Contract
O SESI/PR – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO, especificamente
para as seguintes modalidades: FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ; AUDIOLOGIA OCUPACIONAL; ESPIROMETRIA; ACUIDADE VISUAL/ TESTE DE VISÃO; ELETROENCEFALOGRAMA/ EXAMES DE TRAÇADO; EXAMES RADIOLÓGICOS; EXAMES LABORATORIAIS; ENFERMAGEM DO TRABALHO e FONOAUDIOLOGIA,
com observância às condições estabelecidas neste Regulamento.
1. OBJETO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, isoladamente, ou seja, o prestador de serviço define quais serviços/procedimentos irá executar, dentre os descritos e inclusos no Anexo XVI - Tabela de Preços Laboratórios e no Anexo XVII Valores de Referência - Auxílio Diagnóstico, não podendo ocorrer a subcontratação total com pessoas jurídicas, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento.
1.2 O presente regulamento terá por abrangência a Unidade de Santo Antonio da Platina, e cidades de Abrangência, conforme relação de municípios de atendimento constante do Anexo XV deste Regulamento.
Os preços constantes nas Tabelas de Preço (Anexo XVI e Anexo XVII) referem-se à prestação de serviços nas Unidades SESI Santo Antonio da Platina, e sua área de abrangência Anexo XV.
2. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
2.1 Para atendimento na Unidade de Santo Antonio da Platina a empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 3 deste Regulamento, no setor de Segurança e Saúde no Trabalho cujo endereço está informado no Anexo XV.
2.2 Após a análise da documentação e verificação da conformidade das instalações em visita técnica quando assim determinado, o SESI/PR emitirá o Termo de Credenciamento, conforme requisitos estipulados neste regulamento. Em caso de inabilitação, o SESI/PR emitirá parecer acompanhado das justificativas ao indeferimento do credenciamento, podendo o interessado interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação desta decisão.
2.3 A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação quando da celebração e durante a vigência do termo de credenciamento.
2.4 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços Contratantes ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do SESI/PR.
2.5 O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de ausência de demanda que o justifique.
2.6 Não poderão solicitar o credenciamento dirigente ou empregado do SESI/PR.
2.7 Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito através do e-mail
xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA
3.1 Solicitação de Credenciamento (conforme modelo – Anexo V). Este documento deverá ser preenchido com os serviços que irá prestar e assinado. Preencher e enviar os seguintes Anexos: ANEXO XII – IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS; ANEXO XVIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP; ANEXO XX - DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS;
3.2 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
3.3 Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
3.4 Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
3.5 Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
3.6 Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Certidão Municipal, nos casos de pessoas jurídicas que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos em determinado Município;
3.7 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
3.8 Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT
3.9 Documentos de prova de constituição da empresa:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; OU
b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; OU
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.10Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa;
3.11Termo de Declaração – Anexo VI devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa
3.12Comprovante de concessão de Licença Sanitária quando aplicável;
3.13Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) quando aplicável
3.14Para os prestadores de Saúde e Segurança para o Trabalho (Auxílio Diagnóstico), além da documentação acima (3.1 à 3.13), deverá apresentar:
a) Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de sua área de atuação abaixo. Para o caso de clínicas que ofertem serviços multidisciplinares, apresentar o registro de Responsabilidade Técnica I.) Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO) quando aplicável;
II.) Conselho Regional de Enfermagem (COREN) quando aplicável;
III.) Conselho Regional de Medicina (CRM) quando aplicável,
b) Relação dos técnicos responsáveis pelos serviços indicados, com respectivos Contratos de trabalho ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos e inscrição junto ao Conselho;
I.) Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO) quando aplicável; IV.) Conselho Regional de Enfermagem (COREN) quando aplicável;
V.) Conselho Regional de Medicina (CRM) quando aplicável;
c) Deverá apresentar Registro de Responsabilidade Técnica do PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, junto ao Órgão Competente quando aplicável;
3.15Para os prestadores de Exames Laboratoriais, além da documentação acima (3.1 à 3.13), deverá apresentar:
a) Registro de Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento junto a um dos Conselhos Regionais abaixo identificados, , sendo:
I. Conselho Regional de Medicina (CRM), ou;
II. Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou;
III. Conselho Regional de Biomedicina (CRBM).
b) Deverá apresentar Registro de Responsável Técnico pelo Estabelecimento perante os Conselhos Regionais: I.) Conselho Regional de Medicina (CRM), ou;
II.) Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou; III.) Conselho Regional de Biomedicina (CRBM);
c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em folha timbrada da emitente e com assinatura do seu representante, comprovando experiência na prestação de serviços de análises laboratoriais.
d) Deverá apresentar o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em documento escrito e protocolado junto à Vigilância Sanitária Local.
I.) Se a destinação dos resíduos gerados for terceirizada, deverá a proponente apresentar: contrato de prestação de serviços com empresa responsável pelo destino, bem como apresentar a Licença Ambiental e Registro do Responsável Técnico da mesma (terceirizada).
• Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão.
• Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos poderão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou funcionário designado para tal.
• Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação e a unidade do SESI, a realizar sua verificação de autenticidade.
3.16Demais documentos complementares previstos nos anexos constantes às especificações técnicas das modalidades solicitadas para credenciamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de credenciamento cuja Pessoa Jurídica possua apenas endereço fiscal e ou no caso de atendimentos dentro das unidades SESI, não se faz necessário a apresentação dos documentos exigidos nos itens 3.12 e 3.13.
4. CREDENCIAMENTO NA MODALIDADE DE CONSÓRCIO
Para o caso de a requisitante ser formada por consórcio, deverão ser observadas as seguintes regras, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital:
4.1 Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências constantes nos itens 3.1 a 3.13 do item 3 deste Edital, bem como, os documentos a seguir dispostos:
a) Termo de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, por instrumento particular, contendo, no mínimo:
I. denominação do consórcio;
II. qualificação dos consorciados;
III. composição do consórcio, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na prestação do serviço;
IV. organização do consórcio;
V. objetivo do consórcio;
VI. indicação da empresa líder que será responsável pelos entendimentos que envolvam o consórcio junto à CONTRATANTE, até a data da assinatura do Termo de Credenciamento;
VII. outorga pelas integrantes do consórcio de poderes expressos irretratáveis e irrevogáveis para a empresa líder representá-las, em juízo ou fora dele, em todos os atos relativos ao Credenciamento e à assinatura do Termo de Credenciamento, podendo, para tanto concordar com condições, transigir, renunciar a direitos, compromissar-se e assinar quaisquer papéis e documentos;
VIII. Obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em todas as questões que concernem ao Credenciamento.
b) No caso de ser a proponente em consórcio restar HABILITADA para credenciamento, antes da assinatura do termo de credenciamento, o Termo de Constituição de Consórcio deverá ser apresentado por instrumento público.
c) a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio;
d) não há limite de número de consorciados para a constituição do consórcio;
e) nenhuma proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas;
f) caso uma proponente ou uma de suas Afiliadas participe de um consórcio, ficarão ambas impedidas de participar isoladamente deste Credenciamento;
g) não será admitida a substituição, a retirada, a exclusão ou a inclusão de consorciados ao longo do processo de
análise dos documentos de credenciamento, até que seja assinado o Termo de Credenciamento.
4.2 A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude deste Regulamento de Credenciamento:
a) no caso de o consórcio ter sido Credenciado, após o término da execução dos serviços Credenciados;
b) no caso de o consórcio ter sido inabilitado, após o trânsito em julgado da decisão emitida pela Comissão de Licitações.
5. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA NAS DEPENDÊNCIAS DO CREDENCIADO, IN COMPANY, E NAS UNIDADES DO SESI:
5.1 Após ser conferida a documentação pela Unidade, estando em conformidade com o Item 3 e as previstas no Anexo correspondente à modalidade escolhida, o SESI/PR agendará e realizará visita técnica, por meio de seus profissionais, às dependências e/ou unidades móveis da credenciada por ela indicadas; para verificação das instalações físicas, dos materiais/equipamentos utilizados, do cumprimento das normas da vigilância sanitária, as condições de desinfecção e esterilização, execução dos serviços, bem como da validade dos alvarás de funcionamento. O prosseguimento do processo de credenciamento estará condicionado à aprovação dos requisitos constantes nas verificações de conformidade técnica (Anexo I – Laboratórios e Anexo II – Auxílio Diagnóstico).
5.2 A credenciada deverá apresentar ao SESI/PR, no ato da visita técnica, certificado de calibração dos equipamentos utilizados bem como as demais liberações de uso exigidas legalmente, pelos órgãos competentes;
5.3 Na análise técnica às dependências do Contratante, os quesitos avaliados receberão pontuação “0” (não cumpre), “1” (cumpre parcialmente) ou “2” (cumpre integralmente). Para efeito de aprovação, a empresa deverá receber pontuação “2” em todos os quesitos.
5.4 Em relação aos serviços a serem prestados nas dependências das Unidades do SESI ou In Company, cujo Contratante só possuir apenas endereço fiscal, a visita técnica será formalizada através de: Anexo Formulário de Visita para Verificação de Conformidade Técnica (Anexo XIII), Acordo de Níveis de Serviços ANS (Anexo XI) e Certificado de Qualificação (Anexo IV), dispensando-se os Anexos Específicos de Verificação de Conformidade Técnica;
5.5 Em sendo aprovado, o SESI/PR apresentará o Acordo de Níveis de Serviços - Anexo XI para aceite e emitirá um Certificado de Qualificação SESI/PR (para os Contratantes em SST) habilitando a empresa ao credenciamento (Anexo IV) nas dependências do Contratante, In Company ou nas Unidades do SESI;
5.6 Quando a prestação dos serviços ocorrerem IN Company ou nas Unidades do SESI, cujo Contratante só possuir endereço fiscal, será dispensado à verificação das instalações físicas e o cumprimento das normas de vigilância sanitária, por serem de responsabilidade do SESI;
5.7 A qualquer tempo o SESI/PR poderá solicitar nova visita técnica para verificação dos itens anteriormente não conformes;
5.8 Ficará a critério do SESI/PR o aproveitamento do parecer de conformidade técnica resultante da visita técnica realizada para credenciamento para fins de aditivação de prazo do referido Termo;
5.9 A qualquer tempo do contrato o SESI/PR poderá solicitar nova visita técnica.
6. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/ PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA PERANTE O SESI/PR
6.1 O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na constituição da CREDENCIADA, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom relacionamento entre o Contratante e o SESI/PR;
6.2 Quando da ocorrência da situação descrita no item 6.1, os documentos referentes a ocorrência específica, listados no item 3 deste Regulamento, deverão ser reapresentados ao gestor do credenciamento assim que possível, sob pena de inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios mensais e autorização para emissão de Notas Fiscais.
6.3 A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo; já a alteração de corpo técnico indicado deverá ser realizada mediante novo Acordo de Níveis de Serviços, entre o Contratante e a Unidade.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado em até 28 (Vinte e oito) dias, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade Contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade do Credenciado. É de responsabilidade do Credenciado manter atualizada a conta bancária cadastrada no Portal do Fornecedor do SESI, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
7.2 O pagamento dos procedimentos de auxilio diagnóstico será efetuado mediante a realização destes, os quais deverão ser relacionados no relatório de produção mensal, de acordo com as Ordens de Serviço emitidas e aprovadas pela Unidade demandante.
7.3 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CREDENCIADO e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
7.4 A empresa Credenciado deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital.
7.5 Os pagamentos somente serão realizados, quando previamente aprovados: via relatório de produção (exames auxílios diagnósticos) obedecendo os valores previstos em Edital;
7.6 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO a declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Credenciado deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
*Informações importantes:
O CREDENCIADO deverá encaminhar a Unidade do SESI-PR demandante, todo dia 20 (vinte), o relatório de produção dos serviços prestados até o dia 19 do mês corrente. O SESI/PR procederá no prazo de 10 (dez) dias para conferencia e aprovação do relatório, bem como, a emissão da Ordem de Compra – OC, para que o Credenciado possa emitir e entregar a Nota Fiscal da Prestação de Serviço até o dia 1° de cada mês. O pagamento ocorrerá em 28 dias corridos após o recebimento da nota fiscal na Unidade do SESI/PR, demandante.
*EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Obrigações para os Credenciadas de Serviços de Auxílio Diagnóstico:
8.1.1 Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrado em Contrato, bem como ações definidas em Acordo de Nível de Serviços;
8.1.2 O prestador de serviços que realizar atendimento in company deverá apresentar uma UMO – unidade móvel ocupacional. Esta UMO poderá ser própria ou locada, e deverá atender as especificações técnicas do SESI/PR, bem como a legislação vigente quanto aos órgãos competentes e fiscalizadores;
8.1.3 Prestar o atendimento quanto ao serviço solicitado pelo SESI, que irá determinar onde se dará o atendimento: nas dependências da Unidade SESI; nas dependências da empresa licitada; e/ou in company, de acordo com o estabelecido em acordo de nível de serviços.
8.1.4 Deverá apresentar condições adequadas conforme estabelecido em especificação técnica e Acordo de Nível de Serviços, para a realização de exames ou consultas, referente ao atendimento in company, conforme ordem de serviços;
8.1.5 Preencher os dados no sistema informatizado indicado pelo SESI. Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos pela CREDENCIADA e validados pelo SESI para viabilizar o pagamento no mês subsequente;
8.1.6 Cobrar taxa de no show de trabalhador faltante (através de lista/agenda pré enviada), que não tenha sido desmarcado com antecedência mínima de 72 horas;
8.1.7 Entregar todos os resultados de exames, sendo a responsabilidade de impressão e/ou cópia da CREDENCIADA;
8.1.8 Os resultados de todos os exames ocupacionais, deverão ser compilados e entregues em até 24 horas, após a realização de todos os atendimentos.
8.1.9 Verificar se a solicitação de atendimento in company, contempla no mínimo 10 atendimentos por procedimentos em cada turno (4 horas); podendo essa quantidade ser alterado em acordo de nível de serviços
8.1.10 Cumprir e realizar o registro de horário quanto ao atendimento in company, de seus profissionais, conforme estabelecido pelo SESI. Para realização de exames, a chegada deverá ser com antecedência de 01 hora ao horário agendado, para montagem da estrutura de realização de exames;
8.1.11 Apresentar-se (profissionais da área de saúde) em todos os atendimentos nas dependências do SESI, in company e, nas dependências do Credenciado, com jaleco branco, sem nenhum tipo de identificação da CREDENCIADA, ou seja, nenhum logotipo. Deverá usar crachá permanentemente e em local visível “À serviço do SESI”, Todos os profissionais de saúde deverão atender aos critérios da NR 32, da Portaria 3.214/78;
8.1.12 Ter capacidade de atendimento com condições de acesso à internet banda larga compatível com o uso de sistemas, computador compatível e impressora colorida em suas instalações e nos atendimentos in company;
8.1.13 Para os casos em que não foi possível o registro online do atendimento realizado, o prestador de serviços deverá fazer o lançamento e conclusão dos procedimentos em até 48 horas, ficando responsável pela coleta das assinaturas dos trabalhadores atendidos e posterior entrega (72 horas) dos prontuários finalizados ao SESI;
8.1.14 Dimensionar a equipe técnica para atendimento ao contrato:
✓ 01 – Responsável Técnico – ENFERMAGEM- conforme determina a resolução vigente do conselho;
✓ 01 – Responsável Técnico – FONOAUDIÓLOGO- conforme determina a resolução vigente do conselho;
8.1.15 Para casos que tenham mais de um local de atendimento, verificar o que rege os Conselhos;
8.1.16 Organizar e Realizar os agendamentos (em plataforma indicada pela unidade demandante) de acordo com solicitação dos clientes SESI-PR, para estes agendamentos deverá disponibilizar uma profissional da área de saúde um auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem;
8.1.17 Entregar ao término dos atendimentos, à unidade demandante as vias dos exames compondo o prontuário médico de cada funcionário atendido;
8.1.18 Informar semanalmente à unidade demandante o status dos agendamentos efetuados e motivos de suas pendências, bem como, deverão ser inseridos a cada atendimento no sistema informatizado pelo Sesi, bem como, a realização do check-in e check-out a cada procedimento efetuado;
8.1.19 Manter equipamentos digitais para realização de exames de auxílio diagnóstico, propostos pelo SESI, para fins de laudos à distância, bem como, adotar outras medidas de tecnologias para inovação de realização de exames;
8.1.20 Atualizar as Cabines Audiométricas de acordo com especificações técnicas fornecidas pelo SESI-PR, podendo ser alteradas a qualquer tempo da vigência do contrato
8.1.21 A CREDENCIADA deverá informar semanalmente à unidade demandante o status dos agendamentos efetuados e motivos de suas pendências.
8.2 Obrigações em Comum para os Prestadores de SST e Auxílio Diagnósticos
8.2.1 Compete a Credenciada, apresentar junto à Unidade do SESI/PR até o dia 20 (vinte) de cada mês, relatório detalhado dos serviços prestados no período entre os dias 20 a 19 do mês de prestação de serviços, citando a data de realização, quantidade, cliente, valores referentes aos serviços prestados;
8.2.2 Emitir e Encaminhar Nota Fiscal a Unidade demandante, mediante recebimento de e-mail com dados de autorização, no 1º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
8.2.3 A Nota Fiscal deverá especificar a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações:
✓ Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
✓ Indicação do número de procedimentos realizados e data da realização do serviço;
✓ Número do contrato, local (cidade/unidade) da prestação dos serviços;
✓ Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
✓ Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança.
8.2.4 Entregar mensalmente, com a nota fiscal, os documentos de Certidões Negativas Federal/INSS, Estadual e Municipal e comprovantes da GFIP (Guia de Recolhimento junto ao FGTS) A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará a aplicação das penalidades previstas em Edital.
8.2.5 Ter a sua documentação pessoa jurídica e de seus colaboradores, sócios e autônomos, rigorosamente em dia no que tange atendimento à fiscalização. Sempre que houver uma nova contratação a documentação deverá ser encaminhada previamente ao início da atividade.
8.2.6 Antes do início do trabalho dos profissionais, a documentação completa deverá ser submetida ao SESI através de meio indicado por ele, para validação. Caso não seja apresentada, será vedada a realização destes serviços com multa prevista em contrato;
8.2.7 O SESI poderá solicitar a documentação a qualquer momento.
8.2.8 Os profissionais executores da Credenciada quando se ausentarem (férias, licenças etc.) deverão ser substituídos durante o período da ausência, com análise previa de documentação, devendo a Credenciada comunicar em até 96 horas da substituição do profissional; a Credenciada poderá apresentar equipe de backup preliminarmente, para substituições imprevistas;
8.2.9 Em caso de desligamento de profissionais vinculados ao contrato, a empresa credenciada deverá informar obrigatoriamente ao SESI em até 24h para bloqueio de senha e acesso ao Sistema Sesi informatizado;
8.2.10 Informar a Unidade do Sesi/PR solicitante, sempre que prestar seus serviços, na modalidade In Company, ou seja, em empresas Clientes do SESI/PR, situadas a mais de 30 km do SESI/PR, a quantidade de KM rodado através de planilha para ser ressarcida no valor de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por km excedente. Considerando a distância de 30 km ida (será pago a partir do 31º km) assim como a distância de 30 km de volta (será pago a partir do 31º km). Exemplo: O deslocamento do trajeto entre a Unidade SESI/PR e a empresa X de ida é de 40 km, iremos pagar 10 km que é o excedente, tendo em vista que contabilizaremos a partir do 31º km. O deslocamento de volta seguirá o mesmo raciocínio da ida, então seria pago no total 20 km à R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) o que daria R$ 27,00 (vinte e sete reais). Quando o atendimento contemplar mais de uma empresa que possa ser atendida em sequência no mesmo trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um único cálculo considerando o
itinerário total percorrido, tomando como ponto de partida a unidade do Sesi/PR demandante e como ponto final a última empresa atendida;
8.2.11 Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em que se está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja por qualquer motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço contratado;
8.2.12 Quando o cliente Sesi/PR se localizar em município vizinho a unidade Sesi/PR geradora do serviço e o credenciado se localizar neste município de atendimento, ou possuir corpo técnico no local, não haverá pagamento da taxa de deslocamento pela unidade geradora do serviço. Estas ocorrências serão validadas por Acordo de Níveis de Serviços - ANS;
8.2.13 Quando houver atendimento na área de abrangência que contenha Praças Pedagiadas, informar à unidade SESI/PR - CONTRATANTE o uso do pedágio no relatório de produção para posterior pagamento:
8.2.14 Só serão pagos os pedágios contendo recibos emitidos na data da realização da visita/atendimento e devidamente anexados à Nota Fiscal;
8.2.15 Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário;
8.2.16 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários, a realização do serviço e ao cumprimento deste regulamento de credenciamento;
8.2.17 Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços e subcontratados. A comprovação dessa obrigação se dará através de solicitação ou auditoria realizada pelo SESI a qualquer tempo do contrato, sem necessidade de aviso prévio;
8.2.18 É de responsabilidade da Credenciada o deslocamento para o atendimento in company;
8.2.19 Cumprir e realizar o registro de horário quanto ao atendimento in company, de seus profissionais, conforme estabelecido pelo SESI. Para realização de exames, a chegada deverá ser com antecedência de 01 hora ao horário agendado, para montagem da estrutura de realização de exames;
8.2.20 Deverão conter, placa de identificação “À serviço do SESI” em local visível no para-brisa, nos veículos utilizados para atendimento in company;
8.2.21 Ter capacidade de atendimento com condições de acesso à internet banda larga compatível com o uso de sistemas, computador com capacidade acima de 4GB (giga bytes) e impressora colorida em suas instalações e nos atendimentos in company;
8.2.22 Fazer cumprir a Política Interna de TI do Sistema FIEP quanto a não utilização de rede corporativa e não utilização de equipamentos de informática;
8.2.23 Utilizar Código de Ética, Diretrizes, Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em SST) para elaboração dos serviços contratados, no sistema informatizado indicado pelo SESI para os serviços contemplados;
8.2.24 Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas deste regulamento;
8.2.25 Fornecer aos seus profissionais executores e/ou subcontratados, designados para atender ao SESI/PR, os equipamentos e materiais de qualidade necessários a realização dos serviços, incluindo EPI’s e EPC’s;
8.2.26 Realizar a manutenção/conserto dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços sempre que necessário;
8.2.27 Ter um turnover (rotatividade) de seu quadro de profissionais, num máximo de 10% durante a vigência do contrato. No caso de atingimento do % estabelecido, a CREDENCIADA deverá comunicar e negociar com a Unidade SESI/PR demandante uma flexibilização da taxa;
8.2.28 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR, realizar o repasse com carga horária compatível e formalizando através de listagem assinada pelos profissionais envolvidos. O SESI poderá auditar este item através do programa de qualidade, a qualquer tempo. É obrigatório a participação de treinamentos convocados por parte da credenciada, a ausência de participação, poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas em Edital;
8.2.29 Deverão realizar a integração na unidade base da região de prestação de serviços, bem como realizar as formações necessária para início das atividades, através dos canais indicados pelo SESI-PR, os novos profissionais executores;
8.2.30 Registar, calibrar e realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos próprios de Saúde de acordo com a Lei nº 360, art. 12 de 23/09/1976, RDC ANVISA 32 de 29/04/2007 e de acordo com toda legislação descrita no Manual da ANVISA para regularização de equipamentos médicos, ou qualquer legislação que a substitua. Os certificados de calibração deverão ser apresentados ao SESI-PR através de sistema indicado por ele, em auditorias e mantidos na unidade de atendimento.
8.2.31 Demais equipamentos próprios de monitoramento/medição devem ser calibrados anualmente e atender a NBR/ABNT 17025 com laudos homologados pela RBC/INMETRO. Os certificados de calibração deverão ser apresentados ao SESI-PR através de sistema indicado por ele, em auditorias e mantidos na unidade de atendimento;
8.2.32 Comunicar ao SESI-PR, e as unidades contempladas no Edital, acerca de alterações na constituição da empresa credenciada, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsáveis técnicos perante os Conselhos de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com os apontamentos definidos em edital, inviabilize o bom relacionamento entre o licitado e o SESI-PR
8.2.33 Manter a quantidade de vidas repassadas para atendimento, bem como prospectar novas oportunidades de negócios (exceto às indústrias do setor da construção civil), conforme estabelecido em acordos com a Gerência Executiva Comercial, descritos em Acordo de Nível de Serviços e instruções operacionais emitidas pelo SESI/PR, aumentando o número de vidas anualmente atendidas;
8.2.34 O Credenciado não poderá ofertar serviços aos clientes SESI. Não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências.
8.3 Obrigações para o SESI/PR
8.3.1 Demandar os serviços acordados em Contrato, por meio de emissão de Ordens de Serviços – OS, para os serviços de SST;
8.3.2 Gerenciar o contrato, bem como fazer a interface junto à CREDENCIADA, através das demandas dos clientes SESI-PR;
8.3.3 Realizar a revisão periódica do Anexo XI - Acordo de Nível de Serviços, ou sempre que uma das partes solicitar alteração;
8.3.4 Solicitar junto ao cliente SESI/PR, a listagem de funcionários do mesmo atualizada, bem como FISPQ’s e lista de CA’s. Encaminhar a relação juntamente com a OS, as Credenciadas; outros documentos que possam ser solicitados para elaboração dos programas, deverão ser descritos em Acordo de Nível de Serviços;
8.3.5 Entregar os documentos elaborados, bem como, dirimir dúvidas dos Clientes SESI, quanto aos serviços prestados;
8.3.6 Acionar a CREDENCIADA em questionamentos técnicos dos clientes SESI-PR, com relação aos documentos elaborados e realizar devolutiva ao mesmo;
8.3.7 Monitorar periodicamente a qualidade técnica dos documentos e serviços prestados pelo licitado.
8.3.8 Validar em até 10 dias, o relatório de produção mensal (o qual deve ser encaminhado pela Credenciada até o dia 20 de cada mês) e emissão da OC – Ordem de Compra, para faturamento;
8.3.9 Monitorar o dimensionamento da equipe dos profissionais em relação às vidas atendidas/ repassadas pelo contrato e solicitar autuação (valores aplicados conforme a Cláusula das Penalidades) quando do não cumprimento do mesmo;
8.3.10 Acompanhar a documentação dos executores e subcontratados no que tange vigência e regularidade, e caso o item não seja cumprido, solicitar a autuação;
8.3.11 Solicitar a entrega dos exames em duas vias, quando necessário, ficando o prestador de serviços responsável pela entrega, bem como pelas cópias se necessários;
8.3.12 Liberar o pagamento após validação dos dados no sistema informatizado indicado pelo SESI;
8.3.13 Pagar taxa de no show de trabalhador faltante, que não tenha sido desmarcado com antecedência mínima de 74 horas;
8.3.14 Pagar a credenciada que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30 km da Unidade do Sesi/PR solicitante, o valor de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por km excedente dos 30 km. Considerando a distância de 30 km ida (será pago a partir do 31º km) assim como a distância de 30 km de volta (será pago a partir do 31º km). Exemplo: O deslocamento do trajeto entre a Unidade SESI/PR e a empresa X de ida é de 40 km, iremos pagar 10 km que é o excedente, tendo em vista que contabilizaremos a partir do 31º km. O deslocamento de volta seguirá o mesmo raciocínio da ida, então seria pago no total 20 km à R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) o que daria R$ 27,00 (vinte e sete reais). Quando o atendimento contemplar mais de uma empresa que possa ser atendida em sequência no mesmo trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um único cálculo considerando o itinerário total percorrido, tomando como ponto de partida a unidade do SESI/PR solicitante e como ponto final a última empresa atendida
8.3.15 O Sesi/PR não deverá reembolsar a taxa de deslocamento nos casos em que o cliente Sesi/PR se localizar em município vizinho a unidade Sesi/PR geradora do serviço e o credenciado se localizar neste município
de atendimento, ou possuir corpo técnico no local, estas ocorrências serão validadas por Acordo de Níveis de Serviços – ANS Indicar à credenciada(s) software de gestão e orientar a utilização quando necessário;
8.3.16 Pagar às Credenciadas os valores especificados neste regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os serviços realizados e apresentação dos documentos previstos- Certidões Negativas de Débitos. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das penalidades previstas em Edital;
8.3.17 Informar e dar suporte técnico no Modelo SESI SST aos licitados e treinamento técnico e operacional na utilização do sistema informatizado indicado pelo SESI-PR, mediante liberação de senha de acesso ao sistema, para os casos aplicáveis;
8.3.18 Executar o Programa de Qualidade dos Prestadores de Serviços da GSSI – SESI/PR.
9. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AS EMPRESAS CREDENCIADAS DE EXAMES LABORATORIAIS.
9.1 Disponibilizar materiais e/ou insumos em quantidades necessárias para execução do serviço;
9.2 Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
9.3 Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SESI-PR e o referido profissional;
9.4 Realizar a troca dos profissionais que realizam a coleta, quando houver a necessidade estipulada pelo SESI-PR.
9.5 Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando a mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SESI-PR;
9.6 Realizar a destinação do lixo infectante produzido, com a apresentação dos laudos de destinação final quando requisitado.
9.7 Cumprir as rotinas e normas de atendimento estabelecidas pelo SESI/PR quanto ao horário e disponibilidade dos serviços e procedimentos elencados.
9.8 Disponibilizar profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços especificados nos postos de coleta nas unidades do SESI/PR.
9.9 Apresentar, dentro do prazo estabelecido no contrato, o relatório analítico dos serviços prestados para análise e conferência pelas unidades do SESI/PR.
9.10Responsabilizar-se pela logística de aquisição, transporte e suprimento dos equipamentos e insumos necessários à realização das análises, bem como das amostras. Tudo de acordo com a normatização da ANVISA e outros diplomas legais;
9.11Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas legais e regulamentos necessários ao fiel cumprimento da prestação dos serviços contratados.
9.12A obedecer a todas as normativas da ANVISA relacionadas ao objeto de contratação, especialmente a RESOLUÇÃO – RDC/ANVISA Nº. 302, de 13 de outubro de 2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. Tomando as medidas necessárias e obrigatórias para adequação perante a Vigilância Sanitária local com a inscrição de alvará de funcionamento, Licença Sanitária e Responsabilidade Técnica dos postos de coleta laboratoriais à serviço do SESI.
10. OBRIGAÇÕES DO SESI/PR
10.1Demandar os atendimentos por meio de emissão de Ordens de Serviços – OS;
10.2Estabelecer, como critério de linha de corte, o repasse de empresas clientes SESI cujo número de trabalhadores seja inferior a 100, para serem atendidos pelo Credenciado e que não sejam considerados estratégicos pela Unidade Demandante do serviço,
10.3Fornecer planilhas eletrônicas (formato excel, ou outros), para preenchimento de relatórios de produção mensais; 10.4Monitorar o dimensionamento da equipe dos profissionais em relação às vidas atendidas/ repassadas pelo contrato; 10.5Verificar mensalmente os documentos vigentes do prestador de serviços e seus subcontratados;
10.6Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos Credenciados entre os dias 20 e 30 de cada mês;
10.7Emitir a Ordem de Compra todo dia 30 de cada mês para que o Credenciado possa emitir a nota fiscal, até o 1º dia útil do mês;
10.8Liberar o pagamento após validação dos dados no sistema informatizado indicado pelo SESI;
10.9Pagar aos Credenciados os valores especificados neste Edital de Regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os serviços realizados e apresentação de cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das penalidades previstas em Edital;
10.10 Informar e dar suporte técnico no Modelo SESI SST aos licitados e treinamento técnico e operacional na utilização do sistema informatizado indicado pelo SESI-PR, mediante liberação de senha de acesso ao sistema, para os casos aplicáveis. Acompanhar o cadastro que o licitado realizará das empresas/trabalhadores/lotações;
10.11 Monitorar a entrega dos documentos elaborados para a unidade SESI demandante e realizar a efetiva entrega aos clientes-indústria;
10.12 Monitorar periodicamente a qualidade técnica dos documentos e serviços prestados pelo Credenciado.
10.13 Pagar a credenciada que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30 km da Unidade do Sesi/PR solicitante, o valor de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por km excedente dos 30 km. Considerando a distância de 30 km ida (será pago a partir do 31º km) assim como a distância de 30 km de volta (será pago a partir do 31º km). Exemplo: O deslocamento do trajeto entre a Unidade SESI/PR e a empresa X de ida é de 40 km, iremos pagar 10 km que é o excedente, tendo em vista que contabilizaremos a partir do 31º km. O deslocamento de volta seguirá o mesmo raciocínio da ida, então seria pago no total 20 km à R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) o que daria R$ 27,00 (vinte e sete reais). Quando o atendimento contemplar mais de uma empresa que possa ser atendida em sequência no mesmo trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um único cálculo considerando o itinerário total percorrido, tomando como ponto de partida a unidade do SESI/PR solicitante e como ponto final a última empresa atendida
10.14 Obrigação Complementar do SESI para com as empresas Credenciadas de Exames Laboratoriais:
a) A demanda do In Company deverá ocorrer somente quando for igual e/ou superior a 15 (quinze) pacientes. Em
caso da ocorrência do não comparecimento à coleta de 50% (cinquenta por cento), ou mais, do número de pacientes previamente agendados, a CREDENCIADA receberá, a título de ressarcimento, a quantia de R$100,00 (Cem reais).
11. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
11.1Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, quais sejam:
a) INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme determinado na Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03, de 14/07/2005 e suas respectivas alterações (artigos 92 – inciso VI, 143, 144 e 146
– inciso XXIII); Caso a credenciada atenda ao disposto no artigo 148 da respectiva Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pela representante legal, (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável);
b) IR – retenção de 1,5% conforme Decreto n° 3000/99, artigo 647;
c) PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo 1°, e suas respectivas alterações.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1Este Contrato poderá ser rescindido pelo SESI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos abaixo, sendo passível da aplicação das penalidades estabelecidas no item 13 deste regulamento:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da Credenciada;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital em epígrafe;
d) A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI-PR;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI-PR;
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
j) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
k) Nas hipóteses das alíneas “b até k”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
l) A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 13 do Edital em epígrafe, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
m) Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI-PR.
n) Ocorrida a rescisão, a Credenciada será paga pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI-PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
o) Xxxxxxxx a rescisão após o pagamento da Credenciada e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SESI- PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
p) Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
q) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
r) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI- PR os documentos descritos no item 3 deste Regulamento.
s) O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 12 deste Regulamento.
13. DAS PENALIDADES
13.1A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
13.2Ainda no quesito penalidades, O SESI/PR, possui um Programa de Qualidade de SST, onde mensalmente os prestadores de serviços são medidos através de alguns indicadores. Os Credenciados deverão seguir as normas do Programa de Qualidade e obter a nota de 75% (setenta e cinco por cento). Caso o prestador não atinja esta nota estabelecida, será descredenciado automaticamente. As métricas serão descritas em Acordo de Níveis de Serviço. Antes do descredenciamento, haverá advertências e multas quando necessário, conforme citadas abaixo:
13.3Será cabível pena de multa:
a) Infrações que gerem impacto para o cliente:
• 1ª vez: Advertência;
• 2ª vez: Autuação de 5% sobre o valor daquele serviço prestado no mês;
• Reincidência (dentro de 06 meses): Autuação de 10% sobre o valor daquele serviço prestado no mês;
b) Infrações sanáveis (sem impacto direto para o cliente):
• 1ª vez: Advertência;
• Reincidência (dentro de 06 meses): Autuação de 5% sobre o valor daquele serviço prestado no mês; A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
13.4As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. Sendo passível ainda, do descredenciamento e suspensão do direito de licitar conforme o presente regulamento.
13.5No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CREDENCIADA.
13.6As Credenciadas que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser descredenciadas conforme o caso, as sanções previstas no item a.
13.7Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14. DO SIGILO – LGPD Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
14.1Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do SESI/PR - CONTRATANTE que a Credenciada, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
14.2 Considerando o eventual tratamento de dados pessoais sensíveis, a Credenciada se compromete a seguir à risca o disposto nos arts. 11-13 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), bem como responsabilizar-se pela coleta do consentimento do titular de dados, quando assim for necessário.
14.3A Credenciada obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
14.4As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Edital em epígrafe e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 13 deste Edital em epígrafe.
15.2Caso a credenciada se recuse a executar o objeto contratado ou venha a fazê-lo fora das especificações
estabelecidas, o SESI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o Termo de Credenciamento;
15.3A Credenciada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI- PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI-PR.
15.4Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título. 15.5A credenciada obriga-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações
e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI-PR.
15.6O SESI-PR poderá realizar a contratação ou não de exames com laudos. Esta demanda será ajustada conforme necessário em acordo de nível de serviços e não deverá gerar nenhum ônus para a Unidade SESI demandante.
15.7A Credenciada assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI-PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre a Unidade SESI demandante e Credenciada, nem entre Unidade SESI demandante e os empregados da Credenciada.
15.8A Credenciada autoriza o uso, pelo SESI-PR, do material que produzir, por período indeterminado.
15.9A Credenciada autoriza a publicação, pelo SESI-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
15.10 Ao SESI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da Credenciada.
15.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
15.12 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
15.13 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CREDENCIADA, e indicado(s) no ANEXO XX deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.14 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
Curitiba, 01 de setembro de 2023 COMISSÃO DE LICITAÇÃO SESI/ PR
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA A UNIDADE SESI
INFORMAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
A CREDENCIADA deverá disponibilizar um sistema que permita receber os dados dos atendimentos, exames solicitados e retornar os resultados dos mesmos para o sistema do SESI-PR. A adequação do sistema da CREDENCIADA com o sistema de Gestão Ocupacional do SESI-PR será por conta da CREDENCIADA a qual deverá adaptar seu sistema para integração de acordo com o modelo a ser disponibilizado pelo SESI-PR. O detalhamento da comunicação sistêmica será realizado após assinatura do contrato. 1. Em relação à integração, informamos: 1.1 O processo de comunicação entre os sistemas e os recursos alocados pela proponente para parametrização, adequação do seu sistema e processos serão de sua responsabilidade. O SESI-PR é responsável pelos recursos que envolvam o sistema de Gestão Ocupacional para operacionalização da disponibilização das informações para consumo e liberação de acesso ao proponente para leitura e gravação dos resultados dos exames. 1.2 Cadastro dos pacientes e atendimentos serão realizados no sistema do SESI-PR e os dados serão exportados para o sistema da proponente contemplando as informações abaixo. 1.3 Nenhuma amostra poderá sair de uma unidade SESI-PR sem estar devidamente identificada. A emissão das etiquetas será realizada a partir do sistema da proponente. 1.4 Após o processamento dos exames a proponente deverá retornar para o SESI os resultados em formato PDF e/ou outro modelo acordado entre as partes. 1.5 A contratante irá buscar os resultados disponibilizados no servidor da credenciada. 1.6 O Laudo deverá conter minimamente as seguintes informações no cabeçalho do resultado: a) Identificação que o laboratório está prestando serviço ao SESI-PR; b) Informação paciente: nome do paciente, data de nascimento e RG; c) Informação médico requisitante: nome do médico requisitante d) Informação empresa cliente: nome e CNPJ da empresa atendida. e) Informação unidade SESI: nome da Unidade SESI que é responsável pelo atendimento, por exemplo, CIC; f) Informação da requisição: identificação do atendimento cadastrado no Sistema de Gestão g) Ocupacional do SESI/PR, Tipo de Atendimento; h) Informações do resultado: data emissão do resultado, data entrada (data do cadastro), data da coleta (data e horário em que foi realizada a coleta). 1.7 Emitir e disponibilizar relatórios para validação de informações de faturamento, acompanhamento de atendimento bem como: movimento diário, mensal, pendências de coletas. A empresa proponente poderá propor o modelo de relatório conforme seu sistema legado. Ficará a critério do SESI-PR a validação deste. |
1.8 A proponente fica responsável pela manutenção e adequação de toda a infra-instrutura necessária para operação do processo, podendo ainda, alguns mobiliários serem comodatados. O SESI-PR deverá dispor de espaço adequado para gestão do processo. 1.9 A proponente é responsável em arcar com as adequações do seu sistema. Eventuais adequações do sistema de Gestão Ocupacional do SESI ficarão por conta da contratante. 2. Informações mínimas que trafegarão entre os Sistemas 2.1 Descrição do Atributos | |||||
Item | Informação | Conteúdo | Obrigatório | ||
1 | Unidade SESI | Código da Unidade SESI que realizou o atendimento. | Sim | ||
2 | Tipo de Atendimento | Código do Tipo de Atendimento (Admissional, Periódico, Demissional, etc) | Sim | ||
3 | Destino | Código do Destino do Laudo. | Não | ||
4 | Origem | Código da Origem do exame. | Não | ||
5 | Chave Solicitante | Chave de Comunicação para validar a origem do pedido | Sim | ||
6 | Senha Solicitante | Senha de Comunicação para validar a origem do pedido | Sim | ||
7 | Código Sequencial | Código da Solicitação sequencial, para identificar os lotes de envio. | Sim | ||
8 | Código do Atendimento | Código do Atendimento – cadastrado no Sistema de Gestão | Sim | ||
Atendimento | Ocupacional do SESI | ||||
9 | Data de Envio da Solicitação | Data da geração do lote de envio da Solicitação | Sim | ||
10 | Nome do Paciente | Nome Completo do Paciente | Sim | ||
11 | Código do Paciente | Código do Paciente | Sim | ||
12 | Tipo Idade | Tipo da Idade do Paciente (ano, meses, dias) | Não | ||
13 | Quantidade Idade | Quantidade da Idade do Paciente | Não | ||
14 | Data nascimento | Data de Nascimento Paciente | Sim | ||
15 | Sexo | Sexo do Paciente | Sim | ||
16 | Peso | Peso do Paciente | Não | ||
17 | Altura | Altura do Paciente | Não | ||
18 | Data Ultima Menstruação | Data da última menstruação DUM | Não | ||
19 | Tipo Informação | Tipo da Informação | Não | ||
20 | CPF | CPF do Paciente | Sim |
21 | RG | RG do Paciente | Sim | ||
22 | Profissão | Profissão do Paciente | Não | ||
23 | Função | Função do Paciente | Não | ||
24 | Cargo | Cargo do Paciente | Não | ||
25 | Setor | Setor do Paciente | Não | ||
26 | NIT | NIT do Paciente | Sim | ||
27 | ID empresa | Código Paciente na Empresa | Sim | ||
28 | Endereço | Endereço do Paciente | Não | ||
29 | Cidade | Cidade do Paciente | Não | ||
30 | Estado | Estado do Paciente | Não | ||
31 | CEP | CEP do Paciente | Não | ||
32 | Código do exame | Código do exame do Sistema utilizado pela CREDENCIADA | Sim | ||
33 | Descrição do Exame | Descrição do exame do Sistema Utilizado pela CREDENCIADA | Sim | ||
34 | Nome do profissional | Nome do Médico Solicitante do Exame | Sim | ||
35 | Sigla do conselho | Sigla do Conselho do Médico | Sim | ||
36 | Número do conselho | Número do Conselho do Médico | Sim | ||
37 | UF do conselho | Unidade da federação do Médico | Sim | ||
38 | Sexo médico | Sexo do Médico | Não | ||
39 | Código do material | Código do Material do Exame | Sim | ||
40 | Descrição do Material | Descrição do Material do Exame | Não | ||
41 | Conservante | Conservante do Material | Não | ||
42 | Quantidade coletada | Quantidade Coletada | Não | ||
43 | Período da coleta | Período de coleta | Não | ||
44 | Data da coleta | Data da Coleta | Sim | ||
45 | Prioridade | Prioridade do Exame | Sim | ||
46 | Parâmetro Apoio | Campo para informação extra na comunicação | Não | ||
47 | Tipo Informação Exame | Tipo de Informação do Exame | Sim | ||
48 | Convenio | Código do Convênio | Sim | ||
49 | Plano | Código do Plano | Sim | ||
50 | CNPJ | CNPJ do Convênio | Sim | ||
51 | Matricula | Matricula do Convênio | Sim |
52 | Validade | Validade da Matricula | Não | ||
53 | Ultimo Pagamento | Data do último pagamento da matricula | Não | ||
54 | Guia | Número da guia no convênio | Não | ||
55 | Convênio Chave | Chave do convênio para s-line | Não | ||
2.1.1 Os resultados deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE por meio físico impresso, meio eletrônico via internet e via fax, ressalvado o devido sigilo profissional, para o qual o CONTRATADO tomará as providências cabíveis para a operacionalização e garantia; 2.1.2 Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato para integração de seu sistema operacional com o Sistema Operacional utilizado pelo SESI-PR; 2.1.3 Para instalação de postos de coletas fixos e/ou volantes toda a infra-estrutura de mobiliário e insumos necessários para a execução dos serviços será por conta da CREDENCIADA; 2.1.4 A necessidade das empresas clientes do SESI-PR determinará a ativação dos trabalhos de coleta em suas dependências (in company), sendo tais demandas comunicadas à CREDENCIADA por intermédio do SESI-PR. 2.1.5 No caso de mudança de sistema de tecnologia da informação, a CREDENCIADA será informada do novo layout e procedimentos a serem seguidos; 2.1.6 Será estabelecido cronograma entre as partes para que seja realizada a devida integração; 2.1.7 As informações e resultados integrados comporão dados a serem encaminhados ao eSocial; 2.1.8 Primordial que a CREDENCIADA siga as Diretrizes Técnicas e Procedimentos estabelecidos em Edital, e que a mesma esteja adequada para o atendimento ao eSocial. 3. Observações quanto aos locais de prestação de serviços: 3.1 Atendimentos serão prestados nas instalações das empresas indicadas e/ou outro local especificado pelo SESI, em dia e horário solicitado pelo SESI-PR, comunicadas com 24 horas de antecedência, dentro da área de abrangência citada, para os quais deverão ser destinados tantos coletadores quanto necessário a um atendimento adequado. 3.2 A necessidade das empresas clientes do SESI-PR determinará a ativação dos trabalhos de coleta em suas dependências (in company), sendo tais demandas comunicadas à CREDENCIADA por intermédio do SESIPR, mediante agendamento prévio de no mínimo 15 pacientes por turno da empresa cliente. Não serão realizadas coletas em empresas com agendamentos menores do que 15 pacientes por turno. No caso de empresas em que o número mínimo de agendamentos não for atingido, os pacientes deverão ser encaminhados para realização da coleta na unidade do SESI/PR demandante e/ou nas dependências da CREDENCIADA. 3.3 A unidade SESI/PR será responsável pelo agendamento in company, a mesma deverá se certificar de que o número de pacientes agendados, não contemple os colaboradores de férias e/ou afastados, para que haja uma maior precisão entre o n° de pacientes agendados e o n° de pacientes com coleta realizada. |
3.4 Em caso da ocorrência do não comparecimento à coleta de 50% (cinquenta por cento), ou mais, do número de pacientes previamente agendados, a CREDENCIADA receberá, a título de ressarcimento, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) referente ao no show.
3.5 Não serão permitidos agendamentos realizados diretamente entre a CREDENCIADA e a empresa cliente SESI/PR e, os horários de coleta, serão adequados conforme a necessidade da empresa cliente, podendo haver turnos noturnos e/ou madrugada.
3.6 A CREDENCIADA deverá disponibilizar para unidade SESI/PR a lista de assinaturas ou e-mail de confirmação, dos colaboradores das coletas in company em um prazo de 24 horas.
3.7 Não será permitido a retirada do coletador da unidade SESI para realizar coletas no in company.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAUDE PARA A INDUSTRIA
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ
1.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ (Avaliação Vocal Ocupacional com orientação individual, acompanhamento de grupos, palestras, reuniões e relatórios para Programa de Conservação Vocal – PCV e sessão de fonoterapia):
1.1.1 O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Fonoaudiologia.
1.1.2 Prestar serviços nas dependências da prestadora de serviços, na unidade SESI-PR e/ou nas empresas- clientes SESI-PR, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR
1.1.3 Utilizar os Protocolos de Atendimento do SESI-PR- PR e realizar o atendimento de acordo com o Consenso Nacional sobre Voz Profissional da ABORL-CCF (Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial) para elaboração dos serviços contratados. Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR;
1.1.4 Quando do atendimento complementar dos colaboradores do Sistema FIEP o prestador de serviços deverá atender de acordo com o Procedimento Interno do Programa de Conservação Vocal FIEP_PR utilizando formulários do PCV – Sistema FIEP_PR;
1.1.5 Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento - computador e impressora colorida, e para os casos cabíveis, utilizar sistema informatizado indicado pelo SESI-PR.
1.1.6 A empresa deverá fornecer os formulários para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
1.1.7 Arquivar as fichas de anamnese e cópia das avalições vocais, em arquivo próprio ou no prontuário médico, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, atualizando-as a cada retorno do paciente;
1.1.8 Emitir relatórios diários de produção conforme modelo e entregá-los com o mensal digitalizados para controle dos trabalhadores atendidos;
1.1.9 Possuir sistema informatizado para análise acústica vocal.
1.2 PROTOCOLO ATENDIMENTO - AVALIAÇÃO VOCAL OCUPACIONAL
1.2.1 A avaliação vocal deverá ser realizada de forma individual e será composta pela análise perceptivo auditiva da voz e pela análise acústica vocal computadorizada, quando cabível;
1.2.2 O fonoaudiólogo deverá utilizar o Anexo da Avaliação Vocal Ocupacional e realizar a anamnese em forma de questionário, respondido pelo próprio paciente, além das considerações do fonoaudiólogo, apontando considerações do paciente quanto à sua própria voz.
1.2.3 O fonoaudiólogo deverá realizar a avaliação perceptivo-auditiva da voz a partir de conversa espontânea, de leitura (texto e palavras pré-estabelecidas) e nos casos possíveis, de escutas das gravações observando os seguintes itens:
a) Qualidade Vocal: será analisado o padrão vocal e articulatório utilizado.
b) Respiração: analisado o padrão respiratório no repouso e em situações de fala.
c) Linguagem: se há presença de vícios de linguagem, descrevendo-os, o vocabulário utilizado e se faz uso de concordância verbo-nominal.
d) Audição: deverá ser analisado se o paciente apresenta habilidade de escuta, ouvindo com atenção. Faz-se uso efetivo da comunicação, conseguindo captar a mensagem, interpretando-a adequadamente para potencializá-la de forma adequada. Deverá ser assinalado se há presença de alteração auditiva e/ou zumbidos.
e) Postura Corporal: se está adequada ou não.
1.2.4 O fonoaudiólogo deverá realizar a análise acústica vocal computadorizada, nos casos cabíveis, e anotar o resultado na ficha de avalição
1.2.5 Encaminhamento para otorrinolaringologista / videolaringoscopia para os casos previamente acordados com o médico coordenador da empresa-cliente SESI-PR.
1.2.6 Indicar os casos que necessitam de fonoterapia.
1.2.7 Arquivar cópia da documentação em prontuário fonoaudiológico por 20 (vinte) anos.
1.2.8 Palestras educativas, acompanhamento individual e de grupos e reuniões, e relatórios para PCV poderão ser solicitados pelo coordenador da empresa-cliente SESI-PR.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
2.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL (Audiometria Ocupacional com gerenciamento audiométrico, logoaudiometria, Imitanciometria e Palestras e Relatórios para Programas de Prevenção de Perdas Auditivas - PPPA):
2.1.1 Realização de anamnese (interrogatório audiológico), não registrando os dados da anamnese na folha de resultado da audiometria, e sim em ficha específica.
2.1.2 Realização de exame observando o cumprimento do Repouso Acústico (RA) do trabalhador de 14 horas, e em cabine acústica e audiômetro devidamente calibrado. Os exames deverão ser lançados em sistema informatizado indicado pelo SESI-PR.
2.1.3 Realização de inspeção do meato acústico externo anteriormente ao exame. Não descrever a patologia de orelha externa ou média. Apenas anotar na ficha de exame se há ou não presença de cerúmen. Realizar troca ou higienização de espéculos a cada paciente. Diariamente realizar a limpeza dos espéculos (cones) do otoscópio: lavar com água e sabão; secar; friccionar 3 vezes, com álcool a 70%. Quando houver contaminação por sangue ou secreção, utilizar glutaraldeído a 2% ou outro produto validado pela ANVISA.
2.1.4 Realização de audiometria tonal limiar por via aérea nas frequências de 250, 500, 1000 até 8000 Hz, e por via óssea de 500Hz à 4000Hz sempre que a via aérea estiver alterada nesta faixa de frequências. Utilizar simbologia internacional. Em unidade móvel testar a via aérea a partir de 500Hz.
2.1.5 Realização de logoaudiometria quando necessário (quando a área da fala se encontra comprometida e/ou para confirmação de via aérea nos casos de suspeita de simulação).
2.1.6 Realização da imitanciometria nos casos solicitado, mediante requisição médica.
2.1.7 Emissão de parecer constando assinatura e carimbo do(a) fonoaudiólogo(a), seguindo os seguintes critérios:
a) No parecer fonoaudiológico deverá constar classificação quanto ao tipo da perda, as frequências e orelhas acometidas. O(a) fonoaudiólogo(a) jamais deverá realizar laudo nosológico, que é de responsabilidade médica.
b) Na audiologia ocupacional considera-se até 25 dB(NA) audição normal/aceitável e a partir de 30 dB (NA) alterada.
9.1.1 Realização, sempre que possuir exame de referência, do gerenciamento audiométrico através da análise do Critério de Piora recomendado pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) em 1993: diferença entre as médias aritméticas que atinjam 10 dB (NA), ou mais, no grupo de frequência de 500, 1000 e 2000 Hz e ou no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em frequência isoladas só serão consideradas significativas se atingirem 15 dB (NA), ou mais. Nos casos onde ocorrer mudança significativa do limiar auditivo, observar o cumprimento do repouso auditivo e a ausência de rolha de cerúmen, e se necessário realizar reteste para determinação de novo exame referencial. Para a análise utilizar a média aritmética pura, sem arredondar. Na determinação do novo referencial, manter nova data para ambos os lados, mesmo que se tenha atingido o critério de piora em apenas um dos lados. No caso de melhora audiométrica, mudar o referencial apenas em casos de melhora significativa, ou seja, não aplicar o critério de piora ao inverso.
9.1.2 Com relação ao eSocial, evento 2220, se o exame informado for o primeiro realizado na empresa (admissional) deverá ser informado como “Inicial”, mas se o exame não for o primeiro exame realizado na empresa, deverá ser informado como “Sequencial”. Para efeito de gerenciamento audiométrico um exame sequencial poderá passar a ser o novo referencial, diante de uma piora audiométrica, mas para envio da informação ao eSocial permanece como exame “Sequencial”.
2.1.8 Preencher o formulário padrão do SESI-PR de gerenciamento audiométrico evidenciando a comparação das audiometrias sequenciais com as referenciais, e encaminhá-lo para o médico responsável. O(a) fonoaudiólogo(a) deverá realizar orientações e encaminhamentos seguindo os seguintes critérios:
a) O(a) fonoaudiólogo(a) deverá tecer apenas comentários sobre os achados audiométricos e interferências destes na comunicação. Nunca mencionar patologia, uma vez que o diagnóstico nosológico é de responsabilidade médica.
b) Orientação quanto à importância do uso de EPI auricular para prevenção.
2.1.9 A necessidade da consulta com um especialista deve ser determinada pelo médico responsável. Acordar previamente com o mesmo a possibilidade de encaminhar diretamente os trabalhadores que necessitem remoção de cerúmen com retorno para concluir a audiometria.
2.1.10 Organização e manutenção de arquivo audiológico, composto por prontuário fonoaudiológico com anamneses (interrogatório audiológico) e cópia dos exames audiométricos (histórico de exames), atualizando-os a cada retorno do paciente. Zelar pela segurança e confidencialidade dos documentos. Disponibilizar, quando necessário, através de protocolo de retirada e devolução de documento, o interrogatório e/ou histórico de exames para profissionais de saúde do SESI-PR.
2.1.11 Garantia técnica do resultado de seus exames, caso surjam contestações, em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante.
2.1.12 Emissão de relatório diário e mensal dos atendimentos realizados para o SESI-PR.
2.1.13 Emissão de Planilhas estatísticas referentes às audiometrias e PPPA.
2.1.14 Realização de treinamentos e palestras com enfoque na Prevenção de Perdas Auditivas.
2.1.15 Auxiliar na indicação, adaptação e acompanhamento do uso de EPIs auditivos.
2.1.16 Auxiliar o médico coordenador na identificação e análise de eventuais causas de desencadeamento e agravamento da perda auditiva.
2.1.17 Auxiliar na elaboração do Relatório Anual do PPPA (relatórios estatísticos da audiometria, e relatório de ações preventivas e corretivas - análise do cumprimento e eficácia das ações planejadas).
2.2 OBSERVAÇÕES:
2.2.1 O serviço deverá ser realizado por fonoaudiólogos habilitados da CONTRATADA e de acordo com o ANEXO II da NR 07, atendendo a todos os critérios dos Conselhos Regional e Federal de Fonoaudiologia e demais legislações vigentes. A empresa CONTRATADA deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento.
2.2.2 Os serviços deverão ser prestados em local conveniente às partes, quais sejam nas Unidades de Negócios do SESI-PR, em unidades móveis e nas empresas (“in company”) ou nas dependências do prestador de serviços, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR. O corpo técnico deverá realizar o atendimento com jaleco e crachá de identificação do profissional (À serviço do SESI-PR);
2.2.3 A agenda será fechada diariamente pela Unidade SESI-PR, devendo a CONTRATADA provisionar o número de profissionais proporcional à demanda e conforme capacidade instalada.
2.2.4 Realizar atendimento segundo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR, utilizando o sistema informatizado indicado pelo SESI-PR;
2.2.5 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR;
2.2.6 Emitir relatório mensal identificando o nº total de exames realizados para a cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais do SESI-PR;
2.2.7 Emitir relatórios diários de produção, conforme modelo em anexo, para controle dos trabalhadores que foram atendidos.
2.2.8 Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames (modelo SESI-PR) devidamente preenchidos, em arquivo próprio da audiometria ou em prontuário médico, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos, por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7. No caso de rescisão de contrato ou quando do final da contratação transferir a responsabilidade da guarda do arquivo audiológico ao SESI-PR que se comprometerá pela manutenção da continuidade da documentação ou responsabilidade técnica para empresa sucessora.
2.2.9 O SESI-PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;
2.2.10 Cabe à contratada anualmente controlar o Vencimento do Certificado de Verificação do Nível de Ruído das Cabines Acústicas de sua propriedade, e proceder nova avaliação de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente, através de técnico capacitado, podendo ser a Empresa de Calibração e Manutenção prestadora de serviços pelo SESI-PR que aplicará os mesmos valores praticados no contrato firmado com o SESI-PR. O técnico emitirá os certificados de verificação de cada cabine. As cabines móveis deverão ser calibradas pelo método indireto, e o certificado deverá acompanhar recomendação especificando qual o ruído máximo permitido para o ambiente em que a cabine móvel será instalada para que não ultrapasse os valores
permitidos na norma garantido a atenuação do ruído. Os custos destes serviços são de responsabilidade da contratada. Se através da avaliação for constatado que a cabine está reprovada para a realização dos exames, a contratada será responsável por contratar a adequação do ambiente/cabine audiométrica.
2.2.11 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas, tais como tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação de seu pessoal, bem como com todo o material de consumo (pilhas, espéculos, álcool, algodão e produtos para desinfecção), materiais de escritório e instrumentais necessários ao cumprimento do contrato.
2.2.12 A CONTRATADA deverá informar qualquer alteração no corpo técnico ou mesmo administrativo, quando aplicável, ao gestor SESI-PR, devendo ser apresentadas as documentações no Edital, sob pena de retenção do pagamento das parcelas vincendas à alteração.
2.2.13 Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo (em exames sequenciais) pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso auditivo (RA), o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado, após lavagem e/ou para o cumprimento do RA, para então ser finalizado. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente acordadas entre o SESI-PR e as empresas clientes-SESI-PR. O mesmo critério se aplica para exames de referência com alteração em função da presença rolha de cerúmen e/ou falta de RA.
2.2.14 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante cabendo, ainda, à Contratante o direito de regresso.
2.3 TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA GUARDA DO ARQUIVO DA AUDIOMETRIA
Para garantir e preservar o acesso às informações relativas à saúde auditiva dos pacientes atendidos no Serviço de Audiologia Ocupacional do SESI/Pr, o responsável técnico da Empresa na pessoa
– CRFª transfere a partir desta data ao SESI – Unidade - CNPJ
sob Gerência do Sr. (a) o arquivo da audiometria (prontuários audiológicos:
interrogatório audiológico e histórico dos exames) referente ao atendimento realizado no período de ; bem como transfere a responsabilidade pela guarda de tais documentos, conforme prevê a NR 7.
Relação da (s) empresa (s) e dos funcionários:
De Acordo:
Gerente da Unidade SESI-PR
Fonoaudióloga (a) até período CRFª
/ / . (Local e data)
2.4 TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO ARQUIVO DA AUDIOMETRIA
Para preservar o acesso às informações e permitir continuidade do acompanhamento da saúde auditiva dos pacientes atendidos no Serviço de Audiologia Ocupacional do SESI/Pr, o responsável técnico da Empresa
na pessoa – CRFª transfere a partir desta data ao SESI – Unidade
na Gerência do Sr. (a) e à responsável técnica
CRFª (que prosseguirá com os atendimentos) o arquivo da audiometria (prontuários audiológicos: interrogatório audiológico e histórico dos exames) referente ao atendimento realizado no período de ; bem como transfere a responsabilidade pela guarda de tais documentos, conforme prevê a NR 7.
Relação da (s) empresa (s) e dos funcionários:
De Acordo:
Gerente da Unidade SESI
Fonoaudióloga (a) até período CRFª
Fonoaudióloga (a) a partir do período CRFª
/ / (Local e data)
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ESPIROMETRIA
3.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESPIROMETRIA
3.1.1 O exame deverá ser realizado por profissional da área da Saúde (médico, técnico em espirometria, fisioterapeuta, enfermeiro ou técnico em enfermagem sob supervisão do enfermeiro) devidamente capacitado, de acordo com a Sociedade Brasileira de Pneumologia (SBPT).
3.1.2 A credenciada que for realizar apenas o exame de espirometria também deverá fornecer os materiais adequados para a realização deste;
3.1.3 A credenciada deverá emitir relatórios digitalizados diários de produção conforme modelo a ser definido em ANS Acordo de Nível de Serviço e entregá-los por meio de e-mail juntamente com o relatório mensal;
3.1.4 A credenciada deverá ter em suas instalações condições de acesso à internet (equipamento e rede) para adequada calibração diária da seringa de calibração;
3.1.5 Antes do início da prestação de serviços e anualmente, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados (seringa de calibração e espirômetro). No caso da utilização de espirômetro e seringas de propriedade da Unidade SESI, conforme termo de comodato, a qual
o Credenciado está vinculado, de acordo com as estipulações contratuais a credenciada deverá se responsabilizar pela calibração anual destes equipamentos e/ou conforme orientação do fabricante, este deverá estar disponível na unidade SESI e Credenciado .
3.1.6 Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços, inclusive EPIs quando indicado (no caso, máscaras descartáveis, luvas descartáveis e álcool 70%).
3.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES AO ATENDIMENTO
3.2.1 Os serviços de espirometria deverão ser realizados com rigorosa observância ao disposto:
a) O espirômetro empregado pela credenciada deve, preferencialmente utilizar pneumotacógrafo tipo Brass Fleisch (colmeia de bronze) o que confere maior precisão, acurácia e durabilidade, resultando em confiabilidade incontestável.
b) O espirômetro deve ser calibrado diariamente por meio da seringa de calibração:
• Seringa de calibração de 3-Litros confeccionada especialmente para calibração precisa de equipamentos de Função Pulmonar – Espirometria
• Certificação: FDA e CE conforme as diretrizes de equipamentos médicos.
3.2.2 Realizar calibração do espirômetro diariamente (antes de iniciar as atividades) e sempre que houver alteração significativa de temperatura, umidade relativa do ar e/ou pressão barométrica, ou sempre que o espirômetro for ligado em outra estação;
3.2.3 Ao realizar o agendamento encaminhar as informações técnicas para a realização do exame;
3.2.4 Realizar anamnese e preencher o questionário respiratório conforme modelo constantes nos Procedimentos SESI/PR e também os dados pertinentes do software utilizado indicado pelo Sesi;
3.2.5 Alimentar o sistema informatizado indicado pelo Sesi, juntamente com os exames laudados, os questionários respiratórios, devidamente preenchidos e assinados pelo técnico que realizou o exame e também pelo trabalhador; nos casos em que a credenciada realize apenas os exames, dispensa-se os laudos;
3.2.6 Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame;
3.2.7 Reproduzir os passos da realização do exame e incentivar o trabalhador para que o mesmo realize de forma eficaz e com bom desempenho as manobras;
3.2.8 Realizar o exame de espirometria;
3.2.9 Emitir laudo digitalizado com assinatura e carimbo, preferencialmente, de médico pneumologista; a credenciada deverá emitir os laudos dos exames de espirometria encaminhados pela unidade SESI, em no máximo 2 (dois) dias úteis;
3.2.10 Para os casos em que a credenciada realize apenas os exames, disponibilizar as curvas das espirometrias no sistema informatizado indicado pelo Sesi para serem laudados.
3.2.11 Encaminhar o (a) trabalhador (a) com resultados alterados para que o médico coordenador/examinador encaminhe para um pneumologista, quando necessário, utilizando o formulário de referência e contra referência do pneumologista;
3.2.12 Organizar e manter arquivo dos exames e questionários respiratórios, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos.
3.2.13 Garantir tecnicamente, a critérios da Sociedade Brasileira de Pneumologista e Tisiologia - SBPT, a qualidade dos exames e o resultado de seus exames (laudos) caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a CONTRATANTE;
3.2.14 Os exames deverão ser realizados em locais adequados garantindo a qualidade dos resultados;
3.2.15 O atendimento deverá ser efetuado de maneira individual, preservando assim a confidencialidade das informações;
3.2.16 Informar o trabalhador de toda a dinâmica do exame: O que é, e para que serve o exame, como ocorrem as manobras e o resultado esperado.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – EXAMES E LAUDOS DE ESPIROMETRIA
4.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES E LAUDOS DE ESPIROMETRIA
4.1.1 A credenciada deverá emitir os laudos dos exames de espirometria encaminhados pela unidade SESI, em no máximo 2 (dois) dias úteis.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE TESTE DE VISÃO / ACUIDADE VISUAL
5.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
5.1.1 O exame deverá ser realizado pelo profissional da enfermagem devidamente capacitado, sob a responsabilidade Técnica do Enfermeiro do Credenciado;
5.1.2 Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, bem como, levar o óculos e/ou lente de contato no dia da consulta e disponibilizar técnicos habilitados a realizar os exames Credenciado s;
5.1.3 Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, e deverá apresentar ao SESI quando Credenciados;
5.1.4 Cabe à credenciada realizar os exames e fazer a entrega dos resultados para a Secretaria Médica do SESI solicitante, digitalizado por e-mail, devidamente assinados pelos responsáveis;
5.1.5 Garantir tecnicamente o resultado de seus exames, caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI.
5.1.6 O SESI poderá recomendar o equipamento a ser utilizado para realização da acuidade visual.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ELETROENCEFALOGRAMA E EXAMES DE TRAÇADO
6.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
6.1.1 Atender a demanda do médico coordenador/examinador.
6.1.2 Ao realizar o agendamento deverá encaminhar as orientações de preparo para o exame, de acordo com as diretrizes do SESI.
6.1.3 O exame deverá ser realizado pelo técnico devidamente capacitado, sob a responsabilidade Técnica do Enfermeiro do Credenciado;
6.1.4 Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, disponibilizar técnicos habilitados para realizar os exames Credenciados;
6.1.5 Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, por no mínimo 20 anos, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, deverá apresentar ao SESI quando Credenciados;
6.1.6 Cabe à credenciada realizar os exames, e fazer a entrega dos laudos digitalizados por meio de e-mail para a Secretaria Médica do SESI solicitante, devidamente assinados e laudados pelo médico responsável;
6.1.7 Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS RADIOLÓGICOS DIVERSOS
7.1 Responsabilidades do CREDENCIADO
7.1.1 Atender a demanda do médico coordenador/examinador;
7.1.2 Realização de exame observando o cumprimento do uso do equipamento de acordo com as normas CNEN.
7.1.3 Emissão de parecer digitalizado constando assinatura e carimbo do profissional responsável;
7.1.4 Organização e manutenção de arquivo com cópias dos exames e anamneses, atualizando-os a cada retorno do paciente, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI quando Credenciado;
7.1.5 Garantia técnica do exame e/ou resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI;
7.1.6 Emissão de relatório mensal digitalizado e encaminhados por e-mail dos atendimentos realizados para o SESI-PR;
7.1.7 Atender a legislação vigente CNEN ou a que venha susbtituí-la.
7.1.8 Sugerimos a utilização do Raio X Digital – Sistema PACS (Picuture Archiving and Communication).
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE ENFERMAGEM
8.1 REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
8.1.1 O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Enfermagem. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Enfermagem e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico, só haverá dispensa do Registro de Empresa (RE) quando a atividade fim não for de Enfermagem.
8.1.2 Recomendável que os profissionais de Enfermagem (nível médio e superior) tenham especialização em Enfermagem do Trabalho.
8.1.3 Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
8.1.4 Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR (Modelo SESI em SST), utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida);
8.1.5 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando Credenciado pelo SESI/PR;
8.1.6 O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários modelo SESI, nos casos necessários, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
8.1.7 Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade;
8.1.8 No caso da utilização de equipamentos do SESI/PR, assinar Termo de Comodato dos equipamentos ou Termo de Responsabilidade. O Credenciado deverá arcar com as despesas de calibração e manutenção/consertos dos mesmos no caso do comodato de esfigmomanômetro e estetoscópio, e de reparos em função de avarias no caso de Termo de Responsabilidade;
8.1.9 O profissional deverá estar capacitado e treinado para realizar todos os exames/procedimentos e prestar os atendimentos de saúde do modelo Sesi.
8.1.10 Os equipamentos de sua propriedade ou em comodato deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO. O Credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao SESI/PR e o mesmo deverá ficar disponível na unidade/Credenciado . A contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do Credenciado ;
8.1.11 Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados, estes, serão apresentados durante a visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao SESI;
8.1.12 Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos;
8.1.13 Apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI);
8.1.14 Cumprir as normas e procedimentos de segurança do trabalho no exercício de suas atividades usando os EPIs indicados.
8.2 SERVIÇOS ELENCADOS:
8.2.1 Realizar a pré-consulta de enfermagem, verificando os dados antropométricos, em sistema indicado pelo SESI;
8.2.2 Realizar anamnese clínico-ocupacional referente a consulta de enfermagem, em sistema indicado pelo SESI;
8.2.3 Realizar assessoria e consultoria com objetivo de prevenção e promoção a saúde do trabalhador;
8.2.4 Realizar exames de auxílio diagnóstico;
8.2.5 Realizar visitas técnicas de monitoramento, a elaboração de relatórios e análise do cumprimento e eficácia das ações planejadas;
8.2.6 Realizar treinamentos e palestras;
8.2.7 Controle, levantamento de dados, elaboração, gestão e divulgação dos indicadores de absenteísmo;
8.2.8 Controlar/Monitorar o sistema de convocação e monitoramento dos exames médicos.
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA
9.1 REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
9.1.1 O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Fonoaudiologia. A empresa deverá apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico ao SESI/PR;
9.1.2 Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis ou do SESI, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
9.1.3 Realizar atendimento seguindo os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR utilizando sistema informatizado indicado pelo SESI, quando aplicável. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida);
9.1.4 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando Credenciado pelo SESI/PR;
9.1.5 O CREDENCIADO deverá utilizar os formulários no modelo SESI, nos casos necessários e aplicáveis, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
9.1.6 Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade;
9.1.7 No caso da utilização de equipamentos do SESI/PR, assinar Termo de Comodato dos equipamentos ou Termo de Responsabilidade. O Credenciado deverá arcar com as despesas de calibração e manutenção/consertos dos mesmos no caso do comodato, e de reparos em função de avarias no caso de Termo de Responsabilidade;
9.1.8 Para os casos aplicáveis, os equipamentos de sua propriedade ou em comodato deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano ou antes, se necessário, seguindo os critérios do INMETRO pelo laboratório Credenciado a Rede Brasileira de Calibração - RBC. O Credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração rastreável pelo INMETRO e/ou Credenciado a RBC ao SESI/PR. A contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade técnica do Credenciado ;
9.1.9 Para os casos aplicáveis, antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de calibração dos equipamentos utilizados. Estes serão apresentados durante a visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado ao SESI;
9.1.10 Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos;
9.1.11 Apresentar-se na empresa portando RG, com o nome e a inscrição “a serviço do SESI / PR” e munido de equipamentos de proteção individual (EPI).
9.2 SERVIÇOS ELENCADOS:
9.2.1 Ministrar cursos, treinamentos e palestras na área da fonoaudiologia;
9.2.2 Prestar assessoria e consultoria na área da fonoaudiologia;
9.2.3 Realizar terapia fonoaudiológica;
9.2.4 Aplicar triagem fonoaudiológica escolar.
ANEXO III – ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO - SST
Nº 0000_2021
Cidade/UF
À NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO
A/C:
Ref. Autorização para início da prestação de serviços em Segurança e Saúde no Trabalho. Prezado Licitado,
Em cumprimento ao Instrumento de Contrato nº XX/20XX e ao Edital de Prestação de Serviços de SST Nº XX/20XX entre o Sesi e a NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO, autorizamos o início do atendimento à indústria na realização do(s) seguinte(s) serviço(s) a serem prestados:
Ordem de Serviço Nº: | 0000_2021 | Data de Emissão da OS: 25/01/2021 | Ano: | 2021 |
Razão Social: | ||||
Nome fantasia: | Telefone: | ( ) | ||
CNPJ: | Contato da empresa: | |||
Porte Empresa: | E-mail empresa: | |||
CNAE Código: | Nº de funcionários: | |||
Tipo de Empresa: | Tipo de Cliente: | |||
Validade do contrato: | à 30/12/1900 | |||
Endereço: | Nº: | |||
Cidade: | Bairro: | CEP: | ||
Nº do Contrato: | Valor do contrato para ART: | |||
U.O. da Matriz: | << GRAU DE RISCO | |||
Entrega dos documentos: | Selecione 1 ou mais opções |
(Necessário incluir todos os documentos vinculados, como exemplo: ARTs, FISPQs, Cas, EPIs, Delegação de compentencia, carta de orientação do PCMSO, entre outros que se fizerem necessários)
Relação de documentos
Selecione 1 ou mais opções Selecione 1 ou mais opções Selecione 1 ou mais opções Selecione 1 ou mais opções Selecione 1 ou mais opções Selecione 1 ou mais opções Selecione 1 ou mais opções Selecione 1 ou mais opções Selecione 1 ou mais opções
Representante de Licitado Membro Equipe SESI
Horário: Data:
Obs:
ANEXO IV
MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI/PR
Credenciamento em Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST
Certificamos que a empresa
está qualificada tecnicamente para prestar serviços de ao SESI/PR , uma vez que atende a todos os requisitos verificados em visita técnica realizada nesta data, de acordo com o Anexo constante do regulamento para credenciamento em Serviços de Segurança e
Saúde no Trabalho - SST, n° /20XX.
, de de 20XX.
Técnico/ responsável - SESI/PR
Gerente da Unidade SESI/PR
ANEXO V SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
AO SETOR DE SST DO SESI/PR DE
(Elencar a Unidade SESI- PR)
A , com sede e foro na (rua,bairro,etc) da cidade de
, Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, sendo (elencar a(s) modalidade(s) conforme Erro! Fonte de referência não encontrada., na(s) Unidades(s), respeitando as nomenclaturas p ublicadas, e especificar onde se dará o atendimento, nas suas dependências (CONSULTÓRIO/CLÍNICA); internamente (nas dependências da(s) Unidades SESI e ou In Company (nas dependências das empresas clientes),
.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST nº. , e seus anexos.
Nome do Responsável Telefone
Atenciosamente,
de de
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
TERMO DE DECLARAÇÃO
AO SETOR DE SST DO SESI/PR DE
(nome da Unidade)
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SST e DE EXAMES LABORATORIAIS, ANÁLISES CLÍNICAS, TOXICOLÓGICAS, CITOLOGIA E ANATOMOPATOLÓGICA
N°
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , Inscrição Estadual n.º
propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, instrumentais, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) estamos cientes e de acordo que os pagamentos pelos serviços prestados serão resultantes de: valores brutos constantes nas tabelas constantes nos Anexos XXXX do Regulamento que rege este Credenciamento, deduzidos os encargos legais neles previstos.
IV) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.
de de Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO REGULAMENTO Nº /20XX PROCESSO Nº. /20XX
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº.03.802.018/ , com
sede em , Paraná, sito à Rua , nº. , e, de outro, como CREDENCIADA,
, inscrita no CNPJ nº. , com sede na Rua
, ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I. O Edital de Credenciamento refere-se à prestação de SERVIÇOS SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST, quais sejam: FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ; AUDIOLOGIA OCUPACIONAL; ESPIROMETRIA; ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO; ELETROENCEFALOGRAMA / EXAMES DE TRAÇADO; EXAMES RADIOLÓGICOS; EXAMES LABORATORIAIS; ENFERMAGEM DO TRABALHO; FONOAUDIOLOGIA
II. O presente termo de credenciamento visa o atendimento específico do serviço de
na Unidade SESI-PR .
III. É parte integrante deste Termo de Credenciamento o Regulamento de Credenciamento e seus Anexos, objeto do referido Regulamento.
IV. Em havendo contradição entre o Edital de Credenciamento e do Termo de Credenciamento, prevalecem os termos do Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA
I. O presente Termo de Credenciamento, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelo Superintendente do SESI/PR, no Processo Interno nº. , consoante documentação respectiva, integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA: GESTOR
I. O presente Termo de Credenciamento terá como gestor(a)/gestores o Sr (a) , portador(a) do CPF/MF nº , lotado na Unidade , na função
.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Obrigações para as Credenciadas de Serviços de Auxílio Diagnóstico:
4.1.1 Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrado em Contrato, bem como ações definidas em Acordo de Nível de Serviços;
4.1.2 O prestador de serviços que realizar atendimento in company deverá apresentar uma UMO – unidade móvel ocupacional. Esta UMO poderá ser própria ou locada, e deverá atender as especificações técnicas do SESI/PR, bem como a legislação vigente quanto aos órgãos competentes e fiscalizadores;
4.1.3 Prestar o atendimento quanto ao serviço solicitado pelo SESI, que irá determinar onde se dará o atendimento: nas dependências da Unidade SESI; nas dependências da empresa licitada; e/ou in company, de acordo com o estabelecido em acordo de nível de serviços.
4.1.4 Deverá apresentar condições adequadas conforme estabelecido em especificação técnica e Acordo de Nível de Serviços, para a realização de exames ou consultas, referente ao atendimento in company, conforme ordem de serviços;
4.1.5 Preencher os dados no sistema informatizado indicado pelo SESI. Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos pela CREDENCIADA e validados pelo SESI para viabilizar o pagamento no mês subsequente;
4.1.6 Cobrar taxa de no show de trabalhador faltante (através de lista/agenda pré enviada), que não tenha sido desmarcado com antecedência mínima de 72 horas;
4.1.7 Entregar todos os resultados de exames, sendo a responsabilidade de impressão e/ou cópia da CREDENCIADA;
4.1.8 Os resultados de todos os exames ocupacionais, deverão ser compilados e entregues em até 24 horas, após a realização de todos os atendimentos.
4.1.9 Verificar se a solicitação de atendimento in company, contempla no mínimo 10 atendimentos por procedimentos em cada turno (4 horas); podendo essa quantidade ser alterado em acordo de nível de serviços
4.1.10 Cumprir e realizar o registro de horário quanto ao atendimento in company, de seus profissionais, conforme estabelecido pelo SESI. Para realização de exames, a chegada deverá ser com antecedência de 01 hora ao horário agendado, para montagem da estrutura de realização de exames;
4.1.11 Apresentar-se (profissionais da área de saúde) em todos os atendimentos nas dependências do SESI, in company e, nas dependências do Credenciado, com jaleco branco, sem nenhum tipo de identificação da CREDENCIADA, ou seja, nenhum logotipo. Deverá usar crachá permanentemente e em local visível “À serviço do SESI”, Todos os profissionais de saúde deverão atender aos critérios da NR 32, da Portaria 3.214/78;
4.1.12 Ter capacidade de atendimento com condições de acesso à internet banda larga compatível com o uso de sistemas, computador compatível e impressora colorida em suas instalações e nos atendimentos in company;
4.1.13 Para os casos em que não foi possível o registro online do atendimento realizado, o prestador de serviços deverá fazer o lançamento e conclusão dos procedimentos em até 48 horas, ficando responsável pela coleta das assinaturas dos trabalhadores atendidos e posterior entrega (72 horas) dos prontuários finalizados ao SESI;
4.1.14 Dimensionar a equipe técnica para atendimento ao contrato:
• 01 – Responsável Técnico – ENFERMAGEM- conforme determina a resolução vigente do conselho;
• 01 – Responsável Técnico – FONOAUDIÓLOGO- conforme determina a resolução vigente do conselho;
• Para casos que tenham mais de um local de atendimento, verificar o que rege os Conselhos;
4.1.15 Organizar e Realizar os agendamentos (em plataforma indicada pela unidade demandante) de acordo com solicitação dos clientes SESI-PR, para estes agendamentos deverá disponibilizar uma profissional da área de saúde um auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem;
4.1.16 Entregar ao término dos atendimentos, à unidade demandante as vias dos exames compondo o prontuário médico de cada funcionário atendido;
4.1.17 Informar semanalmente à unidade demandante o status dos agendamentos efetuados e motivos de suas pendências, bem como, deverão ser inseridos a cada atendimento no sistema informatizado pelo Sesi, bem como, a realização do check-in e check-out a cada procedimento efetuado;
4.1.18 Manter equipamentos digitais para realização de exames de auxílio diagnóstico, propostos pelo SESI, para fins de laudos à distância, bem como, adotar outras medidas de tecnologias para inovação de realização de exames;
4.1.19 Atualizar as Cabines Audiométricas de acordo com especificações técnicas fornecidas pelo SESI-PR, podendo ser alteradas a qualquer tempo da vigência do contrato
4.1.20 A CREDENCIADA deverá informar semanalmente à unidade demandante o status dos agendamentos efetuados e motivos de suas pendências.
4.2 Obrigações em Comum para os Prestadores de SST e Auxílio Diagnósticos
4.2.1 Compete a Credenciada, apresentar junto à Unidade do SESI/PR até o dia 20 (vinte) de cada mês, relatório detalhado dos serviços prestados no período entre os dias 20 a 19 do mês de prestação de serviços, citando a data de realização, quantidade, cliente, valores referentes aos serviços prestados;
4.2.2 Emitir e Encaminhar Nota Fiscal a Unidade demandante, mediante recebimento de e-mail com dados de autorização, no 1º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
4.2.3 A Nota Fiscal deverá especificar a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações:
• Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
• Indicação do número de procedimentos realizados e data da realização do serviço;
• Número do contrato, local (cidade/unidade) da prestação dos serviços;
• Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
• Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança.
4.2.4 Entregar mensalmente, com a nota fiscal, os documentos de Certidões Negativas Federal/INSS, Estadual e Municipal e comprovantes da GFIP (Guia de Recolhimento junto ao FGTS) A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará a aplicação das penalidades previstas em Edital.
4.2.5 Ter a sua documentação pessoa jurídica e de seus colaboradores, sócios e autônomos, rigorosamente em dia no que tange atendimento à fiscalização. Sempre que houver uma nova contratação a documentação deverá ser encaminhada previamente ao início da atividade.
• Antes do início do trabalho dos profissional is, a documentação completa deverá ser submetida ao SESI através de meio indicado por ele, para validação. Caso não seja apresentada, será vedada a realização destes serviços com multa prevista em contrato;
• O SESI poderá solicitar a documentação a qualquer momento.
4.2.6 Os profissionais executores da Credenciada quando se ausentarem (férias, licenças etc.) deverão ser substituídos durante o período da ausência, com análise previa de documentação, devendo a Credenciada comunicar em até 96 horas da substituição do profissional; a Credenciada poderá apresentar equipe de backup preliminarmente, para substituições imprevistas;
4.2.7 Em caso de desligamento de profissionais vinculados ao contrato, a empresa credenciada deverá informar obrigatoriamente ao SESI em até 24h para bloqueio de senha e acesso ao Sistema Sesi informatizado;
4.2.8 Informar a Unidade do Sesi/PR solicitante, sempre que prestar seus serviços, na modalidade In Company, ou seja, em empresas Clientes do SESI/PR, situadas a mais de 30 km do SESI/PR, a quantidade de KM rodado através de planilha para ser ressarcida no valor de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por km excedente. Considerando a distância de 30 km ida (será pago a partir do 31º km) assim como a distância de 30 km de volta (será pago a partir do 31º km). Exemplo: O deslocamento do trajeto entre a Unidade SESI/PR e a empresa X de ida é de 40 km, iremos pagar 10 km que é o excedente, tendo em vista que contabilizaremos a partir do 31º km. O deslocamento de volta seguirá o mesmo raciocínio da ida, então seria pago no total 20 km à R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) o que daria R$ 27,00 (vinte e sete reais). Quando o atendimento contemplar mais de uma empresa que possa ser atendida em sequência no mesmo trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um único cálculo considerando o itinerário total percorrido, tomando como ponto de partida a unidade do Sesi/PR demandante e como ponto final a última empresa atendida;
4.2.9 Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em que se está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja por qualquer motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço contratado;
4.2.10 Quando o cliente Sesi/PR se localizar em município vizinho a unidade Sesi/PR geradora do serviço e o credenciado se localizar neste município de atendimento, ou possuir corpo técnico no local, não haverá pagamento da taxa de deslocamento pela unidade geradora do serviço. Estas ocorrências serão validadas por Acordo de Níveis de Serviços - ANS;
4.2.11 Quando houver atendimento na área de abrangência que contenha Praças Pedagiadas, informar à unidade SESI/PR - CONTRATANTE o uso do pedágio no relatório de produção para posterior pagamento:
• Só serão pagos os pedágios contendo recibos emitidos na data da realização da visita/atendimento e devidamente anexados à Nota Fiscal;
4.2.12 Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário;
4.2.13 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários, a realização do serviço e ao cumprimento deste regulamento de credenciamento;
4.2.14 Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços
e subcontratados. A comprovação dessa obrigação se dará através de solicitação ou auditoria realizada pelo SESI a qualquer tempo do contrato, sem necessidade de aviso prévio;
4.2.15 É de responsabilidade da Credenciada o deslocamento para o atendimento in company;
4.2.16 Cumprir e realizar o registro de horário quanto ao atendimento in company, de seus profissionais, conforme estabelecido pelo SESI. Para realização de exames, a chegada deverá ser com antecedência de 01 hora ao horário agendado, para montagem da estrutura de realização de exames;
4.2.17 Deverão conter, placa de identificação “À serviço do SESI” em local visível no para-brisa, nos veículos utilizados para atendimento in company;
4.2.18 Ter capacidade de atendimento com condições de acesso à internet banda larga compatível com o uso de sistemas, computador com capacidade acima de 4GB (giga bytes) e impressora colorida em suas instalações e nos atendimentos in company;
4.2.19 Fazer cumprir a Política Interna de TI do Sistema FIEP quanto a não utilização de rede corporativa e não utilização de equipamentos de informática;
4.2.20 Utilizar Código de Ética, Diretrizes, Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em SST) para elaboração dos serviços contratados, no sistema informatizado indicado pelo SESI para os serviços contemplados;
4.2.21 Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas deste regulamento;
4.2.22 Fornecer aos seus profissionais executores e/ou subcontratados, designados para atender ao SESI/PR, os equipamentos e materiais de qualidade necessários a realização dos serviços, incluindo EPI’s e EPC’s;
4.2.23 Realizar a manutenção/conserto dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços sempre que necessário;
4.2.24 Ter um turnover (rotatividade) de seu quadro de profissionais, num máximo de 10% durante a vigência do contrato. No caso de atingimento do % estabelecido, a CREDENCIADA deverá comunicar e negociar com a Unidade SESI/PR demandante uma flexibilização da taxa;
4.2.25 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR, realizar o repasse com carga horária compatível e formalizando através de listagem assinada pelos profissionais envolvidos. O SESI poderá auditar este item através do programa de qualidade, a qualquer tempo. É obrigatório a participação de treinamentos convocados por parte da credenciada, a ausência de participação, poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas em Edital;
4.2.26 Deverão realizar a integração na unidade base da região de prestação de serviços, bem como realizar as formações necessária para início das atividades, através dos canais indicados pelo SESI-PR, os novos profissionais executores;
4.2.27 Registar, calibrar e realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos próprios de Saúde de acordo com a Lei nº 360, art. 12 de 23/09/1976, RDC ANVISA 32 de 29/04/2007 e de acordo com toda legislação descrita no Manual da ANVISA para regularização de equipamentos médicos, ou qualquer legislação que a substitua. Os certificados de calibração deverão ser apresentados ao SESI-PR através de sistema indicado por ele, em auditorias e mantidos na unidade de atendimento.
4.2.28 Demais equipamentos próprios de monitoramento/medição devem ser calibrados anualmente e atender a NBR/ABNT 17025 com laudos homologados pela RBC/INMETRO. Os certificados de calibração deverão ser apresentados ao SESI-PR através de sistema indicado por ele, em auditorias e mantidos na unidade de atendimento;
4.2.29 Comunicar ao SESI-PR, e as unidades contempladas no Edital, acerca de alterações na constituição da empresa credenciada, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsáveis técnicos perante os Conselhos de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com os apontamentos definidos em edital, inviabilize o bom relacionamento entre o licitado e o SESI-PR
4.2.30 Manter a quantidade de vidas repassadas para atendimento, bem como prospectar novas oportunidades de negócios (exceto às indústrias do setor da construção civil), conforme estabelecido em acordos com a Gerência Executiva Comercial, descritos em Acordo de Nível de Serviços e instruções operacionais emitidas pelo SESI/PR, aumentando o número de vidas anualmente atendidas;
4.2.31 O Credenciado não poderá ofertar serviços aos clientes SESI. Não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências.
4.3 Obrigações para o SESI/PR
4.3.1 Demandar os serviços acordados em Contrato, por meio de emissão de Ordens de Serviços – OS, para os serviços de SST;
4.3.2 Gerenciar o contrato, bem como fazer a interface junto à CREDENCIADA, através das demandas dos clientes SESI-PR;
4.3.3 Realizar a revisão periódica do Anexo XI - Acordo de Nível de Serviços, ou sempre que uma das partes solicitar alteração;
4.3.4 Solicitar junto ao cliente SESI/PR, a listagem de funcionários do mesmo atualizada, bem como FISPQ’s e lista de CA’s. Encaminhar a relação juntamente com a OS, as Credenciadas; outros documentos que possam ser solicitados para elaboração dos programas, deverão ser descritos em Acordo de Nível de Serviços;
4.3.5 Entregar os documentos elaborados, bem como, dirimir dúvidas dos Clientes SESI, quanto aos serviços prestados;
4.3.6 Acionar a CREDENCIADA em questionamentos técnicos dos clientes SESI-PR, com relação aos documentos elaborados e realizar devolutiva ao mesmo;
4.3.7 Monitorar periodicamente a qualidade técnica dos documentos e serviços prestados pelo licitado.
4.3.8 Validar em até 10 dias, o relatório de produção mensal (o qual deve ser encaminhado pela Credenciada até o dia 20 de cada mês) e emissão da OC – Ordem de Compra, para faturamento;
4.3.9 Monitorar o dimensionamento da equipe dos profissionais em relação às vidas atendidas/ repassadas pelo contrato e solicitar autuação (valores aplicados conforme a Cláusula das Penalidades) quando do não cumprimento do mesmo;
4.3.10 Acompanhar a documentação dos executores e subcontratados no que tange vigência e regularidade, e caso o item não seja cumprido, solicitar a autuação;
4.3.11 Solicitar a entrega dos exames em duas vias, quando necessário, ficando o prestador de serviços responsável pela entrega, bem como pelas cópias se necessários;
4.3.12 Liberar o pagamento após validação dos dados no sistema informatizado indicado pelo SESI;
4.3.13 Pagar taxa de no show de trabalhador faltante, que não tenha sido desmarcado com antecedência mínima de 74 horas;
4.3.14 Pagar a credenciada que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30 km da Unidade do Sesi/PR solicitante, o valor de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por km excedente dos 30 km. Considerando a distância de 30 km ida (será pago a partir do 31º km) assim como a distância de 30 km de volta (será pago a partir do 31º km). Exemplo: O deslocamento do trajeto entre a Unidade SESI/PR e a empresa X de ida é de 40 km, iremos pagar 10 km que é o excedente, tendo em vista que contabilizaremos a partir do 31º km. O deslocamento de volta seguirá o mesmo raciocínio da ida, então seria pago no total 20 km à R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) o que daria R$ 27,00 (vinte e sete reais). Quando o atendimento contemplar mais de uma empresa que possa ser atendida em sequência no mesmo trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um único cálculo considerando o itinerário total percorrido, tomando como ponto de partida a unidade do SESI/PR solicitante e como ponto final a última empresa atendida
4.3.15 O Sesi/PR não deverá reembolsar a taxa de deslocamento nos casos em que o cliente Sesi/PR se localizar em município vizinho a unidade Sesi/PR geradora do serviço e o credenciado se localizar neste município de atendimento, ou possuir corpo técnico no local, estas ocorrências serão validadas por Acordo de Níveis de Serviços – ANS Indicar à credenciada(s) software de gestão e orientar a utilização quando necessário;
4.3.16 Pagar às Credenciadas os valores especificados neste regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os serviços realizados e apresentação dos documentos previstos- Certidões Negativas de Débitos. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das penalidades previstas em Edital;
4.3.17 Informar e dar suporte técnico no Modelo SESI SST aos licitados e treinamento técnico e operacional na utilização do sistema informatizado indicado pelo SESI-PR, mediante liberação de senha de acesso ao sistema, para os casos aplicáveis;
4.3.18 Executar o Programa de Qualidade dos Prestadores de Serviços da GSSI – SESI/PR;
4.4 OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AS EMPRESAS CREDENCIADAS DE EXAMES LABORATORIAIS.
4.4.1 Disponibilizar materiais e/ou insumos em quantidades necessárias para execução do serviço;
4.4.2 Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
4.4.3 Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SESI-PR e o referido profissional;
4.4.4 Realizar a troca dos profissionais que realizam a coleta, quando houver a necessidade estipulada pelo SESI- PR.
4.4.5 Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando a mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SESI-PR;
4.4.6 Realizar a destinação do lixo infectante produzido, com a apresentação dos laudos de destinação final quando requisitado.
4.4.7 Cumprir as rotinas e normas de atendimento estabelecidas pelo SESI/PR quanto ao horário e disponibilidade dos serviços e procedimentos elencados.
4.4.8 Disponibilizar profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços especificados nos postos de coleta nas unidades do SESI/PR.
4.4.9 Apresentar, dentro do prazo estabelecido no contrato, o relatório analítico dos serviços prestados para análise e conferência pelas unidades do SESI/PR.
4.4.10 Responsabilizar-se pela logística de aquisição, transporte e suprimento dos equipamentos e insumos necessários à realização das análises, bem como das amostras. Tudo de acordo com a normatização da ANVISA e outros diplomas legais;
4.4.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas legais e regulamentos necessários ao fiel cumprimento da prestação dos serviços contratados.
4.4.12 A obedecer a todas as normativas da ANVISA relacionadas ao objeto de contratação, especialmente a RESOLUÇÃO – RDC/ANVISA Nº. 302, de 13 de outubro de 2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. Tomando as medidas necessárias e obrigatórias para adequação perante a Vigilância Sanitária local com a inscrição de alvará de funcionamento, Licença Sanitária e Responsabilidade Técnica dos postos de coleta laboratoriais à serviço do SESI.
4.4.13 OBRIGAÇÕES DO SESI/PR
a) Demandar os atendimentos por meio de emissão de Ordens de Serviços – OS;
b) Estabelecer, como critério de linha de corte, o repasse de empresas clientes SESI cujo número de trabalhadores seja inferior a 100, para serem atendidos pelo Credenciado e que não sejam considerados estratégicos pela Unidade Demandante do serviço,
c) Receber os Programas elaborados pela empresa licitada, analisar, solicitar revisão caso necessário, e realizar devida entrega junto à empresa cliente SESI;
d) Fornecer planilhas eletrônicas (formato excel, ou outros), para preenchimento de relatórios de produção mensais;
e) Monitorar o dimensionamento da equipe dos profissionais em relação às vidas atendidas/ repassadas pelo contrato;
f) Verificar mensalmente os documentos vigentes do prestador de serviços e seus subcontratados;
g) Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos Credenciado entre os dias 20 e 30 de cada mês;
h) Emitir a Ordem de Compra todo dia 30 de cada mês para que o Credenciado possa emitir a nota fiscal, até o 1º dia útil o mês;
i) Liberar o pagamento após validação dos dados no sistema informatizado indicado pelo SESI;
j) Pagar aos Credenciado os valores especificados neste Edital de Regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os serviços realizados e apresentação de cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das penalidades previstas em Edital;
k) Informar e dar suporte técnico no Modelo SESI SST aos licitados e treinamento técnico e operacional na utilização do sistema informatizado indicado pelo SESI-PR, mediante liberação de senha de acesso ao sistema, para os casos aplicáveis. Acompanhar o cadastro que o licitado realizará das empresas/trabalhadores/lotações;
l) Monitorar a entrega dos documentos elaborados para a unidade SESI demandante e realizar a efetiva entrega aos clientes-indústria;
m) Monitorar periodicamente a qualidade técnica dos documentos e serviços prestados pelo licitado.
n) Monitorar a realização do cadastro das empresas/trabalhadores/lotações no software Sistema SESI de Segurança e Saúde ou delegar a realização conforme negociação no Acordo de Níveis de Serviços;
o) Pagar a credenciada que prestar seus serviços em empresas situadas a mais de 30 km da Unidade do Sesi/PR solicitante, o valor de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por km excedente dos 30 km. Considerando a distância de 30 km ida (será pago a partir do 31º km) assim como a distância de 30 km de volta (será pago a partir do 31º km). Exemplo: O deslocamento do trajeto entre a Unidade SESI/PR e a empresa X de ida é de 40 km, iremos pagar 10 km que é o excedente, tendo em vista que contabilizaremos a partir do 31º km. O deslocamento de volta seguirá o mesmo raciocínio da ida, então seria pago no total 20 km à R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) o que daria R$ 27,00 (vinte e sete reais). Quando o atendimento contemplar mais de uma empresa que possa ser atendida em sequência no mesmo trajeto, o reembolso aqui referido se dará por um único cálculo considerando o itinerário total percorrido, tomando como ponto de partida a unidade do SESI/PR solicitante e como ponto final a última empresa atendida;
p) Monitorar a entrega dos documentos elaborados pelos Credenciado aos clientes-indústria, conforme negociação no Acordo de Níveis de Serviços;
q) Fornecer treinamento on-line ou via manual operacional no modelo SESI SST ao Credenciado e para utilização do sistema informatizado indicado pelo SESI, mediante liberação de senhas de acesso, para os casos aplicáveis.
r) Obrigação Complementar do SESI para com as empresas Credenciadas de Exames Laboratoriais:
• A demanda do In Company deverá ocorrer somente quando for igual e/ou superior a 15 (quinze) pacientes. Em caso da ocorrência do não comparecimento à coleta de 50% (cinquenta por cento), ou mais, do número de pacientes previamente agendados, a CREDENCIADA receberá, a título de ressarcimento, a quantia de R$100,00 (Cem reais).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo por decisão das partes ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
5.2 prazo de vigência do Regulamento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PR, desde que haja a devida publicação da prorrogação.
5.3 Caso o prestador de serviços contratado não tenha interesse em renovar o contrato, deverá ser solicitado o descredenciamento com 60 (sessenta dias) de antecedência, da data do vencimento.
5.4 Poderá o SESI não renovar o contrato ou solicitar rescisão antecipada, sendo realizado aviso ao Credenciado com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1 A empresa credenciada será paga proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados, em conformidade com o constante no Regulamento de Credenciamento de Serviços Segurança e saúde no trabalho - SST nº 2.0235/20 parte integrante deste Termo de Credenciamento, os valores dos serviços constam no Anexo XVI para Exames Laboratoriais e Anexo XVII para Exames de Auxílio Diagnóstico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SESI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos abaixo, sendo passível da aplicação das penalidades estabelecidas no item 13 deste regulamento:
7.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
7.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da Credenciada;
7.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital em epígrafe;
7.1.4 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
7.1.5 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
7.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI-PR;
7.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI-PR;
7.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
7.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
7.1.11 Nas hipóteses das alíneas “b até k”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
7.1.12 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 13 do Edital em epígrafe, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
7.1.13 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI-PR.
7.1.14 Ocorrida a rescisão, a Credenciada será paga pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI-PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
7.1.15 Ocorrida a rescisão após o pagamento da Credenciada e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SESI- PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
7.1.16 Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
7.1.17 Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
7.1.18 Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI- PR os documentos descritos no item 3 deste Regulamento.
7.1.19 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 12 deste Regulamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
8.2 Ainda no quesito penalidades, O SESI/PR, possui um Programa de Qualidade de SST, onde mensalmente os prestadores de serviços são medidos através de alguns indicadores. Os Credenciados deverão seguir as normas do Programa de Qualidade e obter a nota de 75% (setenta e cinco por cento). Caso o prestador não atinja esta nota estabelecida, será descredenciado automaticamente. As métricas serão descritas em Acordo de Níveis de Serviço. Antes do descredenciamento, haverá advertências e multas quando necessário, conforme citadas abaixo:
8.2.1 Será cabível pena de multa:
a) Infrações que gerem impacto para o cliente:
• 1ª vez: Advertência;
• 2ª vez: Autuação de 5% sobre o valor daquele serviço prestado no mês;
• Reincidência (dentro de 06 meses): Autuação de 10% sobre o valor daquele serviço prestado no mês;
b) Infrações sanáveis (sem impacto direto para o cliente):
• 1ª vez: Advertência;
• Reincidência (dentro de 06 meses): Autuação de 5% sobre o valor daquele serviço prestado no mês;
8.2.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.2.3 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
8.3 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. Sendo passível ainda, do descredenciamento e suspensão do direito de licitar conforme o presente regulamento.
8.4 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CREDENCIADA.
8.5 As Credenciadas que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser descredenciadas conforme o caso, as sanções previstas no item a.
8.6 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos dos itens
12 e 13 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1Este Termo de Credenciamento não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com
o SESI – PR
10.2O SESI - PR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente Termo de Credenciamento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA.
10.3A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1Tabela de valores estabelecida no Regulamento de Credenciamento 2.0235/20, poderá sofrer reajuste na sua data base
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1A CREDENCIADA, tanto PESSOA JURÍDICA quanto seus SÓCIOS/FUNCIONÁRIOS ficam proibidos de utilizar os materiais destinados aos Treinamentos, Consultorias e ações de desenvolvimento em proveito próprio ou em serviços prestados para outros clientes. Tais materiais didáticos, formulários e apostilas são de uso exclusivo para os programas desenvolvidos pelo SESI - PR.
a) Entende-se como utilização a veiculação oral e escrita, bem como a reprodução dos materiais em meio digital, imagem, voz, audiovisual, reprográfico ou em qualquer mídia ou suporte conhecido até a presente data, seja no Brasil ou no exterior.
12.2A eventual necessidade de utilização destes materiais deverá ser solicitada ao SESI - PR, o qual analisará o pedido e, caso aprovado, firmará com a CREDENCIADA o respectivo termo de Cessão de Direitos Autorais/Intelectuais, nos termos da Lei Federal nº 9610/1998.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LGPD Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
13.1Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do SESI/PR - CONTRATANTE que a Credenciada, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
13.1.1 Considerando o eventual tratamento de dados pessoais sensíveis, a Credenciada se compromete a seguir à risca o disposto nos arts. 11-13 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais), bem como responsabilizar-se pela coleta do consentimento do titular de dados, quando assim for necessário.
13.2A Credenciada obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
13.3As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
I. As partes elegem o Foro de Curitiba-PR para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo de Credenciamento.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais.
DATA: / /
CONTRATANTE: (nome e cargo do gestor do contrato) CREDENCIADA: (nome e cargo do gestor do contrato)
TESTEMUNHAS:
Nome : | Nome : |
CPF: | CPF: |
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO
C.C. n º /20XX PROCESSO Nº /20XX
GCONTRATO DE COMODATO CELEBRADO ENTRE O SESI - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ E
Pelo presente Contrato de Comodato, de um lado como COMODANTE, SESI-PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º , com sede em Curitiba - PR, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Centro Cívico e, de outro, como COMODATÁRIO, , inscrito no CNPJ/MF sob n.º , com sede em - PR, na Rua , n.º , por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FORMA
I. O presente Xxxxxxxx, devidamente autorizado pela autoridade competente do SESI/PR, reger-se-á pelo seu conteúdo específico e pelos arts. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA:OBJETO
I. O COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO os bens constantes do Anexo I, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É perfeito o estado de conservação e uso dos bens especificados no ANEXO do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:NATUREZA JURÍDICA
I. O Comodato ajustado pelo presente instrumento reveste-se das características legais existentes, especialmente as da gratuidade, fixação de prazo, transferência de posse do objeto contratual, com reserva de domínio ao COMODANTE, dada à natureza infungível do bem comodato.
II. Desta forma, os riscos do objeto do Comodato ficam sob a responsabilidade do COMODATÁRIO, que por ele responde de todo, salvo na hipótese de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
I. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, havendo interesse das partes, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Único: Assegura-se às partes a possibilidade de rescisão unilateral do presente ajuste, bastando, para tanto, a comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA:OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
I. guardar e conservar os bens cedidos em comodato;
II. restituir os bens, findo o prazo, na forma preceituada em lei, tal qual os recebeu, na sua própria individualidade;
III. responder por todas as despesas com o uso e manutenção do objeto contratual, sem direito a reembolso;
IV. assumir e responder pelos riscos contratuais, salvo força maior ou caso fortuito;
V. responder pela mora do atraso na restituição do objeto, incorrendo, na hipótese, em débito de natureza locatícia;
VI. reparar, imediatamente, quaisquer danos causados pela utilização dos bens;
VII. abrir mão, em favor do COMODANTE, de todos os melhoramentos que venham a ser incorporados ao objeto; PARÁGRAFO ÚNICO: A inobservância das obrigações referidas, além de acarretar as consequências previstas, obriga o COMODATÁRIO às perdas e danos decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA: GESTOR
I. O SESI/PR designa neste ato, , para atuar na condição de gestor do COMODANTE tornando-se responsável por acompanhar a execução do objeto deste contrato, mantendo relacionamento direto com o COMODATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O COMODATÁRIO assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao COMODANTE ou terceiros, por si ou seus prepostos, no cumprimento do ora contratado, isentando-se o COMODANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
II. O presente contrato, além de seu conteúdo específico, reger-se-á pelas disposições legais existentes, apropriadas à natureza jurídica do ora pactuado.
III. Para dirimir qualquer dúvida acaso verificada na execução do presente instrumento, as partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana da Curitiba- Paraná, com expressa e bilateral renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
E por assim haverem livremente acordado, as partes assinam o presente em três vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Curitiba, de de 20XX.
Diretor de Administração e Controle SESI/SENAI COMODANTE
NOME COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Processo nº | : | /20XX |
Comodato nº | : | /20XX |
Início | : | / / |
Término | : | / / |
COMODANTE: SESI/SENAI - Departamento Regional do Paraná - CNPJ/MF sob n.º
COMODATÁRIO:
QUANT. | N.º Patrimônio | DESCRIÇÃO DO BEM |
Curitiba, de de 20XX.
Diretor de Administração e Controle SESI/SENAI COMODANTE
NOME COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO IX
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE COMODATO
I. COMPETE À EMPRESA CREDENCIADA
a) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens, NA CONDIÇÃO DE COMODATÁRIO, abaixo discriminados, reparando quaisquer danos a que der causa, devolvendo-os nas condições em que foram entregues.
Data de entrega para a credenciada | Nº de Identificação do bem patrimonial | Descrição do bem patrimonial | Data de retorno ao SESI |
II. COMPETE AO SESI
a) Entregar os bens patrimoniais acima descritos em perfeito estado de funcionamento, e para aqueles que se fizer necessário, entregá-los devidamente calibrados/aferidos.
De acordo, / /
Responsável Empresa
De acordo, / /
Representante SESI- Unidade
ANEXO X
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA – SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Obs: Apresentar os documentos exigidos em original, ou cópia autenticada conforme previsto no Item
EMPRESA: inserir o nome da Empresa Credenciada
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA | OBSERVAÇÕES |
3.1 - Solicitação de Credenciamento (ANEXO V) a ser entregue ao setor de Segurança e Saúde no Trabalho na Unidade do SESI Santo Antonio da Platina, assinada por representante legal, indicando quais serviços poderá prestar dentre os constantes na tabela de preço; bem como os seguintes Anexos: - ANEXO XII - IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS; - ANEXO XVIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP; - ANEXO XX - DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. | |
3.2 - Comprovante de Inscrição no CNPJ; | |
3.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União; | |
3.4 - Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, da sede da empresa; | |
3.5 - Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, da sede da empresa; | |
3.6 - Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Certidão Municipal, nos casos de pessoas jurídicas que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos em determinado Município; | |
3.7 - Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); | |
3.8 - Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT | |
3.9 a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; OU b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; OU |
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. | |
3.10 - Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa; | |
3.11 - Termo de Declaração devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa; | |
3.12 - Comprovante de concessão de Licença Sanitária, quando aplicável; | |
3.13 - Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). | |
Parágrafo 1º. No caso de credenciamento cuja Pessoa Jurídica possua apenas endereço fiscal e ou no caso de atendimentos dentro das unidades SESI, não se faz necessário a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas 3.12 e 3.13. | NA |
3.14 - Para os prestadores de Saúde e Segurança para o Trabalho (Auxílio Diagnóstico), deverá apresentar: a) Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de sua área de atuação. Para o caso de clínicas que ofertem serviços multidisciplinares, apresentar o registro de Responsabilidade Técnica: I.) Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO) quando aplicável; II.) Conselho Regional de Enfermagem (COREN) quando aplicável; III.) Conselho Regional de Medicina (CRM) quando aplicável. | |
3.14 - Para os prestadores de Saúde e Segurança para o Trabalho (Auxílio Diagnóstico), deverá apresentar: b) Relação dos técnicos responsáveis pelos serviços elencados (conforme Anexo XII), com respectivos Contratos de trabalho ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos e apresentar a inscrição junto ao conselho de classe em que atua: I.) Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO) quando aplicável; II.) Conselho Regional de Enfermagem (COREN) quando aplicável; III.) Conselho Regional de Medicina (CRM) quando aplicável; | |
3.14 - Para os prestadores de Saúde e Segurança para o Trabalho (Auxílio Diagnóstico), deverá apresentar: c) Deverá apresentar Registro de Responsabilidade Técnica do PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, junto ao Órgão Competente quando aplicável. | |
3.15 - Para os prestadores de Exames Laboratoriais, deverá apresentar: a) Registro de Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento junto a um |
dos Conselhos Regionais abaixo identificados, sendo: I. Conselho Regional de Medicina (CRM), ou; II. Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou; III. Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). | |
3.15 - Para os prestadores de Exames Laboratoriais, deverá apresentar: b) Deverá apresentar Registro de Responsável Técnico pelo Estabelecimento perante os Conselhos Regionais: I. Conselho Regional de Medicina (CRM), ou; II. Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou; III. Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). | |
3.15 - Para os prestadores de Exames Laboratoriais, deverá apresentar: c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em folha timbrada da emitente e com assinatura do seu representante, comprovando experiência na prestação de serviços de análises laboratoriais. | |
3.15 - Para os prestadores de Exames Laboratoriais, deverá apresentar: d) Deverá apresentar o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em documento escrito e protocolado junto à Vigilância Sanitária Local. I) Se a destinação dos resíduos gerados for terceirizada, deverá a proponente apresentar: contrato de prestação de serviços com empresa responsável pelo destino, bem como apresentar a Licença Ambiental e Registro do Responsável Técnico da mesma (terceirizada). | |
Demais documentos complementares previstos nos anexos constantes às especificações técnicas das modalidades solicitadas para credenciamento. |
ANEXO XI
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
PREENCHIMENTO A CARGO DA UNIDADE SESI TOMADORA DO SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Realização de .................................. |
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO: (campo reservado para a descrição dos detalhes para a realização dos serviços, como dias da semana, horários, endereço, etc.) |
Responsabilidade da (nome da empresa Credenciada): |
Responsabilidades do SESI/PR (campo reservado para a descrição dos detalhes como cadastro das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI e liberação das guias de atendimento; interface com empresa para acompanhar os trabalhos, realização da entrega de documentos na empresa.) |
Este acordo firmado entre as partes tem validade a partir de sua data de assinatura do Termo de Credenciamento número XXXX/202X já estabelecidos anteriormente e, representa o comum acordo entre elas para reger o nível de eficiência dos serviços Credenciados. As partes abaixo assinadas aceitam os termos aqui descritos e oferecidos, como regra de fornecimento, aceitando estes acordos como validadores para penalidades e multa em caso de falhas no fornecimento, previstas no regulamento de Credenciamento número ????/20, do SESI/PR. Havendo necessidade, o Sesi poderá estabelecer um Novo Acordo de Nível de Serviços. (Cidade), XX de XXXXX de 202X.
Assinatura do Prestador de Serviços Assinatura do SESI/PR . Assinatura do Credenciado Assinatura do SESI/PR |
XXXXX XXX – IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
EDITAL Nº: /
EMPRESA:
ENDEREÇO:
FONE: e-mail:
Elencar na tabela abaixo, de acordo com os serviços a serem executados, a identificação dos documentos a serem apresentados e entregues, por ocasião da VISITA TÉCNICA:
Relação dos técnicos responsáveis, (executores dos serviços elencados), com respectivos Contratos de Trabalho (CLT), ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos, e perante o Conselho Regional de cada Área referente a sua graduação (quando for empresa SubCredenciado , identificar esta).
SERVIÇOS ELENCADOS (Relacionados conforme o escopo do Edital de Licitação) | PROFISSIONAIS QUE REALIZARÃO OS SERVIÇOS / PROCEDIMENTOS (Pessoa Física); Ou Nome da (empresa subcontratada) | COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Próprio: (Sócio; Celetista ou Contrato de Prestação de Serviços como Autônomo) OU SUBCONTRATAÇÃO apresentar (Contrato de prestação de serviços de Pessoa Jurídica e Alvará de funcionamento) | |
FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ | |||
AUDIOLOGIA OCUPACIONAL | |||
ESPIROMETRIA | |||
ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO |
ELETROENCEFALOGRAMA / EXAMES DE TRAÇADO | |||
EXAMES RADIOLÓGICOS | |||
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE: ENFERMAGEM DO TRABALHO; | |||
EXAMES LABORATORIAIS |
OBS.: Para os procedimentos subcontratados Pessoa Jurídica, os Credenciados deverão solicitar para os prestadores de serviços: comprovação de vínculo entre as partes; alvarás de funcionamento e licença sanitária (quando aplicável). Entretanto, caso a empresa contratante não possua um determinado serviço como pessoa física, o mesmo deverá subcontratar um PJ para procedimentos. Nesse sentido, deverá ser apresentado também da subcontratada, o RT (responsável técnico) e CND dos conselhos respectivos ao qual estão pleiteando o credenciamento.
ANEXO XIII - VERIFICAÇÃO TÉCNICA - LOTES DE SST AUXÍLIO DIAGNÓSTICO FORMULÁRIO DE VISITA TÉCNICA - SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
O contratado poderá a qualquer momento ser visitado por nossa equipe técnica a fim de verificar a conformidade de seus procedimentos/processos/instalações/equipe técnica conforme determina o item 5 deste regulamento de Credenciamento.
Seguem abaixo formulários de itens que serão vistoriados:
Unidade SESI | ||
Rua | ||
Cidade | Paraná | |
Telefone | ||
Empresa visitada (Razão Social) | ||
Rua | ||
Cidade | Paraná | |
Telefone | ||
E-mail: |
Data da visita: Hora:
Serviços a serem prestados:
Responsável da empresa que acompanhou a visita:
Responsáveis p/ visita de conformidade técnica:
1.
2.
Outras considerações: Exemplo: visita realizada com 100 % conformidade
Equipe Técnica Equipe Técnica
VERIFICAÇÃO TÉCNICA – PPPA
(Elaboração do Documento Base e Coordenação do Programa de Prevenção de Perdas Auditivas)
Questionamento | Pontuação | Observações do Profissional | |||
NA | 0 | 1 | 2 | ||
1 Registro de Qualificação de Especialista – RQE | |||||
2 Internet banda larga e computador com capacidade acima de 1 GB(giga bytes). | |||||
2 Disponibilidade para treinamento no Modelo SESI. | |||||
3 Disponibilidade para treinamento no Sistema de Informação indicado pelo SESI | |||||
4 Dimensionamento de horas técnicas dos profissionais da empresa, ase atende o escopo do edital e comprovadas por registro de carteira profissional e/ou contrato de trabalho. | |||||
5 Entregar, esclarecer e protocolar duas vias (uma em meio físico e outra em meio digital) PPA ao SESI. | |||||
6 Possibilidade de inserção de ações de saúde no plano de ação SST. | |||||
7 Equipe para convocação e monitoramento dos atendimentos dos trabalhadores. | |||||
8 Arquivamento dos prontuários médicos. Ativos e inativos (período de 20 anos após o desligamento do trabalhador) | |||||
9 Delegação de competência para os médicos examinadores. |
VERIFICAÇÃO TÉCNICA FONOAUDIOLOGIA NA ÁREA DE VOZ
ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | ||||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Responsável técnico do estabelecimento: | CRFª: | |||||
Vigência: | ||||||
Secretaria | Agenda para atendimento dos trabalhadores | |||||
Ponto de rede com internet | ||||||
Cadastro informatizado. | ||||||
Sala de atendimento | Espaço físico adequado | |||||
Ponto de rede com internet | ||||||
Arquivo fonoaudiológico | Espaço físico adequado | |||||
Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. | ||||||
Arquivo informatizado. | ||||||
Material utilizado | Computador com acesso à internet e impressora colorida. | |||||
Software para Avaliação Acústica da Voz | ||||||
Condições de desinfecção e esterilização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário |
VERIFICAÇÃO TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | ||||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Responsável técnico do estabelecimento: | CRFª: | |||||
Vigência: | ||||||
Secretaria médica | Agenda para atendimento dos trabalhadores | |||||
Ponto de rede com internet | ||||||
Cadastro informatizado. | ||||||
Sala de Audiometria | Cabine audiométrica longe de fontes de ruído (ex. janelas, tráfego veículos) | |||||
Cabine acústica em bom estado de conservação / borracha de vedação (porta). | ||||||
Arquivo | Espaço físico adequado e específico da audiometria | |||||
Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. | ||||||
Arquivo informatizado. |
VERIFICAÇÃO TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
SERVIÇOS | ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | |||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Audiometria | Computador com acesso à internet e impressora colorida. | |||||
Audiômetro 1 | ||||||
Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logoaudiometria. | ||||||
Marca: | ||||||
Data de calibração: | ||||||
Audiômetro 2 | ||||||
Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logoaudiometria. | ||||||
Marca: | ||||||
Data de calibração: | ||||||
Cabine Audiométrica 1 | ||||||
Marca: | ||||||
Data de calibração | ||||||
Cabine Audiométrica 2 | ||||||
Marca: | ||||||
Data de calibração | ||||||
Otoscópio e espéculos de diferentes tamanhos. | ||||||
Imitanciometria | Imitanciômetro | |||||
Marca: | ||||||
Data de calibração | ||||||
Condições de desinfecção e esterilização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário: | |||||
Espéculos do otoscópio e de limpeza dos cojines dos fones. |
VERIFICAÇÃO TÉCNICA – ESPIROMETRIA
ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | ||||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Responsável técnico do estabelecimento: | CRM: | |||||
Vigência: | ||||||
CREFITO: | ||||||
Vigência: | ||||||
Exames de auxílio diagnóstico | Certificado de calibração dentro do prazo de vigência. | |||||
Comprovante de manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante. | ||||||
Secretaria médica | Agenda para atendimento dos trabalhadores (horário definido). | |||||
Ponto de rede com internet | ||||||
Cadastro informatizado. |
VERIFICAÇÃO TÉCNICA – ESPIROMETRIA
SERVIÇOS | ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | |||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Espirometria | Espirômetro | |||||
Calibração: | ||||||
Mesa/escrivaninha compatível para equipamentos de informática e equipamentos específicos. | ||||||
Cadeira para o profissional e para o trabalhador. | ||||||
Filtros e bocais descartáveis e compatíveis com o espirômetro. | ||||||
Computador com acesso à internet e impressora colorida. | ||||||
Pia com torneira. | ||||||
Material de expediente | ||||||
Mesa auxiliar /escrivaninha compatível para alocação do aparelho | ||||||
EPIs adequados (máscara descartável, luvas descartáveis, álcool gel 70%) e/ou janela no ambiente. | ||||||
Laudos - Tipo | Fornecimento de laudos de espirometria, com parâmetros da SBPT, com |
avaliação criteriosa dos mesmos. | ||||||
Laudo - Prazo de entrega/sistema de envio | Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo oferecido são compatíveis com nossas necessidades. O laudo pode ser enviado por fax ou disponível em website? | |||||
Laudo - Comunicação | O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais acurada dos exames realizados no seu serviço. | |||||
Laudo - Execução do serviço | Capacitação técnica instalada para realização dos exames. | |||||
Técnicos habilitados para realização dos exames. | ||||||
Médicos pneumologistas para realização dos laudos (conferência, leitura dos exames, confecção dos laudos, impressão do documento ou envio via web com assinatura eletrônica). | ||||||
Condições de desinfecção e esterilização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário: | |||||
Espirômetro– bocal descartável |
VERIFICAÇÃO TÉCNICA – ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO
ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | ||||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Responsável técnico do estabelecimento: | COREN/CRM: | |||||
Vigência: | ||||||
Sala de Acuidade Visual | Aparelho de Acuidade Visual | |||||
Marca: | ||||||
Manutenção preventiva: | ||||||
Material de expediente | ||||||
Formulário compatível com o aparelho. | ||||||
Xxxx/escrivaninha compatível para a realização do exame- individual. | ||||||
Fornecimento de laudos específicos para cada exame realizado, com avaliação criteriosa dos mesmos. | ||||||
Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo oferecido são compatíveis com nossas necessidades. | ||||||
O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais acurada dos exames |
realizados no seu serviço. | ||||||
Capacitação técnica instalada para realização dos exames. | ||||||
Técnicos habilitados para realização dos exames e emissão dos laudos. | ||||||
Xxxxxxx | Xxxxxx físico adequado e específico. | |||||
Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. |
VERIFICAÇÃO TÉCNICA – ELETROENCEFALOGRAMA / EXAMES DE TRAÇADO
SERVIÇOS | ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | |||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Secretaria médica | Agenda para atendimento dos trabalhadores (horário definido). | |||||
Ponto de rede com internet | ||||||
Cadastro informatizado. | ||||||
Eletroencefalograma/Exame de traçado | Eletroencefalografo | |||||
Marca: | ||||||
ManutençãoPreventiva/Calibração: | ||||||
Certificado de calibração dentro do prazo de vigência. | ||||||
Comprovante de manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante | ||||||
Local apropriado para higienização da cabeça pós- realização do exame | ||||||
Mesa/escrivaninha compatível para equipamento de informática | ||||||
Maca para atendimento | ||||||
Escada de dois degraus p/ consultório | ||||||
Cadeira para profissional e para o cliente. | ||||||
Mesa auxiliar /escrivaninha compatível para alocação do aparelho | ||||||
Computador com acesso à internet e impressora colorida. |
VERIFICAÇÃO TÉCNICA – EXAMES RADIOLÓGICOS
DOCUMENTAÇÃO | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | ||||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Responsável técnico do estabelecimento: | CRM: | |||||
Vigência: | ||||||
Certificação do Profissional pelo Colégio Brasileiro de Radiologia. | ||||||
PGRSS (plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde): | ||||||
Vigência: | ||||||
PPR (plano de proteção radiológica): | ||||||
Vigência: |
Verificação Técnica dos Serviços – EXAMES RADIOLÓGICOS
SERVIÇOS | ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | |||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Salas destinadas aos exames | ||||||
Dimensões mínimas com espaço adequado para acondicionar o profissional e o cliente durante o atendido em conformidade com o disposto no Plano de Proteção Radiológica, Legislação Municipal e Normas ABNT. | ||||||
Paredes, ventilação e iluminação em conformidade com o disposto no Plano de Proteção Radiológica e Normas ABNT. | ||||||
Ambientes de apoio (sala de espera, recepção, depósito de materiais e equipamentos, sanitários separados por sexo, etc.) garantindo condições gerais de conforto para atendimento dos (as) trabalhadores (as). | ||||||
Rotina para descarte de resíduos. Acondicionamento adequado. Existe coleta de películas e fixador. | ||||||
Fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter suas embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em relação ao tipo de elemento radioativo, atividade e tipo de emissão. | ||||||
Valores das taxas de dose e datas de medição em pontos de referência significativos, próximos às fontes de radiação, nos locais de permanência e de trânsito dos trabalhadores, em |
conformidade com o disposto no Plano de Proteção Radiológica. | ||||||
Utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados (se aplicável). | ||||||
Identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência. | ||||||
Localização dos equipamentos de segurança. | ||||||
Procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes ou de emergência. | ||||||
Sistemas de alarme. | ||||||
Xxxxxxx | Xxxxxx físico adequado. | |||||
Arquivo por empresa e/ou trabalhador. | ||||||
Arquivo ativo e inativo. | ||||||
Arquivo informatizado. |
Verificação Técnica dos Materiais, do Monitoramento do Trabalhador e do Cumprimento das normais da ANVISA/CNEN – EXAMES RADIOLÓGICOS.
ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do Profissional | ||||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
1 Materiais Utilizados | ||||||
Equipamentos | Equipamentos em conformidade com a técnica utilizada * (manual de procedimento, validação/calibração e manutenção preventiva). | |||||
Raios-X (se aplicável) | Dosimetro para monitoração individual de dose de radiação ionizante calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN. | |||||
EPI – avental de chumbo; protetor cervical, outros. | ||||||
2 Monitoramento do Trabalhador (se aplicável) | ||||||
O profissional técnico de radiologia permanece nas áreas o menor tempo possível para realização do procedimento. | ||||||
O profissional tem conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho. | ||||||
Está capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica. | ||||||
Usa EPI adequados para minimização dos riscos. | ||||||
Está sob monitoração individual de dose de radiação ionizante. | ||||||
Cumprimentos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária / e da Comissão Nacional de energia Nuclear – CNEN. (se aplicável) | ||||||
Cumprimentos das normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA /e Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN | ||||||
Manter no local e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica – PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiognóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. |
Verificação Técnica dos Laudos – EXAMES RADIOLÓGICOS
SERVIÇOS | ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | |||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Laudo | ||||||
Tipos de Laudos | Fornecimento de laudos específicos para avaliação de Pneumoconioses segundo o International Classification of Radiographs of Pneumoconioses. Revised edition 2000.The COMPLETE SET of Radiographs. | |||||
Prazo de entrega | Verificar se os prazos de entrega para cada tipo de laudo oferecido são compatíveis com nossas necessidades. | |||||
Especialidade da radiologia | Radiologia musculoesquelética | |||||
Radiologia de tórax | ||||||
Comunicação | O fornecedor oferece suporte para troca de informações objetivando uma análise mais acurada dos exames realizados no seu serviço. | |||||
Execução do serviço | Capacitação técnica instalada para um equipamento de Raios-X. | |||||
Um técnico Raios-X jornada 4h (colheita das radiografias) – 20 exames. | ||||||
Um médico radiologista – conferência, leitura dos exames, confecção dos laudos, impressão do documento – 40 exames por jornada. 4h. |
ANEXO XIV - VERIFICAÇÃO TÉCNICA - EXAMES LABORATORIAIS
VERIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS E DE CITOLOGIA E ANATOMOPATOLOGIA
Classificação e Critérios de Avaliação para os itens do Roteiro para Inspeção em Laboratório de Análises Clínicas. O critério para a classificação está baseado no risco potencial inerente a cada item em relação à qualidade e segurança na realização da análise, segurança do trabalhador, preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
IMPRESCÍNDIVEL – I Considera-se item IMPRESCINDÍVEL aquele que atende as recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores e na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente |
NECESSÁRIO – N Considera-se item NECESSÁRIO aquele que atende às recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente. |
RECOMENDÁVEL – R Considera-se item RECOMENDÁVEL aquele que atende às recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau não crítico na qualidade e segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente. O item recomendável, não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como necessário nas inspeções seguintes. Nunca será tratado porém, como item imprescindível |
INFORMATIVO – INF Considera-se item INFORMATIVO aquele que apresenta uma informação descritiva que não afeta a qualidade e segurança do serviço prestado, da segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente. Poderá ser respondido como SIM ou NÃO, ou sob a forma de conceito. Outras abreviações utilizadas: • CLAS.: classificação do item • S: Sim • N: Não • NSA: Não se aplica • NO: Não observado Clas Sim Não NSA |
ROTEIRO PARA INSPEÇÃO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Data: / / Início da Inspeção: Término da Inspeção: | ||||||
INFORMAÇÕES GERAIS | S | N | NSA | |||
INF | Razão social do laboratório: | |||||
INF | Nome de fantasia: | |||||
INF | CNPJ : | |||||
CNES/MS ( cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) nº: | ||||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Município: | |||||
CEP: | e-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
INF | Laboratório intra hospitalar? | ( ) SIM | ( ) NÃO | |||
Espe cificar o tipo de laboratório: | ||||||
INF | Laboratório de rotina – ambulatório (horário comercial) | |||||
Laboratório de emergência 24 Horas | ||||||
Laboratório central ou matriz | ||||||
Laboratório filial | ||||||
Laboratório de apoio | ||||||
e posto de coleta | ||||||
Outro: | ||||||
I | Existe licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária? | |||||
INF | Número do processo de licenciamento ou alvará sanitário8: |
I | Existe no local certificado de responsabilidade técnica atualizado, ou documento que comprove a inscrição do R.T. no Conselho profissional, ou documento similar? | |||
INF | Nome do responsável técnico especificado no documento: | |||
Conselho Regional de n.º: | ||||
Categoria Profissional: | ||||
N | O responsável técnico está presente? | |||
N | Existe supervisão de profissional de nível superior legalmente habilitado durante todo o período de funcionamento? | |||
N | Os profissionais técnicos de laboratório são legalmente habilitados? | |||
N | Comprova participação deste laboratório, em programa de controle externo da qualidade (programa de ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial) | |||
INF | Identifique o programa utilizado: | |||
INF | Utiliza laboratório de apoio? | |||
N | Apresentou contrato oficial com laboratórios de apoio? | |||
INF | Realiza coletas domiciliares? | |||
Em r elação ao serviço de coletas domiciliares | ||||
INF | Este serviço é terceirizado? | |||
N | Se terceirizado: existe contrato oficial entre as partes? | |||
R | Apresentou relação de funcionários especificando cargo/função? | |||
R | Existem registros de treinamento dos recursos humanos2? | |||
N | Apresentou programa de imunização para hepatite B e/ou comprovação de sua execução? | |||
INF | Possui programa de controle médico de saúde ocupacional? |
Existem instruções escritas para: | ||||
N | Atendimento ao paciente/cliente? | |||
N | Amostras (exemplo: critérios de rejeição, procedimentos para aliquotagem e armazenamento)? | |||
N | Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde ou cópia do PGRSS? | |||
N | Biossegurança ou manual de biossegurança? | |||
N | Fluxo de notificação compulsória a nível municipal e/ou estadual, para os Centro(s) Epidemiológico(s), de resultados laboratoriais que indiquem suspeita de doenças de notificação compulsória imediata, em 24 horas, e para as outras doenças de notificação semanal, conforme relação nacional e estadual oficial atualizada, e de acordo com as normas legais em vigor? | |||
R | Existem registros de sua realização? |
PROCESSOS OPERACIONAIS FASE PRÉ-ANALÍTICA
ADMINISTRAÇÃO (RECEPÇÃO / ESPERA) | S | N | NSA | |
INF | Média de pacientes atendidos/dia | |||
N | O setor está limpo? | |||
N | O setor está organizado? | |||
R | Existem cadeiras em número suficiente? | |||
I | Existe um cadastro de pacientes? | |||
Identificar os itens contidos no cadastro : | ||||
I | Nome do paciente/cliente | |||
N | Idade | |||
N | Sexo | |||
N | Nome do solicitante | |||
R | Origem/procedência | |||
I | Data do atendimento | |||
I | Número do registro gerado pelo laboratório | |||
N | Telefone e/ou endereço do paciente | |||
N | Nome do responsável pelo paciente (se for necessário) | |||
N | Informações necessárias para realização dos exames, se for o caso | |||
I | Exames a serem realizados em cada amostra | |||
N | Data prevista para entrega de resultados | |||
N | É solicitado documento de identidade do paciente? | |||
INF | Existe informatização dos dados de cadastro? | |||
N | Existem instruções escritas para coleta de amostras efetuada pelo próprio paciente? |
N | Os frascos contendo amostras de pacientes são imediatamente identificados no momento da entrega? | |||
N | A entrega e identificação dos frascos contendo estas amostras atendem as diretrizes de biossegurança? | |||
R | Estão definidos os prazos de entrega de resultados de exames? | |||
N | É fornecido ao paciente um comprovante de seu atendimento contendo número de registro, nome do paciente, data do atendimento, data prevista de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório? | |||
COL ETA DE AMOSTRAS | S | N | NSA | |
Em relação aos ambientes de coleta de amostras de pacientes de ambulatório: | ||||
I | Existe sala de coleta ou box de coleta para atendimento a pacientes ambulatoriais? | |||
N | Caso exista um único ambiente de coleta, este é do tipo sala? | |||
N | Um box ou sala de coleta recebe no máximo 15 coletas por hora? | |||
N | As condições higiênicas são satisfatórias? | |||
N | Oferecem privacidade? | |||
N | A temperatura ambiente é adequada? | |||
N | A iluminação é adequada? | |||
N | As paredes são laváveis e estão em bom estado de conservação? | |||
N | Os tetos estão em bom estado de conservação? | |||
N | Os pisos são laváveis? | |||
N | Os pisos não possuem rachaduras? | |||
N | As instalações elétricas estão em bom estado de conservação e uso? | |||
I | Existe lavatório acessível? | |||
N | Existe suporte com papel toalha? | |||
N | Existe dispensador com sabão líquido? |
N | Existe recipiente de lixo com dispositivo de abertura sem contato manual? | |||
Em relação a bancada: | ||||
N | Possui espaço útil de trabalho suficiente e seguro? | |||
N | A superfície é de material impermeável e lisa? | |||
Em relação ao mobiliário necessário: | ||||
I | Existe cadeira e braçadeira? | |||
N | Existe maca ou cadeira reclinável (com superfícies higienizáveis) em pelo menos um dos ambientes de coleta? | |||
N | Os recipientes, bancadas, cadeiras, artigos e materiais de uso, estão limpos, sem vestígios de sangue nas superfícies? | |||
R | Existem neste local, instruções escritas para a atividade deste setor? | |||
Em relação a coleta de sangue: | ||||
Os artigos para coleta (agulhas, seringas, tubos de coleta à vácuo): | ||||
I | São estéreis, descartáveis de uso único? | |||
I | Estão no prazo de validade? | |||
I | Possuem registro na ANVISA? | |||
I | Existem luvas de procedimentos descartáveis disponíveis? | |||
I | Existe no local recipiente rígido para descarte de materiais perfurocortantes? | |||
R | Os recipientes rígidos são mantidos em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte? | |||
N | Os frascos contendo anti-sépticos estão identificados (nome, prazo de validade, fabricante, nº de lote)? | |||
N | Os materiais e soluções para anti-sepsia são adequados? | |||
INF | Realiza provas de coagulação presenciais? | |||
N | Existe cronômetro? |
N | Existe Banho - Maria ou equipamento similar? | |||
N | Existem lanceta e papel de filtro? | |||
N | Os tubos coletados são pré ou imediatamente após a coleta identificados corretamente (nome do paciente e número)? | |||
R | Existe registro de identificação do nome do funcionário que efetuou a coleta? | |||
Em relação a coletas de amostras realizadas no leito dos pacientes internados e/ ou em coletas domi ciliares : | ||||
R | Existem instruções específicas para os procedimentos de coleta no leito ou domicílio, quanto a identificação e transporte destas amostras, descarte de resíduos gerados no local, bem como os requisitos sanitários para os artigos de coleta, insumos e anti-sépticos utilizados? | |||
N | Existe supervisão do responsável técnico do laboratório, ou seu substituto, para o serviço de coletas domiciliares e/ou de pacientes internados e/ou em serviços de diálise? | |||
N | Existe maleta/recipiente identificado para o transporte seguro das amostras de pacientes? | |||
N | Em condições sanitárias satisfatórias? | |||
N | É lavável e isotérmico? | |||
N | Quando necessário, é garantida a temperatura adequada no transporte de amostras? | |||
N | Quando necessário o resfriamento da amostra, evita-se o contato direto de gelo com recipientes primários (tubos, frascos, seringas) e/ou artigos que contêm estas amostras? | |||
N | Os recipientes primários (tubos, frascos, seringas) e/ou artigos contendo as amostras dos pacientes são envolvidos por saco plástico fechado, sempre que houver a possibilidade de vazamento? | |||
INSTALAÇÕES DA ÁREA TÉCNICA | S | N | NSA | |
Informar especialidades realizadas no local: | ||||
INF | ( ) bioquímica | ( )automação |
( ) Hematologia | ||||
( ) hemograma | ( )automação | |||
( ) Coagulograma -TAP/PTTa | ( )automação | |||
( ) Imunologia | ( )automação | |||
( ) Hormônio | ( )automação | |||
( ) Microbiologia | ( )automação | |||
( ) Anatomia Patológica | ||||
( ) Citologia | ||||
( ) Urinálise | ( )automação | |||
( ) Parasitologia | ||||
( ) Toxicologia | ( ) Forno Grafite | |||
(. ) HPLC | (. ) E. de massa | |||
(.....) | ||||
( ) outros (especificar) | ||||
N | Os tetos estão em bom estado de conservação? | |||
N | A iluminação é adequada? | |||
N | A temperatura ambiente é adequada? | |||
N | Há controle da temperatura ambiente? | |||
N | Existem registros? | |||
I | Existe pia/lavatório? | |||
N | Existe suporte com papel toalha? | |||
N | Existe dispensador com sabão líquido? | |||
N | Existe recipiente de lixo com dispositivo de abertura sem contato manual? | |||
N | As paredes são laváveis? | |||
N | As paredes estão em bom estado de conservação? |
N | Os pisos são laváveis? | |||
N | Os pisos não possuem rachaduras? | |||
N | As instalações elétricas estão em bom estado de conservação e uso? | |||
N | A ventilação é adequada? | |||
N | As superfícies de bancada são de material impermeável e lisas? | |||
N | O Setor está limpo? | |||
INF | Utiliza gás combustível? | |||
N | Gás: Em caso de utilizar recipientes transportáveis, os mesmos estão localizados fora da área técnica com ventilação direta para o exterior? | |||
N | As instalações da área técnica são adequadas ao volume de trabalho? | |||
N | Para laboratórios hospitalares com UTI/UTQ/atendimento imediato de emergência: possui sistema elétrico de emergência? |
FASE ANALÍTICA
REAGENTES | S | N | NSA | |
I | Os produtos para diagnóstico de uso in vitro comerciais possuem registro na ANVISA? | |||
I | Estão dentro do prazo de validade? | |||
N | Estão armazenados de acordo com instruções do fabricante | |||
N | Existem instruções escritas para a preparação / diluição / aliquotagem, de reagentes ou soluções manipuladas no local? | |||
N | Reagentes e soluções manipuladas ou aliquotadas no local estão rotulados com as informações: procedência-identidade- concentração - riscos potenciais - dados de estabilidade - data da preparação - prazo de validade – instruções de armazenamento - e n° de lote se nec essário? |
N | Existem instruções escritas contendo os procedimentos analíticos, incluindo controle de qualidade específico a cada exame (ou instruções de uso / bula) disponíveis para consulta? | |||
N | Os procedimentos analíticos são realizados de acordo com as instruções escritas? | |||
N | Existem instruções escritas para a água reagente utilizada (grau de pureza necessário/ controle de qualidade/critérios de aceitação)? | |||
I | Possui todos equipamentos e/ou materiais adequados e/ ou reagentes necessários para realização de todas as análises relacionadas no local e divulgadas nos laudos? | |||
INF | O laboratório executa metodologias próprias (“in house”)? | |||
I | Em caso afirmativo: As metodologias próprias estão documentadas? Critérios: a) descrição das etapas do processo; b) especificação e sistemática de aprovação de insumos, reagentes e equipamentos; c) sistemática de validação | |||
No c aso de acidentes com exposição a materiais biológicos: | ||||
INF | Encaminha colaborador para serviço especializado? | |||
INF | Realiza pesquisa de anticorpos anti-HIV - teste rápido, como exame EMERGENCIAL em amostras de paciente fonte no momento do acidente? | |||
N | Após liberar o resultado do teste rápido, realiza um imunoensaio capaz de detectar anticorpos anti-hiv -1 e anti-hiv-2, seguindo os procedimentos sequenciados para diagnóstico sorológico, com base na legislação em vigor? | |||
N | Caso seja possível identificar o paciente fonte, é solicitado autorização escrita, informando seu consentimento para realização de exames para anti-hiv, hepatite B e hepatite C? | |||
R | Existem registros destas autorizações? | |||
INF | Realiza análises microbiológicas? | |||
Exist em instruções escritas para: | ||||
N | Coleta de amostras para exames microbiológicos? | |||
R | Definir os critérios de rejeição de amostras microbiológicas? |
N | Preparação de reagentes, soluções e meios de cultura? | |||
N | As técnicas microbiológicas utilizadas para isolamento, identificação e testes de resistência? | |||
R | Identificação e classificação esquemática de microorganismos? | |||
N | Os meios de cultura preparados no local estão identificados com número de lote - data de preparação e vencimento? | |||
I | Existem meios de cultura específicos e necessários para o isolamento bacteriano de rotina? | |||
I | Existe conjunto mínimo de discos de antibióticos que corresponda ao antibiograma liberado? | |||
N | Existem produtos para diagnóstico de uso in vitro necessários para identificação bacteriana de rotina? | |||
R | Existem microorganismos de controle? | |||
I | Existe no local estufa bacteriológica? | |||
N | Está em bom estado de conservação? | |||
N | Está limpa? | |||
N | A temperatura é controlada? | |||
R | Existem registros? | |||
N | As culturas e estoques de microorganismos são descartadas em sacos adequados para autoclavação? | |||
INF | Realiza culturas de micobatérias (M.tuberculosis,M.bovis )? | |||
I | As culturas específicas para M.tuberculosis, M.bovis, bem como o manuseio de culturas identificadas de Histoplasma capsulatum são realizados em cabine de segurança biológica (fluxo laminar) ? | |||
I | As culturas específicas envolvendo demais patógenos enquadrados como classe de risco 3 e classe de risco 4 são realizadas, descartadas ou transportadas segundo as determinações do Ministério da Saúde? |
CONTROLE INTERNO DA QUALIDADE | S | N | NSA | |
N | Existem instruções escritas para o programa de controle interno da qualidade? | |||
Exist em amostras controle no mínimo para: | ||||
I | Exames bioquímicos? | |||
I | Exames do hemograma? | |||
I | Exames hormonais? | |||
I | Exames imunológicos? | |||
INF | Outros: | |||
Existem registros das análises destas amostras controle para : | ||||
N | Exames bioquímicos? | |||
N | Exames do hemograma? | |||
N | Exames hormonais? | |||
N | Exames imunológicos? | |||
INF | Outros: | |||
Existem instruções escritas contendo os critérios de aceitação dos resultados para: | ||||
N | Exames bioquímicos? | |||
N | Exames do hemograma? | |||
N | Exames hormonais? | |||
N | Exames imunológicos? | |||
R | Existem registros de ocorrências e ações corretivas? | |||
N | Os registros do controle interno da qualidade são arquivados no mínimo por 5 anos? | |||
N | Os padrões e amostras controle são empregados de acordo com as instruções de uso do fabricante? |
N | Após as análises: as amostras de soro e outros fluídos biológicos permanecem retidos no mínimo por 24 horas? | |||
CO NTROLE EXTERNO DA QUALIDADE | S | N | NSA | |
N | Existem instruções escritas para o programa de controle externo da qualidade? | |||
Em r elação ao programa de ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial : | ||||
N | O último relatório está disponível? | |||
N | Os registros brutos das análises de amostras controle são rastreáveis? | |||
N | O diretor do laboratório ou supervisor técnico realiza revisão periódica dos resultados enviados pelo programa? | |||
N | As não conformidade detectadas em relatório sofrem ações corretivas? | |||
R | Existem registros? | |||
N | Existe sistemática alternativa para os exames não contemplados por este programa? | |||
R | Existem registros de sua realização e resultados? | |||
N | Os registros de programa de controle externo da qualidade são arquivados no mínimo por 5 anos? | |||
EQ UIPAMENTOS / INSTRUMENTOS | S | N | NSA | |
Em r elação aos equipamentos e instrumentos analíticos: | ||||
R | Existe programa de manutenção preventiva e calibrações? | |||
R | Apresentam etiqueta de identificação ou outra forma de registro contendo estado de calibração e / ou verificação e data da última e próxima verificação / calibração? | |||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||
N | Estão limpos? |
N | Existem instruções escritas para uso (ou manuais do fabricante em língua portuguesa)? | |||
INF | Existem na condição de fora de uso, ou em manutenção? | |||
N | Estes equipamentos estão identificados como tal? | |||
Em r elação às geladeiras: | ||||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||
N | Estão limpas? | |||
N | Não foram observados comida e/ou bebida no seu interior? | |||
N | A temperatura é controlada? | |||
R | Existem registros? | |||
Em relação a outros equipamentos termo controlados (estufas/banho-maria/freezer, outros): | ||||
N | A temperatura é controlada? | |||
R | Existem registros? | |||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||
N | Estão limpos? | |||
Em r elação a centrífugas: | ||||
N | Existem instruções escritas de uso na rotina? | |||
N | Estão em bom estado de conservação? | |||
N | Estão limpas? | |||
INF | Existe cabine de segurança biológica? | |||
Em r elação a cabine de segurança biológica: | ||||
N | É certificada e está no prazo de validade? | |||
N | Existem instruções de operação de fácil compreensão, bem como instruções para a manutenção preventiva? |
FASE PÓS-ANALÍTILICA
REGISTROS | S | N | NSA | |
N | O sistema de registro garante rastreabilidade da operação, desde recebimento da amostra até liberação de resultado? | |||
N | As alterações de registros, quando realizadas, contém a data, o nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original? | |||
N | Os registros de exames (dados brutos) permanecem arquivados por 5 anos? | |||
N | Estão legíveis e de fácil recuperação? | |||
N | O laudo emitido pelo laboratório de apoio está disponível e arquivado pelo prazo de 5 anos? | |||
N | As cópias dos laudos de análise permanecem disponíveis por 5 anos? | |||
SAL A DE LAVAGEM, PREPARO E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL | S | N | NSA | |
N | O setor é individualizado? | |||
R | Existe pia de despejo? | |||
I | Existe pia de lavagem? | |||
N | As instalações físicas estão em condições higiênicas satisfatórias (piso/parede/teto)? | |||
N | As instalações elétricas estão em bom estado de conservação e uso? | |||
N | A ventilação é adequada? | |||
R | Os equipamentos apresentam etiqueta de identificação ou outra forma de registro, contendo estado de calibração e / ou verificação e data da última e próxima verificação / calibração? | |||
N | Existem instruções escritas para as atividades realizadas no setor? | |||
N | Existem instruções escritas disponíveis no setor, para o preparo e utilização de soluções desinfetantes? | |||
N | Existe solução de hipoclorito de sódio? |
N | A solução de hipoclorito de sódio possui registro na ANVISA? | |||
No reaproveitamento de artigos e materiais de laboratório passíveis de reutilização contamina dos com sangue, soro, plasma ou líquidos corpóreos: | ||||
N | Há descontaminação prévia com solução de hiploclorito de sódio a 1%? | |||
N | Utiliza sabão /detergente apropriado para uso laboratorial? | |||
INF | Gera resíduos de atividades microbiológicas (culturas, estoques, meios de cultura utilizados para transferência)? | |||
I | Para laboratórios microbiológicos: existe autoclave instalada no local? | |||
Em r elação a autoclave: | ||||
N | Está em bom estado de conservação? | |||
N | Existem instruções escritas para sua utilização? | |||
N | Existem instruções escritas para manutenção preventiva? | |||
R | Existem registros de manutenção? | |||
N | Utiliza identificação visual do processo, através de fitas termossensíveis? | |||
N | Existe rotina de utilização de bioindicador ou similar? | |||
I | Existe estufa de secagem e esterilização? | |||
Em relação a estufa de secagem e esterilização: | ||||
N | Está em bom estado de conservação? | |||
N | A temperatura é controlada? | |||
LAUDOS DE ANÁLISE | S | N | NSA | |
Os laudos de análise preenchem os seguintes requisitos: | ||||
N | Em idioma português | |||
I | Nome do paciente | |||
I | Número de registro gerado pelo laboratório | |||
I | Identificação do laboratório (razão social ou nome de fantasia) |
N | Número de inscrição do laboratório no Conselho Profissional correspondente | |||
N | Identificação da origem da amostra, se for o caso | |||
N | Número da licença sanitária de funcionamento | |||
I | Data da obtenção e recebimento da amostra - horário se indicado | |||
N | Data da liberação do laudo | |||
I | Nome do exame | |||
N | Material coletado | |||
I | Resultado do exame com a unidade empregada, se couber | |||
N | Valor de referencia para o exame realizado e na mesma unidade | |||
N | Metodologia utilizada | |||
R | Informações adicionais se necessários | |||
N | Nome, nº de inscrição no Conselho Regional do responsável técnico do laboratório | |||
I | Nome, nº de inscrição no Conselho Regional do profissional legalmente habilitado de nível superior, e responsável pela liberação de laudos | |||
I | Assinatura manual ou eletrônica, ou referência à validação eletrônica do laudo | |||
N | Os procedimentos para liberação/entrega de laudos garantem a confidencialidade dos mesmos? | |||
R | Existe registro nos laudos se a análise foi realizada em amostra com restrições? | |||
N | Existem instruções escritas, orientando a rápida notificação de resultados que se encontrem em faixa de risco, para o paciente, para o médico clínico e/ ou paciente e /ou responsável e/ou laboratório solicitante – conforme o caso? | |||
BIOS SEGURANÇA | S | N | NSA | |
N | O manual (ou instruções escritas) de biossegurança está disponível? |
N | Há registros de treinamento? | |||
N | O acesso às áreas de trabalho é restrito a pessoas autorizadas? | |||
N | Existe equipamento de segurança para combater incêndios, dentro do prazo de validade? | |||
N | O acesso aos extintores está livre? | |||
R | Existem registros (certificado ou documento similar) de sanitização no local? | |||
N | Os ambientes de trabalho estão limpos, ordenados e descontaminados? | |||
N | Existem instruções escritas proibindo nos ambientes laboratoriais: o consumo ou a guarda de alimentos e bebidas, o ato de fumar, e o manuseio de lentes de contato? | |||
N | Estas orientações são cumpridas? | |||
N | Os funcionários estão adequadamente uniformizados? | |||
N | Os uniformes (aventais) estão limpos e em boas condições? | |||
N | Existe orientação do uso do avental apenas no laboratório? | |||
Exist em disponíveis no local, os seguintes E.P.I. | ||||
I | Luvas de procedimentos descartáveis? | |||
N | Luvas de proteção térmica? | |||
N | Óculos com proteção lateral? | |||
N | Máscaras? | |||
INF | Visores? | |||
INF | Outros | |||
INF | Existem reativos voláteis, inflamáveis ou corrosivos? | |||
N | Os reativos (voláteis, inflamáveis, corrosivos) estão acondicionadas em locais bem ventilados e em estantes baixas? | |||
INF | Existem reativos tóxicos? | |||
N | Os reativos tóxicos estão armazenados em armários trancados? |
N | Não foi observado pipetagem com a boca de material biológico ou químico? | |||
N | Há orientação escrita para desinfecção de bancadas com solução de hipoclorito de sódio a 1% ou álcool a 70% no início e final do expediente? | |||
INF | Manipula reagentes radioativos? | |||
I | Neste caso, o laboratório é cadastrado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM)? | |||
I | Existe responsável habilitado com certificado atualizado pela CNEM? | |||
TRANSPORTE EXTERNO DE AMOSTRAS DE PACIENTES | S | N | NSA | |
INF | Realiza transporte externo de amostras de pacientes? | |||
Em relação aos recipientes de transportes de amostras: | ||||
N | São laváveis e isotérmicos? | |||
R | São de paredes rígidas? | |||
N | Existe a identificação externa com nome, endereço e telefone do laboratório remetente e laboratório receptor? | |||
N | As condições sanitárias são satisfatórias? | |||
N | A temperatura interna é controlada durante o transporte? | |||
N | Evita-se o contato direto de gelo com frascos contendo amostras de pacientes? | |||
N | Os frascos e tubos contendo as amostras são envolvidos por saco plástico fechado, sempre que houver possibilidade de vazamento? | |||
RESÍDUOS | S | N | NSA | |
Em r elação ao manejo dos resíduos de serviços de saúde : | ||||
INF | O material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises são descarta dos: ( ) em sacos impermeáveis como resíduos comuns ou ( ) em sacos branc o leitoso como resíduos de serviços de saúde |
N | Os recipientes de acondicionamento dos sacos são de material lavável, resistentes a punctura e vazamento, com cantos arredondados, tampa provida de sistema de abertura sem contato manual e identificados? | |||
N | Estão limpos? | |||
N | Os sacos de lixo estão preenchidos até 2/3 de sua capacidade volumétrica? | |||
I | Os resíduos perfurocortantes são descartados imediatamente após o uso em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados com símbolo de risco biológico e inscrição perfurocortante? | |||
N | Os recipientes rígidos são descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente? | |||
I | Não foi observado o esvaziamento e/ou reaproveitamento destes recipientes rígidos? | |||
N | Após autoclavação das culturas e estoques de microorganismos, estes resíduos são apresentados para a coleta, acondicionados de acordo com a descaracterização física das estruturas? (se não descaracterizados: em saco branco leitoso) ? | |||
N | As sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes, são acondicionados em saco branco leitoso? | |||
N | Estes resíduos, bem como os recipientes rígidos contendo os resíduos perfurortantes são coletados e transportados por empresa credenciada, e são dispostos, em local devidamente licenciado para disposição final de resíduos de serviços de saúde ? | |||
Em relação ao descarte de sobras de amostras de laboratório, contendo sangue ou líquidos corpóreos: | ||||
INF | São descartadas através da pia de despejo, no sistema de coleta de esgotos? | |||
N | Caso contrário, as sobras de amostras são descontaminadas previamente ao manuseio para o despejo? |