RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. 10.1 O CREDENCIADO, por meio deste Contrato, adere e subordina-se sem restrições aos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento que vier a operar, devendo observar todas as regras incidentes, inclusive no que diz respeito às remunerações existentes, declarando-se ciente que eventuais modificações nos Regulamentos dos Arranjos de Pagamento serão automaticamente aplicadas. 10.2 O CREDENCIADO compromete-se a cientificar a BANRISUL CARTÕES, por escrito e em tempo hábil, sobre quaisquer ações judiciais, notificações, interpelações ou medidas judiciais ou extrajudiciais, oriundas do poder público ou particular, que estejam relacionadas ao objeto deste Contrato. 10.3 O SISTEMA VERO será integralmente operado por pessoa designada pelo CREDENCIADO (podendo ser sócio, empregado ou preposto), que ficará responsável pela execução dos serviços disponibilizados. 10.3.1 O CREDENCIADO assume a responsabilidade por prejuízos acarretados à BANRISUL CARTÕES decorrentes de atos, dolosos ou não, praticados pelas pessoas designadas para operação do SISTEMA VERO. 10.3.2 A parte infratora indenizará a parte inocente, na hipótese de condenação solidária em processo judicial de qualquer natureza, relativamente a quaisquer atos praticados em decorrência deste Contrato, que der causa. 10.4 O CREDENCIADO deverá fornecer e custear o funcionamento das SOLUÇÕES DE CAPTURA do SISTEMA VERO, relativos à comunicação (linha telefônica, energia elétrica e outros que, por ventura, existirem), sendo que a BANRISUL CARTÕES oferecerá serviços de assistência técnica rotineiras nos equipamentos que forem de propriedade deste(s) último(s). 10.5 O CREDENCIADO deverá utilizar para a realização das transações eletrônicas autorizadas pela BANRISUL CARTÕES somente softwares por ela autorizados, fornecidos por empresas homologadas. 10.5.1 A BANRISUL CARTÕES poderá suspender temporariamente os serviços prestados ao CREDENCIADO, sem prévia notificação, a seu exclusivo critério, se verificar a utilização, pelo CREDENCIADO, de versões de equipamentos e softwares de pagamento, não homologadas pela BANRISUL CARTÕES, bem como em caso de suspeitas de irregularidades ou comportamentos atípicos que possam colocar em risco as operações. 10.5.2 Nos equipamentos cedidos pela BANRISUL CARTÕES em aluguel aos CREDENCIADOS, não será permitido, em hipótese alguma, a inserção de softwares e/ou aplicativos não autorizados pelo SISTEMA VERO.
RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. Fica desde já o CREDENCIADO responsável: a) Enviar à parte contratante, até as 07h00 (sete) horas do dia seguinte, arquivo com o total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor registrado no aviso de crédito, ambos transmitidos eletronicamente;
RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. 5.1.1 O exame deverá ser realizado pelo profissional da enfermagem devidamente capacitado, sob a responsabilidade Técnica do Enfermeiro do Credenciado; 5.1.2 Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, bem como, levar o óculos e/ou lente de contato no dia da consulta e disponibilizar técnicos habilitados a realizar os exames Credenciado s; 5.1.3 Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, e deverá apresentar ao SESI quando Credenciados; 5.1.4 Cabe à credenciada realizar os exames e fazer a entrega dos resultados para a Secretaria Médica do SESI solicitante, digitalizado por e-mail, devidamente assinados pelos responsáveis; 5.1.5 Garantir tecnicamente o resultado de seus exames, caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI. 5.1.6 O SESI poderá recomendar o equipamento a ser utilizado para realização da acuidade visual.
RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. 6.1.1 Atender a demanda do médico coordenador/examinador. 6.1.2 Ao realizar o agendamento deverá encaminhar as orientações de preparo para o exame, de acordo com as diretrizes do SESI. 6.1.3 O exame deverá ser realizado pelo técnico devidamente capacitado, sob a responsabilidade Técnica do Enfermeiro do Credenciado; 6.1.4 Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, disponibilizar técnicos habilitados para realizar os exames Credenciados; 6.1.5 Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, por no mínimo 20 anos, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, deverá apresentar ao SESI quando Credenciados; 6.1.6 Cabe à credenciada realizar os exames, e fazer a entrega dos laudos digitalizados por meio de e-mail para a Secretaria Médica do SESI solicitante, devidamente assinados e laudados pelo médico responsável; 6.1.7 Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a contratante.
RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. 7.1.1 Atender a demanda do médico coordenador/examinador; 7.1.2 Realização de exame observando o cumprimento do uso do equipamento de acordo com as normas CNEN. 7.1.3 Emissão de parecer digitalizado constando assinatura e carimbo do profissional responsável; 7.1.4 Organização e manutenção de arquivo com cópias dos exames e anamneses, atualizando-os a cada retorno do paciente, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI quando Credenciado; 7.1.5 Garantia técnica do exame e/ou resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI; 7.1.6 Emissão de relatório mensal digitalizado e encaminhados por e-mail dos atendimentos realizados para o SESI-PR; 7.1.7 Atender a legislação vigente CNEN ou a que venha susbtituí-la. 7.1.8 Sugerimos a utilização do Raio X Digital – Sistema PACS (Picuture Archiving and Communication).
RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO. Fica desde já o CREDENCIADO responsável:

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  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato. 9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE; Indicar um profissional de seu quadro para atuar, no ambiente da Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato. Manter, durante a vigência do contrato, as regularidades das documentações apresentadas quando da contratação. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE. Manter os empregados sujeitos às normas éticas e disciplinares do CONTRATANTE. Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. Acatar todas as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando, de imediato e com solicitude, os esclarecimentos necessários e o atendimento das reclamações formuladas. Iniciar, até o 15º (décimo quinto) dia, após a assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados, conforme indicado pelo CONTRATANTE. Designar, para realização dos serviços, empregados habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se ao fiscal do contrato o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes. Antes do início da execução dos serviços pactuados providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo do IDTECH por parte dos empregados credenciados. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a seguinte documentação pertinente aos profissionais elencados: - Carteira de Trabalho - CTPS; - Cópia da Carteira de Identidade – CI; - Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça local e Federal. No caso da substituição de empregado, independente do motivo, a CONTRATADA deverá cumprir os mesmos critérios previstos quando da contratação inicial para o substituto. A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo em finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA se obrigará a manter a disposição do seu técnico, sem qualquer ônus adicional para o IDTECH, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços. A CONTRATADA não poderá quarteirizar a prestação de serviço, ou seja, ela não poderá repassar as suas responsabilidades para outra organização. A CONTRATADA será a única responsável pela garantia da utilização das licenças de uso. A CONTRATADA prestará serviços de forma a assegurar que o sistema funcionará em perfeitas condições com disponibilidade mínima de 95% do tempo 12x7x4x12 (doze horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano). Providenciar, em até 48 (quarenta e oito) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, a que título for, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição de qualquer componente do sistema caso seja necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie na execução do objeto deste contrato for vítima os seus empregados. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, recolhendo em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes em virtude da contratação. No caso de demissão de empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá remeter ao gestor do contrato cópia autenticada em cartório de toda a documentação pertinente, bem como designar novo empregado para a continuidade da prestação de serviço. A CONTRATADA será a responsável pelas despesas com transportes, fretes, passagens, hospedagens, diárias ou quaisquer outras afins, necessárias ao serviço. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal ou sítio de internet) para abertura de chamados técnicos. A CONTRATADA deverá iniciar e concluir os serviços de suporte técnico, atendendo no prazo estipulado e com a qualidade esperada. Se, todavia, não forem estes prazos cumpridos conforme acordado, assumir o ônus das sanções impostas.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 3.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível. 3.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a: 3.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.

  • RESPONSABILIDADE TÉCNICA A responsabilidade técnica ficará a cargo de............... nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº *.****, inscrito (a) no CPF sob número ***.***.***-**, com endereço na Rua ******, nº **, Bairro ********, cidade de Lages/SC, CEP *********

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir: 18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros. 18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido. 18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros. 18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual. 18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.