RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. 36.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, sem qualquer dever de compensações se esta vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente, observando-se que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber à CONTRATANTE;
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Comprador poderá rescindir o Contrato mediante notificação ao Fornecedor se o Fornecedor for declarado em bancarrota ou em estado de insolvência. Em tal caso, a rescisão será sem indenização alguma para o Fornecedor, sempre que essa rescisão não prejudique ou afete algum direito de ação ou recurso que o Comprador tenha ou possa ter posteriormente.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. Se o Fornecedor (a) dissolver ou cessar suas atividades comerciais; (b) deixar de pagar suas dívidas em seus vencimentos, admitir por escrito sua incapacidade de pagar suas dívidas, ou fizer cessão para o benefício de credores; ou (c) o Fornecedor ou qualquer outra entidade instituir processo de dissolução, liquidação, insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, embargo, moratória ou qualquer outro procedimento para saldar ou anular as dívidas do Fornecedor, o Comprador poderá imediatamente rescindir este Pedido, sem responsabilidade, exceto em relação a bens ou serviços já entregues ou executados e aceitos dentro de um período razoável após a rescisão (os quais serão pagos de acordo com o preço do Pedido).
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante. 33.3 Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva. (b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar: (i) Adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou (ii) Cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. (a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante. 33.3 Rescisão por Conveniência. (a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva. (b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. Se (a) o Fornecedor dissolver ou cessar os negócios; (b) o Fornecedor deixar de pagar suas dívidas no vencimento; ou (c) o Fornecedor ou qualquer outra entidade instituir insolvência, depósito judicial, falência ou qualquer outro processo para liquidação de dívidas do Fornecedor, o Comprador poderá rescindir imediatamente este Pedido sem responsabilidade, exceto para bens ou serviços concluídos, entregues e aceitos dentro de um período razoável após a rescisão (que deverá ser pago pelo preço do Pedido).
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, incluindo o EULA, ou qualquer licença nos termos deste documento, com efeito imediato, mediante aviso por escrito, caso a outra Parte se torne objeto de petição voluntária ou involuntária de falência ou qualquer processo relacionado à insolvência, falência, liquidação ou composição para o benefício dos credores, se, no caso de petições ou processos involuntários, essa petição ou processo não for julgado improcedente dentro de sessenta (60) dias corridos após arquivamento.