RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. 35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. 18.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito: caso o Contratado deixe de executar parcial ou integralmente os serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC; caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais; ou O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de cláusula contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria Jurídica:
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Caso a Contratada falhe materialmente em fornecer o trabalho de acordo com o período especificado ou da forma exigida nos termos do Contrato; ou se o trabalho não estiver em conformidade com os requisitos previstos no Contrato; ou se a Contratada se tornar insolvente ou incapaz de cumprir suas obrigações de pagamento a subcontratados, ou violar qualquer obrigação material nos termos deste Contrato, a UNESCO dará à Contratada uma notificação por escrito descrevendo as instâncias de inadimplência e dando à Contratada uma oportunidade razoável para sanar a inadimplência.
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA a. Geral: Além de qualquer outra indenização ou recurso previsto no Pedido de Compra ou pela lei aplicável, a SC CapRock pode, em aviso por escrito decorrente de inadimplência do Fornecedor, rescindir o Pedido de Compra ou qualquer parte dele (a critério da SC CapRock) se: (i) o Fornecedor não fornecer os Produtos/Serviços de acordo com o calendário de entrega especificado no Pedido de Compra; (ii) O Fornecedor não substituir ou corrigir Produtos/Serviços defeituosos de acordo com as disposições da cláusula 8, "Inspeção e aceitação"; (iii) O Fornecedor não executar completamente qualquer disposição do Pedido de Compra; (iv) O Fornecedor tornar-se falido, insolvente, ou ingressar com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou seu negócio for colocado nas mãos de um administrador judicial, cessionário ou curador, seja por ato voluntário do Fornecedor ou de terceiros, ou passar por qualquer processo análogo ao quanto aqui exposto; ou (v) O Fornecedor não executar corretamente os Serviços de modo a cessar eventuais riscos à adequada prestação dos Serviços ou fornecimento dos Produtos descritos no Pedido de Compra e, nas hipóteses descritas nos itens (i), (ii), (iii) acima ou deste item (v), não corrigir tal falha dentro de um período de sete (7) dias. No caso de o Pedido de Compra prever o fornecimento de Produtos em mais de um lote, a SC CapRock pode rescindir todo Pedido de Compra por justa causa na hipótese de falha relativa ao fornecimento de qualquer lote. b. Reparações: No caso de rescisão conforme essa Cláusula, a SC CapRock, a seu critério, pode adotar uma ou mais das ações seguintes: (i) aquisição de Produtos/Serviços semelhantes perante terceiros, tal como a SC CapRock possa considerar apropriado, sendo certo que o Fornecedor deverá ser responsável perante a SC CapRock por qualquer custo adicional incorrido pela SC CapRock; (ii) fornecer por si mesma os materiais, suprimentos, equipamentos e mão-de-obra conforme necessário para completar os Produtos/Serviços, pagando pelos mesmos e deduzindo tais valores daqueles a serem pagos ao Fornecedor; g. As to software, Seller grants to SC CapRock a non- exclusive, non-transferable, irrevocable, royalty-free, worldwide right and license to use, reproduce, sublicense and distribute the software (including programs in firmware) provided by Seller in connection with SC CapRock’s distribution and support of the Products/Services. 12. TERMINATION FOR DEFAULT a. General: In addition to any other remedies pr...
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Além de qualquer outro recurso ou direitos conferidos por lei, o Comprador se reserva o direito de cancelar esta Ordem de Compra no todo ou em parte por inadimplência do Vendedor se este: (i) repudiar ou violar qualquer um dos termos desta Ordem de Compra incluindo as garantias d Vendedor; (ii) deixar de executar serviços ou fornecer mercadorias conforme especificado pelo Comprador; ou (iii) deixar de progredir de forma que prejudique a conclusão dos serviços ou a entrega das mercadorias dentro dos prazos estipulados e não corrija tal falha ou violação em até dez (10) dias após o recebimento de aviso por escrito do Comprador sobre tal falha ou violação. Se o Comprador rescindir suas obrigações de compra nos termos deste item, o Comprador não terá quaisquer obrigações perante o Comprador em relação à parte encerrada desta Ordem de Compra e a responsabilidade do Comprador será limitada à parte entregue desta Ordem de Compra pelo preço especificado na frente da mesma. O Comprador terá direito a recuperar todas as perdas e danos atribuíveis a tal repúdio, violação ou inadimplência do Vendedor.
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. 35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).