DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculo...
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 12.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor, anexando, na opção “Documentos Complementares”, respeitado o limite do sistema eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 seguintes documentos: 12.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme XXXXX XXX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, a qual será acompanhada da planilha de preços referenciais correspondentes a proposta da licitante. 12.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso: 12.2.1. Contenha vícios insanáveis; 12.2.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 12.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 12.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 12.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.3. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 12.3.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021. 12.4. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.5. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor gl...
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 14.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e vinte (120) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro. 14.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único. 14.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1. 14.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 14.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 14.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão 14.5.1 São exceções ao subitem acima: a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 13.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 13.1. Ao final da fase de lances e negociação, a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada, e, se necessário, dos documentos complementares. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro. 13.2. Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documentos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. 13.3. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, assim que os atos e os documentos constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme art. 8º, § 1° do Decreto Estadual n° 9.666/2020. 13.4. Fica facultado ao Pregoeiro ou setores técnicos da SEAD, a possibilidade de eventual solicitação à licitante, de documentos originais ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais, caso julguem necessário para conferência dos documentos constantes dos arquivos e registros digitais. 13.5. Após a análise da documentação, estando esta em situação regular, a licitante detentora da melhor oferta será declarada vencedora do certame. 13.6. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 18.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de trinta (30) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação. 18.2. O Sistema permite o envio de apenas um (1) arquivo, de forma que, caso haja a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão ser compactados no formato “.zip” e enviados em arquivo único. 18.2.1. Em caso de problemas no envio do arquivo por esta ferramenta, o (s) arquivo (s) deverá (ão) ser enviado (s) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, de acordo com as
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 9.1 – O(s) licitantes vencedor(es) deste procedimento administrativos deverá(ão) anexar dentro do prazo máximo de 06 (seis) horas após convocação através solicitação via e-mail, exclusivamente por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx concomitantemente a documentação relacionada abaixo, em cópia autenticada por cartório competente até a data e o horário limites aqui estabelecidos. 9.1.1 - Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 13.1. Ao final da fase de lances e negociação, o licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada, e, se necessário, dos documentos complementares. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério da Pregoeira. 13.2. Fica facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, a possibilidade de eventual solicitação ao licitante, de documentos originais ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais, caso julguem necessário para conferência dos documentos constantes dos arquivos e registros digitais. 13.3. Após a análise da documentação, estando em situação regular, o licitante detentor da melhor oferta será declarado vencedor do certame. 13.4. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 13.1. Ao final da fase de lances a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro. 13.2. Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documentos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 17.1. Após declarado o vencedor, e após transcorrido o procedimento recursal (se houver) previsto no item 18, o Pregoeiro convocará a licitante para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação em suas vias originais (ou cópias autenticadas por cartório, servidor da Administração ou veiculadas em imprensa oficial), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 17.1.1. Os documentos originais referentes à proposta e aos documentos de habilitação deverão ser enviados em um único envelope fechado e lacrado. 17.1.2. O envelope deverá ser entregue por meio postal ou diretamente ao Pregoeiro no endereço citado no item 4.3. 17.2. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.