DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Cláusulas Exemplificativas

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 7.1. A inscrição dos candidatos no presente processo seletivo se dará mediante a apresentação de todos os documentos aqui referidos e no edital, enviada via e-mail ou de forma presencial, identificado com o número deste Processo Seletivo Simplificado. 7.2. A inscrição das candidatas nos termos do item anterior implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições’ estabelecidas neste Edital e seus anexos e Regulamento Interno, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.3. Período de Recebimento de Currículos: 15 (quinze) dias corridos a contar da data de exposição deste Edital no site do IADH (xxx.xxxx.xxx.xx). 7.4. As propostas deverão enviadas de acordo com o estabelecido no edital e seus anexos, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação 7.4.1. E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Ou 7.4.2. Presencial: Secretaria do IADH situado R. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 7.5. Não serão considerados os documentos enviados ou entregues sem a identificação referida neste documento e as referidas no Edital. 7.6. As informações prestadas na documentação são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IADH o direito de excluir do processo seletivo aquela que não atender aos termos deste edital ou que fornecer dados inverídicos ou que não possam ser comprovados. 7.7. A não pontuação de algum atributo relacionado neste edital em decorrência da não observância dessa recomendação é de inteira responsabilidade do candidato 7.8. As pessoas jurídicas candidatas podem ser registradas na modalidade MEI - Microempreendedor Individual
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. Curriculum Vitae com menção a trabalhos similares já realizados anteriormente ⮚ Cópia do Cartão de CNPJ ou MEI da empresa a ser contratada
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 3.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares do Distrito Federal da ativa, portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. 3.2 Somente poderão inscrever-se no processo seletivo os servidores de segurança pública que contarem com no mínimo 05 (cinco) anos de serviço ou e no máximo 25 (vinte e cinco) anos de serviço. 3.3 As inscrições para o processo seletivo de candidatos aos cursos oferecidos para o primeiro período letivo de 2013 deverão ser efetuadas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente constituído, nos dias e horários constantes do item 7, no seguinte endereço: SEPN 707/907, Campus do CEUB Asa Norte – Brasília – DF, tel: (00) 0000-0000. 3.4 No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos: 3.4.1 Formulário de inscrição, conforme anexo I; 3.4.2 Termo de compromisso, conforme anexo II; 3.4.3 Currículo, conforme modelo anexo III; 3.4.4 Cópia dos Certificados ou Diplomas dos cursos declarados no currículo; 3.4.5 Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação; 3.4.6 Cópia de Documento de Identidade Funcional com CPF; 3.4.7 Comprovante do tempo de serviço na instituição de segurança pública, caso não conste esta informação no documento de identidade funcional; 3.4.8 Certidão comprovando a experiência em docência ou cópia autenticada do ato de nome- ação como instrutor/professor/monitor/tutor, publicado no veículo de comunicação oficial da instituição, se for o caso; 3.4.9 Comprovante ou certidão da experiência como gestor na área educacional (coordenador ou supervisor de curso, diretor, subdiretor, chefe, gerente ou gestor na área de ensino); 3.4.10 Comprovante de aprovação ou publicação de manual técnico, artigo científico, tese, TCC, dissertação ou monografia; 3.5 Toda documentação deverá ser apresentada em cópia autenticada ou cópia acom- panhada do original. 3.6 Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção do UniCEUB apenas os can- didatos que apresentarem a documentação exigida dentro do prazo previsto no presente Edital.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 5.1. Os interessados em candidatar-se devem encaminhar para a Comissão de Seleção, exclusivamente por e-mail, até 17 de janeiro de 2024, o formulário de inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido, assim como a documentação listada a seguir: 5.1.1. declarar que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro (Anexo I – Formulário de Inscrição); 5.1.2. curriculum vitae detalhado e, se houver, certificados de experiência fornecidos por empregador prévio; 5.1.3. carta de apresentação e motivação (em inglês ou português), em que apresente a si próprio(a), suas experiências prévias e como acredita poder contribuir para o trabalho na Residência do Embaixador do Brasil em Tel Aviv, caso seja contratado; 5.1.4. cópia de passaporte válido (não vencido) ou de documento de identidade válido; 5.1.5. certificado(s) de conclusão de formação acadêmica (de nível médio ou equivalentes); 5.1.6. certificado(s) de conclusão de formação profissionalizante, se houver; 5.1.7. carta(s) de recomendação de emprego(s) anterior(es), com dados de contato, se houver; 5.1.8. cópia digital de documento de identificação (teudat zeut), se nacional israelense; 5.1.8.1.candidatos que não sejam cidadãos de Israel devem apresentar comprovante de situação regular de residência e/ou de permissão legal para o exercício de atividade remunerada em Israel; 5.1.9. protocolo de envio da certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Polícia de Israel há não mais de 3 (três) meses, em inglês, versão que a Polícia remete diretamente à Embaixada; 5.1.9.1. É responsabilidade do candidato acompanhar a devida entrega da certidão de antecedentes criminais;
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 4.1. O servidor deverá iniciar processo “Pessoal: Incentivo à Formação Acadêmica” no SEI, cuja instrução registrará todos os atos realizados – desde a inscrição no processo seletivo, resultado da seleção, acompanhamento acadêmico, conclusão do curso, prestação de contas – até o encerramento do processo. 4.2. A inscrição no processo seletivo será efetivada mediante o encaminhamento do “Formulário de Seleção - Incentivo à Formação Acadêmica”, disponível no SEI, à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP, no qual constarão: I - as seguintes informações sobre a ação de desenvolvimento: a) nome do curso, nível acadêmico e instituição promotora; b) local em que será realizada, modalidade, carga horária prevista e datas de início e término do curso; c) objeto de pesquisa que será desenvolvido, quando houver; d) cronograma das atividades previstas, abrangendo o período para realização do curso, para a elaboração e defesa de monografia, dissertação ou tese ou para a realização de trabalho final; e e) valores previstos e cronograma de pagamento das mensalidades; II - justificativa quanto ao interesse da ANAC naquela ação, visando ao desenvolvimento do servidor; III - justificativa do requerente sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para os objetivos estratégicos da ANAC; IV - manifestação favorável da chefia imediata do servidor, no caso de pedidos exclusivos de reembolso parcial, mediante assinatura do formulário de inscrição; e V - manifestação favorável da chefia imediata do servidor e do dirigente máximo da XXXX, nos casos de pedidos de reembolso parcial conjugados com afastamento integral, mediante assinatura do formulário de inscrição. 4.3. Documentos adicionais que deverão ser anexados ao processo para efetivação da inscrição: I - documentos com informações do curso, tais como programa de estudo, disciplinas, ementas, conteúdos, carga horária, datas de início e fim, áreas de pesquisa e valores etc.; II - documentos com informações sobre a instituição promotora, em que conste o nome comercial da instituição, CNPJ (quando se tratar de instituições nacionais), endereço etc.; III - conceito e registro do curso junto ao MEC, para cursos realizados no Brasil, nos termos do item 3.3 deste Edital; e IV - documentos que comprovem a qualidade e reconhecimento da instituição e do curso, nos termos do item 3.4. 4.4. Os documentos relacionados no item 4.3 deste Edital poderão ser apresentados na forma de folders, panfletos, contrato de prestação ...
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 3.1 As inscrições serão gratuitas, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário de Atividades constante do Anexo I, exclusivamente de forma eletrônica. 3.2 Para efetuar a sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Petrolina, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar no link correspondente a este Processo Seletivo e preencher a ficha de inscrição, devendo, OBRIGATORIAMENTE, anexar os documentos descritos no Item 3.3, nas datas e horários estabelecidos no Anexo I. 3.2.1 O Município de Petrolina e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDESDH, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.3 No ato de inscrição, os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE anexar, em formato PDF, cópia dos documentos abaixo relacionados: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 3.1 As inscrições serão realizadas apenas de forma presencial. 3.2 PERÍODO: de 27 a 31/08/2007.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 5.1. Período de inscrição: de 20.10.21 a partir das 06:00h até 22.10.21 às 18:00h (Horário local)
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares do Distrito Federal da ativa, portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC, e que não estejam participando de outros cursos de pós-graduação custeados pela SENASP.

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  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação. 2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro. 3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço. 3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes. 4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante. 9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI; 9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido). 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;