DOCUMENTO DE LICITAÇÃO PARA
DOCUMENTO DE LICITAÇÃO PARA
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS (E SERVIÇOS CONEXOS)
CONVITE PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS CP Nº 002/2016
OBJETO: Aquisição de Equipamentos para Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF
PROJETO: Programa de Requalificação Urbana e Inclusão Social - Preurbis
COMPRADOR: [indicar nome completo]
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº- 2221/OC-BR BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
01 de Julho de 2016
SEÇÃO 1 – CONVITE
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS
Fortaleza, 01 de Julho de 2016
[indicar: Nome e Endereço do Fornecedor] Prezado(a) Senhor(a):
1. O Município de Fortaleza (doravante denominado “Mutuário”) solicitou ou recebeu financiamento (doravante denominado “Recursos”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”), para o custeio do projeto indicado no presente Convite. O Mutuário pretende aplicar uma parcela dos Recursos para pagamentos elegíveis no âmbito do contrato, objeto deste Edital de Licitação. Os desembolsos pelo Banco estarão sujeitos aos termos e condições do Contrato de Financiamento. Os desembolsos somente serão efetuados mediante solicitação do Mutuário e aprovação pelo Banco, de acordo com os termos e condições do contrato de financiamento entre o Mutuário e o Banco. Nenhuma outra parte além do Mutuário terá qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo ou relativamente aos Recursos.
2. Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF convida a apresentar propostas para fornecer os seguintes bens: Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura: (i) Projetor Multimídia 2.500 Lumens (2) e (ii) Televisão com tela de 42” ou maior (1). As Especificações Técnicas anexas proporcionam mais detalhes sobre os referidos bens.
3. Este Convite para Comparação de Preços para Aquisição de Xxxx foi enviado aos seguintes licitantes
INFOMIX COMERCIAL DE INFORMÁTICA EIRELI- ME |
XXXXXXX XXXXXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
XXXXX X XX XXXX - ME |
CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA |
Não é permitido transferir este convite a nenhum outro licitante.
5. O Convite inclui os seguintes documentos: Seção 1 - Convite
Seção 2 - Instruções aos Licitantes Seção 3 - Formulários da Proposta Seção 4 - Ordem de Compra Padrão Seção 5 - Países Elegíveis
Seção 6 – Termo de Contrato
Seção 7 – Documentação Necessária para a Assinatura do Contrato Seção 8 – Orçamento Base
Seção 9 – Especificações Técnicas
6. Favor informar-nos por escrito ao seguinte endereço: Para: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF
Aos cuidados de: Comissão Especial de Licitação – PREURBIS/ TRANSFOR Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000
Cidade: Fortaleza Estado: Ceará CEP: 60.864-311
País: Brasil
assim que receberem este Convite:
(a) que receberam este Convite;
(b) se apresentarão ou não uma proposta
Atenciosamente,
Fortaleza, de de 2016
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário da SEINF Coordenador UGP/PREURBIS
SEÇÃO 2 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
CONTEÚDO
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5
4. APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 7
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
(a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. | |
1.1 Constitui objeto do presente Convite para a aquisição de bens, a fim de atender às necessidades do Comprador e de do projeto, devidamente relacionados e especificados na Seção 9, deste Convite. 1.2. Os bens serão entregues no(s) seguinte(s) local(is): Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF Endereço: Av. Deputado Xxxxxxx Xxxxx, 1343 - Cajazeiras - CEP 60864-311 - Fortaleza, CE, Brasil 1.3 O prazo de entrega dos bens, será de 15 (quinze) dias corridos contado a partir da data de emissão pelo Comprador da Ordem de Compra. | |
2.1. Este Convite está aberto a todos os Licitantes elegíveis, conforme especificado nas Políticas, convidados que ofereçam bens cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para o Comprador sua elegibilidade, sua capacidade e sua adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se na Seção 5 deste Convite. 2.2. Os documentos relativos à documentação e à proposta deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em um envelope devidamente fechado e identificado apropriadamente, nos |
termos do item 3. 2.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. | |
3.1. A proposta deve constar dos formulários completos devidamente preenchidos indicados na Seção 3 deste Convite, a saber: I. Apresentação da Proposta, II. Planilha de Quantidades e Preços, e III. Especificações Técnicas Propostas pelos Concorrentes ,conforme os modelos fornecidos. 3.2 O Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Convite deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, ou fac-símile, ou correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx enviado ao endereço abaixo, até 03 (três) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O Comprador responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos os Convidados, no seguinte endereço: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR Endereço: Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza - Ce. CEP. 60.055-090 3.3 O período de validade das propostas, não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data final prevista para a sua entrega; 3.4 Em circunstâncias excepcionais, o Comprador poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta. 3.5 Os preços serão cotados em R$ (Reais), DDP/Local de Destino Designado, de acordo com especificado no Formulário II da Seção 3 deste Convite, e permanecerão fixos durante a execução do Contrato e não estão sujeitos a nenhum tipo de ajuste. 3.6 Os Licitantes deverão cotar o(s) item(ns) ou lote (s) completo(s) que estiver(em) apresentando proposta(s). Propostas apresentadas de forma incompleta para um lote serão rejeitadas. 3.7O preço cotado no Formulário de Apresentação da Proposta deverá ser o preço total da proposta, excluindo qualquer desconto oferecido. 3.8 O Licitante poderá cotar qualquer desconto e indicará seu método |
de aplicação no Formulário de Apresentação da Proposta. | |
4.1 Os Licitantes podem apresentar suas propostas em 02 (duas) vias, original e cópia, por correio ou entregarem pessoalmente. O endereço para a entrega dos envelopes ou envio do fax é: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CONVITE PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS No 002/2016 - PROPOSTA DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF Endereço: Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza - Ce. CEP. 60.055-090, Brasil 4.2. O recebimento dos envelopes das propostas pela Comissão Especial de Licitações (doravante Comissão) será efetuado até o dia 11 de Julho de 2016 às 10:30 horas, e nessa data serão abertos imediatamente pela Comissão. 4.3. Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Comissão após a data e horário fixado no presente Convite serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes. | |
5.1. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, o julgamento das propostas será feito conforme indicado a seguir. 5.2. A adjudicação do objeto deste Convite será feita: (a) Por item a um ou mais Licitantes, que oferecer(em) uma proposta substancialmente adequada e os menores preços propostos para os respectivos itens. 5.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá considerando a proposta que apresente o menor prazo de entrega, e as melhores condições de garantia propostas para os bens, se continuar o empate o Presidente da Comissão devera solicitar aos licitantes, indicando o motivo, uma nova cotação de preços, as que serão abertas em sessão pública, lavrando-se e assinando-se a ata correspondente. A adjudicação será feita a o menor preço proposto. | |
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura, admitida a prorrogação de comum acordo entre o Comprador e o Contratado. 6.2. O Licitante vencedor deverá assinar o Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da convocação. 6.3. Na hipótese do Licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato, a Comprador convocará o licitante com o segundo menor preço |
proposto e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação. . 6.4. O presente Convite, as Especificações Técnicas e a Planilha de Quantidades de Preços integrarão o Contrato independentemente de transcrição. | |
7.1. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação emitida pelo Comprador de que os bens foram aceitos [e os serviços conexos realizados, caso aplicável], mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos bens, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada. | |
8.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denuncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. (a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir: (i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; (ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação; (iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou |
causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(a.a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(b.b) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 8.1(f) a seguir.
(b) for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agentes contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou
Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 8.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para
fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denuncias de Práticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços consultoria diretamente de uma agência especializada,
todas as disposições do parágrafo 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
8.2 Os Concorrentes, ao apresentar uma proposta declaram e garantem:
(a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que constam neste documento e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de Seleção, aquisição negociação e execução do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos
celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas; (f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; (g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 8.1 (b). | |
9.1 Os bens deverão ser entregues rigorosamente em conformidade com os termos das Especificações Técnicas e da Proposta. Se o Licitante contratado não entregar a totalidade ou parte dos Bens na(s) data(s) estabelecida(s) para entrega ou prestar os Serviços Conexos dentro do período especificado no Contrato, o Comprador poderá deduzir do Preço do Contrato a título de indenização por perdas e danos, uma soma equivalente ao 0,7% (sete décimo por cento) por semana do preço de entrega dos bens atrasados ou dos serviços não prestados por cada semana ou parte de semana de atraso até a efetiva entrega ou execução, até alcançar uma dedução máxima de 10% (dez por cento) do Preço Total do Contrato. Ao alcançar o máximo estabelecido, o Comprador poderá rescindir o Contrato. 9.2 Fica assegurado ao Comprador o direito de: (a) Adiar a data de abertura das propostas à presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se por escrito aos Licitantes que já tenham recebido Convite, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada; (b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Convite, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados; e (c) Alterar as condições deste Convite de qualquer documento a ele pertinente, fixando novo prazo, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações. 9.3 A participação neste Convite implicará aceitação integral e irretratável das normas do Convite e do Objeto do mesmo. 9.4 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação. |
9.4.1 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
9.4.2 Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza - Ce. CEP. 60.055-090
SEÇÃO 3. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
FORMULÁRIO I. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 16
FORMULÁRIO II - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS 18
FORMULÁRIO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS PELO CONCORRENTE 20
FORMULÁRIO I. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta] CP Nº: 002/2016
Alternativa Nº [indicar o número de identificação se for uma proposta alternativa]
Para: CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR
Endereço: Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xx.Xxxxx. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza, CE, Brasil - CEP. 60.055-090
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos documentos de licitação, inclusive Adendos de Nº [indicar o número e a data de emissão de cada adendo];
(b) Propomos fornecer os seguintes Bens e Serviços Conexos em conformidade com os Documentos de Licitação e de acordo com o Cronograma de Entrega estabelecido no Escopo do Fornecimento e nos comprometemos a que estes Bens e Serviços Conexos sejam originários de países membros do Banco: [indicar uma descrição breve dos Bens e Serviços Conexos];
(c) Xxxxxxxxx, declaramos que:
(i) os materiais utilizados na fabricação dos bens e na execução dos serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
(ii) os bens e serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Licitante que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil;
(d) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item (e) a seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e respectivas moedas];
(e) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
Descontos: Aplicável ou Não aplicável [O concorrente deverá indicar]
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [O concorrente deverá indicar]
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: Não Aplicável
(f) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 3.3 das IAL, a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a
Subcláusula 4.2 das IAL; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer momento antes da expiração deste período;
(g) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 6 das CGC;
(h) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Licitante, inclusive a de todos os membros que compreendem o Licitante, se o Licitante for uma PCA];
(i) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Cláusula 8 das IAL;
(j) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
(k) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(l) Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre praticas proibidas aplicáveis no Brasil.
(m) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Razão | Valor |
(Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”).
(n) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na notificação de adjudicação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato formal seja preparado e assinado pelas partes;
(o) Entendemos que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado, nem nenhuma outra proposta que recebam.
Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão indicados]
Na qualidade de [indicar a capacidade jurídica da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta]
FORMULÁRIO II - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Comparação de Preços para a Aquisição de Bens: CP Nº 002/2016 Nome do Licitante: [indicar]
Item No. (1) | Descrição (2) | Unidade (3) | Qtd. (4) | País de Origem (5) | Preço Unitário 1 (6) | Preço Final com Impostos (DDP) (7)=(3) x (4) |
01 | Televisão com tela de 42” ou maior, com tela de LED ou Plasma Tamanho da Tela: 42” Polegadas; Resolução: 1920 x 1080; Entradas: Mínimo de 2 (duas) entradas HDMI, 2 (duas) 1 PC- VGA, 1 (Uma), 1 (uma) USB; Conversor TV Digital Interno; Formato de Tela: 16:9 - Widescreen; Potência do Áudio (RMS): 20W; Alimentação: Bivolt; Garantia: Total e completa de no mínimo 1 (um) ano. [indicar] | Und | 01 | |||
02 | Projetor Multimídia: 2500 Lumens, com Tecnologia de Projeção: 3LCD; Brilho: 2500 Lumens em branco/2500 Lumens em cores; Resolução Nativa: XVA (1024X768 pixels); Tamanho da Tela: 63 a 106 polegadas; Contraste: 3000:1; Aúdio: Alto Falante | Und | 02 |
1. O preço unitário inclui o custo do bem mais os custos do frete, seguro e outros para a entrega no Local de Destino Designado. O termo DDP (Delivery Duty Paid - Entregue com os Direitos Pagos no Local de Destino Designado) é regido pelas normas indicadas na edição de INCOTERMS publicada pela Câmara de Comercio Internacional vigente na data do presente Convite.
incorporado de 16W. Garantia: Total e completa de no mínimo 1 (um) ano. | ||||||
Preço Total (Transportar para o FORMULÁRIO I. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA) |
Data: [indicar]
Assinatura do Licitante (Representante Legal ou Autorizado):
FORMULÁRIO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROPOSTAS PELO CONCORRENTE
Comparação de Preços para a Aquisição de Bens Nº: 002/2016 Nome do Licitante 2:
Item No. (1) | Descrição (2) | Especificação Técnica | |
Solicitada (3) | Proposta (4) | ||
1 | Televisão | Tela de LED ou Plasma Tamanho da Tela: 42” Polegadas; Resolução: 1920 x 1080; Entradas: Mínimo de 2 (duas) entradas HDMI, 2 (duas) 1 PC-VGA, 1 (Uma), 1 (uma) USB; Conversor TV Digital Interno; Formato de Tela: 16:9 - Widescreen; Potência do Áudio (RMS): 20W; Alimentação: Bivolt; Garantia: Total e completa de no mínimo 1 (um) ano. | [caso aplicável: O Concorrente deve indicar possíveis divergências da Especificação Técnica proposta pelo Concorrente com a Especificação Técnica estabelecida no Edital] |
2 . Caso seja necessário o Fornecedor deverá incluir com sua proposta documentação emitida pelo fabricante/distribuidor dos bens, onde conste que foi autorizado a fornecer os bens indicados na proposta e que está autorizado para distribuir e fornecer as garantias e assistência técnica dos bens correspondentes.
2 | Projetor Multimídia | Tecnologia de Projeção: 3LCD; Brilho: 2500 Lumens em branco/2500 Lumens em cores; Resolução Nativa: XVA (1024X768 pixels); Tamanho da Tela: 63 a 106 polegadas; Contraste: 3000:1; Aúdio: Alto Falante incorporado de 16W; Interfaces:HDMIX1/Computador/Vídeo de Componente:VGA/RGB D-sub 15 pinos x2 / S-Video: mini DIN x 1 / Video Composto: RCA x 1 / Entrada de áudio: RCA (Dir. e Esq.) x 1 / Entrada de áudio: Stereo mini jack x 2 / Entrada de microfone x 1 / Saída de áudio: stereo mini jack x 1 / Serial: RS- 232C x 1 / USB tipo B x 1 / USB tipo A x 1 / Saída do monitor: D-sub 15 pinos x 1 / Rede com Fio (LAN): RJ-45 x 1 / Rede sem Fio: Wireless IEEE 802.11 a/b/g: Módulo opcional vendido separadamente; Compatibilidade de Vídeo Analógico: NTSC / NTSC4.43 / PAL / PAL-M / PAL-N / PAL60 / SECAM; Compatibilidade de Vídeo Digital: 480i / 576i / 480p / 576p / 720p / 1080i / 1080p; Tamanho da Imagem de projeção: XGA: 50 a 108 polegadas; Tensão de alimentação: Bivolt (100 - 240V 50/60Hz). Garantia: Total e completa de no mínimo 1 (um) ano. |
Data: [indicar]
Assinatura do Licitante (Representante Legal ou Autorizado):
SEÇÃO 4. ORDEM DE COMPRA PADRÃO
ORDEM DE FORNECIMENTO – [indicar]
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [indicar]
Autorizo a Empresa [indicar], no CNPJ sob o n° [indicar], a fornecer o material abaixo descrito:
ITEM [indicar] | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
TOTAL | R$ | ||||
[indicar o valor por extenso] |
Observações:
⮚ Entrega no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da referida ordem de fornecimento.
⮚ Caso a data de entrega coincida com dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente posterior.
⮚ Emitir nota fiscal de acordo com a entrega do material.
⮚ Endereço de entrega: Deputado Xxxxxxx Xxxxx, 1343 – Cajazeiras – Fortaleza – Ceará
SEÇÃO 5. PAISES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para o fornecimento de bens, obras e serviços em aquisições financiadas pelo Banco
Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco.
Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 3 opções para o item 1. O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil,, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e Suíça.
2) Países Membros quando o financiamento provém do Fundo Multilateral de Investimentos
a) Lista de Países:
(Incluir a lista de países)
3) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)
4) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços.
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(ii) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa
produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO 6. TERMO DE CONTRATO
Aos dias do mês , de 20 , Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, situada na Av. Deputado Xxxxxxx Xxxxx, 1343B, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representado por seu Secretário, o Eng.º Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, inscrito no CREA/CE nº 13487 D, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado Contratante, de um lado, e [Nome e qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado "Contratado", do outro lado.
Considerando que o Contratante, necessita de determinados Bens e Serviços Decorrentes objeto do Edital de Comparação de Preços nº [indicar], Processo nº [indicar], a saber: [descrever escopo do fornecimento].
E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para o fornecimento desses Bens e Serviços Decorrentes no total de [Valor do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado Valor do Contrato.
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição:
(a) Apresentação da Proposta e Planilha de Quantidades e Preços submetidos pelo Contratado;
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato; e
(d) Especificações Técnicas.
3. O prazo contratual é de 06 (seis) meses e o prazo de execução do fornecimento dos Bens e execução dos Serviços é de 06 (seis) meses.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante, ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Bens e Serviços e a correção de defeitos, o Valor do Contrato, irreajustável, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de Projeto/Atividade: 27101.15.451.0020.1022.0001, Elemento de Despesa: 44.90.52 e Fonte de Recursos: 23101/20101.
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
pelo (Contratante)
(pelo Contratado)
(Testemunha) (Testemunha)
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
1. DEFINIÇÕES
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
b) “Bens" - são os equipamentos, máquinas, acessórios e outros materiais, cujo fornecimento seja requisitado ao Contratado, nas condições contratadas;
c) “Contratado" - é o Licitante vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato;
d) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao fornecimento dos Bens e Serviços, inclusive os prazos de entrega;
e) “Contratante" - é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
f) DDP / Destino Final – é “delivered duty paid” (Entregue com Direitos Pagos até local de destino designado), tendo o significado e efeito estipulados nas Regras Internacionais para a Interpretação dos Termos de Comércio, edição publicada pela Câmara Internacional de Comércio, Paris e comumente denominado INCOTERMS, 2000. O preço DDP / Destino Final inclui além do preço dos bens, o transporte doméstico, todos os impostos, licenças, autorizações e seguros necessárias até a entrega dos bens no Destino Final;
g) “Destino Final" - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens e executados os Serviços;
h) “Valor do Contrato" - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais; e
i) Serviços Decorrentes – são os serviços decorrentes ao fornecimento dos Bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Fornecedor em separado.
j) Termo de Recebimento dos Bens e Serviços - certificado emitido pelo Contratante atestando a entrega ,o recebimento e aceitação dos Bens e dos Serviços.
2. APLICABILIDADE
2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato.
3. PAÍS DE ORIGEM
3.1 Todos os Bens e Serviços Decorrentes fornecidos em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do Banco.
3.2. Para os fins desta Cláusula "origem" é o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes em suas características básicas, em sua finalidade ou uso.
3.3 A origem dos Bens e Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
4. NORMAS
4.1 Os Bens fornecidos e os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas – Formulário III e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
5. DIREITOS DE PATENTE
5.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Bens, ou de suas partes.
6. GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 Quando da assinatura do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos Dados do Contrato.
6.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
6.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
c) Cheque Administrativo.
6.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no quando do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos Dados do Contrato.
7. INSPEÇÕES E TESTES
7.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Bens para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e/ou as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante e onde serão realizados. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
7.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega conforme designado nos Dados do Contrato. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante.
7.3 Quando algum Bem apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá substituí-lo ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante.
7.4 O direito do Contratante de inspecionar, testar e, quando for o caso, de rejeitar os Bens após sua entrega, não será limitado ou dispensado pelo fato de os Bens terem sido inspecionados, testados e aprovados antes da entrega, pelo Contratante ou seu representante.
7.5 O disposto na Cláusula 7 das CGC, não implica em novação ou renúncia de quaisquer direitos oriundos do Contrato, notadamente com respeito às garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato.
8. EMBALAGEM
8.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
8.2. A Embalagem, identificação e documentação, dentro e fora dos volumes, deverão estar rigorosamente de acordo com as exigências estipuladas no Contrato e com as instruções subseqüentes emitidas pelo Contratante conforme disposto na Cláusula 15 das CGC.
9. ENTREGA E DOCUMENTOS
9.1 A entrega dos Bens, pelo Contratado, deverá ser feita em conformidade com os termos especificados nos Dados do Contrato.
9.2 A entrega será considerada efetiva somente após a descarga dos Bens no Local de Entrega especificado nos Dados do Contrato e após emitido o respectivo Termo de Recebimento dos Bens e Serviços.
9.3 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Bens e dos serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
b) Nota de entrega, e/ou cópia de um conhecimento marítimo não negociável (ou um documento de transporte de cabotagem ou um conhecimento aéreo, ou manifesto ferroviário ou rodoviário, ou um documento de transporte multimodal), se for o caso;
c) Certificado de Inspeção ou Certificado de Isenção de Inspeção emitido pelo inspetor do Contratante ou agência por ele autorizada, se for o caso;
d) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratado; e
e) Certificado de Origem, quando aplicável.
10. SEGURO
10.1 De acordo com o preço DDP / Destino Final – Incoterms 2000, o seguro fica a critério do Contratado.
10.2 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Contratado até a entrega no Destino Final.
11. TRANSPORTE
11.1 O transporte dos Bens até o Destino Final, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
12. SERVIÇOS DECORRENTES 1
12.1 O Contratado poderá ser solicitado a prestar os seguintes Serviços, entre outros que serão definidos nos Dados do Contrato:
a) colocação em funcionamento dos Bens fornecidos;
b) conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, desde que tais serviços não desobriguem o Contratado de nenhuma garantia contratual;
1 Esta Cláusula 12, Serviços Decorrentes é exemplificativa, a adaptação às peculiaridades dos Bens a serem fornecidos deverá constar dos Dados do Contrato
12.2 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços Decorrentes, se não incluídos no Preço do Contrato, deverão ser acordados antecipadamente pelas partes e não deverão exceder os preços normalmente cobrados a outros clientes por serviços similares.
13. GARANTIAS
13.1 O Contratado garante que todos os Bens fornecidos são novos, sem uso, de modelos os mais recentes ou atuais e incorporam todas as recentes melhorias em projeto e materiais, exceto quando estipulado de outro modo nas Especificações Técnicas. O Contratado garante também que nenhum dos Bens apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados (exceto se o projeto ou material for exigido pelas especificações estabelecidas pelo Contratante) ou decorrente de ato ou omissão do Contratado, que possa surgir pelo uso normal dos Bens, nas condições existentes no Brasil.
13.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo, 12 (doze) meses após a data da emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços ou, no mínimo, por 24 (vinte e quatro) meses após o prazo de entrega contado a partir da data de emissão pelo Comprador da Ordem de Compra, valendo o período que se esgotar mais cedo.
13.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
13.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso.
13.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 dias contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob o risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
13.6 Todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado.
14. PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
14.2 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bens entregues e os Serviços executados e, quando aplicável, acompanhadas dos documentos de embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 9 das CGC, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
14.3 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
14.4 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
AF =
V x (Ip - Iv) Iv
onde,
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
15. ORDENS DE MODIFICAÇÃO
15.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 26 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
a) desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos devam ser fabricados especificamente para o Contratante;
b) método de embarque e tipo de embalagem;
c) local de entrega; ou
d) serviços a serem executados pelo Contratado.
15.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preço do Contrato ou no prazo de entrega, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente. Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta Cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da ordem de modificação.
16. ADITAMENTOS CONTRATUAIS
16.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 18 das CGC, nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser através de aditamento contratual celebrado entre as partes.
17. SUB-ROGAÇÃO
17.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
18. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
18.1 A entrega dos Bens e a execução dos Serviços deverão ser realizadas de acordo com o prazo fixado no Termo de Contrato.
18.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
a) multas;
b) execução da Garantia de Execução; e
c) rescisão do Contrato por inadimplência.
18.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorram quaisquer eventos que impeçam a entrega dos Bens e a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
19. MULTA
19.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 23 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à entrega de algum ou de todos os Bens ou na execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do preço dos Bens em atraso ou dos Serviços não executados por cada dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
20 RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
20.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
a) caso o Contratado deixe de entregar parcial ou integralmente os Bens e executar os serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 18 das CGC;
b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
20.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em Práticas Proibidas.
20.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá adquirir, nas condições e forma que julgar apropriadas, os Bens similares àqueles não entregues e o Contratado arcará com os custos decorrentes.
21. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
21.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
22. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
22.1 O Contratante poderá, através de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
22.2 Os Bens que estiverem completos e prontos para entrega ou embarque dentro de 30 (trinta) dias do recebimento, pelo Contratado, da notificação de rescisão, serão entregues de acordo com os termos e preços contratuais. Para os Bens restantes, o Contratante poderá:
a) aceitar que sejam completados e entregues, nos termos e preços contratuais; e/ou
b) cancelar o remanescente e pagar ao Contratado um valor, mutuamente acertado, para os Bens parcialmente produzidos e para os materiais e peças previamente adquiridos pelo Contratado.
23. FORÇA MAIOR
23.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 18, 19 e 20 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
23.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
23.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
23.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
23.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
24. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
24.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
24.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
a) mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e,
b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
25. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
25.1 O Contrato é lavrado no idioma Português e interpretado de acordo com as leis em vigor no Brasil.
26. NOTIFICAÇÕES
26.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
27. IMPOSTOS E TAXAS
27.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem contratado seja entregue ao Contratante e os Serviços executados.
DADOS DO CONTRATO
Parágrafo de Referência das CGC | Complemento ou Modificação das Condições Gerais do Contrato (CGC) |
[7.1.] | 2. As inspeções e testes serão realizadas no Local de Entrega. |
[9.1.] | Local de entrega: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF Endereço: Av. Deputado Xxxxxxx Xxxxx, 1343 - Cajazeiras - CEP 60864- 311 - Fortaleza, CE, Brasil O prazo de entrega dos bens, será de 15 (quinze) dias corridos contado a partir da data de emissão pelo Comprador da Ordem de Compra. |
[12.1] | Os Serviços Decorrentes exigidos pelo Contratante são: Item 12.1 (a) da Seção 6. Termo do Contrato |
[14.1] | O pagamento dos Bens e Serviços deverá ser feito como segue: |
a) mediante a apresentação de nota fiscal/fatura contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total | |
b) mediante a apresentação de nota de entrega atestada | |
[14.3] | O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação emitida pelo Comprador de que os bens foram aceitos [e os serviços conexos realizados, caso aplicável], mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos bens, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada. |
[14.4] | Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP, Onde: AF = Atualização Financeira; IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. |
[28.2] | a) Secretaria Municipal de Infraestrutura b) O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do |
Estado do Ceará. | |
[26.1] | Os endereços para notificações são os seguintes: |
Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF | |
Contratado: [indicar] |
SEÇÃO 7 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e
MUNICIPAL da sede ou filial do contratado, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DIVIDA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE,
perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do contratado, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
3 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora
SEÇÃO 8 – ORÇAMENTO BASE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UND | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | Televisão com tela de 42” ou maior, com tela de LED ou Plasma Tamanho da Tela: 42” Polegadas; Resolução: 1920 x 1080; Entradas: Mínimo de 2 (duas) entradas HDMI, 2 (duas) 1 PC-VGA, 1 (Uma), 1 (uma) USB; Conversor TV Digital Interno; Formato de Tela: 16:9 - Widescreen; Potência do Áudio (RMS): 20W; Alimentação: Bivolt; Garantia: Total e completa de no mínimo 1 (um) ano. | 1 | UND | 2.247,33 | 2.247,33 |
2 | Projetor Multimídia: 2500 Lumens, com Tecnologia de Projeção: 3LCD; Brilho: 2500 Lumens em branco/2500 Lumens em cores; Resolução Nativa: XVA (1024X768 pixels); Tamanho da Tela: 63 a 106 polegadas; Contraste: 3000:1; Aúdio: Alto Falante incorporado de 16W. | 2 | UND | 3.145,00 | 6.290,00 |
(a) Orçamento realizado entre os dias 19 e 28 de abril de 2016
(b) Orçamento realizado em Fortaleza, Ceará, Brasil.
SEÇÃO 9 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item Nº | Nome dos Bens ou Serviços Conexos | Especificações Técnicas e Normas |
Acessórios e Suprimentos | ||
1. | Projetor Multimídia | Tecnologia de Projeção: 3LCD; Brilho: 2500 Lumens em branco/2500 Lumens em cores; Resolução Nativa: XVA (1024X768 pixels); Tamanho da Tela: 63 a 106 polegadas; Contraste: 3000:1; Aúdio: Alto Falante incorporado de 16W; Interfaces:HDMIX1/Computador/Vídeo de Componente:VGA/RGB D-sub 15 pinos x2 / S-Video: mini DIN x 1 / Video Composto: RCA x 1 / Entrada de áudio: RCA (Dir. e Esq.) x 1 / Entrada de áudio: Stereo mini jack x 2 / Entrada de microfone x 1 / Saída de áudio: stereo mini jack x 1 / Serial: RS- 232C x 1 / USB tipo B x 1 / USB tipo A x 1 / Saída do monitor: D-sub 15 pinos x 1 / Rede com Fio (LAN): RJ-45 x 1 / Rede sem Fio: Wireless IEEE 802.11 a/b/g: Módulo opcional vendido separadamente; Compatibilidade de Vídeo Analógico: NTSC / NTSC4.43 / PAL / PAL-M / PAL-N / PAL60 / SECAM; Compatibilidade de Vídeo Digital: 480i / 576i / 480p / 576p / 720p / 1080i / 1080p; Tamanho da Imagem de projeção: XGA: 50 a 108 polegadas; Tensão de alimentação: Bivolt (100 - 240V 50/60Hz). Garantia: Total e completa de no mínimo 1 (um) ano. |
2. | TV 42” polegadas | Tela de LED ou Plasma Tamanho da Tela: 42” Polegadas; Resolução: 1920 x 1080; Entradas: Mínimo de 2 (duas) entradas HDMI, 2 (duas) 1 PC- VGA, 1 (Uma), 1 (uma) USB; Conversor TV Digital Interno; Formato de Tela: 16:9 - Widescreen; Potência do Áudio (RMS): 20W; Alimentação: Bivolt; Garantia: Total e completa de no mínimo 1 (um) ano. |