SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES EDITAL: 003/2024
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES EDITAL: 003/2024
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 2701.211223.0007
IDENTIFICADOR NO LICITAÇÕES-E NA PLATAFORMA DO BANCO DO BRASIL Nº 1042277
A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – FDMS, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 03.703.102/0001-61, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 96.010-50, Pelotas/RS, torna público o processo de Seleção Pública de Fornecedores, em conformidade com o Decreto nº 8.241/2014 e aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
1. OBJETO
1.1. Esta Seleção Pública de Fornecedores tem por objeto formalizar um Termo de Compromisso de Fornecimento, em consonância ao Decreto nº 8.241/2014, para Aquisição de Medicamentos, com entrega parcelada, para atender a demanda do Contrato n° 10/2023 vinculado ao Projeto Hospital de Clínica Veterinária (HCV) da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, apoiado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx Silveira – FDMS.
1.1.1. A vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento será de 12 (doze meses) e poderá ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço firmado entre as partes se mantém vantajoso.
1.2. Em anexo a este edital vem o TERMO DE REFERÊNCIA contendo o detalhamento de itens, especificações técnicas e demais informações para formulação de proposta.
1.3. Em caso de divergência entre as especificações técnicas/quantitativas do objeto descritas no portal Licitações-e do Banco do Brasil e as constantes deste Edital, prevalecerão as do edital e seus anexos.
2. ABERTURA
2.1. A abertura da presente seleção dar-se-á em sessão pública (modo de disputa aberta), dirigida pelo Comprador da FDMS e sua Comissão de Seleção, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, nos termos da legislação citada no preâmbulo deste Edital.
2.1.1. Endereço eletrônico onde se realizará a Seleção Pública: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.1.2. Esta seleção será lançada no Portal Licitações-e do Banco do Brasil como PREGÃO ELETRÔNICO visto que a plataforma do Banco do Brasil ainda não está ajustada para a nova modalidade de compra instituída pelo Decreto nº 8.241/2014: Seleção Pública de Fornecedores, e atenderá todas as demais regras da modalidade Seleção Pública de Fornecedores descrita no Decreto.
2.2. Atendendo ao artigo 9º do Decreto nº 8.241/2014, a seleção pública de fornecedores foi divulgada no sítio eletrônico da FDMS e no Diário Oficial da União – DOU (cuja publicação ocorreu em 08/04/2024, edição 03, seção 67, página: 173), com o objetivo de alcançar o maior número possível de proponentes. Explica-se que a FMDS solicitou adesão ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG (para divulgação no portal de compras do Governo Federal), mas ainda não foi possível operacionalizar Seleção Pública no sistema.
2.3. Sendo assim, a referida seleção ocorrerá na data e horário abaixo:
a) Data e horário de abertura das propostas: 16 de abril de 2024 às 08h00min, e;
b) Data e horário para início da etapa de lances: 16 de abril de 2024 às 10h00min.
2.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances do mesmo licitante será de R$ 5,00 (cinco reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (assim entendidos como aqueles lances ofertados pelo próprio proponente – podendo melhorar seu último lance, ainda que fique aquém da melhor oferta e/ou de outros proponentes), quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
2.5. O intervalo mínimo de tempo de lances intermediários e para cobrir a melhor oferta será de
5 (cinco) segundos.
2.6. Aberta a sessão, serão divulgadas as propostas de preços recebidas, e poderão ser dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante do Edital.
2.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaçãodo certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, desde que não haja comunicação do Comprador em contrário.
2.8. A comunicação entre o Comprador e os interessados ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.9. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública de Fornecedores, serão aceitos pedidos de esclarecimentos via e-mail.
2.9.1. A FDMS poderá divulgar as respostas em até 48 (quarenta e oito) horas do seu pedido, exceto para os pedidos enviados no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão, que serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas do seu pedido.
2.9.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao Comprador da FDMS, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
2.9.3. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, por meio da aba “Portal de Compras” e “Categoria: Avisos
Processos Seleção Pública/Licitatórios” para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste certame as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.1.1. É admitida a participação de empresas estrangeiras neste processo de seleção pública de fornecedores, desde que tenham representação legal no Brasil.
3.2. Não poderão participar desta seleção pública de fornecedores:
3.2.1. empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
3.2.2. empresas que estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação, e;
3.2.3. empresas que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar, bem como as que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento das empresas dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da empresa e de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo. Cabe aos mesmos efetuar o cadastramento com dados corretos e atualizados.
4.3. O uso de senha de acesso pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à FDMS ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem feitas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá ainda à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante TODO o decorrer do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema (Licitações-e) ou de sua desconexão.
5.3. A participação no processo de compra dar-se-á pela digitação da senha privativa da empresa e subsequente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia da sua publicação e divulgação conforme a legislação vigente até a abertura da sessão do certame, exclusivamente por
meio eletrônico.
5.4. A obtenção de dados para acesso será pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no ícone “Introdução às regras do jogo – Cartilha do Fornecedor”.
5.5. Para que o item ofertado possa ser perfeitamento identificado é preferível que a empresa ao cadastrar a sua proposta no sistema detalhe o produto de forma clara, informando a marca e modelo de todos os itens, sempre que possível.
5.6. No campo indicado para a formulação da proposta deverá ser inserido o valor total do lote, esse valor total corresponde à quantidade total do lote multiplicado pelo valor unitário, exemplo:
Lote 1: Produto X; Quantidade: 10; Valor unitário: R$ 1,00 Valor total: 10 (quantidade) x R$ 1,00 (valor unitário) = R$ 10,00 (valor da proposta).
5.6.1. Muito embora a proposta registrada pelo participante seja do valor total do lote, será levado em consideração, na adjudicação, o valor unitário do produto multiplicado pela quantidade a ser adquirida pela FDMS.
5.6.2. O valor máximo, por lote, que a FDMS se propõe a pagar é o valor total aceitável do lote consignado no ANEXO I - Termo de Referência, valor este adquirido através da média de orçamentos em pesquisa de mercado. Assim, a proposta com preço acima da estimativa de custos será desclassificada, salvo se for a única existente para o lote, ocasião em que o Comprador negociará com o participante para que seja alcançado, no máximo, o valor da estimativa de custos por xxxx.
5.7. A proposta comercial da empresa arrematante contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da fase de lances e/ou negociação da disputa de preços (ou em outro prazo estipulado pelo Comprador), atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados. O e-mail enviado deverá ter no máximo 10MB e arquivos somente em formato PDF. Se for necessário, encaminhe em arquivos separados.
5.7.1. O não atendimento dos itens acima poderá ensejar na desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
5.7.2. Caso a proposta/documentação da arrematante seja considerada desclassificada, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para encaminhamento da documentação em igual prazo e condições (ou em outro prazo estipulado pelo Comprador no chat de mensagens do Licitações-e).
5.7.3. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.8. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Comprador.
5.9. A proposta de preços deverá conter:
5.9.1. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 dias, a contar da data de sua apresentação;
5.9.2. Prazo de entrega: em até 15 dias úteis, a contar do recebimento da ordem de compra que será emitida pela FDMS, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, com autorização prévia da FDMS;
5.9.3. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste processo de compra, nada mais sendo lícito pleitear a este título;
5.9.4. Razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico, bem como número de sua conta corrente, nome do banco e respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
5.9.5. Preço unitário e total, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.9.5.1. O preço deverá ser cotado em Real, com no máximo 2 casas depois da vírgula;
5.9.6. A empresa deverá indicar em sua proposta final o modelo/marca do item com apresentação de embalagem.
5.9.7. E no momento do cadastramento da proposta no portal, a empresa deverá especificar o item cadastrado. Não será aceita somente a descrição “conforme edital”, por exemplo.
5.10. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5.11. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.0. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Às 10h00min do dia 16/04/2024, terá início a Seleção Pública de Fornecedores – Edital nº
003/2024, com a divulgação das propostas que atenderam as especificações do Edital.
7. FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Somente poderão participar da etapa de lances as empresas que atenderam as exigências do edital e seus anexos, exceto quando a proposta com o preço acima da estimativa de custos fora única existente para o lote, ocasião em que o Comprador negociará com o participante para que seja alcançado, no máximo, o valor da estimativa de custos por lote.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os fornecedores e/ou os seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
7.3. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, as empresas serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6. No caso de desconexão, cada participante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.6.1. O Comprador, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do comprador aos participantes.
7.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 20 (vinte) minutos e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances emitido pelo comprador, após transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Comprador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao arrematante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.8.1. Também poderá solicitar a adequação do preço para a obtenção de valor unitário com, no máximo, duas casas após a vírgula.
7.9. O Comprador anunciará ao arrematante, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão do mesmo, acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.10. As empresas devem acessar diariamente o site do Licitações-e durante o andamento do processo de seleção pública de fornecedor visando tomar conhecimento de todos os
passos do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Comprador ou de sua desconexão.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Comprador divulgará o resultado do julgamento da proposta.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por lote, e levará em consideração os valores máximos aceitáveis constantes do Termo de Referência anexo a este Edital. 8.3.1.Os valores unitários e totais ofertados pelo proponente-arrematante terão como limite de aceitação os valores unitários e totais correspondentes do Termo de Referência.
8.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o arrematante desatenderas
exigências deste edital e seus anexos, o Comprador examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9. HABILITAÇÃO
9.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, de acordo com o artigo 19 do Decreto nº 8.241/2014, consistirá:
9.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades empresárias, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
9.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e;
9.1.4. declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública podendo ser usado o modelo do Anexo IV, através de envio de impressão da página de consulta do CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), do site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
9.2. A documentação referente à regularidade fiscal, de acordo com o artigo 20 do Decreto nº 8.241/2014, consistirá:
9.2.1. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei, e;
9.2.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pelo link xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx .
9.3. A documentação referente à qualificação técnica, de acordo com o artigo 21 do Decreto nº 8.241/2014, consistirá:
9.3.1. na apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, declaração ou certidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, podendo ser utilizado o modelo previsto no Anexo III deste Edital, comprovando aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Seleção Pública de Fornecedores.
9.4. A documentação referente à qualificação econômico-financeira, de acordo com o artigo 22 do Decreto nº 8.241/2014, consistirá:
9.4.1. na apresentação de certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
xxxxxxxxx xx xxxxxx física, e;
9.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização desta Seleção Pública de Fornecedores comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.4.3.A empresa que apresentar resultado menor que um (< 1) na apuração dos índices referidos acima, quando de sua habilitação, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do objeto ora licitado, através de balanço patrimonial integralizado, do último exercício exigido na forma da lei.
9.5. Declaração de domicílio bancário para cadastramento dos dados bancários do proponente, podendo ser usado o modelo previsto no Anexo II deste Edital.
9.6. Declaração de ausência de vínculo dos sócios da empresa com a FDMS e a UFPEL devendo ser usado o modelo está previsto no Anexo V deste Edital.
9.7. Declaração indicando o representante legal, bem como uma testemunha por parte da empresa para assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento, juntamente com os seguintes dados: e-mail, nome completo, data de nascimento e número do CPF de ambos, podendo ser usado o modelo previsto no Anexo VI deste Edital.
9.8. O envio dos documentos deverá ser feito pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx após o término na disputa do lote, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da disputa ou em outro prazo estipulado pelo Comprador.
9.8.1.O e-mail enviado deverá ter no máximo 10 MB e arquivos somente no formato PDF. Se for necessário, encaminhe em arquivos separados.
10. RECURSOS
10.1. Existindo intenção de interpor recurso, a empresa deverá manifestá-la ao Comprador por meio eletrônico, em formulário próprio, IMEDIATAMENTE após a divulgação da VENCEDORA do certame de que trata este Edital no sistema Licitações-e do Banco do Brasil.
10.1.1. O prazo para intenção do recurso encerrará em 24 (vinte e quatro) horas após o anúncio da declaração da empresa vencedora.
10.2. Será concedido a empresa que manifestar a intenção de recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais exclusivamente por e-mail que deverá ser enviado para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2.1. A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação dos memoriais no prazo determinado acima perderá o efeito, prejudicando o recurso.
10.3. As demais empresas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
10.4. A falta de manifestação imediata da empresa importará a decadência do direito de recurso.
10.5. O recurso contra a decisão do Comprador não terá efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FundaçãoDelfim Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS, sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX, mediante prévio agendamento com hora marcada de segunda à sexta-feira.
10.8. Para pedido de cópias da documentação e recursos, em qualquer fase do certame, a empresa deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o pedido.
11. REAJUSTE
11.1. Os valores contratados não poderão ser reajustados.
12. ACRÉSCIMOS e SUPRESSÕES
12.1. Os quantitativos descritos no Termo de Referência são meramente estimativos (os mesmos foram calculados com base no histórico de utilização da FDMS em períodos anteriores) e, por essa razão, poderão sofrer acréscimos ou supressões, conforme disposto no Art. 29 do Decreto nº 8.241/2014).
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas para atender esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria de cada Projeto, com base na classificação:
13.2. Elemento de despesa: 33.90.30.00 (material de consumo);
13.3. subelemneto de despesa: 33.90.30.09 (material farmacológico);
13.4. subelemento de despesa: 33.90.3018 (materiais e medicamnetos para uso veterinário).
14. FORNECIMENTO - DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A contratação do objeto deste processo de Seleção Pública de Fornecedores será efetivada através do Termo de Compromisso de Fornecimento a ser emitido pela FDMS, de acordo com as disposições deste Edital e seus anexos e com a proposta da empresa vencedora, que farão parte integrante do mesmo, independente de transcrição.
14.2. O início da prestação de serviço fica condicionado à assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento que ocorrerá após a homologação desta Seleção Pública.
14.2.1. Será emitida uma Ordem de Fornecimento (equivalente à autorização de compra) através do SAGI (Sistema de Administração e Gestão Integrada), sistema operacional da FDMS, contendo o quantitativo requisitado. A contratada deverá atender à solicitação encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de seu envio, podendo ser alterado desde que previamente autorizado pela FDMS.
14.2.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento das Ordens de Fornecimento enviadas. Serão consideradas recebidas as ORDENS DE FORNECIMENTO encaminhadas que não obtiverem resposta de recebimento no prazo de 01 (um) dia útil.
14.2.3. A entrega será realizada no município de Pelotas, situado no Rio Grande do Sul.
14.3. Havendo necessidade de alteração e/ou cancelamento de algum quantitativo previsto para entrega (seja devido à greve, paralisações e etc.), este deverá ser informado via e-mail, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas à data prevista da entrega, tanto por parte da CONTRATADA como da FDMS.
14.4. O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior ao previsto no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, para cada item (lote), quando houver.
14.5. Os itens serão recebidos/verificados pelo Coordenador do Projeto para constatar se suas características estão de acordo com as especificações do Termo de Referência.
14.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da FDMS.
14.7. Estando de acordo, o material será aceito e liberada a nota fiscal para pagamento.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do ateste da nota fiscal pelo Coordenador do Projeto que receber o material (o qual será responsável por receber/verificar a descrição da Nota Fiscal apresentada), ou na sua ausência, pelo Diretor-Presidente da FDMS, através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela CONTRATADA.
15.2. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor (contratada), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços.
15.2.1. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pela FDMS e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras, pela CONTRATADA, iniciando-se nova contagem de prazo a partir da regularização do erro ou circunstância impeditiva.
15.3. O fornecedor obriga-se a manter até a data dos pagamentos as condições de habilitação apresentadas na Seleção Pública de Fornecedores.
15.3.1. Constatada a situação de irregularidade, fiscal ou jurídica, da CONTRATADA, os pagamentos ficarão suspensos até a devida resolução e será providenciada sua advertência para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente sua justificativa.
15.4. Caso a CONTRATADA seja optante do Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que for realizada a transferência bancária, a qual será realizada com base nos dados informados pela CONTRATADA.
16. PENALIDADES
16.1. As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
16.1.1. não apresentação dos documentos exigidos para a seleção pública de fornecedores, no todo ou em parte;
16.1.2. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
16.1.3. recusa em manter a proposta, seja pelo valor apresentado, ou ainda pela não entrega do objeto, observado o prazo da sua validade;
16.1.4. recusa injustificada em assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento no prazo estabelecido;
16.1.5. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da seleção pública de fornecedores;
16.1.6. cometimento de falhas ou fraudes na execução do Termo de Compromisso de Fornecimento;
16.1.7. condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e;
16.1.8. prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
16.2. São as penalidades:
16.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, a critério da FDMS;
16.2.2. multa, calculada sobre o valor total do Termo de Compromisso de Fornecimento, de 1% (um por cento) ao dia pelo atraso na entrega dos produtos, até o prazo máximo de 10 dias. Após o décimo dia de atraso fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de até 10% (dez por cento) por recusa injustificada da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas;
16.2.3. suspensão temporária de participação em seleção pública de fornecedores e licitação e impedimento de contratar com as Fundações de Apoio à UFPel, por prazo não superior a 2 anos, e, em caso de infrações graves, a critério da FDMS, e;
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Fundações de Apoio à UFPel enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a FDMS.
16.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FDMS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas no Edital.
16.4. As sanções previstas neste Edital são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da FDMS.
16.5. No caso de aplicação da sanção de multa, a mesma será cobrada administrativamente, mediante
notificação via e-mail.
16.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem para o exercício da atividade em relação ao objeto do Termo de Referência.
17.2. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços necessários sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
17.3. Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente à FDMS e UFPel.
17.4. Acatar as orientações da FDMS, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
17.5. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto.
17.6. Responder por danos materiais, morais ou físicos causados por seus empregados ou preposos, diretamente à FDMS ou à UFPel ou a terceiros, decorrentes de suas atividades.
17.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades do objeto deste processo de compra sem prévia autorização da FDMS.
17.8. Responsabilizar-se por ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas com danos ocorridos por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se a ressarcira FDMS ou a UFPel caso estas arquem com alguma despesa ou condenação.
17.9. Realizada a declaração da empresa vencedora da Seleção Pública de Fornecedores, o Comprador poderá exigir da empresa amostra dos produtos ofertados na proposta para realização de testes que venham comprovar a efetiva conformidade com a especificação técnica descrita no Termo de Referência, o que deverá ser atendido em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal do Comprador.
17.10. A amostra será analisada com o objetivo de aferir a adequação do produto ofertado às necessidades da FDMS, segundo critério de compatibilidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
17.11. Caso a amostra da primeira colocada na Seleção Pública de Fornecedores seja reprovada, será(ão) convocado(s) o(s) participante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê–lo em igual prazo e condições.
17.12. Qualquer custo decorrente da devolução das amostras se for o caso, será por conta da CONTRATADA.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1 Não haverá exigência de garantia contratual.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
19.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato.
19.3. É facultado ao Comprador da FDMS:
19.3.1. a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar à instrução do processo, em qualquer fase, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
19.3.2. relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da legislação vigente.
19.3.3. convocar os participantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. Os participantes notificados para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê - lo no prazo determinado pelo Comprador, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.4. As normas que disciplinam esta Seleção Pública de Fornecedores serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
19.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da FDMS.
19.5. Todas as referências de tempo citadas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
19.6. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Comprador e/ou Autoridade Competente.
19.7. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.8. A CONTRATADA, se necessário, deverá permitir acesso da FDMS e dos demais órgãos de controle dos documentos e registros contábeis, na forma da lei.
19.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Comprador.
19.10. A convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento ocorrerá por meio
da Clicksign: ferramenta de assinatura eletrônica, de forma simples e segura para assinar online um documento, com validade jurídica, sem a necessidade de certificado digital, feita em meio eletrônico. A FDMS irá prestar todas informações referente a plataforma na hora de realizar à assinatura.
20. DOS ANEXOS
20.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
20.1.2. ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX;
20.1.3. ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
20.1.4. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ INSCRITA EM CADASTROS NACIONAIS DE EMPRESAS PUNIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
20.1.5. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS SÓCIOS DA EMPRESA COM A FDMS E A UFPEL;
20.1.6. ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL E TESTEMUNHA;
20.1.7. ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO.
Pelotas, 08 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Compradora Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. SOLICITANTE
1.1 O Projeto HCV (Hospital de Clínicas Veterinárias) da Universidade Federal de Pelotas, coordenado pelo Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
2. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Compete ao Coodenador Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, receber, autorizar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta Seleção.
3. OBJETO
3.1 Esta Seleção Pública de Fornecedores tem por objeto formalizar um Termo de Compromisso de Fornecimento, de acordo com o art. 40, incisos I e III do Decreto 8.241/2014, para Aquisição Medicamentos, com entrega parcelada, sem obrigatoriedade de compra, para atender a demanda do Contrato n° 10/2023 vinculado ao Projeto Hospital de Clínicas Veterinárias (HCV) da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES | ||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA | UN. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR TOTAL ACEITÁVEL DO LOTE |
1. | ACEPROMAZINA Acepromazina, concentração 1%, forma farmacêutica solução injetável, uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Frasco 20 ml. | Fr. | 15 | R$ 476,83 |
2. | ACETILCISTEÍNA Acetilcisteína, dosagem 100 mg/ml, forma farmacêutica solução injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 3 ml. | Amp. | 500 | R$ 3.095,00 |
3. | AMICACINA Amicacina sol injetável 250 mg/ml, 2 ml. APRESENTAÇÃO: ampola de 2 ml. | Amp. | 500 | R$ 3.446,46 |
4. | AMOXICILINA + CLAVULANATO Amoxicilina, princípio ativo associada com clavulanato de potássio, concentração 500 mg + 125 mg. APRESENTAÇÃO: Comprimido. | Comp. | 5.000 | R$ 21.400,00 |
5. | AMPICILINA Ampicilina 1000 mg, uso injetável. APRESENTAÇÃO: Frascos 1.000 mg. | Fr. | 1.500 | R$ 9.804,99 |
6. | ATROPINA Atropina sulfato, dosagem 0,25 mg/ml IV/IM/SC, uso solução injetável 1 ml. APRESENTAÇÃO: Ampola 1 ml. | Amp. | 1.000 | R$ 1.842,50 |
7. | BICARBONATO DE SÓDIO Bicarbonato de sódio 500 g. APRESENTAÇÃO: Pote 500 g. | Pote | 30 | R$ 1.049,58 |
8. | CARVÃO ATIVADO Carvão ativado, Carvão Ativado Pó Vegetal 100% Puro com 1000g. Apresentação: pó em pacote de 1 kg. | Pcte | 30 | R$ 1.916,44 |
9. | CEFTIOFUR Ceftiofur sódico 4 gramas, solução injetável intravenosa com indicação para equinos. APRESENTAÇÃO: Frasco de 4g de ceftiofur sódico com diluente de 80Ml. | Fr. | 300 | R$ 37.554,00 |
10. | CEFTRIAXONA Ceftriaxona sódica, concentração 1 g, forma farmacêutica pó p/ solução injetável. APRESENTAÇÃO: Frasco 1 g. | Fr. | 1.000 | R$ 22.076,66 |
11. | CETAMINA Cetamina (ketamina), sal químico cloridrato, concentração 10%, forma farmacêutica solução injetável, uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Frasco 10 ml. | Fr. | 500 | R$ 26.727,50 |
12. | MAROPITANT Maropitant, Citrato de Maropitant injetável 10mg/mL. APRESENTAÇÃO: Frasco 20 ml. | Fr. | 100 | R$ 45.416,66 |
13. | CLORETO DE POTÁSSIO Cloreto de potássio (KCl), dosagem 19,1%, apresentação solução injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 10 ml. | Amp. | 1.000 | R$ 1.563,33 |
14. | ATIPAMEZOLE Atipamezole, Cloridrato de Atipamezole 5mg/ml. APRESENTAÇÃO: Frasco 10 ml. | Fr. | 10 | R$ 10.789,30 |
15. | COMPRIMIDO MASTIGÁVEL PARA CÃES PARA CONTROLE DE PULGAS, CARRAPATOS E SARNAS Comprimido mastigável para cães – para controle de pulgas, carrapatos e sarnas. Princípio ativo: sarolaner. Apresentação: 20 mg para cães de 5,1 a 10 kg. APRESENTAÇÃO: Caixa com no mínimo 01 comprimido. | CX | 150 | R$ 13.624,66 |
16. | DEXAMETASONA Dexametasona fosfato 2 mg/ml. APRESENTAÇÃO: frasco com 100 ml. | Fr. | 30 | R$ 961,29 |
17. | DIAZEPAM Diazepam, dosagem 5MG/ML, 10 mg - 2 ml, solução injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 2 ml. | Amp. | 800 | R$ 1.128,00 |
18. | DIMETILSULFÓXIDO Dimetilsulfóxido (DMSO), concentração cerca de 99%, forma farmacêutica líquido, aplicação uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Frasco 500 ml. | Fr. | 150 | R$ 27.453,99 |
19. | DIPIRONA + HIOCINA Dipirona + escopolamina hioscina, 500mg/ml. solução injetável. APRESENTAÇÃO: Frasco 50 ml. | Fr. | 50 | R$2.578,00 |
20. | DIPIRONA Dipirona sódica, dosagem 500 mg, apresentação solução injetável. APRESENTAÇÃO: Frasco 50 ml. | Fr. | 150 | R$ 1.739,25 |
21. | DIPIRONA Dipirona sódica, comprimido, dosagem 500 mg. APRESENTAÇÃO: Comprimido. | Comp. | 4.000 | R$ 1.550,00 |
22. | DIPIRONA Dipirona sódica, injetável dosagem 500 mg/ml em ampolas de 2ml. APRESENTAÇÃO: ampola. | Amp. | 4.000 | R$ 8.252,93 |
23. | IMIDOCARB Imidocarb, Dipropionato de imidocarbe, concentração a 12 g, forma física solução injetável, aplicação uso injetável. APRESENTAÇÃO: Frasco 100 ml. | Fr. | 50 | R$ 23.218,66 |
24. | DOBUTAMINA Dobutamina cloridrato, concentração 250 mg, solução injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 20 ml. | Amp. | 300 | R$ 3.186,99 |
25. | DOXICICLINA Doxiciclina, concentração a 200 mg, forma física comprimido solúvel, uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Comprimido. | Comp. | 500 | R$ 1.780,89 |
26. | DOXORRUBICINA Doxorrubicina 10 mg frasco ampola de 5 ml. APRESENTAÇÃO: Ampola de 5 ml. | Amp. | 100 | R$ 12.898,00 |
27. | EFEDRINA Efedrina, apresentação sulfato, dosagem 50 mg/ml, aplicação solução injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 1 ml. | Amp. | 300 | R$ 2.167,99 |
28. | CALCIO Cálcio para suplementação Injetável, Cálcio, Magnésio e Fósforo - Cada 100 ml contem: Gluconato de Cálcio 2000 g, Cloreto de Magnésio 6 H20 600 g, Butaphosphan técnico 040 g. APRESENTAÇÃO: Frasco 500ml. | Fr. | 30 | R$ 1.659,99 |
29. | EMULSÃO OTOLÓGICA Emulsão otológica para cães contendo enrofloxacina 5mg, sulfadiazina de prata 10mg, acetato de hidroxortisona 2mg, succinato sódico de hidrocortisona 1,25mg, veículo q.s.p. 1ml. APRESENTAÇÃO: Frasco. | Fr. | 50 | R$ 5.361,29 |
30. | ENROFLOXACINO Enrofloxacino, concentração a 10%, forma física solução injetável, uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Frasco 50 ml. | Fr. | 100 | R$ 1.711,33 |
31. | EPINEFRINA Epinefrina/ Adrenalina, dosagem 1 mg/ml, uso solução injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 1 ml. | Amp. | 500 | R$ 780,00 |
32. | ANTIPARASITÁRIO Antiparasitário para Equinos Fembendazol pasta. Antiparasitário a base de Fembendazol 18,8g; Excipiente.q.s.p. 100,0g, anti- helmínitco. APRESENTAÇÃO: Bisnaga/Seringa de 20 g. | BS/SER. | 1.000 | R$ 14.566,66 |
33. | FEMBENDAZOL Fembendazol, concentração 500 mg. APRESENTAÇÃO: comprimido. | Comp. | 500 | R$ 3.766,15 |
34. | FENILBUTAZONA Fenilbutazona 20,00 g fenilbutazona, concentração 200 mg, forma farmacêutica solução injetável, uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Frasco 100 ml. | Fr. | 150 | R$ 8.765,49 |
35. | FENTANIL Fentanil, apresentação sal citrato de fentanila, dosagem 0,05 mg/ml, solução injetável. APRESENTAÇÃO: Frasco ampola 10 ml. | Fr. | 800 | R$ 4.322,66 |
36. | FILGRASTIN Filgrastim 300 mcg/ml solução injetável. APRESENTAÇÃO: Frasco 1 ml. | Fr. | 100 | R$ 4.776,33 |
37. | FIROCOXIB Firocoxibe 1,0% PASTA para equinos. Anti-inflamatório não esteroidal via ORAL, bisnaga com 35g. APRESENTAÇÃO: BISNAGA. | BS. | 200 | R$ 21.389,33 |
38. | FIROCOXIB Firocoxib injetável 2% frasco de 25 ml. APRESENTAÇÃO: FRASCO. | Fr. | 50 | R$ 7.120,33 |
39. | FLUNIXINA Flunixina Meglumina 82,9mg/ml Analgésico e anti-inflamatório e antipirético injetável de uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Frasco 50 ml. | Fr. | 200 | R$ 16.700,00 |
40. | FUROSEMIDA Furosemida, composição 10 mg/ml- IV/IM, solução injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 2 ml. | Amp. | 1.000 | R$ 1.543,33 |
41. | GENTAMICINA Gentamicina (sulfato) 10 g. Frasco injetável FORMULAÇÃO INTRAVENOSA. APRESENTAÇÃO: Frasco 100 ml. | Fr. | 200 | R$ 23.648,00 |
42. | GLICOSE Glicose, concentração 50%, solução injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 10 ml. | Amp. | 1.000 | R$ 1.266,66 |
43. | HEMITARTARATO Hemitartarato de Norepinefrina 2 mg/ml, ampolas de 4 ml (8mg/4ml). APRESENTAÇÃO: Ampola 4 ml. | Amp. | 200 | R$ 814,00 |
44. | HEPARINA SÓDICA Heparina sódica, dosagem 5.000 UI/ml, frasco com 5ml. | Fr. | 500 | R$ 13.586,25 |
45. | HIDROCORTISONA Hidrocortisona, princípio ativo 500 mg, apresentação injetável. APRESENTAÇÃO: Frasco. | Fr. | 200 | R$ 1.748,50 |
46. | SORO ANTIOFIDICO Soro antiofidico. Imunoglobulinas de origem equina que neutralizam 100 mg de veneno de Bothrops jararaca, 100 mg de veneno de Lachesis muta e 30 mg de veneno de Crotalus durissus terrificus. APRESENTAÇÃO: Frasco 20 ml. | Fr. | 50 | R$ 5.627,66 |
47. | INSULINA Insulina, origem humana, tipo regular, dosagem 100 u/ml, aplicação injetável. APRESENTAÇÃO: Frasco 10 ml. | Fr. | 20 | R$ 1.163,80 |
48. | ISOFLURANO Isoflurano 100 ml, apresentação anestésico inalatório. APRESENTAÇÃO: Frasco 100 ml. | Fr. | 300 | R$ 65.749,99 |
49. | ANTIPARASITÁRIO Antiparasitário para equinos a base de Ivermectina. Antiparasitário a base de Ivermectina 1,2 g; Praziquantel 15,0 g; Veículo q.s.p 100,0 g.APRESENTAÇÃO: Unidade (pasta com 10 g). | Pasta | 1.000 | R$ 23.938,33 |
50. | LIDOCAINA Lidocaína cloridrato, dosagem 2% (20 mg/ml), apresentação injetável (sem vaso constritor). APRESENTAÇÃO: Frasco 20 ml. | Fr. | 3.000 | R$ 36.822,00 |
51. | LIDOCAINA Lidocaína gel. APRESENTAÇÃO: Bisnaga de 10 g. | BS. | 300 | R$ 2.982,99 |
52. | MANITOL Manitol 20%, bolsa com 250 ml. APRESENTAÇÃO: Bolsa plástica. | Bolsa | 200 | R$ 3.374,63 |
53. | MELOXICAM Meloxicam 0,2% injetável.APRESENTAÇÃO: Frasco 20 ml. | Fr. | 100 | R$ 5.679,66 |
54. | MELOXICAM Meloxicam, concentração 2%, forma farmacêutica solução injetável, uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Frasco 50 ml. | Fr. | 100 | R$ 12.761,66 |
55. | MELOXICAM Meloxicam 0,5mg. APRESENTAÇÃO: comprimido. | Comp. | 500 | R$ 824,00 |
56. | MELOXICAM Meloxicam 2mg. APRESENTAÇÃO: comprimido. | Comp. | 1.000 | R$ 1.589,33 |
57. | METADONA Metadona, dosagem 10 mg, solução injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 1 ml. | Amp. | 3.000 | R$ 27.720,00 |
58. | METILPREDNISOLONA Metilprednisolona, princípio ativo sal acetato, dosagem 40 mg, suspensão injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 2 ml. | Amp. | 200 | R$ 5.408,00 |
59. | METOCLOPRAMIDA Metoclopramida cloridrato, dosagem 10 mg/ 2 ml. APRESENTAÇÃO: Ampola 2 ml. | Amp. | 1.500 | R$ 3.513,75 |
60. | MIDAZOLAM Midazolam, dosagem 15 mg (5mg/ml), solução injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 3 ml. | Amp. | 1.000 | R$ 3.600,02 |
61. | MONOMETILOL DIMETIL HIDNTOÍNA, AEROSOL – SPRAY Monometilol dimetil hidntoína, aerossol. APRESENTAÇÃO: Frasco aerossol 400 ml. | Fr. | 20 | R$ 1.646,40 |
62. | XXXXXXX Xxxxxxx, apresentação sulfato, concentração 10 mg/ml. APRESENTAÇÃO: Ampola 1 ml. | Amp. | 1.000 | R$ 6.436,38 |
63. | NITENPIRAM Nitenpiram, concentração 11 mg, uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Comprimido. | Comp. | 150 | R$ 2.097,24 |
64. | NITENPIRAM Nitenpiram, concentração 57 mg, uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Comprimido. | Comp. | 150 | R$ 2.550,16 |
65. | OCITOCINA Ocitocina Ocitocina (10 U.I./ml). APRESENTAÇÃO: Frasco 20 ml. | Fr. | 20 | R$ 206,93 |
66. | ÓLEO MINERAL Óleo Mineral 100%. APRESENTAÇÃO: Frasco 100 ml. | Fr. | 50 | R$ 680,25 |
67. | OMEPRAZOL Omeprazol 10 mg. APRESENTAÇÃO: Comprimido. | Comp. | 500 | R$ 1.095,59 |
68. | OMEPRAZOL Omeprazol 20 mg. APRESENTAÇÃO: Comprimido. | Comp. | 500 | R$ 752,50 |
69. | OMEPRAZOL Omeprazol, concentração 40 mg. Injetavel APRESENTAÇÃO: Ampola | Amp. | 500 | R$ 4.496,66 |
70. | CLORIDRATO DE OXITETRACICLINA Cloridrato de Oxitetraciclina, solução injetável intravenosa Oxitetraciclina (cloridrato) 20,0 g em 100 ml Veículo q.s.p. Frasco 50ml. | Fr. | 300 | R$ 5.443,99 |
71. | PENICILINA Penicilina Potássica + Gentamicina 20 milhões de unidades Frasco ampola (20000000 U.I de pó) acompanhado de frasco ampola contendo 30 ml de Sulfato de gentamicina como diluente. APRESENTAÇÃO: Frasco. | Fr. | 300 | R$ 37.922,89 |
72. | PENTABIÓTICO REFORÇADO 6.000.000 UI Pentabiótico Reforçado 6.000.000 UI Antimicrobiano injetável; Cada ampola-frasco (8,6 g) com pó contém: Benzilpenicilina benzatina 3.000.000 UI, Benzilpenicilina procaína 1.500.000 UI, Benzilpenicilina potássica 1.500.000 UI, Dihidroestreptomicina base (sulfato) 1.250 mg, Estreptomicina base (sulfato) 1.250 mg, Citrato de sódio 150 mg, diluente 15 ml. APRESENTAÇÃO: Frasco. | Fr. | 800 | R$ 22.400,00 |
73. | PENTOXIFILINA Pentoxifilina, dosagem 400 mg. APRESENTAÇÃO: Comprimido. | Comp. | 1.500 | R$ 4.348,96 |
74. | PREDNISOLONA Prednisolona 20 mg. APRESENTAÇÃO: comprimido. | Comp. | 1.500 | R$ 8.355,00 |
75. | PREDNISOLONA Prednisolona 5 mg. APRESENTAÇÃO: comprimido. | Comp. | 1.500 | R$ 2.124,00 |
76. | PROPOFOL Propofol, dosagem 10 mg/ml, forma farmacêutica emulsão injetável estéril. APRESENTAÇÃO: Frasco 20 ml. | Comp. | 3.000 | R$ 44.089,99 |
77. | SORO ANTITETANICO Soro Antitetânico Liofilizado composto de 5.000 UI. APRESENTAÇÃO: Frasco. | Fr. | 200 | R$ 2.770,00 |
78. | SPRAY PRATA Spray prata, Triclorfon 2,0 g + Praletrina 0,5 g + sulfadiazina de prata 0,1 + aluminio 5,0 g + geraniol 2 ml Frasco AEROSOL. APRESENTAÇÃO: Aerosol 500 ml. | Aerosol | 100 | R$ 2.043,66 |
79. | SUCRALFATO Sucralfato suspensão oral, concentração 200 mg/ml (2 g em 10 ml) em flaconete. APRESENTAÇÃO: flaconetes de 10 ml. | Flaconetes | 600 | R$ 5.254,45 |
80. | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIM Sulfametoxazol + trimetropim 400/80mg. Apresentação: comprimido. | Comp. | 1.000 | R$ 892,00 |
81. | SULFATO DE VIMBLASTINA Sulfato de vimblastina 10 mg, solução injetável. APRESENTAÇÃO: Frasco 10 ml. | Fr. | 50 | R$ 5.737,36 |
82. | SUSPENSÃO DE GOTAS AURICULARES PARA CÃES Suspensão de gotas auriculares para cães com Hidrocortisona aceponato 111mg; Gentamicina sulfato 150.500UI; Miconazol nitrato 1510mg; Veículo q.s.p 100,0ml. APRESENTAÇÃO: Frasco. | Fr. | 50 | R$ 7.554,00 |
83. | TRAMADOL Tramadol cloridrato, dosagem 50 mg. APRESENTAÇÃO: Comprimido. | Comp. | 4.000 | R$ 18.786,66 |
84. | TRAMADOL Tramadol cloridrato injetável, dosagem 50 mg/ml ampola de 2 ml. APRESENTAÇÃO: Ampola. | Amp. | 4.000 | R$ 28.826,66 |
85. | UNGUENTO Unguento repelente .Composição: Permetrina,Óxido de Zinco,Butóxido de Piperonila,Excipiente Apresentação: pote 250g. | Pote | 50 | R$ 3.508,33 |
86. | XXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, composição 100% vaselina, Apresentação: 100 % vaselina em pote de 500 g. | Pote | 100 | R$ 7.986,07 |
87. | VERMÍFUGO ORAL PARA CÃES Vermífugo oral para cães com composição (um comprimido para 10 kg) Praziquantel (50 mg), Pamoato de pirantel (144 mg), Febantel (150 mg) e excipiente q.s.p. (776,5 mg). Apresentação: comprimido. | Comp. | 800 | R$ 4.235,33 |
88. | VERMÍFUGO ORAL PARA GATOS Vermífugo oral para gatos com composição (cada comprimido para 4kg) Praziquantel 20,00 mg, Pamoato de pirantel 23 mg, Excipiente q.s.p. 340 mg. Apresentação: comprimido. | Comp. | 400 | R$ 3.944,00 |
89. | VINCRISTINA Vincristina, dosagem 1 mg/ml, apresentação injetável. APRESENTAÇÃO: Frasco 1 ml. | Fr. | 150 | R$ 6.568,16 |
90. | XILAZINA Xilazina cloridrato, concentração 10%, forma física solução injetável, uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Frasco 50 ml. | Fr. | 100 | R$ 19.960,00 |
91. | FIPRONIL Fipronil. ctoparasiticida pour-on à base de Fipronil, Apresentação: Frasco plástico contendo 5 litros com dosador. | Fr. | 10 | R$ 6.927,34 |
92. | SULFADOXINA Sulfadoxina 20,00 g e Trimetoprima 4,00 g Veículo q.s.p. de100,00 mL, com indicação intravenosa para equinos Apresentação: Frasco-ampola de vidro com 50 mL. | Fr. | 300 | R$ 20.563,99 |
93. | CERUMINOLÍTICO Ceruminolítico (solução para limpeza auricular de cães e gatos). APRESENTAÇÃO: Frasco. | Fr. | 100 | R$ 3.190,00 |
94. | ÁCIDO TRANEXÂMICO Ácido tranexâmico, dosagem 50 mg/ml, solução injetável. APRESENTAÇÃO: Ampola 5 ml. | Amp. | 300 | R$ 2.172,01 |
95. | ALFAEPOETINA Alfapoetina 4000 UI injetável em pó liofilizado. APRESENTAÇÃO: Caixa com uma ampola em pó e um diluente. | CX. | 20 | R$ 951,20 |
96. | CEFALOTINA Cefalotina sódica, dosagem 1 g, uso injetável. APRESENTAÇÃO: Frasco ou Ampola. | Fr. | 2.000 | R$ 35.560,00 |
97. | CLORIDRATO DE DEXMEDETOMIDINA Cloridrato de Dexmedetomidina Cloridrato de Dexmedetomidina 500 microgramas/ml. APRESENTAÇÃO: Frasco 10 ml. | Fr. | 25 | R$ 22.873,25 |
98. | DETOMIDINA Detomidina cloridrato, concentração a 1%, forma física solução injetável, uso veterinário. APRESENTAÇÃO: Frasco 10 ml. | Fr. | 50 | R$ 7.218,00 |
99. | IOIMBINA Ioimbina, Cloridrato de Ioimbina 1,0% Injetável, um antagonista alfa-2-adrenérgico, na concentração de 1% Apresentação: frasco 50 ml. | Fr. | 20 | R$ 3.852,59 |
100. | BUPIVACAÍNA Bupivacaína cloridrato 0,5%, pureza 0,5%, solução injetável com indicação apra uso epidural. APRESENTAÇÃO: Ampola 20 ml. | Amp. | 300 | R$ 2.665,99 |
101. | HICLATO DE DOXICICLINA (USO VETERINÁRIO) Hiclato de Doxiciclina , tem que ser na formulação hiclato, comprimido de 100 mg. Apresentação: comprimido. | Comp. | 1.400 | R$ 3.744,49 |
3.2 Os medicamentos devem conter validade mímima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega, exceto para os itens que não se aplica esta natureza.
3.3 Durante a fase de cadastramento das propostas, os interessados nesta Seleção Pública de Fornecedores deverão encaminhar seus questionamentos, dúvidas e críticas ao edital e seus anexos para a FDMS utilizando o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
4.1. A FDMS é responsável pela gestão administrativa e financeira necessária à execução de convênios, contratos e acordos de cooperação, com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação da Universidade Federal de Pelotas – UFPel. O objetivo desta licitação será aquisição do material hospitalar para ser utilizado nas atividades devenvolvidas no Hospital de Clínicas Veterinarias para o andamento e desenvolvimento do Projeto.
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio da Ordem de Fornecimento, de forma parcelada conforme a necessidade do Projeto, endereço de entrega Campus Capão do Leão Hospital de Clínicas Veterinária - UFPel, S/N, Cidade Capão do Leão, Bairro Jardim América, RS – CEP: 96160-000.
5.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATANTE, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2.1 A substituição deve ser realizada de forma imediata, para que não haja prejuízo nos atendimentos do Projeto solicitante.
5.3 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do ANEXO I - Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX
Declaro para o fim de comprovação e pagamento dos devidos créditos, que nossos dados Bancários são os abaixo especificados:
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Banco: | |
Número da agência e conta |
Cidade/Estado, ................... de de 2024.
.........................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , realizou a entrega (descrever os (itens) produtos comprovando pertinência e compatibilidade com o objeto do edital) a esta Instituição, com boa qualificação, nas condições e prazos contratuais, não havendo nada em seu desabono.
Segue o escopo dos produtos adquiridos:
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
01 | XX | Itens detalhados |
02 | XX | Itens detalhados |
03 | XX | Itens detalhados |
(Obs: Os produtos deverão ser compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública.).
Os presentes produtos foram fornecidos através do Contrato/Licitação: XXXX (prazo de fornecimento do contrato: XX meses).
Cidade/Estado, ................... de de 2024.
.........................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ INSCRITA EM CADASTROS NACIONAIS DE EMPRESAS PUNIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , não está inscrita em Cadastros Nacionais de Empresas Punidas pela Administração Pública, conforme disposto no artigo 19, inciso V, do Decreto nº 8.241/2014.
Cidade/Estado, ................... de de 2024.
.........................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS SÓCIOS DA EMPRESA COMA FDMS E A UFPEL
Eu, NOME COMPLETO, inscrito no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, representante legal da RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº, XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declaro que a empresa não apresenta como proprietário, administrador ou sócio com poder de direção ou cotista, conforme art. 3º, §2º, da Lei 8958/94:
a) dirigente da Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS, CNPJ n° 03.703.102/0001-61;
b) servidor da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, CNPJ n° 92.242.080/0001-00, e;
c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau dos dirigentes da FDMS ou de servidor das UFPel.
Declaro, ainda, que eventual modificação no quadro societário da empresa será devidamente informada à Fundação.
Cidade/Estado, ................... de de 2024.
.........................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL E TESTEMUNHA
Declaro para o fim de comprovação que o Termo de Compromisso será assinado pelo representante legal e a testemunha, abaixo indicados:
REPRESENTANTE LEGAL:
Nome: | |
CPF: | |
Data de Nascimento: | |
E-mail para envio do Termo: |
TESTEMUNHA:
Nome: | |
CPF: | |
Data de Nascimento: | |
E-mail para envio do Termo (diferente do Representante legal): |
Cidade/Estado, ................... de de 2024.
.........................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES – EDITAL 003/2024 IDENTIFICADOR NO LICITAÇÕES-E NA PLATAFORMA DO BANCO DO BRASIL Nº 1042277
FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - FDMS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Pelotas/RS, inscrita no CNPJ sob nº 03.703.102/0001-61, neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, sendo denominada de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de XXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, celebram o presente Termo de Compromisso de Fornecimento, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Esta Seleção Pública de Fornecedores tem por objeto formalizar um Termo de Compromisso de Fornecimento, de acordo com o art. 40, incisos I e III do Decreto 8.241/2014, para Aquisição de de Medicamentos, com entrega de forma parcelada, para atender a demanda do Contrato n° 10/2022 vinculado ao Projeto HCV da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, apoiados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS, conforme de especificado abaixo:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA | QUANT. | UN. DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Compromisso de Fornecimento é de 12 (doze) meses com início a partir da última assinatura registrada pela ferramenta de assinaturas Clicksign, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E DO PAGAMENTO
3.1. As aquisições ocorrerão conforme necessidades dos Projetos, mediante Ordem de
Fornecimento de Material de Consumo a ser emitida pela FDMS, não havendo por parte da FDMS e do Projeto obrigação de adquirir quantitativos pré-definidos e/ou consumo mínimo durante a vigência deste Termo de Compromisso de Fornecimento.
3.2. O fornecimento e pagamento do objeto obedecerão ao estipulado neste instrumento e principalmente às disposições do Edital nº 003/2024 e seus anexos, além das disposições constantes da proposta comercial aprovada que, independentemente de transcrição, fazem parte e complementam este documento como pacto contratual.
3.3. O Contratado fica ciente que o endereço de entrega dos produtos poderá variar conforme demanda dos Projetos, sem que isso acarrete alteração do valor ofertado.
4. CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO
4.1. O presente Termo de Compromisso de Fornecimento poderá ser rescindido em caso de descumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, sem prejuízo das penalidades previstas.
4.2. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
4.2.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
4.2.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos, e;
4.2.3. indenizações e multas.
5. CLÁUSULA QUINTA – VEDAÇÕES
5.1. É vedado à CONTRATADA:
5.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Compromisso de Fornecimento para qualquer operação financeira, e;
5.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
6. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES
6.1. No interesse da FDMS e mediante prévio conhecimento e aceitação das partes os acréscimos ou supressões no objeto do contrato serão definidos por acordo entre as partes conforme disposto no Art. 29 do Decreto n. 8.241/2014.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As partes, desde já, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente TERMO em
conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações dos órgãos reguladores sobre a matéria, garantindo o exercício dos direitos previstos na legislação pelos titulares dos dados.
7.2 As partes envolvidas ficam cientes que os dados pessoais inseridos no presente Termo e seus aditivos serão cadastrados em sistema de gerenciamento da FDMS, bem como repassados à UFPEL para o devido controle de contas, ciente a Contratada que a FDMS poderá utilizar os dados para obtenção de cotações de preços e que os dados inseridos no presente contrato serão armazenados até 05 cinco anos contados da data de aprovação das contas dos Projetos atendidos pelo presente Edital.
8 CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1 É eleito o Foro da Comarca de Pelotas/RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Compromisso de Fornecimento.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento através da Plataforma Clicksign.
Pelotas, xxxx de 2024.
FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – FDMS CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Nome: Nome: _
CPF: CPF:
Edital_003_2024.pdf
Documento número #3c37bbc6-cdca-4fc5-b70e-d17f536949c2
Hash do documento original (SHA256): ee82fc0bd9e87f2bb6a2a23a04383b5a99f5245533a45dc3a6d0922bec41c5a7
Assinaturas
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 09 abr 2024 às 07:55:32
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para aprovar em 09 abr 2024 às 11:50:20
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 09 abr 2024 às 11:35:44
Log
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xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
08 abr 2024, 18:16:29 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7a92e6e2-e286-4936-9187- f35d829d769c adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar para aprovar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxxxx e CPF 007.896.160- 25.
08 abr 2024, 18:16:29 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7a92e6e2-e286-4936-9187- f35d829d769c adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
09 abr 2024, 07:55:32 Xxxxx Xxxxx Xxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.102.89.190. Componente de assinatura versão 1.813.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
09 abr 2024, 11:35:44 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.17.160.248. Componente de assinatura versão 1.813.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
09 abr 2024, 11:50:20 Xxxxxxxxx Xxxxxxx assinou para aprovar. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.102.89.190. Componente de assinatura versão 1.813.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
09 abr 2024, 11:50:20 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 3c37bbc6-cdca-4fc5-b70e-d17f536949c2.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001