projetos e documentos. Consultar a Fiscalização para definição deste item. Normalmente é utilizada a fonte “Arial”.
A unidade básica do desenho será metro (m). O selo deverá ter 18,5 cm de largura e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. Nome do cliente (Prefeitura Municipal de Porto Alegre / Secretaria Municipal de Obras e Viação);
b. Logomarca da CONCESSIONÁRIA;
c. Identificação do imóvel;
d. Endereço do imóvel ( rua, nº e cidade);
e. Título do projeto (Implantação/ Reforma/ Ampliação, etc.);
f. Especialidade do projeto (Projeto Elétrico, Projeto Estrutural, etc.);
g. Assunto da prancha e referência (Planta Baixa – Térreo, Cortes - XX, Fachada, etc.);
h. Indicação do nome do arquivo da gravação da prancha no formato padronizado;
i. Número da prancha no formato tipo /seqüência /quantidade total
(A01 /03, A02 /03 -arquitetônico... E01 /03, E02/03 - estrutural... etc);
j. Data da elaboração do projeto (DD/MM/AA);
k. Campo para assinatura do proprietário;
l. Campo com assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s) (com
identificação do nome completo, nº CAU/ CREA/UF, endereço e telefone);
m. Especialidade
n. Escala de plotagem do desenho (1 :100 , 1 : 50, 1:20 , indicada, etc.).
As anotações, legendas e demais observações relativas ao projeto, bem como informações relativas a áreas (total, ambientes principais, área de intervenção) deverão ser apresentadas em quadros separados do selo.
As alterações de projetos existentes deverão ser mencionadas em nota explicativa na planta, onde deverá constar o motivo da modificação, os itens alterados e os dados identificadores do projeto original (especialidade, desenho, Responsável Técnico, etc.).
A definição de espessura segundo as cores das penas deverá seguir a padronização abaixo:
Espessura da pena ( mm) | Cor - Padrão em tela | Nº da cor no CAD |
0 , 10 | Vermelho | 1 |
0 , 20 | Amarelo | 2 |
0 , 30 | Verde | 3 |
0 , 40 | Ciano | 4 |
0 , 50 | Azul | 5 |
0 , 60 | Magenta | 6 |
0 , 15 | Branco | 7 |
0 , 05 | 13 | 13 |
Para os elementos de desenho abaixo indicados deverão ser adotadas as seguintes espessuras de penas, em milímetros:
a. Textos: 0 ,2, 0 ,30 e 0 ,40 e 0 ,6(para títulos)
b. Linhas de cota: 0 ,05
c. Margens de pranchas: 0,20 e 0 ,60
d. Paredes: 0 ,60
e. Esquadrias: 0 ,20
f. Mobiliários e equipamentos: 0 ,10
Observação: Para outros elementos de desenho deverão ser adotadas as espessuras de penas determinadas técnicos da DPP/SMIM.
O tamanho das pranchas deverá obedecer a um dos seguintes formatos constantes da tabela abaixo:
Formato padronizado | Largura (mm) | Altura (mm) |
A4 | 210 | 297 |
A3 | 420 | 297 |
A2 | 594 | 420 |
A1 | 841 | 594 |
A0 | 1188 | 840 |
Observação: Para outros tamanhos das pranchas deverão ser adotadas os tamanhos determinados pela SMIM.
8.4 ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
As discriminações técnicas dos projetos e serviços deverão ser estruturadas do seguinte modo:
a. Título (ex.: Memorial Descritivo Arquitetônico);
b. Objeto ( ex.: Reforma de ) ;
c. Endereço (endereço completo);
d. Referência de projetos (indicação do(s) arquivo(s) do(s) projeto(s) que se reporta(m) o memorial);
e. Introdução, apresentando o objeto do projeto e sua justificativa;
f. Sumário contendo observações importantes em relação a exigências e
condições preliminares para execução dos serviços, tais como: placa de obra, atendimento de posturas especiais, horário de execução dos
trabalhos, não interrupção do funcionamento das escolas, etc.;
g. Especificações Técnicas dos Serviços, Materi ais e Equipamentos necessários à execução da obra:
i. Padrões, serviços e procedimentos executivos, devendo -se tomar como referencia as normas técnicas pertinentes (citá - las nas especificações) e o Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre;
ii. Parâmetros de Controle de qualidade de todos os materiais segundo recomendações da ABNT e Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre (citá-las nas especificações);
iii. Quando for o caso, para a melhor caracterização do material, poderão ser citadas marcas de referê ncia, mediante a colocação obrigatória da expressão “ou equivalente”. Especificar materiais com, no mínimo três (03) fabricantes ou representantes no estado.
iv. Critérios de aceitação de serviços para subsidiar a fiscalização da obra.
h. Relação de anexos (se houver);
i. Local e data;
j. Identificação e assinatura do Responsável Técnico (nome completo, CREA e ou CAU, formação) por especialidade.
Todas as páginas do memorial deverão conter a logomarca da CONCESSIONÁRIA e Prefeitura Municipal de Porto Alegre, bem como numeração sequencial de páginas e identificação no rodapé do arquivo e data.
A descrição dos serviços deverá ser feita de forma clara e detalhada de modo a não suscitar dúvidas, devendo ser subdivida em etapas e atividades (serviços iniciais, fundação, superestruturas, revestimentos, etc.).
As citações de normas técnicas e outras determinações legais deverão, sempre que possível, conter a indicação do número do documento, órgão emissor e sua vigência/versão (ex.: NBR XXXX da ABNT, vig. mês/ano).
Eventuais anexos do memorial deverão ser numerados de forma sequencial em algarismos romanos (ex.: XXXXX X, II,...) e sua citação no corpo do memorial deverá ser feita de forma a remeter ao anexo facilmente (ex.: subitem 1.11 do ANEXO I).
Porto Alegre, 4 de setembro de 2019 .
Divisão de Projetos Prediais CPOPP/DGPEP/SMIM
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CAU A 29073 -4
Engº Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CREA 69977
Arqº Xxxxx Xxxx Loge CAU A 21295 -4