CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220053
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220053
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-076PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de peças e manutenção de motos, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde e a empresa FOFIM MOTOS, LOCACAO E SERVICOS LTDA
I. PARTES
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 1374, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 16.678.326/0001- 02, representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
A empresa FOFIM MOTOS, LOCACAO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 11.597.498/0001-38, estabelecida à XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 0000, XXXXXXXX,
Altamira-PA, CEP 68375-050, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, residente na XXX XXXXXX XX XXXXXXX Xx 0000, XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-076-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto contrato tem como objeto Contratação de empresa especializada em fornecimento de peças e prestação de serviço de manutenção de motos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
046832 MANUTENÇÃO DOS FREIOS - NXR BROS - Marca.: SERVIÇO | UNIDADE | 8,00 | 12,050 | 96,40 |
076641 PEÇA AMORTECEDOR TRASEIRO - HONDA BROS - Marca.: HON | UNIDADE | 4,00 | 305,140 | 1.220,56 |
076643 PEÇA ARO RODA DIANT - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 4,00 | 102,960 | 411,84 |
076644 PEÇA ARO RODA TRASEIRA - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 4,00 | 118,560 | 474,24 |
076646 BATERIA 5AMP - HONDA BROS - Marca.: HELIAR | UNIDADE | 4,00 | 117,940 | 471,76 |
076647 PEÇA BIELA - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 4,00 | 85,330 | 341,32 |
076649 PEÇA BUCHA BALANÇA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 19,890 | 159,12 |
076650 PEÇA BUZINA - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 4,00 | 17,470 | 69,88 |
076651 PEÇA CABO ACELERADOR - HONDA BROS - Marca.: MAX | UNIDADE | 4,00 | 12,090 | 48,36 |
076652 | PEÇA CABO EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 12,090 | 48,36 |
076654 | PEÇA CABO FREIO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 12,640 | 50,56 |
076655 | PEÇA CABO VELOCIMENTRO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 12,090 | 48,36 |
076656 | PEÇA CACHIMBO VELA - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 8,00 | 15,210 | 121,68 |
076657 | CAMARA DE AR ARO 17 TRASEIRA - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 33,150 | 265,20 |
076658 | CAMARA DE AR ARO 19 DIANT - HONDA BROS - Marca.: MAX | UNIDADE | 8,00 | 28,700 | 229,60 |
076659 | CAPA DO BANCO - HONDA BROS - Marca.: GOW | UNIDADE | 4,00 | 28,000 | 112,00 |
076660 | PEÇA CARENAGEM FAROL - HONDA BROS - Marca.: PARAMOTO | UNIDADE | 4,00 | 41,810 | 167,24 |
076661 | PEÇA CHAVE DE LUZ - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 4,00 | 56,080 | 224,32 |
076662 | PEÇA COLETOR ADMISSÃO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 25,620 | 102,48 |
076663 | PEÇA CORRENTE COMANDO - HONDA BROS - Marca.: HONDA | UNIDADE | 8,00 | 79,090 | 632,72 |
076664 | PEÇA CUBO EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 4,00 | 53,510 | 214,04 |
076665 | PEÇA CUBO RODA DIANT - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 4,00 | 162,790 | 651,16 |
076666 | PEÇA CDI - HONDA BROS - Marca.: HONDA | UNIDADE | 4,00 | 393,550 | 1.574,20 |
076667 | PEÇA CUBO RODA TRASEIRA - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 4,00 | 153,040 | 612,16 |
076668 | PEÇA DISCO EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 23,320 | 93,28 |
076669 | PEÇA ELEMENTO FILTRO DE AR - HONDA BROS - Marca.: TE | UNIDADE | 8,00 | 15,440 | 123,52 |
CFIL | |||||
076670 | PEÇA ESCOVA MOTOR PARTIDA - HONDA BROS - Marca.: MAG | UNIDADE | 8,00 | 22,230 | 177,84 |
NETRON | |||||
076671 | PEÇA ESTATOR - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 4,00 | 127,060 | 508,24 |
076672 | PEÇA ESCAPAMENTO - HONDA BROS - Marca.: PRO TORK | UNIDADE | 4,00 | 231,430 | 925,72 |
076673 | PEÇA ESPELHO RETROVISOR - HONDA BROS - Marca.: MAX | UNIDADE | 16,00 | 15,130 | 242,08 |
076674 | PEÇA ESTICADOR CORRENTE TRANSMISSÃO - HONDA BROS - M | UNIDADE | 8,00 | 15,130 | 121,04 |
arca.: CEVER | |||||
076675 | PEÇA FAROL BLOCO OPTICO - HONDA BROS - Marca.: TRILH | UNIDADE | 4,00 | 42,900 | 171,60 |
076676 | FIAÇÃO PRINCIPAL - HONDA BROS - Marca.: TECFIL | UNIDADE | 2,00 | 163,720 | 327,44 |
076677 | PEÇA FILTRO COMBUSTIVEL - HONDA BROS - Marca.: TRILH | UNIDADE | 8,00 | 26,680 | 213,44 |
076678 | PEÇA GUARNIÇÃO TAMPA VALVULA - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 12,320 | 49,28 |
VEDAMOTOS | |||||
076679 | PEÇA GUIA CORRENTE TRANSMISSÃO - HONDA BROS - Marca. | UNIDADE | 8,00 | 41,570 | 332,56 |
: SCUD | |||||
076680 | PEÇA IGNIÇÃO - HONDA BROS - Marca.: MHX | UNIDADE | 4,00 | 55,850 | 223,40 |
076681 | PEÇA JOGO DE JUNTAS - HONDA BROS - Marca.: CEVER | JOGO | 4,00 | 26,360 | 105,44 |
076682 | PEÇA JOGO DE RAIO DIANT - HONDA BROS - Marca.: TRIL | JOGO | 4,00 | 40,790 | 163,16 |
076683 | PEÇA JOGO DE RAIO TRASEIRO 4MM - HONDA BROS - Marca. | JOGO | 4,00 | 40,950 | 163,80 |
: CEVER | |||||
076684 | PEÇA KIT BUCHCA AMORTECEDOR - HONDA BROS - Marca.: T | KIT | 8,00 | 21,760 | 174,08 |
RILHA | |||||
076685 | PEÇA KIT CORRENTE COROA PINHÃO - HONDA BROS - Marca. | KIT | 12,00 | 93,520 | 1.122,24 |
: CEVER | |||||
076686 | PEÇA KIT MOTOR CILINDRO PISTÃO E ANEIS - HONDA BROS | KIT | 4,00 | 237,510 | 950,04 |
- Marca.: METAL LEVE | |||||
076687 | PEÇA LAMEIRA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 15,440 | 61,76 |
076688 | PEÇA LMPADA DO FAROL - HONDA BROS - Marca.: MHX | UNIDADE | 10,00 | 18,720 | 187,20 |
076689 | PEÇA LAMPADA DO FREIO - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 10,00 | 3,980 | 39,80 |
076690 | PEÇA LAMPADA DO PAINEL - HONDA BROS - Marca.: AUDAX | UNIDADE | 10,00 | 2,960 | 29,60 |
076691 | PEÇA LAMPADA DO PISCA - HONDA BROS - Marca.: MHX | UNIDADE | 20,00 | 1,950 | 39,00 |
076692 | PEÇA LENTE DO PISCA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 16,00 | 6,080 | 97,28 |
076693 | PEÇA MANETE EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 8,890 | 71,12 |
076694 | PEÇA MANETE DO FREIO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 8,890 | 71,12 |
076695 | PEÇA MONOPLA LUVA GUIDÃO - HONDA BROS - Marca.: TRIL | UNIDADE | 16,00 | 18,950 | 303,20 |
076696 | PEÇA PATIM DE FREIO TRASEIRO - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 16,00 | 20,510 | 328,16 |
FABREK | |||||
076697 | PEÇA PATIM DE FREIO DIANT - HONDA BROS - Marca.: FAB | UNIDADE | 16,00 | 18,250 | 292,00 |
076698 | PEÇA PEDAL CAMBIO - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 4,00 | 23,710 | 94,84 |
076699 | PEÇA PEDAL PARTIDA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 3,00 | 33,380 | 100,14 |
076700 | PEÇA PISCA MODELO ORIGINAL - HONDA BROS - Marca.: TR | UNIDADE | 4,00 | 16,300 | 65,20 |
ILHA | |||||
076701 | PEÇA PLATO EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 23,320 | 93,28 |
076702 | PEÇA PINHÃO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 15,210 | 60,84 |
076703 | PEÇA PROTETOR BENGALA - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 16,00 | 29,250 | 468,00 |
076704 | PEÇA REFIL BOMBA COMBUSTIVEL - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 204,910 | 1.639,28 |
076705 | PEÇA REGULADOR DA VALVULA DE PRESSÃO - HONDA BROS - | UNIDADE | 4,00 | 47,420 | 189,68 |
Marca.: MHX | |||||
076706 | PEÇA REGULADOR RETIFICADOR - HONDA BROS - Marca.: MA | UNIDADE | 4,00 | 91,100 | 364,40 |
GNETRON | |||||
076707 | PEÇA REFIL BOMBA DE COMBUSTIVEL - HONDA BROS - Marca | UNIDADE | 8,00 | 121,600 | 972,80 |
.: TRILHA | |||||
076708 | PEÇA RELE PISCA - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 8,00 | 24,570 | 196,56 |
076709 | PEÇA RELE PARTIDA - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 8,00 | 44,380 | 355,04 |
076710 | PEÇA RETENTOR BENGALA - HONDA BROS - Marca.: VEDAMOT | UNIDADE | 32,00 | 13,960 | 446,72 |
076711 | PEÇA RETENTOR EIXO PINHÃO - HONDA BROS - Marca.: VED | UNIDADE | 4,00 | 8,420 | 33,68 |
AMOTOS | |||||
076712 | PEÇA RETENTOR EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: VEDAM | UNIDADE | 4,00 | 8,190 | 32,76 |
OTOS | |||||
076713 | PEÇA RETENTOR RODA TRASEIRA - HONDA BROS - Marca.: V | UNIDADE | 16,00 | 10,530 | 168,48 |
EDAMOTOS | |||||
076714 | PEÇA RETENTOR DE VALVULA - HONDA BROS - Marca.: VEDA | UNIDADE | 16,00 | 12,990 | 207,84 |
MOTOS | |||||
076715 | RETIFICADOR DE BATERIA - HONDA BROS - Marca.: HONDA | UNIDADE | 4,00 | 111,070 | 444,28 |
076716 | PEÇA ROLAMENTO BALANÇA - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 8,00 | 15,210 | 121,68 |
076717 | PEÇA ROLAMENTO CONICO DIREÇÃO - HONDA BROS - Marca.: | JOGO | 16,00 | 28,310 | 452,96 |
CEVER | |||||
076718 | PEÇA ROLAMENTO DIANT - HONDA BROS - Marca.: GBR | PAR | 16,00 | 11,000 | 176,00 |
076719 | PEÇA ROLAMENTO TRASEIRO - HONDA BROS - Marca.: GBR | PAR | 16,00 | 11,230 | 179,68 |
076720 | PEÇA SANFONA BENGALA - HONDA BROS - Marca.: CIRCUIT | PAR | 16,00 | 40,950 | 655,20 |
076721 | PEÇA TUBO INTERNO BENGALA - HONDA BROS - Marca.: SCU | UNIDADE | 16,00 | 90,010 | 1.440,16 |
076722 | PEÇA VALVULA DE ADMISSÃO - HONDA BROS - Marca.: META | UNIDADE | 4,00 | 40,010 | 160,04 |
L LEVE | |||||
076723 | PEÇA VALVULA ESCAPE - HONDA BROS - Marca.: METAL LEV | UNIDADE | 4,00 | 32,990 | 131,96 |
076724 | PEÇA VALVULA PRESSÃO - HONDA BROS - Marca.: HONDA | UNIDADE | 4,00 | 64,900 | 259,60 |
076725 | PEÇA VELA MOTOR - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 12,00 | 19,890 | 238,68 |
076728 | PNEU DIANT ARO 19 - HONDA BROS - Marca.: LEVORIN | UNIDADE | 8,00 | 175,210 | 1.401,68 |
076730 | PNEU TRAS ARO 17 - HONDA BROS - Marca.: LEVORIN | UNIDADE | 8,00 | 228,850 | 1.830,80 |
076731 | PEÇA ANEL DE ESCAPAMENTO - HONDA BROS - Marca.: TRIL | UNIDADE | 4,00 | 4,680 | 18,72 |
076732 | PEÇA BALANCIM - HONDA BROS - Marca.: HONDA | UNIDADE | 8,00 | 48,200 | 385,60 |
076733 | PEÇA CHAVE DE IGNIÇÃO - HONDA BROS - Marca.: MAGNETR | UNIDADE | 4,00 | 59,670 | 238,68 |
076734 | PEÇA BLOCO OPTICO DO FAROL - HONDA BROS - Marca.: HO | UNIDADE | 4,00 | 85,180 | 340,72 |
076735 | BOBINA DE FAISCA - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 4,00 | 38,380 | 153,52 |
076736 | PEÇA BOMBA COMBUSTIVEL - HONDA BROS - Marca.: HONDA | UNIDADE | 8,00 | 263,720 | 2.109,76 |
076737 | PEÇA BORRACHA DA BALANÇA - HONDA BROS - Marca.: TRIL | UNIDADE | 8,00 | 22,000 | 176,00 |
076738 | PEÇA BRAÇO DE FREIO DIANT - HONDA BROS - Marca.: TRI | UNIDADE | 4,00 | 11,000 | 44,00 |
076739 | PEÇA BRAÇO DE FREIO TRAS - HONDA BROS - Marca.: TRIL | UNIDADE | 4,00 | 12,290 | 49,16 |
076740 | PEÇA BUCHA ROLAMENTO AMORTECEDOR - HONDA BROS - Xxxx | XXXXXXX | 4,00 | 15,210 | 60,84 |
a.: TRILHA | |||||
076742 | PEÇA CABO DE VELOCIMTRO FREIO TAMBOR - HONDA BROS - | UNIDADE | 4,00 | 14,430 | 57,72 |
Marca.: TRILHA | |||||
076743 | PEÇA CABO SUPERIOR ACELERADOR - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 13,570 | 54,28 |
TRILHA | |||||
076744 | PEÇA CAPA CORRENTE - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 15,990 | 63,96 |
076748 | PEÇA CARENAGEM LATERLA TANQUE - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 76,990 | 615,92 |
PARAMOTOS | |||||
076749 | PEÇA CHAPA DE NEUTRO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 17,530 | 70,12 |
076750 | PEÇA CILINDRO P/ BENGALA - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 8,00 | 99,840 | 798,72 |
076751 | PEÇA COMANDO DE VALVULA COMPLETO - HONDA BROS - Marc | UNIDADE | 4,00 | 82,600 | 330,40 |
a.: HONDA | |||||
076752 | PEÇA COPO DE BENGALA LD - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 8,00 | 121,210 | 969,68 |
076753 | PEÇA CORRENTE COMANDO - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 8,00 | 64,740 | 517,92 |
076754 | PEÇA CUBO DE EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 28,000 | 112,00 |
076755 | CUBO XXXXX XXXXX XXXXXX COMPLETO - HONDA BROS - Marc | UNIDADE | 4,00 | 113,880 | 455,52 |
a.: TECFIL | |||||
076756 | PEÇA EIXO DA RODA TRAS - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 17,550 | 70,20 |
076757 | PEÇA EIXO DA RODA DIANT - HONDA BROS - Marca.: TRILH | UNIDADE | 4,00 | 14,040 | 56,16 |
076758 | PEÇA EIXO DO ESPELHO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 12,870 | 51,48 |
076759 | PEÇA EIXO DO PINHÃO - HONDA BROS - Marca.: HONDA | UNIDADE | 4,00 | 64,120 | 256,48 |
076760 | PEÇA FILTRO DE AR - HONDA BROS - Marca.: TECFIL | UNIDADE | 8,00 | 16,770 | 134,16 |
076761 | PEÇA EMENDA CORRENTE - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 12,00 | 5,850 | 70,20 |
076762 | PEÇA ESPAÇADOR DO CUBO TRAS - HONDA BROS - Marca.: T | UNIDADE | 4,00 | 11,390 | 45,56 |
RILHA | |||||
076764 | PEÇA ESPAÇADOR DO CUBO DIANT - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 9,050 | 36,20 |
TRILHA | |||||
076765 | PEÇA ESPELHO DO CUBO DIANT - HONDA BROS - Marca.: TR | UNIDADE | 4,00 | 65,440 | 261,76 |
ILHA | |||||
076766 | PEÇA ESPELHO DO CUBO TRAS - HONDA BROS - Marca.: SCU | UNIDADE | 4,00 | 73,160 | 292,64 |
076767 | PEÇA ESTATOR - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 4,00 | 127,060 | 508,24 |
076768 | PEÇA ESTICADOR DE CORRENTE - HONDA BROS - Marca.: TR | UNIDADE | 8,00 | 15,210 | 121,68 |
ILHA | |||||
076769 | PEÇA FIAÇÃO PRICIPAL - HONDA BROS - Marca.: MHX | UNIDADE | 2,00 | 146,640 | 293,28 |
076770 | PEÇA GARUPEIRA - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 4,00 | 64,580 | 258,32 |
076771 | PEÇA GUIA DA CORRNTE PROTETOR CORRENTE - HONDA BROS | UNIDADE | 4,00 | 19,660 | 78,64 |
- Marca.: TRILHA | |||||
076772 | PEÇA GUIA VALVULA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 14,740 | 58,96 |
076773 | PEÇA GUIDÃO - HONDA BROS - Marca.: PRO TORK | UNIDADE | 4,00 | 46,490 | 185,96 |
076774 | PEÇA IGNIÇÃO - HONDA BROS - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 4,00 | 61,070 | 244,28 |
076775 | PEÇA ITERRUPTOR DE PARTIDA - HONDA BROS - Marca.: MA | UNIDADE | 8,00 | 31,280 | 250,24 |
GNETRON | |||||
076776 | PEÇA INTERRUPTOR DE NEUTRO - HONDA BROS - Marca.: MA | UNIDADE | 4,00 | 25,270 | 101,08 |
GNETRON | |||||
076777 | PEÇA JOGO DE ANEIS - HONDA BROS - Marca.: METAL LEVE | UNIDADE | 4,00 | 40,720 | 162,88 |
076778 | PEÇA JUNTA GUARNIÇÃO TAMP CABEC - HONDA BROS - Marca | UNIDADE | 4,00 | 9,280 | 37,12 |
.: VEDAMOTOS | |||||
076779 | PEÇA JOGO DE JUNTA - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 4,00 | 25,270 | 101,08 |
076780 | PEÇA JOGO DE RAIO DIANT FREIO TAMBOR - HONDA BROS - | UNIDADE | 4,00 | 40,870 | 163,48 |
Marca.: CEVER | |||||
076783 | PEÇA LANTERNA TRASEIRA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 32,920 | 263,36 |
076784 | PECA LONA DE FREIO DIANT - HONDA BROS - Marca.: DIAF | UNIDADE | 8,00 | 20,510 | 164,08 |
076785 | PEÇA LONA DE FREIO TRAS - HONDA BROS - Marca.: DIAFR | UNIDADE | 8,00 | 20,510 | 164,08 |
076786 | PEÇA LUVA ESQUERDA - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 8,00 | 17,550 | 140,40 |
076787 | PEÇA MANETE PARA XXXXX XXXXX XXXXXX - HONDA BROS - M | UNIDADE | 8,00 | 8,890 | 71,12 |
arca.: CEVER | |||||
076788 | PEÇA MONOPLA DO ACELERADOR COMPLETA - HONDA BROS - M | UNIDADE | 8,00 | 12,400 | 99,20 |
arca.: TRILHA | |||||
076789 | PEÇA MESA INFERIOR DA BENGALA - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 177,530 | 710,12 |
SCUD | |||||
076790 | PEÇA MESA SUPERIOR DA BENGALA - HONDA BROS - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 75,110 | 300,44 |
SCUD | |||||
076791 | PEÇA MOLA DE BENGALA GRANDE - HONDA BROS - Marca.: T | UNIDADE | 8,00 | 19,890 | 159,12 |
RILHA | |||||
076792 | PEÇA MOLA DE VARETA DE FREIO TRAS - HONDA BROS - Mar | UNIDADE | 8,00 | 7,720 | 61,76 |
ca.: TRILHA | |||||
076793 | PEÇA MANICOTO LD - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 12,320 | 98,56 |
076794 | PEÇA MANICOTO LE - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 12,320 | 98,56 |
076795 | PEÇA MOTOR DE PRATIDA - HONDA BROS - Marca.: MAGNETR | UNIDADE | 4,00 | 167,930 | 671,72 |
076796 | PEÇA PAINEL COMPLETO - HONDA BROS - Marca.: PARAMOTO | UNIDADE | 4,00 | 143,290 | 573,16 |
076797 | PEÇA PARALAMA DIANT - HONDA BROS - Marca.: PARAMOTOS | UNIDADE | 4,00 | 74,650 | 298,60 |
076799 | PEÇA PARALAMA TRAS - HONDA BROS - Marca.: CEVER | UNIDADE | 4,00 | 71,990 | 287,96 |
076800 | PEÇA PASSADOR DE MARCHA - HONDA BROS - Marca.: DIAFR | UNIDADE | 4,00 | 22,190 | 88,76 |
076801 | PEÇA PE LATERAL ORIGINAL - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 4,00 | 33,930 | 135,72 |
076803 | PEÇA PLATOR DE EMBREAGEM - HONDA BROS - Marca.: SCUD | UNIDADE | 4,00 | 28,000 | 112,00 |
076805 | PEÇA RETENTOR DO CUBO DIANT - HONDA BROS - Marca.: V | UNIDADE | 8,00 | 8,190 | 65,52 |
EDAMOTOS | |||||
076806 | PEÇA RETENTOR DO EIXO DO PASSADOR DE MARCHA - HONDA | UNIDADE | 8,00 | 6,550 | 52,40 |
BROS - Marca.: VEDAMOTOS | |||||
076808 | PEÇA RETENTOR DO PIÃO - HONDA BROS - Marca.: VEDAMOT | UNIDADE | 4,00 | 7,020 | 28,08 |
076809 | PEÇA RETROVISOR SEM PORCA - HONDA BROS - Marca.: GVS | UNIDADE | 8,00 | 22,230 | 177,84 |
076810 | PEÇA ROALAMENTO DA CAIXA DE DIREÇÃO - HONDA BROS - M | UNIDADE | 16,00 | 44,230 | 707,68 |
arca.: TRILHA | |||||
076811 | PEÇA ROLAMENTO DO VIRABREQUIM LE - HONDA BROS - Marc | UNIDADE | 4,00 | 42,120 | 168,48 |
a.: NACHI | |||||
076812 | PEÇA SETA COMPLETA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 25,740 | 205,92 |
076813 | PEÇA SUPORTE DE PLACA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 44,240 | 176,96 |
076814 | PEÇA SUPORTE DE SETA TRAS - HONDA BROS - Marca.: TRI | UNIDADE | 16,00 | 11,620 | 185,92 |
076815 | PEÇA TRAVA DO PIÃO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 3,670 | 29,36 |
076816 | PEÇA TRUCHO DA BALANÇA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 8,00 | 16,850 | 134,80 |
076817 | PEÇA TRUCHO DO CUBO DIANT - HONDA BROS - Marca.: TRI | UNIDADE | 8,00 | 8,110 | 64,88 |
076818 | PEÇA VALVULA ADMISSÇAO - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 28,000 | 112,00 |
076819 | PEÇA VARÃO DE FREIO TRAS - HONDA BROS - Marca.: TRIL | UNIDADE | 8,00 | 14,430 | 115,44 |
076820 | PEÇA VARETA P/ VALVULA - HONDA BROS - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 16,00 | 15,130 | 242,08 |
076821 | CAPACETE TAMANHO 58 E 60 - HONDA BROS - Marca.: TRIL | UNIDADE | 8,00 | 84,940 | 679,52 |
076822 | PEÇA KIT EMBREAGEM CUBO/PLATOR/DISCO/ COMPLETO - HON | KIT | 4,00 | 156,080 | 624,32 |
DA BROS - Marca.: HAMP | |||||
076823 | PEÇA ESPELHO RETROVISOR - HONDA BROS - Marca.: GVS | UNIDADE | 16,00 | 22,230 | 355,68 |
076980 | PEÇA ROLAMENTO AMORTECEDOR - HONDA BROS 150 - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 17,320 | 69,28 |
: NACHI | |||||
076981 | CABO BATERIA POSITIVO - HONDA BROS 150 - Marca.: MAG | UNIDADE | 4,00 | 15,680 | 62,72 |
NETRON | |||||
076982 | CABO BATERIA NEGATIVO - HONDA BROS 150 - Marca.: MAG | UNIDADE | 4,00 | 13,730 | 54,92 |
NETRON | |||||
076998 | PEÇA GUIA DA BALANÇA - HONDA BROS 150 - Marca.: TRIL | UNIDADE | 4,00 | 23,170 | 92,68 |
077006 | PEÇA CAIXA DE MARCHA COMPLETA - HONDA BROS 150 - Mar | UNIDADE | 2,00 | 258,570 | 517,14 |
ca.: HONDA | |||||
077014 | PEÇA ENGRENAGEM BALANCEIRO - HONDA BROS 150 - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 86,580 | 346,32 |
: HONDA | |||||
077015 | PEÇA TAMPA DO TANQUE - HONDA BROS 150 - Marca.: MAGN | UNIDADE | 4,00 | 65,290 | 261,16 |
ETRON | |||||
077017 | PEÇA COLUNA DIREÇÃO - HONDA BROS 150 - Marca.: SCUD | UNIDADE | 8,00 | 139,460 | 1.115,68 |
077018 | PEÇA COLUNA DIREÇÃO SUPERIOR - HONDA BROS 150 - Marc | UNIDADE | 8,00 | 128,310 | 1.026,48 |
a.: SCUD | |||||
077022 | PEÇA BOMBA DE OLEO - HONDA BROS 150 - Marca.: HONDA | UNIDADE | 4,00 | 59,360 | 237,44 |
077029 | PEÇA CABEÇOTE - HONDA BROS 150 - Marca.: HONDA | UNIDADE | 4,00 | 378,850 | 1.515,40 |
077031 | PEÇA VALVULA ADMISSÃO - HONDA BROS 150 - Marca.: MET | UNIDADE | 4,00 | 28,570 | 114,28 |
AL LEVE | |||||
077032 | PEÇA VALVULA ESCAPE - HONDA BROS 150 - Marca.: TRILH | UNIDADE | 4,00 | 30,190 | 120,76 |
077034 | PEÇA EIXO DE COMANDO - HONDA BROS 150 - Marca.: HOND | UNIDADE | 4,00 | 101,790 | 407,16 |
077038 | PEÇA RETENTOR PARAFUSO TAMPA VALVULA - HONDA BROS 15 | UNIDADE | 8,00 | 9,130 | 73,04 |
0 - Marca.: TRILHA | |||||
077040 | PEÇA ACIONADOR CORRENTE COMANDO - HONDA BROS 150 - M | UNIDADE | 4,00 | 40,010 | 160,04 |
arca.: TRILHA | |||||
077041 | PEÇA ANEL VEDAÇÃO MOTOR PARTIDA - HONDA BROS 150 - M | UNIDADE | 8,00 | 7,490 | 59,92 |
arca.: CEVER | |||||
077046 | PEÇA SENSOR MAP - HONDA BROS 150 - Marca.: HONDA | UNIDADE | 4,00 | 260,910 | 1.043,64 |
077047 | PEÇA COPO DE INJEÇÃO - HONDA BROS 150 - Marca.: HOND | UNIDADE | 4,00 | 645,290 | 2.581,16 |
077049 | PEÇA SENSOR TERMOSTATICO - HONDA BROS 150 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 130,570 | 522,28 |
HONDA | |||||
077050 | PEÇA SENOR DE TEMPERATURA - HONDA BROS 150 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 46,330 | 185,32 |
HONDA | |||||
077051 | PEÇA SENSOR DE INCLINAÇÃO - HONDA BROS 150 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 57,800 | 231,20 |
HONDA | |||||
077054 | PEÇA CHICOTE PRINCIPAL - HONDA BROS 150 - Marca.: MA | UNIDADE | 4,00 | 170,120 | 680,48 |
GNETRON | |||||
077058 | PEÇA GARFO BANGALA COMPLETO - HONDA BROS 150 - Marca | UNIDADE | 4,00 | 275,420 | 1.101,68 |
.: HONDA | |||||
077062 | PEÇA ENGRENAGEM VELOCIMETRO - HONDA BROS 150 - Marca | UNIDADE | 4,00 | 19,660 | 78,64 |
.: TRILHA | |||||
077064 | PEÇA SOQUETE FAROL - HONDA BROS 150 - Marca.: HONDA | UNIDADE | 4,00 | 17,280 | 69,12 |
077065 | PEÇA FAROL - HONDA BROS 150 - Marca.: MHX | UNIDADE | 4,00 | 42,430 | 169,72 |
077066 | PEÇA FUSIVEL MINI 10A - HONDA BROS 150 - Marca.: MAG | UNIDADE | 20,00 | 1,090 | 21,80 |
NETRON | |||||
077067 | PEÇA SUPORTE FAROL - HONDA BROS 150 - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 4,00 | 37,210 | 148,84 |
077148 | TROCA DE CABOS FREIO/EMBRE/VELOC/ACELE - HONDA BROS | SERVIÇO | 8,00 | 6,570 | 52,56 |
- Marca.: SERVIÇO | |||||
077149 | TROCA DE PNEU - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 8,00 | 7,670 | 61,36 |
077150 | TROCA DE OLEO - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 8,00 | 3,720 | 29,76 |
077151 | REMENDO QUENTE DE CAMARA DE AR - HONDA BROS - Marca. | ALQUEIRE | 12,00 | 8,690 | 104,28 |
: SERVIÇO | |||||
077152 | TROCA DE VELA - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 12,00 | 4,380 | 52,56 |
077153 | TROCA DE ROLAMENTO - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 32,00 | 7,670 | 245,44 |
077154 | SERVIÇO DE EMCAPAMENTO DE BANCO - HONDA BROS - Marca | SERVIÇO | 8,00 | 12,050 | 96,40 |
.: SERVIÇO | |||||
077155 | TROCA DE CAIXA DE DIREÇÃO - HONDA BROS - Marca.: SER | SERVIÇO | 8,00 | 16,430 | 131,44 |
VIÇO | |||||
077156 | TROCA DE BUCHA DA BALANÇA - HONDA BROS - Marca.: SER | SERVIÇO | 8,00 | 21,830 | 174,64 |
VIÇO | |||||
077157 | TROCA DE FILTROS - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 8,00 | 5,480 | 43,84 |
077158 | MANUTENÇÃO MOTOR ABERTURA/FECHAMENTO/LIMPEZA DE CARB | SERVIÇO | 8,00 | 116,070 | 928,56 |
URADOR - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | |||||
077159 | MANUTENÇÃO DE FIAÇÃO ELETRICA - HONDA BROS - Marca.: | SERVIÇO | 8,00 | 21,830 | 174,64 |
SERVIÇO | |||||
077160 | MANUTENÇÃO SUSPENSÃO TARS/DIANT E ENRAIAÇÃO - HONDA | SERVIÇO | 16,00 | 24,330 | 389,28 |
BROS - Marca.: SERVIÇO | |||||
077161 | SERVIÇO BOIA DE GASOLINA - HONDA BROS - Marca.: SERV | SERVIÇO | 8,00 | 19,710 | 157,68 |
077162 | SERVIÇO BLOCO FAROL - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 8,00 | 6,570 | 52,56 |
077164 | SERVIÇO CABO ACEL - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 8,00 | 3,290 | 26,32 |
077165 | SERVIÇO CABO VELOC - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 8,00 | 3,290 | 26,32 |
077168 | SERVIÇO CHAVE DE LUZ - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 4,00 | 13,140 | 52,56 |
077169 | SERVILO CONJ IGNIÇÃO - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 4,00 | 9,860 | 39,44 |
077170 | SERVIÇO DESEMPENO BENGALA - HONDA BROS - Marca.: SER | SERVIÇO | 16,00 | 17,520 | 280,32 |
VIÇO | |||||
077171 | SERVIÇO DESEMPENO QUADRO - HONDA BROS - Marca.: SERV | SERVIÇO | 8,00 | 229,730 | 1.837,84 |
077172 | SERVIÇO EIXO SELETOR - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 4,00 | 21,830 | 87,32 |
077173 | SERVIÇO EMENDA DE CORRENTE - HONDA BROS - Marca.: SE | SERVIÇO | 8,00 | 5,690 | 45,52 |
RVIÇO | |||||
077174 | SERVIÇO ESCOVA MOTOR PARTIDA - HONDA BROS - Marca.: | SERVIÇO | 8,00 | 15,260 | 122,08 |
SERVIÇO | |||||
077175 | SERVIÇO ESTRIBO TODAS TROCA - HONDA BROS - Marca.: S | SERVIÇO | 8,00 | 8,690 | 69,52 |
ERVIÇO | |||||
077176 | SERVIÇO FAROL - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 8,00 | 6,570 | 52,56 |
077177 | SERVIÇO TROCA DO GUIDÃO - HONDA BROS - Marca.: SERVI | SERVIÇO | 4,00 | 9,860 | 39,44 |
077178 | SERVIÇO INJEÇÃO ELETRONICA - HONDA BROS - Marca.: SE | SERVIÇO | 8,00 | 65,700 | 525,60 |
RVIÇO | |||||
077179 | SERVIÇO LIMPEZA BICO - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 8,00 | 23,990 | 191,92 |
077180 | SERVIÇO MOTOR GERAL - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 4,00 | 116,070 | 464,28 |
077181 | SERVIÇO MOTOR SUP - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 4,00 | 56,940 | 227,76 |
077182 | SERVIÇO PISCA TROCA - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 8,00 | 10,950 | 87,60 |
077183 | SERVIÇO RETENTOR BENGALA CADA - HONDA BROS - Marca.: | SERVIÇO | 16,00 | 10,950 | 175,20 |
SERVIÇO | |||||
077184 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU - HONDA BROS - Marca.: S | SERVIÇO | 8,00 | 8,690 | 69,52 |
ERVIÇO | |||||
077186 | SERVIÇO TROCA DE CORRENTE DE COMADO - HONDA BROS - M | SERVIÇO | 4,00 | 24,090 | 96,36 |
arca.: SERVIÇO | |||||
077188 | SERVIÇOS MECANICOS - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 50,00 | 28,400 | 1.420,00 |
077189 | REVISÃO COMPLETA - HONDA BROS - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 12,00 | 45,990 | 551,88 |
077190 | SERVIÇO KIT TRANSMISSÃO - HONDA BROS - Marca.: SERVI | SERVIÇO | 8,00 | 9,860 | 78,88 |
077191 | SERVIÇO TROCA DE DISCO DE EMBREAGEM - HONDA BROS - M | SERVIÇO | 4,00 | 19,710 | 78,84 |
arca.: SERVIÇO | |||||
077192 | SERVIÇO TROCA CHICOTE ESPECIAL - HONDA BROS - Marca. | SERVIÇO | 4,00 | 28,400 | 113,60 |
: SERVIÇO | |||||
077193 | SERVIÇO TROCA DE JOGO DE RAIO 1 JANCE - HONDA BROS - | SERVIÇO | 4,00 | 20,810 | 83,24 |
Marca.: SERVIÇO | |||||
077205 | PEÇA KIT CAMISA/PISTÃO/ANEIS - HONDA BROS. - Marca.: | KIT | 4,00 | 232,830 | 931,32 |
METAL LEVE | |||||
077207 | PEÇA KIT RELAÇÃO COM RETENTOR - HONDA BROS. - Marca. | KIT | 4,00 | 169,650 | 678,60 |
: KMC | VALOR GLOBAL R$ | 73.344,32 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 73.344,32 (setenta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-076-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210608.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura sendo do dia 17 de Fevereiro de 2022 a 16 de Fevereiro de 2023
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Exercício 2022 Atividade 1818.185410012.2.082 Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 9.635,32, Exercício 2022 Atividade 1818.185410012.2.082 Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 63.709,00
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca das peças.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem
necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00 e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Portaria nº. 0066/2022, designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito a execução dos serviços e/ou fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-076-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 17 de fevereiro de 2022.
CINTHIA MAGALI Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXXXX:661 27769272
por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:66127769272 Dados: 2022.02.17 10:52:52
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Fundo Municipal de Meio Ambiente CONTRATANTE
FOFIM MOTOS LOCACAO E SERVICOS LTDA:11597498000 138
Assinado de forma digital por FOFIM MOTOS LOCACAO E SERVICOS LTDA:11597498000138 Dados: 2022.02.17
10:54:18 -03'00'
Testemunhas:
FOFIM MOTOS, LOCACAO E SERVICOS LTDA
CNPJ 11.597.498/0001-38
Representante: XXXXXXXXX X. XXXXXXXXX CPF 000.000.000-00
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: