CONTRATO N° 726/2015
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CONTRATO N° 726/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA NOVAK TRANSPORTES LTDA ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, SRª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 330, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: NOVAK TRANSPORTES LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n°. 142, Boa Vista, nesta cidade, XXX 00000-000, fone 00 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 10630160/0001-78, representada pelo SR. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e do CPF/MF 029.686.769-95, residente e domiciliado no endereço acima, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a transporte via intermunicipal, para os pacientes que necessitam de Tratamento Fora Domicílio - TFD, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/Paraná, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 267/2015, de 05/10/2015, devidamente homologada no dia 05/10/2015, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 1900250/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 253.293,24 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e vinte quatro centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 0802.101220235.2074/339033 Código Reduzido n° 5396.
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CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado no 30º(trigésimo) dia do mês subsequente ao serviços prestados, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir de 05/10/2015, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Eronei Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da célula de identidade RG 3.841.303-1 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxxx Dona Luiza XXX 00000-000 Ponta Grossa – PR. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , portador da cédula de identidade RG 1.796.159 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Padre Roberto Bonke 700, Colônia Xxxx Xxxxx XXX 00000-000 Ponta Grossa – PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,05 de outubro de 2015.
CONTRATADA | |
NOVAK TRANSPORTES LTDA ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N°.726/2015 ANEXO I
O contrato tem por objeto a prestação de serviços referente a transporte via intermunicipal, para os pacientes que necessitam de Tratamento Fora Domicílio - TFD, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/Paraná.
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit |
1 | 1 | 12 | SVÇ | Prestação de serviço de transporte de Van para Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx (Paraná), e retorno a Ponta Grossa, para pacientes do TFD (Tratamento Fora de Domicílio) | 21.107,77 |
22 dias mensais – | 2 veículos por dia | Durante 12 meses |
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
1.1 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1.1 A execução abrange as seguintes tarefas: transportar usuários do SUS de Ponta Grossa para Curitiba e retorno a Ponta Grossa, que se encontram em Tratamento de saúde Fora de Domicilio , totalizando 528 (quinhentos e vinte e oito) viagens aproximadamente para a Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes condições:
a) Van com motorista habilitado de acordo com a categoria do veículo;
b) Possuir ar condicionado;
c) Capacidade mínima de 15 (quinze) a 20 (vinte) passageiros;
d) Poltronas individuais reclináveis e com cinto de segurança para os pacientes;
e) A contratada deve possuir em sua frota ao menos um veículo adaptado para transporte dos pacientes com deficiência física, o qual deve comprovar através da vistoria dos fiscais do contrato antes da celebração.
f) Os veículos devem possuir franquia de quilometragem individual de 400 (quatrocentos) km/dia.
g) Os veículos serão locados sob regime de fretamento contínuo.
1. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
2.1.1 A contratada deverá fornecer 528 (quinhentos e vinte e oito) viagens anuais de Xxxxx Xxxxxx /Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx / Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx e retorno a Ponta Grossa, para pacientes em tratamento fora de domicílio.
3. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
3.1.1 As viagens deverão ser executadas conforme cronograma e atendidos os requisitos da Secretaria de Saúde:
a) O transporte dos pacientes usuários do SUS serão realizados todos os dias úteis de segunda a
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
sexta-feira, podendo ser realizado quando houver necessidade do paciente viagem ao sábado. (exceto feriados nacionais);
b) SOMENTE os pacientes pré agendados pelo Setor de Agendamento de Transporte TFD(Tratamento Fora Domicílio), poderão ser transportados pela CONTRATADA;
a) O local de embarque será da Central de Agendamentos de Passagens Tratamento Fora do Domicílio - TFD, Visconde de Taunay, anexo a rodoviária, bairro Ronda;
b) O retorno deverá ser quando todos os pacientes estiverem devidamente atendidos nos respectivos locais de suas consultas, exames e demais procedimentos;
c) Local para desembarque após retorno de Curitiba será no mesmo local de embarque (Visconde de Taunay, anexo a rodoviária, bairro Ronda);
d) A contratada ficará responsável em caso de avaria no veículo que transporta os pacientes em substituir o mesmo, sem que haja prejuízo na continuidade do atendimento dos pacientes;
e) A contratada deverá possuir seguro para todos os pacientes em caso de sinistro;
f) O motorista deverá estar no local do embarque com no mínimo de 20 (vinte) minutos de antecedência;
g) O veículo deve ter no máximo de 02 (dois) anos de fabricação através de comprovante dos documentos do veículo;
h) Os motoristas deverão ser habilitados e capacitados para o transporte coletivo de passageiros;
i) O veículo para transporte deverá ter capacidade de 15 a 20 lugares, em perfeitas condições de uso e limpeza;
j) A empresa deverá apresentar a documentação exigida pelas normas de transportes coletivos intermunicipais DER/PR.
k) Veículo com o Licenciamento Anual em situação regular junto ao DETRAN-PR ano em curso;
l) Veículo com revisão em dias;
m) Veículo com pneus em perfeitas condições de uso;
n) Veículo com realização da troca de óleo em dias;
o) Veículo portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Transito dentro das normas do Código Nacional de Trânsito.