EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 DATA DA ABERTURA: 07/01/2022 ÀS 9:00 HORAS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 DATA DA ABERTURA: 07/01/2022 ÀS 9:00 HORAS
LOCAL: DEPTO DE COMPRAS ANEXO À PREFEITURA MUNICIPAL
Objeto:
Seleção e contratação de empresa especializada, para execução de projeto de ligação de Nova BT para rede de distribuição de energia elétrica, sob regime de empreitada global (material e mão de obra), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE NONOAI, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e demais legislações complementares, através da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando esta Licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta, em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para seleção e contratação de empresa especializada, para execução de projeto de ligação de Nova BT para rede de distribuição de energia elétrica, sob regime de empreitada global (material e mão de obra), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Ainda, informa que receberá as propostas para o objeto do presente certame até 9:00 horas do dia 07 de janeiro de 2022, através do Departamento de Compras e Licitações, localizado na sede administrativa situada a Av. Padre Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 509, Centro, Nonoai/RS.
1. PREÂMBULO
1.1. Os envelopes de “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO” deverão ser protocolados na sede administrativa do Município de Nonoai/RS situada a Av. Padre Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 509, Centro, Nonoai/RS, até as 8:30 do dia 07 de janeiro de 2022, devendo a abertura dos envelopes de “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” ser iniciada às 9:00 horas, deste mesmo dia e local, em sessão pública.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem como objeto à seleção e contratação de empresa especializada, para execução de projeto de ligação de Nova BT para rede de distribuição de energia elétrica, sob regime de empreitada global (material e mão de obra), conforme descriminações constantes no memorial descritivo e demais anexos que seguem ao presente edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação todas as empresas cadastradas neste Município, apresentação do CRC, assim como aquelas que, até o terceiro dia útil anterior à data de abertura dos invólucros, venham a se cadastrar ou realizar seu cadastro no setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Nonoai, com apresentação dos documentos listados no item 5.1. c.1).
3.2. Somente poderão participar desta licitação os interessados devidamente cadastrados junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Nonoai-RS, detentores de Certificado de
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Registro Cadastral atualizado, que atenderem às exigências constantes neste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação mencionada nos Artigos 27 a 31 da lei 8.666/93.
3.3. As licitantes que tiverem eventuais dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidas durante o expediente do órgão ou entidade promotora da licitação, pela presidência da Comissão Permanente ou Especial de Licitação, até 05 dias úteis antes da data marcada para abertura dos invólucros, junto a sede Municipal.
3.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas que originaram a desclassificação.
3.5. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipal, estadual e federal ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Nonoai-RS.
3.6. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de empresa controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou que, independentemente, nomeiem um mesmo representante;
3.7. A participação neste edital importa a proponente, na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como observância nos regulamentos, instruções, normas administrativas e técnicas e leis aplicáveis, inclusive quanto a recursos;
3.8. Toda documentação de habilitação e proposta de preço deverão ser apresentadas à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste edital, em folhas numeradas sequencialmente e presas entre si.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar, para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. Em caso de representação, o credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de credenciamento, assinado com firma reconhecida pelo representante legal da empresa, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
4.3. Deverá ser apresentada cópia, autenticada, do respectivo estatuto, contrato social, ou documento equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.5. É de total responsabilidade do licitante o cumprimento de todas as condições previstas no presente Edital, responsabilizando-se, inclusive formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
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diretamente ou por seu representante.
4.6. No caso de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá fazer a comprovação no ato do CREDENCIAMENTO, apresentando certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7. O licitante MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que não fazer o credenciamento não poderá fazer o uso dos benefícios da LC 123 de 2006.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
I. Relativos à Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor e/ou última alteração consolidada, devidamente registrada;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) Cópia do certificado de Registro Cadastral (CRC);
c.1) Documentação necessária para emissão do CRC:
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;
• Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e INSS;
• Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
• Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
• Prova de regularidade fiscal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão CEIS (portal AGU) Lei 12.846/2013;
• Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
II. Relativos à Regularidade Fiscal
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e INSS;
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f) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante
h) Prova de regularidade fiscal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
i) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, caso não conste validade na Certidão, a data de expedição deverá ser inferior a 30 dias;
j) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
III. Relativos à Qualificação Técnica
k) Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica profissional, por execução de obra de características semelhantes à obra objeto desta licitação (projeto de instalação de rede elétrica de 25 KVA ou superior), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e expedido em nome de responsável técnico indicado pela licitante, devidamente acompanhado da competente Certidão de Acervo Técnico – CAT a que estiver vinculado;
l) Inscrição ou Registro da empresa e dos responsáveis técnicos junto ao CREA;
m) Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) (responsáveis técnicos) relacionado na alínea anterior, a qual deverá ser feita da seguinte forma:
m.1) Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e/ou da Ficha de Registro de Empregados;
m.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do Contrato Social;
m.3) Quando se tratar de profissional autônomo, deverá ser comprovado por meio do contrato de prestação de serviços com data de assinatura do contrato anterior a abertura deste edital, com visto no CREA.
m.4) Não será permitido apresentar comprovação de vínculo de um mesmo profissional, em mais de uma licitante, sob pena de inabilitação de ambas.
n) Declaração emitida pelo representante legal da licitante de que irá dispor, para atuação constante no local de execução da obra durante toda a vigência do contrato, de equipe técnica compatível para execução dos serviços;
o) Declaração emitida pelo representante legal da licitante de que conhece todos os procedimentos e normativas legais da concessionária RGE;
p) Atestado de visita emitido pelo Município de Nonoai (Setor de Planejamento, em nome do engenheiro responsável técnico da proponente, demonstrando que o mesmo visitou os locais da obra, bem como tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações necessárias para a realização do objeto deste certame, ou declaração formal assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico que visitou os locais da obra e possui conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações necessárias para a realização do objeto deste certame;
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p.1) As empresas licitantes que optarem pela visita técnica, através de seu Responsável Técnico, deverão comparecer ao prédio da Prefeitura Municipal de Nonoai, localizada na Rua Pe. Manoel Gomes Gonzales nº 509 entre os dias 30 de novembro de 2021 e 10 de dezembro de 2021, durante o horário de expediente, para, acompanhados do responsável pelo Departamento de Engenharia do Município, realizar visita técnica aos locais dos serviços a serem executados. Para participar da visita técnica, o Responsável Técnico da empresa deverá apresentar, no dia da visita, comprovante de registro no CREA.
IV. Relativos Qualificação Econômica Financeira
q) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente carimbadas pela Junta Comercial ou cartório competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
q.1) No caso de sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (sociedade anônima) e sociedade em comandita por ações serão considerados aceitos como na forma de lei o balanço e demonstrações contábeis assim apresentados:
q.1.1) publicados em Diário Oficial; ou
q.1.2) publicados em jornal de grande circulação; ou
q.1.3) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
q.2) Em se tratando de Licitante que não tenha encerrado seu primeiro exercício social, em substituição às exigências constantes na alínea “q”, serão aceitas demonstrações contábeis referentes ao balanço de abertura.
r) Apresentar demonstração contábil de boa situação financeira da empresa, a qual deverá ser baseada na obtenção dos índices descritos abaixo, devendo a mesma estar assinada pelo proprietário da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
r.1) Demonstração de que dispõe de Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero). Para demonstração desse índice, deverá ser utilizada a seguinte fórmula:
Liquidez Corrente = Ativo Circulante > = 1,0
Passivo Circulante
r.2) Demonstração de que dispõe de Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero). Para demonstração desse índice, deverá ser utilizada a seguinte fórmula:
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > = 1,0 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
r.3) Demonstração de que dispõe de Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 1,0 (um virgula zero). Para demonstração desse Índice, deverá ser utilizada a seguinte fórmula:
Grau de Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo < = 1,0
Patrimônio Líquido
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V. Declarações
a) Declaração da proponente que está cumprido com o disposto no Inciso XXXIII do Art.º 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 (modelo de uso facultativo em anexo);
b) Declaração da proponente da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, de que não foi declarada inidônea pela administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal e nem está suspensa de participar de licitação no Município de Nonoai-RS.
c) Declaração expressa que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
5.2. O documento apresentado, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 90 (noventa) dias da data de emissão, com exceção do(s) Atestado(s) e/ou Certidão(ões), bem como os documentos cuja renovação se torna impossível;
5.3. As proponentes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização;
5.4. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão Permanente de Licitações, se os dados existirem em outro documento.
5.5. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Presidente da Comissão de Licitações;
5.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a administração, a proponente que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
5.7. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
5.8. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da empresa proponente contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICIPIO DE NONOAI
Av. Pe Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Nº. 509 - CENTRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2021
ENVELOPE Nº. 01 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
EMPRESA PROPONENTE: ENDEREÇO COMPLETO:
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FONE: E-MAIL:
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O ENVELOPE Nº 02 – Proposta de Preços, deverá estar devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos a seguir, em uma única via:
6.1.1. CARTA PROPOSTA DE PREÇOS: devendo ser apresentada datilografada ou impressa por computador, SEM RASURA, ENTRELINHAS OU RESSALVA, com as seguintes informações:
a) Razão social, endereço, telefone, e-mail e o CNPJ da proponente;
b) Nome do titular ou representante legalmente constituído com respectiva assinatura, número de CPF e RG, função e/ou cargo;
c) data;
d) preço unitário e total grafados em algarismo e o preço global grafado em algarismo e por extenso, dos serviços e/ou obras que irá realizar, expressos em moeda corrente nacional, de acordo com a “Planilha Orçamentária” anexo a este edital;
d.1) O preço proposto será considerado completo e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de materiais e mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos, máquinas e ferramental, transporte, carga e descarga dos materiais, custos e instalação, mobilização e desmobilização, licenças inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesas acessória e/ou necessária, não especificada neste edital de licitação.
6.1.2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, preenchidos e assinados, conforme modelos e listagens de serviços.
6.1.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA E PREÇOS, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
6.1.4. Todos os documentos de caráter técnico que integram este processo licitatório (orçamento, planilha, cronograma, entre outros) deverão estar assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico da empresa;
6.1.5. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e a proponente inadimplente serão aplicadas às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo diploma legal;
6.1.6. A proposta da proponente deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras/serviços deverão ser executadas dentro da melhor técnica e de aprimorado e, ainda ser entregue em perfeitas condições e funcionamento;
6.1.7. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte,
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quaisquer das disposições constantes neste edital de licitação, seja no aspecto formal e no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexequíveis nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.663/93 e demais alterações posteriores;
6.1.8. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas nesta licitação, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
6.1.9. A proposta de preços deverá ser acondicionada e apresentada em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do CNPJ da empresa proponente, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICIPIO DE NONOAI
Av. Pe Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Nº. 509 - CENTRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2021
ENVELOPE Nº. 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
EMPRESA PROPONENTE: ENDEREÇO COMPLETO: FONE:
E-MAIL:
7. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1. No dia, hora e local designado neste edital de licitação na presença dos proponentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, processará a análise e julgamento dos documentos de habilitação e da proposta de preços;
7.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão de Licitações julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consulta, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão as proponentes;
7.3. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados e inviolados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão de Licitações e proponentes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
7.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações, nos termos do art. 43, parágrafo 6º, da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
7.5. A inabilitação da proponente importará na preclusão do direito de participar das fases subsequentes, sendo que a Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das proponentes inabilitadas, com os envelopes nº 02 – Proposta de Preços, devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei nº 8.666/93 e
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alterações subsequentes:
7.6. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as proponentes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cujas atas, serão assinadas pelos membros da Comissão de licitações e por todas as proponentes presentes;
7.6.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
7.7. Não havendo proponente inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar da ata assinada por todas as proponentes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão de Licitações, que igualmente, as rubricará;
7.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão de Licitações;
7.9. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos Envelopes de Habilitação e Proposta de Preços. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de Licitações, poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessário, bem como solicitar o original de documento da proponente, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis seguintes ao pedido.
8. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
8.1. Não será habilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
8.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
8.3. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
8.4. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as proponentes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à abertura da Proposta de Preços das proponentes habilitadas, devolvendo intacto a Proposta de Preços das empresas não habilitadas.
8.5. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais proponentes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais proponentes, que poderão impugna-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
8.6. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos envelopes de Proposta de Preços.
8.7. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase de licitação, a
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promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
8.8. Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste edital de licitação.
8.9. Caso o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentar a documentação de regularidade fiscal com alguma restrição, deverá comprovar a regularização no prazo de 05 (cinco) dias.
9. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. Na data fixada para reunião de abertura dos envelopes nº 02, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às proponentes não habilitadas os respectivos envelopes nº 02 fechados e inviolados. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato, o envelope nº 02 será devolvido através dos meios convencionais, após homologação da licitação.
9.2. Na data aprazada, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos envelopes nº 02 das proponentes habilitadas.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Será considerada vencedora a proponente que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital de licitação e seus anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Caso a proposta vencedora não seja de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP, e na hipótese de participação de licitantes Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.123, de 2006.
10.3. Os serviços objeto deste edital de licitação serão adjudicados na totalidade à proponente cuja proposta seja considerada vencedora;
10.4. A seu exclusivo critério, a administração, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos na planilha orçamentária, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
10.4.1. Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
10.4.2. Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto.
10.4.3. Qualquer item da planilha orçamentária não cotado, será considerado com o valor 0 (zero), implicando-se na automática rejeição da proposta.
10.4.4. A comissão de licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
10.5. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as especificações e as exigências contidas neste edital de licitação e seus anexos, que sejam omissas, apresentem
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irregularidades ou defeitos capazes de dificultarem o julgamento.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CONTRATUAIS
11.1. As obrigações e responsabilidades contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que faz parte integrante deste edital de licitação.
12. CONTRATO
12.1. Será firmado contrato, que constitui parte integrante do presente edital de licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes;
12.2. Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela proponente vencedora, que tenham servido de base para o julgamento de licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição;
12.3. A licitante vencedora será notificada a comparecer no prazo de 05 dias para a assinatura do Contrato, apresentando comprovação ao Município de Nonoai, a título da Garantia de Execução, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora, sob pena de decadência desse direito e aplicação de sanções previstas em Lei.
12.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido no subitem anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades e que se refere à lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
13. PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. O prazo para execução do objeto do presente edital de licitação será de 90 (noventa) dias, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 10 (dez) dias para dar início a obra/serviços, tendo por termo de início a data de expedição da ordem de serviço.
14. MEDIÇÕES
14.1. Para efeito de medição serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executados, elaborada pela empresa CONTRATADA, mediante carta dirigida ao órgão fiscalizador da Secretaria Municipal de Planejamento do CONTRATANTE, sendo que a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-las e aprová-las.
14.2. As medições serão na totalidade dos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos.
15. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após e de acordo com a execução das etapas da obra, emissão da nota fiscal, emissão do Laudo que ateste a conclusão da etapa emitido pelo Depto de Engenharia da Municipalidade, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro.
15.2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do processo licitatório e do respectivo contrato.
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16. DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
16.1. A licitante vencedora no ato da assinatura contratual, deverá apresentar comprovação ao Município de Nonoai, a título da Garantia de Execução, da importância de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, utilizando quaisquer das seguintes modalidades:
16.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública;
16.1.2. seguro garantia;
16.1.3. fiança bancária.
16.2. No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da Contratada, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Contratante a título de multa rescisória.
16.3. A caução será liberada em até 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, satisfeitas as exigências eventualmente feitas.
16.4. Havendo prorrogação de prazo de conclusão da obra, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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18. DAS PENALIDADES
18.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas no procedimento licitatório a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante ou ao contratado as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, conforme segue:
18.2. ADVERTÊNCIA- Advertência, no caso de descumprimento das obrigações assumidas no procedimento licitatório que não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
18.3. MULTA
18.3.1. De 0,2% ao dia até o limite máximo de 3%, sobre o valor total da proposta, nos casos de atraso injustificado nos prazos de prazos de assinatura do contrato;
18.3.1.1. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto no item 12.3 deste edital, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
18.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado, pela recusa injustificada do adjudicatário em aceitar e assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3, o que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, e outros casos de inexecução total do objeto.
18.3.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
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18.3.4. Havendo garantia, o valor da multa será descontado da garantia apresentada pela adjudicatária. Caso o valor da multa seja superior à garantia referida, a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente; mesmo procedimento será utilizado no caso de não haver garantia.
18.4. SUSPENSÃO
18.4.1. Pelo descumprimento das obrigações e atos inerentes ao processo licitatório, que implique graves prejuízos ao bom andamento ou conclusão do certame, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nonoai-RS por 02 (dois) anos;
18.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
18.5.1. No caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, será declarada a inidoneidade do licitante ou contratado para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1. A Comissão de Licitações do Município de Nonoai poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente edital, desde que, tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.2. Nenhuma indenização será devida as proponentes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente edital de licitação.
19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste edital de licitação, sujeitando-se a proponente as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
19.4. A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente todos os documentos do presente edital de licitação, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresenta-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.5. A proponente vencedora assumira integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente edital de licitação.
19.6. Atendida a conveniência administrativa, ficam as proponentes vencedoras obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
19.7. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a proponente ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira,
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qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão e fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
19.8. A administração poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
19.9. A Comissão de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória e comprovar a existência, disponibilidade e estado de conservação dos equipamentos e máquinas declarados. Caso não seja comprovada, poderá tomar as providências cabíveis.
19.10. A proponente contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, 08 (oito) dias corridos após a data de expedição da ordem de serviço de início das obras e/ou serviços, placas conforme modelos fornecidos pela administração sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por atraso na sua colocação.
19.11. Onde este edital de licitação for omisso, prevalecerão os termos da lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, reservando-se ainda ao Município de Nonoai, o direito de revogar no todo ou em parte o presente edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte dos proponentes.
19.12 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este edital de licitação, poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no departamento de compras e licitações do Município de Nonoai, sito a Av. Padre Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 509, Centro, Nonoai/RS ou pelo telefone: (0**54) 0000-0000.
NONOAI-RS, 22 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral Município
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ANEXO I
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA.................
CONTRATO Nº /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de
............., representada pela Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº ........../.., inscrito
no CPF sob o nº........., residente e domiciliado ......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO nº 004/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada, para execução de projeto de ligação de Nova BT para rede de distribuição de energia elétrica, sob regime de empreitada global (material e mão de obra), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts.6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada, para execução de projeto de ligação de Nova BT para rede de distribuição de energia elétrica, sob regime de empreitada global (material e mão de obra), de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM:.........................................................
DESCRIÇÃO DO ITEM:............................
QUANTIDADE:..........................................
VALOR UNITÁRIO:....................................
VALOR TOTAL:..........................................
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após e de acordo com a execução
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das etapas da obra, emissão da nota fiscal, emissão do Laudo que ateste a conclusão da etapa emitido pelo Depto de Engenharia da Municipalidade, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro.
A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do processo licitatório e do respectivo contrato.
Parágrafo Único: Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra "d", da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS: A licitante vencedora no ato da assinatura contratual, deverá apresentar comprovação ao Município de Nonoai, a título da Garantia de Execução, da importância de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, utilizando quaisquer das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro -No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da Contratada, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Contratante a título de multa rescisória.
Parágrafo Segundo - A caução será liberada em até 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, satisfeitas as exigências eventualmente feitas.
Parágrafo Terceiro - Havendo prorrogação de prazo de conclusão da obra, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO: A empresa vencedora deverá executar o objeto no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 10 (dez) dias para dar início a obra/serviços, tendo por termo de início a data de expedição da ordem de serviço;
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 06(seis)meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO: O presente contrato versa sobre a execução de serviços de engenharia e a fiscalização do presente contrato ficará ao encargo do Setor de Engenharia do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas
as despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES: Cabe ao
CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do cumprimento do contrato e, caso não esteja a contento, deverá formalizar reclamação à CONTRATADA, desde já restando estabelecido que o não cumprimento dos termos deste contrato pode ensejar a rescisão contratual.
Das Obrigações da CONTRATADA:
I- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
II- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições apresentadas na fase de habilitação, proposta e qualificação exigidas na licitação;
III- Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, disponibilizando e mantendo atualizado o seu contato, no prazo de 02 (dois) dias após a assinatura do presente contrato, indicando o cargo na empresa, telefone e e-mail para contato, bem como a qualificação do responsável técnico (engenheiro eletricista) e as demais colaboradores responsáveis pela execução da obra;
IV- É vedado ao Contratado subcontratar outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
V- Permitir o acesso, prestar informações, atender as solicitações e recomendações expressas pelo fiscal de obras ou fiscal de contrato, sem prejuízo da comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária anteriormente à cada pagamento realizado pelo Contratante;
VI- A contratada deverá providenciar e disponibilizar a anotação de responsabilidade técnica (ART) de projeto e execução perante o Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA/RS);
VII- Executar a prestação respeitando as recomendações e exigências previstas no Edital e seus anexos, e alterações que se fazerem necessárias, desde que devidamente justificadas.
VIII- Executar a obra de acordo com os procedimentos e normativas da concessionária RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE.
Das Obrigações do CONTRATANTE:
I- Receber a obra no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
III- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de agente especialmente designados;
IV- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a cada etapa de realização, após a deliberação por ato de medição pelo fiscal da obra, com vistas do fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES: A CONTRATADA que, por qualquer
forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita as sanções previstas na Seção
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II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, demais normas pertinentes e, em especial, aquelas aqui especificadas, assegurados o contraditório e ampla defesa:
Parágrafo Primeiro:
a) Advertência;
b) Multa, nos moldes do Parágrafo Quarto e seguintes;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município de Nonoai-RS, por até 2 (dois) anos, sendo graduada nos termos do subitem Parágrafo Oitavo;
d) Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Nonoai/RS;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas nas letras “a”, “c”, ”d” “e”, na legislação vigente poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, desde que observado o princípio da proporcionalidade;
Parágrafo Terceiro - A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
Parágrafo Quarto - A multa aplicável será de:
a) 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação. Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a contratante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do produto/serviço, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso;
b) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista na letra “a” do subitem Parágrafo Quarto;
c) 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
d) 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
e) 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
Parágrafo Xxxxxx - X xxxxxx, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
Parágrafo Sexto - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
Parágrafo Sétimo - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço ou
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entrega do produto, a nota de empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
Parágrafo Oitavo - A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com o Município de Nonoai/RS, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
c) Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
I. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
II. For multada, e não efetuar o pagamento.
Parágrafo Nono - O prazo previsto na letra “c” do subitem Parágrafo Xxxxxx poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Décimo - O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Nonoai/RS, são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
a) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
b) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
c) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Nonoai/RS, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
Parágrafo Décimo Primeiro - Em caso de constatação de descumprimento ao contrato ou as normas previstas na licitação, a autoridade competente instaurará processo administrativo para a apuração do fato e aplicação da(s) sansão(ões) cabível(eis). O contratado será notificado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nas letras “a” a “d” do subitem Parágrafo Primeiro deste edital. No caso de aplicação da sanção prevista na letra “e” do subitem Parágrafo Primeiro
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o prazo para a defesa do contratado é de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o
presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2021.
..................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Assessoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal do contrato |
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Anexo II – Relação de Itens
RELATÓRIO DE CONSTRUÇÃO – Z1 300000748101
Material Instalado | Quantidade |
ABRACADEIRA AMAR-NY-8.8-1000 | 2 |
ABRACADEIRA XXXX-XX-0-000 | 00 |
XXXX XXXX DIST 70MM2 2/0AWG | 00 |
XXXX XXXX XXXXX XXXX XXX DIAM 9,53MM | 6 |
ARAME ACO-GALV 4BWG 6,05MM | 9,1 |
ARMACAO SEC ACO 1 ESTRIB C/HASTE | 41 |
ARRUELA ACO QUAD 50X3MM FURO 18MM | 3 |
BRACO ANTI-BALANCO 34,5KV | 3 |
BRACO C 34,5KV | 1 |
BRACO L 34,5KV | 5 |
CABO AÇO MR 9,5MM3/8 7 FIOS CLASSE A | 149,14 |
CABO AL COBERTO XLPE 25KV 70MM2 | 1103,82 |
CABO AL NU 53,52MM2 POPPY 1/0AWG | 0,06 |
CABO CU COBERTO XLPE 16MM2 15KV | 13 |
CABO CU NU 16MM2 MEIO DURO | 3,02 |
CABO MULTIP-AL-PE-3-16MM2-0,6/1-N | 0,5 |
CABO MULTIP-AL-XLPE-3-70MM2-0,6/1-N | 541,58 |
CHAVE FUS DIST 24,2KV 300A 4,5KA BASE C | 3 |
CINTA-POSTE 170MM ACO-CAR POSTE CIRC | 1 |
CINTA-POSTE 180MM ACO-CAR POSTE CIRC | 16 |
CINTA-POSTE 190MM ACO-CAR POSTE CIRC | 10 |
CINTA-POSTE 200MM ACO-CAR POSTE CIRC | 10 |
CINTA-POSTE 210MM ACO-CAR POSTE CIRC | 1 |
CINTA-POSTE 230MM ACO-CAR POSTE CIRC | 8 |
CINTA-POSTE 240MM ACO-CAR POSTE CIRC | 2 |
CINTA-POSTE 250MM ACO-CAR POSTE CIRC | 3 |
CINTA-POSTE 270MM ACO-CAR POSTE CIRC | 3 |
CINTA-POSTE 290MM ACO-CAR POSTE CIRC | 2 |
COBERTURA CONECTOR CUNHA AL | 15 |
COBERTURA TERMINAL EQUIPAMENTOS | 6 |
CONECTOR ATERR BRONZE 6 2AWG | 11 |
CONECTOR CUNHA AL CN10 | 37 |
CONECTOR CUNHA AL CN13 | 8 |
CONECTOR CUNHA AL CN14 | 4 |
CONECTOR CUNHA AL CN6 | 12 |
CONECTOR GARRA LINHA VIVA 100 AMPERES | 3 |
CONECTOR PAR FEND CU FIO 10-6XFIO10-6 | 5 |
CONECTOR PERF 4 DERIVACOES | 63 |
CONECTOR PERF T35-120/D35-120MM2 | 27 |
CONECTOR TERM COMP AL P/PARAF TIPO 4 | 8 |
CRUZETA FIBRA VIDRO OCA 2000X90X90MM | 1 |
ELO FUSIV DIS TIPO H 3A | 3 |
ESPACADOR LOSANGULAR COM GARRAS 25 KV | 53 |
ESTRIBO BRACO L | 4 |
ESTRIBO JAMPE LIGACAO EQUIP | 3 |
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ESTRIBO LIGACAO | 24 |
FIO AL COBERTO AMARRACAO 10MM2 | 52 |
FITA ADESIVA ISOL L-19MM C-20M PRETA | 1 |
FITA AUTOFUSAO 23 LARG 19MM COMP 10 M | 1 |
GRAMPO ANC CABO COB 70MM2 25KV | 12 |
HASTE TERRA CAN ACO-GALV 2400MM PERFIL L | 13 |
ISOLADOR ANCORAGEM POLIM 25KV | 12 |
ISOLADOR PILAR 15/25 KV PARA FERRAGEM | 10 |
ISOLADOR ROLDANA PORCELANA 2 LEITOS | 41 |
LACO PREF ESPACADOR 15KV | 4 |
LACO PREF ROLDANA 2/0AWG-70MM2 CA/CAL | 9 |
MANILHA SAPATILHA 50KN A20MM P60MM | 12 |
MAO FRANC PLANA FURO OBLONGO 619MM | 6 |
MASSA CALAFETADORA | 1,9 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 0 ZERO | 2 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 1 UM | 2 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 2 DOIS | 1 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 3 TRES | 1 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 7 SETE | 1 |
PARAF M16 CAB QUAD A150MM B80MM | 2 |
PARAF M16 CAB QUAD A50MM B40MM | 8 |
PARAF M16 CAB QUAD A75MM B65MM | 3 |
PARAFUSO CAB ABAUL 16X150MM | 3 |
PARAFUSO CAB ABAUL 16X45MM | 33 |
PARAFUSO CAB ABAUL 16X70MM | 2 |
PARAFUSO CAB SEXT M12X45 | 4 |
PARAFUSO CAB SEXT M12X60 | 4 |
PARA-RAIO XXXX XXXXX 00XX 00XX | 0 |
XXXXXX X XXX-XXXX 900X76X38X6MM | 4 |
PLACA NUMERACAO ADESIVA | 1 |
PORCA ACO FORJ OLHAL M16X2 | 18 |
POSTE CONC CIRC AUTOATERRADO 12M 1000DAN | 1 |
POSTE CONC CIRC AUTOATERRADO 12M 400DAN | 6 |
POSTE CONC CIRC AUTOATERRADO 12M 600DAN | 2 |
POSTE CONC CIRC AUTOATERRADO 13M 600DAN | 1 |
POSTE-CONC ARM-CIRC CON-9-400-NSEC-AT | 5 |
POSTE-CONC ARM-CIRC CON-9-600-NSEC-AT | 5 |
PRESILHA CROSSBY ARAME ACO 4 BWG | 65 |
PRESILHA FIXACAO CABO MENSAGEIRO | 1 |
SAPATILHA ACO CABO ACO ATE 9,5MM | 6 |
SECCIONADOR PREF CERCA FARPADO | 30 |
SELA CRUZETA ACO-GALV 94MMX110MM | 1 |
SEPARADOR VERTICAL 15/25KV | 4 |
SUPORTE ACO EQUIP POSTE CONCRETO D-255MM | 1 |
SUPORTE ACO EQUIP POSTE CONCRETO D-270MM | 1 |
SUPORTE AFASTADOR HORIZONTAL | 1 |
SUPORTE HORIZONTAL 34,5KV | 2 |
SUPORTE L CH FUSIVEL/PARA RAIOS DISTR | 3 |
TD AER 23,1KVFF/3 380V/2 75KVA 3F CVS | 1 |
22
Mão de Obra | Quantidade |
CONCRETAR BASE-13.3 | 9 |
ENCABECAR CABO REDE COMPACTA - 15.6 | 12 |
INST. CONECTOR/GRAMPO/QUALQUER TIPO-4.4 | 44 |
INST. CONEXÃO EM CABO PROTEGIDO-15.5 | 6 |
INST.1 METRO CABO REDE COMPACTA-15.4 | 1099,32 |
INST.ESTR.TRANSFORMADORA COM XXXXX-0.0 | 0 |
XXXX.XXXXXXXXX XXXXXX. (XXXX XXXX) -8.4 | 20 |
INST.FLYING TAP (CONDUTOR)-4.8. | 1 |
INST.FLYING TAP PRIM.REDE COMPACTA-15.8 | 3 |
INST.FLYING TAP SEC.CABO MULTIPLEX-14.6 | 3 |
INST.UM METRO FIOS OU CABOS COMUM-4.1 | 366,44 |
INSTALAR AMARRAÇÃO EM UM CONDUTOR-4.7 | 9 |
INSTALAR ESPAÇADOR REDE COMPACTA-15.3 | 53 |
INSTALAR ESTRUT. PRIMÁRIA COMPACTA-15.1 | 11 |
INSTALAR POSTE, COM TRANSPORTE-13.1 | 20 |
INSTALAR UM ATERRAMENTO DE CERCA-2.1 | 10 |
RELATÓRIO DE CONSTRUÇÃO – Z1 300000749957
Material Instalado | Quantidade |
ABRACADEIRA AMAR-NY-8.8-1000 | 2 |
ABRACADEIRA AMAR-NY-9-250 | 1 |
ALCA PREF ESTAI CABO ACO DIAM 9,53MM | 7 |
ARMACAO SEC ACO 1 ESTRIB C/HASTE | 2 |
ARRUELA ACO QUAD 50X3MM FURO 18MM | 32 |
BRACO ANTI-BALANCO 34,5KV | 2 |
BRACO C 34,5KV | 1 |
BRACO L 34,5KV | 2 |
CABO AÇO MR 9,5MM3/8 7 FIOS CLASSE A | 82,41 |
CABO AL COBERTO XLPE 25KV 70MM2 | 607,44 |
CABO CU COBERTO XLPE 16MM2 15KV | 3 |
CABO CU NU 16MM2 MEIO DURO | 1,16 |
CHAPA ACO FIXACAO ISOL PINO | 1 |
CHAVE FACA 1F 25KV 630A C/ SUPORTE | 3 |
CINTA-POSTE 180MM ACO-CAR POSTE CIRC | 7 |
CINTA-POSTE 190MM ACO-CAR POSTE CIRC | 6 |
CINTA-POSTE 200MM ACO-CAR POSTE CIRC | 3 |
CINTA-POSTE 210MM ACO-CAR POSTE CIRC | 5 |
CINTA-POSTE 250MM ACO-CAR POSTE CIRC | 1 |
COBERTURA CONECTOR CUNHA AL | 12 |
CONECTOR ATERR BRONZE 6 2AWG | 2 |
CONECTOR CUNHA AL CN10 | 12 |
CONECTOR CUNHA AL CN11 | 1 |
CONECTOR CUNHA AL CN12 | 3 |
CONECTOR CUNHA AL CN14 | 3 |
CONECTOR CUNHA AL CN6 | 6 |
23
CONECTOR PAR FEND CU FIO 10-6XFIO10-6 | 4 |
CONECTOR PERF 4 DERIVACOES | 3 |
CONECTOR TERM COMP AL P/PARAF TIPO 4 | 6 |
CRUZETA FIBRA VIDRO OCA 2000X90X90MM | 3 |
CRUZETA FIBRA VIDRO OCA 2400x90x90MM | 2 |
ESPACADOR LOSANGULAR COM GARRAS 25 KV | 22 |
ESTRIBO BRACO L | 2 |
ESTRIBO JAMPE LIGACAO EQUIP | 6 |
ESTRIBO LIGACAO | 1 |
FIO AL COBERTO AMARRACAO 10MM2 | 4 |
GRAMPO ANC CABO COB 70MM2 25KV | 21 |
ISOLADOR ANCORAGEM POLIM 25KV | 21 |
ISOLADOR PILAR 15/25 KV PARA CRUZETA | 6 |
ISOLADOR PILAR 15/25 KV PARA FERRAGEM | 2 |
ISOLADOR ROLDANA PORCELANA 2 LEITOS | 2 |
LACO PREF ROLDANA 1/0AWG-50MM2CA/CAA/CAL | 1 |
LACO TOPO 2AWG CA/CAA C/COXIM ISOL 60MM | 3 |
MANILHA SAPATILHA 50KN A20MM P60MM | 21 |
MAO FRANC PERFILADA 993MM | 3 |
MAO FRANC PLANA FURO OBLONGO 619MM | 3 |
MAO FRANC PLANA FURO OBLONGO 726MM | 2 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 0 ZERO | 1 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 1 UM | 2 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 2 DOIS | 1 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 6 OU 9 | 2 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 7 SETE | 1 |
PARAF M16 CAB QUAD A150MM B80MM | 5 |
PARAF M16 CAB QUAD A40MM B30MM | 6 |
PARAF M16 CAB QUAD A50MM B40MM | 3 |
PARAF M16 CAB QUAD A75MM B65MM | 2 |
PARAFUSO CAB ABAUL 16X150MM | 5 |
PARAFUSO CAB ABAUL 16X45MM | 20 |
PARAFUSO CAB ABAUL 16X70MM | 2 |
PARAFUSO CAB SEXT M12X45 | 6 |
PARAFUSO CAB SEXT M12X60 | 6 |
PARAFUSO S/CAB M16X500MM 4 PORCAS | 3 |
PARAFUSO S/CAB M16X550MM 4 PORCAS | 2 |
PARA-RAIO XXXX XXXXX 00XX 00XX | 0 |
XXXXXX X XXX-XXXX 900X76X38X6MM | 3 |
PLACA NUMERACAO ADESIVA | 1 |
PORCA ACO FORJ OLHAL M16X2 | 28 |
POSTE CONC CIRC AUTOATERRADO 12M 400DAN | 4 |
POSTE CONC CIRC AUTOATERRADO 12M 600DAN | 2 |
PROTETOR PASSAROS POLIMERICO | 4 |
SAPATILHA ACO CABO ACO ATE 9,5MM | 7 |
SELA CRUZETA ACO-GALV 116MMX110MM | 4 |
SELA CRUZETA ACO-GALV 94MMX110MM | 1 |
SUPORTE L CH FUSIVEL/PARA RAIOS DISTR | 3 |
SUPORTE-CHAV INC-15E25KV-N | 3 |
24
Mão de Obra | Quantidade |
CONCRETAR BASE-13.3 | 1 |
ENCABECAR CABO REDE COMPACTA - 15.6 | 18 |
INST. CONECTOR/GRAMPO/QUALQUER TIPO-4.4 | 7 |
INST. CONEXÃO EM CABO PROTEGIDO-15.5 | 6 |
INST. ESTRUTURA/CRUZETA PRIM. LV-16.3 | 2 |
INST.1 METRO CABO REDE COMPACTA-15.4 | 607,44 |
XXXX.XXXX. XXX 0 XXXXXX XXXX/XXX.-00.0 | 0 |
XXXX.XXXXXXXXX XXXXXX. (XXXX XXXX) -8.4 | 1 |
INST.UM METRO FIOS OU CABOS COMUM-4.1 | 202,48 |
INSTALAR ATÉ TRÊS PARA-RAIO LV-16.15 | 1 |
INSTALAR ESPAÇADOR REDE COMPACTA-15.3 | 20 |
INSTALAR ESTRUT. ATERR. REDE/EQUIP.-2.2 | 1 |
INSTALAR ESTRUT. PRIMÁRIA COMPACTA-15.1 | 5 |
INSTALAR POSTE, COM TRANSPORTE-13.1 | 5 |
INSTALAR UM CONECTOR PERFURAÇÃO-14.10 | 3 |
INSTALAR UM POSTE LV-16.9 rte) - Esp. Té | 1 |
REINSTALAR UM METRO CABO MULTIPLEX-14.1 | 42 |
TRACIONAR/ENCABEÇAR LANCE MENSAG.-15.7 | 6 |
RELATÓRIO DE CONSTRUÇÃO – Z1 300000747845
Material Instalado | Quantidade |
ABRACADEIRA AMAR-NY-8.8-1000 | 2 |
ABRACADEIRA AMAR-NY-9-250 | 40 |
ALCA PREF DIST 70MM2 2/0AWG | 9 |
ALCA PREF ESTAI CABO ACO DIAM 9,53MM | 1 |
ARAME ACO-GALV 4BWG 6,05MM | 8,1 |
ARMACAO SEC ACO 1 ESTRIB C/HASTE | 25 |
ARRUELA ACO QUAD 50X3MM FURO 18MM | 2 |
BRACO ANTI-BALANCO 34,5KV | 2 |
BRACO L 34,5KV | 2 |
CABO AÇO MR 9,5MM3/8 7 FIOS CLASSE A | 30,72 |
CABO AL COBERTO XLPE 25KV 70MM2 | 226,47 |
CABO CU COBERTO XLPE 16MM2 15KV | 13 |
CABO CU NU 16MM2 MEIO DURO | 1,82 |
CABO MULTIP-AL-XLPE-3-70MM2-0,6/1-N | 323,17 |
CHAVE FUS DIST 24,2KV 300A 4,5KA BASE C | 3 |
CINTA-POSTE 180MM ACO-CAR POSTE CIRC | 8 |
CINTA-POSTE 190MM ACO-CAR POSTE CIRC | 3 |
CINTA-POSTE 200MM ACO-CAR POSTE CIRC | 7 |
CINTA-POSTE 230MM ACO-CAR POSTE CIRC | 3 |
CINTA-POSTE 240MM ACO-CAR POSTE CIRC | 1 |
CINTA-POSTE 270MM ACO-CAR POSTE CIRC | 2 |
COBERTURA CONECTOR CUNHA AL | 3 |
COBERTURA TERMINAL EQUIPAMENTOS | 6 |
25
CONECTOR ATERR BRONZE 6 2AWG | 7 |
CONECTOR CUNHA AL CN10 | 17 |
CONECTOR CUNHA AL CN13 | 7 |
CONECTOR CUNHA AL CN14 | 2 |
CONECTOR CUNHA AL CN6 | 5 |
CONECTOR GARRA LINHA VIVA 100 AMPERES | 3 |
CONECTOR PAR FEND CU FIO 10-6XFIO10-6 | 5 |
CONECTOR PERF 4 DERIVACOES | 42 |
CONECTOR PERF T35-120/D35-120MM2 | 12 |
CONECTOR TERM COMP AL P/PARAF TIPO 4 | 8 |
CRUZETA FIBRA VIDRO OCA 2000X90X90MM | 1 |
ELO FUSIV DIS TIPO H 2A | 3 |
ESPACADOR LOSANGULAR COM GARRAS 25 KV | 11 |
ESTRIBO BRACO L | 2 |
ESTRIBO LIGACAO | 17 |
FITA ADESIVA ISOL L-19MM C-20M PRETA | 1 |
FITA AUTOFUSAO 23 LARG 19MM COMP 10 M | 1 |
GRAMPO ANC CABO COB 70MM2 25KV | 3 |
HASTE TERRA CAN ACO-GALV 2400MM PERFIL L | 12 |
ISOLADOR ANCORAGEM POLIM 25KV | 3 |
ISOLADOR ROLDANA PORCELANA 2 LEITOS | 25 |
LACO PREF ROLDANA 2/0AWG-70MM2 CA/CAL | 5 |
MANILHA SAPATILHA 50KN A20MM P60MM | 3 |
MAO FRANC PERFILADA 993MM | 1 |
MAO FRANC PLANA FURO OBLONGO 619MM | 1 |
MASSA CALAFETADORA | 1,8 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 0 ZERO | 1 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 1 UM | 2 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 2 DOIS | 2 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 5 CINCO | 1 |
NUMERACAO ADESIVA DIGITO 7 SETE | 1 |
PARAF M16 CAB QUAD A150MM B80MM | 1 |
PARAF M16 CAB QUAD A50MM B40MM | 5 |
PARAF M16 CAB QUAD A75MM B65MM | 2 |
PARAFUSO CAB ABAUL 16X150MM | 1 |
PARAFUSO CAB ABAUL 16X45MM | 11 |
PARAFUSO CAB SEXT M12X45 | 4 |
PARAFUSO CAB SEXT M12X60 | 4 |
PARA-RAIO XXXX XXXXX 00XX 00XX | 0 |
XXXXXX X XXX-XXXX 900X76X38X6MM | 1 |
PLACA NUMERACAO ADESIVA | 1 |
PORCA ACO FORJ OLHAL M16X2 | 4 |
POSTE CONC CIRC AUTOATERRADO 12M 400DAN | 2 |
POSTE CONC CIRC AUTOATERRADO 13M 600DAN | 1 |
POSTE-CONC ARM-CIRC CON-9-400-NSEC-AT | 4 |
POSTE-CONC ARM-CIRC CON-9-600-NSEC-AT | 5 |
PRESILHA CROSSBY ARAME ACO 4 BWG | 60 |
SAPATILHA ACO CABO ACO ATE 9,5MM | 1 |
SECCIONADOR PREF CERCA FARPADO | 30 |
26
SELA CRUZETA ACO-GALV 94MMX110MM | 1 |
SUPORTE ACO EQUIP POSTE CONCRETO D-255MM | 1 |
SUPORTE ACO EQUIP POSTE CONCRETO D-270MM | 1 |
SUPORTE L CH FUSIVEL/PARA RAIOS DISTR | 3 |
TD AER 23,1KVFF/3 380V/2 45KVA 3F CVS | 1 |
Mão de Obra | Quantidade |
CONCRETAR BASE-13.3 | 6 |
ENCABECAR CABO REDE COMPACTA - 15.6 | 3 |
INST. CONECTOR/GRAMPO/QUALQUER TIPO-4.4 | 28 |
INST.1 METRO CABO REDE COMPACTA-15.4 | 226,47 |
INST.ESTR.TRANSFORMADORA COM XXXXX-0.0 | 0 |
XXXX.XXXXXXXXX XXXXXX. (XXXX XXXX) -8.4 | 12 |
INST.FLYING TAP SEC.CABO MULTIPLEX-14.6 | 2 |
INST.UM METRO FIOS OU CABOS COMUM-4.1 | 75,49 |
INSTALAR AMARRAÇÃO EM UM CONDUTOR-4.7 | 5 |
INSTALAR ESPAÇADOR REDE COMPACTA-15.3 | 9 |
INSTALAR ESTRUT. PRIMÁRIA COMPACTA-15.1 | 3 |
INSTALAR POSTE, COM TRANSPORTE-13.1 | 12 |
INSTALAR UM ATERRAMENTO DE CERCA-2.1 | 9 |
INSTALAR UM CONECTOR PERFURAÇÃO-14.10 | 42 |
INSTALAR UM METRO CABO MULTIPLEX-14.1 | 323,17 |
INTERLIGAR CABOS AOS BORNES TRANFO-14.8 | 8 |
TRACIONAR/ENCABEÇAR CABO MULTIPLEX-14.2 | 9 |
TRACIONAR/ENCABEÇAR LANCE MENSAG.-15.7 | 1 |
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Anexo III - Projetos
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