CONTRATO Nº 135/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2021
CONTRATO Nº 135/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2021
PREGÃO PRESENCIAL N. º 024/2021
O Município de Jacobina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJMF sob o no 14.197.586/0001-30, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 40, Centro, Jacobina-Ba, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa PIEMONTE DA CHAPADA TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 09.322.155/0001-19, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - Ba, por meio de seu Sócio Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador de cédula de identidade no 00000000000 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Locação de veículos, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão n.º 024/2021, pelo Prefeito Municipal em 14/06/2021; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do presente contrato é Contratação de empresa para locação de 03 (três) Caminhões compactadores de lixo, ZERO KM, com cambio de 06 marchas sincronizadas, tomada de força e eixo reduzido na traseira, caixa de cargas de laterais lisas, 2( dois) capacidade volumétrica de 15 tonelada de lixo compactado e 1 (um) capacidade volumétrica de 8 tonelada de lixo compactado, praça de carga traseira aberta com capacidade aberta volumétrica de 1,85 m3 de lixo solto e descarga de lixo de painel ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópio de estágios de dupla ação, com comando hidráulico de 02 estágios dianteiros, sistema de compactação feito por duas placas, transportadora e compactadora acionada por cilindros hidráulicos, com abertura e fechamento da tampa traseira efetuada pela ação de 02 cilindros hidráulicos externos de simples ação, comandos manuais por alavancas com sistema de segurança que permite parar ou inverter o ciclo em qualquer fase, com estribo traseiro em chapa de aço antiderrapante com alças de segurança e corrimão em toda extensão da porta traseira para acomodar até 04 (quatro) garis, o equipamento com registro de escoamento de chorume e iluminação na praça da carga traseira. Sendo a manutenção e motorista por conta da contratada e combustível por conta da contratante, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão n.º 024/2021.
Parágrafo único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão n. º 024/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
O prazo do presente contrato é de até 31/12/2021, podendo ser prorrogado por igual período, desde que observadas as disposições do art. 57, II e § 2º, da Lei Federal n. º 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução deste contrato, em regime de empreitada por preços unitários, compreende a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, na forma abaixo especificada:
I - a manutenção dos veículos correrá por conta da CONTRATADA, inclusive substituição de peças, pneus, acessórios e motorista.
II - o combustível será por conta do CONTRATANTE;
III - os veículos serão requisitados de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA na obrigatoriedade de atender essas solicitações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
IV - os veículos deverão ser entregues com a respectiva documentação de porte obrigatório, bem como o comprovante da apólice de seguro;
V - nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a CONTRATADA fica obrigada a substituir imediatamente o veículo por outro nas mesmas característica e condições contratadas;
VI - os veículos disponibilizados ao CONTRATANTE não poderão ser solicitados para a revisão ou manutenção preventiva sem que sejam substituídos por outros veículos.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações decorrentes do presente Contrato:
I - Da CONTRATADA:
a) fornecer os veículos e peças de manutenção, necessários à prestação de todos os serviços, conforme definido em edital;
b) fazer manutenção preventiva, para que permita um bom funcionamento dos veículos;
c) em caso de quebra ou qualquer sinistro com seus veículos, substituir o veículo quebrado ou sinistrado imediatamente, de forma que não haja qualquer prejuízo para os serviços;
d) manter os veículos locados e as instalações em perfeitas condições de funcionamento, segurança e higiene;
e) manter à frente dos serviços um representante credenciado por escrito, em tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
f) cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei
n. º 9.503/97) e obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias a prestação dos serviços;
g) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à prestação dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
h) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
i) não permitir o transporte de pessoas estranhas ao quadro de empregados do CONTRATANTE ou não autorizadas pela Administração, nos veículos colocados à disposição para a locação contratada;
j) respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor na Prefeitura Municipal de Jacobina;
l) obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas;
l) facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
m) acompanhar as medições dos serviços procedidas pelo CONTRATANTE, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
n) elaborar e manter, um Livro de Ocorrências (LO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso do CONTRATANTE, e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização do CONTRATANTE;
o) providenciar a retirada imediata de qualquer preposto seu, cuja permanência no serviço seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE;
p) reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
q) responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
r) responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
s) preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação;
t) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
u) retirar seus veículos e peças de manutenção, às suas expensas, após o término dos serviços ou rescisão do Contrato, no prazo fixado pela Fiscalização, findo o qual o CONTRATANTE fica com o direito de promover sua
retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas à CONTRATADA;
v) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
x) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
II - Do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) fiscalizar a execução deste contrato; e
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), conforme as condições estabelecidas no Edital de licitação Pregão n. º 024/2021.
§ 1º. A composição do preço global é determinada de acordo com a seguinte tabela:
ITEM | UND | QUANT. DE MESES | DESCRIÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS | VLR MENSAL POR VEICULO | VLR TOTAL MENSAL | VLR TOTAL |
MES | Locação de 02 (dois) Caminhões | |||||
06 | compactadores de lixo capacidade volumétrica de 15 tonelada de lixo | |||||
1 | compactado, ZERO KM, Sendo a | |||||
manutenção e motorista por conta da | ||||||
contratada e combustível por conta da contratante | R$ 18.000,00 | R$ 36.000,00 | R$ 216.000,00 | |||
Locação de 01 (um) Caminhão | ||||||
compactadores de lixo, capacidade | ||||||
volumétrica de 08 tonelada de lixo | ||||||
2 | compactado, ZERO KM, Sendo a | |||||
MES | 06 | manutenção e motorista por conta da contratada e combustível por conta da contratante | R$ 17.000,00 | R$ 17.000,00 | R$ 102.000,00 | |
R$ 318.000,00 |
§ 2o. O valor total estimado acima é meramente estimativo não implicando na obrigatoriedade do CONTRATANTE solicitar serviços até o referido valor.
§ 3o. Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços, sobre as quantidades de serviços, que forem efetivamente prestados e aceitos pela Fiscalização.
§ 4o. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a prestação dos serviços contratados levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
§ 5o. Os custos referentes à mão-de-obra refletem os preços atualizados no mês da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos no curso da contratação.
CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA e o valor do Contrato poderá ser reajustado, mediante justificativa e de acordo com a Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Jacobina, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade – 02.06.01 – Secretaria M. Infraestrutura, Desen. Urbano e Serv. Pub. Atividade – 2032 – Manutenção do Sistema de Limpeza Pública
Elemento de Despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte -00 - 42
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada da Prefeitura Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da Prefeitura Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 14 do Edital Pregão n.º 024/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca Jacobina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
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Jacobina, 14 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
PIEMONTE DA CHAPADA TRANSPORTES LTDA CNPJ/MFsob o nº 09.322.155/0001-19 CONTRATADA
Testemunhas: