ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO. 5.5.3.1 Central telefônica 5.5.3.1.1 Configuração inicial do equipamento A central telefônica deverá ser entregue equipada, no mínimo, com: 12 (doze) portas, licenciadas, para ramais analógicos; 01 (uma) portas, licenciada, para ramal digitaI; 04 (quatro) portas, licenciadas, para troncos analógicos; 01 (uma) porta de link E1 com 30 (trinta) canais/troncos, licenciados e com sinalização ISDN ou CAS/R2, de acordo com a necessidade em cada local de instalação; 04 (quatro) portas, licenciadas, para troncos IP SIP (SIP aberto conforme RFC) CODEC G.711 e G.729A; 01 (uma) porta Ethernet com conector RJ45 para programação remota via rede de dados IP (Internet Protocol);
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO. 5.6.3.1 Central telefônica 5.6.3.2 Configuração inicial do equipamento A central telefônica deverá ser entregue equipada, no mínimo, com: a) 48 (quarenta e oito) portas, licenciadas, para ramais analógicos;
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO. 1.2.1.3.1. A Central Telefônica deverá ser entregue e instalada com, no mínimo, a configuração inicial para funcionamento e entrega de acessórios, conforme itens a seguir: a) Central telefônica equipada com todo o hardware e software de telefonia necessário ao seu pleno funcionamento e com capacidade de ampliação para, no mínimo, 200 ramais/usuários SIP sem ônus para o contratante, de acordo com as especificações gerais contidas neste documento. Caso a solução ofertada necessite de licença, deverão ser fornecidas licenças para no mínimo 200 ramais/usuários SIP.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO. 1.5.1 A Central Telefônica deverá ser entregue e instalada com, no mínimo, a configuração inicial para funcionamento e entrega de acessórios, conforme itens a seguir: Central telefônica equipada com todo o hardware e software de telefonia necessário ao seu pleno funcionamento e com capacidade de ampliação para, no mínimo, 200 ramais/usuários sem ônus para o contratante, de acordo com as especificações gerais contidas neste documento. Caso a solução ofertada necessite de licença, deverão ser fornecidas licenças para no mínimo 200 ramais/usuários. 50 (cinquenta) Ramais SIP para usuários de aparelhos telefônicos SIP, softphones e smartphones; 50 (cinquenta) Softphones SIP 02 (duas) portas para Link E1 / SIP com 30 (trinta) canais/troncos cada, licenciados, compatíveis com sinalização ISDN, CAS/R2 ou SIP, de acordo com as especificações contidas neste termo; 60 (sessenta) Troncos/ canais SIP (SIP aberto conforme RFC) CODEC G.711 e G.729a) para conexão com rede privada, de acordo com as especificações contidas neste termo; 4 (quatro) portas Ethernet com conector RJ45 para programação remota e comunicação via rede de dados IP (Internet Protocol) 1 (um) Sistema de Correio de Voz para todos os usuários de ramais SIP, analógicos, softphones e smartphones, de acordo com as especificações contidas neste termo; 1 (um) Sistema de Gravação de Chamadas telefônicas com capacidade para todos os usuários do sistema, sejam ramais SIP, analógicos e softphones, com todo o hardware (servidor e placas, etc.) necessário ao perfeito funcionamento do sistema em pleno uso, de acordo com as especificações contidas neste termo; 50 (cinquenta) Aparelhos SIP de acordo com as especificações contidas neste termo; 60 (sessenta) Fones de ouvido / Headsets de acordo com as especificações contidas neste termo; 1 (um) Sistema de bilhetagem com todo o hardware necessário ao perfeito funcionamento do sistema em pleno uso; 1 (um) Sistema centralizado de URA (Unidade de Resposta Audível), com todo o hardware necessário ao perfeito funcionamento do sistema em pleno uso, de acordo com as especificações contidas neste termo; 1 (um) Sistema de Call Center com capacidade de até 60 agentes de atendimento, com todo o hardware necessário ao perfeito funcionamento do sistema em pleno uso, de acordo com as especificações contidas neste termo; 1 (um) Computador servidor para hospedar o software de Call Center, caso a aplicação não seja hospedada na própria central telefônica; 8 (oito) Aplicações de Posição d...
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO. ITENS OBJETO UND QTD 01 REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO, DO TIPO RELÓGIO DE PONTO COM LEITOR BIOMÉTRICO DE 500 DPI, HOMOLOGADO PELO ÓRGÃO CERTIFICADOR DO MTE. O EQUIPAMENTO DEVE ATENDER A PORTARIA N.º. 1.510/2009 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E A PORTARIA Nº 595/2013 DO INMETRO, POSSUIR CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 3 MILHOES DE REGISTROS E DE NO MINIMO 10 MIL USUARIOS NA MEMORIA PERMANENTE DO REP; MARCAÇÃO DE PONTO ATRAVÉS DE BIOMETRIA DIGITAL COM CAPACIDADE DE 15 MIL DIGITAIS E QUE PERMITA O UND 43 ITENS OBJETO UND QTD CADASTRO DE NO MINIMO 06 (SEIS) DIGITAIS POR FUNCIONÁRIO/MATRICULA PARA MELHOR IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES, QUE POSSUA TECLADO E LEITOR DE PROXIMIDADE 125 MHZ PARA LEITURA DE CARTÕES DE PROXIMIDADE, COMUNICAÇÃO TCP/IP E USB. POSSUA SISTEMA DE IMPRESSÃO COM VELOCIDADE DE 100 MM/S E SISTEMA DE GUILHOTINA QUE GARANTA O CORTE CORRETO DOS COMPROVANTES EVITANDO ASSIM O ATOLAMENTO DE PAPEL E MAIOR COMODIDADE AO USUÁRIO, TROCA RÁPIDA E FÁCIL DA BOBINA; IMPRESSORA TÉRMICA PARA A IMPRESSÃO DE TODOS OS REGISTROS DE PONTO, POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE FINAL DE PAPEL E BLOQUEIO DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO QUANDO DO TERMINO DA BOBINA. A IMPRESSÃO DEVE TER DURABILIDADE DE NO MÍNIMO, 05 (CINCO) ANOS. OS DADOS DEVEM SER GRAVADOS EM MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, TANTO PARA MEMÓRIA DE TRABALHO COMO PARA MEMÓRIA DE REGISTRO PERMANENTE. PERMITIR O CADASTRO DOS DADOS DO EMPREGADOR, LOCAL DE TRABALHO E FUNCIONÁRIOS NA MEMÓRIA DE TRABALHO. ARMAZENAR NA MRP TODOS OS EVENTOS ENVOLVENDO O EQUIPAMENTO, TAIS COMO: REGISTRO DO EMPREGADOR, PONTO, ALTERAÇÃO DE DATA E HORA E EDIÇÃO DE CADASTRO. DISPONIBILIDADE DE 2 PORTAS USB, SENDO UMA PORTA FISCAL PARA CAPTURA DOS DADOS ARMAZENADOS NA MRP (MEMÓRIA DE REGISTRO DE PONTO) PARA O AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. TRABALHAR COM VÁRIOS TIPOS DE COMUNICAÇÃO, TORNANDO UM EQUIPAMENTO MOLDÁVEL À NECESSIDADE DO MUNICÍPIO E ADAPTÁVEL AO AMBIENTE. CALENDÁRIO PERPÉTUO, COM OPÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DO HORÁRIO DE VERÃO. IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO. POSSUIR DISPLAY LCD COM NO MÍNIMO 16 CARACTERES X 2 LINHAS, COM ILUMINAÇÃO BACKLIGHT; POSSUIR NOBREAK INTERNO OU EXTERNO/ACOPLADO QUE MANTÉM O EQUIPAMENTO FUNCIONANDO POR NO MÍNIMO 04 (QUATRO) HORAS QUANDO DÁ FALTA DE ENERGIA DE REDE ELÉTRICA INFORMANDO NO DISPLAY QUE SE ENCONTRA EM USO. SOFTWARE DE CONFIGURAÇÃO E COMUNICAÇÃO EMBARCADO NO REP FORNECIDO GRATUITAMENTE. OPERAR COM A FUNÇÃO QUE PERMITE REALIZAR A VERIFICAÇÃO DIGITAL SOMENTE COLOCANDO O DEDO NO SENSOR, SEM A NECESSIDADE DE DIGITAR A MATRÍC...
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO. ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO. Item Quant. Und. Descrição Marca Pr. Unit. Pr. Total COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2018. 24- Anexo II - Modelo da Ata de Registro de PreçosPregão Eletrônico nº. 002/2019 SRP
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO. Item Quant. Especificação Marca Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) 01 2.000 Kg RAÇÃO PARA CÃES: - Extrusada; - Ácidos Graxos ômega 6 (min) 18,00 g/kg; - Ácidos Graxos ômega 3 (min) 1.100,00 g/kg; - Cálcio (min) 10,00 g/kg – Cálcio (max) 21,00 g/kg; - Cloro (min) 4.800,00 mg/kg; - Extrato etéreo (min) 80,00 g/kg; - Fósforo (min) 6.000,00 mg/kg; - Matéria Fibrosa (max) 50,00 g/kg; - Matéria Mineral (max) 120 g/kg; - Proteína Bruta (min) 200,00 g/Kg; - Sódio (min) 3.200 mg/kg; e - Umidade (max) 120,00 g/kg. 02 200 Kg RAÇÃO PARA GATOS: - Peletizada; - Com 26% de teor de proteínas. 03 800 Kg RAÇÃO PARA EQUINOS ADULTOS: - Peletizada; - Com níveis enérgicos, proteicos, vitamínicos e minerais balanceados que atendam todas as exigências nutricionais dos cavalos que realizam atividades físicas leves e moderadas, com segurança e ótimo equilíbrio nutricional. Deve conter em sua composição: Lisina, Metionina, Cobre, Zinco e Selênio; - Níveis de garantia do produto: - Umidade (max) – 13,00%; - Proteína Bruta (min) – 15,00%; - Extrato etéreo (min) – 3,5%; - Matéria Fibrosa (min) – 10,00%; - Matéria Mineral (max) – 13,00%; - Cálcio (max) – 1,5%; - Fósforo (min) – 0,5%; - Energia Digestível.

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.

  • ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.

  • ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Os serviços a serem prestados constam na tabela abaixo: 3.2. Cabe ressaltar que os serviços (itens 1 a 5 e item 11) serão executados sob demanda. A Divisão de Gestão de Pessoas deverá avaliar a pertinência e solicitar a execução de cada serviço quando for necessário, portanto os serviços devem ser cobrados conforme a efetiva realização dos mesmos, pois se trata apenas de estimativa. 3.3. Todos os serviços descritos nos itens 1 a 5 devem ser realizados em sistema de agendamento prévio, a fim de garantir que os serviços prestados atendam às necessidades do Cofen no momento oportuno e de evitar filas e longas esperas, considerando sempre a agilidade no atendimento e a urgência de cada caso. 3.4. Em relação ao PCMSO (item 6), este deve conter completa descrição das ações preventivas, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados no estabelecimento. O Relatório Anual do PCMSO deverá conter a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7. O relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou 3.5. Sobre o item 7, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, este deve observar às prescrições normativas discriminadas na NR-9 e contemplar a Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações preventivas; a Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e judiciais e Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05 contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco. O Relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. 3.6. O item 8 trata da Elaboração de Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica, conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo deverá ser entregue, no máximo, até 90 3.7. A Contratada deverá emitir relatórios gerenciais mensais de todos os serviços efetuados, contendo a descrição e o quantitativo dos serviços prestados e outras informações que se façam necessárias, a critério do Contratante. 3.8. Em relação ao item 12, a Contratada deverá disponibilizar profissional (is) habilitado (s) para que, 2 (duas) vezes por semana percorra todas as salas desenvolvendo a Ginástica Laboral, que deverá ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos, em horários a serem definidos pelo Cofen. 3.8.1. Caberá à empresa contratada na fase de implantação da ginástica laboral: efetuar mapeamento das características das atividades desenvolvidas em cada setor e nas instalações onde será desenvolvido o trabalho, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis à contar da assinatura do contrato; 3.8.2. Além do mapeamento, a Contratada deve elaborar Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral, submetendo-o à aprovação do fiscal do Contratante, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos: descrição dos objetivos e atividades para cada ação proposta; metodologia a ser empregada; resultados esperados (adesão progressiva dos servidores às atividades, diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a problemas osteomusculares, diminuição do estresse laboral, maior grau de satisfação dos servidores); 3.8.3. O Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral deverá será apresentado aos fiscais do Contratante em até dez (10) dias úteis após a assinatura do contrato; 3.8.4. Caberá à empresa contratada na fase de execução do trabalho: a) Aplicação da ginástica laboral devendo orientar, ministrar, dinamizar e avaliar os procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais;

  • DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. O objeto do presente diz respeito à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTD TAM 1 MATERIAL ACS Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 50 3 uni (P), 10 uni (G), 37 (M) 2 Chapéu em brim tipo arabé, personalizado em serigrafia. 50 Padrão 3 Mochila em nylon 600, bolsos externos, alça de mão e ombro, personalizada em serigrafia 50 Padrão 4 MATERIAL ACE Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 11 5 uni (M), 6 uni (G) *Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço anexas a este Termo de Referência. 3.2. Os produtos terão que atender aos padrões de fabricação e comercialização; 3.3. As embalagens dos produtos e equipamentos devem ser adequadas à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto, temperatura, umidade e empilhamento máximo; 3.4. A administração municipal, sempre que entender necessário, solicitará laudos de qualidade e/ou amostras dos produtos e materiais ofertados; 3.5. Especificações Técnicas para a oferta dos materiais e uniformes: a) Os materiais e equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, boa procedência e qualidade, bem como estarem de acordo aos regulamentos do INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras pertinentes aos produtos, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). b) Quando se tratar de produtos importados, os documentos a serem apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos neste Termo de Referência, autenticados pelo respectivo Consulado, traduzidos para o Português por tradutor juramentado devidamente identificado e qualificado, assim como comprovante de autorização de importação do produto expedido por órgão oficial; c) Declarar que os produtos serão confeccionados mediante a apresentação de todas as artes e logomarcas do município de Cachoeira do Arari/PA, conforme informação repassada em tempo pela Unidade Requisitante.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO Para execução do contrato, a contratada deverá: 1. Manter anestesiologistas nas dependências da contratante em número suficiente para atender a demanda de procedimentos eletivos, de urgência e de emergência, de acordo as definições institucionais descritas abaixo e em com consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina, especialmente a Resolução CFM N° 2.174/2017, que no seu artigo 1º, inciso IV diz que “É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional (anestesiologista) ao mesmo tempo”. 2. Designar médico anestesiologista para: a) Visita presencial de avaliação pré-anestésica no leito de todos os pacientes das unidades de internação ou UTIs do HEJSN e suas Unidades a serem submetidos a cirurgias, salvo os casos de urgência (que tiverem sua programação cirúrgica para menos de 24h) e/ou emergência; b) Xxxxxxxxx e ser responsável por conduzir e fazer acontecer em sala cirúrgica o processo de Cirurgia Segura, conforme protocolo institucional; c) Na Sala Cirúrgica, ser responsável pelo ato anestésico, que engloba manutenção do equilíbrio das funções vitais (cardiovascular, respiratória, renal, entre outras), analgesia e, quando necessário, hipnose (abolição da consciência) e relaxamento muscular; d) Xxxxxxx à demanda por anestesias para atingimento de meta de cirurgias previstas em linhas cirúrgicas do Contrato de Gestão do HEJSN, quando houver; e) Realizar pareceres e procedimentos como punção liquórica, quando solicitados pelas diversas Clínicas e Serviços do Hospital; f) Xxxxxxx às consultas pré-anestésicas ambulatoriais para cirurgias eletivas, quando forem agendadas pelo NIR ou SESA; g) Indicar e/ou realizar procedimentos que concorram para a melhor recuperação pós operatória dos pacientes; h) Acompanhar através da visita pós anestésica em até 24h do procedimento cirúrgico, todos os pacientes que foram anestesiados, identificando e notificando eventos pós-anestésicos, especialmente náuseas e vômitos pós-operatórios (NVPO), para avaliação e tratativas em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente; 3. Obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a anestesia, nas consultas pré-anestésicas ou visitas pré-anestésicas aos pacientes internados, contendo informações e esclarecimentos acerca das técnicas de anestesia, vantagens e desvantagens e riscos associados, fazendo-o em linguagem clara e acessível aos pacientes/responsáveis 4. Atender à programação de cirurgias agendadas diariamente pelo Núcleo Interno de Regulação, que é o gestor do processo de giro e Regulação de leitos no HEJSN. 5. Determinar que o profissional anestesiologista permaneça em sala cirúrgica até o final do procedimento e acompanhe o transporte do paciente para sala de recuperação pós anestésica (RPA), ou para a unidade de terapia intensiva (UTI). 6. Registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente na SRPA pela equipe de cuidados, composta por enfermagem e médico. 7. Responsabilizar-se pela estadia do paciente na RPA e por sua alta desse setor. 8. Garantir a visita pós anestésica no leito do paciente em no máximo 24h após o procedimento. 9. Registrar no sistema MV PEP, com posterior impressão, e na Folha Anestésica, todas as condutas anestésicas e procedimentos realizados. Os dois documentos devem ter assinatura e carimbo obrigatórios do médico anestesiologista que conduziu o paciente em sala. 10. Observar a boa prática médica de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente nas visitas médicas aos pacientes internados em unidades abertas (enfermarias) e fechadas (ex.: UTIN, UCIN e UTI). 11. Apresentar comprovação de vínculo com a empresa contratada para todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto deste contrato, e apresentar título de especialista em ANESTESIOLOGIA, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia ou Certificado de Residência Médica em ANESTESIOLOGIA pelo MEC para comprovação técnica de todos os profissionais. 12. Apresentar um Anestesista da empresa como coordenador e representante do serviço perante a contratante, que deverá fazer a gestão de toda a equipe médica, estar disponível para acionamento 24h por celular, e ser responsável junto à Direção do HEJSN pela atuação da empresa, das seguintes formas: a) Assessorar a direção do hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação;