DAS GARANTIAS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 7.1 - A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratado ou garantia na modalidade caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do art. 56, § 1.º, incisos I, II e III da Lei n.º 8.666/93. Na hipótese de termo aditivo, a Contratada deverá, igualmente, completar o valor e/ou prazo da garantia prestada, apresentando o comprovante complementar de garantia.
7.2 - Na falta da apresentação da garantia de que trata o item anterior, será descontado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de cada fatura, como garantia de execução dos serviços.
7.3 - Se no ato da assinatura do Contrato a Contratada optar pela retenção do percentual por ocasião do pagamento da fatura, fica desde já ciente do prosseguimento das retenções.
7.4 - Não é permitida a troca de modalidade de garantia sem a anuência prévia do Município.
7.5 - Após a execução do Contrato e recebimento definitivo dos serviços pelo Município, será efetuada a restituição da caução à Contratada, atualizada monetariamente, sem prejuízo do disposto no art. 618 do Código Civil.
7.6 - O prazo da garantia deverá exceder ao prazo total dos serviços, em pelo menos 90 (noventa) dias, período legal estabelecido para o recebimento definitivo dos serviços.
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 10.1 A CONTRATADA deverá oferecer o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em garantia, de acordo com o Art. 56, incisos I, II ou III e parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93, comprovando-a no momento de assinatura de recebimento da ordem de início da obra.
10.2 A garantia ofertada pela empresa CONTRATADA deverá cobrir todo o período de execução da obra. No caso da garantia em forma de caução, esta deverá ser depositada na conta corrente PM Cauções em dinheiro nº 04026781.0-4, Agência 0385 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
10.3 O CONTRATANTE poderá utilizar a garantia constituída para corrigir imperfeições verificadas na execução dos serviços decorrente de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA.
10.4 A garantia reverterá em favor da Administração municipal, integralmente ou pelo saldo que apresentar no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura devidos ao CONTRATANTE.
10.5 A garantia somente será liberada e devolvida à CONTRATADA após a assinatura do termo de Recebimento Definitivo da obra.
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. Nos termos dos art. 76, da Lei 13.303/2016 c/c art. 618, caput, do Código Civil (Lei 10.406/2002), a Contratada garante os materiais empregados e os serviços executados, inclusive nos aspectos de segurança e solidez, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do recebimento definitivo.
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 21.1. A licitante vencedora, de acordo com o disposto no Artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 2% (dois por cento) do valor contratado, apresentando a CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato/OCS, comprovante de Fiança bancária;
21.2. A garantia, prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, sendo renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação;
21.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a licitante vencedora deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção;
21.4. A licitante vencedora terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. A CONTRATADA dá e se obriga a manter, durante toda a vigência do CONTRATO, garantia por uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei nº 13.303/2016, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura deste Instrumento, sob pena de rescisão contratual e sanções administrativas cabíveis, observadas as seguintes condições:
I - No caso de caução em dinheiro:
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 11.1. A CONTRATADA deverá conciliar o prazo de garantia de todos os equipamentos, componentes e acessórios contratado com o prazo de vigência do contrato; [RO]
11.2. A CONTRATADA deverá possuir seguro total contra roubo, furto e demais avarias causadas por acontecimentos imprevistos, durante todo o prazo de vigência do contrato; [RO]
11.3. Garantia do produto contra quaisquer defeitos de fabricação que venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega; [RO]
11.4. A CONTRATADA deverá garantir pleno funcionamento dos equipamentos, responsabilizando-se por qualquer produto ou componente adicional que for necessário a configuração especificada ou quaisquer outros recursos que impeçam o funcionamento dos equipamentos contratados, desde que os componentes extras sejam de seu fornecimento. [RO]
11.5. Que toda e qualquer despesa, independente da sua natureza, decorrente dos serviços entrega dos equipamentos, correrá por conta da CONTRATADA. [RO]
11.6. A instalação física e lógica dos equipamentos ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA. [RO]
11.7. Garantir a atualização de todos os softwares instalados, provendo o fornecimento de novas versões por necessidade de correção de problemas (Service Packs), por toda a vigência do contrato e sem ônus para o CONTRATANTE; [RO]
11.8. Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica ou defeitos de operação durante a instalação do equipamento, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a sua correção, ou, a critério da PMC, a substituição do equipamento em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação da ocorrência por parte da PMC, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas em contrato; [RO]
11.9. Os equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso, com as respectivas embalagens originais fornecidas pelo fabricante. [RO]
11.10. Os Equipamentos e Sistemas ofertados deverão ser novos e baseados em CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica), tipo PABX, controlada por programa armazenado temporal (CPA-T), utilizando técnicas de modulação por código de pulsos (PCM) e técnicas de multiplexação por divisão de tempo (TDM) e de circuitos (IP), possuindo uma matriz de comutação com acessibilidade plena e, ainda, estar homologado segundo os termos da Resolução 242 Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações da ANATEL. [RO]
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. O PRESTADOR deverá apresentar, até o 10º (décimo) dia útil posterior à solicitação da Fundação PTI-BR, a Garantia Financeira do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, representada por uma das seguintes modalidades, a critério do PRESTADOR:
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 7.1 Para garantir a execução deste Contrato a CONTRATADA, terá o prazo de até 05 (cinco) dias, após a assinatura deste instrumento, para apresentar junto a Secretaria de Finanças GARANTIA, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei 8.666/93 , no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado;
7.2 No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual válida e eficaz até o encerramento do Contrato;
7.3 Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, dirigido à Secretaria de Finanças. A liberação se dará mediante autorização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
7.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis, contado da data em que for notificada pela “CONTRATANTE”;
7.5 A garantia total será retida se a Contratada der causa ao desfazimento do Contrato, para que a CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte dos prejuízos experimentados;
7.6 Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. Fica a CONTRATADA obrigada a providenciar antes da assinatura deste Contrato a efetivação da garantia pela prestação dos serviços, conforme art. 70 da Lei n. º 13.303/16, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser, caução em moeda corrente, seguro-garantia ou fiança bancária. Se Fiança bancária, obrigar-se-á a desistir do benefício de ordem respon- dendo diretamente pela dívida, conforme artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. A CONTRATADA deverá entregar na Finanças e Execução orçamentária, dias a contar da publicação do extrato deste CONTRATO, comprovante de garantia na modalidade 002/2022 no valor de R$XXXXXXXX, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste ajuste, podendo ser acrescido em razão do disposto no item 28.1, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto.