Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
Forma a) Eletrônico (art. 17, § 2º)
Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão recebidos até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 14.218/2003.
Forma a) Presencial (art. 17, § 2º c/c art. 176, II da Lei nº 14.133/2021)
Forma. 5.1.1 forma em tábua
5.1.1.1 FORMA em madeira comum para fundação 5,00 m² 15,06 33,58 243,20
5.1.1.2 FORMA em madeira comum para estrutura 5,00 m² 50,08 38,75 444,15
5.1.2 forma em madeira compensada
5.1.2.1 FORMA plana em compensado para estrutura convencional 600,00 m² 32,00 12,00 26.400,00
5.1.2.2 FORMA plana em compensado para estrutura aparente 5,00 m² 42,63 36,15 393,90
5.1.2.3 FORMA curva em compensado para estrutura aparente 5,00 m² 32,80 64,58 486,90
5.1.2.4 FORMA plana em compensado para obra de arte sem cimbramento 5,00 m² 32,04 34,86 334,50
5.1.2.5 FORMA em compensado para encamisamento de tubulão 5,00 m² 16,69 28,41 225,50
5.1.3 forma em papelão
5.1.3.1 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 20 cm 5,00 m 65,73 6,13 359,30
5.1.3.2 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 25 cm 5,00 m 83,34 6,13 447,35
5.1.3.3 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 30 cm 5,00 m 93,79 6,13 499,60
5.1.3.4 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 35 cm 5,00 m 109,69 6,13 579,10
5.1.3.5 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 40 cm 5,00 m 137,69 6,13 719,10
5.1.3.6 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 45 cm 5,00 m 154,06 6,13 800,95
5.1.3.7 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 50 cm 5,00 m 181,29 6,13 937,10
Forma. Os CRA serão emitidos de forma nominativa e escritural e sua titularidade será comprovada por extrato emitido pela B3 considerando a custódia eletrônica dos ativos na B3. Adicionalmente, caso aplicável, será considerado como comprovante o extrato emitido pelo Escriturador, com base nas informações prestadas pela B3, quando os CRA estiverem custodiados eletronicamente na B3.
Forma. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração.
Forma. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, instituída com os documentos necessários, é formalizada em quatro
Forma. 1. O contrato de trabalho deverá ser reduzido a escrito e assinado pela entidade patronal e pelo jogador lavrado em quintuplicado, destinando-se um exemplar para cada uma das partes e os três restantes, a ser enviados no prazo de cinco dias pela entidade patronal à LPFP, ao Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, adiante também designado por SJPF, e à Federação Portuguesa de Futebol, adiante também designada por FPF.
2. Do contrato de trabalho desportivo deverá constar:
a) A identificação das partes, incluindo a nacionalidade e a data de nascimento do jogador;
Forma. A candidatura é apresentada pela entidade titular da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino artístico especializado.