RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. 37.1 O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. A notificação deverá especificar o motivo, a extensão e a data a partir da qual se tornará eficaz a rescisão.
RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. 21.1 O Contratante poderá, através de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante. O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA a S d o d a P a r a í b a G SESPRC202322183V03 o v e r n o d o E S s t

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 418/2023 (17.08.2023)

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx