DA AVALIAÇÃO CURRICULAR Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR. 4.1 A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR. 10.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos que tiveram a sua inscrição homologada deverão ter encaminhado no momento da inscrição, em arquivo único em PDF, os documentos já mencionados no item 8.5 do edital.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR. 6.1. A avaliação curricular considerará a pontuação de 0 a 20 pontos, conforme a tabela a seguir: Capacitações Pontos Por Item Máximo de itens aceitos Pontuação Máxima Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40 horas-aula). 03 01 03 Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até de 40 horas- aula). 02 01 02 Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E. 01 01 01 Prestação de Serviço Militar (Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar). 0,50 10 meses 05 Experiência profissional como Chefe de Brigada (IBAMA, ICMBio, Brigadas municipais) 0,80 05 meses 04 Experiência profissional como Brigadista do CBMMT em 2021. 01 03 meses 03 Experiência profissional como Brigadista (IBAMA, ICMBio, Brigadas municipais) 01 02 meses 02
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR. 8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR. 8.1. A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão no período descrito conforme cronograma, através da análise dos Dados Cadastrais e do formulário preenchidos eletronicamente pelo candidato no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx • PLANILHA DE PONTUAÇÃO 01 Doutorado (concluído) 5,0 Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em instituição reconhecida pelo MEC 3,0 Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em instituição reconhecida pelo MEC 2,0 Curso de Graduação além daquele exigido para o cargo 1,0 Curso de aperfeiçoamento, extensão ou congênere, relacionado com as atribuições do cargo concluídos nos últimos 5(cinco) anos (máximo de até 2,0 pontos) 0,5 1 - 12 meses 1,0 13 – 24 meses 2,0
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR. A análise dos currículos será feita pela Comissão do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento pelo candidato dos requisitos para exercer a função pretendida, e atribuição de pontuação, conforme constante do Anexo IV, considerando as informações prestadas no currículo e os documentos que comprovam essas situações.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR. A classificação dos candidatos Pessoa Física (PF) ou das Pessoas Jurídicas (PJ) inscritas será realizada da avaliação dos currículos apresentados, cujo resultado será divulgado no dia 23 de novembro de 2021. A análise curricular dar-se-á levando em consideração as informações e pontuações descritas no subitem DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL deste Edital. Para comprovação dos títulos, a Pessoa Física (PF) ou o Responsável Técnico indicado pela Pessoa Jurídica (PJ) deverá apresentar, no ato da inscrição, a documentação pertinente em cópias autenticadas em cartório ou acompanhadas da original para verificação. Ao contrário, as informações prestadas e não comprovadas de forma devida, não serão computadas para fins de pontuação. Não serão considerados, na pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos, bem como, comprovação de estágio, onde não houver convênio entre a instituição de ensino e parte concedente de estágio (escritório / empresa de projeto e/ou execução de obras). Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Autorizada, não serão considerados. Para pontuação da formação acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios e experiência profissional comprovada na área de atuação de arquitetura e urbanismo serão considerados os critérios descritos abaixo: Trabalho Final de Graduação – TFG e/ou Trabalho de Conclusão de Curso – TCC na área de habitação de interesse social com ênfase em projeto - 1,0 (um inteiro) ponto; Projeto de extensão com ênfase na área de habitação de interesse social - 0,5 (cinco décimos) pontos; Pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), com ênfase em habitação de interesse social - 0,5 (cinco décimos) pontos para cada nível (Especialização, Mestrado acadêmico ou profissional, Doutorado), totalizando no máximo 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos; Estágio devidamente comprovado e regular em escritório/empresa de projeto e/ou execução de obras, conforme Lei Nº 11.788/2008 - 0,5 (cinco décimos) pontos por cada 240 (duzentos e quarenta) horas completas - máximo de 1,0 (um inteiro) ponto;
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR. O candidato deverá preencher o currículo padronizado e anexar às cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para a função, conforme descrito nos quadros acima; Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos solicitados. Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados. A avaliação dar-se á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens do Quadro II, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada. O profissional deverá apresentar certificado de participação em cursos realizados na área da educação, sendo 0,5 pontos para cada curso de no mínimo 20 horas, cuja somatória de todos os cursos não poderá ultrapassar 1,0 pontos. Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, como também de cursos, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos respectivos certificados ou declarações hábeis à comprovação. As comprovações de experiência serão avaliadas com 1,0 (um) ponto para 01 (um) ano de experiência, e 2,0 (dois) pontos para candidatos com mais de 02 (dois) anos de experiência.

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  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.