DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Cláusulas Exemplificativas

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 7.1. A inscrição dos candidatos no presente processo seletivo se dará mediante a apresentação de todos os documentos aqui referidos e no edital, enviada via e-mail ou de forma presencial, identificado com o número deste Processo Seletivo Simplificado. 7.2. A inscrição das candidatas nos termos do item anterior implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições’ estabelecidas neste Edital e seus anexos e Regulamento Interno, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.3. Período de Recebimento de Currículos: 15 (quinze) dias corridos a contar da data de exposição deste Edital no site do IADH (xxx.xxxx.xxx.xx). 7.4. As propostas deverão enviadas de acordo com o estabelecido no edital e seus anexos, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação 7.4.1. E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Ou 7.4.2. Presencial: Secretaria do IADH situado R. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 7.5. Não serão considerados os documentos enviados ou entregues sem a identificação referida neste documento e as referidas no Edital. 7.6. As informações prestadas na documentação são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IADH o direito de excluir do processo seletivo aquela que não atender aos termos deste edital ou que fornecer dados inverídicos ou que não possam ser comprovados. 7.7. A não pontuação de algum atributo relacionado neste edital em decorrência da não observância dessa recomendação é de inteira responsabilidade do candidato 7.8. As pessoas jurídicas candidatas podem ser registradas na modalidade MEI - Microempreendedor Individual
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. ⮚ Curriculum Vitae com menção a trabalhos similares já realizados anteriormente ⮚ Cópia do Cartão de CNPJ ou MEI da empresa a ser contratada
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 3.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições. 3.2. As inscrições serão realizadas no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Cidade de Itaíba/PE, no Anexo ao Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx, s/n, centro, Itaíba/PE e no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Itaíba, no Departamento de Tributos, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, centro, Itaíba/PE, durante o período estabelecido no Anexo III deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco, visando a atender as normas de vigilância sanitária, como distanciamento social, uso de máscaras e disponibilização de Álcool 70%, em face da pandemia decorrente do COVID-19, uma vez observada as disposições de segurança constantes nos Decretos Municipais vigentes. 3.3. Os candidatos interessados em realizar a inscrição para o Processo de Seleção Simplificada decorrente do Edital nº 01/2021, deverão proceder com a emissão do boleto de pagamento da inscrição disponibilizado pelo site abaixo: 3.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento referente ao boleto acima mencionado, sob pena de não realizar a inscrição para o certame. 3.3.2 Caberá a CCPSS verificar, no ato da inscrição do candidato, uma vez confirmada a relação dos candidatos que efetuaram o pagamento do boleto, se as informações coincidem com o pretenso cargo inscrito, devendo-se levar em consideração o valor estabelecido no Edital para fins de identificação do cargo. 3.3.3 A comprovação do pagamento da inscrição será totalmente válida, ainda que não conste o nome do pagante na relação emitida pelo sistema informatizado do setor tributário da Prefeitura, por equívoco ou erro operacional, desde que o candidato, no momento da inscrição, esteja munido com o supracitado comprovante de pagamento do boleto de inscrição. 3.4. A taxa de inscrição será destinada aos cofres públicos municipais e deverá ser paga até a data limite e horário estabelecidos no Anexo III deste Edital, nos seguintes valores: a) para as funções que requerem nível superior: R$ 70,00 (setenta reais); b) para as funções que requerem nível médio: R$ 50,00 (cinquenta reais); c) para as funções que requerem nível fundamental: R$ 30,00 (trinta reais); 3.5. A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplific...
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 5.1. Os interessados em candidatar-se devem encaminhar para a Comissão de Seleção, exclusivamente por e-mail, até 17 de janeiro de 2024, o formulário de inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido, assim como a documentação listada a seguir: 5.1.1. declarar que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro (Anexo I – Formulário de Inscrição); 5.1.2. curriculum vitae detalhado e, se houver, certificados de experiência fornecidos por empregador prévio; 5.1.3. carta de apresentação e motivação (em inglês ou português), em que apresente a si próprio(a), suas experiências prévias e como acredita poder contribuir para o trabalho na Residência do Embaixador do Brasil em Tel Aviv, caso seja contratado; 5.1.4. cópia de passaporte válido (não vencido) ou de documento de identidade válido; 5.1.5. certificado(s) de conclusão de formação acadêmica (de nível médio ou equivalentes); 5.1.6. certificado(s) de conclusão de formação profissionalizante, se houver; 5.1.7. carta(s) de recomendação de emprego(s) anterior(es), com dados de contato, se houver; 5.1.8. cópia digital de documento de identificação (teudat zeut), se nacional israelense; 5.1.8.1.candidatos que não sejam cidadãos de Israel devem apresentar comprovante de situação regular de residência e/ou de permissão legal para o exercício de atividade remunerada em Israel; 5.1.9. protocolo de envio da certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Polícia de Israel há não mais de 3 (três) meses, em inglês, versão que a Polícia remete diretamente à Embaixada; 5.1.9.1. É responsabilidade do candidato acompanhar a devida entrega da certidão de antecedentes criminais;
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 5.1. Período de inscrição: de 20.10.21 a partir das 06:00h até 22.10.21 às 18:00h (Horário local)
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 3.1 As inscrições serão gratuitas, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário de Atividades constante do Anexo I, exclusivamente de forma eletrônica. 3.2 Para efetuar a sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Petrolina, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar no link correspondente a este Processo Seletivo e preencher a ficha de inscrição, devendo, OBRIGATORIAMENTE, anexar os documentos descritos no Item 3.3, nas datas e horários estabelecidos no Anexo I. 3.2.1 O Município de Petrolina e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDESDH, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.3 No ato de inscrição, os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE anexar, em formato PDF, cópia dos documentos abaixo relacionados: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 4.1. O servidor deverá iniciar processo “Pessoal: Incentivo à Formação Acadêmica” no SEI, cuja instrução registrará todos os atos realizados – desde a inscrição no processo seletivo, resultado da seleção, acompanhamento acadêmico, conclusão do curso, prestação de contas – até o encerramento do processo. 4.2. A inscrição no processo seletivo será efetivada mediante o encaminhamento do “Formulário de Seleção - Incentivo à Formação Acadêmica”, disponível no SEI, à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP, no qual constarão: I - as seguintes informações sobre a ação de desenvolvimento: a) nome do curso, nível acadêmico e instituição promotora; b) local em que será realizada, modalidade, carga horária prevista e datas de início e término do curso; c) objeto de pesquisa que será desenvolvido, quando houver; d) cronograma das atividades previstas, abrangendo o período para realização do curso, para a elaboração e defesa de monografia, dissertação ou tese ou para a realização de trabalho final; e e) valores previstos e cronograma de pagamento das mensalidades; II - justificativa quanto ao interesse da ANAC naquela ação, visando ao desenvolvimento do servidor; III - justificativa do requerente sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para os objetivos estratégicos da ANAC; IV - manifestação favorável da chefia imediata do servidor, no caso de pedidos exclusivos de reembolso parcial, mediante assinatura do formulário de inscrição; e V - manifestação favorável da chefia imediata do servidor e do dirigente máximo da XXXX, nos casos de pedidos de reembolso parcial conjugados com afastamento integral, mediante assinatura do formulário de inscrição. 4.3. Documentos adicionais que deverão ser anexados ao processo para efetivação da inscrição: I - documentos com informações do curso, tais como programa de estudo, disciplinas, ementas, conteúdos, carga horária, datas de início e fim, áreas de pesquisa e valores etc.; II - documentos com informações sobre a instituição promotora, em que conste o nome comercial da instituição, CNPJ (quando se tratar de instituições nacionais), endereço etc.; III - conceito e registro do curso junto ao MEC, para cursos realizados no Brasil, nos termos do item 3.3 deste Edital; e IV - documentos que comprovem a qualidade e reconhecimento da instituição e do curso, nos termos do item 3.4. 4.4. Os documentos relacionados no item 4.3 deste Edital poderão ser apresentados na forma de folders, panfletos, contrato de prestação ...
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 3.1 As inscrições serão realizadas apenas de forma presencial. 3.2 PERÍODO: de 27 a 31/08/2007.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares do Distrito Federal da ativa, portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC, e que não estejam participando de outros cursos de pós-graduação custeados pela SENASP.

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  • DO PROCESSO SELETIVO 1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva, para contratação de professores de Nível Superior, em caráter temporário e emergencial, nas funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Xxxxxx XX, Professor de Educação Xxxxxx XXX - Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica III - Educação Física, Professor de Educação Básica III – Geografia, Professor de Educação Xxxxxx XXX - Guia-Intérprete, Professor de Educação Xxxxxx XXX – História, Professor de Educação Xxxxxx XXX- Língua Portuguesa, Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Domínio na Comunicação em LIBRAS e Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS indicadas no presente edital, de acordo com o previsto nas Leis Complementares nos 1340/2002, 1371/2002 e 1407/2002, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Ribeirão Preto. 1.2. A oportunidade oferecida é para o município de Ribeirão Preto/SP. 1.3. As funções, o vencimento básico, a jornada mínima semanal, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Funções, especificada abaixo. 1.3.1. A remuneração dos professores contratados com base na Lei Complementar nº 1340/02, Lei Complementar nº 1371/02, Lei Complementar nº 1407/02, Lei Complementar nº 1613/03 e Lei Complementar nº 1868/05, será equivalente aos vencimentos iniciais dos servidores municipais ocupantes de cargos com funções idênticas e/ou assemelhadas às dos serviços contratados, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais. 1.3.2. O contratado receberá vale-alimentação. O valor será proporcional às horas trabalhadas, de acordo com a Legislação Municipal em vigor. 1.3.3. Inexistindo o número de aulas previstas na Tabela I deste Edital e para atender ao disposto no Artigo 24, Inciso I da Lei n° 9394/96, excepcionalmente, o professor poderá ser contratado para ministrar um número menor de horas/aula. 1.3.4. O profissional contratado poderá, durante o ano letivo, ter sua jornada semanal de aulas ampliada, respeitado o limite máximo de 38 (trinta e oito) horas/aula semanais, excetuando-se os blocos indivisíveis. 1.3.5. O candidato deverá consultar a Lei Complementar Nº 2524/2012 e as Resoluções da Secretaria Municipal da Educação vigentes publicadas na página da educação - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/ para conhecimento das determinações sobre a Atribuição de Xxxxx. 1.4. As atribuições das funções estão descritas no Anexo I, deste Edital. 1.5. Ficam designados os seguintes membros, para comporem a Comissão de acompanhamento do Processo: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx. 1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Ensino superior Função Remuneração inicial Jornada mínima semanal (*) Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Professor de Educação Básica I R$ 22,10 a hora/aula 42 horas/ aula Habilitação em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. R$ 33,60 Professor de Educação Básica II R$ 22,10 a hora/aula 29 horas/ aula Habilitação em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III - Ciências Físicas e Biológicas R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III - Educação Física R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina e inscrição no CREF. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX - Geografia R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX - Guia-Intérprete R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura plena em Pedagogia e certificado de curso de guia- intérprete promovido por instituições que atuem na área da surdocegueira (carga horária mínima de 120h) ou por instituições credenciadas pelo MEC ou certificado de pós- graduação lato sensu na formação guia-intérprete (carga horária mínima de 360h). R$ 33,60 Ensino superior Função Remuneração inicial Jornada mínima semanal (*) Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Professor de Educação Básica III – História R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Básica III- Língua Portuguesa R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Diploma ou Certificado de Conclusão em Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação Específica na Disciplina. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área das licenciaturas concluídas e curso/formação em comunicação de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas, oferecidos pelo CAS, FENEIS ou qualquer instituição reconhecida de nível superior ou PROLIBRAS. R$ 33,60 Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS R$ 26,61 a hora/ aula 27 horas/ aula Licenciatura Plena em Pedagogia ou qualquer área das licenciaturas concluídas e curso/formação em comunicação de LIBRAS, com carga horária mínima de 120 horas, oferecidos pelo CAS, FENEIS ou qualquer instituição reconhecida de nível superior ou PROLIBRAS. R$ 33,60

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 8.3.1. No tocante aos preços, as propostas poderão ser verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.4.1. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 8.4.2. não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). 8.4.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, devendo ser definidos na sessão de abertura do presente pregão. 8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas uma oferta. 8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.10. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro procederá com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro poderá examinar a oferta subsequente de menor preço, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0035/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0017/2022 - PR

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante. 9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI; 9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido). 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;