RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. 24.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. 18.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito: caso o Contratado deixe de executar parcial ou integralmente os serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC; caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais; ou O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de cláusula contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria Jurídica:
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. 35.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de Cláusula contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria Jurídica da CONTRATANTE;
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Se o Parceiro falhar materialmente em realizar o trabalho de acordo com o cronograma especificado ou da forma exigida nos termos do Acordo; ou se o trabalho não estiver em conformidade com os requisitos previstos no Acordo; ou se o Parceiro se tornar insolvente ou incapaz de cumprir suas obrigações de pagamento a subcontratados quando devidas, ou violar qualquer obrigação material nos termos do presente Acordo, a UNESCO deverá notificar por escrito o Parceiro, descrevendo as circunstâncias de inadimplência e dando ao Parceiro uma oportunidade razoável para saná-las.
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Além de qualquer outro recurso ou direitos conferidos por lei, o Comprador se reserva o direito de cancelar esta Ordem de Compra no todo ou em parte por inadimplência do Vendedor se este: (i) repudiar ou violar qualquer um dos termos desta Ordem de Compra incluindo as garantias d Vendedor; (ii) deixar de executar serviços ou fornecer mercadorias conforme especificado pelo Comprador; ou (iii) deixar de progredir de forma que prejudique a conclusão dos serviços ou a entrega das mercadorias dentro dos prazos estipulados e não corrija tal falha ou violação em até dez (10) dias após o recebimento de aviso por escrito do Comprador sobre tal falha ou violação. Se o Comprador rescindir suas obrigações de compra nos termos deste item, o Comprador não terá quaisquer obrigações perante o Comprador em relação à parte encerrada desta Ordem de Compra e a responsabilidade do Comprador será limitada à parte entregue desta Ordem de Compra pelo preço especificado na frente da mesma. O Comprador terá direito a recuperar todas as perdas e danos atribuíveis a tal repúdio, violação ou inadimplência do Vendedor.
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. Caso a Contratada falhe materialmente em fornecer o trabalho de acordo com o período especificado ou da forma exigida nos termos do Contrato; ou se o trabalho não estiver em conformidade com os requisitos previstos no Contrato; ou se a Contratada se tornar insolvente ou incapaz de cumprir suas obrigações de pagamento a subcontratados, ou violar qualquer obrigação material nos termos deste Contrato, a UNESCO dará à Contratada uma notificação por escrito descrevendo as instâncias de inadimplência e dando à Contratada uma oportunidade razoável para sanar a inadimplência.
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA a. Geral: Além de qualquer outra indenização ou recurso previsto no Pedido de Compra ou pela lei aplicável, a SC CapRock pode, em aviso por escrito decorrente de inadimplência do Fornecedor, rescindir o Pedido de Compra ou qualquer parte dele (a critério da SC CapRock) se: (i) o Fornecedor não fornecer os Produtos/Serviços de acordo com o calendário de entrega especificado no Pedido de Compra; (ii) O Fornecedor não substituir ou corrigir Produtos/Serviços defeituosos de acordo com as disposições da cláusula 8, "Inspeção e aceitação"; (iii) O Fornecedor não executar completamente qualquer disposição do Pedido de Compra; (iv) O Fornecedor tornar-se falido, insolvente, ou ingressar com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou seu negócio for colocado nas mãos de um administrador judicial, cessionário ou curador, seja por ato voluntário do Fornecedor ou de terceiros, ou passar por qualquer processo análogo ao quanto aqui exposto; ou (v) O Fornecedor não executar corretamente os Serviços de modo a cessar eventuais riscos à adequada prestação dos Serviços ou fornecimento dos Produtos descritos no Pedido de Compra e, nas hipóteses descritas nos itens (i), (ii), (iii) acima ou deste item (v), não corrigir tal falha dentro de um período de sete (7) dias. No caso de o Pedido de Compra prever o fornecimento de Produtos em mais de um lote, a SC CapRock pode rescindir todo Pedido de Compra por justa causa na hipótese de falha relativa ao fornecimento de qualquer lote. b. Reparações: No caso de rescisão conforme essa Cláusula, a SC CapRock, a seu critério, pode adotar uma ou mais das ações seguintes: (i) aquisição de Produtos/Serviços semelhantes perante terceiros, tal como a SC CapRock possa considerar apropriado, sendo certo que o Fornecedor deverá ser responsável perante a SC CapRock por qualquer custo adicional incorrido pela SC CapRock; (ii) fornecer por si mesma os materiais, suprimentos, equipamentos e mão-de-obra conforme necessário para completar os Produtos/Serviços, pagando pelos mesmos e deduzindo tais valores daqueles a serem pagos ao Fornecedor; g. As to software, Seller grants to SC CapRock a non- exclusive, non-transferable, irrevocable, royalty-free, worldwide right and license to use, reproduce, sublicense and distribute the software (including programs in firmware) provided by Seller in connection with SC CapRock’s distribution and support of the Products/Services. 12. TERMINATION FOR DEFAULT a. General: In addition to any other remedies pr...