CONTRATO Nº: 031/2022P. LICITATÓRIO Nº: 021/2022P. PRESENCIAL Nº: 003/2022 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE E A EMPRESA MARCOAURÉLIO DA SILVA TIRAPANI-ME, NA SEGUINTE FORMA:
CONTRATO Nº: 031/2022 P. LICITATÓRIO Nº: 021/2022 P. PRESENCIAL Nº: 003/2022 | CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX-ME, NA SEGUINTE FORMA: |
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, com sede a Xxxxx xxxxx xx xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XXX: 36.132- 000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE; e a empresa XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX-ME, inscrito no CNPJ sob nº 26.773.183/0001-71, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, a seguir denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, conforme consta do processo administrativo próprio nº 021/2022 firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente Contratação de empresa para prestação de serviços de preparação e digitalização das Leis Municipais do Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG.
1.2 – DESCRIÇÃO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1 – A CONTRATADA através de equipamentos e instalações da CONTRATANTE, deverá realizar a recepção, organização, classificação, preparação e digitalização dos documentos, realizando ainda a conversão de documentos em papel para imagens digitais em observância da seguinte rotina:
1.2.2 - Gestão dos documentos para digitalização:
1.2.2.1 - Os documentos deverão ser tratados com o conjunto de procedimentos e operações técnicas, levando em consideração a sua produção, uso, avaliação e arquivamento, visando a sua digitalização;
1.2.2.2 – A empresa contratada deverá organizar os documentos que compõem o acervo de documentos da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, na própria sede do CONTRATANTE, mediante agendamento prévio.
1.2.2.3 - Os documentos digitalizados deverão ser entregues em mídia digital, devendo estar relacionados à quantidade e a identificação dos documentos.
1.2.2.4 - Por se tratar de documentação de grande importância e conter um grande número de pesquisas, a CONTRATADA deverá gerar planilhas eletrônicas que deverá ser desenvolvida
pela empresa contratada e enviada para a Secretária do Setor responsável da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde/MG.
1.2.2.5 - A empresa contratada fará o recebimento provisório dessa massa documental de acordo com a relação, que deverá ser conferida por lotes de documentos;
1.2.2.6 - Os itens documentais recebidos, com detecção de alguma inconformidade, deverá ser elaborado relatório de ocorrências para a Secretária do Setor responsável da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde/MG;
1.2.2.7 - Os prazos de conferência referenciados no item anterior serão definidos de acordo com o volume de documentos recebidos, fixando um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos;
1.3 – Integra o presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos e a proposta comercial da empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE
2.1 – O presente contrato tem vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
2.2 - Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade deste contrato, o Município de Santa Barbara do Monte Verde não será obrigado à execução do serviço, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada serviço decorrente deste contrato será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial nº 003/2022, Processo nº 021/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1 – Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), os valores serão pagos de acordo com a execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal.
3.2 – Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias, de acordo com a prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal ao setor de compras, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados ou declaração da contratada de que os documentos encontram-se vigentes, sem o que não será liberado o pagamento;
3.3 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
Os pagamentos serão efetuados após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito em conta bancária da contratada.
3.4 – Deverá estar incluso no preço proposto todos os custos necessários ao cumprimento o objeto licitado, nos prazos previstos no instrumento convocatório, inclusive tributos, encargos sociais, deslocamentos da equipe técnica até o município, hospedagem e alimentação e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre a realização do serviço objeto da presente licitação.
3.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País, em 03 (três) vias.
3.6.1 - juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS quando essas se derem por vencidas.
3.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.8 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO
4.1- A CONTRATADA será obrigada a atender todos os serviços efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a execução deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.2 - Todo serviço deverá ser efetuado mediante solicitação da unidade requisitante.
4.3 - O prazo para início da execução do serviço será imediata, a partir do recebimento da solicitação do serviço pelo setor responsável.
4.4 - A Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Monte Verde não admitirá a realização dos serviços em local não especificado no contrato.
4.5 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
4.6 - O contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Monte Verde não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização do Contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
4.7 - Caso o serviço não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.8- O setor responsável fará a fiscalização do serviço prestado, lavrando o termo o que foi executado ou notificando a contratada para que execute os serviços dentro dos padrões exigidos.
4.9 - O fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto para desempenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município:
5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou fatura a efetiva execução do serviço desta licitação;
5.1.2- Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
5.1.3- Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
5.1.4- Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2 - Da Empresa Vencedora:
a) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE
b) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços de fornecimento objeto deste contrato;
c) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços de fornecimento;
e) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE, por sua culpa, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de interrupção do serviço, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
f) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
h) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;
i) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas para pagamento do preço referente ao contrato correrão por conta da seguinte dotação:
3.3.90.39.00.2.02.01.04.122.0003.2.0005 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - Fonte de Recurso – 00.01.00
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1- Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA Multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
7.1.1. Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) de multa sobre o valor estimado do contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do fornecimento ou causar a rescisão do contrato.
7.1.2. O recolhimento da multa referida no parágrafo anterior deverá ser feito, por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA for notificada da aplicação da multa pela Diretoria Geral do CONTRATANTE.
7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da cláusula segunda do presente contrato, o mesmo poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO
9.1 - O presente CONTRATO poderá ser cancelado, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1 - A contratada não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
9.1.2 – A contratada der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do Pregão Presencial, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
9.1.3 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente deste contrato, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.4 - Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a contratada não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.5 - Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
9.2 - A comunicação do cancelamento do item, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o contrato a partir da última publicação.
9.3 - Pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1 - A solicitação da contratada para cancelamento do item deverá ser formulada com antecedência de 10 (dez) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 - A execução dos serviços objeto do presente contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão de Licitação, os quantitativos dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS COMUNICAÇÕES
11.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 3.555/00 e pela Portaria Municipal n° 056 de 23 de dezembro de 2021, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Preto, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara do Monte Verde/MG, 14 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - ME Empresa Contratada
Testemunhas:
1. 2.