ADENDO AO TERMO DE REFERENCIA ATENÇÃO!
ADENDO AO TERMO DE REFERENCIA ATENÇÃO!
Prezado (a) Licitante, obrigado pelo interesse na contratação.
Leia atentamente as REGRAS é o TERMO DE REFERÊNCIA, abaixo
REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA ELETRÔNICA
ENVIO DAS PROPOSTA DE PREÇOS:
• DATA FINAL PRA CADASTRO PROPOSTA: 07:59min do dia 26 de julho de 2024;
• DATA INÍCIO SESSÃO: impreterivelmente até às 08h:00min do dia 26 de julho de 2024;
• LOCAL: xxx.xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx
ATENÇÃO:
• Toda e qualquer comunicação com o setor de Licitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sempre mencionando o número do processo ou, quando da sessão pública da disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou via outro endereço eletrônico que não o indicado neste Aviso.
1.1. A LICITANTE interessada em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas.
1.2. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITO NO PORTAL xxx.xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PREVALECERÃO AS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A notificação e aviso de julgamento referente ao presente processo serão publicados no site oficial da Câmara, xxx.xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx e Jornal Oficial da Câmara.
1.4. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando- se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.5. A LICITANTE deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível.
1.6. De acordo com a legislação em vigor, a Administração Pública se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente Dispensa Eletrônica.
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação Direta - Dispensa nº 022/2024 - LEI N. 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.66/2024
1- BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75 inciso II, bem como, Resolução de Mesa n° 04, 21 de março de 2023.
2- CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO
2.1. A aquisição dos itens a serem adquiridos, dadas as suas características e finalidade, enquadra-se no conceito de bens comuns, conforme definido no que regulamenta o inciso XIII do art. 6ª Lei n° 14.133/2021, e Resolução n° 04, 21 de março de 2023, sendo esse o procedimento a ser adotado, na forma orientado neste Termo de Referência.
3- DO OBJETO
3.1. Aquisição parcelada de equipamentos de informática e periféricos destinados a atender as atividades da Câmara Municipal de Patos – PB, conforme especificações contratantes no Termo de Referência, conforme especificações constantes no nos itens a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID |
1 | Cabo HDMI 3 M | 20 | UNID |
2 | Nobreak 1500va Sms Bivolt, Modelo Bivolt Automático: Entrada 115/127v Ou 220v E Saída 115v. Filtro De Linha. Estabilizador Interno Com 4 Estágios De Regulação. Forma De Onda Senoidal Por Aproximação (Retangular Pwm). Dc Start. Battery Saver: Evita O Consumo Desnecessário Da Carga Da Bateria, Preservando A Sua Vida Útil. Autodiagnostico De Bateria: Informa Quando A Bateria Precisa Ser Substituída. Recarga Automática Das Baterias Em 4 Estágios, Mesmo Com O Nobreak Desligado. | 1 | UNID |
3 | Teclado multimidia Com Conexão USB, C/ Fio Compatível Com Windows 9x, 2000, ME, XP, NT Ou Superiores. | 15 | UNID |
4 | MOUSER Sem Fio Tecnologia 2.4Ghz 1200dpi, Plug & Play Alcance; 10 Metros | 20 | UNID |
5 | Computador Com Processador Core I5 (10° Geração) 4 GB, SSD 240 GB, Com Mouse E Teclado | 3 | UNID |
6 | Computador Com Processador Core 17 (10° Geração) 8 GB, SSD 240 GB, Com Mouse E Teclado | 2 | UNID |
7 | Notebook. Intel® Core™ 15 (10ª Geração Ou Superior), Windows 10, Memória De 4 Gb, Ssd 256 Gb, Tela Full Hd De 15,6" Antirreflexo, Wireless-Wi-Fi E Bluetooth 802.11ac 1x1 | 2 | UNID |
8 | Monitor de led De 18.5 Polegadas | 3 | UNID |
9 | Monitor de led De 21.5 Polegadas | 2 | UNID |
10 | Estabilizador De Energia Com Capacidade 1000va Tensão Nominal 115/220v(Bivolt Anatômico) | 5 | UNID |
11 | Scanner Velocidade 40 Ppm / 40 Ipm, (Color, 300 Dpi, A4):, Tipo Do Scanner: Duplex, Sensor Dupla Alimentação Ultrasonico, Tecnologia: Contact Image Sensor CIS ),Fonte De Luz: Light Emitting Diode ( LED ),Modo De Captura; P&B / Halftone / Error Diffusion, Tons De Cinza: 16 Bits (Input) / 8 Bits (Output) Colorido: 48 Bits (Input) / 24 Bits (Output) Profundidade Color 24 Bits, Recomendação Diária:3000 Páginas; Resolução Óptica:600 X 600 Dpi, Resolução De Saída:75, 100, 150, 200, 300, 400 E 600 Dpi, Tamanho Do Documento: 216 Mm X 356 Mm (Máx. 50 Mm X 63,5 Mm (Min.)Gramatura ADF:49~ 120 Grs/M2,Digitalização De Cartão: Cartões Rígidos, PVC, CPF, RG, Título Eleitor, Capacidade ADF: 50 Folhas, Interface: USB 2.0 (Cabo Incluso), Drivers: TWAIN, ISIS E SANE, Formatos De Compressão: TIFF G4 E JPEG, Formatos De Saída: PDF, Multi-Page TIFF, JPEG, GIF And BMP, Fonte De Saída: Input: 100-240 VAC, 50/60 Hz (Automático)Output: 24V, 1.0A, Consumo: <30 W,Sistema Operacionais: Windows 98 / SE / 2000 / XP / Vista / Win 7 / Linux, Garantia De Fábrica: 01 Ano, Com Catalogo Para Conferencia. | 3 | UNID |
12 | Impressora Multifuncional Wifi Com Sistema De Impressão Jato De Tinta Tanque Colorida | 3 | UNID |
13 | IMPRESSORA LASER Especificações: - Visor LCD: 2 Linha - Voltagem: 127V - Tecnologia De Impressão: Laser - Velocidade Máxima: Até 30 Ppm - Resolução (Máxima): Até 2400 X 600 Dpi - Memória Padrão: 32MB - Interfaces: USB De Alta Velocidade, Wireless 802.11b/G/N - Emulação: PCL6 & BR-Script3 – Duplex - Volume Máximo De Ciclo Mensal: 10.000 Páginas - Ciclo Mensal Recomendado: 2.000 Páginas - Compatibilidade Com Dispositivos Móveis: Airprint, Google Cloud Print, Brother Iprint&Scan, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct Manuseio De Papel: Capacidade Da Bandeja De Papel: 250 Folhas- Capacidade De Saída Do Papel: 100 Folhas - Tamanhos Do Papel: A5 Até Ofício - ADF: 35 Folhas Cópia: Velocidade Da Cópia Em Preto: 30 Com - Ampliação / Redução: 25% - 400% - Tamanho Do Vidro De Exposição: 21,6 X 27,9 Cm (Carta) - Agrupamento De Cópias (2 Em 1) - Cópia De Identidade (ID Card) - Resolução De Cópia (Máxima): 600 X 600 Dpi - Opções De Cópia: Ordenadas, N Em 1, Cópias Múltiplas (Até 99), Cópia De Documentos De Identidade Digitalização: Capacidade Máx. Do ADF: 35 Folhas – ADF - Resolução Óptica Do Scanner: Até 600 | 3 | UNID |
X 2400 Dpi - Resolução Interpolada: Até 19200 X 19200 Dpi - Digitalizado Para Email, Imagem, OCR, Arquivo, Microsoft Sharepoint - Formatos De Arquivo: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / Secure PDF / PNG / XPS - Tipo De Scanner: Mesa Plana Colorida Com Alimentador Automático De Documentos (ADF) Softwares: - Visualização E Software OCR: Scansoft Paperport SE With OCR For Windows E Presto! Pagemanager For Mac Ambiente: Consumo De Energia:Printing / Standy-By/ Sleep: 510W / 60W / 5.3W Certificação Energy Star Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows - Mac | |||
14 | Suporte Para Cpu/C Rodas - - Voltagem: 127V - Tecnologia De Impressão: Laser – Velocidade Máxima: Até 30 Ppm - Resolução (Máxima): Até 2400 X 600 Dpi - Memória Padrão: 32MB - Interfaces: USB De Alta Velocidade, Wireless 802.11b/G/N - Emulação: PCL6 & BR-Script3 – Duplex - Volume Máximo De Ciclo Mensal: 10.000 Páginas - Ciclo Mensal Recomendado: 2.000 Páginas - Compatibilidade Com Dispositivos Móveis: Airprint, Google Cloud Print, Brother Iprint&Scan, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct Manuseio De Papel: Capacidade Da Bandeja De Papel: 250 Folhas- Capacidade De Saída Do Papel: 100 Folhas - Tamanhos Do Papel: A5 Até Ofício - ADF: 35 Folhas Cópia: Velocidade Da Cópia Em Preto: 30 Com - Ampliação / Redução: 25% - 400% - Tamanho Do Vidro De Exposição: 21,6 X 27,9 Cm (Carta) - Agrupamento De Cópias (2 Em 1) - Cópia De Identidade (ID Card) - Resolução De Cópia (Máxima): 600 X 600 Dpi - Opções De Cópia: Ordenadas, N Em 1, Cópias Múltiplas (Até 99), Cópia De Documentos De Identidade Digitalização: Capacidade Máx. Do ADF: 35 Folhas - ADF - Resolução Óptica Do Scanner: Até 600 X 2400 Doi - Resolução Interpolada: Até 19200 X 19200 Dpi – Digitalizado Para Email, Imagem, OCR, Arquivo, Microsoft Sharepoint - Formatos De Arquivo: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / Secure PDF /PNG / XPS - Tipo De Scanner: Mesa Plana Colorida Com Alimentador Automático De Documentos (ADF) Softwares: - Visualização E Software OCR: Scansoft Paperport SE With OCR For Windows E Presto! Pagemanager For Mac Ambiente: Consumo De Energia: Printing / Standy-By/ Sleep: 510W / 60W / 5.3W Certificação Energy Star Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows – Mac | 5 | UNID |
15 | Ssd 120 Gb Sata | 2 | UNID |
16 | Ssd 240 Gb Sata | 8 | UNID |
17 | Ssd 480 Gb Sata | 2 | UNID |
18 | Hd Capacidade De 1 Tb | 2 | UNID |
3.2. IMPORTA A PRESENTE DISPENSA O VALOR ESTIMADO DE R$ 56.476,67 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais, sessenta e sete centavos).
4. JUSTIFICATIVA
1.1. A presente solicitação trata-se de aquisição de suprimentos e equipamentos de informática, visando atender as demandas da desta Casa Legislativa para reposição de alguns itens que, diante do aumento das equipes e setores estão em falta. Ademais, alguns necessitam de trocas e atualizações diante da constante evolução tecnológica da sociedade atual.
1.2 Primeiramente, vale frisar que a aquisição dos citados itens se justifica face ao interesse público de manter os serviços da administração pública em níveis aceitáveis para o exercício de suas funções legislativas e atender aos usuários de forma eficiente e eficaz. Logo, a aquisição em comento é consubstanciada na necessidade de modernizar as ferramentas de trabalho, bem como acrescer o patrimônio tecnológico da Câmara Municipal de Patos. É certo que os materiais são necessários e básicos dentro dos setores, pois em sua maioria são utilizados para dar agilidade aos processos administrativos, sendo fundamental para o seu bom funcionamento.
1.3. O período do contrato a ser firmado com o vencedor do certame deverá ser até 31 de dezembro de 2024, a contar da assinatura do contrato.
5. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Documento dispensado conforme Resolução n° 04, 21 de março de 2023, em seu artigo 2º inciso III, que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
6. DA ANÁLISE DE RISCOS
1. Documento dispensado conforme Resolução n° 04, 21 de março de 2023, em seu artigo 2º inciso IV, onde Analise de Risco só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 650.000,00, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise.
7. INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
1. O ingresso do fornecedor na contratação direta se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
4.1. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
8.FASE DE LANCES
1. A partir da hora e da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de
lances também já previsto neste aviso.
2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
2.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM
3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Termo de Referência de Contratação Direta.
4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7.1.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática no horário indicado, devendo o licitante ficar atento aos segundos compensatórios que podem se estender além do tempo estipulado para o fim dos lances neste Aviso de Contratação Direta, uma vez que, para a abertura da fase de lances, que é manual, há um lapso de tempo, em segundos, entre o clique no link de abertura e a abertura efetiva dessa fase para os licitantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
1. Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
1.1. o critério de julgamento será o de menor preço por item.
a1) No julgamento será observado o valor unitário de cada item constante no termo de referência;
2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta.
3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares.
4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.1. contiver vícios insanáveis;
5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1.Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da pesquisa de preço, que será solicitado através do sistema, devendo ser enviado no prazo de até 02 (Duas) horas.
I. Relativa Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subseqüentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subseqüentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
e) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g) CPF e RG do administrador.
II- Relativos A Regularidade Fiscal E Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS),
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada,
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
ATENÇÃO:
1-Caso as certidões expedidas pela Fazendo Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, a Câmara Municipal de Patos, reserva-se ao direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem
expressamente COM EFEITOS DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do CTB.
2- No caso em que a empresa participante seja considerada isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
III-. Relativos a Capacidade Econômico Financeira
a). Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente também precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
a) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
IV- Relativos a Capacidade Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente ao objeto licitado e compatível em características com o objeto da licitação, através de apresentação de Pelo menos um atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
V– Documentos Complementares
a) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
c) que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste termo, e que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais.
10.1.A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, a pregoeira considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz. Exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado.
10.2. Na análise da habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Termo de Referência:
a) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da
Transparência do Governo Federal; (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa
do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.2.1 Após consulta acima, as empresas que possuírem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão inabilitadas.
10.2.2 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.2.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição da consulta da alínea “a” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.2.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação;
11.DA CONTRATAÇÃO
1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
2. O fornecedor vencedor será convocada para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, podendo ser prorrogado por uma única vez, sendo convocado por meio de Publicação no Jornal Oficial da Câmara e/ou site xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
3..Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três dias) dias, a contar da data de seu recebimento.
4. Se o fornecedor vencedor não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização) no prazo estabelecido, é facultado o município convocar as demais remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo, ou revogar do processo.
4.1 Na convocação dos fornecedor remanescentes, será observada a classificação final do processo de contratação direta,
5. Caso haja vencimento da validade da proposta sem que o processo tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. ou “in loco”, dirigida à Comissão de Contratação caracterizando seu declínio em continuar no processo.
6. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
7. Considerando que a aquisição é por dispensa em razão de valor, com entrega imediata e integral dos bens ou serviços adquiridos, não havendo previsão de assistência técnica ou outras obrigações futuras, o Termo de Contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho, a critério de conveniência e oportunidade da Autoridade Competente, com fundamento no art. 95, I , da Lei nº 14.133/2021.
12– DAS OBRIGAÇÕES
I. – DO CONTRATADO
1. prazo de garantia dos materiais deverá ser o constante no catálogo do fabricante. A contar da entrega do material;
2. Encarregar-se por todo o transporte dos produtos e materiais até a sede da Câmara para o setor solicitante;
3. Assumir inteira responsabilidade técnica pelos materiais entregue, não a transferindo, sob nenhum pretexto, para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, e outros;
4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar o fornecimento a que está obrigada, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
5. Considerar que a ação da fiscalização do Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais; Responsabilizar-se pela garantia dos materiais;
6. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos nos termos da Lei n° 14.133/2021;
7. Entregar o material adquirido, na sede do Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após solicitação escrita e formal do setor solicitante
8. Durante o período de garantia, a reposição do material por outra da mesma espécie é de responsabilidade da Contratada, mediante atestado de reposição atestado pelo setor competente, sem qualquer ônus para este Município.
9. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis.
10. Nenhum produto poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito da CÃMARA.
11. Manter atualizada as certidões de Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014), e Fazenda Estadual (relativa ao ICMS) e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas; PORTANTO, deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
12. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
14. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos;
15. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
16. Durante o período de garantia, a reposição do material por outra da mesma espécie é de responsabilidade da Contratada, mediante atestado de reposição atestado pelo setor competente, sem qualquer ônus para este Município.
17. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis.
18. Os objetos deste edital serão recebidos provisoriamente pelo Setor de Compras da Câmara, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a CMP rejeitará o recebimento do mesmo.
19. Em caso de defeito nos equipamentos e material aqui relacionados, a CONTRATANTE, dará prazo de 04 (quatro) para correção da pendencia, caso não resolvido, a contratada deverá substituir o equipamento por outro em perfeito estado de uso no prazo de (05) cinco dias;
II. Da Contratante
O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
a. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; observados na execução do especificado do objeto;
b. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
c. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d. Fiscalizar a execução do contrato.
13- DO PERÍODO DE EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
a) A contratada deverá entregar os produtos/equipamentos em até 05 (CINCO) dias, após receber a autorização emitido pelo Setor de Xxxxxxx da CMP.
b) O objeto deste do Termo de referência será recebido provisoriamente pelo Setor de Xxxxxxx xx Xxxxxx, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a CMP rejeitará o recebimento do mesmo.
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação dos itens a serem adquiridos, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo setor Solicitante.
d) O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
e) Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos serviços executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
14.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos para cadastro no link
xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21 e desde que pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, não necessite de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
15. DA DESPESA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2024, na dotação da secretaria solicitante-
RECURSO | ORDINARIOS/LIVRES/ DUODÉCIMO |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 01.010 Câmara Municipal |
CLASSIFICAÇÃO | 01 031 2001 2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo |
ELEMENTO DESPESA | 017 4.4.90.52 00 0.000.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. |
16 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
2.A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
3.A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração
17.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
2.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
2.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública da Câmara Municipal de Patos, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral da Câmara Municipal de Patos, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
6. As penalidades previstas nos subitens a.5 e a.6., importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com a Câmara Municipal de Patos - Estado da Paraíba.
18. DA RESCISÃO
1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
19. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
20. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
1.Salienta-se que na referida contratação, será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, do mesmo diploma legal: Licitação dispensável - Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.
0.Xx processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os fornecedores ou executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. O procedimento será divulgado no Diário oficial da Câmara e no site xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/;
b. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
b.1. fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere á habilitação; ou
b.2. – Republicar o procedimento; ou
b3 – valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas ás condições de habilitação exigida;
b.4. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
b.5. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
c. participação nesta Aviso de Contratação Direta implica em plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
d. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
e. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(s) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021.
f. A Câmara Municipal de Patos-PB reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente Aviso de Contratação Direta, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
g. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este Termo de Referência serão atendidos pelo Agente de Contratação no horário das 08h00min às 13:00h, em todos os dias uteis de segunda à sexta-feira, na Sala da Licitação, localizada na reuniões na sede da Câmara
– Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00.000-000, OU PELO EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
h. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
i. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Aviso de Contratação Direta, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. Sendo dado prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas para atendimento.
j. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e julgamento de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequentes de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
l. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
m. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
n. São partes integrantes deste Termo de Referência:
Anexo I – Modelo da Proposta Anexo II – Minuta do Contrato
Patos – PB, 22 de julho de 2024.
Submeto o presente Termo de Referência à aprovação da Presidente da Câmara de Patos.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral
Responsável pela Elaboração
EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI
Responsável pela Elaboração Aprovo o Presente Termo.
Patos – PB, 22 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE
A N E X O I - MODELO PADRÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Aviso de Contratação Direta - Dispensa nº 022/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.66/2024
Os dados da empresa:
Razão Social
CNPJ (MF) nº Inscrição Estadual nº Endereço
Fone E-MAIL CEP Cidade Estado
BANCO AGÊNCIA_ C/ CORRENTE NOME PARA CONTATO: TEL. DO CONTATO: CARGO DO CONTATO: E-MAIL:
Em atendimento ao solicitado no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta – Dispensa nº xxxxxxxxxxxx, informamos a seguir os nossos preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme a seguir:
Nº | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | MARCA/MO DELO | PREÇO. | PREÇO TOTAL |
Valor Global da Proposta:
Prazo de Entrega do Objeto: (05) cinco dias uteis Declaro que:
a.1.) Ter pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, constantes do procedimento;
a.2). Minha empresa se enquadra na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
a. 3). Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação da proposta;
a.4.) Atendimento quanto às especificações de qualidade, quantidade e garantia, conforme as respectivas descrições de cada item
a.5.) que quaisquer tributos, custos e despesas direta ou indiretas omitidas nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esses ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos a Câmara Municipal de Patos sem ônus adicionais;
Cidade – UF, de de
Responsável Legal NOME COMPLETO
CPF nº xxxxx
A N E X O II – MINUTA DO CONTRATO
Aviso de Contratação Direta - Dispensa nº xxxxx/2024 Processo Administrativo n° xxxxx/2024
CONTRATO CMP xxxxx nº /2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A CAMARA MUNICIPAL DE PATOS - ESTADO DA PARAÍBA
E A EMPRESA xxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á C.N.P.J. sob o nº 09.309.618/0001-02 , com sede na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00.000-440, neste ato representada por sua Presidente Municipal, Valtide Xxxxxxx Xxxxxx , CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1613.356-SSP-PB, residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000- Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx -XX, infra-assinados doravante designada simplesmente CONTRATANTE; e, do outro lado o fornecedor ......................, CNPJ Nº
................., com endereço .....................Bairro, cidade, infra-assinado denominada doravante simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, regime de execução menor preço, mediante cláusulas e condições a seguir, tudo de acordo com a DISPENSA Nº. xxxxxxxxxxx/2024, conforma artigo 75 inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a xxxxxxxxxxxxxxxxos conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | P. UNIT | P. TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO –
2.1.A presente contratação tem o valor global de R$ xxxxxxxx (_xxxxxxxxxxx_)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
3.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.2.. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
3.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
DO PERÍODO DE EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
a) A contratada deverá entregar os produtos/equipamentos em até 05 (CINCO) dias, após receber a autorização emitido pelo Setor de Xxxxxxx da CMP.
b) O objeto deste do Termo de referência será recebido provisoriamente pelo Setor de Xxxxxxx xx Xxxxxx, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a CMP rejeitará o recebimento do mesmo.
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação dos itens a serem adquiridos, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo setor Solicitante.
d) O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
e) Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA -
5.1.O presente Contrato terá o prazo de validade de xxxxxxxx iniciando em xxxxxxxxxxxxx... encerrando em xxxxxxxxxx, a contar da data da assinatura deste termo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
6.1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2024, na dotação da secretaria solicitante-
FONTE RECURSO: xxxx
UNIDADE ORÇAMENTARIA: xxxxxxxx CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: xxxxxxxxx
ELEMENTO DE DESPESA: xxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
20. prazo de garantia dos materiais deverá ser o constante no catálogo do fabricante. A contar da entrega do material;
21. Encarregar-se por todo o transporte dos produtos e materiais até a sede da Câmara para o setor solicitante;
22. Assumir inteira responsabilidade técnica pelos materiais entregue, não a transferindo, sob nenhum pretexto, para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, e outros;
23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar o fornecimento a que está obrigada, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
24. Considerar que a ação da fiscalização do Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais; Responsabilizar-se pela garantia dos materiais;
25. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos equipamentos nos termos da Lei n° 14.133/2021;
26. Entregar o material adquirido, na sede do Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após solicitação escrita e formal do setor solicitante
27. Durante o período de garantia, a reposição do material por outra da mesma espécie é de responsabilidade da Contratada, mediante atestado de reposição atestado pelo setor competente, sem qualquer ônus para este Município.
28. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis.
29. Nenhum produto poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito da CÃMARA.
30. Manter atualizada as certidões de Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014), e Fazenda Estadual (relativa ao ICMS) e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas; PORTANTO, deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
31. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
32. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
33. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos;
34. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
35. Durante o período de garantia, a reposição do material por outra da mesma espécie é de responsabilidade da Contratada, mediante atestado de reposição atestado pelo setor competente, sem qualquer ônus para este Município.
36. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis.
37. Os objetos deste edital serão recebidos provisoriamente pelo Setor de Compras da Câmara, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a CMP rejeitará o recebimento do mesmo.
38. Em caso de defeito nos equipamento e material aqui relacionados, a CONTRATANTE, dará prazo de 04 (quatro) para correção da pendencia, caso não resolvido, a contratada deverá substituir o equipamento por outro em perfeito estado de uso no prazo de (05) cinco dias;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE-
8.1.O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; observados na execução do especificado do objeto;
b) Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
c) Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d) Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
9.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.2.A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
9.3.A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à
Administração
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
a.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
a.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
a.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
a.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
a.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
b. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
c. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
d. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
10.2. As penalidades previstas nos subitens a.5 e a.6., importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com a Câmara Municipal de Patos- Estado da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1.A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
11.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de
insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE-
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta de preços.
12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO-
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca da cidade de Patos, no Estado da Paraíba, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXX -PB, de de 2024.
............... CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
Nome: CPF: | Nome: CPF: |