DAS GARANTIAS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 21.1. A licitante vencedora, de acordo com o disposto no Artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 2% (dois por cento) do valor contratado, apresentando a CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato/OCS, comprovante de Fiança bancária;
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 6.1. Devem ser prestadas pela empresa, à época da contratação, duas espécies de garantias: uma garantia ao contrato (caução, seguro-garantia ou fiança bancária) e uma garantia à obra (seguro de risco de engenharia).
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. A CONTRATADA dá e se obriga a manter, durante toda a vigência do CONTRATO, garantia por uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei nº 13.303/2016, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste Instrumento, sob pena de rescisão contratual e sanções administrativas cabíveis, observadas as seguintes condições:
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 7.1 - A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratado ou garantia na modalidade caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do art. 56, § 1.º, incisos I, II e III da Lei n.º 8.666/93. Na hipótese de termo aditivo, a Contratada deverá, igualmente, completar o valor e/ou prazo da garantia prestada, apresentando o comprovante complementar de garantia.
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 16.1. A licitante vencedora no ato da assinatura contratual, deverá apresentar comprovação ao Município de Nonoai, a título da Garantia de Execução, da importância de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, utilizando quaisquer das seguintes modalidades:
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 10.1- A contratada deverá oferecer o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em garantia, de acordo com o Art. 56, incisos I, II ou III e parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93, comprovando-a no momento de assinatura de recebimento da ordem de início da obra.
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 10.1. Para a garantia da execução dos serviços, a CONTRATADA até a data da assinatura deste Contrato prestará caução em dinheiro, seguro - garantia ou fiança bancária, que corresponderá a 3% (três por cento) do valor contratado.
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. CLÁUSULA 18ª – A CONTRATADA deverá apresentar, até o 10º (décimo) dia útil posterior à solicitação da Fundação PTI-BR, a Garantia Financeira do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, representada por uma das seguintes modalidades, a critério da CONTRATADA:
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DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. CLÁUSULA 20ª – O PRESTADOR deverá apresentar, até o 10º (décimo) dia útil posterior à solicitação da Fundação PTI-BR, a Garantia Financeira do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, representada por uma das seguintes modalidades, a critério do PRESTADOR: