RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. 36.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante. 33.3 Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva. (b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar: (i) Adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou (ii) Cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, sem qualquer dever de compensações se esta vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente, observando-se que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber à CONTRATANTE;
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Comprador poderá rescindir o Contrato mediante notificação ao Fornecedor se o Fornecedor for declarado em bancarrota ou em estado de insolvência. Em tal caso, a rescisão será sem indenização alguma para o Fornecedor, sempre que essa rescisão não prejudique ou afete algum direito de ação ou recurso que o Comprador tenha ou possa ter posteriormente. 34.3
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. Se o Fornecedor (a) dissolver ou cessar suas atividades comerciais; (b) deixar de pagar suas dívidas em seus vencimentos, admitir por escrito sua incapacidade de pagar suas dívidas, ou fizer cessão para o benefício de credores; ou (c) o Fornecedor ou qualquer outra entidade instituir processo de dissolução, liquidação, insolvência, concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, embargo, moratória ou qualquer outro procedimento para saldar ou anular as dívidas do Fornecedor, o Comprador poderá imediatamente rescindir este Pedido, sem responsabilidade, exceto em relação a bens ou serviços já entregues ou executados e aceitos dentro de um período razoável após a rescisão (os quais serão pagos de acordo com o preço do Pedido).
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. Nós poderemos rescindir este EULA imediatamente após envio a você de uma notificação por escrito se você tornar-se insolvente, admitir por escrito sua incapacidade de pagar suas dívidas à medida que elas vencerem; fizer uma cessão em benefício de credores; estar sob o controle de um administrador, um receptor ou uma autoridade semelhante; ou estar sob processo de falência ou insolvência.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, incluindo o EULA, ou qualquer licença nos termos deste documento, com efeito imediato, mediante aviso por escrito, caso a outra Parte se torne objeto de petição voluntária ou involuntária de falência ou qualquer processo relacionado à insolvência, falência, liquidação ou composição para o benefício dos credores, se, no caso de petições ou processos involuntários, essa petição ou processo não for julgado improcedente dentro de sessenta (60) dias corridos após arquivamento.

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  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.