EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
PAD Nº 242/2017 – PREGÃO ELETRONICO Nº N°. 40/2017
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 57, de 16 de janeiro de 2017, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e suas alterações, no Decreto 8.538/2015, bem como subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR VALOR POR ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, constante do PAD Cofen nº. 242/2017.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 22/08/2017
HORÁRIO: 9:40 hs (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
OBS: Os horários definidos neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I. DOS OBJETOS
1.1. O presente edital tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle e prevenção de pragas e vetores (formigas, traças, mosquitos, cupins, escorpiões, ratos e etc) em todas as dependências (internas e externas) do Edifício Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, do depósito e do Escritório do Cofen, os dois primeiros localizados na cidade de Brasília-DF e o último no Rio de Janeiro-RJ. O serviço deverá ser prestado com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima e conforme demais especificações constantes deste Termo de Referência, anexo I deste edital.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis/Instalações.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar registrado no cadastro nacional de empresas inidôneas, durante o prazo da sanção aplicada;
d) empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado;
l) Não será permitida a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
l.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
l.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
l.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da
sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO.
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total para a prestação dos serviços e a sua descrição em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e todas as despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções p/ revistas neste edital.
5.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência do licitante.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como máximo o valor R$ 4.482,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais).
6.2. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a prestação dos serviços na forma descrita no Anexo I – Termo de Referência.
6.3. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XI. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
12.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
12.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.7 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e a acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XIII. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
13.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
13.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item III – Participação, mediante consulta ao:
a) Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
d) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0
13.3.1. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
13.4. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
13.4.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
13.4.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
c) A licitante vencedora deve atender a qualificação técnica descrita no item 6 do termo de referência, anexo I deste edital.
13.4.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento), relativamente à data da apresentação da proposta, que será calculado com base no
valor estimado para a vigência inicial do contrato, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
13.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.5. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado.
a) Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
b) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Federal de Enfermagem, para o endereço descrito no rodapé deste edital.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
e) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, e a licitante comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta;
f) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
g) A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.6. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XIV. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de (120) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço de acordo com o Modelo de Planilha de Formação de Preços anexo I – do Termo de Referência e adequada ao lance final, além da documentação de habilitação solicitada.
14.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.3. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão ser compactados no formato “zip” ou outro semelhante e enviados em arquivo único.
45.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
14.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial.
14.6.1 São exceções ao subitem acima:
a) Aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
14.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que forem analisados os documentos e o Pregoeiro registrar em ata a necessidade de envio de tais certidões atualizadas. O prazo é prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.9. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em seu original ou cópia autenticada no prazo de três (3) dias para a sede do Cofen, contados do término da sessão.
14. 10. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
XV. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Declarada à vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, trinta (30) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também no sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVI. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado, observado o critério MENOR VALOR POR ITEM, à licitante vencedora depois de decididos as intenções de recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XVII. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta de seu instrumento se avista no Anexo II – Minuta do Contrato deste Edital.
17.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinar o termo do Contrato.
17.2.1. O prazo para a retirada do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular quando da assinatura do Contrato, ou caso venha a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XVIII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
18.1. As obrigações e responsabilidades da Contratada e do Contratante são as estabelecidas nos itens 8 e 9, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste edital.
XIX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. As condições de acompanhamento dos serviços estão fixadas no item 11, do Termo de Referência, anexo I deste edital
XX. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 12, do Termo de Referência, anexo I deste edital
XXI. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
21.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
21.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
21.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXII. DAS PENALIDADES
22.1. As penalidades às quais a contratada estará sujeita são as estabelecidas no item 13, do Termo de Referência, anexo I deste edital.
XXIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
235.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Cofen xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
23.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Proposta.
Brasília-DF, 7 de agosto de 2017.
ORGINAL ASSINADO
Xxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle e prevenção de pragas e vetores (formigas, traças, mosquitos, cupins, escorpiões, ratos e etc) em todas as dependências (internas e externas) do Edifício Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, do depósito e do Escritório do Cofen, os dois primeiros localizados na cidade de Brasília-DF e o último no Rio de Janeiro-RJ. O serviço deverá ser prestado com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima e conforme demais especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação tem o intuito de prevenir e combater a população de insetos, roedores e assemelhados em diversas áreas internas e externas do Cofen, em cumprimento às normas e padrões de higiene ambiental.
2.2. A manutenção das instalações do Cofen em pleno funcionamento, sem a presença indesejável pragas e vetores, é fundamental para garantir a saúde dos conselheiros, servidores e demais colaboradores, além de contribuir para a proteção do patrimônio do Cofen.
2.3. Dessa forma, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não dispõe de insumos e servidores com perfil profissional suficiente à realização de tais serviços, faz-se necessária tal contratação para atender a demanda detectada pela Divisão de Gestão de Serviços.
3. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados nos locais abaixo:
Local | Cidade | Endereço | Área/ Características |
A sede é composta de um edifício de | |||
cinco pavimentos com | |||
Sede do Cofen | Brasília/DF | CLN 000 Xxxxx X, lote único, Brasília, Distrito Federal | aproximadamente 2.800 m² e dos jardins aos arredores do prédio com pouco mais de 200 m², totalizando |
3.000 m² de área. | |||
Depósito do Cofen | SCIA, quadra 15, conjunto 2, | Possui 200 m². | |
lote 6, Distrito Federal | |||
Escritório Administrativo do Cofen | Rio de Janeiro/RJ | Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | O escritório do Cofen na cidade do Rio de Janeiro tem atualmente 6 apartamentos com uma área total de 1.658 m². Os apartamentos são os de número 301, 401, 402, 501, 801 e 1201. |
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Definição: O serviço de controle e prevenção de pragas e vetores será feito através do extermínio e remoção de baratas, mosquitos (notadamente o aedes aegypti, formigas, traças, cupins e demais insetos, escorpiões, vespas, marimbondos) e ratos.
4.2. Objetivo: Eliminar e prevenir a proliferação de ratos, baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, entre outros vetores e de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
4.3. Metodologia: O serviço será totalmente sob demanda, contudo a previsão é de que seja feito trimestralmente uma avaliação preventiva e semestralmente uma dedetização geral das instalações, em cada um dos endereços informados no item 3 deste Termo de Referência. Após a avaliação
preventiva, caso seja constatada a necessidade de intervenção, será feita a dedetização previamente agendada nos focos comunicados pela Contratada e confirmados pelo Contratante. A Contratada deverá proceder à dedetização, preferencialmente, em dia não útil.
4.4. Especificações técnicas: Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores e outros já citados. Nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
4.4.1. Dedetização, Descorpinização e Descupinização: Dedetização se entende como o extermínio de baratas, formigas, moscas, pulgas, traças e insetos em geral através de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Descorpinização se entende como o extermínio de escorpiões com o emprego de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Descupinização se entende como o extermínio dos cupins através de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Os cupins não têm atuação limitada a estruturas de madeira, o procedimento deve ser utilizado para evitar estragos nas redes elétricas entre outras estruturas que possam vir a ser prejudicadas. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação. Os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local/ambiente, devendo os mesmos serem: aromáticos ou inodoros, não provocar manchas, semilíquidos, inócuos a saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais das edificações;
b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: poços dos elevadores, forros e demais locais os quais se fizerem necessários, bem como se aplica as áreas durante o período chuvoso;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: mesas, gavetas, estantes, armários, computadores, impressoras, telefones, etc. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
d) O Pulverizador (veneno em pó): aplicado nos jardins, árvores, madeiramento dos telhados, casas de máquinas, espelhos d’água, fontes, lixeiras e cozinha, para combate de formigas, escorpiões, cupins, carrapatos, mosquitos e larvas destes e similares. O Polvilhamento é feito com formicida e cupinicida em pó nas caixas e dutos elétricos desde o ponto de rebaixamento de tensão (caixa de força), caixa de inspeções elétricas, quadros gerais, telefonia (dutos e caixas), fossas e bocas de lobo, drenos, formigueiros e cupins de montículo, jardins, gramados e montículos na área inativa de reserva com focos. Interno e externo. Os produtos utilizados nos espelhos d’água, fontes para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
4.4.2. Desratização: É o extermínio de ratos através de técnicas preventivas e corretivas. É necessária uma avaliação da espécie de roedor para o uso efetivo e seguro do veneno. Deverão ser utilizadas iscas pelerizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e
venham a causar entupimentos nas tubulações. Devem ser removidos e descartados os traços e corpos de roedores.
4.4.3. Combate ao mosquito aedes aegypti, haemagogus e sabethes: Combate aos mosquitos vetores de doenças graves através do uso de inseticidas piretróides, larvicidas e eliminação física dos criadouros. A contratada deve utilizar produtos permitidos e aprovados dentro da legislação sobretudo em relação à segurança.
4.4.4. Segurança das aplicações: Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) Não causar manchas;
b) Ser antialérgicos;
c) Tornar-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) Ser inofensivos à saúde humana;
e) Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do citado órgão, bem como toda a legislação atualizada sobre o tema.
4.5. Os serviços a serem prestados serão executados, sob demanda, conforme tabela abaixo:
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada Anual | Forma de Execução |
1 | Avaliação Preventiva | Sede do Cofen em Brasília/DF | 4 | Sob Demanda |
Depósito do Cofen em Brasília/DF | 4 | |||
Escritório Administrativo do Cofen em Rio de Janeiro/RJ | 4 | |||
2 | Dedetização | Sede do Cofen em Brasília/DF | 2 | Sob Demanda |
Depósito do Cofen em Brasília/DF | 2 | |||
Escritório Administrativo do Cofen em Rio de Janeiro/RJ | 2 |
4.6. A Contratada deverá observar principalmente a Resolução nº 52/2009 da Anvisa e todos os demais regramentos em vigor referentes a este objeto
4.7. Após a realização dos serviços, a empresa deverá entregar documento/certificado de garantia de, no mínimo, 3 (três) meses, dos serviços e produtos aplicados. No período de validade dos serviços, a empresa deverá dar toda a assistência que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas, conforme determinado no Art. 20 da Resolução – RDC nº 52/2009 da Anvisa.
4.8. A Contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para o Contratante.
4.9. Caberá à Contratada o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários;
4.10. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer
forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários do Cofen.
4.11. A Contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do Contratante.
4.12. Os serviços deverão ser realizados observando-se a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental e sanitária vigentes;
4.13. Os serviços deverão ter sua execução iniciadas em até 10 (dez) dias após a solicitação por escrito do Cofen;
4.14. A Contratada deverá executar quaisquer outras atividades necessárias para o fiel e perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
5. VISTORIA
5.1. Será facultado às empresas interessadas, para perfeito conhecimento do objeto licitado, realização de vistoria técnica nos locais onde serão realizados os serviços para colher informações que considerarem pertinentes para a formulação de suas propostas. As vistorias técnicas serão realizadas mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento Administrativo pelo telefone (00) 0000-0000;
5.2. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições prediais, das características do ambiente de operacionalização ou do grau de dificuldade não detectados quando da vistoria ou falta dela, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A fim de comprovar sua qualificação técnica, as empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços de controle de vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência.
6.1.2. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, em plena validade;
6.1.3. Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, de que acompanhará e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação*;
6.1.4. Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual conste atestado de responsabilidade técnica em serviço de controle de vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência;
(*) De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-veterinário e químico.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante assinatura de Termo Aditivo.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, das Leis nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
8.1.1. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os encargos e as obrigações elencadas neste Termo de Referência;
8.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
8.1.3. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, as quais serão observadas, quando da realização de pagamentos à Contratada;
8.1.4. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Cofen sempre que necessário;
8.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos a sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;
8.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Cofen;
8.1.7. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimento com o Cofen, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato;
8.1.8. Não transferir a outrem os serviços objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
8.1.9. Emitir nota fiscal com descrição detalhada apenas dos serviços solicitados/executados no período.
8.1.10. Prestar assistência, sempre que requisitada, para esclarecimento de dúvidas sobre o objeto da contratação;
8.1.11. Repassar todas as orientações e solicitações oriundas da prestação do serviço por escrito, visando às providências necessárias;
8.1.12. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta da Contratada o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
8.1.13. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.1.14. Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados;
8.1.15. Não permitir a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação (que deverá possuir nome ou logotipo da empresa) em horários ou locais estranhos àqueles definidos pelo Contratante;
8.1.16. Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, datas do início e término das dedetizações, desratizações e descupinizações;
8.1.17. Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do Contratante, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para o Contratante e sem acréscimo do prazo contratual;
8.1.18. Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais do Cofen;
8.1.19. Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédios do Contratante.
8.1.20. Enviar com 2 (dois) dias de antecedência da data marcada para a realização do serviço informação por escrito, especificando: produto, princípio ativo, dose, EPIs, hora de aplicação com assinatura do Responsável Técnico e indicação dos técnicos de aplicação;
8.1.21. Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços” imediatamente à execução dos trabalhos;
8.1.22. Emitir até 2 (dois) dias após a conclusão dos serviços certificado de garantia dos serviços realizados.
8.1.23. Providenciar a imediata correção dos problemas apontados pelo Contratante, relacionados com a execução dos serviços contratados.
8.1.24. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao Contratante ou a empregado desta, motivados pela execução dos serviços.
8.1.25. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horário da prestação dos serviços.
8.1.26. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
8.1.27. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
8.1.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. OBRIGAÇÕES DO COFEN
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
9.1.1. Atender à Contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do contrato;
9.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de gestor devidamente designado para tal finalidade;
9.1.3. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
9.1.4. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
9.1.5. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências desta Autarquia, no período de vigência do contrato, sempre acompanhados por empregados do Cofen, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados, quando for o caso;
9.1.6. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
9.1.7. Rescindir o contrato pelos motivos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93;
9.1.8. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
10. FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
10.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado,
recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
11.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referencia;
11.3. A fiscalização exercida pelo Gestor do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
12.1.1. A Nota Fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da (s) Contratada (s);
12.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da (s) contratada (s) e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela (s) Contratada (s) ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
12.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
12.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
12.5. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
13. PENALIDADES
13.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
13.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
13.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
13.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze
(15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
13.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
13.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
13.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
15. PROPOSTA DE PREÇOS
15.1 A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
15.1.1 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
15.1.2 Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo e seu Anexo I;
15.1.3 Conter os preços unitários e o preço global dos itens descritos na Planilha (Anexo I) deste Termo. Os preços devem ser expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
16.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
16.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
16.4. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência da execução de suas atividades
16.5. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
16.6. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
16.7. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Elaborado por ASTEC/COFEN:
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da respectiva Planilha de Formação de Preços no que couber, conforme indicado na tabela a seguir.
Nos valores informados deverão estar compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Item | Local de Execução | Características do Local | Serviço | Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Sede do Cofen em Brasília/DF | A sede é composta de um edifício de cinco pavimentos com aproximadamente 2.800 m² e dos jardins aos arredores do prédio com pouco mais de 200 m², totalizando 3.000 m² de área. | Avaliação Preventiva, sob demanda. | 4 | Cortesia | |
Dedetização, sob demanda. | 2 | 906,00 | 1.812,00 | |||
2 | Depósito do Cofen em Brasília/DF | Possui 200 m². | Avaliação Preventiva, sob demanda. | 4 | Cortesia | |
Dedetização, sob demanda. | 2 | 270,00 | 540,00 | |||
Item | Local de Execução | Características do Local | Serviço | Quantidade Estimada Anual | Valor Unitário R$ | Valor Total R4 |
3 | Escritório Administrativ o do Cofen no Rio de Janeiro/RJ | O escritório do Cofen na cidade do Rio de Janeiro tem atualmente 6 apartamentos com uma área total de 1.658 m². Os apartamentos são os de número 301, 401, 402, 501, 801 e 1201. | Avaliação Preventiva, sob demanda. | 4 | Cortesia | |
Dedetização, sob demanda. | 2 | 1.065,00 | 2.130,00 |
OBS: NÃO SERÃO ACEITOS VALORES SUPERIORES AOS VALORES DESCRITOS NA TABELA ACIMA
3. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados nos locais abaixo:
Local | Cidade | Endereço | Área/ Características |
Sede do Cofen | Brasília/DF | CLN 000 Xxxxx X, lote único, Brasília, Distrito Federal | A sede é composta de um edifício de cinco pavimentos com aproximadamente 2.800 m² e dos |
jardins aos arredores do prédio com pouco mais de 200 m², totalizando 3.000 m² de área. | |||
Depósito do Cofen | XXXX, xxxxxx 00, xxxxxxxx 0, xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxx | Possui 200 m². | |
Escritório Administrativo do Cofen | Rio de Janeiro/RJ | Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | O escritório do Cofen na cidade do Rio de Janeiro tem atualmente 6 apartamentos com uma área total de 1.658 m². Os apartamentos são os de número 301, 401, 402, 501, 801 e 1201. |
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Definição: O serviço de controle e prevenção de pragas e vetores será feito através do extermínio e remoção de baratas, mosquitos (notadamente o aedes aegypti, formigas, traças, cupins e demais insetos, escorpiões, vespas, marimbondos) e ratos.
4.2. Objetivo: Eliminar e prevenir a proliferação de ratos, baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, entre outros vetores e de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
4.3. Metodologia: O serviço será totalmente sob demanda, contudo a previsão é de que seja feito trimestralmente uma avaliação preventiva e semestralmente uma dedetização geral das instalações, em cada um dos endereços informados no item 3 deste Termo de Referência. Após a avaliação preventiva, caso seja constatada a necessidade de intervenção, será feita a dedetização previamente agendada nos focos comunicados pela Contratada e confirmados pelo Contratante. A Contratada deverá proceder à dedetização, preferencialmente, em dia não útil.
4.4. Especificações técnicas: Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores e outros já citados. Nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
4.4.1. Dedetização, Descorpinização e Descupinização: Dedetização se entende como o extermínio de baratas, formigas, moscas, pulgas, traças e insetos em geral através de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Descorpinização se entende como o extermínio de escorpiões com o emprego de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Descupinização se entende como o extermínio dos cupins através de técnicas preventivas e corretivas com o uso seguro de substâncias erradicantes. Os cupins não têm atuação limitada a estruturas de madeira, o procedimento deve ser utilizado para evitar estragos nas redes elétricas entre outras estruturas que possam vir a ser prejudicadas. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação. Os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local/ambiente, devendo os mesmos serem: aromáticos ou inodoros, não provocar manchas, semilíquidos, inócuos a saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais das edificações;
b) Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: poços dos elevadores, forros e demais locais os quais se fizerem necessários, bem como se aplica as áreas durante o período chuvoso;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: mesas, gavetas, estantes, armários, computadores, impressoras, telefones, etc. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
d) O Pulverizador (veneno em pó): aplicado nos jardins, árvores, madeiramento dos telhados, casas de máquinas, espelhos d’água, fontes, lixeiras e cozinha, para combate de formigas, escorpiões, cupins, carrapatos, mosquitos e larvas destes e similares. O Polvilhamento é feito com formicida e cupinicida em pó nas caixas e dutos elétricos desde o ponto de rebaixamento de tensão (caixa de força), caixa de inspeções elétricas, quadros gerais, telefonia (dutos e caixas), fossas e bocas de lobo, drenos, formigueiros e cupins de montículo, jardins, gramados e montículos na área inativa de reserva com focos. Interno e externo. Os produtos utilizados nos espelhos d’água, fontes para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
4.4.2. Desratização: É o extermínio de ratos através de técnicas preventivas e corretivas. É necessária uma avaliação da espécie de roedor para o uso efetivo e seguro do veneno. Deverão ser utilizadas iscas pelerizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações. Devem ser removidos e descartados os traços e corpos de roedores.
4.4.3. Combate ao mosquito aedes aegypti, haemagogus e sabethes: Combate aos mosquitos vetores de doenças graves através do uso de inseticidas piretróides, larvicidas e eliminação física dos criadouros. A contratada deve utilizar produtos permitidos e aprovados dentro da legislação sobretudo em relação à segurança.
4.4.4. Segurança das aplicações: Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) Não causar manchas;
b) Ser antialérgicos;
c) Tornar-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
d) Ser inofensivos à saúde humana;
e) Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
f) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria nº 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do citado órgão, bem como toda a legislação atualizada sobre o tema.
4.5. Os serviços a serem prestados serão executados, sob demanda, conforme tabela abaixo:
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada Anual | Forma de Execução |
1 | Avaliação Preventiva | Sede do Cofen em Brasília/DF | 4 | Sob Demanda |
Depósito do Cofen em Brasília/DF | 4 | |||
Escritório Administrativo do Cofen em Rio de Janeiro/RJ | 4 | |||
2 | Dedetizaçã | Sede do Cofen em Brasília/DF | 2 | S o b D e m a n d a |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada Anual | Forma de Execução |
o | Depósito do Cofen em Brasília/DF | 2 | ||
Escritório Administrativo do Cofen em Rio de Janeiro/RJ | 2 |
4.6. A Contratada deverá observar principalmente a Resolução nº 52/2009 da Anvisa e todos os demais regramentos em vigor referentes a este objeto
4.7. Após a realização dos serviços, a empresa deverá entregar documento/certificado de garantia de, no mínimo, 3 (três) meses, dos serviços e produtos aplicados. No período de validade dos serviços, a empresa deverá dar toda a assistência que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas, conforme determinado no Art. 20 da Resolução – RDC nº 52/2009 da Anvisa.
4.8. A Contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para o Contratante.
4.9. Caberá à Contratada o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários;
4.10. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários do Cofen.
4.11. A Contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do Contratante.
4.12. Os serviços deverão ser realizados observando-se a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental e sanitária vigentes;
4.13. Os serviços deverão ter sua execução iniciadas em até 10 (dez) dias após a solicitação por escrito do Cofen;
4.14. A Contratada deverá executar quaisquer outras atividades necessárias para o fiel e perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
Elaborado pela Astec:
ANEXO II DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA....................
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/AC nº. 95621, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 242/2017 (Pregão Eletrônico 40/2017), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de controle e prevenção de pragas e vetores (formigas, traças, mosquitos, cupins, escorpiões, ratos e etc) em todas as dependências (internas e externas) do Edifício Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, do depósito e do Escritório do Cofen, os dois primeiros localizados na cidade de Brasília-DF e o último no Rio de Janeiro-RJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ .......... (......................), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
3.1.1. A Nota Fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da (s) Contratada (s);
3.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da (s) contratada (s) e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
3.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Contratante de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela (s) Contratada (s) ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
3.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
3.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
3.5. O Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.33.90.039.002.014 – Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os encargos e as obrigações elencadas neste Termo de Referência;
5.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
5.1.3. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55,
inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, as quais serão observadas, quando da realização de pagamentos à Contratada;
5.1.4. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Contratante sempre que necessário;
5.1.5. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos a sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;
5.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Contratante;
5.1.7. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimento com o Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato;
5.1.8. Não transferir a outrem os serviços objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
5.1.9. Emitir nota fiscal com descrição detalhada apenas dos serviços solicitados/executados no período.
5.1.10. Prestar assistência, sempre que requisitada, para esclarecimento de dúvidas sobre o objeto da contratação;
5.1.11. Repassar todas as orientações e solicitações oriundas da prestação do serviço por escrito, visando às providências necessárias;
5.1.12. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta da Contratada o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
5.1.13. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
5.1.14. Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados;
5.1.15. Não permitir a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação (que deverá possuir nome ou logotipo da empresa) em horários ou locais estranhos àqueles definidos pelo Contratante;
5.1.16. Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, datas do início e término das dedetizações, desratizações e descupinizações;
5.1.17. Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do Contratante, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para o Contratante e sem acréscimo do prazo contratual;
5.1.18. Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais do Contratante;
5.1.19. Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédios do Contratante.
5.1.20. Enviar com 2 (dois) dias de antecedência da data marcada para a realização do serviço informação por escrito, especificando: produto, princípio ativo, dose, EPIs, hora de aplicação com assinatura do Responsável Técnico e indicação dos técnicos de aplicação;
5.1.21. Fixar em local visível o “comprovante de execução dos serviços” imediatamente à execução dos trabalhos;
5.1.22. Emitir até 2 (dois) dias após a conclusão dos serviços certificado de garantia dos serviços realizados.
5.1.23. Providenciar a imediata correção dos problemas apontados pelo Contratante, relacionados com a execução dos serviços contratados.
5.1.24. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao Contratante ou a empregado desta, motivados pela execução dos serviços.
5.1.25. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
5.1.26. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
5.1.27. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.1.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
9.1.1. Atender à Contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do contrato;
9.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de gestor devidamente designado para tal finalidade;
9.1.3. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
9.1.4. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
9.1.5. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências desta Autarquia, no período de vigência do contrato, sempre acompanhados por empregados do Contratante, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados, quando for o caso;
9.1.6. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
9.1.7. Rescindir o contrato pelos motivos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93;
9.1.8. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
7.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo;
7.3. A fiscalização exercida pelo Gestor do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
8.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará
sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
8.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
8.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze
(15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
8.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
8.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
8.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
CLÁUSULA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO CONTRATO
9.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 40/2017, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº 242/2016, independentemente de transcrição.
CLAÚSULA DÉCMIA - DA RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2017.
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
1º Tesoureiro
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Procurador Geral
TESTEMUNHAS: